Processo 0603321-42.2019.8.04.0001


06033214220198040001
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Partes
Movimentações

(01/09/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIFICO a tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Requerente Ministério Público do Estado do Amazonas, às fls. 366/402. CERTIFICO que nesta data remeto os autos ao Tribunal de Justiça, em grau de recurso. Manaus, 31 de agosto de 2020.

(01/09/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA A SEGUNDA INSTANCIA RECURSO ELETRONICO

(28/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.20.80114275-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 28/08/2020 09:58

(28/08/2020) PROMOCAO MINISTERIAL

(24/08/2020) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EXPEDIDA - Guia nº 001.1165187-31 - Custas por Atos Processuais - 1º Grau

(17/07/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(09/07/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0135/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 2883

(08/07/2020) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0135/2020 Teor do ato: CERTIFICO a tempestividade do recurso de apelação interposto pelo Requerido, Amazonino Armando Mendes, às fls. 329/354. Intimo o Requerente, Ministério Público do Estado do Amazonas Primeiro Grau, para no prazo legal, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, ao Tribunal de Justiça, para julgamento do recurso. Manaus, 23 de junho de 2020. Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (OAB 2819/AM)

(07/07/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIFICO a tempestividade do recurso de apelação interposto pelo Requerido, Amazonino Armando Mendes, às fls. 329/354. Intimo o Requerente, Ministério Público do Estado do Amazonas Primeiro Grau, para no prazo legal, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, ao Tribunal de Justiça, para julgamento do recurso. Manaus, 23 de junho de 2020.

(07/07/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(14/05/2020) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EXPEDIDA - Guia nº 001.1124904-84 - Preparos de 1º Grau

(14/05/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.20.60238594-6 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 14/05/2020 12:27

(14/05/2020) RECURSO DE APELACAO

(17/04/2020) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(01/04/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.20.80048068-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 01/04/2020 11:36

(01/04/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(21/03/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(13/03/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0046/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 2806

(12/03/2020) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0046/2020 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PRODECENTES os pedidos da presente Ação Civil Pública para declarar nulo de pleno direito, o Processo n° 01324.2003 que concedeu, com base no suprimido art. 278 caput e parágrafos da Constituição do Estado do Amazonas, Pensão Especial ao Ex-Governador Amazonino Armando Mendes, em razão do exercício dos mandatos de Governador do Estado do Amazonas (1987-1990 e 1995-2003). DETERMINO a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar o referido subsídio, em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido, sob suporte do revogado art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas. Custas processuais na forma da Lei. Sem honorários advocatícios, dada a natureza do Autor. Sem reexame necessário. P. R. I. Manaus, 10 de março de 2020. Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (OAB 2819/AM)

(11/03/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(10/03/2020) JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - Diante do exposto, JULGO PRODECENTES os pedidos da presente Ação Civil Pública para declarar nulo de pleno direito, o Processo n° 01324.2003 que concedeu, com base no suprimido art. 278 caput e parágrafos da Constituição do Estado do Amazonas, Pensão Especial ao Ex-Governador Amazonino Armando Mendes, em razão do exercício dos mandatos de Governador do Estado do Amazonas (1987-1990 e 1995-2003). DETERMINO a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar o referido subsídio, em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido, sob suporte do revogado art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas. Custas processuais na forma da Lei. Sem honorários advocatícios, dada a natureza do Autor. Sem reexame necessário. P. R. I. Manaus, 10 de março de 2020. Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito

(28/02/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - Decurso de prazo sem manifestação das partes + Conclusão

(28/02/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(21/02/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.20.80027436-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 21/02/2020 14:48

(21/02/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(22/01/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(21/01/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(13/12/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0217/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2756

(12/12/2019) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0217/2019 Teor do ato: A matéria é de direito e de prova exclusivamente documental, motivo pelo qual, nos moldes do art. 355, I, do CPC, decido pelo julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Manaus, 09 de dezembro de 2019. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (OAB 2819/AM)

(11/12/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(21/11/2019) PROVIMENTO DE CORREICAO - [ X ] Processo em ordem. [ ] Ao Juiz para impulsionar os autos. [ ] Ao Juiz para verificar eventual progressão de regime/livramento condicional do(s) réu(s). [ ] Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento de Despacho/Decisão Interlocutória/Sentença de fls. [ ] Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento do Provimento de fls., no prazo de 15 dias informando a Corregedoria-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade disciplinar. [ ] Ao Escrivão/Diretor para fazer Conclusão dos autos ao Juiz. [ ] Ao Escrivão/Diretor para certificar o cumprimento da diligencia de fls. Após, conclusão. [ ] Ao Escrivão/Diretor para solicitar a devolução imediata do mandado. [ ] Ao Escrivão/Diretor para arquivar os autos. [ ] Outros.

(10/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(09/09/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico a tempestividade da Réplica apresentada pelo Reque

(23/08/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60279068-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/08/2019 10:50

(23/08/2019) REPLICA

(21/07/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(13/07/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0119/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2653

(11/07/2019) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0119/2019 Teor do ato: Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2012 e do disposto no art. 152, VI, do NCPC, vista ao Autor para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Manaus, 28 de junho de 2019. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria, em exercício Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (OAB 2819/AM)

(10/07/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2012 e do disposto no art. 152, VI, do NCPC, vista ao Autor para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Manaus, 28 de junho de 2019. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria, em exercício

(10/07/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(14/05/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60150460-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/05/2019 18:53

(14/05/2019) CONTESTACAO

(23/04/2019) JUNTADA DE AR - POSITIVO

(23/04/2019) JUNTADA DE AR - POSITIVO - JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR916547995TJ para o requerido - Amazonino Armando Mendes é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR positivo. É o que me cumpre certificar. Manaus, 23 de abril de 2019 Marco Antônio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria

(22/04/2019) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Registro de devolução do AR: AR916547995TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Citação - 2ª VFPM Destinatário : Amazonino Armando Mendes

(22/04/2019) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 22 de abril de 2019 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR916547995TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0603321-42.2019.8.04.0001-0002, emitido para Amazonino Armando Mendes. Usuário: C425

(15/02/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60045533-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 15/02/2019 09:57

(15/02/2019) PETICAO SIMPLES

(13/02/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão AR Citação

(13/02/2019) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

(12/02/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(12/02/2019) CARTA EXPEDIDA - Carta de Citação - 2ª VFPM

(11/02/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(01/02/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(31/01/2019) OUTRAS DECISOES - Processo nº:0603321-42.2019.8.04.0001. Classe:Ação Civil Pública. Requerente:79.ª Promotoria de Justiça - Patrimônio Público Requerido:Amazonino Armando Mendes e Estado do Amazonas DECISÃO Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, acautelo-me quanto à apreciação da tutela de urgência requestada para momento posterior à manifestação dos requeridos. Citem-se os réus para, querendo, apresentar contestação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 30 de janeiro de 2019 Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito

(31/01/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(31/01/2019) TERMO EXPEDIDO - Citação

(28/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Aos 28 de janeiro de 2019, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, do que para constar lavro este termo. Eu, Camila Martins de Carvalho, Diretora de Secretaria.Vencimento: 11/02/2019

(24/01/2019) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO