(24/06/2019) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(03/06/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 03/06/2019
(28/05/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(28/05/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 28/05/2019
(28/05/2019) CIEMPF - protocolo: 0315282/2019; data_processamento: 28/05/2019; peticionario: MPF
(28/05/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 315282/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/05/2019
(28/05/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 315282/2019 (Juntada Automática)
(28/05/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 11/03/2019 a decisão de fls. 1049/1056, em atenção ao acórdão de fls. 1090/1100
(27/05/2019) REMETIDOS - Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(24/05/2019) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 24/05/2019 Petição Nº 53216/2019 - ARE no RE nos EDcl no AgInt no
(24/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(24/05/2019) ACORDAO - cod_ident: ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 854741; num_registro: 2016/0024835-6
(24/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(23/05/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(22/05/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0053216 - ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 854741 - Publicação prevista para 24/05/2019
(21/05/2019) NAO - Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL - Petição Nº 53216/2019 - ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 854741
(16/05/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 16/05/2019
(16/05/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Pauta de Julgamentos em 16/05/2019
(06/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(06/05/2019) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/05/2019
(06/05/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos da sessão virtual da Corte Especial com previsão de início em 15/05/2019 e de término em 21/05/2019.
(06/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Pauta de Julgamentos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(03/05/2019) INCLUIDO - Incluído em pauta para 15/05/2019 00:00:00 pela CORTE ESPECIAL (Sessão Virtual) - Petição Nº 53216/2019 - ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 854741/MS
(03/05/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(19/03/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Vice-Presidente) com agravo em recurso extraordinário
(19/03/2019) DECORRIDO - Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS em 19/03/2019 para resposta dos(s) agravados(s)
(06/03/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao(s) Agravado(s) Para Resposta em 06/03/2019
(06/03/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao(s) Agravado(s) Para Resposta em 06/03/2019
(21/02/2019) PUBLICADO - Publicado Vista ao(s) Agravado(s) para resposta em 21/02/2019 Petição Nº 53216/2019 -
(21/02/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(21/02/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(20/02/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao(s) Agravado(s) para resposta
(18/02/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao(s) Agravado(s) para resposta. Publicação prevista para 21/02/2019)
(12/02/2019) ARE - protocolo: 0053216/2019; data_processamento: 12/02/2019; peticionario: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(12/02/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de ARE - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 53216/2019 (Juntada Automática)
(12/02/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 53216/2019 (ARE - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 12/02/2019
(10/12/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 10/12/2018
(05/12/2018) CIEMPF - protocolo: 0723734/2018; data_processamento: 05/12/2018; peticionario: MPF
(05/12/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 723734/2018 (Juntada Automática)
(05/12/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 05/12/2018
(05/12/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 723734/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/12/2018
(29/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(29/11/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: RE nos EDcl no AgInt no AREsp 854741; num_registro: 2016/0024835-6
(29/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(29/11/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/11/2018 Petição Nº 577585/2018 - RE nos EDcl no AgInt no
(28/11/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(26/11/2018) NEGADO - Negado seguimento ao recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (Publicação prevista para 29/11/2018)
(23/11/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(21/11/2018) DECORRIDO - Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS em 13/11/2018 para contrarrazões
(21/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Vice-Presidente) com recurso extraordinário
(29/10/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Recorrido Para Contra-Razões de Re em 29/10/2018
(29/10/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Recorrido Para Contra-Razões de Re em 29/10/2018
(19/10/2018) PARMPF - protocolo: 0610236/2018; data_processamento: 19/10/2018; peticionario: MPF
(19/10/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 610236/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 19/10/2018
(19/10/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 610236/2018 (Juntada Automática)
(18/10/2018) PUBLICADO - Publicado Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE em 18/10/2018 Petição Nº 577585/2018 -
(18/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(18/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(17/10/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE
(16/10/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE (petição nº 577585/2018 ). Publicação prevista para 18/10/2018)
(08/10/2018) REMETIDOS - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao(à) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(08/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(08/10/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva à Ministra VICE-PRESIDENTE DO STJ
(08/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(08/10/2018) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(08/10/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 577585/2018
(05/10/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 577585/2018 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
(05/10/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 577585/2018 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 05/10/2018
(05/10/2018) RE - protocolo: 0577585/2018; data_processamento: 08/10/2018; peticionario: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(10/09/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 10/09/2018
(31/08/2018) CIEMPF - protocolo: 0487681/2018; data_processamento: 31/08/2018; peticionario: MPF
(31/08/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 487681/2018 (Juntada Automática)
(31/08/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 487681/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 31/08/2018
(31/08/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 31/08/2018
(28/08/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(28/08/2018) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 28/08/2018 Petição Nº 336581/2018 - EDcl no AgInt no
(28/08/2018) ACORDAO - cod_ident: EDcl no AgInt no AREsp 854741; num_registro: 2016/0024835-6
(28/08/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(27/08/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(27/08/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 336581/2018 - EDcl no AgInt no AREsp 854741/MS - Prevista para 28/08/2018
(21/08/2018) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Petição Nº336581/2018 - EDcl no AgInt no AREsp AREsp 854741
(21/08/2018) EMBARGOS - Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Não-acolhidos,por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA Petição Nº336581/2018 - EDcl no AgInt no AREsp AREsp 854741
(16/08/2018) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000839-2018-CORD1T)
(16/08/2018) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000839-2018-CORD1T (Pauta) com ciente
(15/08/2018) EXPEDICAO - Expedição de Ofício de Intimação nº I000772-2018-CORD1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(14/08/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
(13/08/2018) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 13/08/2018
(10/08/2018) INCLUIDO - Incluído em pauta para 21/08/2018 14:00:00 pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 336581/2018 - EDcl no AgInt no AREsp 854741/MS
(10/08/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
(29/06/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 29/06/2018
(29/06/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 29/06/2018
(27/06/2018) DECORRIDO - Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS em 27/06/2018 para impugnação
(27/06/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) com embargos de declaração
(19/06/2018) PUBLICADO - Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 19/06/2018 Petição Nº 336581/2018 -
(19/06/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(19/06/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(18/06/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 336581/2018
(18/06/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
(18/06/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl. Publicação prevista para 19/06/2018)
(18/06/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 336581/2018 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
(18/06/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 336581/2018 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 18/06/2018
(18/06/2018) EDCL - protocolo: 0336581/2018; data_processamento: 18/06/2018; peticionario: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(04/06/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 04/06/2018
(04/06/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 04/06/2018
(25/05/2018) CIEMPF - protocolo: 0288062/2018; data_processamento: 25/05/2018; peticionario: MPF
(25/05/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 288062/2018 (Juntada Automática)
(25/05/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 288062/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 25/05/2018
(24/05/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(24/05/2018) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 24/05/2018 Petição Nº 606342/2017 - AgInt
(24/05/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(24/05/2018) ACORDAO - cod_ident: AgInt no AREsp 854741; num_registro: 2016/0024835-6
(23/05/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
(04/12/2017) IMP - protocolo: 0656124/2017; data_processamento: 04/12/2017; peticionario: ALZIRO ARNAL MORENO
(10/11/2017) AGINT - protocolo: 0606342/2017; data_processamento: 10/11/2017; peticionario: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(20/09/2017) CIEMPF - protocolo: 0483270/2017; data_processamento: 20/09/2017; peticionario: MPF
(19/09/2017) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 854741; num_registro: 2016/0024835-6
(29/03/2016) PARMPF - protocolo: 0134478/2016; data_processamento: 29/03/2016; peticionario: None
(04/11/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(19/11/2013) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(07/10/2013) RECURSO DE APELACAO
(22/05/2013) IMPUGNACAO A CONTESTACAO
(20/05/2013) MANIFESTACAO DO REU
(23/04/2013) MANIFESTACAO DO REU
(21/11/2012) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO que os PRESENTES AUTOS FORAM SEPARADOS DOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PUBLICA Nº 020.4483-30.2010, e sua tramitação se dará da forma digital. Certifico, que as peças pertinentes ao(s) requerido(s): Maria Aparecida de Freitas, serão transportadas dos autos supra mencionados para estes, conforme r.determinado na decisão de f. 27.677/27.775
(22/11/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(23/11/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(23/11/2012) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA
(26/11/2012) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(26/11/2012) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, em seguida a esta certidão serão digitalizados: extrato da subconta 216.353 a qual esta vinculada aos autos 020.4483-30.2010, e demais documentações referentes a bloqueios e desbloqueios dos requeridos constantes da ação supra mencionada, sendo que, sempre que possível serão individualizados conforme cada requerido (a).
(26/11/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(27/11/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(04/12/2012) JUNTADA DE OFICIOS
(05/12/2012) JUNTADA DE OFICIOS
(06/12/2012) JUNTADA DE OFICIOS
(06/12/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(07/12/2012) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(10/12/2012) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(11/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2012/034595-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2013 Local: 6º Ofício Cível
(11/12/2012) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o mandado de nº 034595-9 a central de mandados.
(11/12/2012) PRAZO EM CURSO - ag cumprimento do mandado de citação 034595-9
(16/01/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(16/01/2013) JUNTADA DE MANDADO
(16/01/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA
(16/01/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Em 16/01/2013, faço carga dos presentes autos a (o) Promotor (a) de Justiça, lotado na Promotoria de Justiça desta Comarca de Dourados-MS, para manifestação sobre certidão do oficial de justiça.
(16/01/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(08/02/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - manifestações do MP 16ª PJ
(08/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(08/02/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(08/02/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(18/02/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/02/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I. Ante o petitório retro - f. 508/512 -, cite-se a requerida observando o endereço ali mencionado. II. Intime-se o Parquet para substituir a documental vinda com sua manifestação - 1.885/2.326 -, uma vez que ilegível. III. Com a exclusão dos documentos substituídos, venham-me conclusos para deliberação. IV. Às providências.
(19/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(20/02/2013) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(20/02/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2013/004084-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2013 Local: 6º Ofício Cível
(20/02/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, nesta data, procedi a remessa do mandado nº 002.2013/004084-0, à central para cumprimento.
(20/02/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Em 20/02/2013, faço carga dos presentes autos a (o) Promotor (a) de Justiça, lotado na Promotoria de Justiça desta Comarca de Dourados-MS, para cumprimento ao item II do r. Despacho de f. 2327.
(20/02/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(25/02/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - manifestações do MP
(25/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(25/02/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(25/02/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, nesta data, recebi os autos vindos da carga do Ministério Público. Entretanto deixo de cumprir o item III do r. Despacho de f. 2.327, por ter o autor juntado documentos em quantidade muito superior aos juntados às f. 1.885/2.326.
(25/02/2013) PRAZO EM CURSO - ag. cumprimento de mandado - 004084-0 - f. 2.328- Maria
(25/02/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/03/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I. Ante o certificado pela escrivania - f. 7.232 -, excluam-se os documentos ilegíveis - f. 1.885/2.326 -. II. Digam-se à respeito do requerimento de juntada (CPC, art. 398) - f. 513/1.884 e 2.332/7.232 -. III. Às providências.
(04/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(05/03/2013) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(05/03/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, nesta data, em cumprimento ao r. Despacho de f. 7233, procedi a exclusão dos documentos de f. 1855/2326.
(06/03/2013) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(06/03/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2013/006002-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/03/2013 Local: 6º Ofício Cível
(07/03/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o mandado de intimação nº 006002-7 de f. 7235 a central de mandados.
(07/03/2013) PRAZO EM CURSO - ag cumprimento de dois mandados citação e intimação
(27/03/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(27/03/2013) JUNTADA DE MANDADO
(27/03/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Autos:0500106-40.2010.8.12.0002 - Ação Civil Pública Parte ativa:Ministério Público Estadual e outro, Município de Dourados Parte passiva:Maria Aparecida de Freitas Mandado nº 002.2013/006002-7 CERTIDÃO Certifico ao MM. Juiz, que em cumprimento ao mandado em epígrafe, posteriormente as diligências para o fim, Rua Cuiabá, não encontrando a numeração indicada. Porém, localizei o endereço exato da intimanda, abaixo relacionado, onde comparecendo, nesta data, INTIMEI a Maria Aparecida de Freitas, que ouviu a leitura do mandado e ficou ciente de todos os termos do mesmo, recebeu a contrafé e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Dourados, 22 de março de 2013.___________________ Anisio Pereira Faustino (1214), Oficial de Justiça e avaliador. Situação: Cumprido - Ato positivo Atos, diligências e quilometragem: Ato: Intimação Pessoa: Maria Aparecida de Freitas Diligência: 22/03/2013 as 17:08 - local: RUA ALVARO BRANDÃO, 1895, JD. MARACANÃ (distância 0 km) 15/03/2013 as 14:59 - local: Rua Cuiabá, nº 5659, centro - Dourados/MS - ENDEREÇO INCORRETO - Nº INEXISTE (distância 0 km)
(27/03/2013) PRAZO EM CURSO - ag retorno do mandado de citaçãoVencimento: 30/04/2013
(08/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(08/04/2013) JUNTADA DE MANDADO
(08/04/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico eu Oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento ao presente, após as diligências necessárias e nos dia(s) e horário(s) abaixo especificados, onde realizei a Citação da pessoa de Maria Aparecida de Freitas, dando-lhe ciência do inteiro teor do mesmo, bem como da inicial, entregando-lhe a contrafé que aceitou e, após a leitura, exarou a sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé.
(08/04/2013) PRAZO EM CURSO - 23/04 - apresentar contestação
(24/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(24/04/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(24/04/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(24/04/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(24/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público
(06/05/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - manifestações do MP
(06/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(06/05/2013) EMISSAO DA RELACAO - intimação do litisconsorte ativo, Municipio de Dourados-MS, para manifestar-se sobre documentos de f. 513/1.884 e 2.332/7.232, e contestação de f. 7244/7.304, no prazo legal.
(08/05/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0028/2013 Teor do ato: intimação do litisconsorte ativo, Municipio de Dourados-MS, para manifestar-se sobre documentos de f. 513/1.884 e 2.332/7.232, e contestação de f. 7244/7.304, no prazo legal. Advogados(s): Alessandro Lemes Fagundes (OAB 7339/MS), Orlando Rodrigues Zani (OAB 1711/MS), Daniela Weiler Wagner Hall (OAB 10571/MS), José Roberto Carli (OAB 2541/MS)
(10/05/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0028/2013 Data da Publicação: 10/05/2013 Data da Circulação: 10/05/2013 Número do Diário: 2879 Página: 154/158
(10/05/2013) PRAZO EM CURSO - 22/5/13 para litiscons. Municipio de Dourados
(21/05/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(21/05/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(24/05/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(24/05/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/05/2013) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(06/06/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - manifestações do MP
(06/06/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(23/08/2013) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - AAA. GERAL - Modelo livre
(23/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(23/08/2013) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, sem imposição do ônus sucumbencial, por inocorrência de litigância de má-fé. Em consequência, promova-se a liberação do bloqueio dos bens de Maria Aparecida de Freitas, relativamente ao caso conhecido neste álbum processante. Ao TJMS, pois, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. E aqui, a ação de improbidade administrativa à ela se atém. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
(23/08/2013) REGISTRO DE SENTENCA
(23/08/2013) CERTIDAO REGISTRO - Certidão de Registro de Sentença
(23/08/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, a r. Sentença prolatada nos presentes autos, constam de 02 (dois) arquivos - páginas 5.418/5.584 e 5.585/5.587, por impossibilidade técnica do sistema SAJ em gerar um único arquivo, dado a quantidade de páginas.
(23/08/2013) EMISSAO DA RELACAO - intimação dos requeridos e Municipio de Dourados, por seus advogados, da r. sentença de f. 56418/5.584 e 5.585/5.587 (02 arquivos), que em síntese: POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, sem imposição do ônus sucumbencial, por inocorrência de litigância de má-fé. Em consequência, promova-se a liberação do bloqueio dos bens de Maria Aparecida de Freitas, relativamente ao caso conhecido neste álbum processante. Ao TJMS, pois, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. E aqui, a ação de improbidade administrativa à ela se atém. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
(23/08/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0057/2013 Teor do ato: intimação dos requeridos e Municipio de Dourados, por seus advogados, da r. sentença de f. 56418/5.584 e 5.585/5.587 (02 arquivos), que em síntese: POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, sem imposição do ônus sucumbencial, por inocorrência de litigância de má-fé. Em consequência, promova-se a liberação do bloqueio dos bens de Maria Aparecida de Freitas, relativamente ao caso conhecido neste álbum processante. Ao TJMS, pois, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. E aqui, a ação de improbidade administrativa à ela se atém. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. Advogados(s): Alessandro Lemes Fagundes (OAB 7339/MS), Orlando Rodrigues Zani (OAB 1711/MS), Daniela Weiler Wagner Hall (OAB 10571/MS), José Roberto Carli (OAB 2541/MS)
(23/08/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Aos 23/08/2013, faço carga dos presentes autos a (o) Promotor (a) de Justiça, lotado na Promotoria de Justiça desta Comarca de Dourados-MS, para intimar do(a) r. sentença de f. 5.418/5.584 e 5.585/5.587 (02 arquivos).
(23/08/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(28/08/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0057/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Data da Circulação: 28/08/2013 Número do Diário: 2951 Página: 276/278
(28/08/2013) PRAZO EM CURSO - trânsito em julgado r. sentença - 24/9/13 para MP e 27/9/13 p/ reqdos e Municipio
(30/08/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - manifestações do MP
(30/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(02/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/09/2013) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - POSTO ISSO, conheço dos aclaratórios, mas lhes nego provimento. Em consequência, conforme determina o parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil, em sua primeira figura, os declaro manifestamente protelatórios e condeno o embargante a pagar aos embargados multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atribuível a este caso. Sem custas, dada a isenção legal. Intime-se e devolva-se o prazo interrompido em razão destes embargos.
(03/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(03/09/2013) EMISSAO DA RELACAO - intimação dos requeridos e Municipio de Dourados-MS, dos embargos declaratórios de f. 7617/7619: POSTO ISSO, conheço dos aclaratórios, mas lhes nego provimento. Em consequência, conforme determina o parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil, em sua primeira figura, os declaro manifestamente protelatórios e condeno o embargante a pagar aos embargados multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atribuível a este caso. Sem custas, dada a isenção legal. Intime-se e devolva-se o prazo interrompido em razão destes embargos.
(03/09/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0060/2013 Teor do ato: intimação dos requeridos e Municipio de Dourados-MS, dos embargos declaratórios de f. 7617/7619: POSTO ISSO, conheço dos aclaratórios, mas lhes nego provimento. Em consequência, conforme determina o parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil, em sua primeira figura, os declaro manifestamente protelatórios e condeno o embargante a pagar aos embargados multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atribuível a este caso. Sem custas, dada a isenção legal. Intime-se e devolva-se o prazo interrompido em razão destes embargos. Advogados(s): Alessandro Lemes Fagundes (OAB 7339/MS), Orlando Rodrigues Zani (OAB 1711/MS), Daniela Weiler Wagner Hall (OAB 10571/MS), José Roberto Carli (OAB 2541/MS)
(03/09/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Aos 03/09/2013, faço carga dos presentes autos a (o) Promotor (a) de Justiça, lotado na 16ª Promotoria de Justiça desta Comarca de Dourados-MS, para intimação sobre a r. decisão referente aos embargos de declaração.
(03/09/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR - 03/10/2013, trânsito em Julgado r. sentença p/ MP
(05/09/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0060/2013 Data da Publicação: 05/09/2013 Data da Circulação: 05/09/2013 Número do Diário: 2957 Página: 152/156
(05/09/2013) PRAZO EM CURSO - trânsito em julgado r. sentença - 03/10/13 p/ MP e 07/10/13 p/ Reqdos e Município
(03/10/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(03/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(04/10/2013) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(07/10/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/10/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I. O objeto do juízo de admissibilidade dos recursos é composto dos chamados requisitos ou pressupostos de admissibilidade, que se classificam em dois grupos: a) requisitos intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer): cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; b) requisitos extrínsecos (relativos ao modo de exercício do direito de recorrer): preparo, tempestividade e regularidade formal. In casu, por presentes tais pressupostos, com fincas no art. 518, do CPC, recebo o recurso de apelo do Ministério Público Estadual (p. 7623/7798), em seu efeito devolutivo e suspensivo, na forma do art. 520, caput, daquele códice, eis que a hipótese não se subsume aos casos excepcionais dos incisos I a VII, do dispositivo precitado. II. Ao apelado para responder no prazo legal (CPC, art. 508). Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me para os fins do art. 518, § 2º, do digesto de formas cíveis. III. Às providências.
(08/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(08/10/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(08/10/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.13.80053505-0 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 07/10/2013 17:13
(08/10/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/10/2013) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO AO JUIZ TITULAR - Na presente data procedi a transferência da titularidade da conclusão dos presentes autos, em razão do término da substituição, ao Juiz Titular.
(15/10/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I. Por primeiro, promova-se o cadastramento do Estado como terceiro interessado. II. O objeto do juízo de admissibilidade dos recursos é composto dos chamados requisitos ou pressupostos de admissibilidade, que se classificam em dois grupos: a) requisitos intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer): cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; b) requisitos extrínsecos (relativos ao modo de exercício do direito de recorrer): preparo, tempestividade e regularidade formal. In casu, por presentes tais pressupostos, com fincas no art. 518, do CPC, recebo o recurso de apelo do Estado - f. 7801/7816 -, em seu efeito devolutivo e suspensivo, na forma do art. 520, caput, daquele códice, eis que a hipótese não se subsume aos casos excepcionais dos incisos I a VII, do dispositivo precitado. III. Aos apelados para resposta no prazo legal (CPC, art. 508). Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me para os fins do art. 518, § 2º, do digesto de formas cíveis. IV. Às providências.
(15/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(15/10/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, nesta data, procedi o cadastramento do Estado como terceiro interessado, conforme r.Despacho de fl. 7818.
(16/10/2013) EMISSAO DA RELACAO - intimação dos requeridos e do Município de Dourados, para no prazo legal, manifestarem sobre as apelações do Ministério Público, fl. 7623/7798, e do Estado de MS, fl. 7801/7816
(16/10/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0070/2013 Teor do ato: intimação dos requeridos e do Município de Dourados, para no prazo legal, manifestarem sobre as apelações do Ministério Público, fl. 7623/7798, e do Estado de MS, fl. 7801/7816 Advogados(s): Alessandro Lemes Fagundes (OAB 7339/MS), Orlando Rodrigues Zani (OAB 1711/MS), Daniela Weiler Wagner Hall (OAB 10571/MS), José Roberto Carli (OAB 2541/MS), Cristiane da Costa Carvalho (OAB 7457/MS), Paulo Cesar Branquinho (OAB 5216/MS)
(18/10/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0070/2013 Data da Publicação: 18/10/2013 Data da Circulação: 18/10/2013 Número do Diário: 2987 Página: 209/214
(18/10/2013) PRAZO EM CURSO - 19/11/2013- p/requeridos e Município contrarrazões ao recurso de apelações do MP e Estado
(19/11/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(19/11/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.13.80062049-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/11/2013 16:09
(04/12/2013) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico que em 19/11/2013, decorreu em branco o prazo para o Município de Dourados-MS, oferecer contrarrazões sobre as apelações do Autor e do terceiro interessado Estado de MS, apesar de intimado pelo Diário da Justiça, f. 7820/7821.
(04/12/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(04/12/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público
(10/12/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - manifestações do MP
(10/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(10/12/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/12/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Inalterados os pressupostos de admissibilidade dantes verificados (CPC, art. 518, § 2º), subam, observando o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 190, da processual civil. Às providências de estilo.
(10/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(11/12/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Nesta data, em cumprimento à determinação de f. 7869, faço remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
(11/12/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA AO TRIBUNAL DE JUSTICA
(27/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Cumpra-se a diligência determinada pela Superior Instância e retornem ao local de egresso. Às providências.
(27/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(27/02/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Informo para os devidos fins que, em razão da separação do Processo de Ação Civil Pública nº 020.4483.30.2010.8.12.0002, em casos específicos - f. 497/500 da r. Decisão - f. 402/500, Ari Valdecir Artuzi não figura como réu neste feito. ,
(06/03/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(06/03/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público
(12/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(13/03/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - Informações. Agravo.
(27/11/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1501845927-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
(05/08/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1501828584-2 Recurso Especial
(09/06/2015) INCIDENTE EM PROCESSAMENTO
(09/06/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1501820613-6 Embargos de Declaração
(08/06/2015) CIENCIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Ciência de acórdão
(08/06/2015) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(08/06/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração - 50000
(28/05/2015) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Fabio Alex Correa Junior,Estagiário, lavrei e subscrevi a presente em 28 de maio de 2015.
(28/05/2015) PUBLICACAO DE ACORDAOS - Certifico que, nesta data, publicou no Diário da Justiça nº 3.353, a ementa do v. acórdão. Para constar, Rivair Pasquim Araujo, Técnico de Nível Superior, digitei e certifiquei. Campo Grande/MS, 28 de maio de 2015.
(28/05/2015) VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(27/05/2015) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 27/05/2015
(27/05/2015) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA
(27/05/2015) PROVIMENTO EM PARTE - Com a superveniência da sentença de improcedência, que implica na revogação da liminar combatida, não prevalece mais o seu comando em face do término do feito na primeira instância, uma vez que aquela somente alcançou deferimento com o fim único de garantir ao interessado o resultado útil da demanda. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório, até porque, no caso, a célere apreciação da demanda só ao representante ministerial interessa porque está no polo ativo do feito e pende contra os interesses que defende sentença que lhe desfavorece, sendo óbvio a pretensão de quanto antes reverter tal situação, afastando completamente a ideia de protelatório. Provas produzidas no bojo do inquérito e dos processos criminais que nesta demanda foram utilizadas como provas emprestadas, na categoria deprovas documentais, devem se realizar sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A limitação de gravações a apenas a um interlocutor, sem progredir para colheitas de outras provas, torna-se prova unitária, produzida por agente da administração investigada e não por agente capacitado. A condição de informante até o depoimento na ação criminal afasta o valor intrínseco do depoimento como elemento de convicção, pois trata-se de única prova, sem estar corroborada com outras interceptações telefônicas e escutas ambientais, tornando-se insuficiente para o édito condenatório. No caso da ação de improbidade lei especial, o comando de punir é absoluto indisponível, não tolerando, daí, concessões mútuas, porquanto não envolvem interesse particular e disponível. Não há meios de sustentar uma condenação de tamanha magnitude em apenas provas produzidas exclusivamente por indivíduo que por tanto tempo esteve auxiliando a administração, sem que com estas provas existam elementos outros que corroborem estes indícios. Estando na esfera cível embora a produção tenha se dado em fase preambular a sua confirmação deve se dar posteriormente - diferida - sob o ônus de quem alega, ou seja, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, inciso I, do CPC). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao reexame necessário e ao apelo do Ministério Público e dar provimento ao apelo do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo nos termos do voto do Relator.
(26/05/2015) JULGADO - Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento ao reexame necessário e ao apelo do Ministério Público e deram provimento ao apelo do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo nos termos do voto do Relator.
(26/05/2015) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO EM PARTE
(26/05/2015) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS
(21/05/2015) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - Diário da Justiça n. 3348, de 21 de maio de 2015
(19/05/2015) INCLUSAO EM PAUTA - Para 26/05/2015
(18/05/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Visto.
(18/05/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(06/05/2015) CONCLUSO AO REVISOR - Aos 6 de maio de 2015, faço estes autos conclusos ao(à) Revisor(a) . Para constar eu, Sigried Bitencourt, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(02/07/2014) CERTIDAO - Certidão de Publicação
(02/07/2014) PRAZO EM CURSO
(02/07/2014) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3144
(30/06/2014) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 30/06/2014
(30/06/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc... 1 - Compulsando os autos de agravo de instrumento de nº 0601383-37.2012.8.12.0000 denota-se o impedimento dos Desembargadores Atapoã da Costa Feliz e Julizar Barbosa Trindade para julgamento dos feitos envolvendo as questões concernentes aos fatos ocorridos na administração da prefeitura de Dourados - MS. Sendo assim, providencie a Secretaria a convocação de magistrado para compor a Câmara em substituição dos julgadores impedidos supramencionados. 2 - Considerando que o julgamento da presente decorre dos mesmos fatos narrados nos recursos de nº 0500093-41.2010.8.12.0002, 05000942620108120002, 05000951120108120002, 050009693.2010.8.12.0002, 0500097-78.2010.8.12.0002, 0500098-63.2010.8.12.0002, 0500099-48.2010.8.12.0002, 0500100-33.2010.8.12.0002, 0500101-18.2010.8.12.0002, 0500102-03.2010.8.12.0002, 0500103-85.2010.8.12.0002, 0500104-70.2010.8.12.0002, 0500107-25.2010.8.12.0002, 0500108-10.2010.8.12.0002, 0500109-92.2010.8.12.0002, 0500110-77.2010.8.12.0002, 0500111-62.2010.8.12.0002, 0500112-47.2010.8.12.0002, 0500113-32.2010.8.12.0002, 0500114-17.2010.8.12.0002, 0500115-02.2010.8.12.0002, 0500116-84.2010.8.12.0002, 0500117-69.2010.8.12.0002, 0500118-54.2010.8.12.0002, 0500119-39.2010.8.12.0002, 0500120-24.2010.8.12.0002 e 0500121-09.2010.8.12.0002, havendo, portanto, a possibilidade das provas constantes em um deles influir no julgamento deste, compreendo pela necessidade de que este aguarde na Secretaria, pelo prazo máximo de 30 dias, o cumprimento das determinações constantes em cada um dos feitos supramencionados, nos termos do art. 265, inciso IV, alínea "a", do CPC. 3 - Cumpridas as determinações constantes nos demais autos, ou decorrido o prazo acima, inclua-se em pauta, conforme relatório que segue. P.I.C-se. Campo Grande, 30 de junho de 2014 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(30/06/2014) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(29/04/2014) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 29 de abril de 2014, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Alessandra Armoa Teixeira, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(28/04/2014) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Ratifica integralmente o parecer de f. 7909-7934. (Ariadne de Fátima Cantú da Silva)
(28/04/2014) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(25/04/2014) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Abdalla Yacoub Maachar Neto,Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 25 de abril de 2014.
(25/04/2014) VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(27/03/2014) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.14.01809835-9 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 27/03/2014 16:54
(27/03/2014) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
(20/03/2014) PRAZO EM CURSO
(20/03/2014) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3078
(20/03/2014) CERTIDAO - Certidão de Publicação
(18/03/2014) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 18/03/2014
(17/03/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc... 1 - Intimem-se as partes para manifestar acerca do parecer do Promotor de Justiça; 2 - Após encaminhe-se a Procuradoria-Geral do Estado; e 3 - Cumprida as determinações acima, a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de cota. Intimem-se. Campo Grande, 17 de março de 2014 Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Relator
(17/03/2014) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 17 de março de 2014, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Mauro Cesar Candido Pereira, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.
(17/03/2014) RETORNO DA COMARCA - DILIGENCIA
(17/03/2014) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(13/03/2014) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.14.01808040-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 11/03/2014 17:57
(11/03/2014) MANIFESTACAO DO AUTOR
(27/02/2014) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3066
(27/02/2014) CERTIDAO - Certidão de Publicação
(26/02/2014) REMESSA A COMARCA DE ORIGEM PARA DILIGENCIA
(26/02/2014) EXPEDIENTE ASSINADO PELO DESEMBARGADOR A - DEOJU - EXP - Ofício - diligência de proc. digital
(25/02/2014) CONVERTIDO A O A JULGAMENTO EM DILIGENCIA - Em resumo, efetuo a baixa dos autos a fim de: 1 - regularizar a representação processual do interessado de Ari Valdecir Artuzi, nos termos do artigo 43 c/c o artigo 265, ambos do CPC; e 2 - intimar o representante do Ministério Público para que informe as razões e fundamentos da não inclusão de Eleandro Passaia na condição de litisconsórcio passivo. Com o cumprimento da ordem acima, venham os autos conclusos. I.C. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2014 Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues Relator
(25/02/2014) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(25/02/2014) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 25/02/2014
(29/01/2014) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 29 de janeiro de 2014, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Simone Ghosn, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.
(28/01/2014) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(28/01/2014) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pelo acolhimento das preliminares e pelo provimento dos recursos voluntários e do reexame necessário (Irone Alves Ribeiro Barbosa)
(07/01/2014) VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(07/01/2014) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Mauro Cesar Candido Pereira,Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente em 7 de janeiro de 2014.
(07/01/2014) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(07/01/2014) VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Vistos etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de Parecer. Intimem-se.
(17/12/2013) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição - Originário
(17/12/2013) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 17 de dezembro de 2013, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Mauro Cesar Candido Pereira, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.
(17/12/2013) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU
(17/12/2013) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - AC 0500101-18.2010.8.12.0002 Órgão Julgador: 3 - 2ª Câmara Cível Relator: 65 - Des. Marcos Jose de Brito Rodrigues
(11/12/2013) RECURSO ELETRONICO RECEBIDO DA 1A INSTANCIA - Foro de origem: Dourados Vara de origem: 6ª Vara Cível