(24/04/2021) JUNTADA DE OFICIO
(09/04/2021) CONCLUSO PARA SENTENCA
(06/03/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.21.01302544-0 Tipo da Petição: Outros Data: 05/03/2021 16:24
(05/03/2021) OUTROS
(25/02/2021) PUBLICADO - Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 2807
(23/02/2021) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos etc. Autos conclusos para ulterior designação de audiência de instrução para tomada do depoimento pessoal do requerido OZIEL ARAÚJO DOS SANTOS. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Advogados(s): BRUNO TOMMASI COSTA CARIBÉ (OAB 18464/BA), Edvaldo Costa Silva (OAB 46971/BA), LUCIANO PITTA SANTOS (OAB 13585/BA), Juan Sterfan Pereira Campos (OAB 37959/BA), RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB 14422/BA), WELLINGTON OSÓRIO MODESTO E SILVA (OAB 23597/BA)
(22/02/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Autos conclusos para ulterior designação de audiência de instrução para tomada do depoimento pessoal do requerido OZIEL ARAÚJO DOS SANTOS. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
(22/02/2021) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/11/2020) CONCLUSO PARA SENTENCA
(14/11/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01019473-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/11/2020 09:51
(12/11/2020) REPLICA
(10/11/2020) PUBLICADO - Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 2734
(06/11/2020) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0069/2020 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se o Promotor de Justiça com atribuições nos autos, para réplica. Advogados(s): Edvaldo Costa Silva (OAB 46971/BA), Juan Sterfan Pereira Campos (OAB 37959/BA), LUCIANO PITTA SANTOS (OAB 13585/BA), BRUNO TOMMASI COSTA CARIBÉ (OAB 18464/BA), RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB 14422/BA), WELLINGTON OSÓRIO MODESTO E SILVA (OAB 23597/BA)
(04/11/2020) PUBLICADO - Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 2730
(03/11/2020) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR POSITIVO
(30/10/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(29/10/2020) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0068/2020 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se o Promotor de Justiça com atribuições nos autos, para réplica. Advogados(s): BRUNO TOMMASI COSTA CARIBÉ (OAB 18464/BA), Edvaldo Costa Silva (OAB 46971/BA), LUCIANO PITTA SANTOS (OAB 13585/BA)
(27/10/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Intime-se o Promotor de Justiça com atribuições nos autos, para réplica.
(16/10/2020) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - TODOS - Narrativa Objeto e Pé
(20/09/2020) CONCLUSO PARA DESPACHO
(16/09/2020) JUNTADA DE DAJE S
(16/09/2020) PUBLICADO - Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 2698
(16/09/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01017021-9 Tipo da Petição: Juntada de DAJE(s) Data: 16/09/2020 10:00
(14/09/2020) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0060/2020 Teor do ato: Intime-se o solicitante para juntada de comprovante de recolhimento de custas, para viabilizar a confecção de Certidão de Objeto e Pé, conforme solicitação retro. Advogados(s): BRUNO TOMMASI COSTA CARIBÉ (OAB ), Edvaldo Costa Silva (OAB 46971/BA), LUCIANO PITTA SANTOS (OAB 13585/BA), Juan Sterfan Pereira Campos (OAB 37959/BA), RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB 14422/BA)
(08/09/2020) EXPEDIDO ATO ORDINATORIO - Intime-se o solicitante para juntada de comprovante de recolhimento de custas, para viabilizar a confecção de Certidão de Objeto e Pé, conforme solicitação retro.
(05/09/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01016544-4 Tipo da Petição: Expedição De Certidão Data: 04/09/2020 15:38
(04/09/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO
(24/08/2020) CONCLUSO PARA SENTENCA
(22/08/2020) CONTESTACAO
(22/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01015838-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/08/2020 00:12
(22/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01015837-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/08/2020 00:10
(22/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01015836-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/08/2020 00:07
(22/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01015835-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/08/2020 00:03
(22/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01015834-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/08/2020 00:00
(22/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01015833-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2020 23:58
(22/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01015832-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2020 23:55
(22/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01015831-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2020 23:52
(22/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01015830-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2020 23:49
(22/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01015829-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2020 23:46
(22/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01015828-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2020 23:43
(22/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01015827-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2020 23:31
(22/08/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.20.01015826-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2020 23:21
(21/08/2020) CONTESTACAO
(23/06/2020) EXPEDIDA CARTA - DE ORDEM de César Augusto Borges de Andrade, Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Camaçari. Através da presente CARTA DE CITAÇÃO com Aviso de Recebimento(AR) fica V. Sª CITADO para CONTESTAÇÃO aos termos da Ação Civil Pública em epígrafe, no devido PRAZO DE LEI, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
(03/04/2020) PUBLICADO - Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 03/04/2020 Número do Diário: 2591
(01/04/2020) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0024/2020 Teor do ato: Em razão das circunstâncias acima expostas, concluí que na espécie relatada nos autos, encontram-se presentes os requisitos formais estabelecidos em lei, para o recebimento da petição inicial em desfavor do primeiro requerido OZIEL DOS SANTOS ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, à época dos fatos, para fins de prosseguimento da presente Ação Civil em desfavor deste, nos termos da Lei 8429/92, e com relação aos demais requeridos nominados, não encontram-se presentes os devidos requisitos legais, haja vista a ausência de descrição de matéria de fato nas suas respectivas condutas funcionais, considerando que, concretamente, somente o primeiro requerido ordenou a expedição dos referidos decretos legislativos, em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, com indícios de lesão ao erário. Em consequência, CITE-SE o requerido OZIEL DOS SANTOS ARAÚJO, através de carta com AR, com destino ao seu gabinete funcional na Câmara Municipal desta Comarca de Camaçari, para contestação aos termos da presente ação civil, no devido prazo de lei, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. INTIME-SE pessoalmente os representantes legais do MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e o PROMOTOR DE JUSTIÇA COM ATRIBUIÇÕES NOS AUTOS, para conhecimento dos termos da presente decisão, e demais intimações na forma da lei. Advogados(s): Edvaldo Costa Silva (OAB 46971/BA), Juan Sterfan Pereira Campos (OAB 37959/BA), LUCIANO PITTA SANTOS (OAB 13585/BA), BRUNO TOMMASI COSTA CARIBÉ (OAB )
(26/03/2020) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Em razão das circunstâncias acima expostas, concluí que na espécie relatada nos autos, encontram-se presentes os requisitos formais estabelecidos em lei, para o recebimento da petição inicial em desfavor do primeiro requerido OZIEL DOS SANTOS ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, à época dos fatos, para fins de prosseguimento da presente Ação Civil em desfavor deste, nos termos da Lei 8429/92, e com relação aos demais requeridos nominados, não encontram-se presentes os devidos requisitos legais, haja vista a ausência de descrição de matéria de fato nas suas respectivas condutas funcionais, considerando que, concretamente, somente o primeiro requerido ordenou a expedição dos referidos decretos legislativos, em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, com indícios de lesão ao erário. Em consequência, CITE-SE o requerido OZIEL DOS SANTOS ARAÚJO, através de carta com AR, com destino ao seu gabinete funcional na Câmara Municipal desta Comarca de Camaçari, para contestação aos termos da presente ação civil, no devido prazo de lei, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. INTIME-SE pessoalmente os representantes legais do MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e o PROMOTOR DE JUSTIÇA COM ATRIBUIÇÕES NOS AUTOS, para conhecimento dos termos da presente decisão, e demais intimações na forma da lei.
(26/03/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/12/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(06/12/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO
(04/12/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(27/10/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.19.01032166-5 Tipo da Petição: Solicita Providencias Data: 23/10/2019 12:03
(23/10/2019) SOLICITA PROVIDENCIAS
(29/04/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.19.01010819-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministerio Publico Data: 24/04/2019 09:56
(29/04/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.19.01010561-0 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 22/04/2019 10:19
(29/04/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO
(24/04/2019) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(22/04/2019) DEFESA PREVIA
(29/03/2019) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR POSITIVO
(13/03/2019) EXPEDIDA CARTA - NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE CARTA COM AR
(09/02/2019) PUBLICADO - Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2318
(07/02/2019) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0012/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Notifique-se o requerido SEBASTIÃO FIGUEIREDO ABREU, conhecido como "SESSÉ ABREU", na Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Camaçari, bem como notifique-se o vereador FLÁVIO MARCUS DE AZEVEDO, conhecido como "VEREADOR FLÁVIO MATOS", na Câmara Municipal de Camaçari, através de expedição de cartas com AR, conforme endereço de fls.1373, para que apresentem defesa prévia por escrito, sobre os fatos relatados na petição inicial, no prazo máximo de quinze dias, a qual poderá ser instrumentalizada com prova documental, para ulterior apreciação dos requsitos de lei, para fins de recebimento da petição inicial. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Camacari (BA), 05 de fevereiro de 2019. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito Advogados(s): Edvaldo Costa Silva (OAB 46971/BA), Juan Sterfan Pereira Campos (OAB 37959/BA), LUCIANO PITTA SANTOS (OAB 13585/BA)
(05/02/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Notifique-se o requerido SEBASTIÃO FIGUEIREDO ABREU, conhecido como "SESSÉ ABREU", na Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Camaçari, bem como notifique-se o vereador FLÁVIO MARCUS DE AZEVEDO, conhecido como "VEREADOR FLÁVIO MATOS", na Câmara Municipal de Camaçari, através de expedição de cartas com AR, conforme endereço de fls.1373, para que apresentem defesa prévia por escrito, sobre os fatos relatados na petição inicial, no prazo máximo de quinze dias, a qual poderá ser instrumentalizada com prova documental, para ulterior apreciação dos requsitos de lei, para fins de recebimento da petição inicial. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Camacari (BA), 05 de fevereiro de 2019. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
(24/01/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO
(18/01/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.19.01000718-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministerio Publico Data: 15/01/2019 16:40
(15/01/2019) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(15/01/2019) EXPEDIDO ATO ORDINATORIO - Vistos etc. Intime-se o Promotor de Justiça com atribuições nos autos, para réplica.
(15/01/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(15/01/2019) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/01/2019) PUBLICADO - Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 11/01/2019 Data da Publicação: 14/01/2019 Número do Diário: 2298
(10/01/2019) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0001/2019 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se pessoalmente o Promotor de Justiça com atribuições nos autos para manifestação sobre a não localização dos representados FLÁVIO MARCOS DE AZEVEDO E SEBASTIÃO FIGUEREDO ABREU, conforme documentação retro lavrada pelos Correios. Camacari (BA), 08 de janeiro de 2019. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito Advogados(s): Edvaldo Costa Silva (OAB 46971/BA), Juan Sterfan Pereira Campos (OAB 37959/BA), LUCIANO PITTA SANTOS (OAB 13585/BA)
(08/01/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Intime-se pessoalmente o Promotor de Justiça com atribuições nos autos para manifestação sobre a não localização dos representados FLÁVIO MARCOS DE AZEVEDO E SEBASTIÃO FIGUEREDO ABREU, conforme documentação retro lavrada pelos Correios. Camacari (BA), 08 de janeiro de 2019. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
(14/12/2018) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR POSITIVO
(09/11/2018) PUBLICADO - Relação :2228/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2259
(06/11/2018) EXPEDIDA CARTA - NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE CARTA COM AR
(06/11/2018) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 2228/2018 Teor do ato: Vistos etc. Considerando que até a presente data os acionados FLÁVIO MARCUS DE AZEVEDO e SEBASTIÃO FIGUEREDO ABREU não apresentaram defesa prévia, notifique-se os requeridos, através de Cartas com A.R., com destino à Câmara Municipal de Vereadores de Camaçari para que, no prazo máximo de quinze dias, apresentem defesa prévia por escrito sobre os fatos relatados pelo Ministério Público do Estado, as quais poderão ser instrumentalizadas com provas documentais, para ulterior apreciação dos requisitos de lei para recebimento da petição inicial. Cumpra-se, através de cartas com A.R., e demais intimações na forma da lei. Camaçari (BA), 05 de novembro de 2018. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito Advogados(s): Edvaldo Costa Silva (OAB 46971/BA), Juan Sterfan Pereira Campos (OAB 37959/BA), LUCIANO PITTA SANTOS (OAB 13585/BA)
(05/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Considerando que até a presente data os acionados FLÁVIO MARCUS DE AZEVEDO e SEBASTIÃO FIGUEREDO ABREU não apresentaram defesa prévia, notifique-se os requeridos, através de Cartas com A.R., com destino à Câmara Municipal de Vereadores de Camaçari para que, no prazo máximo de quinze dias, apresentem defesa prévia por escrito sobre os fatos relatados pelo Ministério Público do Estado, as quais poderão ser instrumentalizadas com provas documentais, para ulterior apreciação dos requisitos de lei para recebimento da petição inicial. Cumpra-se, através de cartas com A.R., e demais intimações na forma da lei. Camaçari (BA), 05 de novembro de 2018. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
(03/10/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(05/09/2018) APRESENTA DEFESA PREVIA
(05/09/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.18.01023300-5 Tipo da Petição: Apresenta Defesa Prévia Data: 05/09/2018 14:52
(17/08/2018) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - TODOS - Intimação em Cartório
(17/08/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(28/07/2018) PUBLICADO - Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2189
(27/07/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.18.01018244-3 Tipo da Petição: Outros Data: 26/07/2018 12:15
(26/07/2018) OUTROS
(26/07/2018) EXPEDIDA CARTA - NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE CARTA COM AR
(26/07/2018) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos etc. Expeça-se carta com A.R. para a Câmara de Vereadores desta comarca de Camaçari, com destino aos requeridos DILSON MAGALHÃES ALVES JÚNIOR, SEBASTIÃO FIGUEREDO ABREU e FLÁVIO MARCUS DE AZEVEDO, para que, no prazo máximo de quinze dias, apresentem defesa prévia, por escrito, sobre os fatos relatados pelo Ministério Público do Estado, a qual poderá ser instrumentalizada com prova documental, para ulterior apreciação dos requisitos de lei, para recebimento da petição incial. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Camaçari (BA), 25 de julho de 2018. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito Advogados(s): Edvaldo Costa Silva (OAB 46971/BA), Juan Sterfan Pereira Campos (OAB 37959/BA), LUCIANO PITTA SANTOS (OAB 13585/BA)
(25/07/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Expeça-se carta com A.R. para a Câmara de Vereadores desta comarca de Camaçari, com destino aos requeridos DILSON MAGALHÃES ALVES JÚNIOR, SEBASTIÃO FIGUEREDO ABREU e FLÁVIO MARCUS DE AZEVEDO, para que, no prazo máximo de quinze dias, apresentem defesa prévia, por escrito, sobre os fatos relatados pelo Ministério Público do Estado, a qual poderá ser instrumentalizada com prova documental, para ulterior apreciação dos requisitos de lei, para recebimento da petição incial. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Camaçari (BA), 25 de julho de 2018. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
(24/07/2018) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR POSITIVO
(10/05/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.18.01010544-9 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 09/05/2018 17:43
(09/05/2018) DEFESA PREVIA
(09/05/2018) EXPEDIDA CARTA - NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE CARTA COM AR
(12/04/2018) JUNTADA DE MANDADO
(12/04/2018) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão do Oficial de Justiça
(11/04/2018) JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR POSITIVO
(11/04/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(11/04/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO
(28/03/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.18.01006707-5 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 27/03/2018 16:58
(27/03/2018) DEFESA PREVIA
(22/03/2018) JUNTADA DE MANDADO
(22/03/2018) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão do Oficial de Justiça
(14/03/2018) PUBLICADO - Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2099
(12/03/2018) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0019/2018 Teor do ato: Vistos etc. Complementando os termos da Decisão Interlocutória prolatada nos autos, em desfavor dos requeridos, haja vista que não fora apreciado o pedido de fls. 943/947, razões pelas quais, NOTIFIQUE-SE os Vereadores DILSON MAGALHÃES ALVES JÚNIOR, FLÁVIO MARCUS DE AZEVEDO e SEBASTIÃO FIGUEREDO ABREU, no endereço funcional da Câmara de Vereadores desta comarca, para que, no prazo máximo de quinze dias, apresentem defesa prévia por escrito, sobre os fatos relatados na presente AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, a qual poderá ser instrumentalizada com prova documental, para ulterior apreciação dos requisitos de lei para recebimento da petição inicial. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Advogados(s): LUCIANO PITTA SANTOS (OAB 13585/BA), Juan Sterfan Pereira Campos (OAB 37959/BA), Edvaldo Costa Silva (OAB 46971/BA)
(09/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Complementando os termos da Decisão Interlocutória prolatada nos autos, em desfavor dos requeridos, haja vista que não fora apreciado o pedido de fls. 943/947, razões pelas quais, NOTIFIQUE-SE os Vereadores DILSON MAGALHÃES ALVES JÚNIOR, FLÁVIO MARCUS DE AZEVEDO e SEBASTIÃO FIGUEREDO ABREU, no endereço funcional da Câmara de Vereadores desta comarca, para que, no prazo máximo de quinze dias, apresentem defesa prévia por escrito, sobre os fatos relatados na presente AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, a qual poderá ser instrumentalizada com prova documental, para ulterior apreciação dos requisitos de lei para recebimento da petição inicial. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
(08/03/2018) EXPEDIDA CARTA - NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE CARTA COM AR
(07/03/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 039.2018/002662-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2018 Local: Camaçari / Jadson Moura Dos Santos
(07/03/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 039.2018/002663-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2018 Local: Camaçari / Jadson Moura Dos Santos
(05/03/2018) JUNTADA DE MANDADO
(05/03/2018) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão do Oficial de Justiça
(02/03/2018) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(02/03/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.18.01004253-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministerio Publico Data: 02/03/2018 12:55
(01/03/2018) PUBLICADO - Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2090
(27/02/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 039.2018/002661-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2018 Local: Camaçari / GEILDA GONÇALVES DA SILVA CONCEIÇÃO
(07/02/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(27/02/2018) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(20/02/2018) APRESENTA MANIFESTACAO
(15/02/2018) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(08/02/2018) ENCAMINHA DOCUMENTOS
(08/02/2018) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(08/02/2018) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS
(08/02/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.18.01002593-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministerio Publico Data: 08/02/2018 11:10
(08/02/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.18.01002601-8 Tipo da Petição: Encaminha Documentos Data: 08/02/2018 11:29
(08/02/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.18.01002597-6 Tipo da Petição: Encaminha Documentos Data: 08/02/2018 11:23
(08/02/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.18.01002595-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/02/2018 11:18
(08/02/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.18.01002592-5 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 08/02/2018 11:05
(08/02/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.18.01002599-2 Tipo da Petição: Encaminha Documentos Data: 08/02/2018 11:27
(15/02/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.18.01002838-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministerio Publico Data: 15/02/2018 12:18
(15/02/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.18.01002835-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministerio Publico Data: 15/02/2018 12:13
(19/02/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO
(20/02/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.18.01003199-2 Tipo da Petição: Apresenta Manifestação Data: 20/02/2018 01:17
(27/02/2018) CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR - Em face das circunstâncias acima expostas, concluí que na espécie relatada nos autos, encontram-se presentes os requisitos de lei, para concessão parcial das medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público do Estado, determinando, desta forma, O AFASTAMENTO IMEDIATO de OZIEL ARAÚJO DOS SANTOS, das funções de Presidente da Câmara Municipal de Camaçari, e do cargo de Vereador, inicialmente pelo prazo de noventa dias, prorrogável pelo mesmo período, de acordo com a conveniência da instrução processual, sob pena de desobediência a ordem judicial e nulidade dos atos eventualmente praticados, haja vista que o primeiro requerido exerce funções de comando no legislativo municipal, detentor de poder político e econômico, com ascendência sobre os demais Vereadores e servidores requeridos na presente ação, e, desta forma, certamente a sua permanência no cargo público, resultará em prejuízo a apuração dos fatos relatados na presente Ação Civil Pública, portanto, possibilidade de risco à instrução processual, razões pelas quais, fixado o prazo de afastamento inicial acima estabelecido. A tendência jurisprudencial sobre a matéria em diversos Tribunais de Justiça dos Estados, dispõe no sentindo, sobre a possibilidade de afastamento de Vereadores de suas funções públicas, em decorrência de apuração de atos de improbidade administrativa, como poder cautelar do Juiz, para fins de assegurar a correta e idônea instrução processual, através de afastamento temporário, para que seja evitada manipulação de provas e influências sobre os demais requeridos e testemunhas, com amparo legal no artigo 20 da Lei 8429/92, na mesma linha de julgamento proferido no Acórdão referente ao Agravo Regimental n. 1500 - MG (2011/0311440-5) - STJ. Em decorrência do exposto, também presentes os requisitos de lei para suspensão imediata dos efeitos dos 18 Decretos de nomeação dos servidores comissionados, com majoração salarial, na data de 1º de abril de 2017, tratando-se, desta forma, de desvio da finalidade pública, permanecendo no exercício das funções públicas nas mesmas condições anteriores a referida data, sustando as lesões ao erário acima constatadas para suposto favorecimento dos vereadores locais, em desfavor dos servidores EDMILZA ALVES OLIVEIRA, SIMONE ROCHA DOS SANTOS, ARLETE SANTOS SILVA, CÍNTIA MARIA LOPES, JORGE FLÁVIO ALVES SANTOS, JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA SOUZA, SONILDE PORTUGAL DE SOUZA, CARINA CARVALHO OLIVEIRA, ANAMI BARBOSA BRITO, ROSIVAL MESQUITA DOS SANTOS, ARIANE BRITO DOS SANTOS, DALETE SANTANA DOS SANTOS, LUCIANA MESQUITA DE OLIVEIRA SANTANA, DENILSON SANTOS XAVIER, JULIANA ALCÂNTARA BUIQUE, NEILTON FERREIRA DOS SANTOS, EDILSON CERQUEIRA DE CARVALHO e TELMA DE LIMA SUZART, até ulterior decisão judicial. NOTIFIQUE-SE os Vereadores, OZIEL DOS SANTOS ARAÚJO, NEILTON JOSÉ DA SILVA, VALTER JOSÉ DE ARAÚJO, JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA DE JESUS, MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DE SOUZA, EDEVALDO FERREIRA DA SILVA, ADALTO SANTOS, DILSON VASCONCELOS SOARES, EVANILDO LIMA DA SILVA, JACKSON DOS SANTOS JOSUÉ, GILVAN SILVA SOUZA, EDNALDO GOMES JÚNIOR BORGES, ANILTON JOSÉ MATURINO DOS SANTOS, JOSÉ PAULO BEZERRA, JOSÉ MARCELINO DOS SANTOS SILVA, MANOEL ALMEIDA JORGE CURVELO e TEOBALDO RIBEIRO DA SILVA NETO, bem como dos servidores acima nominados, requeridos na presente Ação Civil Pública, para conhecimento e cumprimento dos termos da presente decisão judicial, bem com, para que, no prazo máximo de quinze dias, apresentem defesa prévia por escrito, sobre os fatos relatados pelo Ministério Público, a qual poderá ser instrumentalizada com prova documental, para ulterior apreciação dos requisitos de lei para recebimento da petição inicial, bem como dos pedidos cautelares de indisponibilidade de bens dos requeridos nominados na presente ação. As notificações deverão ser encaminhadas a Câmara Municipal de Camaçari, através de Cartas com AR, com exceção do primeiro requerido, OZIEL DOS SANTOS ARAÚJO, que deverá ser notificado pessoalmente, através do devido mandado, com as formalidades de praxe para conhecimento e cumprimento da presente ordem judicial. Intime-se pessoalmente o Promotor de Justiça com atribuições nos autos, bem como o Procurador Geral da Câmara Municipal de Camaçari, para conhecimento dos termos da presente ação, e caso assim entenda, intervenção na presente ação, no devido prazo de lei, na condição de litisconsorte ativo. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Camaçari(BA), 23 de fevereiro de 2018. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
(27/02/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 039.2018/002661-3 Situação: Emitido em 27/02/2018 Local: 1º Cartório da Fazenda Pública
(27/02/2018) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0016/2018 Teor do ato: Em face das circunstâncias acima expostas, concluí que na espécie relatada nos autos, encontram-se presentes os requisitos de lei, para concessão parcial das medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público do Estado, determinando, desta forma, O AFASTAMENTO IMEDIATO de OZIEL ARAÚJO DOS SANTOS, das funções de Presidente da Câmara Municipal de Camaçari, e do cargo de Vereador, inicialmente pelo prazo de noventa dias, prorrogável pelo mesmo período, de acordo com a conveniência da instrução processual, sob pena de desobediência a ordem judicial e nulidade dos atos eventualmente praticados, haja vista que o primeiro requerido exerce funções de comando no legislativo municipal, detentor de poder político e econômico, com ascendência sobre os demais Vereadores e servidores requeridos na presente ação, e, desta forma, certamente a sua permanência no cargo público, resultará em prejuízo a apuração dos fatos relatados na presente Ação Civil Pública, portanto, possibilidade de risco à instrução processual, razões pelas quais, fixado o prazo de afastamento inicial acima estabelecido. A tendência jurisprudencial sobre a matéria em diversos Tribunais de Justiça dos Estados, dispõe no sentindo, sobre a possibilidade de afastamento de Vereadores de suas funções públicas, em decorrência de apuração de atos de improbidade administrativa, como poder cautelar do Juiz, para fins de assegurar a correta e idônea instrução processual, através de afastamento temporário, para que seja evitada manipulação de provas e influências sobre os demais requeridos e testemunhas, com amparo legal no artigo 20 da Lei 8429/92, na mesma linha de julgamento proferido no Acórdão referente ao Agravo Regimental n. 1500 - MG (2011/0311440-5) - STJ. Em decorrência do exposto, também presentes os requisitos de lei para suspensão imediata dos efeitos dos 18 Decretos de nomeação dos servidores comissionados, com majoração salarial, na data de 1º de abril de 2017, tratando-se, desta forma, de desvio da finalidade pública, permanecendo no exercício das funções públicas nas mesmas condições anteriores a referida data, sustando as lesões ao erário acima constatadas para suposto favorecimento dos vereadores locais, em desfavor dos servidores EDMILZA ALVES OLIVEIRA, SIMONE ROCHA DOS SANTOS, ARLETE SANTOS SILVA, CÍNTIA MARIA LOPES, JORGE FLÁVIO ALVES SANTOS, JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA SOUZA, SONILDE PORTUGAL DE SOUZA, CARINA CARVALHO OLIVEIRA, ANAMI BARBOSA BRITO, ROSIVAL MESQUITA DOS SANTOS, ARIANE BRITO DOS SANTOS, DALETE SANTANA DOS SANTOS, LUCIANA MESQUITA DE OLIVEIRA SANTANA, DENILSON SANTOS XAVIER, JULIANA ALCÂNTARA BUIQUE, NEILTON FERREIRA DOS SANTOS, EDILSON CERQUEIRA DE CARVALHO e TELMA DE LIMA SUZART, até ulterior decisão judicial. NOTIFIQUE-SE os Vereadores, OZIEL DOS SANTOS ARAÚJO, NEILTON JOSÉ DA SILVA, VALTER JOSÉ DE ARAÚJO, JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA DE JESUS, MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DE SOUZA, EDEVALDO FERREIRA DA SILVA, ADALTO SANTOS, DILSON VASCONCELOS SOARES, EVANILDO LIMA DA SILVA, JACKSON DOS SANTOS JOSUÉ, GILVAN SILVA SOUZA, EDNALDO GOMES JÚNIOR BORGES, ANILTON JOSÉ MATURINO DOS SANTOS, JOSÉ PAULO BEZERRA, JOSÉ MARCELINO DOS SANTOS SILVA, MANOEL ALMEIDA JORGE CURVELO e TEOBALDO RIBEIRO DA SILVA NETO, bem como dos servidores acima nominados, requeridos na presente Ação Civil Pública, para conhecimento e cumprimento dos termos da presente decisão judicial, bem com, para que, no prazo máximo de quinze dias, apresentem defesa prévia por escrito, sobre os fatos relatados pelo Ministério Público, a qual poderá ser instrumentalizada com prova documental, para ulterior apreciação dos requisitos de lei para recebimento da petição inicial, bem como dos pedidos cautelares de indisponibilidade de bens dos requeridos nominados na presente ação. As notificações deverão ser encaminhadas a Câmara Municipal de Camaçari, através de Cartas com AR, com exceção do primeiro requerido, OZIEL DOS SANTOS ARAÚJO, que deverá ser notificado pessoalmente, através do devido mandado, com as formalidades de praxe para conhecimento e cumprimento da presente ordem judicial. Intime-se pessoalmente o Promotor de Justiça com atribuições nos autos, bem como o Procurador Geral da Câmara Municipal de Camaçari, para conhecimento dos termos da presente ação, e caso assim entenda, intervenção na presente ação, no devido prazo de lei, na condição de litisconsorte ativo. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Camaçari(BA), 23 de fevereiro de 2018. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito Advogados(s): LUCIANO PITTA SANTOS (OAB 13585/BA), Juan Sterfan Pereira Campos (OAB 37959/BA), Edvaldo Costa Silva (OAB 46971/BA)
(27/02/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WCAM.18.01003990-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministerio Publico Data: 27/02/2018 15:19