Processo 0701883-67.2019.8.01.0002


07018836720198010002
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
    Dano ao Erário
  • Assuntos Processuais: Atos Administrativos
    Improbidade Administrativa
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJAC
  • UF: AC
  • Comarca: CRUZEIRO DO SUL
  • Foro: CRUZEIRO DO SUL
  • Vara: 2A VARA CIVEL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 53.904,39
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(12/04/2022) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(12/04/2022) JUNTADA DE PETICAO DE PETICAO INICIAL - Nº Protocolo: WE02.22.08002547-3 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 12/04/2022 08:48

(12/04/2022) PARECER MINISTERIAL - EXCLUSIVO 1O GRAU

(01/04/2022) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico

(01/04/2022) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/11/2021) JUNTADA DE MANDADO

(24/11/2021) MANDADO DEVOLVIDO - ENTREGUE AO DESTINATARIO - Certidão - Intimação - PF - Positiva

(08/11/2021) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2021/005473-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2021 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível

(14/10/2021) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico

(12/08/2021) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016

(29/06/2021) JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS

(29/06/2021) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno

(05/03/2021) EXPEDICAO DE OUTROS DOCUMENTOS - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA

(28/11/2020) DECLARADA INCOMPETENCIA - Isto posto, declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao tempo em que determino o encaminhamento dos autos à Justiça Federal, com as providências de rotina. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 16 de novembro de 2020. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito

(30/10/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno

(30/10/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/10/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WE02.20.80006711-8 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 29/10/2020 10:19

(29/10/2020) PARECER MINISTERIAL - EXCLUSIVO 1O GRAU

(19/10/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Intimação do Portal Eletrônico

(08/10/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte

(08/10/2020) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico

(08/10/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/09/2020) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016

(14/09/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Intimação - PF - Positiva

(03/07/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno

(12/06/2020) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2020/004099-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2020 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível

(01/06/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno

(05/03/2020) JUNTADA

(05/03/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno

(03/03/2020) EXPEDICAO DE OUTROS DOCUMENTOS - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA

(11/12/2019) OUTRAS DECISOES - Assim, entendendo presentes os requisitos legais, RECEBO a inicial em relação ao demandado Aldemir da Silva Lopes, e determino a sua citação para, querendo, apresentar contestação, nos termos do artigo 17, § 9º da lei 8.429/92. Ciência ao Ministério Público, nos termos do art. 17, §4º, da Lei 8.429/92. Intimem-se.

(19/11/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte

(19/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/10/2019) JUNTADA

(22/10/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Intimação - PF - Positiva

(30/08/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2019/013565-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2019 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível

(21/08/2019) MERO EXPEDIENTE - Por tratar-se de ação civil pública de improbidade administrativa, devem ser observados os ditames da Lei n.º 8.429/1992. Assim, estando a inicial em devida forma, com fulcro do artigo 17, § 7.º, da Lei n.º 8.429/1992, determino: Notifique-se o requerido para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

(05/08/2019) DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(05/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/08/2019) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(05/08/2019) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA