Processo 0505948-09.2018.8.05.0004


05059480920188050004
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJBA
  • UF: BA
  • Comarca: ALAGOINHAS
  • Foro: Alagoinhas
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 924.602,54
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(18/05/2020) CONCLUSO PARA DESPACHO

(12/05/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WALA.20.01004187-7 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 11/05/2020 21:21

(11/05/2020) DEFESA PREVIA

(30/04/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO DE DECURSO DO PRAZO - TODOS - Certidão de Decurso de Prazo

(23/08/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão do Oficial de Justiça

(30/05/2019) JUNTADA DE MANDADO

(17/05/2019) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 004.2018/007457-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2019 Local: Alagoinhas / Rogério dos Reis Oliveira

(17/05/2019) EXPEDIDA CARTA - Carta -Genérico com AR- De ordem-

(04/10/2018) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Ante o exposto: a) Processe-se sem o adiantamento de custas; b) Indefiro, por ora, a liminar postulada, até ulterior deliberação, sem prejuízo de apreciação do pedido em outra fase processual, após a colheita de outros elementos; c) Nos termos do §7º do art. 17 da Lei 8.429/92, notifiquem-se pessoalmente os Requeridos para oferecer manifestação por escrito (defesa prévia), que poderá ser acompanhada de documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; d) apresentada defesa com preliminares e/ou documentos, intime-se o Autor para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias; e) Após, ao Ministério Público. P.I. Alagoinhas(BA), 04 de outubro de 2018. Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito

(05/09/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(05/09/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO