Processo 0802058-80.2012.8.12.0011


08020588020128120011
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Dano ao Erário
  • Assuntos Processuais: Enriquecimento ilícito
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJMS
  • UF: MS
  • Comarca: COXIM
  • Foro: COXIM
  • Vara: 1A VARA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO
  • Valor da ação: 318.367,99
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(30/04/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 27/04/2020

(30/04/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 27/04/2020

(20/04/2020) CIEMPF - protocolo: 0242137/2020; data_processamento: 20/04/2020; peticionario: MPF

(20/04/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 242137/2020 (Juntada automática)

(20/04/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 242137/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/04/2020

(16/04/2020) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1865558; num_registro: 2018/0261428-0

(16/04/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(16/04/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(16/04/2020) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/04/2020

(15/04/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(14/04/2020) CONHECIDO - Conhecido em parte o recurso de MOACIR KOHL e não-provido

(14/04/2020) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/04/2020

(19/03/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 157798/2020 (Juntada automática)

(19/03/2020) PARMPF - protocolo: 0157798/2020; data_processamento: 19/03/2020; peticionario: MPF

(19/03/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 157798/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 19/03/2020

(19/03/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA Relator

(11/03/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(10/03/2020) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer

(10/03/2020) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal

(06/03/2020) CLASSE - Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1373621)

(06/03/2020) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)

(06/12/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 06/12/2019

(06/12/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 06/12/2019

(27/11/2019) CIEMPF - protocolo: 0797766/2019; data_processamento: 27/11/2019; peticionario: MPF

(27/11/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 797766/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 27/11/2019

(27/11/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 797766/2019 (Juntada automática)

(26/11/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/11/2019 Petição Nº 715182/2018 - AgInt

(26/11/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(26/11/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(26/11/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AgInt no REsp 1865558; num_registro: 2018/0261428-0

(25/11/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2018/0715182 - AgInt no AREsp 1373621 - Publicação prevista para 26/11/2019

(25/11/2019) PREJUDICADO - Prejudicado o recurso de MOACIR KOHL (agravo interno de fls. 1.877/1.888e), em razão da reconsideração parcial da decisão de fls. 1.866/1.871e, e determinada a conversão do Agravo em Recurso Especial

(25/11/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(20/03/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)

(19/03/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que decorreu prazo para impugnação.

(17/12/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 17/12/2018

(17/12/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 17/12/2018

(06/12/2018) PARMPF - protocolo: 0727551/2018; data_processamento: 06/12/2018; peticionario: MPF

(06/12/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 727551/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 06/12/2018

(06/12/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 727551/2018 (Juntada Automática)

(05/12/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(05/12/2018) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 05/12/2018 Petição Nº 715182/2018 -

(05/12/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(04/12/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt

(04/12/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt. Publicação prevista para 05/12/2018)

(04/12/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 715182/2018

(03/12/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 715182/2018 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)

(03/12/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 715182/2018 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 03/12/2018

(03/12/2018) AGINT - protocolo: 0715182/2018; data_processamento: 04/12/2018; peticionario: MOACIR KOHL

(19/11/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 19/11/2018

(19/11/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 19/11/2018

(13/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 668554/2018 (Juntada Automática)

(13/11/2018) CIEMPF - protocolo: 0668554/2018; data_processamento: 13/11/2018; peticionario: MPF

(13/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 668554/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/11/2018

(09/11/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1373621; num_registro: 2018/0261428-0

(09/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(09/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(09/11/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/11/2018

(09/11/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1865558; num_registro: 2018/0261428-0

(08/11/2018) NAO - Não conhecido o recurso de SHEILA FORATO FERREIRA, SHEILA FORATO FERREIRA - ME e MOACIR KOHL (Publicação prevista para 09/11/2018)

(08/11/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(07/11/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA

(26/10/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 627082/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 26/10/2018

(26/10/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 627082/2018 (Juntada Automática)

(26/10/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com parecer do MPF

(26/10/2018) PARMPF - protocolo: 0627082/2018; data_processamento: 26/10/2018; peticionario: MPF

(17/10/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA

(17/10/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria da Primeira Turma para abertura de vista ao MPF.

(17/10/2018) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA

(17/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA

(17/10/2018) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal para Parecer

(17/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(02/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(10/04/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(01/04/2022) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0060/2022 Teor do ato: Isto posto, indefiro tal pedido. Assim, devolvam-se os autos ao MPE para que, em 30 (trinta) dias, apresente cálculo atualizado dos débitos devidos por cada devedor. Na ocasião, deverá indicar também a conta bancária do Fundo Municipal do Idoso, para onde requereu a destinação dos valores pagos a título de multa civil. Sobrevindo os cálculos de atualização, intimem-se os executados para reformularem nova proposta de parcelamento, no prazo de 10 dias, já que aquela apresentada não contempla os valores devidos a título de reparação ao erário, cujo valor apurado à f. 2181, foi mantido na decisão anterior. Após, junte-se extrato da subconta atualizado e, na sequência, façam-me os autos conclusos. Advogados(s): Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Ruy Ottoni Rondon Junior (OAB 5637/MS), Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB 10071/MS), Marlon Nogueira Miranda (OAB 15674/MS)

(01/04/2022) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 4925

(31/03/2022) EMISSAO DA RELACAO - Isto posto, indefiro tal pedido. Assim, devolvam-se os autos ao MPE para que, em 30 (trinta) dias, apresente cálculo atualizado dos débitos devidos por cada devedor. Na ocasião, deverá indicar também a conta bancária do Fundo Municipal do Idoso, para onde requereu a destinação dos valores pagos a título de multa civil. Sobrevindo os cálculos de atualização, intimem-se os executados para reformularem nova proposta de parcelamento, no prazo de 10 dias, já que aquela apresentada não contempla os valores devidos a título de reparação ao erário, cujo valor apurado à f. 2181, foi mantido na decisão anterior. Após, junte-se extrato da subconta atualizado e, na sequência, façam-me os autos conclusos.

(31/03/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(31/03/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(31/03/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/03/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.22.00902899-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 29/03/2022 22:56

(30/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(30/03/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/03/2022) DECISAO INTERLOCUTORIA DE MERITO - Isto posto, indefiro tal pedido. Assim, devolvam-se os autos ao MPE para que, em 30 (trinta) dias, apresente cálculo atualizado dos débitos devidos por cada devedor. Na ocasião, deverá indicar também a conta bancária do Fundo Municipal do Idoso, para onde requereu a destinação dos valores pagos a título de multa civil. Sobrevindo os cálculos de atualização, intimem-se os executados para reformularem nova proposta de parcelamento, no prazo de 10 dias, já que aquela apresentada não contempla os valores devidos a título de reparação ao erário, cujo valor apurado à f. 2181, foi mantido na decisão anterior. Após, junte-se extrato da subconta atualizado e, na sequência, façam-me os autos conclusos.

(30/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(29/03/2022) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(05/03/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(23/02/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(23/02/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(23/02/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/02/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.22.08002637-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 08/02/2022 17:13

(08/02/2022) MANIFESTACAO DO REU

(24/01/2022) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Ilmo. Tabelião do Registro de Imóveis de Coxim-MS. Nesta.

(24/01/2022) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(24/01/2022) PRAZO EM CURSO

(16/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA

(15/12/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0256/2021 Teor do ato: Isto posto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de declarar que: A) O valor devido a título de multa civil pelo executado Moacir Kohl é de R$ 354.578,75, atualizado até 30/09/2021, nos termos dos cálculos de f. 2223; B) O valor devido a título de multa civil pelo executado Aldon Pereira da Silveira é de R$ 23.584,77, atualizado até 30/09/2021, nos termos dos cálculos de f. 2225; C) Os valores devidos a título de multa civil pela executada Sheila Forato Ferreira e pela empresa Sheila Forato Ferreira - ME, perfazem a quantia de R$ 26.954,02 para cada uma, nos termos dos cálculos de f. 2227, totalizando R$ 53.908,04, já que tanto pessoa física como jurídica foram sancionadas; No mais, mantenho o valor da condenação devido pela reparação ao erário apurado no cálculo de f. 2181. Não havendo oposição do Parquet, defiro o pedido do terceiro interessado (f. 2186-89). Expeça-se o necessário. Diante da readequação dos cálculos, intimem-se os executados para efetuar o pagamento do débito acima apurado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e da incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, alertando-lhes da possibilidade do protesto do título. Em caso de inadimplência dos executados, expeça-se ofício de protesto, encaminhado ao Cartório competente desta Comarca, conforme requerido à f. 2209. Expeça-se, ainda, mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º do CPC), atentando-se para eventual indicação de bens penhoráveis pela parte exequente (art. 798, II, c, do CPC). A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 831 do CPC. Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC e seus parágrafos quanto ao depósito dos bens e, ainda, intime-se imediatamente o executado (Art. 841, caput do CPC) e seu cônjuge, no caso de penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (Art. 842 do CPC). Às providências. Advogados(s): Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Ruy Ottoni Rondon Junior (OAB 5637/MS), Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB 10071/MS), Marlon Nogueira Miranda (OAB 15674/MS)

(15/12/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0256/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 4866

(14/12/2021) DECISAO INTERLOCUTORIA DE MERITO - Isto posto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de declarar que: A) O valor devido a título de multa civil pelo executado Moacir Kohl é de R$ 354.578,75, atualizado até 30/09/2021, nos termos dos cálculos de f. 2223; B) O valor devido a título de multa civil pelo executado Aldon Pereira da Silveira é de R$ 23.584,77, atualizado até 30/09/2021, nos termos dos cálculos de f. 2225; C) Os valores devidos a título de multa civil pela executada Sheila Forato Ferreira e pela empresa Sheila Forato Ferreira - ME, perfazem a quantia de R$ 26.954,02 para cada uma, nos termos dos cálculos de f. 2227, totalizando R$ 53.908,04, já que tanto pessoa física como jurídica foram sancionadas; No mais, mantenho o valor da condenação devido pela reparação ao erário apurado no cálculo de f. 2181. Não havendo oposição do Parquet, defiro o pedido do terceiro interessado (f. 2186-89). Expeça-se o necessário. Diante da readequação dos cálculos, intimem-se os executados para efetuar o pagamento do débito acima apurado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e da incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, alertando-lhes da possibilidade do protesto do título. Em caso de inadimplência dos executados, expeça-se ofício de protesto, encaminhado ao Cartório competente desta Comarca, conforme requerido à f. 2209. Expeça-se, ainda, mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º do CPC), atentando-se para eventual indicação de bens penhoráveis pela parte exequente (art. 798, II, c, do CPC). A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 831 do CPC. Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC e seus parágrafos quanto ao depósito dos bens e, ainda, intime-se imediatamente o executado (Art. 841, caput do CPC) e seu cônjuge, no caso de penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (Art. 842 do CPC). Às providências.

(14/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(14/12/2021) EMISSAO DA RELACAO - Isto posto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de declarar que: A) O valor devido a título de multa civil pelo executado Moacir Kohl é de R$ 354.578,75, atualizado até 30/09/2021, nos termos dos cálculos de f. 2223; B) O valor devido a título de multa civil pelo executado Aldon Pereira da Silveira é de R$ 23.584,77, atualizado até 30/09/2021, nos termos dos cálculos de f. 2225; C) Os valores devidos a título de multa civil pela executada Sheila Forato Ferreira e pela empresa Sheila Forato Ferreira - ME, perfazem a quantia de R$ 26.954,02 para cada uma, nos termos dos cálculos de f. 2227, totalizando R$ 53.908,04, já que tanto pessoa física como jurídica foram sancionadas; No mais, mantenho o valor da condenação devido pela reparação ao erário apurado no cálculo de f. 2181. Não havendo oposição do Parquet, defiro o pedido do terceiro interessado (f. 2186-89). Expeça-se o necessário. Diante da readequação dos cálculos, intimem-se os executados para efetuar o pagamento do débito acima apurado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e da incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, alertando-lhes da possibilidade do protesto do título. Em caso de inadimplência dos executados, expeça-se ofício de protesto, encaminhado ao Cartório competente desta Comarca, conforme requerido à f. 2209. Expeça-se, ainda, mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º do CPC), atentando-se para eventual indicação de bens penhoráveis pela parte exequente (art. 798, II, c, do CPC). A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 831 do CPC. Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC e seus parágrafos quanto ao depósito dos bens e, ainda, intime-se imediatamente o executado (Art. 841, caput do CPC) e seu cônjuge, no caso de penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (Art. 842 do CPC). Às providências.

(14/12/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR

(14/12/2021) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Defensoria Pública

(14/12/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(06/12/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.21.00909200-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 06/12/2021 17:35

(06/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(06/12/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/12/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(24/11/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(28/10/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(18/10/2021) JUNTADA DE IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Nº Protocolo: WCOX.21.08018112-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Data: 18/10/2021 16:44

(18/10/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(18/10/2021) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(18/10/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/10/2021) IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA

(22/09/2021) PRAZO EM CURSO

(21/09/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0199/2021 Teor do ato: Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, para que cumpra o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e da incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, bem como alertando-o da possibilidade do protesto do título. Notifique-se a parte devedora, também, de que transcorrido o prazo mencionado, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC, que deve ser feita nestes autos. Advogados(s): Viriato da Cruz Bandeira Filho (OAB 2163/MS), Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Ruy Ottoni Rondon Junior (OAB 5637/MS), Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB 10071/MS)

(21/09/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0199/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 4811

(20/09/2021) EMISSAO DA RELACAO - Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, para que cumpra o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e da incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, bem como alertando-o da possibilidade do protesto do título. Notifique-se a parte devedora, também, de que transcorrido o prazo mencionado, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC, que deve ser feita nestes autos.

(17/09/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/09/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - ntime-se a parte executada, na pessoa do advogado, para que cumpra o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e da incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, bem como alertando-o da possibilidade do protesto do título. Notifique-se a parte devedora, também, de que transcorrido o prazo mencionado, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC, que deve ser feita nestes autos. Se efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, alertando-a de que o silêncio será interpretado como satisfação do crédito, e implicará na extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para que apresente nova planilha de débito, com a incidência dos encargos acima mencionados, bem como para que requeira o que entender de direito para o seguimento do processo. Se requerido, desde logo autorizo a expedição de termo de penhora de bens, se for indicado imóvel ou veículo, e de mandado ou carta precatória para penhora e avaliação de outros bens. Penhorados bens, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 525, §11, do CPC). Recaindo eventual penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte executada, se casada for, bem como intime-se o exequente para promover o registro da penhora no Cartório de Registro de imóveis competente, atendendo ao que dispõe o artigo 844 do CPC. Caso não sejam encontrados bens, intime-se a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez)dias. Se requerido pela parte exequente, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com a prova da propriedade, alertando-a de que a não indicação consistirá em ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil. Pelo mesmo expediente, cientifique-se-a que o descumprimento é passível de condenação ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, conforme preconiza o parágrafo único do artigo citado. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, que incidirá se não houver o cumprimento voluntário no prazo legal, valor que será majorado caso haja a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou mesmo apresentação de exceção de pré-executividade, de acordo com o trabalho exigido. Intimem-se. Sem prejuízo, sobre o pedido do terceiro interessado, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias.

(17/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(16/09/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.21.00906667-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 16/09/2021 18:47

(16/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(16/09/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(06/09/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.21.08015186-9 Tipo da Petição: Manifestação do terceiro interessado Data: 06/09/2021 17:54

(06/09/2021) MANIFESTACAO DO TERCEIRO INTERESSADO

(27/08/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(22/08/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(12/08/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(12/08/2021) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(12/08/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/08/2021) REALIZADO CALCULO DE LIQUIDACAO

(06/08/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(06/08/2021) REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA PARA O CARTORIO

(29/07/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(12/06/2021) JUNTADA DE OFICIOS

(12/06/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA A CONTADORIA PARTIDOR

(31/05/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(31/05/2021) PRAZO EM CURSO

(28/04/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(28/04/2021) EXPEDICAO DE OFICIO - AO: MUNICÍPIO DE COXIM, CNPJ 03.510.211/0001-62, Rua 10 de Dezembro, 268, Centro, CEP 79400-000, Coxim - MS.

(28/04/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(27/04/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Defiro os requerimentos de f. 2167. Com a juntada das informações a respeito das remunerações dos executados, remetam-se os autos à contadoria judicial. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público Estadual para que promova o cumprimento de sentença. Às providências.

(27/04/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(23/04/2021) CERTIDAO CARTORARIA - decurso de prazo

(23/04/2021) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA TIPO

(23/04/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/04/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(22/04/2021) PRAZO EM CURSO

(26/03/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.21.00901896-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 26/03/2021 17:41

(26/03/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(26/03/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(25/03/2021) CERTIDAO CARTORARIA - decurso de prazo

(25/03/2021) EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO NOTIFICACAO - VIA MALOTE DIGITAL Pessoa MUNICÍPIO DE COXIM, CNPJ 03.510.211/0001-62, Rua 10 de Dezembro, 268, Centro, CEP 79400-000, Coxim - MS

(25/03/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(19/03/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(12/03/2021) JUNTADA DE RENUNCIA DE MANDATO - Nº Protocolo: WCOX.21.08003805-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 12/03/2021 10:04

(12/03/2021) RENUNCIA DE MANDATO

(11/03/2021) PRAZO EM CURSO

(10/03/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0044/2021 Teor do ato: ciência aos interessados quanto ao retorno dos autos da instância superior e para que requeiram o que entender de direito. Advogados(s): Viriato da Cruz Bandeira Filho (OAB 2163/MS), Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Ruy Ottoni Rondon Junior (OAB 5637/MS), Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB 10071/MS)

(10/03/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0044/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 4683

(09/03/2021) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: COX0.18.00000659-0 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 12/04/2018 16:23

(09/03/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(09/03/2021) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Certidão de Transito em julgado

(09/03/2021) EMISSAO DA RELACAO - ciência aos interessados quanto ao retorno dos autos da instância superior e para que requeiram o que entender de direito.

(09/03/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(09/03/2021) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(09/03/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/03/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(21/03/2019) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 20/03/2019 através da guia nº 011.0034683-72 no valor de 38,70Vencimento: 25/03/2019

(20/03/2019) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 011.0034683-72 - GRJR

(12/04/2018) JUNTADA DE OFICIO

(10/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA

(10/11/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Remessa - Tribunal de Justiça

(26/10/2016) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Decurso de prazo

(29/09/2016) PRAZO EM CURSO

(23/09/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0122/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 3662

(21/09/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0122/2016 Teor do ato: fica a parte contrária intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme OS 01/2016, findo o qual o feito deverá ser remetido para o Tribunal de Justiça, independentemente de Juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §§ 1° e 2º, do CPC. Advogados(s): Viriato da Cruz Bandeira Filho (OAB 2163/MS), Pedro Ronny Argerin , Ruy Ottoni Rondon Junior (OAB 5637/MS), Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB 10071/MS)

(12/09/2016) EMISSAO DA RELACAO - fica a parte contrária intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme OS 01/2016, findo o qual o feito deverá ser remetido para o Tribunal de Justiça, independentemente de Juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §§ 1° e 2º, do CPC.

(12/09/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(12/09/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público

(12/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(01/09/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Cota Geral

(01/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(20/07/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(20/07/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(04/07/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Genérico

(04/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(15/06/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(15/06/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(19/04/2016) PRAZO EM CURSO

(14/04/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0090/2016 Teor do ato: 1. Observados os requisitos legais, recebo os recursos de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.2. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Advogados(s): Viriato da Cruz Bandeira Filho (OAB 2163/MS), Ruy Ottoni Rondon Junior (OAB 5637/MS), Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB 10071/MS)

(14/04/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0090/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Número do Diário: 3557

(13/04/2016) EMISSAO DA RELACAO - 1. Observados os requisitos legais, recebo os recursos de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.2. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

(08/04/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Genérico

(08/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(04/04/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(04/04/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público

(30/03/2016) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(11/03/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0052/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Data da Circulação: 11/03/2016 Número do Diário: 3534 Página: 357/360

(11/03/2016) PRAZO EM CURSO

(09/03/2016) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: COX0.16.00000693-1 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 03/03/2016 12:42

(09/03/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0052/2016 Teor do ato: 1. Observados os requisitos legais, recebo os recursos de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.2. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Advogados(s): Viriato da Cruz Bandeira Filho (OAB 2163/MS), Pedro Ronny Argerin , Ruy Ottoni Rondon Junior (OAB 5637/MS), Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB 10071/MS)

(08/03/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(03/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(03/03/2016) EMISSAO DA RELACAO - 1. Observados os requisitos legais, recebo os recursos de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.2. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

(03/03/2016) JUNTADA DE OFICIO

(25/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/02/2016) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - 1. Observados os requisitos legais, recebo os recursos de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.2. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

(11/02/2016) JUNTADA DE APELACAO - Nº Protocolo: WCOX.16.08001438-6 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 11/02/2016 17:11

(11/02/2016) RECURSO DE APELACAO

(09/02/2016) JUNTADA DE APELACAO - Nº Protocolo: WCOX.16.08001308-8 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 09/02/2016 18:41

(09/02/2016) RECURSO DE APELACAO

(03/02/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Il.Mo Sr. Oficial Registrador do SRI da 3.ª Circunscrição Imobiliária Campo Grande/MS..

(03/02/2016) EXPEDICAO DE OFICIO - .

(03/02/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(25/01/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0011/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Data da Circulação: 25/01/2016 Número do Diário: 3503 Página: 191

(25/01/2016) PRAZO EM CURSO

(21/01/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0011/2016 Teor do ato: Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais feitos pelo Ministério Público contra Aldon Pereira da Silveira, Moacir Kohl, Sheila Forato Ferreira e Sheila Forato Ferreira-ME, para o fim de: a) declarar a existência de ato de improbidade administrativa, consistente na contratação da empresa que não poderia participar de processo licitatório, pois sua proprietária era ocupante de cargo público quando da abertura do processo de licitação, além de ter exercido a função pública durante o período de transição entre o cargo público e o contrato firmado, e ainda por receber valores sem contrato válido firmado, e com o aumento de valor ao arrepio da Lei; b) condenar os requeridos ao pagamento de multa civil, de forma solidária, assim fixadas: b.1) Moacir Kohl, de 20 (vinte) vezes a remuneração bruta recebida no cargo no mês de julho de 2007; b.2) Aldon Pereira da Silveira, de 03 (três) vezes a sua remuneração recebida no mês de junho de 2005; b.3) Sheila Forato Ferreira, de 03 (três) vezes o aumento patrimonial, a incidir sobre o valor atualizado; b.4) Sheila Forato Ferreira - MS, em 03 (três) vezes o aumento patrimonial, a incidir sobre o valor atualizado; c) condenar os requeridos ao ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser corrigido pelo INPC e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de cada pagamento; d) decretar a proibição de contratar com o Poder Público bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, com relação aos requeridos Moacir Kohl, Sheila Forato Ferreira - ME e Sheila Forato Ferreira. Por outro lado, julgo improcedentes os demais pedidos iniciais. Determino a imediata liberação dos bens do requerido Aldon, com a expedição do necessário para que isso ocorra, uma vez que a indisponibilidade do requerido Moacir valerá também para ele. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, eis que o autor não faz jus a eles, da mesma forma que não os paga quando haja a improcedência dos pedidos iniciais. Advogados(s): Viriato da Cruz Bandeira Filho (OAB 2163/MS), Pedro Ronny Argerin , Ruy Ottoni Rondon Junior (OAB 5637/MS), Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB 10071/MS)

(14/01/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Ciencia - substituição legal

(14/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(08/01/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(08/01/2016) JUNTADA DE OFICIOS

(16/12/2015) EXPEDICAO DE OFICIO - .

(15/12/2015) JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais feitos pelo Ministério Público contra Aldon Pereira da Silveira, Moacir Kohl, Sheila Forato Ferreira e Sheila Forato Ferreira-ME, para o fim de: a) declarar a existência de ato de improbidade administrativa, consistente na contratação da empresa que não poderia participar de processo licitatório, pois sua proprietária era ocupante de cargo público quando da abertura do processo de licitação, além de ter exercido a função pública durante o período de transição entre o cargo público e o contrato firmado, e ainda por receber valores sem contrato válido firmado, e com o aumento de valor ao arrepio da Lei; b) condenar os requeridos ao pagamento de multa civil, de forma solidária, assim fixadas: b.1) Moacir Kohl, de 20 (vinte) vezes a remuneração bruta recebida no cargo no mês de julho de 2007; b.2) Aldon Pereira da Silveira, de 03 (três) vezes a sua remuneração recebida no mês de junho de 2005; b.3) Sheila Forato Ferreira, de 03 (três) vezes o aumento patrimonial, a incidir sobre o valor atualizado; b.4) Sheila Forato Ferreira - MS, em 03 (três) vezes o aumento patrimonial, a incidir sobre o valor atualizado; c) condenar os requeridos ao ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser corrigido pelo INPC e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de cada pagamento; d) decretar a proibição de contratar com o Poder Público bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, com relação aos requeridos Moacir Kohl, Sheila Forato Ferreira - ME e Sheila Forato Ferreira. Por outro lado, julgo improcedentes os demais pedidos iniciais. Determino a imediata liberação dos bens do requerido Aldon, com a expedição do necessário para que isso ocorra, uma vez que a indisponibilidade do requerido Moacir valerá também para ele. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, eis que o autor não faz jus a eles, da mesma forma que não os paga quando haja a improcedência dos pedidos iniciais.

(15/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(15/12/2015) REGISTRO DE SENTENCA

(15/12/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença

(15/12/2015) EMISSAO DA RELACAO - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais feitos pelo Ministério Público contra Aldon Pereira da Silveira, Moacir Kohl, Sheila Forato Ferreira e Sheila Forato Ferreira-ME, para o fim de: a) declarar a existência de ato de improbidade administrativa, consistente na contratação da empresa que não poderia participar de processo licitatório, pois sua proprietária era ocupante de cargo público quando da abertura do processo de licitação, além de ter exercido a função pública durante o período de transição entre o cargo público e o contrato firmado, e ainda por receber valores sem contrato válido firmado, e com o aumento de valor ao arrepio da Lei; b) condenar os requeridos ao pagamento de multa civil, de forma solidária, assim fixadas: b.1) Moacir Kohl, de 20 (vinte) vezes a remuneração bruta recebida no cargo no mês de julho de 2007; b.2) Aldon Pereira da Silveira, de 03 (três) vezes a sua remuneração recebida no mês de junho de 2005; b.3) Sheila Forato Ferreira, de 03 (três) vezes o aumento patrimonial, a incidir sobre o valor atualizado; b.4) Sheila Forato Ferreira - MS, em 03 (três) vezes o aumento patrimonial, a incidir sobre o valor atualizado; c) condenar os requeridos ao ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser corrigido pelo INPC e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de cada pagamento; d) decretar a proibição de contratar com o Poder Público bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, com relação aos requeridos Moacir Kohl, Sheila Forato Ferreira - ME e Sheila Forato Ferreira. Por outro lado, julgo improcedentes os demais pedidos iniciais. Determino a imediata liberação dos bens do requerido Aldon, com a expedição do necessário para que isso ocorra, uma vez que a indisponibilidade do requerido Moacir valerá também para ele. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, eis que o autor não faz jus a eles, da mesma forma que não os paga quando haja a improcedência dos pedidos iniciais.

(15/12/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(15/12/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público

(12/11/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.15.08011372-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 12/11/2015 14:00

(12/11/2015) PEDIDO DE PROVIDENCIAS

(24/11/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(20/11/2014) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WCOX.14.80010496-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/11/2014 14:05

(20/11/2014) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WCOX.14.80010498-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/11/2014 14:09

(20/11/2014) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WCOX.14.80010499-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/11/2014 14:16

(20/11/2014) ALEGACOES FINAIS

(06/11/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0141/2014 Data da Publicação: 06/11/2014 Data da Circulação: 06/11/2014 Número do Diário: 3229 Página: 258/262

(06/11/2014) PRAZO EM CURSO

(04/11/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0141/2014 Teor do ato: Fica intimada as partes requeridas para apresentarem as alegações finais, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Viriato da Cruz Bandeira Filho (OAB 2163/MS), Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Ruy Ottoni Rondon Junior (OAB 5637/MS), Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB 10071/MS)

(03/11/2014) EMISSAO DA RELACAO - Fica intimada as partes requeridas para apresentarem as alegações finais, no prazo de 15 dias.

(30/10/2014) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Manifestação

(29/10/2014) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Parecer

(14/10/2014) AUDIENCIA REALIZADA - "Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo para apresentação das alegações finais, de 15 (quinze) dias, a começar pelo Ministério Público, independentemente de nova intimação, uma vez que, em se tratando de processo eletrônico, as partes tem acesso imediato aos autos e às peças que nele forem juntadas. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público".

(14/10/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(14/10/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(06/10/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.14.80008636-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 06/10/2014 16:43

(06/10/2014) MANIFESTACAO DO REU

(02/10/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.14.80008526-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 02/10/2014 13:17

(02/10/2014) PEDIDO DE PROVIDENCIAS

(22/09/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(22/09/2014) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: COX0.14.00004973-3 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 19/09/2014 10:43

(19/09/2014) JUNTADA DE OFICIO

(17/09/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(17/09/2014) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: COX0.14.00004927-0 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 16/09/2014 14:52

(17/09/2014) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: COX0.14.00004928-8 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 16/09/2014 14:53

(16/09/2014) JUNTADA DE OFICIO

(09/09/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(09/09/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(04/09/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(29/08/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(29/08/2014) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: COX0.14.00004586-0 Tipo da Petição: Ofícios Data: 28/08/2014 11:13

(28/08/2014) OFICIOS

(26/08/2014) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR729535791BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Presidente - Banco Central do Brasil

(26/08/2014) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(01/08/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Presidente - Banco Central do Brasil SBS/Setor Bancário Sul, Quadra 03, Bloco "B" - STB Sul, N/I, Edifício Sede Brasilia-DF CEP 70074-900 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(01/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(31/07/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0117/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Data da Circulação: 31/07/2014 Número do Diário: 3164 Página: 318

(31/07/2014) PRAZO EM CURSO

(31/07/2014) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(29/07/2014) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Ciência

(29/07/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0117/2014 Teor do ato: 5. O pedido de f. 1231 não merece guarida. A indisponibilidade é concedida em um montante determinado, e para cada um dos requeridos, pois serve como garantia para futura execução. Como não se sabe se, em caso de condenação, todos os requeridos serão condenados, é fato de que a indisponibilidade deve pesar sobre bem de todos eles. Assim, mantenho a decisão de f. 1225/1227, no sentido de determinar a liberação dos bens apenas do requerido Moacir Kohl, único que ofereceu bens imóveis suficientes para a garantia de eventual condenação. 6. Por outro lado, os pedidos feitos pelo requerido Moacir merecem guarida. Na mesma linha do já decidido às f. 1225/1227, já há bens do requerido suficientes para garantir o valor da indisponibilidade decretada. Assim, defiro o pedido de liberação do imóvel descrito na matrícula 24.955 do CRI local, bem como das contas bancárias pessoais mencionadas às f. 1299. Expeça-se ofício ao CRI e aos Bancos. 7. Defiro, por outro lado, a produção de prova oral. Indefiro o pedido de juntada integral do Inquérito Civil, uma vez que, por se tratar de documento público, acessível ao requerido Moacir, basta que obtenha as cópias que entender relevantes e juntar aos autos. 8. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2014, às 15h00m. Intimem-se as testemunhas arroladas. Nota do Cartório: Para efetivar as intimações das testemunhas, atenda a parte interessada a indenização de transporte do oficial de justiça e avaliador, optando pelo oferecimento de condução (a parte interessada que oferecer condução ao servidor no exercício da atividade externa fica desobrigada do recolhimento da indenização de transporte, devendo verificar, junto a Controladoria de Mandados, qual servidor cumprirá o mandado, a fim de agendar com ele, com antecedência razoável, a data e hora da diligência, observando que a condução deverá ser disponibilizada no edifício do fórum da sede do juízo, ciente que deixando a parte de agendar com o servidor, ou deixando de comparecer na data e horário agendados, o servidor certificará o ocorrido e devolverá o mandado sem cumprimento, nos termos do Prov. n.º 96, de 14.11.13) ou depositando a quantia equivalente à diligência urbana. Para confirmação de diligência rural (o que exceder a sete km, contados da área central de Coxim) fazer contato com Ailton, Coordenador da Central de Mandados, fone (67) 3291-1377, ramal 208). A emissão da guia e do boleto será feita através do portal de serviços e-SAJ, pelo advogado, no menu Custas Processuais – Custas de 1º Grau – Oficial de Justiça Intermediária, comprovando-se nos autos por documentos digitalizado ou originais (autos digitais e físicos, respectivamente, art. 17, parágrafo único do Provimento n.º 96, de 14.11.13). Advogados(s): Viriato da Cruz Bandeira Filho , Ruy Ottoni Rondon Junior (OAB 5637/MS), Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB 10071/MS)

(25/07/2014) EMISSAO DA RELACAO - 5. O pedido de f. 1231 não merece guarida. A indisponibilidade é concedida em um montante determinado, e para cada um dos requeridos, pois serve como garantia para futura execução. Como não se sabe se, em caso de condenação, todos os requeridos serão condenados, é fato de que a indisponibilidade deve pesar sobre bem de todos eles. Assim, mantenho a decisão de f. 1225/1227, no sentido de determinar a liberação dos bens apenas do requerido Moacir Kohl, único que ofereceu bens imóveis suficientes para a garantia de eventual condenação. 6. Por outro lado, os pedidos feitos pelo requerido Moacir merecem guarida. Na mesma linha do já decidido às f. 1225/1227, já há bens do requerido suficientes para garantir o valor da indisponibilidade decretada. Assim, defiro o pedido de liberação do imóvel descrito na matrícula 24.955 do CRI local, bem como das contas bancárias pessoais mencionadas às f. 1299. Expeça-se ofício ao CRI e aos Bancos. 7. Defiro, por outro lado, a produção de prova oral. Indefiro o pedido de juntada integral do Inquérito Civil, uma vez que, por se tratar de documento público, acessível ao requerido Moacir, basta que obtenha as cópias que entender relevantes e juntar aos autos. 8. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2014, às 15h00m. Intimem-se as testemunhas arroladas. Nota do Cartório: Para efetivar as intimações das testemunhas, atenda a parte interessada a indenização de transporte do oficial de justiça e avaliador, optando pelo oferecimento de condução (a parte interessada que oferecer condução ao servidor no exercício da atividade externa fica desobrigada do recolhimento da indenização de transporte, devendo verificar, junto a Controladoria de Mandados, qual servidor cumprirá o mandado, a fim de agendar com ele, com antecedência razoável, a data e hora da diligência, observando que a condução deverá ser disponibilizada no edifício do fórum da sede do juízo, ciente que deixando a parte de agendar com o servidor, ou deixando de comparecer na data e horário agendados, o servidor certificará o ocorrido e devolverá o mandado sem cumprimento, nos termos do Prov. n.º 96, de 14.11.13) ou depositando a quantia equivalente à diligência urbana. Para confirmação de diligência rural (o que exceder a sete km, contados da área central de Coxim) fazer contato com Ailton, Coordenador da Central de Mandados, fone (67) 3291-1377, ramal 208). A emissão da guia e do boleto será feita através do portal de serviços e-SAJ, pelo advogado, no menu Custas Processuais – Custas de 1º Grau – Oficial de Justiça Intermediária, comprovando-se nos autos por documentos digitalizado ou originais (autos digitais e físicos, respectivamente, art. 17, parágrafo único do Provimento n.º 96, de 14.11.13).

(25/07/2014) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Intimação do MP

(25/07/2014) INTIMACAO DO PROMOTOR DE JUSTICA

(25/07/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(24/07/2014) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 14/10/2014 Hora 15:00 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Realizada

(24/07/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Instrução e Julgamento Data: 14/10/2014 Hora 15:00 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Pendente

(24/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(24/07/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - AO: OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA. .

(24/07/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - ( x ) IL.MO SR. GERENTE DO BANCO DO BRASIL EM COXIM ( ) IL.MO SR. GERENTE DO HSBC BANK BRASIL EM COXIM. ( ) IL.MO SR. GERENTE DO BANCO BRADESCO EM COXIM. ( ) IL.MO SR. GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM COXIM. ( ) IL.MO SR. GERENTE DO SICREDI COXIM.

(24/07/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - ( ) IL.MO SR. GERENTE DO BANCO DO BRASIL EM COXIM ( ) IL.MO SR. GERENTE DO HSBC BANK BRASIL EM COXIM. ( x ) IL.MO SR. GERENTE DO BANCO BRADESCO EM COXIM. ( ) IL.MO SR. GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM COXIM. ( ) IL.MO SR. GERENTE DO SICREDI COXIM.

(23/07/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 5. O pedido de f. 1231 não merece guarida. A indisponibilidade é concedida em um montante determinado, e para cada um dos requeridos, pois serve como garantia para futura execução. Como não se sabe se, em caso de condenação, todos os requeridos serão condenados, é fato de que a indisponibilidade deve pesar sobre bem de todos eles. Assim, mantenho a decisão de f. 1225/1227, no sentido de determinar a liberação dos bens apenas do requerido Moacir Kohl, único que ofereceu bens imóveis suficientes para a garantia de eventual condenação. 6. Por outro lado, os pedidos feitos pelo requerido Moacir merecem guarida. Na mesma linha do já decidido às f. 1225/1227, já há bens do requerido suficientes para garantir o valor da indisponibilidade decretada. Assim, defiro o pedido de liberação do imóvel descrito na matrícula 24.955 do CRI local, bem como das contas bancárias pessoais mencionadas às f. 1299. Expeça-se ofício ao CRI e aos Bancos. 7. Defiro, por outro lado, a produção de prova oral. Indefiro o pedido de juntada integral do Inquérito Civil, uma vez que, por se tratar de documento público, acessível ao requerido Moacir, basta que obtenha as cópias que entender relevantes e juntar aos autos. 8. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2014, às 15h00m. Intimem-se as testemunhas arroladas.

(23/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(03/07/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.14.80004750-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 03/07/2014 08:30

(03/07/2014) PEDIDO DE PROVIDENCIAS

(24/04/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.14.80002611-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 24/04/2014 17:42

(24/04/2014) PEDIDO DE PROVIDENCIAS

(11/03/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(11/03/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.14.80001538-3 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 10/03/2014 09:29

(11/03/2014) ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Entranhado o processo 0802058-80.2012.8.12.0011/80055 - Classe: Documentos Diversos em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal: Dano ao Erário

(10/03/2014) DOCUMENTOS DIVERSOS

(18/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/02/2014) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Manifestação

(04/02/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(04/02/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(03/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para intimação da decisão de f. 1225/1227, bem como para se manifestar com relação ao pedido de f. 1231. 2. Após, desde que cumpridas todas as determinações da decisão de f. 1225/1227, voltem conclusos.

(03/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(16/01/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(16/01/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.14.80000229-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 14/01/2014 18:10

(16/01/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.14.80000237-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/01/2014 08:30

(16/01/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0002/2014 Data da Publicação: 16/01/2014 Data da Circulação: 16/01/2014 Número do Diário: 3036 Página: 157

(16/01/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/01/2014) MANIFESTACAO DO REU

(14/01/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0002/2014 Teor do ato: "...É o relato. Decido. 4. Inicialmente, necessário se frisar que as teses a prejudicial de mérito de prescrição, assim como as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e de ilegitimidade passiva de Sheila Forato Ferreira já foram afastadas por intermédio da decisão de f. 989/993, de modo que caberia às partes, caso dela discordassem, apresentar o recurso cabível, o que, pelo menos a princípio, não fizeram. Desse modo, não cabe aqui analisar novamente, razão pela qual reporto-me à decisão referida. 5. Da mesma forma, não cabe aqui reanalisar o pedido de revogação da medida liminar, pois nenhum argumento novo foi trazido após as decisões deste magistrado e do egrégio Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento, que fizesse alterar o panorama fático a ponto de reclamar nova decisão. 6. Não foram apresentadas outras preliminares que não as já afastadas. Além disso, estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo, de forma que declaro o feito saneado. 7. Verifico que há novo pedido do requerido Moacir Kohl (f. 1002/1004), para que seja recebido outro bem como garantidor de eventual execução de sentença. Em parecer, o Ministério Público opinou pela avaliação do bem. Porém, não verifico como necessária a avaliação. Isso porque, conforme decisão proferida, todos os bens dos requeridos deveriam ser indisponibilizados. Contudo, aparentemente os dois imóveis indicados pelo requerido Moacir Kohl não estão indisponibilizados. Sendo assim, ainda que haja indícios de que as avaliações estão acima do valor de mercado, fato é que os dois bens indicados, se indisponibilizados, possuem valor superior ao contido na decisão liminar. 8. Sendo assim, determino a expedição de mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que intime o Sr. Oficial do CRI desta Comarca para que anote a indisponibilidade sobre os bens registrados nas matrículas 14.590 e 10.576, comprove que já fez, ou diga o porquê de não ter feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Registro, por oportuno, que os referidos imóveis não constam do ofício que está à f. 950/952, enviado a este Juízo pelo Oficial, em cumprimento ao ofício de f. 801, recebido por ele em abril deste ano, conforme certidão retro. 9. Caso anotada a indisponibilidade dos bens imóveis acima citados, desde logo autorizo que se retire a indisponibilidade sobre as empresas do requerido Moacir Kohl. 10. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual..." Advogados(s): Viriato da Cruz Bandeira Filho , Ruy Ottoni Rondon Junior (OAB 5637/MS), Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB 10071/MS)

(14/01/2014) MANIFESTACAO DO REU

(13/01/2014) PRAZO EM CURSO

(13/01/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(13/01/2014) JUNTADA DE MANDADO

(13/01/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé, que em cumprimento ao R. MANDADO, efetuei o(s) seguinte(s) ato(s) processual (is): 01 - 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim/MS - INTIMAÇÃO: Certifico que, diligenciei no endereço que consta no mandado e, procedi a intimação da destinatária, por todo conteúdo do presente mandado e R. Decisão, cuja cópia aceitou na consecução do ato, sendo que logo após a leitura, exarou seu ciente consoante se vê acima. Portanto, devolvo o presente em cartório para os devidos fins. 02- Para a prática do (s) ato (s) acima, foram necessários à realização da (s) seguinte (s) diligência (s) conforme descritas abaixo:

(10/01/2014) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: COX0.14.00000043-7 Tipo da Petição: Ofícios Data: 07/01/2014 13:33

(09/01/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(09/01/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.14.80000069-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 08/01/2014 10:14

