Processo 0785620-91.2018.8.05.0001


07856209120188050001
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(01/12/2018) PRAZO ALTERADO DEVIDO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(02/11/2018) PUBLICADO - Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2256

(31/10/2018) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0105/2018 Teor do ato: Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo. Advogados(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA)

(03/09/2018) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR POSITIVO - Juntada de AR : AR908225463AJ Situação : Cumprido Modelo : Execução Fiscal - Citação com AR Digital Destinatário : Jose Goncalves dos Santos Diligência : 03/09/2018

(22/08/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(22/08/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO

(22/08/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo.

(22/08/2018) EXPEDIDA CARTA - Execução Fiscal - Citação com AR Digital