Processo 0800305-29.2015.8.12.0029


08003052920158120029
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJMS
  • UF: MS
  • Comarca: NAVIRAI
  • Foro: VARA
  • Vara: 2
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(09/03/2022) PRAZO EM CURSO

(21/02/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Este feito veio indevidamente na fila de decisão, quando deveria ser observada a determinação de fls. 4.456. Sendo assim, cumpra-se o que foi determinado às fls. 4.456, item IV. Intimem-se. Cumpra-se.

(21/02/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(27/01/2022) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados

(18/12/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/12/2021) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(16/12/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.21.08066659-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 16/12/2021 10:23

(16/12/2021) MANIFESTACAO DO REU

(14/12/2021) PRAZO EM CURSO

(10/12/2021) PRAZO EM CURSO

(08/12/2021) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0569/2021 Teor do ato: I - Manifeste-se, em 5 dias, o Ministério Público acerca da alegação de fls. 4.442/4.445 no que tange ao pedido de exclusão de arquivos juntados posteriormente ao feito, sob pena de preclusão. II - Após, intime-se a Requerida Gracieth Abrahão Costa Santos para, no prazo de 5 dias, informar se ainda possui interesse na oitiva das testemunhas indicadas às fls. 4.444 e se elas ainda residem naquele endereço, sob pena de preclusão. III - Uma vez que o Magistrado Titular da Vara encontra-se em gozo de férias, bem como estarmos perto do final do ano, não havendo tempo hábil para realização de atos necessários, deixo, por ora, de designar data de audiência de instrução para oitiva das testemunhas faltantes. IV Cumpridas as determinações dos itens I e II, venham os autos conclusos na fila de urgentes para designação de audiência de instrução. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Andre Puccinelli Junior (OAB 8112/MS), Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Guilherme Sakemi Ozomo (OAB 14237/MS), Marina Amorim Araujo (OAB 17970/MS), Paulo Loureiro Philbois (OAB 19172/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Daniel Moretto Cardozo Siqueira (OAB 21470/MS)

(08/12/2021) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.21.00912230-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 08/12/2021 15:15

(08/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(08/12/2021) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0569/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 4861

(08/12/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(07/12/2021) EMISSAO DA RELACAO - I - Manifeste-se, em 5 dias, o Ministério Público acerca da alegação de fls. 4.442/4.445 no que tange ao pedido de exclusão de arquivos juntados posteriormente ao feito, sob pena de preclusão. II - Após, intime-se a Requerida Gracieth Abrahão Costa Santos para, no prazo de 5 dias, informar se ainda possui interesse na oitiva das testemunhas indicadas às fls. 4.444 e se elas ainda residem naquele endereço, sob pena de preclusão. III - Uma vez que o Magistrado Titular da Vara encontra-se em gozo de férias, bem como estarmos perto do final do ano, não havendo tempo hábil para realização de atos necessários, deixo, por ora, de designar data de audiência de instrução para oitiva das testemunhas faltantes. IV Cumpridas as determinações dos itens I e II, venham os autos conclusos na fila de urgentes para designação de audiência de instrução. Intimem-se. Cumpra-se.

(07/12/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(07/12/2021) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(07/12/2021) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/12/2021) PRAZO EM CURSO

(10/11/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I - Manifeste-se, em 5 dias, o Ministério Público acerca da alegação de fls. 4.442/4.445 no que tange ao pedido de exclusão de arquivos juntados posteriormente ao feito, sob pena de preclusão. II - Após, intime-se a Requerida Gracieth Abrahão Costa Santos para, no prazo de 5 dias, informar se ainda possui interesse na oitiva das testemunhas indicadas às fls. 4.444 e se elas ainda residem naquele endereço, sob pena de preclusão. III - Uma vez que o Magistrado Titular da Vara encontra-se em gozo de férias, bem como estarmos perto do final do ano, não havendo tempo hábil para realização de atos necessários, deixo, por ora, de designar data de audiência de instrução para oitiva das testemunhas faltantes. IV Cumpridas as determinações dos itens I e II, venham os autos conclusos na fila de urgentes para designação de audiência de instrução. Intimem-se. Cumpra-se.

(10/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(05/07/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WNAV.21.08029539-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 05/07/2021 10:29

(05/07/2021) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(21/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/09/2020) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 11/09/2020 através da guia nº 029.0035426-02 no valor de 41,53Vencimento: 15/09/2020

(09/09/2020) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 029.0035426-02 - GRJR

(22/06/2020) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WNAV.20.08016718-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 22/06/2020 08:59

(22/06/2020) DOCUMENTOS DIVERSOS

(18/03/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.08007590-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 18/03/2020 09:27

(18/03/2020) MANIFESTACAO DO REU

(16/03/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.08007031-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 13/03/2020 09:29

(13/03/2020) MANIFESTACAO DO REU

(10/03/2020) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - INTIMAÇÃO E INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

(10/03/2020) JUNTADA DE MANDADO

(10/03/2020) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI a testemunha: SOIMARY DOS SANTOS MENEZES MARQUES, que tomou ciência para comparecer na audiência de Depoimento designada nos autos. Após a leitura do mandado de tudo bem ciente ficou, exarou a sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade.Naviraí-MS, 09 de março de 2020. Paulo Tadeu Sasso Pereira (1323) Analista Judiciário (assinado por certificação digital)

(10/03/2020) AUDIENCIA REALIZADA - Os presentes saem intimados. Nada mais.

(10/03/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Genérico

(10/03/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(09/03/2020) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: NAV0.20.00000277-5 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 06/03/2020 13:09

(09/03/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(06/03/2020) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(06/03/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(06/03/2020) JUNTADA DE OFICIO

(05/03/2020) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Adriana da Silva Exequiel de Souza do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(05/03/2020) JUNTADA DE MANDADO

(02/03/2020) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Ana Claudia Araujo Oliveira Bogdan do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(02/03/2020) JUNTADA DE MANDADO

(28/02/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.00901779-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 28/02/2020 15:15

(28/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(28/02/2020) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(27/02/2020) JUNTADA DE MANDADO

(27/02/2020) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2020/001546-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2020 Local: 1º Ofício

(27/02/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(27/02/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(27/02/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/02/2020) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Maria Cristina Tezolini Gradella do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(21/02/2020) JUNTADA DE MANDADO

(21/02/2020) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI a testemunha: Sônia Sueki Kamilani Yokoro, que tomou ciência para comparecer na audiência de Depoimento de testemunha designada nos autos.Após a leitura do mandado, de tudo bem ciente ficou, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade.Naviraí-MS, 19 de fevereiro de 2020. Paulo Tadeu Sasso Pereira (1323) Analista Judiciário (assinado por certificação digital)

(21/02/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.08004814-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 21/02/2020 14:47

(21/02/2020) MANIFESTACAO DO REU

(14/02/2020) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes sobre o termo de audiência de fls. 4379/4380, bem como de que foi designada Audiência para oitiva das testemunhas dos requeridos para o dia 10/03/2020 às 13:15 horas, devendo os repectivos advogados comunicarem /trazerem suas testemunhas na referida audiência. Intimação, ainda, do requerido Leandro Peres para indicar o endereço da testemunha Soimary dos Santos Menezes Marques.

(14/02/2020) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(14/02/2020) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0140/2020 Teor do ato: Intimação das partes sobre o termo de audiência de fls. 4379/4380, bem como de que foi designada Audiência para oitiva das testemunhas dos requeridos para o dia 10/03/2020 às 13:15 horas, devendo os repectivos advogados comunicarem /trazerem suas testemunhas na referida audiência. Intimação, ainda, do requerido Leandro Peres para indicar o endereço da testemunha Soimary dos Santos Menezes Marques. Advogados(s): Arivan Silveira (OAB 17126/MS), Daniel Moretto Cardozo Siqueira (OAB 21470/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Paulo Loureiro Philbois (OAB 19172/MS), Marina Amorim Araujo (OAB 17970/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Guilherme Sakemi Ozomo (OAB 14237/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Milena de Barros Fontoura (OAB 10847/MS), Andre Puccinelli Junior (OAB 8112/MS)

(14/02/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Conclusão desnecessária. Conforme deliberação contida na assentada à f. 4380, expeça-se carta precatória para a oitiva da testemunha Priscila da Silva Frederichi. Não é mais o caso de designar audiência por videoconferência, tendo em vista a edição do Provimento n. 215, de 22/10/2019, que restringiu o uso dessa tecnologia às cartas precatórias criminais.

(14/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(14/02/2020) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0140/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 4438

(13/02/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/02/2020) PRAZO EM CURSO

(11/02/2020) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2020/001068-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2020 Local: 1º Ofício

(11/02/2020) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2020/001069-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2020 Local: 1º Ofício

(11/02/2020) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2020/001070-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2020 Local: 1º Ofício

(11/02/2020) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2020/001071-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2020 Local: 1º Ofício

(11/02/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(11/02/2020) EXPEDICAO DE OFICIO - Requisitando servidor público para audiência

(11/02/2020) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.20.00901228-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 11/02/2020 14:27

(11/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(11/02/2020) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(10/02/2020) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(10/02/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(10/02/2020) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(10/02/2020) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/02/2020) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(21/01/2020) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(09/12/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(09/12/2019) AUDIENCIA DESIGNADA - Depoimento de Testemunhas Data: 10/03/2020 Hora 13:15 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Realizada

(09/12/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:

(06/12/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08047094-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 06/12/2019 11:28

(06/12/2019) AUDIENCIA REALIZADA - Os presentes saem intimados. Nada mais.

(06/12/2019) MANIFESTACAO DO REU

(03/12/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(03/12/2019) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(02/12/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(02/12/2019) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(02/12/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(28/11/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08046210-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 28/11/2019 12:57

(28/11/2019) MANIFESTACAO DO REU

(26/11/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé

(26/11/2019) JUNTADA DE MANDADO

(20/11/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Carlos Brito de Oliveira do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(20/11/2019) JUNTADA DE MANDADO

(19/11/2019) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, diligenciei conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Denise Banci dos Santos, do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(19/11/2019) JUNTADA DE MANDADO

(18/11/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos requeridos de todo o teor do despacho de fls. 4333/4334, que em resumo designou audiência de instrução para o dia 06 de dezembro de 2019, às 14:30 horas.

(18/11/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0853/2019 Teor do ato: Intimação dos requeridos de todo o teor do despacho de fls. 4333/4334, que em resumo designou audiência de instrução para o dia 06 de dezembro de 2019, às 14:30 horas. Advogados(s): Arivan Silveira (OAB 17126/MS), Daniel Moretto Cardozo Siqueira (OAB 21470/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Paulo Loureiro Philbois (OAB 19172/MS), Marina Amorim Araujo (OAB 17970/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Guilherme Sakemi Ozomo (OAB 14237/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Milena de Barros Fontoura (OAB 10847/MS), Andre Puccinelli Junior (OAB 8112/MS)

(18/11/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0853/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 4386

(14/11/2019) PRAZO EM CURSO

(13/11/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(13/11/2019) PRAZO EM CURSO

(12/11/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(12/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(12/11/2019) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - INTIMAÇÃO para audiência de videoconferência

(08/11/2019) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - INTIMAÇÃO para audiência de videoconferência

(07/11/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2019/011442-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2019 Local: 1º Ofício

(07/11/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2019/011444-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2019 Local: 1º Ofício

(07/11/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2019/011486-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2019 Local: 1º Ofício

(07/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(06/11/2019) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(06/11/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.00912086-4 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 06/11/2019 15:35

(06/11/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(06/11/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(05/11/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(05/11/2019) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 06/12/2019 Hora 14:30 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Realizada

(05/11/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:

(05/11/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(05/11/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(05/11/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/10/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Para prosseguimento da instrução processual, designo audiência para o dia 06 de dezembro de 2019, às 14h30. Nesta oportunidade, serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Autor, quais sejam: Halisson Baratelli dos Santos (Ponta Porã/MS); Blair Antônio de Faria (Nova Andradina); Priscila da Silva Frederichi (Campo Grande/MS); Ana Lúcia da Silva Sampaio (Campo Grande/MS); Denise Banci dos Santos Cocaroli (nesta) e Carlos Brito de Oliveira (nesta). As testemunhas residentes fora da Comarca serão ouvidas por meio do sistema de videoconferência, cujo recurso já foi agendado nesta oportunidade por determinação deste juiz. Para aproveitamento do recurso de videoconferência na Comarca de Campo Grande/MS e por não haver nenhum prejuízo à defesa, também será ouvida na mesma audiência, após a oitiva das testemunhas do Autor, a testemunha Soimary dos Santos Menezes Marques, única testemunha de fora da Comarca arrolada pela parte ré (f. 4046). Expeça-se carta precatória para as respectivas Comarcas para que sejam realizadas as intimações necessárias ao comparecimento das testemunhas ao local indicado para que sejam ouvidas por meio do sistema de videoconferência. Em relação às testemunhas residentes nesta Comarca arroladas pelo Ministério Público, intime-se pessoalmente como de costume. Saliento que, nos termos da fundamentação já contida na decisão de f. 4064-4065, a fim de facilitar o cumprimento dos atos processuais e evitar eventual prática de atos desnecessários, neste momento, serão ouvidas apenas as testemunhas do Autor, que provêm de quatro Comarcas diferentes (Campo Grande, Ponta Porã, Nova Andradina e nesta); além de uma única testemunha da parte requerida, já que residente também em Campo Grande, para que o ato possa ser também aproveitado, evidentemente, é claro, se for concluída a oitiva das testemunhas da parte autora ou houver concordância com eventual inversão se for o caso. Fica, pois, dispensado o comparecimento das demais testemunhas dos Requeridos, em relação às quais será marcada audiência oportuna. Intimem-se as partes e seus Advogados. Em relação ao Requerido Marcos Roberto Oliveira, foi juntada a renúncia de procuração às f. 4315-4317. Embora notificado (f. 4317), não localizei nos autos a constituição de novos procuradores pelo Réu. Por isso, intime-se-o, pessoalmente, acerca da data da audiência hora designada, bem como para, no prazo de até 15 dias, constituir novo Advogado nos autos, sob pena de ser-lhe decretada a revelia. Quanto aos demais Réus, atente o Cartório para as modificações de representação processual ocorridas no curso do processo e providencie as devidas anotações no SAJ. Intimem-se. Cumpra-se.

(18/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(03/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/05/2019) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(29/04/2019) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(26/04/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08015283-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 26/04/2019 12:35

(26/04/2019) AUDIENCIA REALIZADA - Conclusos para designação de audiência por videoconferência para a oitiva das testemunhas arroladas. Os presentes saem intimados. Nada mais.

(26/04/2019) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(04/04/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos requeridos da audiência por videoconferência designada para o dia 26 de abril de 2019, às 13:30 horas, para depoimento dos requeridos Leandro Peres de Matos e Gracieth Abrahão Costa Santos.

(04/04/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0168/2019 Teor do ato: Intimação dos requeridos da audiência por videoconferência designada para o dia 26 de abril de 2019, às 13:30 horas, para depoimento dos requeridos Leandro Peres de Matos e Gracieth Abrahão Costa Santos. Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Andre Puccinelli Junior (OAB 8112/MS), Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Guilherme Sakemi Ozomo (OAB 14237/MS), Marina Amorim Araujo (OAB 17970/MS), Paulo Loureiro Philbois (OAB 19172/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS)

(04/04/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0168/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 4235

(28/03/2019) JUNTADA DE RENUNCIA DE MANDATO - Nº Protocolo: WNAV.19.08010276-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 28/03/2019 17:38

(28/03/2019) RENUNCIA DE MANDATO

(26/03/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(26/03/2019) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(19/03/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08008884-6 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 19/03/2019 14:52

(19/03/2019) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(18/03/2019) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(15/03/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08008418-2 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 15/03/2019 14:02

(15/03/2019) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(22/02/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.00901851-2 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 22/02/2019 14:33

(22/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(22/02/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(06/02/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.19.08003145-3 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 06/02/2019 15:04

(06/02/2019) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(05/02/2019) JUNTADA DE RENUNCIA DE MANDATO - Nº Protocolo: WNAV.19.08002971-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 05/02/2019 16:46

(05/02/2019) RENUNCIA DE MANDATO

(31/01/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(15/01/2019) JUNTADA DE RENUNCIA DE MANDATO - Nº Protocolo: WNAV.19.08000700-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 15/01/2019 17:41

(15/01/2019) RENUNCIA DE MANDATO

(14/01/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(14/01/2019) PRAZO EM CURSO

(10/01/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0002/2019 Data da Publicação: 09/01/2019 Número do Diário: 4176 Página:

(14/12/2018) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 26/04/2019 Hora 13:30 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Realizada

(08/01/2019) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO GENÉRICA - DIGITAL

(08/01/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(08/01/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(08/01/2019) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos requeridos sobre o despacho de fls. 4118, que diz: " Atualize-se no SAJ o novo endereço do Réu Leandro Peres de Matos. Conforme já determinado na assentada de f. 4107-4108, expeça-se carta precatória para intimação pessoal dos Réus Leandro Peres de Matos e Gracieth Abrahão Costa Santos acerca da audiência designada, que será realizada por meio de videoconferência, a fim de que compareçam ao local indicado na Comarca de Campo Grande/MS, sob pena de confissão. 2} Atualize-se no SAJ os endereços das testemunhas do Autor, conforme indicado na petição de f. 4110-4111. A audiência para a oitiva das testemunhas será designada, oportunamente, conforme consignado na assentada acima mencionada."

(08/01/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/01/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0002/2019 Teor do ato: Intimação dos requeridos sobre o despacho de fls. 4118, que diz: " Atualize-se no SAJ o novo endereço do Réu Leandro Peres de Matos. Conforme já determinado na assentada de f. 4107-4108, expeça-se carta precatória para intimação pessoal dos Réus Leandro Peres de Matos e Gracieth Abrahão Costa Santos acerca da audiência designada, que será realizada por meio de videoconferência, a fim de que compareçam ao local indicado na Comarca de Campo Grande/MS, sob pena de confissão. 2} Atualize-se no SAJ os endereços das testemunhas do Autor, conforme indicado na petição de f. 4110-4111. A audiência para a oitiva das testemunhas será designada, oportunamente, conforme consignado na assentada acima mencionada." Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Andre Puccinelli Junior (OAB 8112/MS), Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Ari Raghiant Neto (OAB 5449/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Marina Amorim Araujo (OAB 17970/MS), Paulo Loureiro Philbois (OAB 19172/MS), Raghiant Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB 17202/MS)

(19/12/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1} Atualize-se no SAJ o novo endereço do Réu Leandro Peres de Matos. Conforme já determinado na assentada de f. 4107-4108, expeça-se carta precatória para intimação pessoal dos Réus Leandro Peres de Matos e Gracieth Abrahão Costa Santos acerca da audiência designada, que será realizada por meio de videoconferência, a fim de que compareçam ao local indicado na Comarca de Campo Grande/MS, sob pena de confissão. 2} Atualize-se no SAJ os endereços das testemunhas do Autor, conforme indicado na petição de f. 4110-4111. A audiência para a oitiva das testemunhas será designada, oportunamente, conforme consignado na assentada acima mencionada. Intimem-se. Cumpra-se.

(19/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(17/12/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(17/12/2018) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - INTIMAÇÃO para audiência de videoconferência

(14/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/12/2018) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 26/04/2019 Hora 13:30 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Pendente

(14/12/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:

(14/12/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(30/11/2018) MANIFESTACAO DO REU

(30/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.08033667-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 30/11/2018 09:52

(29/11/2018) DOCUMENTOS DIVERSOS

(29/11/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(29/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.00912657-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 29/11/2018 08:35

(29/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(29/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.00912658-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 29/11/2018 08:36

(28/11/2018) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(28/11/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(28/11/2018) JUNTADA DE MANDADO

(28/11/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.08033290-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 28/11/2018 10:06

(28/11/2018) AUDIENCIA REALIZADA - Quanto ao Requerido Leandro Peres de Matos, intime-se-o por meio de seu Advogado para, no prazo de 5 dias, informar seu endereço atualizado, sob pena de ser-lhe aplicada a pena de confissão. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para, em 5 dias, informar o endereço atual das testemunhas não encontradas ou requerer a substituição. Para o depoimento pessoal dos Requeridos faltantes, Leandro Peres de Matos e Gracieth Abrahão Costa Santos, designo audiência por videoconferência para o dia 26 de abril de 2019, às 13h30, já sendo agendado o recurso neste ato via intranet. Expeça-se carta precatória para a intimação dos Requeridos a fim de comparecem ao local designado para a oitiva por meio de videoconferência. Na audiência designada serão colhidos apenas os depoimentos pessoais acima mencionados, ficando dispensado, por ora, o comparecimento das testemunhas, para o que será agenda oportunamente uma nova data. Os presentes saem intimados. Nada mais.

(28/11/2018) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS

(27/11/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, na Av Dourados 227 e DEIXEI DE INTIMAR Halisson Baratelli dos Santos, pois neste endereço funciona atualmente a Imobiliária Jardim das Flores, onde fui informado que desconhecem o Requerido ou o seu paradeiro atual. Tentei ligação várias vezes no telefone (67) 99939.8606, (que consta no mandado), porém ninguém atende a ligação, cai na caixa de mensagens. Face ao exposto devolvo o presente em cartório.

(27/11/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Denise Banci dos Santos do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(27/11/2018) JUNTADA DE MANDADO

(27/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - F. 4069 - Defiro o petitório da Requerida Gracieth Abrahão Costa Santos, autorizando que seu depoimento pessoal seja colhido por meio do sistema de videoconferência. Aguarde-se a realização da audiência já designada. O agendamento da audiência por videoconferência será feito posteriormente, tendo em vista as razões já declinadas na decisão de f. 4064-4065, que ora reitero.

(27/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(26/11/2018) JUNTADA DE OFICIO

(26/11/2018) JUNTADA DE OFICIOS - Nº Protocolo: WNAV.18.08032854-4 Tipo da Petição: Juntada de Ofício Data: 26/11/2018 08:37

(22/11/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0562/2018 Teor do ato: Intimação dos requeridos sobre o despacho de fls. 4064/4065, que diz: "Das testemunhas arroladas pelo Ministério Público (f. 4049), duas são residentes fora da Comarca, uma em Nova Andradina/MS (Blair Antônio de Faria) e outra em Campo Grande/MS (Ângela Cristina Cunha Castro Lopes). Nesta oportunidade, em acesso ao sistema de videoconferência, verifiquei que não há horário disponível para a utilização do recurso naquela Comarca na mesma data da audiência aqui já agendada. Sendo assim, haverá a necessidade de marcar outra data para a realização do ato. Ademais, pela quantidade de depoimentos pessoais a serem colhidos na audiência já marcada (8 depoimentos pessoais), além da oitiva das testemunhas do Autor residentes nesta Comarca, no total de 5), contabilizando só com essas a quantidade de 13 pessoas, deixo para designar as audiências a serem realizadas por videoconferência (Campo Grande e Nova Andradina) posteriormente, após a realização da audiência agendada. A medida é necessária para evitar tumulto processual e também para evitar prejuízos na utilização do sistema de videoconferência em razão de possíveis atrasos nos depoimentos pessoais a serem colhidos em primeiro lugar. Das testemunhas arroladas pelos Réus, apenas uma reside fora da Comarca, também na cidade de Campo Grande/MS (f. 4046), havendo necessidade de agendamento de recurso de videoconferência para a realização do ato. Desse modo, para facilitar o cumprimento dos atos processuais, pela necessidade de compatibilização do agendamento dos recursos de videoconferência, que depende da disponibilidade de datas e horários de outras Comarcas, e, ainda, pela necessidade de respeitar a ordem legal de colheita da prova oral, hei por bem cindir a audiência de instrução a fim de que ela seja realizada em dois momentos. Assim, a audiência já marcada destinar-se-á a colher o depoimento pessoal dos Réus e oitiva das testemunhas do Autor residentes nesta Comarca, totalizando 13 pessoas a serem ouvidas. Na sequência, será designada uma nova data para a oitiva das testemunhas por videoconferência, no total de 3 (duas do Autor e uma da parte Requerida - f. 4046), mais as testemunhas arroladas pelos Réus, totalizando a oitiva de outras 15 pessoas na próxima audiência. Em síntese, na audiência já marcada para o dia 28/11/2018, às 13h30, serão colhidos os depoimentos pessoais dos Réus e ouvidas as testemunhas do Autor residentes nesta Comarca arroladas à f. 4049, ficando dispensado o comparecimento das testemunhas arroladas pelos Réus nesta data, exceto se os Requeridos informarem, por petição, a concordância com a inversão dos depoimentos, caso em que deverão trazer as testemunhas conforme determina o art. 455 e parágrafos do CPC. Todavia, não havendo concordância expressa com a inversão dos depoimentos, será designada, posteriormente, nova data para a realização do prosseguimento da instrução com a oitiva por videoconferência das testemunhas faltantes do Ministério Público e para a oitiva das testemunhas dos Réus. Deixo de designar, neste momento, data para a audiência por videoconferência para evitar tumulto processual, o que será feito logo após a audiência já marcada e que ocorrerá em data próxima." Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Andre Puccinelli Junior (OAB 8112/MS), Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Ari Raghiant Neto (OAB 5449/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Marina Amorim Araujo (OAB 17970/MS), Paulo Loureiro Philbois (OAB 19172/MS), Raghiant Torres e Medeiros Advogados Associados S/S (OAB 17202/MS)

(22/11/2018) JUNTADA DE MANDADO

(22/11/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0562/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 4155

(21/11/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, DEIXEI DE INTIMAR Leandro Peres de Matos, pois encontrei o imóvel fechado, sem ninguém para dar nenhuma informação. Perguntando nas imediações, fui informado que o Requerido é o ex Prefeito de Naviraí, e que mudou-se dali para a Cidade de Campo Grande MS, mas não souberam informar o seu novo endereço. Face ao exposto devolvo o presente em cartório

(21/11/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIDÃO - INTIMAÇÃO NEGATIVA Autos: 0800305-29.2015.8.12.0029 Classe: Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: Leandro Peres de Matos e outros Oficial de Justiça: Vilma Barbosa da Silva Ferreira (13988) Mandado nº 029.2018/012838-0 Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, e fui informada que a requerida mudou-se para Campo Grande e está residindo na rua Henrique Aragão, n. 231, vila do Polonês, Campo Grande, CEP:79061281, motivo pelo qual DEIXEI DE INTIMAR Gracieth Abrahão Costa Santos. Dou fé. Naviraí-MS, 19 de novembro de 2018. Vilma Barbosa da Silva Ferreira (13988) Analista Judiciário (assinado por certificação digital) Situação: Cumprido - Ato negativo Atos, diligências e quilometragem: Ato: Intimação Resultado: Negativo - Destinatário - Mudou-se p/ outra cidade/comarca Pessoa: Gracieth Abrahão Costa Santos Diligência: 31/10/2018 as 16:20 - local: Rua dos Jardins, nº 435, - Centro (CEP 79950-000) - Naviraí/MS mudou-se (distância 0 km)

(21/11/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI PATRICIA ISABEL MARIA BENTO DE ANDRADE do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(21/11/2018) JUNTADA DE MANDADO

(21/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/11/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(21/11/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(21/11/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/11/2018) CUMPRIDOS OS ATOS PARA AUDIENCIA LEILAO PERICIA

(21/11/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos requeridos sobre o despacho de fls. 4064/4065, que diz: "Das testemunhas arroladas pelo Ministério Público (f. 4049), duas são residentes fora da Comarca, uma em Nova Andradina/MS (Blair Antônio de Faria) e outra em Campo Grande/MS (Ângela Cristina Cunha Castro Lopes). Nesta oportunidade, em acesso ao sistema de videoconferência, verifiquei que não há horário disponível para a utilização do recurso naquela Comarca na mesma data da audiência aqui já agendada. Sendo assim, haverá a necessidade de marcar outra data para a realização do ato. Ademais, pela quantidade de depoimentos pessoais a serem colhidos na audiência já marcada (8 depoimentos pessoais), além da oitiva das testemunhas do Autor residentes nesta Comarca, no total de 5), contabilizando só com essas a quantidade de 13 pessoas, deixo para designar as audiências a serem realizadas por videoconferência (Campo Grande e Nova Andradina) posteriormente, após a realização da audiência agendada. A medida é necessária para evitar tumulto processual e também para evitar prejuízos na utilização do sistema de videoconferência em razão de possíveis atrasos nos depoimentos pessoais a serem colhidos em primeiro lugar. Das testemunhas arroladas pelos Réus, apenas uma reside fora da Comarca, também na cidade de Campo Grande/MS (f. 4046), havendo necessidade de agendamento de recurso de videoconferência para a realização do ato. Desse modo, para facilitar o cumprimento dos atos processuais, pela necessidade de compatibilização do agendamento dos recursos de videoconferência, que depende da disponibilidade de datas e horários de outras Comarcas, e, ainda, pela necessidade de respeitar a ordem legal de colheita da prova oral, hei por bem cindir a audiência de instrução a fim de que ela seja realizada em dois momentos. Assim, a audiência já marcada destinar-se-á a colher o depoimento pessoal dos Réus e oitiva das testemunhas do Autor residentes nesta Comarca, totalizando 13 pessoas a serem ouvidas. Na sequência, será designada uma nova data para a oitiva das testemunhas por videoconferência, no total de 3 (duas do Autor e uma da parte Requerida - f. 4046), mais as testemunhas arroladas pelos Réus, totalizando a oitiva de outras 15 pessoas na próxima audiência. Em síntese, na audiência já marcada para o dia 28/11/2018, às 13h30, serão colhidos os depoimentos pessoais dos Réus e ouvidas as testemunhas do Autor residentes nesta Comarca arroladas à f. 4049, ficando dispensado o comparecimento das testemunhas arroladas pelos Réus nesta data, exceto se os Requeridos informarem, por petição, a concordância com a inversão dos depoimentos, caso em que deverão trazer as testemunhas conforme determina o art. 455 e parágrafos do CPC. Todavia, não havendo concordância expressa com a inversão dos depoimentos, será designada, posteriormente, nova data para a realização do prosseguimento da instrução com a oitiva por videoconferência das testemunhas faltantes do Ministério Público e para a oitiva das testemunhas dos Réus. Deixo de designar, neste momento, data para a audiência por videoconferência para evitar tumulto processual, o que será feito logo após a audiência já marcada e que ocorrerá em data próxima."

(13/11/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR Priscila da Silva Frederichi, tendo em vista a informação prestada por sua mãe Neusa Elisabete da Silva, de que essa está estudando e residindo na cidade de Campo Grande/MS. Face ao exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido verdade e dou fé.

(13/11/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Carlos Brito de Oliveira do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(13/11/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIDÃO - INTIMAÇÃO NEGATIVA Autos: 0800305-29.2015.8.12.0029 Classe: Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: Leandro Peres de Matos e outros Oficial de Justiça: Vilma Barbosa da Silva Ferreira (13988) Mandado nº 029.2018/012850-0 Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, e no endereço indicado no mandado está resididndo atualmente a sr.ª Vita Paes que desconhece o paradeiro da antiga moradora. Na casa ao lado 144A o imóvel se encontra vazio, ninguém alugou. Após diligenciei até a Sanesul, mas não consta nenhuma conta de água ou hidrante em nome da testemunha arrolada. Efetuei pesquisa no Detran e o endereço que lá consta e número de celular são os mesmos indicados no mandado, motivo pelo qual DEIXEI DE INTIMAR Ana Lúcia da Silva Sampaio. Dou fé. Naviraí-MS, 12 de novembro de 2018. Vilma Barbosa da Silva Ferreira (13988) Analista Judiciário (assinado por certificação digital) Situação: Cumprido - Ato negativo Atos, diligências e quilometragem: Ato: Intimação Resultado: Negativo - Destinatário - Em local incerto e não sabido Pessoa: Ana Lúcia da Silva Sampaio Diligência: 31/10/2018 as 16:00 - local: Alameda dos Ipês, nº 144, telefone (67) 99604-8503 - Royal Park (CEP 79950-000) - Naviraí/MS fechada (distância 0 km) 05/11/2018 as 11:30 - local: Alameda dos Ipês, nº 144, telefone (67) 99604-8503 - Royal Park (CEP 79950-000) - Naviraí/MS nova moradora e o imóvel ao lado se encontra vazio (distância 0 km) 06/11/2018 as 13:40 - local: Sanesul (CEP 79950-000) - Naviraí/MS (distância 0 km) 09/11/2018 as 10:10 - local: Detranl (CEP 79950-000) - Naviraí/MS mesmo endereço do mandado (distância 0 km)

(13/11/2018) JUNTADA DE MANDADO

(08/11/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Célio Cândido dos Santos do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(08/11/2018) JUNTADA DE MANDADO

(07/11/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIDÃO - INTIMAÇÃO POSITIVA Autos: 0800305-29.2015.8.12.0029 Classe: Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: Leandro Peres de Matos e outros Oficial de Justiça: Vilma Barbosa da Silva Ferreira (13988) Mandado nº 029.2018/012826-7 Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Eder Felipe de Souza Lima do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé. Naviraí-MS, 05 de novembro de 2018. Vilma Barbosa da Silva Ferreira (13988) Analista Judiciário (assinado por certificação digital) Situação: Cumprido - Ato positivo Atos, diligências e quilometragem: Ato: Intimação Resultado: Positivo - Direto/Pessoal Pessoa: Eder Felipe de Souza Lima Diligência: 01/11/2018 as 09:20 - local: Rua Jesuina Folgaça, 265 - Sol Nascente (CEP 79950-000) - Naviraí/MS não reside mais neste local (distância 0 km) 05/11/2018 as 12:00 - local: Rua Andromeda, n. 131- Sol Nascente (CEP 79950-000) - Naviraí/MS novo endereço (distância 0 km) Informações complementares: Rua Andromeda, n. 131- Sol Nascente

(07/11/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - CERTIDÃO - INTIMAÇÃO POSITIVA

(07/11/2018) JUNTADA DE MANDADO

(06/11/2018) MANIFESTACAO DO REU

(06/11/2018) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS - Nº Protocolo: WNAV.18.08030625-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 06/11/2018 18:18

(05/11/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(01/11/2018) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde INTIMEI Vorlei Tadeu Xavier da Silva do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(aram) a cópia que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.

(01/11/2018) JUNTADA DE MANDADO

(31/10/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Das testemunhas arroladas pelo Ministério Público (f. 4049), duas são residentes fora da Comarca, uma em Nova Andradina/MS (Blair Antônio de Faria) e outra em Campo Grande/MS (Ângela Cristina Cunha Castro Lopes). Nesta oportunidade, em acesso ao sistema de videoconferência, verifiquei que não há horário disponível para a utilização do recurso naquela Comarca na mesma data da audiência aqui já agendada. Sendo assim, haverá a necessidade de marcar outra data para a realização do ato. Ademais, pela quantidade de depoimentos pessoais a serem colhidos na audiência já marcada (8 depoimentos pessoais), além da oitiva das testemunhas do Autor residentes nesta Comarca, no total de 5), contabilizando só com essas a quantidade de 13 pessoas, deixo para designar as audiências a serem realizadas por videoconferência (Campo Grande e Nova Andradina) posteriormente, após a realização da audiência agendada. A medida é necessária para evitar tumulto processual e também para evitar prejuízos na utilização do sistema de videoconferência em razão de possíveis atrasos nos depoimentos pessoais a serem colhidos em primeiro lugar. Das testemunhas arroladas pelos Réus, apenas uma reside fora da Comarca, também na cidade de Campo Grande/MS (f. 4046), havendo necessidade de agendamento de recurso de videoconferência para a realização do ato. Desse modo, para facilitar o cumprimento dos atos processuais, pela necessidade de compatibilização do agendamento dos recursos de videoconferência, que depende da disponibilidade de datas e horários de outras Comarcas, e, ainda, pela necessidade de respeitar a ordem legal de colheita da prova oral, hei por bem cindir a audiência de instrução a fim de que ela seja realizada em dois momentos. Assim, a audiência já marcada destinar-se-á a colher o depoimento pessoal dos Réus e oitiva das testemunhas do Autor residentes nesta Comarca, totalizando 13 pessoas a serem ouvidas. Na sequência, será designada uma nova data para a oitiva das testemunhas por videoconferência, no total de 3 (duas do Autor e uma da parte Requerida - f. 4046), mais as testemunhas arroladas pelos Réus, totalizando a oitiva de outras 15 pessoas na próxima audiência. Em síntese, na audiência já marcada para o dia 28/11/2018, às 13h30, serão colhidos os depoimentos pessoais dos Réus e ouvidas as testemunhas do Autor residentes nesta Comarca arroladas à f. 4049, ficando dispensado o comparecimento das testemunhas arroladas pelos Réus nesta data, exceto se os Requeridos informarem, por petição, a concordância com a inversão dos depoimentos, caso em que deverão trazer as testemunhas conforme determina o art. 455 e parágrafos do CPC. Todavia, não havendo concordância expressa com a inversão dos depoimentos, será designada, posteriormente, nova data para a realização do prosseguimento da instrução com a oitiva por videoconferência das testemunhas faltantes do Ministério Público e para a oitiva das testemunhas dos Réus. Deixo de designar, neste momento, data para a audiência por videoconferência para evitar tumulto processual, o que será feito logo após a audiência já marcada e que ocorrerá em data próxima.

(31/10/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(30/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(30/10/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - Requisitando servidor público para audiência

(30/10/2018) PRAZO EM CURSO

(29/10/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/012820-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2018 Local: 1º Ofício

(29/10/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/012824-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2018 Local: 1º Ofício

(29/10/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/012826-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2018 Local: 1º Ofício

(29/10/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/012827-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2018 Local: 1º Ofício

(29/10/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/012828-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2018 Local: 1º Ofício

(29/10/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/012835-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2018 Local: 1º Ofício

(29/10/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/012837-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2018 Local: 1º Ofício

(29/10/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/012838-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/11/2018 Local: 1º Ofício

(29/10/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/012841-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2018 Local: 1º Ofício

(29/10/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/012842-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2018 Local: 1º Ofício

(29/10/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/012848-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2018 Local: 1º Ofício

(29/10/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/012849-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2018 Local: 1º Ofício

(29/10/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2018/012850-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2018 Local: 1º Ofício

(29/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/10/2018) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(17/10/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(18/09/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(18/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.00910186-9 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 18/09/2018 15:06

(18/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(14/09/2018) ROL DE TESTEMUNHAS

(14/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.08024235-6 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 14/09/2018 16:35

(13/09/2018) ROL DE TESTEMUNHAS

(13/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.08024079-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 13/09/2018 17:09

(12/09/2018) ROL DE TESTEMUNHAS

(12/09/2018) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.18.08023899-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 12/09/2018 14:35

(02/09/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Intimação Eletrônica

(30/08/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(29/08/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0408/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 4099

(28/08/2018) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(28/08/2018) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos requeridos sobre a decisão de fls. 4038/4039, que em resumo saneou o processo; fixou as questões controvertidas; deferiu as provas pertinentes e tempestivamente requeridas pelas partes, quais sejam, depoimento pessoal de todos os réus, testemunhal e documental suplementar, ficando indeferida a prova pericial, já que não há pertinência para o deslinde do feito; designou audiência de instrução para o dia 28 de novembro de 2018, às 13:30 horas; Rol testemunhal, ainda que suplementar ou substitutivo,deverá ser objeto de depósito em cartório no prazo comum de 10(dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, ainda que haja a informação de que comparecerão independentemente de intimação, sendo vedado o simples comparecimento na data aprazada. O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3(três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do NCPC).Atente-se o(s) Advogado(s) de que deverá(ão) atender ao disposto no artigo 455 e parágrafos do NCPC, cabendo-lhe(s) comunicar as testemunhas da data e horário da audiência e podendo comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação (caso em que a ausência será tida por desistência da respectiva oitiva). Poderá(ão), ainda, proceder à intimação por carta, tendo o(s) Advogado(s) a obrigação de juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de Recebimento.Em relação a testemunhas arroladas pelo Ministério Público, a intimação deverá ser feita por meio de mandado, via Oficial de Justiça (art. 455, §4º, IV, CPC). Havendo necessidade de designação de audiência por videoconferência, seja para oitiva de testemunhas ou para colheita de depoimento pessoal de qualquer dos Réus, voltem os autos conclusos para agendamento, porém após o decurso de prazo de apresentação do rol testemunhal em relação a todas as partes."

(28/08/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0408/2018 Teor do ato: Intimação dos requeridos sobre a decisão de fls. 4038/4039, que em resumo saneou o processo; fixou as questões controvertidas; deferiu as provas pertinentes e tempestivamente requeridas pelas partes, quais sejam, depoimento pessoal de todos os réus, testemunhal e documental suplementar, ficando indeferida a prova pericial, já que não há pertinência para o deslinde do feito; designou audiência de instrução para o dia 28 de novembro de 2018, às 13:30 horas; Rol testemunhal, ainda que suplementar ou substitutivo,deverá ser objeto de depósito em cartório no prazo comum de 10(dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, ainda que haja a informação de que comparecerão independentemente de intimação, sendo vedado o simples comparecimento na data aprazada. O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3(três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do NCPC).Atente-se o(s) Advogado(s) de que deverá(ão) atender ao disposto no artigo 455 e parágrafos do NCPC, cabendo-lhe(s) comunicar as testemunhas da data e horário da audiência e podendo comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação (caso em que a ausência será tida por desistência da respectiva oitiva). Poderá(ão), ainda, proceder à intimação por carta, tendo o(s) Advogado(s) a obrigação de juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de Recebimento.Em relação a testemunhas arroladas pelo Ministério Público, a intimação deverá ser feita por meio de mandado, via Oficial de Justiça (art. 455, §4º, IV, CPC). Havendo necessidade de designação de audiência por videoconferência, seja para oitiva de testemunhas ou para colheita de depoimento pessoal de qualquer dos Réus, voltem os autos conclusos para agendamento, porém após o decurso de prazo de apresentação do rol testemunhal em relação a todas as partes." Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Andre Puccinelli Junior (OAB 8112/MS), Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Ari Raghiant Neto (OAB 5449/MS), Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Marina Amorim Araujo (OAB 17970/MS), Paulo Loureiro Philbois (OAB 19172/MS)

(23/08/2018) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 28/11/2018 Hora 13:30 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Realizada

(23/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:

(23/08/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(23/08/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(23/08/2018) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/08/2018) DESPACHO SANEADOR - As preliminares envolvendo a existência ou não de dolo ou má-fé na conduta dos Requeridos, bem como ilegitimidade passiva para a ação, nitidamente, confundem-se com o mérito, pois exigem o exame das provas produzidas. Assim, o exame dessas matérias ocorrerá por ocasião da sentença, momento oportuno para tal. No mais, o processo está em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação. Fixo como questões de fato controvertidas: a) que os Réus, em comunhão de vontades, conforme descrito na petição inicial, organizaram e colocaram em prática um esquema de corrupção envolvendo a Política de Assistência Farmacêutica de Naviraí; b) que os Réus, cada um sob um papel específico, manipulavam o fornecimento de medicamentos aos munícipes de modo a praticar "clientelismo político". Defiro as provas pertinentes e tempestivamente requeridas pelas partes, quais sejam, depoimento pessoal de todos os Réus, testemunhal e documental suplementar, ficando indeferida a prova pericial, já que não há pertinência para o deslinde do feito. Designo audiência de instrução para o dia 28 de novembro de 2018, às 13h30. Rol testemunhal, ainda que suplementar ou substitutivo, deverá ser objeto de depósito em cartório no prazo comum de 10(dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, ainda que haja a informação de que comparecerão independentemente de intimação, sendo vedado o simples comparecimento na data aprazada. O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3(três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do NCPC). Intimem-se pessoalmente todos os Réus para prestarem depoimento pessoal, fazendo constar expressa pena de confissão (art. 385, §1º, do NCPC). Atente-se o(s) Advogado(s) de que deverá(ão) atender ao disposto no artigo 455 e parágrafos do NCPC, cabendo-lhe(s) comunicar as testemunhas da data e horário da audiência e podendo comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação (caso em que a ausência será tida por desistência da respectiva oitiva). Poderá(ão), ainda, proceder à intimação por carta, tendo o(s) Advogado(s) a obrigação de juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de Recebimento. Em relação a testemunhas arroladas pelo Ministério Público, a intimação deverá ser feita por meio de mandado, via Oficial de Justiça (art. 455, §4º, IV, CPC). Havendo necessidade de designação de audiência por videoconferência, seja para oitiva de testemunhas ou para colheita de depoimento pessoal de qualquer dos Réus, voltem os autos conclusos para agendamento, porém após o decurso de prazo de apresentação do rol testemunhal em relação a todas as partes. Intimem-se. Cumpra-se.

(16/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(06/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/10/2017) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(25/04/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Genérico

(25/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(16/03/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(16/03/2017) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público

(20/01/2017) CONTESTACAO

(20/01/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.17.08000542-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/01/2017 16:26

(17/01/2017) JUNTADA DE MANDADO

(16/01/2017) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Dom Pedro I, 143, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali CITEI Eder Felipe de Souza Lima do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado. O referido é verdade e dou fé.

(12/12/2016) CONTESTACAO

(12/12/2016) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.16.08017716-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2016 16:45

(28/11/2016) JUNTADA DE MANDADO

(23/11/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua dos Jardins, 435, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali CITEI

(10/11/2016) CONTESTACAO

(10/11/2016) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.16.08015932-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/11/2016 18:13

(07/11/2016) JUNTADA DE MANDADO

(03/11/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas abaixo mencionadas, após diligências procedi a CITAÇÃO da requerida: Patrícia Isabel Maria Bento de Andrade, que tomou ciência de todo o conteúdo do mandado, e de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé, que ora lhe ofereci e exarou a sua nota de ciente. O referido é verdade.Naviraí-MS, 03 de novembro de 2016.Paulo Tadeu Sasso Pereira (1323) Analista Judiciário

(01/11/2016) JUNTADA DE MANDADO

(31/10/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Rua Meteoro, 746, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali estando, não localizei o número, tendo verificado posteriormente que a numeração foi alterado para 816, pela vizinhança, soube que o requerido está viajando. Diligenciando na Prefeitura Municipal de Naviraí, fui informada pela funcionaria Cristina - chefe do RH, que ele trabalha no local, mas que encontra-se de férias e retornará em meados de novembro, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA. Face ao exposto devolvo o presente em Cartório para posterior intimação, uma vez que o prazo desta servidora para cumprimento, esgotou-se.

(25/10/2016) CONTESTACAO

(25/10/2016) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.16.08015000-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/10/2016 17:43

(17/10/2016) EXPEDICAO DE TERMO - TERMO DE JUNTADA PROVIMENTO 70

(17/10/2016) JUNTADA DE MANDADO

(14/10/2016) EXPEDICAO DE TERMO - TERMO DE JUNTADA PROVIMENTO 70

(14/10/2016) JUNTADA DE MANDADO

(13/10/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado acima mencionado, diligenciei nas datas, horas e locais abaixo mencionados, e lá estando CITEI Célio Cândido dos Santos, por todo o conteúdo do mandado. Após a leitura, bem ciente ficou, exarou sua nota no anverso e aceitou a cópia oferecida.

(13/10/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, dirigi-me até o endereço que consta no mandado e lá procedi a CITAÇÃO do requerido: Leandro Peres de Matos, que tomou ciência de todo o teor do contido no mandado que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado. Naviraí-MS, 13 de outubro de 2016.Paulo Tadeu Sasso Pereira (1323) Analista Judiciário

(06/10/2016) EXPEDICAO DE TERMO - TERMO DE JUNTADA PROVIMENTO 70

(06/10/2016) JUNTADA DE MANDADO

(06/10/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei à Alameda das Araucárias, 57, Condominio Residencial Green Park, e na Avenida Pantanal - Núcleo Regional de Saúde, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali CITEI Anelize Andrade Coelho do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhe(s) li, dos quais bem ciente(s) ficou(aram), aceitou(aram) a(s) contrafé(s) e exarou(aram) a(s) nota(s) de ciente(s) no mandado

(05/10/2016) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficiala de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me ao(s) endereço(s), na(s) data(s), horas e local(is) abaixo mencionado(s), e ali estando CITEI Vorlei Tadeu Xavier dA Silva, por todo o teor do mandado, petição inicial e decisão, as quais podem ser acessadas através da senha que lhe entreguei e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.

(03/10/2016) PRAZO EM CURSO

(28/09/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2016/008743-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2016 Local: 1º Ofício

(28/09/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2016/008745-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2016 Local: 1º Ofício

(28/09/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2016/008746-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2017 Local: 1º Ofício

(28/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(27/09/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2016/008747-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2016 Local: 1º Ofício

(27/09/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2016/008748-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2016 Local: 1º Ofício

(27/09/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2016/008749-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2016 Local: 1º Ofício

(27/09/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2016/008750-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2016 Local: 1º Ofício

(27/09/2016) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2016/008751-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2016 Local: 1º Ofício

(27/09/2016) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA

(13/09/2016) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Cota

(13/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(14/07/2016) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO

(14/07/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(14/07/2016) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Ministério Público

(06/07/2016) RECEBIDA A DENUNCIA - Ante o exposto, recebo a petição inicial da presente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de Leandro Peres de Matos, Anelize Andrade Coelho, Éder Felipe Souza Lima, Vorlei Tadeu Xavier da Silva, Patrícia Izabel Maria Bento de Andrade, Célio Cândido dos Santos, Marcos Roberto de Oliveira e Gracieth Abrahão Costa Santos, todos qualificados.Dispenso a audiência de conciliação/mediação, pois incompatível com a natureza da presente ação e com o interesse público que ela compreende. Nos termos do § 9º do art. 17 da Lei n.º 8.429/92, citem-se os Requeridos para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15(quinze) dias, com cópia da presente decisão, observando-se o disposto do art. 231 do CPC.Após a resposta, havendo preliminares ou documentos novos, ao Ministério Público para impugnação no prazo legal. Por fim, quanto ao pedido de f. 3600-3618, não deve nem mesmo ser conhecido, pois se trata de mero pedido de reconsideração de decisões anteriormente proferidas e que já rejeitaram os pedidos cautelares de indisponibilidade de bens dos Requeridos, não tendo o Ministério Público apresentado o recurso cabível no momento oportuno. E, no tocante ao pedido de afastamento, já decidiu este Juízo ser o caso de afastamento apenas de Anelize Andrade Coelho e Éder Felipe Souza Lima, decisão essa que inclusive foi suspensa pelo Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado (f. 3747-3752). Ademais, totalmente despicienda a esta altura o afastamento de qualquer servidor dos quadros municipais, pois as medidas cautelares já foram cumpridas e não há qualquer indicativo de que a manutenção dos Requeridos em seus respectivos cargos irá prejudicar de algum modo a instrução processual.Intimem-se. Cumpra-se.

(06/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(03/05/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/04/2016) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(07/04/2016) EXPEDICAO DE TERMO - TERMO DE JUNTADA PROVIMENTO 70

(07/04/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(17/03/2016) DEFESA PREVIA

(17/03/2016) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WNAV.16.08003352-6 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 17/03/2016 21:07

(02/03/2016) DEFESA PREVIA

(02/03/2016) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WNAV.16.08002368-7 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 02/03/2016 17:20

(01/03/2016) DEFESA PREVIA

(01/03/2016) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WNAV.16.08002305-9 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 01/03/2016 17:43

(24/02/2016) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO GENÉRICA - DIGITAL

(24/02/2016) PRAZO EM CURSO

(16/02/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0025/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Data da Circulação: 16/02/2016 Número do Diário: 3516 Página: 342/343

(12/02/2016) EMISSAO DA RELACAO - Intimação dos requeridos da decisão de fls. 3783/3784 que, em suma, determinou a regularização dos autos e deferiu a interrupção do prazo para defesa prévia (já tendo sido regularizado os autos conforme certidão de fls. 3890), FICANDO todos os requeridos intimados para que, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 17, § 7º da Lei 8.429/92, manifestem-se sobre a ação contra si proposta ou ratifiquem as manifestações já apresentadas, valendo o silêncio como ratificação.

(12/02/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0025/2016 Teor do ato: Intimação dos requeridos da decisão de fls. 3783/3784 que, em suma, determinou a regularização dos autos e deferiu a interrupção do prazo para defesa prévia (já tendo sido regularizado os autos conforme certidão de fls. 3890), FICANDO todos os requeridos intimados para que, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 17, § 7º da Lei 8.429/92, manifestem-se sobre a ação contra si proposta ou ratifiquem as manifestações já apresentadas, valendo o silêncio como ratificação. Advogados(s): Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Andre Puccinelli Junior (OAB 8112/MS), Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Ari Raghiant Neto (OAB 5449/MS), Marina Amorim Araujo (OAB 17970/MS), Paulo Loureiro Philbois (OAB 19172/MS)

(28/01/2016) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO GENÉRICA - DIGITAL

(27/01/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(16/07/2015) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(16/07/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.15.08008848-6 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 16/07/2015 17:14

(15/07/2015) CONTESTACAO

(15/07/2015) MANIFESTACAO DO REU

(15/07/2015) DEFESA PREVIA

(15/07/2015) JUNTADA DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WNAV.15.08008762-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 15/07/2015 14:16

(15/07/2015) EXPEDICAO DE TERMO - TERMO DE JUNTADA PROVIMENTO 70

(15/07/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.15.08008772-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/07/2015 15:56

(15/07/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/07/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - A requerida Gracieth Abrahão Costa Santos, qualificada, requer a interrupção do prazo para apresentar sua defesa, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92 ao argumento de que as peças processuais estariam desordenadas, havendo, ainda, peças suprimidas, impossibilitando o pleno exercício do direito de defesa. Ao compulsar os autos, observa-se que, de fato, houve problema na paginação do feito, tanto que houve necessidade de auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação para a sua resolução, conforme certificado à f. 3.190. Além disso, analisando os autos por meio da consulta processual no SAJ, verifica-se que a disposição de algumas peças que ali constam é diferente do andamento processual efetivamente verificado no processo digital. Por exemplo, na consulta processo, logo após o primeiro despacho consta a movimentação de 25/2/2015 "Autos entregues em carga ao Promotor". Em seguida, no mesmo dia, consta a movimentação "Manifestação do Ministério Público" com a juntada de petição e documentos, os quais, no entanto, não são visualizados nestes autos digitais, pois após o despacho de f. 1.685 já vem a decisão de f. 1.686-1703, sem a juntada da petição e documentos apresentados pelo Ministério Público e que constam da movimentação processual na consulta básica do processo no SAJ. Logo, razão assiste à parte autora quanto aos pleitos apresentados. Assim, para evitar futuras arguições de nulidade, por não vislumbrar nenhum prejuízo às partes e por entender necessária a regularização definitiva dos autos, defiro os requerimentos contidos no item "III", "01 a 05", do petitório retro, inclusive a interrupção do prazo para defesa prévia, devendo o cartório certificar/providenciar a juntada das peças faltantes nos autos, regularizando, ainda, a ordem das páginas em conformidade com os respectivos protocolos/juntadas. Após a devida regularização dos autos, devidamente certificada nos autos, intimem-se todos os requeridos do deferimento da interrupção do prazo, bem como para que, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92, manifestem-se sobre a ação contra si proposta ou ratifiquem as manifestações já apresentadas, valendo o silêncio como ratificação. Intimem-se. Cumpra-se.

(15/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(15/07/2015) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WNAV.15.08008789-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2015 20:06

(14/07/2015) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(14/07/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.15.08008701-3 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 14/07/2015 11:54

(09/07/2015) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(09/07/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.15.08008495-2 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 09/07/2015 17:19

(07/07/2015) PRAZO EM CURSO

(02/07/2015) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO GENÉRICA - DIGITAL

(02/07/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA

(30/06/2015) EXPEDICAO DE TERMO - TERMO DE JUNTADA PROVIMENTO 70

(30/06/2015) JUNTADA DE OFICIOS

(30/06/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(25/06/2015) PRAZO EM CURSO

(15/06/2015) EXPEDICAO DE TERMO - TERMO DE JUNTADA PROVIMENTO 70

(15/06/2015) JUNTADA DE MANDADO

(15/06/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços abaixo descritos e aí sendo, NOTIFIQUEI os Requeridos: Eder Felipe de Souza Lima, Vorlei Tadeu Xavier da Silva, Patrícia Isabel Maria Bento de Andrade, Célio Cândido dos Santos, Marcos Roberto de Oliveira, Gracieth Abrahão Costa Santos, Anelize Andrade Coelho e Leandro Peres de Matos, que após ouvirem a leitura do mandado, ficaram cientes, exararam suas assinaturas e receberam a contrafé que lhes ofereci. Outrossim, cotei dois atos para o requerido Vorlei Tadeu Xavier da Silva, para compensar o ato cumprido e não cadastrado para o Prefeito Leandro Peres de Matos. O referido é verdade e dou fé.

(12/06/2015) PRAZO EM CURSO

(09/06/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Genérico

(09/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(08/06/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Intimação PROMOTOR DE JUSTIÇA - DIGITAL

(08/06/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(29/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(29/05/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2015/004477-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2015 Local: 1º Ofício

(08/05/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(06/05/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I. Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a decisão de fls. 2.944-2.950, nada havendo a acrescentar ou suprimir. II. Seguem as informações solicitadas através do ofício de fls. 3033, referente ao Agravo de Instrumento n. 1404424-71.2015. III. No mais, cumpra-se o que foi determinado na parte final da decisão de fl. 2.933, procedendo-se à notificação dos requeridos. IV. Postergo a apreciação do pedido de fls. 4.280-4.299 para depois da notificação dos requeridos e respectivas manifestações ou certificação de decurso de prazo, pois não mais vislumbro motivo para que o exame do pedido se dê em caráter inaudita altera parte, mormente porque, com o cumprimento dos mandados de busca e apreensão e ordens de afastamento, os fatos aqui ventilados acabaram se tornando conhecido pelos requeridos. V. Feitas as notificações, aguardem-se as manifestações dos réus ou os respectivos decursos de prazo e, após, concluso para decisão.

(06/05/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Agravo - Informação

(05/05/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão Cartorária - Inviabilidade Técnica para Digitalização

(04/05/2015) MANIFESTACAO DO AUTOR

(04/05/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.15.08005136-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 04/05/2015 15:04

(28/04/2015) EXPEDICAO DE TERMO - TERMO DE JUNTADA PROVIMENTO 70

(28/04/2015) JUNTADA DE OFICIOS

(23/04/2015) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO

(23/04/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.15.08004661-9 Tipo da Petição: Juntada de cópias de agravo Data: 23/04/2015 11:51

(15/04/2015) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(15/04/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.15.08004325-3 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 15/04/2015 10:46

(09/04/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(09/04/2015) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(09/04/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça e Avaliador, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me a Agência de Saúde da Prefeitura Municipal de Naviraí na data e hora abaixo mencionado e ali estando, efetuei o AFASTAMENTO da requerida Anelize Andrade Coelho, do cargo de Gerente de Súde Municipal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, do que bem ciente ficou, exarou sua nota e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Efetivada a medida, cientifiquei o Gerente do Núcleo de Recursos Humanos da Prefeitura Sr. Josmar de Assis Selva, do que bem ciente ficou, exarou sua nota e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade.

(09/04/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2015/002684-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2015 Local: 1º Ofício

(08/04/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(08/04/2015) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(08/04/2015) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Autos:0800305-29.2015.8.12.0029 Ação:Ação Civil Pública Parte autora:Ministério Público Estadual Parte ré:Leandro Peres de Matos e outros Oficial de Justiça: Valter Kohara (1326) Mandado nº 029.2015/002685-7 Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Mandado retro, dirigi-me ao endereço que consta e ali sendo procedi o AFASTAMENTO de EDER FELIPE SOUZA LIMA, do cargo que exerce perante o Município de Naviraí pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), do que bem ciente ficou exarou sua nota e aceitou a contrafé que lhe ofereci. A seguir dirigi-me até o Paço Municipal onde NOTIFIQUEI o Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Naviraí MS, Sr. Josmar, da medida efetivada, do que bem ciente ficou, exarou sua nota e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade. Naviraí-MS, 06 de abril de 2015. Valter Kohara (1326) Analista Judiciário Assinado digitalmente Situação: Cumprido - Ato positivo Atos, diligências e quilometragem: Ato: Outros/Diversos Pessoa: Eder Felipe de Souza Lima Diligência: 31/03/2015 as 07:20 - local: Av. Amelia Fukuda - Gerencia de Saúde (distância 0 km)

(08/04/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2015/002685-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2015 Local: 1º Ofício

(06/04/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(06/04/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WNAV.15.08003817-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 06/04/2015 13:39

(01/04/2015) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIDÃO GENÉRICA - DIGITAL

(01/04/2015) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(01/04/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO

(27/03/2015) REFORMA DE DECISAO ANTERIOR - Ante o exposto, ACOLHO, em termos, o pedido de reconsideração de fls. 01-06 (das peças sigilosas em anexo), para o fim de: A} determinar que as medidas de busca e apreensão deferidas sejam realizadas pelo Ministério Público Estadual com a utilização de estrutura física e humana próprias, porém devendo ser acompanhadas por um Oficial de Justiça desta Comarca - aliás, o mesmo que já recebeu os mandados anteriormente expedidos para melhor assegurar o sigilo dos autos. O cartório deverá recolher, imediatamente, os mandados de busca e apreensão expedidos e emitir, em lugar daqueles, novo(s) mandado(s) de busca e apreensão com autorização para que o próprio Ministério Público cumpra a ordem neles contidas, nos termos do presente item; B} o Ministério Público deverá apresentar, em 10 dias, da realização das diligências auto circunstanciado de tudo o que ocorreu e foi apreendido; C} mantenho a determinação de que equipamentos móveis (computadores, principalmente) sejam mantidos nas respectivas repartições públicas/residências, ao menos que justificada e comprovada a necessidade de transporte de equipamentos para outro local. Ressalvo apenas, quanto a eventuais documentos que interessem ao deslinde da causa, que eles deverão ser apreendidos e mantidos sob a responsabilidade do Ministério Público, que deverá providenciar a devida digitalização de tais documentos e inclusão nos autos. D} Reconsidero, ainda, a decisão anterior para o fim de autorizar a expedição de mandado de busca e apreensão, a ser cumprido nas dependências do Gabinete do Prefeito Municipal ou local equivalente onde ele exerça suas funções, bem como nas residências dos requeridos Leandro Peres de Matos e Anelize Andrade Coelho, conforme requerido nos itens "b.1", "b.2" e "b.3" da fl. 05 das peças sigilosas em apenso, com o fim de localizar documentos, físicos e/ou digitais, funcionais ou pessoais, que tenham relação com os atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelos requeridos e objeto desta ação. E} Também reconsidero a decisão anterior para, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei 8.429/92, determinar o imediato afastamento dos requeridos Anelize Andrade Coelho e Eder Felipe Souza Lima dos respectivos cargos que ocupam na Prefeitura Municipal pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 60-61. Expeça-se mandado de afastamento dos cargos, que deverá ser cumprido no mesmo dia em que forem cumpridos os mandados de busca e apreensão. Quanto ao mais, ratifico a decisão já proferida. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.

(27/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(24/03/2015) PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO

(24/03/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WNAV.15.08003205-7 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Despacho Data: 24/03/2015 10:10

(24/03/2015) PRAZO EM CURSO

(24/03/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/03/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2015/002279-7 Situação: Distribuído em 24/03/2015

(17/03/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 029.2015/002278-9 Situação: Distribuído em 24/03/2015

(16/03/2015) CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR - 1. ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 295, II, do CPC, INDEFIRO a petição inicial em relação ao Município de Naviraí, por considerá-lo parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo da ação e, por consequência, neste ponto, declaro extinto o feito sem resolução de mérito. 2. Quanto ao pedido de liminar de indisponibilidade de bens e afastamento dos respectivos cargos públicos ocupados pelos requeridos, INDEFIRO-O, por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários para tanto, nos termos da motivação supra. 3. Em relação à medida cautelar de busca e apreensão vindicada nas peças sigilosas em apenso, hei por bem DEFERI-LAS EM PARTE e, nos termos do art. 798 do CPC, determinar: A} a expedição de mandado de busca e apreensão, a ser cumprido nas dependências da Gerência Municipal de Saúde, conforme indicado no item "b.4" da fl. 5 (peças sigilosas em apenso), com o fim de localizar documentos, físicos e/ou digitais, funcionais ou pessoais, que tenham relação com os atos de improbidade supostamente praticados pelos requeridos. B} a expedição de mandado de busca e apreensão, a ser cumprido nas dependências da Farmácia Municipal de Naviraí, conforme indicado no item "b.5" da fl. 5 (peças sigilosas em apenso), com o fim de localizar documentos, físicos e/ou digitais, funcionais ou pessoais, que tenham relação com os atos de improbidade supostamente praticados pelos requeridos. As diligências anteriormente determinadas deverão ser realizadas por dois Oficiais de Justiça e poderão ser acompanhadas pelo Promotor de Justiça ou pessoa por ele indicada. A fim de não atrapalhar o funcionamento dessas repartições, que prestam serviço público essencial à população, os equipamentos existentes naqueles locais, como computadores, notebooks e afins, deverão ser mantidos em seus respectivos lugares, podendo, contudo, ser acessados durante as diligências e copiadas para mídias removíveis eventuais informações que interessem à instrução do feito, não podendo ser apagado ou modificado nenhum conteúdo existente nesses aparelhos/arquivos. Os Oficiais de Justiça deverão lavrar auto circunstanciado de todas as diligências realizadas. Os presentes autos deverão permanecer com sigilo absoluto até o cumprimento da medida cautelar ora deferida. Cumprida, porém,os autos deverão permanecer apenas com sigilo externo, a fim de resguardar as informações médicas anexadas aos autos referentes aos pacientes atendidos. Após o cumprimento das medidas deferidas acima, conforme prevê o artigo 17, § 7°, da Lei 8.429/92, notifiquem-se os requeridos para, no prazo de 15 dias, oferecerem manifestação acerca da ação proposta pelo Ministério Público Estadual, que poderá ser instruída com documentos e justificações. Após, conclusos para apreciação do recebimento ou não da inicial. Intime-se o Ministério Público acerca da presente decisão, alertando-o de que não foi formulado pedido referente à pretensão de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, embora tenha sido mencionada essa pretensão no bojo da petição inicial. De qualquer modo, se não for emendada a inicial para pedido expresso quanto a essa indenização antes da citação dos requeridos, evidentemente, tal pretensão não será conhecida por este juízo. Intimem-se. Cumpra-se.

(16/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(16/03/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Intimação PROMOTOR DE JUSTIÇA - DIGITAL

(16/03/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(16/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE

(02/03/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/02/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(25/02/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Atendo a pedido verbal do Dr. Promotor de Justiça subscritor da petição inicial e devolvo-lhe os autos para a juntada de novos documentos e requerimentos que, no seu dizer, são imprescindíveis ao exame do caso, tendo por justificativa o fato que, devido a grande quantidade de documentos já juntados - 1.684 folhas - o sistema impossibilitou a juntada de todos os documentos necessários quando da distribuição da ação.

(25/02/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(25/02/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WNAV.15.08001939-5 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 25/02/2015 15:20

(25/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(24/02/2015) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO