(30/06/2021) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório (8957436) - Expedição eletrônica (30/06/2021 10:58:30): Parte: JOSE GEORGE SANTANA DA HORA JUNIOR Prazo: sem prazo Fechado: SIM
(30/06/2021) EXPEDICAO - Expedição de Outros documentos.
(17/06/2021) REMETIDO - Remetido ao PJE
(02/05/2021) PETICAO - Petição
(24/04/2021) PUBLICACAO - Publicação
(23/04/2021) PUBLICACAO - Publicação
(20/04/2021) MERO - Mero expediente
(21/12/2019) PUBLICACAO - Publicação
(10/07/2019) PETICAO - Petição
(23/01/2019) PETICAO - Petição
(27/11/2018) MERO - Mero expediente
(20/11/2017) PETICAO - Petição
(14/11/2017) PUBLICACAO - Publicação
(13/11/2017) MERO - Mero expediente
(04/12/2018) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/12/2018) EXPEDIDO OFICIO - PORTAL- Citação Ordinário
(27/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Citem-se os réus, na pessoa dos seus procuradores, para que tomem conhecimento da presente ação e apresentem resposta no prazo legal. Postergo a análise do pedido de medida liminar para após o contraditório. Intimem-se. Salvador (BA), 26 de novembro de 2018. Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito
(05/02/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO
(18/01/2018) PRAZO ALTERADO DEVIDO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(14/12/2017) PRAZO ALTERADO DEVIDO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(20/11/2017) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.17.01436790-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 20/11/2017 15:16
(20/11/2017) EMENDA DA INICIAL
(14/11/2017) PUBLICADO - Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 15/11/2017 Número do Diário: Página:
(13/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Determino a intimação do Autor, através do seu represente legal, a fim de que proceda a emenda à inicial, para juntar aos autos a decisão judicial que condenou a Sra. Jusmari Oliveira, conforme alegado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, pois trata-se de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC/2015. Intimem-se. Salvador (BA), 13 de novembro de 2017. Manoel Ricardo Calheiros D'avila Juiz de Direito
(13/11/2017) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0263/2017 Teor do ato: Determino a intimação do Autor, através do seu represente legal, a fim de que proceda a emenda à inicial, para juntar aos autos a decisão judicial que condenou a Sra. Jusmari Oliveira, conforme alegado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, pois trata-se de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC/2015. Intimem-se. Salvador (BA), 13 de novembro de 2017. Manoel Ricardo Calheiros D'avila Juiz de Direito Advogados(s): RAFAEL TEIXEIRA DE CASTRO (OAB 35814/BA)
(22/09/2017) CONCLUSO PARA DESPACHO
(21/09/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO