Processo 0800532-48.2017.8.12.0029


08005324820178120029
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Dano ao Erário
  • Assuntos Processuais: Liminar
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJMS
  • UF: MS
  • Comarca: NAVIRAI
  • Foro: VARA
  • Vara: 2
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(09/05/2022) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(04/05/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.22.08014245-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 04/05/2022 15:18

(04/05/2022) MANIFESTACAO DO REU

(28/04/2022) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0143/2022 Teor do ato: Intimação dos requeridos para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar alegaçõs finais. Advogados(s): Nério Andrade de Brida (OAB 10603B/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Donny Livingstone Costa Silva (OAB 199756/MG)

(28/04/2022) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 4940

(27/04/2022) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Nº Protocolo: WNAV.22.00904588-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 27/04/2022 14:01

(27/04/2022) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos requeridos para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar alegaçõs finais.

(27/04/2022) ALEGACOES FINAIS

(01/04/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(22/03/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(22/03/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(22/03/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/03/2022) JUNTADA DE OFICIOS

(03/03/2022) JUNTADA DE MANDADO

(03/03/2022) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Cássia Regina Calciolari Tonelli, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(03/03/2022) AUDIENCIA REALIZADA - TERMO DE ASSENTADA DIGITAL COM GRAVAÇÃO

(16/02/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.22.08004070-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 16/02/2022 14:01

(16/02/2022) JUNTADA DE MANDADO

(16/02/2022) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Samuel Loza da Silva do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Celular n. 67-99802-6191. Dou fé.

(16/02/2022) MANIFESTACAO DO REU

(09/02/2022) PRAZO EM CURSO

(03/02/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(03/02/2022) JUNTADA DE MANDADO

(03/02/2022) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIDÃO INTIMAÇÃO POSITIVA

(01/02/2022) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(01/02/2022) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(01/02/2022) PRAZO EM CURSO

(31/01/2022) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(27/01/2022) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO MANDADO

(27/01/2022) PRAZO EM CURSO

(27/01/2022) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - PJMS - CPE RES ESP - Genérica

(27/01/2022) EXPEDICAO DE OFICIO - PJMS - CPE FAZ - Requisição de Funcionário Público - Audiência

(26/01/2022) EMISSAO DA RELACAO - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Instrução e Julgamento para 24/02/2022 às 14:00h, a qual será realizada de forma híbrida, ou seja, presencial e por videoconferência. Se optar pela videoconferência, deverá acessar o site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente a sala de audiência da 2ª Vara Cível de Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência. Observações: 1 – Se optarem por realizar a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão as partes e testemunhas baixarem, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e no dia designado, acessar a página do TJMS através do link acima. 2 – Se optarem por um computador, não haverá necessidade de baixar o aplicativo, mas deverá ter microfone e caixa de som (conectado à rede de internet) e acessar o link acima. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necessários para o acesso a videoconferência, poderá optar por comparecer ao edifício do fórum, Rua Higino Gomes Duarte, 155, na data e hora agendada, para que sua oitiva seja realizada de forma presencial. 4 – Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto. 5 – É proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária.

(26/01/2022) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0013/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Instrução e Julgamento para 24/02/2022 às 14:00h, a qual será realizada de forma híbrida, ou seja, presencial e por videoconferência. Se optar pela videoconferência, deverá acessar o site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente a sala de audiência da 2ª Vara Cível de Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência. Observações: 1 – Se optarem por realizar a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão as partes e testemunhas baixarem, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e no dia designado, acessar a página do TJMS através do link acima. 2 – Se optarem por um computador, não haverá necessidade de baixar o aplicativo, mas deverá ter microfone e caixa de som (conectado à rede de internet) e acessar o link acima. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necessários para o acesso a videoconferência, poderá optar por comparecer ao edifício do fórum, Rua Higino Gomes Duarte, 155, na data e hora agendada, para que sua oitiva seja realizada de forma presencial. 4 – Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto. 5 – É proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. Advogados(s): Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS)

(26/01/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(26/01/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(26/01/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/01/2022) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(26/01/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.22.00900722-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 26/01/2022 13:35

(26/01/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(26/01/2022) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2022/000738-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2022 Local: 2º Ofício

(26/01/2022) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2022/000739-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2022 Local: 2º Ofício

(26/01/2022) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2022/000740-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2022

(26/01/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(26/01/2022) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0013/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 4881

(26/01/2022) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(30/11/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(29/11/2021) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 24/02/2022 Hora 14:00 Local: Sala Padrão - 2ª Vara Situacão: Realizada

(29/11/2021) CERTIDAO CARTORARIA - PJMS - Certidão de Designação de Audiência

(29/11/2021) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO AUDIÊNCIA VIDEO

(29/11/2021) PRAZO EM CURSO

(26/11/2021) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à intimação foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(25/11/2021) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(03/11/2021) AUDIENCIA SUSPENSA - COVID-19

(03/11/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0348/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 4837

(01/11/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0348/2021 Teor do ato: Intimação do requerido da r. decisão de fls. 1109/1111: I – DO DESBLOQUEIO DE BENS Com efeito, no curso da lide, o Egrégio TJMS: a) revogou a determinação de indisponibilidade sobre os bens móveis e imóveis, veículos e valores em nome de Maria de Fátima Costa Quinlan (fls. 425/439); e, b) revogou a indisponibilidade sobre os bens do requerido Ciro José Toaldo, mantendo-se apenas a indisponibilidade sobre os valores bloqueados no BACENJUD (fls. 710/736).Outrossim, este Juízo deferiu o pedido de liberação de indisponibilidade sobre os todos bens dos requeridos Elisete Rodrigues Scudeler e Leandro Peres de Matos, mantendo bloqueados apenas os valores encontrados no BACENJUD (fls. 668/673). A decisão foi mantida pelo TJMS (fls. 1073/1091).Destarte, seguindo a mesma linha das decisões anteriores e sem maiores delongas, de rigor deferir o pedido formulado pelo requerido David Martin Quinlan às fls. 1094 e determinar a liberação da indisponibilidade sobre todos os seus bens móveis e imóveis, mantendo-se apenas a constrição judicial sobre eventuais valores encontrados no BACENJUD. Expeça-se o necessário.Por corolário, resta atendido o pedido de liberação do veículo placa OQR 7321 (fls. 1105/1108).II – DO SANEAMENTO Não há falar em inépcia da inicial. O pedido da parte autora é certo e determinado. Outrossim, estão preenchidos os requisitos da petição inicial e não se verifica ausente qualquer documento indispensável para processamento da demanda, de modo que não merece acolhimento a preliminar de inépcia da inicial. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. O processo está em ordem. Inexistem nulidades a declarar e preliminares a analisar. Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, § 3º do NCPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo.Fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: a suposta prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos.Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do art. 373, caput, do Novo Código de Processo Civil.Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, quais sejam: prova testemunhal, depoimento da parte ré e documental suplementar (fls. 605, 1062, 1063/1064 e 1103).Indefiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré (fls. 605), uma vez que não houve a especificação da modalidade de perícia a ser realizada ou justificativa para tal prova.Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 10 dias a contar da intimação deste despacho. Advogados(s): Nério Andrade de Brida (OAB 10603B/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Donny Livingstone Costa Silva (OAB 199756/MG)

(29/10/2021) EMISSAO DA RELACAO - Intimação do requerido da r. decisão de fls. 1109/1111: I – DO DESBLOQUEIO DE BENS Com efeito, no curso da lide, o Egrégio TJMS: a) revogou a determinação de indisponibilidade sobre os bens móveis e imóveis, veículos e valores em nome de Maria de Fátima Costa Quinlan (fls. 425/439); e, b) revogou a indisponibilidade sobre os bens do requerido Ciro José Toaldo, mantendo-se apenas a indisponibilidade sobre os valores bloqueados no BACENJUD (fls. 710/736).Outrossim, este Juízo deferiu o pedido de liberação de indisponibilidade sobre os todos bens dos requeridos Elisete Rodrigues Scudeler e Leandro Peres de Matos, mantendo bloqueados apenas os valores encontrados no BACENJUD (fls. 668/673). A decisão foi mantida pelo TJMS (fls. 1073/1091).Destarte, seguindo a mesma linha das decisões anteriores e sem maiores delongas, de rigor deferir o pedido formulado pelo requerido David Martin Quinlan às fls. 1094 e determinar a liberação da indisponibilidade sobre todos os seus bens móveis e imóveis, mantendo-se apenas a constrição judicial sobre eventuais valores encontrados no BACENJUD. Expeça-se o necessário.Por corolário, resta atendido o pedido de liberação do veículo placa OQR 7321 (fls. 1105/1108).II – DO SANEAMENTO Não há falar em inépcia da inicial. O pedido da parte autora é certo e determinado. Outrossim, estão preenchidos os requisitos da petição inicial e não se verifica ausente qualquer documento indispensável para processamento da demanda, de modo que não merece acolhimento a preliminar de inépcia da inicial. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. O processo está em ordem. Inexistem nulidades a declarar e preliminares a analisar. Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, § 3º do NCPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo.Fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: a suposta prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos.Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do art. 373, caput, do Novo Código de Processo Civil.Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, quais sejam: prova testemunhal, depoimento da parte ré e documental suplementar (fls. 605, 1062, 1063/1064 e 1103).Indefiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré (fls. 605), uma vez que não houve a especificação da modalidade de perícia a ser realizada ou justificativa para tal prova.Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 10 dias a contar da intimação deste despacho.

(21/07/2021) AUDIENCIA SUSPENSA - COVID-19

(20/07/2021) PRAZO EM CURSO

(05/07/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.21.08029696-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 05/07/2021 14:16

(05/07/2021) ROL DE TESTEMUNHAS

(01/07/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.21.08029028-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 01/07/2021 18:07

(01/07/2021) ROL DE TESTEMUNHAS

(16/06/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0137/2021 Teor do ato: Vistos etc, I DO DESBLOQUEIO DE BENS Com efeito, no curso da lide, o Egrégio TJMS: a) revogou a determinação de indisponibilidade sobre os bens móveis e imóveis, veículos e valores em nome de Maria de Fátima Costa Quinlan (fls. 425/439); e, b) revogou a indisponibilidade sobre os bens do requerido Ciro José Toaldo, mantendo-se apenas a indisponibilidade sobre os valores bloqueados no BACENJUD (fls. 710/736). Outrossim, este Juízo deferiu o pedido de liberação de indisponibilidade sobre os todos bens dos requeridos Elisete Rodrigues Scudeler e Leandro Peres de Matos, mantendo bloqueados apenas os valores encontrados no BACENJUD (fls. 668/673). A decisão foi mantida pelo TJMS (fls. 1073/1091). Destarte, seguindo a mesma linha das decisões anteriores e sem maiores delongas, de rigor deferir o pedido formulado pelo requerido David Martin Quinlan às fls. 1094 e determinar a liberação da indisponibilidade sobre todos os seus bens móveis e imóveis, mantendo-se apenas a constrição judicial sobre eventuais valores encontrados no BACENJUD. Expeça-se o necessário. Por corolário, resta atendido o pedido de liberação do veículo placa OQR 7321 (fls. 1105/1108). II DO SANEAMENTO Advogados(s): Nério Andrade de Brida (OAB 10603B/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS)

(16/06/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0137/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 4747

(15/06/2021) EMISSAO DA RELACAO - Vistos etc, I DO DESBLOQUEIO DE BENS Com efeito, no curso da lide, o Egrégio TJMS: a) revogou a determinação de indisponibilidade sobre os bens móveis e imóveis, veículos e valores em nome de Maria de Fátima Costa Quinlan (fls. 425/439); e, b) revogou a indisponibilidade sobre os bens do requerido Ciro José Toaldo, mantendo-se apenas a indisponibilidade sobre os valores bloqueados no BACENJUD (fls. 710/736). Outrossim, este Juízo deferiu o pedido de liberação de indisponibilidade sobre os todos bens dos requeridos Elisete Rodrigues Scudeler e Leandro Peres de Matos, mantendo bloqueados apenas os valores encontrados no BACENJUD (fls. 668/673). A decisão foi mantida pelo TJMS (fls. 1073/1091). Destarte, seguindo a mesma linha das decisões anteriores e sem maiores delongas, de rigor deferir o pedido formulado pelo requerido David Martin Quinlan às fls. 1094 e determinar a liberação da indisponibilidade sobre todos os seus bens móveis e imóveis, mantendo-se apenas a constrição judicial sobre eventuais valores encontrados no BACENJUD. Expeça-se o necessário. Por corolário, resta atendido o pedido de liberação do veículo placa OQR 7321 (fls. 1105/1108). II DO SANEAMENTO

(24/05/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.21.00904359-5 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 24/05/2021 14:09

(24/05/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(24/05/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(14/05/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(04/05/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(04/05/2021) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(04/05/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/04/2021) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(27/04/2021) DESPACHO SANEADOR - Vistos etc, I DO DESBLOQUEIO DE BENS Com efeito, no curso da lide, o Egrégio TJMS: a) revogou a determinação de indisponibilidade sobre os bens móveis e imóveis, veículos e valores em nome de Maria de Fátima Costa Quinlan (fls. 425/439); e, b) revogou a indisponibilidade sobre os bens do requerido Ciro José Toaldo, mantendo-se apenas a indisponibilidade sobre os valores bloqueados no BACENJUD (fls. 710/736). Outrossim, este Juízo deferiu o pedido de liberação de indisponibilidade sobre os todos bens dos requeridos Elisete Rodrigues Scudeler e Leandro Peres de Matos, mantendo bloqueados apenas os valores encontrados no BACENJUD (fls. 668/673). A decisão foi mantida pelo TJMS (fls. 1073/1091). Destarte, seguindo a mesma linha das decisões anteriores e sem maiores delongas, de rigor deferir o pedido formulado pelo requerido David Martin Quinlan às fls. 1094 e determinar a liberação da indisponibilidade sobre todos os seus bens móveis e imóveis, mantendo-se apenas a constrição judicial sobre eventuais valores encontrados no BACENJUD. Expeça-se o necessário. Por corolário, resta atendido o pedido de liberação do veículo placa OQR 7321 (fls. 1105/1108). II DO SANEAMENTO

(27/04/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(14/07/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.08019468-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 14/07/2020 15:28

(14/07/2020) MANIFESTACAO DO REU

(02/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/05/2020) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WNAV.20.08013556-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 25/05/2020 14:54

(25/05/2020) DOCUMENTOS DIVERSOS

(06/05/2020) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(29/04/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.00903845-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 29/04/2020 09:57

(29/04/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(29/04/2020) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(31/03/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0078/2020 Teor do ato: Termo de Vista - Ministério Público - Integração Ministério Público Estadual

(31/03/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0078/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 4467

(30/03/2020) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO GENERICA

(30/03/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(30/03/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(30/03/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/03/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. A fim de evitar maior tumulto processual, a priori, cumpra-se integralmente o determinado às fls. 1093 dos autos. Atendidas integralmente as determinações judiciais, venham conclusos para deliberação sobre todas as questões pendentes, saneamento da lide e análise do pedido de fls. 1094. Intime-se. Cumpra-se.

(24/03/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(18/03/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.08007666-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 18/03/2020 14:17

(18/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/03/2020) MANIFESTACAO DO REU

(20/02/2020) PROCESSO SANEADO - Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 1092. Cumpra-se, imediatamente, a decisão de fls. 352-353. Cumpra-se também a decisão de fls. 412 dos autos. Em seguida, certifique-se se todos os réus apresentaram contestação. Em seguida, vista ao MP, vindo conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.

(20/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(19/02/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.08004476-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 19/02/2020 14:57

(19/02/2020) MANIFESTACAO DO REU

(08/01/2020) JUNTADA DE OFICIOS

(08/01/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(08/10/2019) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(18/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/08/2019) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: NAV0.19.00001656-2 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 12/08/2019 12:47

(12/08/2019) JUNTADA DE OFICIO

(02/08/2019) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão de decurso de prazo

(02/08/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(25/07/2019) MANIFESTACAO DO REU

(25/07/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08029525-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 25/07/2019 08:27

(24/07/2019) MANIFESTACAO DO REU

(24/07/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08029328-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 24/07/2019 09:53

(22/07/2019) PRAZO EM CURSO

(20/07/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0153/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 4304

(18/07/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0153/2019 Teor do ato: Intimação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Nério Andrade de Brida (OAB 10603B/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Leonardo Gomes Girundi (OAB 83469/MG)

(17/07/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.

(16/07/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(16/07/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.00907731-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 16/07/2019 16:05

(16/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(15/07/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(05/07/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(05/07/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(05/07/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/07/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(03/07/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.00907092-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 03/07/2019 14:21

(03/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(24/06/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Nº Protocolo: NAV0.19.00001088-3 Tipo da Petição: Juntada de Carta Precatória Data: 04/06/2019 10:20

(24/06/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(24/06/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(24/06/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/06/2019) CONTESTACAO

(18/06/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.19.08024503-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/06/2019 14:14

(18/06/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.19.08024504-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/06/2019 14:16

(04/06/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(07/05/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(02/05/2019) IMPUGNACAO A CONTESTACAO

(02/05/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.00904445-9 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 02/05/2019 09:22

(02/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(27/04/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(17/04/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/04/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(16/04/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(15/04/2019) CONTESTACAO

(15/04/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.19.08013276-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/04/2019 13:40

(28/03/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(28/03/2019) JUNTADA DE OFICIOS

(28/03/2019) PRAZO EM CURSO

(27/02/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(05/02/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(04/02/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(04/02/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - Solicitando certidão ao CRI

(29/01/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(29/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(25/01/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(25/01/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(24/01/2019) MANIFESTACAO DO REU

(24/01/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08001589-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 24/01/2019 13:36

(22/01/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(22/01/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(22/01/2019) PRAZO EM CURSO

(21/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(21/01/2019) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - NCPC - CITAÇÃO ORDINARIO

(18/01/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(11/01/2019) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO GENERICA

(11/01/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(19/12/2018) MANIFESTACAO DO REU

(19/12/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.08036450-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 19/12/2018 13:51

(19/12/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/12/2018) PROCESSO SANEADO - Vistos, etc. Compulsando os presentes autos verifico que foram distribuídos dois agravos de instrumentos perante o TJMS (fls. 693 e 737). Em consulta ao site do Tribunal de Justiça verifiquei que, em 27.09.2018 houve a distribuição do Agravo de Instrumento n. 1411468-39.2018.8.12.0000 interposto pela requerida Elisete Rodrigues Scudeler, ao passo que, em 10.10.2018, houve a interposição do Agravo de Instrumento n. 1410867-33.2018.8.12.0000 pelo Ministério Público Estadual. Com efeito, o agravo de instrumento n. 1410867-33.2018.8.12.0000 resultou improvido (fls. 893/900), sendo certo, ainda, que havia sido recebido apenas no efeito devolutivo (fls. 875/878). Já o Agravo de Instrumento n. 1411468-39.2018.8.12.0000, pelo que constatei no site do TJMS, teve seguimento negado por inadmissibilidade. Logo, assiste razão ao requerido Leandro Peres de Matos (fls. 891/892), uma vez que inexiste impedimento para o cumprimento da decisão de fls. 667/673 dos autos e, via de consequência, para o desbloqueio no RENAJUD dos veículos de sua propriedade (Hyundai Vera Cruz, placas EXZ-5136 e GM Vectra, placas HSS-8590 - fls. 121). Às providências necessárias para cumprimento da decisão de fls. 667/673 dos autos. Intime-se. Cumpra-se.

(19/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(19/12/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(05/12/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Nº Protocolo: NAV0.18.00002432-4 Tipo da Petição: Juntada de Carta Precatória Data: 13/11/2018 16:36

(05/12/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Nº Protocolo: NAV0.18.00002454-1 Tipo da Petição: Juntada de Carta Precatória Data: 21/11/2018 10:19

(26/11/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(26/11/2018) MANIFESTACAO DO REU

(26/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.08032872-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 26/11/2018 10:19

(26/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.00912533-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 26/11/2018 13:49

(26/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(21/11/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(15/11/2018) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(13/11/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(07/11/2018) PROCESSO SANEADO - Vistos, etc. Ciente do resultado dos recursos interpostos pelo requerido Ciro José Toaldo (fls. 710/736). À Serventia para que proceda o necessário para o cumprimento integral das providências determinadas às fls. 412 relativas ao desbloqueio dos bens do requerido, caso ainda não tenham sido atendidas. No mais, prossiga-se o feito, observando-se, no que couber o determinado às fls. 600/602 e 667/673. Intime-se. Cumpra-se.

(07/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(17/10/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Nº Protocolo: NAV0.18.00002193-3 Tipo da Petição: Juntada de Carta Precatória Data: 09/10/2018 12:05

(17/10/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(17/10/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(17/10/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/10/2018) CONTESTACAO

(10/10/2018) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1411468-39.2018.8.12.0000

(10/10/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.18.08027165-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/10/2018 09:32

(09/10/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(08/10/2018) PRAZO EM CURSO

(08/10/2018) JUNTADA DE OFICIOS

(08/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/10/2018) JUNTADA DE MANDADO

(02/10/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Ciro José Toaldo do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(02/10/2018) PRAZO EM CURSO

(27/09/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(27/09/2018) INFORMACAO DO SISTEMA - Agravo de Instrumento - 1410867-33.2018.8.12.0000

(27/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.00910561-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 27/09/2018 15:00

(27/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(25/09/2018) CONTESTACAO

(25/09/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.18.08025373-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/09/2018 17:17

(24/09/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(18/09/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0119/2018 Teor do ato: Intimação dos requeridos da r. decisão de fls. 667/673: ANTE O EXPOSTO, após precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, determino:a) A manutenção da indisponibilidade dos valores bloqueados via sistema BACENJUD em relação aos réus Elisete Rodrigues Scudeler e Leandro Peres de Matos;b) A liberação de todos os bens móveis e imóveis que se encontrem bloqueados na presente ação relativos aos réus Elisete Rodrigues Scudeler e Leandro Peres de Matos.Expeça-se o necessário.Indefiro o pedido cautelar de indisponibilidade de bens dos réus objetivando garantir o futuro e eventual pagamento da multa civil no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), para cada réu, conforme postulado pelo Ministério Público Estadual às fls. 638/655, pelas razões expostas na fundamentação. Advogados(s): Nério Andrade de Brida (OAB 10603B/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Leonardo Gomes Girundi (OAB 83469/MG)

(18/09/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0119/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 4113

(14/09/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(14/09/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(14/09/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/09/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos requeridos da r. decisão de fls. 667/673: ANTE O EXPOSTO, após precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, determino:a) A manutenção da indisponibilidade dos valores bloqueados via sistema BACENJUD em relação aos réus Elisete Rodrigues Scudeler e Leandro Peres de Matos;b) A liberação de todos os bens móveis e imóveis que se encontrem bloqueados na presente ação relativos aos réus Elisete Rodrigues Scudeler e Leandro Peres de Matos.Expeça-se o necessário.Indefiro o pedido cautelar de indisponibilidade de bens dos réus objetivando garantir o futuro e eventual pagamento da multa civil no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), para cada réu, conforme postulado pelo Ministério Público Estadual às fls. 638/655, pelas razões expostas na fundamentação.

(12/09/2018) PROCESSO SANEADO - ANTE O EXPOSTO, após precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, determino: a) A manutenção da indisponibilidade dos valores bloqueados via sistema BACENJUD em relação aos réus Elisete Rodrigues Scudeler e Leandro Peres de Matos; b) A liberação de todos os bens móveis e imóveis que se encontrem bloqueados na presente ação relativos aos réus Elisete Rodrigues Scudeler e Leandro Peres de Matos. Expeça-se o necessário. Indefiro o pedido cautelar de indisponibilidade de bens dos réus objetivando garantir o futuro e eventual pagamento da multa civil no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), para cada réu, conforme postulado pelo Ministério Público Estadual às fls. 638/655, pelas razões expostas na fundamentação. Certifique a serventia o andamento dos mandados de citação e das cartas precatórias expedidas para fins de citação dos réus ainda não citados, requisitando-se informações e cobrando-se suas devoluções, se o caso. Cite-se o réu Leandro Peres de Matos no endereço indicado pelo Ministério Público Estadual às fls. 655. Intime-se. Cumpra-se.

(12/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(06/09/2018) MANIFESTACAO DO REU

(06/09/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(06/09/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0113/2018 Teor do ato: Intimação da parte ré do despacho de fls. 628/629, cujo tópico segue transcrito: Via de consequência, incabível a tramitação de cumprimento provisória dentro dos presentes autos, motivo pelo qual determino à Serventia que que torne sem efeito o pedido de cumprimento de sentença e respectivos documentos de fls. 622/627. Advogados(s): Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS)

(06/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.00909740-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 06/09/2018 14:04

(06/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(06/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.08023310-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 06/09/2018 14:11

(06/09/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0113/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 4106

(05/09/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(05/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/09/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da parte ré do despacho de fls. 628/629, cujo tópico segue transcrito: Via de consequência, incabível a tramitação de cumprimento provisória dentro dos presentes autos, motivo pelo qual determino à Serventia que que torne sem efeito o pedido de cumprimento de sentença e respectivos documentos de fls. 622/627.

(22/08/2018) MANIFESTACAO DO REU

(22/08/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.08021371-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 22/08/2018 16:25

(09/08/2018) RECEBIDA PETICAO INICIAL - Com efeito, o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, assim estabelece: "Art. 102. O pedido de cumprimento de sentença não está sujeito à prévia distribuição e será apresentado pela parte interessada por meio de Petição Intermediária, exceto os pedidos de cumprimento provisório de sentença, de cumprimento de sentença em ações de natureza coletiva e de cumprimento de sentença proposto em juízo de comarca diversa daquela onde tramitou o Processo de Conhecimento, os quais serão distribuídos. (Alterado pelo Provimento nº 95, de 4.11.2013 - DJMS, de 6.11.2013.) [...]" Via de consequência, incabível a tramitação de cumprimento provisória dentro dos presentes autos, motivo pelo qual determino à Serventia que que torne sem efeito o pedido de cumprimento de sentença e respectivos documentos de fls. 622/627. Após a vinda dos autos do Ministério Público, retornem conclusos.

(09/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(16/07/2018) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(11/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/07/2018) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA

(09/07/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(29/06/2018) JUNTADA DE MANDADO

(29/06/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI a requerida: Elisete Rodrigues Scudeler, que tomou ciência de todo o conteúdo da petição inicial e despacho de fls. 600/602, de tudo que consta no mandado bem ciente ficou, exarou a sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade.Naviraí-MS, 26 de junho de 2018. Paulo Tadeu Sasso Pereira (1323) Analista Judiciário (assinado por certificação digital)

(29/06/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(29/06/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(29/06/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Manifeste-se o Ministério Público Estadual, em 15(quinze) dias, acerca do pedido de fls. 611/612. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

(28/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(21/05/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(21/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/05/2018) MANIFESTACAO DO REU

(14/05/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.08008486-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 14/05/2018 16:58

(27/04/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(27/04/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(27/04/2018) PRAZO EM CURSO

(25/04/2018) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - NCPC - CITAÇÃO ORDINARIO

(19/04/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/004507-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2018 Local: 2º Ofício

(19/04/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/004506-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2018 Local: 2º Ofício

(19/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(18/04/2018) MANIFESTACAO DO REU

(18/04/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.08006492-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 18/04/2018 14:10

(16/04/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(16/04/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(05/03/2018) RECEBIDA PETICAO INICIAL - Vistos, etc.As preliminares arguidas pelos réus em contestação confundem-se com o mérito, e com este serão analisadas.Presentes os requisitos legais, recebo o presente processo para regular prosseguimento.À luz do art. 17, §6°, da Lei n° 8.429/92, este Magistrado só poderia rejeitar liminarmente a presente ação civil pública se a improbidade administrativa imputada, diante da prova indiciária juntada, fosse manifestamente infundada.Por outro lado, para que se dê prosseguimento à ação de improbidade administrativa, não se exige nada além de indícios da existência de atos caracterizadores de improbidade administrativa, à luz do mesmo dispositivo legal acima citado.Assim, por entender que há indícios e que os fatos narrados podem vir, em tese, a constituir atos de improbidade, nos termos do art. 17, § 9°, da Lei n° 8.429/92, recebo a petição inicial em todos os seus termos.Citem-se os réus para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contado na forma prevista no art. 335, incisos III do NCPC. Faça constar do mandado a advertência de que se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do NCPC).Apresentada contestação, reconvenção, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do NCPC).Após, em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso.Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório. A soma dos pedidos de suspensão não poderá exceder o prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do NCPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Novo Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). Às providências e intimações necessárias.Notifique-se o Município de Naviraí para, querendo, integrar o polo ativo da lide, nos termos do art. 17, §3º da Lei 8.429/92 c/c art. 6º, §3º da Lei 7.717/62. Sem prejuízo do determinado acima, à Serventia, para que acoste aos autos extrato atualizado da subconta vinculada a estes autos.Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Estadual para manifestação acerca dos pedidos de liberação de bens formulados.Com a manifestação do Ministério Público acerca dos pedidos de liberação de bens, venham conclusos com urgência.

(05/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(05/03/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(22/02/2018) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(09/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/01/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(06/01/2018) MANIFESTACAO DO REU

(06/01/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.08000066-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 06/01/2018 09:58

(15/12/2017) IMPUGNACAO A CONTESTACAO

(15/12/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.17.00912080-3 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 15/12/2017 15:00

(15/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(14/12/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(11/12/2017) CONTESTACAO

(11/12/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.17.08020529-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/12/2017 17:42

(01/12/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(01/12/2017) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(01/12/2017) PRAZO EM CURSO

(19/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(09/11/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(09/11/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(09/11/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(09/11/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/11/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - Solicitando certidão ao CRI

(07/11/2017) CONTESTACAO

(07/11/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.17.08018210-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/11/2017 13:51

(07/11/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.17.08018238-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/11/2017 15:21

(31/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(30/10/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(27/10/2017) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - Nº Protocolo: NAV0.17.00002996-9 Tipo da Petição: Juntada de Carta Precatória Data: 20/10/2017 18:19

(27/10/2017) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(27/10/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(27/10/2017) PRAZO EM CURSO

(20/10/2017) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(20/10/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(20/10/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(17/10/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(10/10/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - OFÍCIO GENÉRICO - JUIZ

(04/10/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(29/09/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(29/09/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(14/09/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(14/09/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(14/09/2017) PRAZO EM CURSO

(04/09/2017) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - CARTA GENÉRICA

(31/08/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(31/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(28/08/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(28/08/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.17.00905960-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 28/08/2017 15:59

(28/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(15/08/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(10/08/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(09/08/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(08/08/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(08/08/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(08/08/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(08/08/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/08/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(07/08/2017) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(07/08/2017) PROCESSO SANEADO - Ciente da decisão proferida pelo E.TJMS às fls. 402/410, que antecipou os efeitos da tutela recursal no bojo do agravo de instrumento interposto por Ciro José Toaldo para o fim de revogar a determinação de indisponibilidade de bens móveis e imóveis, devendo eventuais bens e veículos já bloqueados serem liberados.Expeça-se o necessário à liberação de bens pertencentes ao Requerido bloqueados nos presentes autos por força da decisão liminar de fls. 104/115, atentando-se que deverá ser mantido o bloqueio de valores via BACENJUD.Expeça-se carta precatória para citação do requerido Leandro Peres de Matos no endereço indicado às fls. 397 dos autos e solicitem-se informações acerca do andamento da carta precatória de fls. 151/152.Efetivada a citação de todos os requeridos e transcorrido o prazo para apresentação de defesa, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.Oportunamente, conclusos.Intime-se. Cumpra-se.

(07/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(07/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(01/08/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(28/07/2017) DOCUMENTOS DIVERSOS

(28/07/2017) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WNAV.17.08011961-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 28/07/2017 10:06

(20/07/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(20/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/07/2017) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certidão de decurso de prazo

(13/07/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(04/07/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(04/07/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.17.00903087-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 04/07/2017 16:31

(04/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(30/06/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei na Rua Bunji Tadano, 226, e na rua Centauro, nº 38 no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e lá deixei de proceder a INTIMAÇÃO do réu: Leandro Peres de Matos, pelo fato de ter obtido a informação que a parte requerida não reside mais nesta cidade, e obtive a informação que mudou para a cidade de Campo Grande-MS, e que trabalha de Assessor de Gabinete do Prefeito Municipal na Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS. O referido é verdade.Naviraí-MS, 19 de junho de 2017.Paulo Tadeu Sasso Pereira (1323) Analista Judiciário(assinado por certificação digital)

(30/06/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, para os devidos fins, que diligenciei à Rua José Guedes de Mendonça, 65, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali NOTIFIQUEI Ciro José Toaldo do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem cientificado(a)(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. Dou fé.

(30/06/2017) JUNTADA DE MANDADO

(30/06/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(28/06/2017) CONTESTACAO

(28/06/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.17.08010089-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/06/2017 17:08

(12/06/2017) PRAZO EM CURSO

(09/06/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0080/2017 Teor do ato: Intimção dos requeridos da decisão de fls. 352/353, cujo tópico segue transcrito: Assim, expeça-se o necessário à liberação de bens e valores pertencentes à Requerida Maria de Fátima Costa Quinlan bloqueados nos presentes autos por força da decisão liminar de fls. 104/115. Outrossim, os pedidos ventilados pela Requerida Elisete Rodrigues Scudeler serão apreciados por ocasião do juízo de admissibilidade da presente ação de improbidade administrativa, o que significa dizer, após a citação e manifestação dos demais Requeridos ou decurso de prazo para tanto e manifestação do Ministério Público. No mais, aguarde-se a citação dos demais Requeridos e a apresentação de defesa prévia ou decurso de prazo para tanto. Advogados(s): Nério Andrade de Brida (OAB 10603B/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Leonardo Gomes Girundi (OAB 83469/MG)

(09/06/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0080/2017 Teor do ato: Intimação da requerida para no prazo de 05(cinco) dias, fornecer dados bancários para transferência de valores. Advogados(s): Leonardo Gomes Girundi (OAB 83469/MG)

(09/06/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0080/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 3819

(08/06/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da requerida para no prazo de 05(cinco) dias, fornecer dados bancários para transferência de valores.

(07/06/2017) PROCESSO SANEADO - Vistos, etc.Ciente da decisão proferida pelo E.TJMS às fls. 343/351, que antecipou os efeitos da tutela recursal no bojo do agravo de instrumento interposto pela Requerida Maria de Fátima Costa Quinlan, para o fim de revogar a determinação de indisponibilidade de bens móveis e imóveis, veículos e bloqueio judicial de valores em nome da agravante, devendo eventuais quantias e veículos já bloqueados serem liberados.Assim, expeça-se o necessário à liberação de bens e valores pertencentes à Requerida Maria de Fátima Costa Quinlan bloqueados nos presentes autos por força da decisão liminar de fls. 104/115.Outrossim, os pedidos ventilados pela Requerida Elisete Rodrigues Scudeler serão apreciados por ocasião do juízo de admissibilidade da presente ação de improbidade administrativa, o que significa dizer, após a citação e manifestação dos demais Requeridos ou decurso de prazo para tanto e manifestação do Ministério Público.No mais, aguarde-se a citação dos demais Requeridos e a apresentação de defesa prévia ou decurso de prazo para tanto.Oportunamente, conclusos.Intime-se. Cumpra-se.

(07/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(07/06/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(07/06/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(07/06/2017) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/06/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimção dos requeridos da decisão de fls. 352/353, cujo tópico segue transcrito: Assim, expeça-se o necessário à liberação de bens e valores pertencentes à Requerida Maria de Fátima Costa Quinlan bloqueados nos presentes autos por força da decisão liminar de fls. 104/115. Outrossim, os pedidos ventilados pela Requerida Elisete Rodrigues Scudeler serão apreciados por ocasião do juízo de admissibilidade da presente ação de improbidade administrativa, o que significa dizer, após a citação e manifestação dos demais Requeridos ou decurso de prazo para tanto e manifestação do Ministério Público. No mais, aguarde-se a citação dos demais Requeridos e a apresentação de defesa prévia ou decurso de prazo para tanto.

(05/06/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(05/06/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/05/2017) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO

(24/05/2017) PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO

(24/05/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.17.08007769-9 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Despacho Data: 24/05/2017 11:40

(24/05/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.17.08007820-2 Tipo da Petição: Juntada de cópias de agravo Data: 24/05/2017 16:03

(22/05/2017) CONTESTACAO

(22/05/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.17.08007581-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/05/2017 17:23

(19/05/2017) JUNTADA DE MANDADO

(19/05/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIDÃO - NOTIFICAÇÃO POSITIVA

(18/05/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(16/05/2017) DEFESA PREVIA

(16/05/2017) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WNAV.17.08007058-9 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 16/05/2017 10:53

(11/05/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(04/05/2017) DOCUMENTOS DIVERSOS

(02/05/2017) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - ANTE O EXPOSTO, com amparo no art. 7º da Lei 8.429/92, defiro a medida cautelar de indisponibilidade de bens requerida na inicial e determino a indisponibilidade de bens dos réus, móveis e imóveis, de valor apto a assegurar o ressarcimento do erário público.Para tanto, determino o bloqueio, via BACENJUD, de indisponibilidade de valores porventura encontrados nas contas bancárias existentes em nome do réu, até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Segue extrato em anexo.Se a anotação de indisponibilidade no prontuário do(s) veículo(s) porventura registrado em nome dos réus puder ser feita pelo sistema RENAJUD, à Chefe de Cartório, para que expeça o necessário para tal finalidade.Caso contrário, oficie-se ao DETRAN/MS, noticiando a decretação de indisponibilidade de bens dos réus na presente ação, a fim de que proceda a anotação de referida informação no prontuário do(s) veículo(s) porventura registrado em nome dos réus.Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local, noticiando a decretação de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de que proceda a anotação de referida informação na matrícula do(s) imóvel(eis) porventura registrado em nome dos réus.Indefiro a expedição de ofício a todos os Cartórios de Registro de Imóveis, conforme requerido pelo autor às fls. 18, item a.2, em razão de o pedido ser genérico, o que dificulta e amplia sobremaneira o trabalho da serventia, sem qualquer demonstração de que a medida implicaria em resultado útil para os fins do presente processo. Oficie-se à CVM - Comissão de Valores Mobiliários, Rio de Janeiro - Sede, Rua Sete de Setembro, 111, Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20050-901, Tel.: +55 (21) 3554-8686, CNPJ: 29.507.878/0001-08, para que informe, no prazo de 10(dez) dias, sobre a existência de eventuais ações em nome dos réus.Cumpridas as providências cautelares deferidas na presente decisão, nos termos do artigo 17, § 7º da Lei 8.429/92, NOTIFIQUE-SE os Réus, para oferecer manifestação, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15(quinze) dias.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Posteriormente, decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos, para o juízo de admissibilidade da ação.Intime-se. Cumpra-se.

(02/05/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - OFICIO - GENERICO JUIZ com AR

(02/05/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - OFÍCIO GENÉRICO - JUIZ

(02/05/2017) JUNTADA DE OFICIOS

(02/05/2017) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO GENERICA

(02/05/2017) JUNTADA DE AR - RESULTADO POSITIVO - Juntada de AR : AR262776015JS Situação : Cumprido Modelo : OFICIO - GENERICO JUIZ com AR Destinatário : CVM - Comissão de Valores Mobiliários Diligência : 03/04/2017

(02/05/2017) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: NAV0.17.00001225-4 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 25/04/2017 12:31

(02/05/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2017/004017-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2017 Local: 2º Ofício

(02/05/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2017/004018-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2017 Local: 2º Ofício

(02/05/2017) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2017/004019-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/06/2017 Local: 2º Ofício

(02/05/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(02/05/2017) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(02/05/2017) PRAZO EM CURSO

(28/04/2017) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - CARTA GENÉRICA

(27/04/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - Solicitando certidão ao CRI

(27/04/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(25/04/2017) JUNTADA DE OFICIO

(06/04/2017) MANIFESTACAO DO REU

(06/04/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.17.08004901-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 06/04/2017 16:36

(03/04/2017) MANIFESTACAO DO REU

(03/04/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.17.08004630-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 03/04/2017 15:54

(30/03/2017) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(30/03/2017) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.17.08004378-6 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 30/03/2017 09:54

(27/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(17/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/03/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO