Processo 0801180-62.2016.8.12.0029


08011806220168120029
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(14/05/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(04/05/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(04/05/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(04/05/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/03/2022) JUNTADA DE APELACAO - Nº Protocolo: WNAV.22.08007804-6 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 16/03/2022 17:35

(16/03/2022) RECURSO DE APELACAO

(08/03/2022) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Nº Protocolo: WNAV.22.08006430-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/03/2022 14:26

(08/03/2022) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Nº Protocolo: WNAV.22.08006504-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/03/2022 18:28

(08/03/2022) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(17/02/2022) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0047/2022 Teor do ato: Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação da parte apelada para, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS)

(17/02/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.22.00901702-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 17/02/2022 08:33

(17/02/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(17/02/2022) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0047/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 4897

(17/02/2022) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(16/02/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(16/02/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(16/02/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/02/2022) EMISSAO DA RELACAO - Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimação da parte apelada para, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

(14/02/2022) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

(14/02/2022) REGISTRO DE SENTENCA

(14/02/2022) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - Certidão de Registro de Sentença

(14/02/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(08/12/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/07/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(19/07/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(19/07/2021) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(19/07/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/07/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.21.00906466-5 Tipo da Petição: Impugnação de Embargos Data: 19/07/2021 17:33

(19/07/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(19/07/2021) IMPUGNACAO DE EMBARGOS

(07/07/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.21.00906041-4 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 07/07/2021 15:08

(07/07/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(07/07/2021) RECURSO DE APELACAO

(03/07/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(02/07/2021) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: WNAV.21.08029368-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/07/2021 18:06

(02/07/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO

(24/06/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0146/2021 Teor do ato: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 11, caput e 12, caput e inciso III da Lei 8.429/92 e, conforme fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para o fim de: A) CONDENAR o réu Josmar de Assis Selva ao pagamento de multa civil equivalente a 01(uma) vez o valor da remuneração percebida pelo agente, devendo ser considerada a remuneração recebida por ele na data de fevereiro de 2013, mês em que foi apurado pela primeira vez o excedente de servidores ocupantes do cargo de encarregado de setor. B) CONDENAR o réu Leandro Peres de Matos ao pagamento de multa civil equivalente a 01(uma) vez o valor da remuneração percebida pelo agente, devendo ser considerada a remuneração recebida por ele na data de fevereiro de 2013, mês em que foi apurado pela primeira vez o excedente de servidores ocupantes do cargo de encarregado de setor. Os valores devidos pelos réus a título de multa civil inserem-se no contexto de responsabilidadecivilextracontratual por ato ilícito e deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% am, nos termos do artigo 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, e correção monetária pelo IGPM-FGV, desde a data do evento danoso, no caso, desde 1º de fevereiro de 2013, ambos até a data do efetivo pagamento. O ressarcimento da multa civil será revertido em favor do Município de Naviraí-MS (art. 18 da Lei n. 8.429/92). Declaro resolvido o mérito da ação, com fulcro no art. 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Condeno os réus ao pagamento de eventuais custas processuais. Sem honorários advocatícios, por incabíveis, na forma do art. 128, II, "a" da CF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as baixas e anotações necessárias. Com o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se o necessário ao cadastramento dos réus ora condenados junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ. Advogados(s): Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS)

(24/06/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0146/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 4753

(23/06/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(23/06/2021) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(23/06/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/06/2021) EMISSAO DA RELACAO - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 11, caput e 12, caput e inciso III da Lei 8.429/92 e, conforme fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para o fim de: A) CONDENAR o réu Josmar de Assis Selva ao pagamento de multa civil equivalente a 01(uma) vez o valor da remuneração percebida pelo agente, devendo ser considerada a remuneração recebida por ele na data de fevereiro de 2013, mês em que foi apurado pela primeira vez o excedente de servidores ocupantes do cargo de encarregado de setor. B) CONDENAR o réu Leandro Peres de Matos ao pagamento de multa civil equivalente a 01(uma) vez o valor da remuneração percebida pelo agente, devendo ser considerada a remuneração recebida por ele na data de fevereiro de 2013, mês em que foi apurado pela primeira vez o excedente de servidores ocupantes do cargo de encarregado de setor. Os valores devidos pelos réus a título de multa civil inserem-se no contexto de responsabilidadecivilextracontratual por ato ilícito e deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% am, nos termos do artigo 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, e correção monetária pelo IGPM-FGV, desde a data do evento danoso, no caso, desde 1º de fevereiro de 2013, ambos até a data do efetivo pagamento. O ressarcimento da multa civil será revertido em favor do Município de Naviraí-MS (art. 18 da Lei n. 8.429/92). Declaro resolvido o mérito da ação, com fulcro no art. 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Condeno os réus ao pagamento de eventuais custas processuais. Sem honorários advocatícios, por incabíveis, na forma do art. 128, II, "a" da CF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as baixas e anotações necessárias. Com o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se o necessário ao cadastramento dos réus ora condenados junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ.

(21/06/2021) JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 11, caput e 12, caput e inciso III da Lei 8.429/92 e, conforme fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para o fim de: A) CONDENAR o réu Josmar de Assis Selva ao pagamento de multa civil equivalente a 01(uma) vez o valor da remuneração percebida pelo agente, devendo ser considerada a remuneração recebida por ele na data de fevereiro de 2013, mês em que foi apurado pela primeira vez o excedente de servidores ocupantes do cargo de encarregado de setor. B) CONDENAR o réu Leandro Peres de Matos ao pagamento de multa civil equivalente a 01(uma) vez o valor da remuneração percebida pelo agente, devendo ser considerada a remuneração recebida por ele na data de fevereiro de 2013, mês em que foi apurado pela primeira vez o excedente de servidores ocupantes do cargo de encarregado de setor. Os valores devidos pelos réus a título de multa civil inserem-se no contexto de responsabilidadecivilextracontratual por ato ilícito e deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% am, nos termos do artigo 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, e correção monetária pelo IGPM-FGV, desde a data do evento danoso, no caso, desde 1º de fevereiro de 2013, ambos até a data do efetivo pagamento. O ressarcimento da multa civil será revertido em favor do Município de Naviraí-MS (art. 18 da Lei n. 8.429/92). Declaro resolvido o mérito da ação, com fulcro no art. 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Condeno os réus ao pagamento de eventuais custas processuais. Sem honorários advocatícios, por incabíveis, na forma do art. 128, II, "a" da CF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as baixas e anotações necessárias. Com o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se o necessário ao cadastramento dos réus ora condenados junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ.

(21/06/2021) REGISTRO DE SENTENCA

(21/06/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Registro de Sentença

(21/06/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(24/08/2020) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(01/07/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(01/07/2020) PRAZO EM CURSO

(26/06/2020) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício solicitando devolução de CP

(26/06/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(24/06/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(23/06/2020) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(10/06/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0152/2020 Teor do ato: Intimação das partes da juntada do ofício de fls. 1054: bem como de que foi designado a audiência para o para o dia 12/11/2020 às 14h, no Juízo Deprecado. Advogados(s): Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS)

(10/06/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0152/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 4513

(09/06/2020) JUNTADA DE OFICIOS

(09/06/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes da juntada do ofício de fls. 1054: bem como de que foi designado a audiência para o para o dia 12/11/2020 às 14h, no Juízo Deprecado.

(02/06/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(26/05/2020) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(25/05/2020) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WNAV.20.08013543-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/05/2020 14:02

(25/05/2020) ALEGACOES FINAIS

(27/04/2020) PRAZO EM CURSO

(24/04/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0105/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 4480

(23/04/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0105/2020 Teor do ato: Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS)

(22/04/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.

(22/04/2020) JUNTADA DE MEMORIAIS - Nº Protocolo: WNAV.20.08010327-8 Tipo da Petição: Memoriais Data: 22/04/2020 17:29

(22/04/2020) MEMORIAIS

(30/03/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes para apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.

(30/03/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0077/2020 Teor do ato: Intimação das partes para apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS)

(30/03/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0077/2020 Data da Publicação: 31/03/2020 Número do Diário: 4466

(27/03/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.00903122-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 27/03/2020 12:43

(27/03/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(27/03/2020) ALEGACOES FINAIS

(09/03/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(28/02/2020) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão de decurso de prazo

(28/02/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(28/02/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(28/02/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/01/2020) PRAZO EM CURSO

(29/08/2019) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 04/12/2019 Hora 13:45 Local: Sala Padrão - 2ª Vara Situacão: Realizada

(24/01/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0012/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 4423

(23/01/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0012/2020 Teor do ato: Indefiro o pedido de fls. 987/990 e mantenho a decisão proferida na ata de audiência por seus próprios fundamentos. Acresço, por pertinente, que por ocasião de sua intimação para especificar provas o réu Leandro Peres de Matos arrolou a testemunha Wilson Soares dos Reis em data de 14/06/2019 às 08:11:52 (fls. 948) e, horas depois, juntou novo rol de testemunhas em 14/06/2019 às 11:19:30 (fls. 949), estando este segundo rol intempestivo, por força da preclusão consumativa, haja vista que já havia apresentado rol de testemunhas. Precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, cumpra-se o quanto fora determinado na ata de audiência de fls. 984/986. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS)

(22/01/2020) EMISSAO DA RELACAO - Indefiro o pedido de fls. 987/990 e mantenho a decisão proferida na ata de audiência por seus próprios fundamentos. Acresço, por pertinente, que por ocasião de sua intimação para especificar provas o réu Leandro Peres de Matos arrolou a testemunha Wilson Soares dos Reis em data de 14/06/2019 às 08:11:52 (fls. 948) e, horas depois, juntou novo rol de testemunhas em 14/06/2019 às 11:19:30 (fls. 949), estando este segundo rol intempestivo, por força da preclusão consumativa, haja vista que já havia apresentado rol de testemunhas. Precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, cumpra-se o quanto fora determinado na ata de audiência de fls. 984/986. Intime-se. Cumpra-se.

(21/01/2020) PROCESSO SANEADO - Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 987/990 e mantenho a decisão proferida na ata de audiência por seus próprios fundamentos. Acresço, por pertinente, que por ocasião de sua intimação para especificar provas o réu Leandro Peres de Matos arrolou a testemunha Wilson Soares dos Reis em data de 14/06/2019 às 08:11:52 (fls. 948) e, horas depois, juntou novo rol de testemunhas em 14/06/2019 às 11:19:30 (fls. 949), estando este segundo rol intempestivo, por força da preclusão consumativa, haja vista que já havia apresentado rol de testemunhas. Precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, cumpra-se o quanto fora determinado na ata de audiência de fls. 984/986. Intime-se. Cumpra-se.

(21/01/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(09/12/2019) MANIFESTACAO DO REU

(09/12/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08047237-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 09/12/2019 10:40

(09/12/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(09/12/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/12/2019) AUDIENCIA REALIZADA - TERMO DE ASSENTADA DIGITAL COM GRAVAÇÃO

(29/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(28/11/2019) MANIFESTACAO DO REU

(28/11/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08046211-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 28/11/2019 13:00

(27/11/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(27/11/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.00912739-7 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 27/11/2019 16:04

(27/11/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(26/11/2019) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(19/11/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - Ofício solicitando devolução de CP

(19/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(19/11/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0280/2019 Teor do ato: Intimação das partes da certidão de fls. 969. Advogados(s): Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS)

(19/11/2019) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

(19/11/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(19/11/2019) PRAZO EM CURSO

(19/11/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0280/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 4387

(18/11/2019) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO GENERICA

(18/11/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes da certidão de fls. 969.

(18/11/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(18/11/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(18/11/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/11/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - INTIMAÇÃO-VISTA - PROCURADORIA MUNICIPIO - MALOTE DIGITAL

(18/11/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(18/11/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(18/11/2019) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(05/11/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Josmar de Assis Selva do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(05/11/2019) JUNTADA DE MANDADO

(10/10/2019) MANIFESTACAO DO REU

(10/10/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08040185-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 10/10/2019 15:00

(03/10/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(03/10/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.00910739-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 03/10/2019 08:40

(03/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(01/10/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0233/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 4354

(01/10/2019) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(27/09/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2019/010290-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2019 Local: 2º Ofício

(27/09/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(27/09/2019) PRAZO EM CURSO

(26/09/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0233/2019 Teor do ato: Intimação das parte da audiência de Instrução de Julgamento - videoconferência para depoimento pessoal do Requerido Leandro Peres de Matos dia 29/11/2019, às 14h , bem como ainda intimados da audiência de instrução e julgamento designada para 04/12/2019 às 13h45. Ficando cientificados que deverão comparecer acompanhados de testemunhas. Atentando-se as partes ao que dispõe o art. 455 do NCPC. Advogados(s): Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS)

(25/09/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das parte da audiência de Instrução de Julgamento - videoconferência para depoimento pessoal do Requerido Leandro Peres de Matos dia 29/11/2019, às 14h , bem como ainda intimados da audiência de instrução e julgamento designada para 04/12/2019 às 13h45. Ficando cientificados que deverão comparecer acompanhados de testemunhas. Atentando-se as partes ao que dispõe o art. 455 do NCPC.

(25/09/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - INTIMAÇÃO-VISTA - PROCURADORIA MUNICIPIO - MALOTE DIGITAL

(25/09/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(16/09/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(13/09/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(13/09/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(13/09/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(13/09/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(13/09/2019) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - CPE RES COM - Intimação Testemunhas (Videoconferência)

(11/09/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(11/09/2019) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 29/11/2019 Hora 14:00 Local: Sala Padrão - 2ª Vara Situacão: Cancelada

(11/09/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:

(11/09/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(29/08/2019) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 04/12/2019 Hora 13:45 Local: Sala Padrão - 2ª Vara Situacão: Pendente

(29/08/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:

(14/06/2019) MANIFESTACAO DO REU

(14/06/2019) ROL DE TESTEMUNHAS

(14/06/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08023731-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 14/06/2019 08:11

(14/06/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08023783-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 14/06/2019 11:19

(11/06/2019) MANIFESTACAO DO REU

(11/06/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08022969-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 11/06/2019 15:31

(10/06/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(10/06/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.00905989-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 10/06/2019 09:11

(10/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(03/06/2019) PRAZO EM CURSO

(30/05/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0111/2019 Teor do ato: Intimação do requerido da r. decisão de fls. 939/940: Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, § 3º do NCPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo.Fixo como ponto controvertido a ser provado durante a instrução processual: a prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos.Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do art. 373, caput, do Novo Código de Processo Civil.Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, quais sejam: prova testemunhal, depoimento da parte ré e documental suplementar (fls. 865/866 e 868).O réu Josmar de Assis Selva não especificou provas no momento oportuno (fls. 864).Intimação dos requeridos para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 10 dias a contar da intimação deste despacho. Advogados(s): Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS)

(30/05/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0111/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 4272

(29/05/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(29/05/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(29/05/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/05/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação do requerido da r. decisão de fls. 939/940: Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, § 3º do NCPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo.Fixo como ponto controvertido a ser provado durante a instrução processual: a prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos.Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do art. 373, caput, do Novo Código de Processo Civil.Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, quais sejam: prova testemunhal, depoimento da parte ré e documental suplementar (fls. 865/866 e 868).O réu Josmar de Assis Selva não especificou provas no momento oportuno (fls. 864).Intimação dos requeridos para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 10 dias a contar da intimação deste despacho.

(22/04/2019) DESPACHO SANEADOR - Vistos etc, As partes são legítimas e estão regularmente representadas. O processo está em ordem. Inexistem nulidades a declarar e preliminares a analisar. Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, § 3º do NCPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo. Fixo como ponto controvertido a ser provado durante a instrução processual: a prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos. Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do art. 373, caput, do Novo Código de Processo Civil. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, quais sejam: prova testemunhal, depoimento da parte ré e documental suplementar (fls. 865/866 e 868). O réu Josmar de Assis Selva não especificou provas no momento oportuno (fls. 864). Designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 10 dias a contar da intimação deste despacho. Intimem-se pessoalmente os réus a comparecerem, com as advertências legais (artigo 385, §1º, do NCPC). Atentem-se os procuradores das partes e a Serventia Judicial para a intimação das testemunhas na forma do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.

(22/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(15/03/2019) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(15/03/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08008439-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 15/03/2019 15:09

(15/01/2019) RENUNCIA DE MANDATO

(15/01/2019) JUNTADA DE RENUNCIA DE MANDATO - Nº Protocolo: WNAV.19.08000703-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 15/01/2019 17:49

(09/05/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(09/05/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WNAV.18.08008003-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 09/05/2018 09:14

(26/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/03/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(08/03/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.00902487-2 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 08/03/2018 09:04

(08/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(08/03/2018) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(31/01/2018) MANIFESTACAO DO REU

(31/01/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.08001458-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 31/01/2018 17:32

(25/01/2018) PRAZO EM CURSO

(23/01/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0006/2018 Teor do ato: Intimação da parte requerida para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS), Raghiant Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB 17202/MS)

(23/01/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0006/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 3955

(22/01/2018) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

(22/01/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.08000706-3 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 22/01/2018 14:03

(19/01/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(19/01/2018) PRAZO EM CURSO

(16/01/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(16/01/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(16/01/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/01/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte requerida para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias.

(16/01/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - INTIMAÇÃO-VISTA - PROCURADORIA MUNICIPIO - MALOTE DIGITAL

(16/01/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(27/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso.Intime-se. Cumpra-se.

(27/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(30/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/06/2017) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(07/06/2017) IMPUGNACAO A CONTESTACAO

(07/06/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.17.00901753-0 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 07/06/2017 10:14

(07/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(31/05/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(31/05/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(31/05/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/05/2017) CONTESTACAO

(30/05/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.17.08008213-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/05/2017 17:42

(25/05/2017) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(25/05/2017) PRAZO EM CURSO

(06/04/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(06/04/2017) PRAZO EM CURSO

(29/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(29/03/2017) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - NCPC - CITAÇÃO ORDINARIO

(23/03/2017) CONTESTACAO

(23/03/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.17.08003987-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/03/2017 17:07

(22/03/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(10/03/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(09/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(09/03/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(08/03/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Cota

(06/03/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Bunji Tadano, 226, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e sendo ali, DEIXEI DE CITAR Leandro Peres de Matos, em virtude de ter sido informado de que esse está residindo na cidade de Campo Grande - MS, podendo ser localizado em seu local de trabalho na Prefeitura Municipal dessa Comarca. Face ao exposto, devolvo o presente mandado. O referido é verdade e dou fé.

(06/03/2017) JUNTADA DE MANDADO

(06/03/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Isildino Lopes, 215, Podendo ser encontrado em seu local de trabalho, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali CITEI Josmar de Assis Selva do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. O referido é verdade.

(06/03/2017) PRAZO EM CURSO

(06/03/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(06/03/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público

(21/02/2017) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

(21/02/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.17.08002274-6 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal Data: 21/02/2017 10:41

(21/02/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(20/02/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2017/001733-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/03/2017 Local: 2º Ofício

(20/02/2017) PRAZO EM CURSO

(20/02/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(20/02/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - CITAÇÃO MUNICÍPIO - MALOTE DIGITAL

(16/02/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2017/001732-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2017 Local: 2º Ofício

(16/02/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(16/02/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(27/01/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(25/01/2017) DESPACHO DE RECEBIMENTO DA INICIAL - Vistos etcPresentes os requisitos legais, recebo o presente processo para regular prosseguimento.À luz do art. 17, § 6°, da Lei n° 8.429/92, este Magistrado só poderia rejeitar liminarmente a presente ação civil pública se a improbidade administrativa imputada, diante da prova indiciária juntada, fosse manifestamente infundada.Por outro lado, para que se dê prosseguimento à ação de improbidade administrativa, não se exige nada além de indícios da existência de atos caracterizadores de improbidade administrativa, à luz do mesmo dispositivo legal acima citado.Assim, por entender que há indícios e que os fatos narrados podem vir, em tese, a constituir atos de improbidade, nos termos do art. 17, § 9°, da Lei n° 8.429/92, recebo a petição inicial e determino a citação dos réus para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, com as advertências de praxe.Notifique-se o Município de Naviraí/MS para, querendo, ingressar na presente ação. Intime-se. Cumpra-se.

(25/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(24/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/12/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Cota

(16/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(01/12/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(01/12/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(16/08/2016) DEFESA PREVIA

(16/08/2016) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WNAV.16.08011358-9 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 16/08/2016 17:17

(08/08/2016) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(05/08/2016) DEFESA PREVIA

(05/08/2016) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WNAV.16.08010822-4 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 05/08/2016 11:35

(26/07/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, dirigi-me até o endereço, na data e hora abaixo mencionados, e após diligência procedi a NOTIFICAÇÃO do requerido: Leandro Peres de Matos, que tomou ciência de todo o conteúdo da inicial, do despacho de fls. 686, para querendo no prazo de 15(quinze) dias, oferecer manifestação, e de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade. Naviraí-MS, 20 de julho de 2016.Paulo Tadeu Sasso Pereira (1323) Analista Judiciário

(26/07/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012

(26/07/2016) JUNTADA DE MANDADO

(26/07/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CITAÇÃO SIMPLES

(26/07/2016) PRAZO EM CURSO

(12/07/2016) PRAZO EM CURSO

(08/07/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2016/005696-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2016 Local: 2º Ofício

(08/07/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2016/005697-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2016 Local: 2º Ofício

(07/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(27/06/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(15/06/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc...Nos termos do artigo 17, § 7º da Lei 8.429/92, NOTIFIQUEM-SE os Requeridos, para oferecer manifestação, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15(quinze) dias.Posteriormente, decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos, para o juízo de admissibilidade da ação.Intime-se. Cumpra-se.

(15/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(09/06/2016) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(09/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO