(28/01/2020) PUBLICADO - Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2548
(24/01/2020) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0016/2020 Teor do ato: Ante o exposto: a) Processe-se sem o adiantamento de custas b) Indefiro, por ora, a liminar postulada, até ulterior deliberação, sem prejuízo de apreciação do pedido em outra fase processual, após a colheita de outros elementos; c) Nos termos do §7º do art. 17 da Lei 8.429/92, notifiquem-se pessoalmente os Requeridos para oferecer manifestação por escrito (defesa prévia), que poderá ser acompanhada de documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; d) apresentada defesa com preliminares e/ou documentos, intime-se o Auto para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias; e) Após, ao Ministério Público. P.I. Alagoinhas(BA), 04 de outubro de 2018. Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito Advogados(s): ROGÉRIO REIS MONTARGIL (OAB 20286/BA)
(24/01/2020) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0016/2020 Teor do ato: Ante a devolução da correspondência, notifique-se o Réu VS Comercial por oficial de Justiça, expedindo-se Carta Precatória.l P.I. Alagoinhas (BA), 07 de dezembro de 2019. Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito Advogados(s): ROGÉRIO REIS MONTARGIL (OAB 20286/BA)
(07/12/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ante a devolução da correspondência, notifique-se o Réu VS Comercial por oficial de Justiça, expedindo-se Carta Precatória.l P.I. Alagoinhas (BA), 07 de dezembro de 2019. Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito
(25/09/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WALA.19.01009179-1 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 30/08/2019 17:20
(30/08/2019) DEFESA PREVIA
(09/08/2019) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR POSITIVO
(09/08/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO
(17/06/2019) CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM
(17/06/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WALA.19.01005702-0 Tipo da Petição: Chamamento do Feito à Ordem Data: 17/06/2019 19:06
(30/05/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão do Oficial de Justiça
(30/05/2019) JUNTADA DE MANDADO
(17/05/2019) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 004.2018/007436-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 30/05/2019 Local: Alagoinhas / Lucimere Martins Dos Santos
(17/05/2019) EXPEDIDA CARTA - Carta -Genérico com AR- De ordem-
(17/05/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/10/2018) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Ante o exposto: a) Processe-se sem o adiantamento de custas b) Indefiro, por ora, a liminar postulada, até ulterior deliberação, sem prejuízo de apreciação do pedido em outra fase processual, após a colheita de outros elementos; c) Nos termos do §7º do art. 17 da Lei 8.429/92, notifiquem-se pessoalmente os Requeridos para oferecer manifestação por escrito (defesa prévia), que poderá ser acompanhada de documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; d) apresentada defesa com preliminares e/ou documentos, intime-se o Auto para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias; e) Após, ao Ministério Público. P.I. Alagoinhas(BA), 04 de outubro de 2018. Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito
(03/10/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO
(02/10/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO