Processo 0800658-44.2017.8.12.0047


08006584420178120047
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(11/05/2022) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Certifico, para os devidos fins, que a sentença de fls. 732-744 transitou em julgado em 16/03*/2022 sem que houvesse interposição de recurso. Nada mais.

(11/05/2022) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(18/04/2022) PRAZO EM CURSO

(11/02/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.22.00900473-6 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 11/02/2022 15:22

(11/02/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(11/02/2022) PRAZO EM CURSO

(11/02/2022) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(05/02/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(27/01/2022) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0018/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 4882

(26/01/2022) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Humberto Rezende Pereira e de Carla Castro Rezende Diniz Brandão, o que faço nos termos do art. 487, I, do CPC.

(26/01/2022) REGISTRO DE SENTENCA

(26/01/2022) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - Certidão de Registro de Sentença

(26/01/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(26/01/2022) EMISSAO DA RELACAO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Humberto Rezende Pereira e de Carla Castro Rezende Diniz Brandão, o que faço nos termos do art. 487, I, do CPC.

(26/01/2022) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0018/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Humberto Rezende Pereira e de Carla Castro Rezende Diniz Brandão, o que faço nos termos do art. 487, I, do CPC. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS)

(26/01/2022) RELACAO ENCAMINHADA AO D J

(26/01/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(26/01/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(26/01/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/05/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(19/04/2021) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WTRN.21.08002614-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/04/2021 16:47

(19/04/2021) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WTRN.21.08002615-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/04/2021 16:49

(19/04/2021) ALEGACOES FINAIS

(26/03/2021) PRAZO EM CURSO

(25/03/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0154/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 4693

(24/03/2021) EMISSAO DA RELACAO - Intimam-se os patronos das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem memoriais.

(24/03/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0154/2021 Teor do ato: Intimam-se os patronos das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem memoriais. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS)

(24/03/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J

(05/03/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.21.00900483-2 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 05/03/2021 18:49

(05/03/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(05/03/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(11/02/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.21.08001031-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 11/02/2021 15:42

(11/02/2021) MANIFESTACAO DO REU

(08/02/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(29/01/2021) CERTIDAO CARTORARIA - COVEP - DECURSO DE PRAZO - GENÉRICO

(29/01/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(29/01/2021) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(29/01/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/10/2020) AUDIENCIA REALIZADA - Ante a concordância ministerial, defiro o pedido feito pela defesa dos requeridos, a fim de conceder o prazo de 10 (dez) dias para juntada dos mencionados documentos. Com a juntada, às partes para memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo MPE. Por fim, voltem conclusos para sentença. Os presentes saem intimados. Às providências.

(07/10/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ante a concordância ministerial, defiro o pedido feito pela defesa dos requeridos, a fim de conceder o prazo de 10 (dez) dias para juntada dos mencionados documentos. Com a juntada, às partes para memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo MPE. Por fim, voltem conclusos para sentença. Os presentes saem intimados. Às providências.

(07/10/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de importação de arquivos multimídia

(05/10/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que, de acordo com o ofício circular n. 012.0.075.0011/2020, a audiência designada para o dia 07/10/2020, às 14:40 horas poderá ser acessada pela plataforma digital Microsoft Teams, recurso que pode ser utilizado via aparelho celular ou computador com câmera e microfone (bem como acesso à Internet), recomendando-se baixar o aplicativo com antecedência. Link de acesso: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ Ao entrar no link acima, procurar por "Salas da Comarca de Terenos" e acessar a sala virtual da "1ª Vara de Terenos".

(02/10/2020) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(30/09/2020) JUNTADA DE MANDADO

(30/09/2020) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI o Sr. Adão Bráulio Cinturião, portador do CPF 373.883.551-20, do inteiro teor do mandado que lhe li, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente. Certifico, ainda, que seu telefone de contato é o nº 9 9643-6563 (whatsaap, com acesso à internet), e seu e-mail: [email protected]. Dou fé.

(16/09/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(16/09/2020) PRAZO EM CURSO

(10/06/2020) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 047.2020/001047-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2020 Local: Ofício Único

(10/06/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.20.08003149-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 10/06/2020 15:17

(10/06/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.20.08003150-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 10/06/2020 15:20

(10/06/2020) MANIFESTACAO DO REU

(05/06/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(22/05/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.20.00901433-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 22/05/2020 15:01

(22/05/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(22/05/2020) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(21/05/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0184/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 4498

(20/05/2020) EMISSAO DA RELACAO - Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas e estão representadas. A requerida Carla Castro alegou, em preliminar, a improcedência da inicial por insuficiência probatória e, ainda, falta de justa causa. As preliminares já foram enfrentadas e afastadas pelo juízo singular às fls. 497/502, com manutenção da decisão pelo E. TJMS. O Ministério Público pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas na inicial (fls. 587/90). As defesas dos requeridos, por sua vez, protestaram pela produção de todas as provas admitidas em direito (fls. 565 e 583). Não há nulidades para declarar. As questões ventiladas dizem respeito ao mérito da demanda e serão analisadas em tempo oportuno. Quanto aos fatos controversos, delimito a questão sobre a qual recairá a atividade probatória como sendo a caracterização do ato de improbidade por parte dos requeridos e se houve dolo ou culpa na conduta atribuída aos requeridos. O ônus probatório recai sobre as partes na medida de suas alegações. Dou o feito por saneado (art. 357 do CPC). Designo o dia 7.10.2020, às 14h40, para realização da audiência de instrução e julgamento. Intime-se as partes para a solenidade. Intime-se, ainda, os requeridos para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem rol de testemunhas (art. 357, § 5°, do CPC). Deverão observar o disposto no artigo 455 e ss, da legislação processual. Às providencias e intimações necessárias.

(20/05/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0184/2020 Teor do ato: Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas e estão representadas. A requerida Carla Castro alegou, em preliminar, a improcedência da inicial por insuficiência probatória e, ainda, falta de justa causa. As preliminares já foram enfrentadas e afastadas pelo juízo singular às fls. 497/502, com manutenção da decisão pelo E. TJMS. O Ministério Público pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas na inicial (fls. 587/90). As defesas dos requeridos, por sua vez, protestaram pela produção de todas as provas admitidas em direito (fls. 565 e 583). Não há nulidades para declarar. As questões ventiladas dizem respeito ao mérito da demanda e serão analisadas em tempo oportuno. Quanto aos fatos controversos, delimito a questão sobre a qual recairá a atividade probatória como sendo a caracterização do ato de improbidade por parte dos requeridos e se houve dolo ou culpa na conduta atribuída aos requeridos. O ônus probatório recai sobre as partes na medida de suas alegações. Dou o feito por saneado (art. 357 do CPC). Designo o dia 7.10.2020, às 14h40, para realização da audiência de instrução e julgamento. Intime-se as partes para a solenidade. Intime-se, ainda, os requeridos para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem rol de testemunhas (art. 357, § 5°, do CPC). Deverão observar o disposto no artigo 455 e ss, da legislação processual. Às providencias e intimações necessárias. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Douglas Barros de Figueiredo (OAB 20590/MS), Gabrielle Flaminio Gonçalves de Oliveira (OAB 21354/MS)

(20/05/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J

(20/05/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(20/05/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(20/05/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/05/2020) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 07/10/2020 Hora 14:40 Local: Sala padrão Situacão: Realizada

(19/05/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Designação de Audiência

(19/05/2020) DECISAO DE SANEAMENTO E ORGANIZACAO - Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas e estão representadas. A requerida Carla Castro alegou, em preliminar, a improcedência da inicial por insuficiência probatória e, ainda, falta de justa causa. As preliminares já foram enfrentadas e afastadas pelo juízo singular às fls. 497/502, com manutenção da decisão pelo E. TJMS. O Ministério Público pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas na inicial (fls. 587/90). As defesas dos requeridos, por sua vez, protestaram pela produção de todas as provas admitidas em direito (fls. 565 e 583). Não há nulidades para declarar. As questões ventiladas dizem respeito ao mérito da demanda e serão analisadas em tempo oportuno. Quanto aos fatos controversos, delimito a questão sobre a qual recairá a atividade probatória como sendo a caracterização do ato de improbidade por parte dos requeridos e se houve dolo ou culpa na conduta atribuída aos requeridos. O ônus probatório recai sobre as partes na medida de suas alegações. Dou o feito por saneado (art. 357 do CPC). Designo o dia 7.10.2020, às 14h40, para realização da audiência de instrução e julgamento. Intime-se as partes para a solenidade. Intime-se, ainda, os requeridos para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem rol de testemunhas (art. 357, § 5°, do CPC). Deverão observar o disposto no artigo 455 e ss, da legislação processual. Às providencias e intimações necessárias.

(19/05/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(18/05/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/03/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.20.00900754-7 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 12/03/2020 15:36

(12/03/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(12/03/2020) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(29/02/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(19/02/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(19/02/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(19/02/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/10/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WTRN.19.08006575-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/10/2019 09:03

(17/10/2019) CONTESTACAO

(16/10/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WTRN.19.08006553-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/10/2019 11:13

(16/10/2019) CONTESTACAO

(01/10/2019) JUNTADA DE MANDADO

(01/10/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI a Sra. Carla Castro Resende Diniz Brandão, portadora do CPF 500.502.491-34, do inteiro teor do mandado que lhe li, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente. Certifico, ainda, que seu telefone de contato é o nº 9 9933-9110 e seu e-mail: [email protected]. Dou fé.

(12/09/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(12/09/2019) PRAZO EM CURSO

(10/09/2019) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - PJMS - REG - Carta precatória citação 15 dias

(06/09/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 047.2019/002579-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2019 Local: Ofício Único

(06/09/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(04/09/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(31/07/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ciente do v. acórdão (fls. 524/35), bem como do trânsito em julgado (fl. 536). CITEM-SE. Às providências.

(31/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(26/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/07/2019) JUNTADA DE OFICIOS

(14/03/2019) PRAZO EM CURSO

(13/02/2019) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1401712-69.2019.8.12.0000

(13/02/2019) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1401765-50.2019.8.12.0000

(01/02/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.19.00900484-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 01/02/2019 13:34

(01/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(01/02/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(31/01/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(22/01/2019) EMISSAO DA RELACAO - (....) Pelo exposto, a fim de melhor preservar o interesse público, sempre preponderante, e principalmente tendo em conta que as questões deduzidas exigem dilação probatória, e não estando presentes as hipóteses previstas no § 8º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, RECEBO A INICIAL. Intimem-se.

(22/01/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0101/2019 Teor do ato: (....) Pelo exposto, a fim de melhor preservar o interesse público, sempre preponderante, e principalmente tendo em conta que as questões deduzidas exigem dilação probatória, e não estando presentes as hipóteses previstas no § 8º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, RECEBO A INICIAL. Intimem-se. Advogados(s): Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Douglas Barros de Figueiredo (OAB 20590/MS), Gabrielle Flaminio Gonçalves de Oliveira (OAB 21354/MS)

(22/01/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0101/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 4186

(18/01/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(18/01/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(18/01/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/01/2019) DESPACHO SANEADOR - Pelo exposto, a fim de melhor preservar o interesse público, sempre preponderante, e principalmente tendo em conta que as questões deduzidas exigem dilação probatória, e não estando presentes as hipóteses previstas no § 8º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, RECEBO A INICIAL. Intimem-se.

(17/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(06/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(03/08/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(03/08/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.18.00903618-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 03/08/2018 18:06

(03/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(20/07/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(10/07/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(10/07/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(10/07/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/07/2018) MANIFESTACAO DO REU

(03/07/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.18.08002721-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 03/07/2018 09:09

(03/07/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WTRN.18.08002728-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 03/07/2018 16:21

(26/06/2018) PRAZO EM CURSO

(14/06/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(23/03/2018) PRAZO EM CURSO

(14/03/2018) JUNTADA DE MANDADO

(14/03/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que devido grande acúmulo de mandados em razão das férias dos colegas oficiais de justiça nos meses de dezembro/2017 e janeiro/2018, aliado, ainda, aos períodos de chuvas nos referidos meses, não houve tempo hábil para diligências, motivo pelo qual DEIXEI DE NOTIFICAR Carla Castro Resende Diniz Brandão, devolvendo este mandado à Central para redistribuição, com o devido deferimento do magistrado, conforme decisão anexa. Dou fé.

(14/03/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - PJMS - OFJ - Notificação Positiva

(25/01/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(22/01/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 047.2018/000154-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2018 Local: Ofício Único

(22/01/2018) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - PJMS - REG - carta precatória notificação ação civil publica

(19/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(16/01/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Notifiquem-se os Requeridos, nos termos do § 7º do artigo 17 da Lei n. 8429/92. Com ou sem as respostas nos autos, dê-se vista ao MPE, após voltem conclusos. Às providências.

(16/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(18/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/12/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO