(20/04/2020) PUBLICADO - Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 20/04/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 6.577 Página: 79/81
(17/04/2020) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0057/2020 Teor do ato: Importa em extinção do processo o fato de a parte exequente desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Sem honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Max Elias da Silva Araujo (OAB 4507/AC)
(13/04/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
(13/04/2020) TERMO EXPEDIDO - Termo - Remessa - Arquivo
(13/04/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(08/04/2020) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTENCIA - Importa em extinção do processo o fato de a parte exequente desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Sem honorários. Intimem-se. Cumpra-se.
(16/03/2020) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB1.20.70015059-5 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2020 09:27
(16/03/2020) CONCLUSOS PARA JULGAMENTO
(16/03/2020) PETICAO
(18/02/2020) PUBLICADO - Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 6.538 Página: 58/59
(14/02/2020) MERO EXPEDIENTE - Assim sendo, à luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias ao autor para que emende a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) juntar aos autos o título de eleitor e certidão eleitoral que comprove sua qualidade de cidadão; b) indicar de forma clara, objetiva e específica qual(is) ato(s) lesivo(s) contra o foi cometido pelo réu, juntando as respectivas provas pertinentes, bem como explicar a alegada ilegalidade/inconstitucionalidade dos atos administrativos mencionados nos pedidos de tutela de urgência 1 e 2 da p. 47, bem como a inconstitucionalidade da PEC que cria a Polícia Penal; c) explicar o pedido 3, pois não está compreensível; d) comprovar as alegações referentes ao pedido 4, bem como expor o fundamento jurídico utilizado para sustentar sua pretensão de afastamento dos agentes públicos; e e) indicar corretamente as pessoas que deverão compor o polo passivo da demanda. O pedido de p. 197 resta contemplado pelo prazo de 15 dias concedido para a emenda à inicial, que deve vir instruída com os documentos imprescindíveis à propositura da ação. Determino a exclusão das p. 169/177 do anexo da parte autora, dado que estão em duplicidade com as p. 178/186. Determino à Secretaria a inserção da tarja indicativa de intervenção do Ministério Público. Intime-se.
(14/02/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
(14/02/2020) EXPEDIDA CERTIFICADA - Relação: 0029/2020 Teor do ato: Assim sendo, à luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias ao autor para que emende a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) juntar aos autos o título de eleitor e certidão eleitoral que comprove sua qualidade de cidadão; b) indicar de forma clara, objetiva e específica qual(is) ato(s) lesivo(s) contra o foi cometido pelo réu, juntando as respectivas provas pertinentes, bem como explicar a alegada ilegalidade/inconstitucionalidade dos atos administrativos mencionados nos pedidos de tutela de urgência 1 e 2 da p. 47, bem como a inconstitucionalidade da PEC que cria a Polícia Penal; c) explicar o pedido 3, pois não está compreensível; d) comprovar as alegações referentes ao pedido 4, bem como expor o fundamento jurídico utilizado para sustentar sua pretensão de afastamento dos agentes públicos; e e) indicar corretamente as pessoas que deverão compor o polo passivo da demanda. O pedido de p. 197 resta contemplado pelo prazo de 15 dias concedido para a emenda à inicial, que deve vir instruída com os documentos imprescindíveis à propositura da ação. Determino a exclusão das p. 169/177 do anexo da parte autora, dado que estão em duplicidade com as p. 178/186. Determino à Secretaria a inserção da tarja indicativa de intervenção do Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Max Elias da Silva Araujo (OAB 4507/AC)
(12/02/2020) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB1.20.70007553-4 Tipo da Petição: Petição Data: 11/02/2020 23:54
(12/02/2020) JUNTADA - Nº Protocolo: WEB1.20.70007554-2 Tipo da Petição: Petição Data: 11/02/2020 23:57
(11/02/2020) DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(11/02/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/02/2020) PETICAO
(11/02/2020) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(11/02/2020) CONCLUSO PARA DESPACHO