(08/01/2014) MANIFESTACAO DO REU

(07/01/2014) EMISSAO DA RELACAO - "...É o relato. Decido. 4. Inicialmente, necessário se frisar que as teses a prejudicial de mérito de prescrição, assim como as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e de ilegitimidade passiva de Sheila Forato Ferreira já foram afastadas por intermédio da decisão de f. 989/993, de modo que caberia às partes, caso dela discordassem, apresentar o recurso cabível, o que, pelo menos a princípio, não fizeram. Desse modo, não cabe aqui analisar novamente, razão pela qual reporto-me à decisão referida. 5. Da mesma forma, não cabe aqui reanalisar o pedido de revogação da medida liminar, pois nenhum argumento novo foi trazido após as decisões deste magistrado e do egrégio Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento, que fizesse alterar o panorama fático a ponto de reclamar nova decisão. 6. Não foram apresentadas outras preliminares que não as já afastadas. Além disso, estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo, de forma que declaro o feito saneado. 7. Verifico que há novo pedido do requerido Moacir Kohl (f. 1002/1004), para que seja recebido outro bem como garantidor de eventual execução de sentença. Em parecer, o Ministério Público opinou pela avaliação do bem. Porém, não verifico como necessária a avaliação. Isso porque, conforme decisão proferida, todos os bens dos requeridos deveriam ser indisponibilizados. Contudo, aparentemente os dois imóveis indicados pelo requerido Moacir Kohl não estão indisponibilizados. Sendo assim, ainda que haja indícios de que as avaliações estão acima do valor de mercado, fato é que os dois bens indicados, se indisponibilizados, possuem valor superior ao contido na decisão liminar. 8. Sendo assim, determino a expedição de mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que intime o Sr. Oficial do CRI desta Comarca para que anote a indisponibilidade sobre os bens registrados nas matrículas 14.590 e 10.576, comprove que já fez, ou diga o porquê de não ter feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Registro, por oportuno, que os referidos imóveis não constam do ofício que está à f. 950/952, enviado a este Juízo pelo Oficial, em cumprimento ao ofício de f. 801, recebido por ele em abril deste ano, conforme certidão retro. 9. Caso anotada a indisponibilidade dos bens imóveis acima citados, desde logo autorizo que se retire a indisponibilidade sobre as empresas do requerido Moacir Kohl. 10. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual..."

(07/01/2014) OFICIOS

(19/12/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Certifique a escrivania se o ofício de f. 801, com ordem de indisponibilidade de bens, foi entregue ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

(19/12/2013) CERTIDAO CARTORARIA - GERAL

(19/12/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/12/2013) DESPACHO SANEADOR - 8. Sendo assim, determino a expedição de mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que intime o Sr. Oficial do CRI desta Comarca para que anote a indisponibilidade sobre os bens registrados nas matrículas 14.590 e 10.576, comprove que já fez, ou diga o porquê de não ter feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Registro, por oportuno, que os referidos imóveis não constam do ofício que está à f. 950/952, enviado a este Juízo pelo Oficial, em cumprimento ao ofício de f. 801, recebido por ele em abril deste ano, conforme certidão retro. 9. Caso anotada a indisponibilidade dos bens imóveis acima citados, desde logo autorizo que se retire a indisponibilidade sobre as empresas do requerido Moacir Kohl. 10. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual.

(19/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(19/12/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 011.2013/007706-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2014 Local: 1º Ofício

(19/12/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: IL.MO SR. DIRETOR DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Campo Grande/MS. .

(19/11/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(19/11/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.13.80009618-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 18/11/2013 20:50

(19/11/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCOX.13.80009618-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 18/11/2013 20:50

(18/11/2013) DOCUMENTOS DIVERSOS

(24/10/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(24/10/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.13.80008878-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 24/10/2013 15:37

(24/10/2013) MANIFESTACAO DO REU

(23/10/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(23/10/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.13.80008828-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 23/10/2013 10:58

(23/10/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCOX.13.80008828-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 23/10/2013 10:58

(23/10/2013) MANIFESTACAO DO REU

(22/10/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(22/10/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.13.80008745-6 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 21/10/2013 14:12

(22/10/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/10/2013) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

(14/10/2013) PRAZO EM CURSO

(09/10/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0227/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Data da Circulação: 09/10/2013 Número do Diário: 2981 Página: 320

(07/10/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0227/2013 Teor do ato: 16. Apresentada contestação, manifestem-se o Ministério Público e o Município de Coxim (que passou a integrar o pólo ativo), no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Viriato da Cruz Bandeira Filho , Pedro Ronny Argerin , Ruy Ottoni Rondon Junior , Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB 10071/MS)

(03/10/2013) EMISSAO DA RELACAO - 16. Apresentada contestação, manifestem-se o Ministério Público e o Município de Coxim (que passou a integrar o pólo ativo), no prazo de 10 (dez) dias.

(02/10/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Genérico

(06/08/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Geral - Coxim

(06/08/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(06/08/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(05/08/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(05/08/2013) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(05/08/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.13.80005983-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/07/2013 15:31

(05/08/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.13.80006073-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/07/2013 10:41

(05/08/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.13.80006072-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/07/2013 10:39

(05/08/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.13.80006082-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/07/2013 14:25

(02/08/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(02/08/2013) JUNTADA DE MANDADO

(02/08/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI Moacir Kohl, Aldon Pereira da Silveira, Sheila Forato Ferreira, Sheila Forato Ferreira-ME, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhes foi lido, de tudo bem ciente ficaram, aceitaram as contrafés que lhes ofereci e exararam suas notas de cientes no anverso do mandado.

(31/07/2013) CONTESTACAO

(29/07/2013) CONTESTACAO

(23/07/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(23/07/2013) JUNTADA DE MANDADO

(23/07/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Município de Coxim: intimado na pessoa de seu representante, na data e horário abaixo, sendo lido o mandado e entregue a cópia, tendo, o representante, assinado o recebimento.

(23/07/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(23/07/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(18/07/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(18/07/2013) JUNTADA DE MANDADO

(18/07/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento a r. determinação retro, na(s) data(s) e horário(s) abaixo, PROCEDI A INTIMAÇÃO do MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS, na pessoa do Prefeito Municipal, Sr. ILDOMAR CARNEIRO FERNANDES, que, após tomar(em) conhecimento de todo o conteúdo do presente mandado, exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente, conforme se vê da parte inferior do mesmo, aceitando a cópia que lhe(s) ofereci.

(17/07/2013) PRAZO EM CURSO

(16/07/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0172/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Data da Circulação: 16/07/2013 Número do Diário: 2921 Página: 253

(12/07/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(12/07/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCOX.13.80005297-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 11/07/2013 15:58

(12/07/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WCOX.13.80005297-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 11/07/2013 15:58

(12/07/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0172/2013 Teor do ato: 11. No mais, verifica-se que não estão presentes nenhuma das causas legais ensejadoras da rejeição da peça inaugural da presente Ação de Improbidade Administrativa, previstas no artigo 17, §8º, da Lei 8.429/92, de sorte que recebo a inicial em todos os seus termos, e determino o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 17, §9º, da referida Lei. 12. Indefiro os pedidos de reconsideração da decisão liminar, uma vez que os argumentos expendidos pelas partes não alteraram meu convencimento quanto ao já decidido. Repise-se, ainda, que os egrégio Tribunal de Justiça, analisando os argumentos em sede de agravo, manteve o decreto de indisponibilidade. 13. Indefiro, por outro lado, o pedido de substituição da indisponibilidade de bens pelo bem oferecido em garantia pelo requerido Moacir. Isso porque a impugnação apresentada pelo Ministério Público é fundada, não só com relação ao valor da área nua, que está acima do padrão dos imóveis da Comarca, mas também, com relação à incompletude da avaliação, que não demonstra o estado do reflorestamento a justificar a avaliação. Nada impede, porém, que a parte apresente reforço de garantia, para que então o pedido seja acolhido. 14. O Ministério Público apontou que a requerida Sheila Forato-ME possui contratos com Prefeituras, e pretende, diante da não indisponibilização de valores suficientes para a garantia de eventual execução, que sejam bloqueados. O pedido merece guarida, pois, pelo que se vê dos autos, não foram encontrados bens que superem o valor da indisponibilidade. Sendo assim, determino a criação de subconta, com posterior expedição de mandado e Cartas Precatórias para intimação dos Municípios para que depositem os créditos da requerida Sheila Forato-ME na conta criada, salientando que o não cumprimento implicará na prática do crime de desobediência, além de improbidade administrativa. No tocante ao Município de Coxim, deve ser intimado também para que apresente o contrato firmado com a empresa requerida. 15. Citem-se os requeridos para que, querendo, no prazo legal, ofereçam sua contestação. Advogados(s): Ruy Ottoni Rondon Junior , Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB 10071/MS), Viriato da Cruz Bandeira Filho

(11/07/2013) MANIFESTACAO DO REU

(09/07/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(09/07/2013) JUNTADA DE OFICIOS

(05/07/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 011.2013/004062-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2013 Local: 1º Ofício

(05/07/2013) EMISSAO DA RELACAO - 11. No mais, verifica-se que não estão presentes nenhuma das causas legais ensejadoras da rejeição da peça inaugural da presente Ação de Improbidade Administrativa, previstas no artigo 17, §8º, da Lei 8.429/92, de sorte que recebo a inicial em todos os seus termos, e determino o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 17, §9º, da referida Lei. 12. Indefiro os pedidos de reconsideração da decisão liminar, uma vez que os argumentos expendidos pelas partes não alteraram meu convencimento quanto ao já decidido. Repise-se, ainda, que os egrégio Tribunal de Justiça, analisando os argumentos em sede de agravo, manteve o decreto de indisponibilidade. 13. Indefiro, por outro lado, o pedido de substituição da indisponibilidade de bens pelo bem oferecido em garantia pelo requerido Moacir. Isso porque a impugnação apresentada pelo Ministério Público é fundada, não só com relação ao valor da área nua, que está acima do padrão dos imóveis da Comarca, mas também, com relação à incompletude da avaliação, que não demonstra o estado do reflorestamento a justificar a avaliação. Nada impede, porém, que a parte apresente reforço de garantia, para que então o pedido seja acolhido. 14. O Ministério Público apontou que a requerida Sheila Forato-ME possui contratos com Prefeituras, e pretende, diante da não indisponibilização de valores suficientes para a garantia de eventual execução, que sejam bloqueados. O pedido merece guarida, pois, pelo que se vê dos autos, não foram encontrados bens que superem o valor da indisponibilidade. Sendo assim, determino a criação de subconta, com posterior expedição de mandado e Cartas Precatórias para intimação dos Municípios para que depositem os créditos da requerida Sheila Forato-ME na conta criada, salientando que o não cumprimento implicará na prática do crime de desobediência, além de improbidade administrativa. No tocante ao Município de Coxim, deve ser intimado também para que apresente o contrato firmado com a empresa requerida. 15. Citem-se os requeridos para que, querendo, no prazo legal, ofereçam sua contestação.

(04/07/2013) CERTIDAO CARTORARIA - GERAL

(04/07/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 011.2013/004044-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2013 Local: 1º Ofício

(04/07/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 011.2013/004046-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2013 Local: 1º Ofício

(04/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(04/07/2013) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATÓRIA Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SONORA-MS.

(02/07/2013) DESPACHO SANEADOR - 11. No mais, verifica-se que não estão presentes nenhuma das causas legais ensejadoras da rejeição da peça inaugural da presente Ação de Improbidade Administrativa, previstas no artigo 17, §8º, da Lei 8.429/92, de sorte que recebo a inicial em todos os seus termos, e determino o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 17, §9º, da referida Lei. 12. Indefiro os pedidos de reconsideração da decisão liminar, uma vez que os argumentos expendidos pelas partes não alteraram meu convencimento quanto ao já decidido. Repise-se, ainda, que os egrégio Tribunal de Justiça, analisando os argumentos em sede de agravo, manteve o decreto de indisponibilidade. 13. Indefiro, por outro lado, o pedido de substituição da indisponibilidade de bens pelo bem oferecido em garantia pelo requerido Moacir. Isso porque a impugnação apresentada pelo Ministério Público é fundada, não só com relação ao valor da área nua, que está acima do padrão dos imóveis da Comarca, mas também, com relação à incompletude da avaliação, que não demonstra o estado do reflorestamento a justificar a avaliação. Nada impede, porém, que a parte apresente reforço de garantia, para que então o pedido seja acolhido. 14. O Ministério Público apontou que a requerida Sheila Forato-ME possui contratos com Prefeituras, e pretende, diante da não indisponibilização de valores suficientes para a garantia de eventual execução, que sejam bloqueados. O pedido merece guarida, pois, pelo que se vê dos autos, não foram encontrados bens que superem o valor da indisponibilidade. Sendo assim, determino a criação de subconta, com posterior expedição de mandado e Cartas Precatórias para intimação dos Municípios para que depositem os créditos da requerida Sheila Forato-ME na conta criada, salientando que o não cumprimento implicará na prática do crime de desobediência, além de improbidade administrativa. No tocante ao Município de Coxim, deve ser intimado também para que apresente o contrato firmado com a empresa requerida. 15. Citem-se os requeridos para que, querendo, no prazo legal, ofereçam sua contestação.

(02/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(05/06/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(05/06/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(05/06/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(04/06/2013) MANIFESTACAO DO AUTOR

(03/06/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(03/06/2013) JUNTADA DE OFICIOS

(29/05/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(21/05/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(21/05/2013) JUNTADA DE OFICIOS

(20/05/2013) OFICIOS

(17/05/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(17/05/2013) JUNTADA DE OFICIOS

(16/05/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(16/05/2013) JUNTADA DE OFICIOS

(16/05/2013) OFICIOS

(15/05/2013) OFICIOS

(14/05/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(14/05/2013) JUNTADA DE OFICIOS

(13/05/2013) OFICIOS

(07/05/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695215BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Irmãos do Buriti-MS

(07/05/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695215BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Irmãos do Buriti-MS

(07/05/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(06/05/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(06/05/2013) JUNTADA DE OFICIOS

(03/05/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(03/05/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(03/05/2013) OFICIOS

(02/05/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(02/05/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(29/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(29/04/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(29/04/2013) JUNTADA DE OFICIOS

(26/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695453BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Brilhante-MS

(26/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695453BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Brilhante-MS Diligência : 09/04/2013

(26/04/2013) OFICIOS

(25/04/2013) OFICIOS

(23/04/2013) OFICIOS

(19/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695382BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul-MS

(19/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695507BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS.

(19/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695056BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Bandeirantes - MS

(19/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695056BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Bandeirantes - MS Diligência : 10/04/2013

(19/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695507BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS. Diligência : 09/04/2013

(19/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695382BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul-MS Diligência : 15/04/2013

(19/04/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(19/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(19/04/2013) JUNTADA DE OFICIOS

(19/04/2013) OFICIOS

(18/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(18/04/2013) JUNTADA DE OFICIOS

(18/04/2013) OFICIOS

(17/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695365BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍCAS DA COMARCA DE NAVIRAI-MS

(17/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695201BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Deodápolis-MS

(17/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695351BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de

(17/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407694988BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imovéis de Anastácio/MS

(17/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695285BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itaporã-MS

(17/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695515BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia-MS

(17/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695365BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍCAS DA COMARCA DE NAVIRAI-MS

(17/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695201BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Deodápolis-MS

(17/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695351BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de

(17/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407694988BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imovéis de Anastácio/MS

(17/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695285BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itaporã-MS

(17/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695515BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia-MS

(17/04/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(17/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(17/04/2013) JUNTADA DE OFICIOS

(17/04/2013) OFICIOS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695100BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Brasilândia

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695011BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis - Aparecida do Taboado - MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695303BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Ivinhema

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695263BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatemi/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695039BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 1º Servilço Notorial e de Registro de Imóveis Aquidauana

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695042BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 4º Serviço Notorial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos das Pessos Jurídicas Aquidauana

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695440BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695060BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Bataguassu/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695396BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695348BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695294BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títu

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695113BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis - Caarapó/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695475BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de MT-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695158BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório Registro Imóveis de Cassilândia

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695192BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407694991BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Anaurilândia/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695325BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 1º Serviço Notarial e de Registro de imóveis de Jardim MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695232BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eldorado/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695436BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e documentos - Comarca de Porto Murtinho/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695250BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Glória de Dourados/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407694957BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório do Registro de Imóveis de Água Clara/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695073BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS - Marco Aurélio Ribeiro Rafael - Oficial R

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695467BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Rio Negro - MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR350152205BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Presidente do Banco Central do Brasil

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695246BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Fátima do Sul/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695161BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695095BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695189BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do /Cartório de Registro de Imóveis da 2. Circunscrição da comarca de Corumbá/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695135BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 5º Serviço Notorial e de Registro de Imóveis - 3ª Circunscrição de Campo Grande-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695127BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 1º Cartório de Notas e de Registro de Imóveis - 1ª CIrcunscrição - Campo Grande/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695175BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Serviço Registral -Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá/MS 1º Ofício José Flávio André Bolini -

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695541BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695538BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Terenos

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695405BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis - Paranaíba-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407694974BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Tabelião do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Amambai/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695379BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 1º Serviço de Registro de Imóveis de Nioaque-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695229BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis - Dourados/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695277BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inocência-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695334BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Maracaju/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695087BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonito/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695008BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Angélica/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695484BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório Registro Imóvéis de São Gabriel do Oeste MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695422BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Tabelião do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695524BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sonora/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695419BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Gomes/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR407695144BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da 2ª cincuscrição de Campo Grande/MS.

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695100BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Brasilândia

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695011BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis - Aparecida do Taboado - MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695303BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Ivinhema

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695263BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatemi/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695039BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 1º Servilço Notorial e de Registro de Imóveis Aquidauana

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695042BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 4º Serviço Notorial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos das Pessos Jurídicas Aquidauana

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695440BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695060BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Bataguassu/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695396BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695348BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695294BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títu

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695113BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis - Caarapó/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695475BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de MT-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695158BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório Registro Imóveis de Cassilândia

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695192BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407694991BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Anaurilândia/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695325BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 1º Serviço Notarial e de Registro de imóveis de Jardim MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695232BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eldorado/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695436BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e documentos - Comarca de Porto Murtinho/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695250BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Glória de Dourados/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407694957BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório do Registro de Imóveis de Água Clara/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695073BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS - Marco Aurélio Ribeiro Rafael - Oficial R

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695467BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de Rio Negro - MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR350152205BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Presidente do Banco Central do Brasil

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695246BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Fátima do Sul/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695161BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695095BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695189BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do /Cartório de Registro de Imóveis da 2. Circunscrição da comarca de Corumbá/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695135BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 5º Serviço Notorial e de Registro de Imóveis - 3ª Circunscrição de Campo Grande-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695127BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 1º Cartório de Notas e de Registro de Imóveis - 1ª CIrcunscrição - Campo Grande/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695175BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Serviço Registral -Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá/MS 1º Ofício José Flávio André Bolini -

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695541BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695538BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Terenos

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695405BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis - Paranaíba-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407694974BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Tabelião do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Amambai/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695379BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 1º Serviço de Registro de Imóveis de Nioaque-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695229BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis - Dourados/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695277BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inocência-MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695334BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Maracaju/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695087BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonito/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695008BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Angélica/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695484BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório Registro Imóvéis de São Gabriel do Oeste MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695422BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Tabelião do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695524BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sonora/MS

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695144BR Situação : Mudou-se Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da 2ª cincuscrição de Campo Grande/MS.

(16/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR407695419BR Situação : Mudou-se Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Gomes/MS Diligência : 10/04/2013

(16/04/2013) OFICIOS

(15/04/2013) OFICIOS

(10/04/2013) OFICIOS

(09/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(09/04/2013) JUNTADA DE MANDADO

(09/04/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, Eu, Oficial de Justiça e Avaliador, abaixo assinado, que em cumprimento ao mandado retro e sua R. Assinatura, haver-me diligenciado ao endereço nele indicado por diversas vezes e lá estando finalmente, INTIMEI/NOTIFIQUEI

(09/04/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Cota

(09/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(08/04/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(08/04/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(08/04/2013) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Vista e intimação do MP

(08/04/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(05/04/2013) CONTESTACAO

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório do Registro de Imóveis de Água Clara/MS Rua Dr. Munir Thomé, 354, São Judas Tadeu Agua Clara-MS CEP 79680-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Tabelião do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Amambai/MS Rua da República, 3236 Amambai-MS CEP 79990-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imovéis de Anastácio/MS Avenida Integração, 802, Centro Anastacio-MS CEP 79210-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Anaurilândia/MS Rua dos Fundadores, 1048, centro Anaurilandia-MS CEP 79770-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Angélica/MS Av. 13 de maio, 413, J. Flores Angelica-MS CEP 79785-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis - Aparecida do Taboado - MS Rua Presidente Dutra, 3965 Aparecida do Taboado-MS CEP 79570-000 0802058-80.2012.8.12.0011-012

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: 1º Servilço Notorial e de Registro de Imóveis Aquidauana Praça N. Srª da Imaculada Conceição, 291, centro Aquidauana-MS CEP 79200-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: 4º Serviço Notorial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos das Pessos Jurídicas Aquidauana Rua Estevão Alves Correa, 1266, Bairro Alto Aquidauana-MS CEP 79200-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis de Bandeirantes - MS Rua Presidente Getúlio Vargas, 753, Centro Bandeirantes-MS CEP 79430-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Bataguassu/MS Av. Campo Grande, 509, S.4 Bataguassu-MS CEP 79780-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS - Marco Aurélio Ribeiro Rafael - Oficial R Avenida Brasil, 574, Centro Batayporã-MS CEP 79760-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonito/MS Rua Santana do Paraíso, 688, Centro Bonito-MS CEP 79290-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista-MS Rua Coronel Camisão, 650, centro Bela Vista-MS CEP 79260-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis de Brasilândia Rua Vicente Fernandes, 1147, Centro Brasilandia-MS CEP 79670-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis - Caarapó/MS Avenida Sete de Setembro, 498, Centro Caarapó-MS CEP 79940-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: 1º Cartório de Notas e de Registro de Imóveis - 1ª CIrcunscrição - Campo Grande/MS Rua Barão do Rio Branco, 1079, Centro Campo Grande-MS CEP 79002-175 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: 5º Serviço Notorial e de Registro de Imóveis - 3ª Circunscrição de Campo Grande-MS Rua DOM AQUINO, 1293, CENTRO Campo Grande-MS CEP 79002-183 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis da 2ª cincuscrição de Campo Grande/MS. Rua QUINZE DE NOVEMBRO, N/I, - DE 0873/0874 A 1900/1901, CENTRO Campo Grande-MS CEP 79002-141 0802058-80.2012.8.12.0011-024

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório Registro Imóveis de Cassilândia Rua Amim José, 417, Cartório, Centro Cassilandia-MS CEP 79540-000 0802058-80.2012.8.12.0011-025

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul/MS Rua Oito, 483, Centro Chapadao do Sul-MS CEP 79560-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Serviço Registral -Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá/MS 1º Ofício José Flávio André Bolini - Rua Firmo de Matos, 802, Centro Corumba-MS CEP 79300-040 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Oficial do /Cartório de Registro de Imóveis da 2. Circunscrição da comarca de Corumbá/MS Rua SETE DE SETEMBRO, 179, CENTRO Corumba-MS CEP 79330-030 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica/MS Rua Hipólito Pereira Ramos, 263 Costa Rica-MS CEP 79550-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Deodápolis-MS Rua José Crispiano da Rocha, 642, Centro Deodapolis-MS CEP 79790-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Irmãos do Buriti-MS Av. Reginaldo Lemes da Silva, 328, Centro Dois Irmãos do Buriti-MS CEP 79215-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis - Dourados/MS Rua João Rosa Góes, 605, Tabelionato Aguiar, Jardim América Dourados-MS CEP 79804-020 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eldorado/MS Rua São Paulo, 1229 Eldorado-MS CEP 79970-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Fátima do Sul/MS Rua Marechal Rondon, 1174 Fatima do Sul-MS CEP 79700-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Glória de Dourados/MS Av. Presidente Vargas, 1549, centro Gloria de Dourados-MS CEP 79730-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatemi/MS Av. Jardelino José Moreira, 1124 Iguatemi-MS CEP 79960-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inocência-MS Rua Luiz Leonardo de Paula, 57, Centro Inocência-MS CEP 79580-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itaporã-MS Rua Francisco Leal de Queiroz, 610, centro Itaporã-MS CEP 79890-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títu Rua Francisca Machado, 464 Itaquirai-MS CEP 79965-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis de Ivinhema Rua João Ferreira Borges, 270, Piraveve, em frente ao mercado municipal Ivinhema-MS CEP 79740-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: 1º Serviço Notarial e de Registro de imóveis de Jardim MS Rua 14 de Maio, 503, Centro Jardim-MS CEP 79240-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Maracaju/MS Rua 11 de Junho, 250, Centro Maracaju-MS CEP 79150-000 0802058-80.2012.8.12.0011-043

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda-MS Rua Benjamin Constant, 626, centro Miranda-MS CEP 79380-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Av. JK, 1180, Centro Mundo Novo-MS CEP 79980-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍCAS DA COMARCA DE NAVIRAI-MS Rua dos Jardim, 179 Navirai-MS CEP 79950-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: 1º Serviço de Registro de Imóveis de Nioaque-MS Avenida XV de Novembro, 799, Centro Nioaque-MS CEP 79220-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul-MS Rua Cassiano Leal Pael, 130, 1º andar Nova Alvorada do Sul-MS CEP 79140-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina-MS Rua Walter Hubacher, 1.578, Centro Nova Andradina-MS CEP 79750-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis - Paranaíba-MS Rua Visconde de Taunay, 990, Centro Paranaiba-MS CEP 79500-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Gomes/MS Rua Espirito Santo,, 363, centro Pedro Gomes-MS CEP 79410-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Tabelião do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas Rua Dom Pedro II, 335, Centro Ponta Porã-MS CEP 79900-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e documentos - Comarca de Porto Murtinho/MS Rua Dr. Corrêa, 448, 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, centro Porto Murtinho-MS CEP 79280-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo-MS Rua Horácio Lemos, 111, Centro Ribas do Rio Pardo-MS CEP 79180-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Brilhante-MS Rua Dr. Júlio de Siqueira Maia, 964, Caixa Postal nº. 71, Centro Rio Brilhante-MS CEP 79130-970 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis de Rio Negro - MS Avenida Brasil, 1005, Centro Rio Negro-MS CEP 79470-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde de MT-MS Rua Porfírio Gonçalves, 770 Rio Verde de Mato Grosso-MS CEP 79480-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório Registro Imóvéis de São Gabriel do Oeste MS Rua Bahia, 1289, Centro Sao Gabriel do Oeste-MS CEP 79490-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS. Rua Osvaldo Cruz, 135, Centro Sete Quedas-MS CEP 79935-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia-MS Rua Santa Catarina, 705, Centro Sidrolandia-MS CEP 79170-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sonora/MS Rua da Alegria, 124, Em frente ao Cartório Eleitoral, Centro Sonora-MS CEP 79415-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Terenos Rua Fernando Correa da Costa, 183, Centro Terenos-MS CEP 79190-000 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas Av. Antonio Trajano, 1320, centro Três Lagoas-MS CEP 79601-003 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(03/04/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - AO: SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA DE COXIM-MS. .

(03/04/2013) PRAZO EM CURSO

(02/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR350152214BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Diretor-Presidente Detran-MS

(02/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR350152228BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Jucems- Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul

(02/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR350152228BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Jucems- Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul

(02/04/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR350152214BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Diretor-Presidente Detran-MS

(02/04/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(02/04/2013) DESPACHO INTERLOCUTORIO - 1. Conclusão desnecessária. 2. Cumpra a escrivania o item 15 do despacho de f. 701/703.

(02/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(25/03/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(25/03/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(25/03/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/03/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Cota

(20/03/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0071/2013 Data da Publicação: 19/03/2013 Data da Circulação: 19/03/2013 Número do Diário: 2844 Página: 261

(15/03/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Presidente do Banco Central do Brasil Setor Bancário Sul - Quadra nº 03 - Bloco B - Edifício Sede, N/I Brasilia-DF CEP 70074-900 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(15/03/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Diretor-Presidente Detran-MS Rodovia MS 080, Km 10, N/I Campo Grande-MS CEP 79114-901 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(15/03/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: Jucems- Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul Rua DOUTOR ARTHUR JORGE, 1376, Centro Campo Grande-MS CEP 79010-210 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(15/03/2013) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Vista e intimação do MP

(15/03/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(15/03/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0071/2013 Teor do ato: Dito isso, acolho os embargos de declaração opostos, para o fim de determinar que a indisponibilidade de bens alcance o valor de R$ 318.367,99, ficando mantido, no mais, a decisão de f. 154/159. 8. Há, também, o pedido de emenda à petição inicial, para fins de inclusão da empresa Sheila Forato Ferreira-ME. O pedido merece guarida. Isso porque o rito processual das ação civil pública é bipartido, de modo que a petição inicial só pode ser efetivamente recebida após a apresentação de defesas. Como ainda não foi recebida, não se pode dizer que houve citação das partes, nos estritos termos da sistemática do Código de Processo Civil, quando então seria exigido a anuência das partes requeridas. Desse modo, acolho a emenda à inicial de f. 639/646, para determinar a inclusão de Sheila Forato Ferreira-ME no pólo passivo. 9. Em razão da inclusão da empresa, que inclusive foi mencionada na petição inicial, mas não incluída como parte requerida, faz-se necessário, também, incluí-la na decisão de indisponibilidade de bens, haja vista que foi, pelo menos na visão do ministério Público, a beneficiária direta dos contratos supostamente irregulares. Assim, sem muito se alongar na necessidade da indisponibilidade, pois valem os mesmo argumentos já expostos, determino que a indisponibilidade também recaia sobre bens e móveis e imóveis, bem como bloqueio de valores e ativos existentes em nome de Sheila Forato Ferreira-ME. 11. Assim, anote-se na distribuição que o Município de Coxim passa a integrar o pólo ativo, enquanto que Sheila Forato Ferreira-E o pólo passivo. 12. Notifique-se a empresa Sheila Forato para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se por escrito, juntando documentos e justificações. Advogados(s): Viriato da Cruz Bandeira Filho (OAB 2163/MS), Ruy Ottoni Rondon Junior (OAB 5637/MS)

(14/03/2013) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Dito isso, acolho os embargos de declaração opostos, para o fim de determinar que a indisponibilidade de bens alcance o valor de R$ 318.367,99, ficando mantido, no mais, a decisão de f. 154/159. 8. Há, também, o pedido de emenda à petição inicial, para fins de inclusão da empresa Sheila Forato Ferreira-ME. O pedido merece guarida. Isso porque o rito processual das ação civil pública é bipartido, de modo que a petição inicial só pode ser efetivamente recebida após a apresentação de defesas. Como ainda não foi recebida, não se pode dizer que houve citação das partes, nos estritos termos da sistemática do Código de Processo Civil, quando então seria exigido a anuência das partes requeridas. Desse modo, acolho a emenda à inicial de f. 639/646, para determinar a inclusão de Sheila Forato Ferreira-ME no pólo passivo. 9. Em razão da inclusão da empresa, que inclusive foi mencionada na petição inicial, mas não incluída como parte requerida, faz-se necessário, também, incluí-la na decisão de indisponibilidade de bens, haja vista que foi, pelo menos na visão do ministério Público, a beneficiária direta dos contratos supostamente irregulares. Assim, sem muito se alongar na necessidade da indisponibilidade, pois valem os mesmo argumentos já expostos, determino que a indisponibilidade também recaia sobre bens e móveis e imóveis, bem como bloqueio de valores e ativos existentes em nome de Sheila Forato Ferreira-ME. 11. Assim, anote-se na distribuição que o Município de Coxim passa a integrar o pólo ativo, enquanto que Sheila Forato Ferreira-E o pólo passivo. 12. Notifique-se a empresa Sheila Forato para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se por escrito, juntando documentos e justificações.

(14/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(14/03/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 011.2013/001527-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2013 Local: 1º Ofício

(14/03/2013) EMISSAO DA RELACAO - Dito isso, acolho os embargos de declaração opostos, para o fim de determinar que a indisponibilidade de bens alcance o valor de R$ 318.367,99, ficando mantido, no mais, a decisão de f. 154/159. 8. Há, também, o pedido de emenda à petição inicial, para fins de inclusão da empresa Sheila Forato Ferreira-ME. O pedido merece guarida. Isso porque o rito processual das ação civil pública é bipartido, de modo que a petição inicial só pode ser efetivamente recebida após a apresentação de defesas. Como ainda não foi recebida, não se pode dizer que houve citação das partes, nos estritos termos da sistemática do Código de Processo Civil, quando então seria exigido a anuência das partes requeridas. Desse modo, acolho a emenda à inicial de f. 639/646, para determinar a inclusão de Sheila Forato Ferreira-ME no pólo passivo. 9. Em razão da inclusão da empresa, que inclusive foi mencionada na petição inicial, mas não incluída como parte requerida, faz-se necessário, também, incluí-la na decisão de indisponibilidade de bens, haja vista que foi, pelo menos na visão do ministério Público, a beneficiária direta dos contratos supostamente irregulares. Assim, sem muito se alongar na necessidade da indisponibilidade, pois valem os mesmo argumentos já expostos, determino que a indisponibilidade também recaia sobre bens e móveis e imóveis, bem como bloqueio de valores e ativos existentes em nome de Sheila Forato Ferreira-ME. 11. Assim, anote-se na distribuição que o Município de Coxim passa a integrar o pólo ativo, enquanto que Sheila Forato Ferreira-E o pólo passivo. 12. Notifique-se a empresa Sheila Forato para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se por escrito, juntando documentos e justificações.

(22/01/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(22/01/2013) JUNTADA DE OFICIOS

(19/12/2012) JUNTADA DE OFICIOS

(19/12/2012) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO

(19/12/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(19/12/2012) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(11/12/2012) EMENDA A INICIAL

(10/12/2012) CERTIDAO CARTORARIA - GERAL

(10/12/2012) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO JOSÉ ANTONIO ALCÂNTARA, Escrivão do Cartório do 1º Ofício Cível e Criminal da Comarca de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, CERTIFICA

(10/12/2012) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e pé - CIVEL

(05/12/2012) NOMEACAO DE BENS A PENHORA

(03/12/2012) OFICIOS

(14/11/2012) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(14/11/2012) JUNTADA DE OFICIOS

(14/11/2012) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/11/2012) OFICIOS

(12/11/2012) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(12/11/2012) JUNTADA DE OFICIOS

(12/11/2012) OFICIOS

(09/11/2012) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(09/11/2012) JUNTADA DE OFICIOS

(09/11/2012) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(09/11/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(09/11/2012) OFICIOS

(09/11/2012) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

(08/11/2012) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(08/11/2012) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(08/11/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(08/11/2012) MANIFESTACAO DO REU

(08/11/2012) PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO

(08/11/2012) OFICIOS

(06/11/2012) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(06/11/2012) JUNTADA DE OFICIOS

(06/11/2012) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(06/11/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(05/11/2012) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO

(05/11/2012) OFICIOS

(31/10/2012) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(31/10/2012) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(31/10/2012) CERTIDAO CARTORARIA - GERAL

(31/10/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(31/10/2012) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(31/10/2012) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO

(31/10/2012) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(30/10/2012) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 29/10/2012 através da guia nº 011.0024059-11 no valor de 20,00

(30/10/2012) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(30/10/2012) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(30/10/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(30/10/2012) CERTIDAO CARTORARIA - GERAL

(30/10/2012) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(29/10/2012) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 011.0024059-11 - GRJR

(29/10/2012) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(29/10/2012) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(29/10/2012) JUNTADA DE MANDADO

(29/10/2012) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas datas, horários e locais abaixo mencionados, e ali estando NOTIFIQUEI MOACIR KOHL, ALDON PEREIRA DA SILVEIRA E SHEILA FORATO FERREIRA, por todo o conteúdo o mandado e petição inicial, que ora lhes foi lido, de tudo bem ciente ficaram, aceitaram a contrafé que lhes ofereci e exaram sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé.

(29/10/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(29/10/2012) CERTIDAO CARTORARIA - GERAL

(29/10/2012) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Cota

(29/10/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(29/10/2012) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(25/10/2012) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(25/10/2012) JUNTADA DE OFICIOS

(24/10/2012) EXPEDICAO DE TERMO - Juntada

(24/10/2012) JUNTADA DE MANDADO

(24/10/2012) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Município de Coxim: citado(a) e intimado(a) na pessoa de seu(sua) representante, Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão, na(s) data(s) e horário(s) abaixo relacionados, sendo lido o mandado e entregue a contrafé, que foi aceita, tendo, o(a) representante, assinado o recebimento.

(24/10/2012) OFICIOS

(23/10/2012) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR253950351BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Presidente do Banco Central do Brasil

(23/10/2012) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR253950351BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Presidente do Banco Central do Brasil

(23/10/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(22/10/2012) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR253950365BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Diretor do DETRAN/MS

(22/10/2012) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR253950365BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Diretor do DETRAN/MS

(22/10/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(19/10/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(19/10/2012) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR253950379BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Jucems- Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul

(19/10/2012) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Vista e intimação do MP

(19/10/2012) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR253950379BR Situação : Cumprido Modelo : (AR) MATRIZ - assinatura do Juiz ou Servidor Destinatário : Jucems- Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul

(09/10/2012) EXPEDICAO DE OFICIO - Para: Presidente do Banco Central do Brasil Setor Bancário Sul - Quadra nº 03 - Bloco B - Edifício Sede, N/I Brasilia-DF CEP 70074-900 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(09/10/2012) EXPEDICAO DE OFICIO - Para: Diretor do DETRAN/MS Rodovia BR 080, N/I, KM 10 Campo Grande-MS CEP 79114-005 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(09/10/2012) EXPEDICAO DE OFICIO - Para: Jucems- Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul Rua DOUTOR ARTHUR JORGE, 1376, Centro Campo Grande-MS CEP 79010-210 <<Valor do campo atualizado somente após o salvamento>>

(09/10/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(09/10/2012) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(09/10/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 011.2012/005986-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2012 Local: 1º Ofício

(09/10/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 011.2012/005987-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2012 Local: 1º Ofício

(09/10/2012) EXPEDICAO DE OFICIO - Ao: EX.MO SR. DES. ATAPOÃ DA COSTA FELIZ DD. CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(08/10/2012) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - 21. Diante do exposto, defiro a medida liminar, de cunho cautelar, para o fim de determinar a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, bem como bloqueio de valores e ativos existentes em nome dos requeridos Aldon Pereira da Silveira, Moacir Kohl e Sheila Forato Ferreira, qualificados na inicial, até o limite de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). Expeça-se o necessário. 21. Cite-se a Prefeitura Municipal de Coxim/MS, na pessoa de seu representante, para que, querendo, integre a lide. 23. Notifiquem-se os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se por escrito, juntando documentos e justificações.

(03/09/2012) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(03/09/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/07/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1801848229-2 Agravo em Recurso Especial

(20/07/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1801847637-3 Agravo em Recurso Especial

(07/05/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1801825274-2 Recurso Especial

(07/05/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1801825281-5 Recurso Especial

(19/04/2018) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 900.1010984-64 - Taxa Judiciária - Lei 3.779/09

(14/03/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1801809202-8 Embargos de Declaração

(14/03/2018) INCIDENTE EM PROCESSAMENTO

(23/02/2018) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(23/02/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(23/02/2018) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.18.02208176-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 23/02/2018 14:41

(19/02/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO CIVEL - Embargos de Declaração Cível - 50000

(16/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)

(16/02/2018) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 16 de fevereiro de 2018.

(16/02/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/02/2018) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Acórdão Número do diário: DJ 3969

(15/02/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000385 Enviado em: 15/02/2018 Teor do ato:

(09/02/2018) NAO-PROVIMENTO - E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - LICITAÇÃO DIRECIONADA - SÓCIA DA EMPRESA CONTRATANTE SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA À ÉPOCA DA LICITAÇÃO - VEDAÇÃO LEI Nº 8.666/92 - MULTA CIVIL PROPORCIONAL - RECURSOS IMPROVIDOS. Em se tratando de ato de improbidade administrativa, o marco inicial do prazo prescricional quinquenal para a aplicação das penalidades corresponderá à data de desligamento dos agentes públicos, e não do ato administrativo imputado ímprobo, nos termos do art. 23, I, da Lei nº 8.429/1992. O art. 3º da lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) é expresso quanto à possibilidade de responsabilização de todos aqueles que, alguma forma, induzam, concorram ou obtenham proveito pela pratica dos atos nela elencados. O direcionamento de licitação para contratação de ex-servidora para prestação de serviços de assessoria de imprensa, sem observância do disposto na Lei de Licitações, afronta os preceitos da Administração Pública, gerando enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofendendo os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, caracterizando ato ímprobo dos requeridos. O pagamento de multa civil fixada em 20 salários é medida suficiente e proporcional ao ato de improbidade imputado ao apelante, haja vista que a lei possibilita a aplicação de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida, não havendo que se cogitar minoração. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, rejeitar a preliminar, afastar a prejudicial e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.

(09/02/2018) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA

(07/02/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS

(01/02/2018) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Sr. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, favor encaminhar VOTO.

(31/01/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS

(31/01/2018) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - NAO PROVIDO

(31/01/2018) JULGADO - Por unanimidade e com o parecer, rejeitaram a preliminar, afastaram a prejudicial e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.

(30/01/2018) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(24/01/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(24/01/2018) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada, em face do pedido de vista do 2º Vogal (Des. Odemilson Roberto Castro Fassa), após o Relator, acompanhado do 1º Vogal, ter rejeitada a prejudicial e a preliminar, no mérito, ter negado provimento ao recurso. Próxima pauta: 31/01/2018 08:00

(24/01/2018) CONCLUSO AO VOGAL - Aos 24 de janeiro de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) VOGAL . Para constar eu, Alessandra Armoa Teixeira, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(15/12/2017) CERTIDAO DE INCLUSAO EM PAUTA - SEASE - certidão de intimação

(14/12/2017) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ. n. 3839, de 14.12.17

(13/12/2017) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2017004180 Enviado em: 13/12/2017 Teor do ato:

(05/12/2017) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR

(05/12/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Para 24/01/2018

(16/01/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(16/01/2017) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pelo não acolhimento da preliminar, pelo afastamento da prejudicial de prescrição, no mérito, pelo improvimento dos recursos (Aroldo José de Lima).

(16/01/2017) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(16/01/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.02200997-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 16/01/2017 15:50

(16/01/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 16 de janeiro de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Alessandra Armoa Teixeira, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(18/11/2016) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Júlio César Machado, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 18 de novembro de 2016.

(18/11/2016) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO TJxMP - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/11/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - À douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.

(18/11/2016) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(16/11/2016) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU

(16/11/2016) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 16 de novembro de 2016, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Andreia Favareto Silverio de Oliveira, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.

(16/11/2016) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição

(16/11/2016) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - Prevento ao Agravo de Instrumento: 0603716-59.2012.8.12.0000 Órgão Julgador: 27 - 4ª Câmara Cível Relator: 10 - Des. Claudionor Miguel Abss Duarte

(10/11/2016) RECURSO ELETRONICO RECEBIDO DA 1A INSTANCIA - Foro de origem: Coxim Vara de origem: 1ª Vara

(10/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA AO TRIBUNAL DE JUSTICA