(02/10/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 02/10/2019
(02/10/2019) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(19/08/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 19/08/2019
(19/08/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 19/08/2019
(13/08/2019) CIEMPF - protocolo: 0482920/2019; data_processamento: 13/08/2019; peticionario: MPF
(13/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 482920/2019 (Juntada automática)
(13/08/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 482920/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/08/2019
(09/08/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1564974; num_registro: 2015/0269669-9
(09/08/2019) PET - protocolo: 0474491/2019; data_processamento: 09/08/2019; peticionario: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(09/08/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/08/2019
(09/08/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(09/08/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(09/08/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(09/08/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 474491/2019 (PET - PETIÇÃO) em 09/08/2019
(09/08/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 474491/2019 (Juntada automática)
(09/08/2019) PROCURADORIA-GERAL - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 09/08/2019
(08/08/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(08/08/2019) CONHECIDO - Conhecido em parte o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e não-provido
(08/08/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/08/2019
(13/11/2015) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 506932/2015 (PARECER DO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
(13/11/2015) JUNTADA - Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 506932/2015
(13/11/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) com parecer do MPF
(12/11/2015) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 506932/2015 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 12/11/2015
(12/11/2015) PARMPF - protocolo: 0506932/2015; data_processamento: 13/11/2015; peticionario: MPF
(05/11/2015) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(04/11/2015) DISTRIBUIDO - Distribuído por dependência ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1565002 (2015/0270175-2)
(04/11/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico a abertura de ?Vista? dos presentes autos ao Ministério Público Federal, em cumprimento ao determinado pelo (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Ministro (a) Relator (a), nas hipóteses que especifica por meio de Memorando/Ofício devidamente arquivado nesta Secretaria Judiciária/STJ.
(04/11/2015) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal
(19/10/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(04/11/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(01/04/2014) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO
(19/03/2014) MANIFESTACAO DO REU
(13/03/2014) MANIFESTACAO DO REU
(07/03/2014) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(26/02/2014) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(25/02/2014) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(25/02/2014) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO
(24/02/2014) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(24/02/2014) MANIFESTACAO DO REU
(21/02/2014) RENUNCIA DE MANDATO
(20/02/2014) MANIFESTACAO DO REU
(28/01/2014) RECURSO DE APELACAO
(31/07/2013) CONTESTACAO
(01/07/2013) MANIFESTACAO DO REU
(28/06/2013) MANIFESTACAO DO REU
(27/06/2013) MANIFESTACAO DO REU
(27/06/2013) IMPUGNACAO A CONTESTACAO
(20/06/2013) IMPUGNACAO A CONTESTACAO
(19/03/2013) CONTESTACAO
(18/03/2013) CONTESTACAO
(01/03/2013) MANIFESTACAO DO REU
(28/02/2013) MANIFESTACAO DO REU
(27/02/2013) MANIFESTACAO DO REU
(26/02/2013) MANIFESTACAO DO REU
(26/02/2013) CONTESTACAO
(25/02/2013) MANIFESTACAO DO REU
(22/02/2013) MANIFESTACAO DO REU
(21/02/2013) MANIFESTACAO DO REU
(21/02/2013) CONTESTACAO
(20/02/2013) CONTESTACAO
(14/02/2013) MANIFESTACAO DO REU
(09/02/2013) MANIFESTACAO DO REU
(08/02/2013) CONTESTACAO
(01/02/2013) CONTESTACAO
(19/11/2012) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO que os PRESENTES AUTOS FORAM SEPARADOS DOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PUBLICA Nº 020.4483-30.2010, e sua tramitação se dará da forma digital. Certifico, que as peças pertinentes aos requeridos: ARI VALDECIR ARTUZI, PAULO ROBERTO NOGUEIRA, ELIEZER SOARES BRANQUINHO, MARCO AURÉLIO DE CAMARGO AREIAS, SIDNEI DONIZETI LEMES HEREDIAS, DILSON DEGUTI VIEIRA, EDVALDO MELO MOREIRA, ALZIRO ARNAL MORENO E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE- HOSPITAL EVANGÉLICO "DR. E DRA. GOLDSBY KING, serão transportadas dos autos supra mencionados para estes, conforme r. determinado na decisão de f. 27.676/27.774.
(20/11/2012) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que os presentes autos refere-se ao Caso: "Hospital Evangélico".
(20/11/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(23/11/2012) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA
(23/11/2012) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(23/11/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(26/11/2012) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, em seguida a esta certidão serão digitalizados: extrato da subconta 216.353 a qual esta vinculada aos autos 020.4483-30.2010, e demais documentações referentes a bloqueios e desbloqueios dos requeridos constantes da ação supra mencionada, sendo que, sempre que possível serão individualizados conforme cada requerido (a).
(26/11/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(27/11/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(03/12/2012) JUNTADA DE OFICIOS
(05/12/2012) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, as respostas ao ofício 52/2010 expedido por esta serventia, serão digitalizadas a seguir.
(05/12/2012) JUNTADA DE OFICIOS
(06/12/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(07/12/2012) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que a seguir será digitalizada a contestação do requerido DILSON DEGUTI VIEIRA, a qual foi protocolada nos autos 020.4483-30.2010, para os devidos fins.
(07/12/2012) JUNTADA DE CONTESTACAO
(07/12/2012) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(07/12/2012) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(10/12/2012) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(11/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2012/034568-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2013 Local: 6º Ofício Cível
(11/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2012/034570-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2012 Local: 6º Ofício Cível
(11/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2012/034572-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/01/2013 Local: 6º Ofício Cível
(11/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2012/034574-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2013 Local: 6º Ofício Cível
(11/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2012/034576-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2013 Local: 6º Ofício Cível
(11/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2012/034578-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2013 Local: 6º Ofício Cível
(11/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2012/034579-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2012 Local: 6º Ofício Cível
(11/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2012/034581-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2013 Local: 6º Ofício Cível
(11/12/2012) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os mandados de nºs: 034578-9, 034576-2, 034574-6, 034572-0, 034568-1, 034570-3, 034579-7, 034581-9 (total de oito mandados) de f. 686/693 a central de mandados.
(11/12/2012) PRAZO EM CURSO - ag cumprimento dos mandados de nºs: 034578-9, 034576-2, 034574-6, 034572-0, 034568-1, 034570-3, 034579-7, 034581-9 (total de oito mandados)
(18/12/2012) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(18/12/2012) JUNTADA DE MANDADO
(18/12/2012) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA
(18/12/2012) PRAZO EM CURSO - ag cumprimento de seis mandados
(11/01/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(11/01/2013) JUNTADA DE MANDADO
(11/01/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA
(15/01/2013) EXPEDICAO DE TERMO - CERTIFICO, que em 15 de janeiro de 2013, procedi a juntada do mandados de citação de: Marco Aurelio de Camargo Areais e Associação Beneficente Douradense, liberados na pasta digital as páginas que seguem. Nada mais.
(15/01/2013) JUNTADA DE MANDADO
(15/01/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA
(15/01/2013) PRAZO EM CURSO - ag cump de três mandados-
(28/01/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(28/01/2013) JUNTADA DE MANDADO
(28/01/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA
(28/01/2013) PRAZO EM CURSO - ag dois mandados (Eliezer e Sidney)
(13/02/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(13/02/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(13/02/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(14/02/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(14/02/2013) JUNTADA DE OFICIOS
(14/02/2013) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(14/02/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Em resposta ao ofício nº 15257/2012-DF-DJU, juntado à fl. 1177, INFORMAMOS a Vossa Senhoria que o nº do CPF do requerido Ari Valdecir Artuzi é: 413.597.120-20. Informamos ainda, que os presentes autos foram separados dos autos de Ação Civil Pública nº 0204483-30/2010, e que a resposta deverá ser feita diretamente nos autos nº 0500093-41.2010.8.12.0002.
(15/02/2013) PRAZO EM CURSO
(15/02/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(15/02/2013) JUNTADA DE MANDADO
(15/02/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA
(15/02/2013) PRAZO EM CURSO - 19/03/2013- para requeridos
(21/02/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(21/02/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(21/02/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(22/02/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(22/02/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(01/03/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(04/03/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Registro de devolução do AR: AR349985175BR Situação : Cumprido Modelo : Genérico - AR Destinatário : BM&FBOVESPA S/A- Bolsa de Valores, Mercado e Futuros
(04/03/2013) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR349985175BR Situação : Cumprido Modelo : Genérico - AR Destinatário : BM&FBOVESPA S/A- Bolsa de Valores, Mercado e Futuros Diligência : 02/03/2013
(05/03/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(05/03/2013) PRAZO EM CURSO
(12/03/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(12/03/2013) JUNTADA DE OFICIOS
(19/03/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, existem pendentes de juntadas, 31 (trinta e uma) petições (trata-se de contestações e documentos protocolados por diversos requeridos), datadas de 01 de fevereiro de 2013 até a data de hoje -19 de março de 2013. CERTIFICO AINDA que foram registradas 02 salt's, as quais serão digitalizadas em seguida a esta certidão, datadas de 07/2/2013 e 14/2/2013. Através de contato telefônico, a alguns dias, a secretaria de tecnologia do TJ-MS, na pessoa de Tatyanne Marinelle Correa, informou que já havia repassado o problema para a empresa SOFTPLAN, mas até esta data não se tem noticia das providências, razão pela qual remeto à conclusão para determinações.
(19/03/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(19/03/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/03/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Anexando-se cópia deste e das solicitações anteriores - f. 2.986/2.987 -, requisite-se solução urgente à Secretaria de Tecnologia da Informação, porquanto o tempo de espera ultrapassou os limites da razoabilidade garantida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República. Às providências.
(20/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(21/03/2013) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA
(21/03/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - De ordem do MM. Juiz desta 6ª Vara Cível e com referência aos autos em epígrafe REQUISITAMOS a Vossa Senhoria, solução urgente referente as petições pendentes de juntadas, conforme r. despacho de fl. 2988, em anexo, bem como cópias das de fl. 2986/2987.
(21/03/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que nesta data, procedi a remessa do Ofício nº 166/2013, ao Direitor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/MS. SCDPA nº 202.169.073.0047/2013.
(21/03/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(09/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(09/04/2013) JUNTADA DE OFICIOS
(12/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(12/04/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, o termo de juntada de f. 2994, deve ser DESCONSIDERADO, por não ter o sistema permitido a devida juntada, conforme documento que será digitalizado em seguida a esta certidão.
(12/04/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(22/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/04/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(23/04/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(23/04/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(24/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/04/2013) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada efetuada pela Softplan em atendimento ao chamado 129977/1
(25/04/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(02/05/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(02/05/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(02/05/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(02/05/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, a petição de f. 16.910/16.911 foi juntada sem o devido TERMO DE JUNTADA, pelo TJ-MS, servidora Tatyanne Marinelle Correa, no dia 24/4/2013, conforme propriedades do documento. Certifico ainda que as demais de f. 16.912 a 23.148, no total de 04 (quatro) petições, foram juntadas em 02/5/2013, por problemas no sistema de juntada, o qual foi solucionado nesta data. Certifico ainda que, existem mais 02 (duas) petições pendentes de ajuste no sistema de juntada, o que está sendo verificado pelo CDP.
(03/05/2013) JUNTADA DE CONTESTACAO
(10/05/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(10/05/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(13/05/2013) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico que em 19/03/2013 decorreu em branco o prazo para apresentação de contestação para os requeridos ARI VALDECIR ARTUZI e EDVALDO DE MELO MOREIRA, apesar de citados f. 697 e 699. CERTIFICO AINDA que todas as petições pendente de juntadas foram regularizadas pelo departamento de informática do TJ-MS, em 10/5/2013, conforme certidões de f. 24.658 a 24.803.
(14/05/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Então, ouça-se o representante do Ministério Público - p. 712/844, 1187/1317, 4295/4488, 9767/9898, 16313/16370, 16.372/16430 e 16432/16476 -, como quer e manda o art. 327 da Processual Civil. Às providências.
(14/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(14/05/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(14/05/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público
(04/06/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(05/06/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - manifestações do MP
(05/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(05/06/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/06/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Digam-se à respeito do requerimento de juntada (CPC, art. 398) - f. 24871/29815 -. Às providências.
(10/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(10/06/2013) EMISSAO DA RELACAO - intimação dos requeridos, do r.despacho de fl. "Digam-se à respeito do requerimento de juntada (CPC, art. 398) - f. 24871/29815 -. Às providências."
(12/06/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0037/2013 Teor do ato: intimação dos requeridos, do r.despacho de fl. "Digam-se à respeito do requerimento de juntada (CPC, art. 398) - f. 24871/29815 -. Às providências." Advogados(s): José Roberto Carli (OAB 2541/MS), Fernanda da Silva Araújo Ribeiro (OAB 11570/MS), Katia Maria Souza Cardoso (OAB 3805/MS), Karina Gindri Soligo Fortini (OAB 7197/MS), Michel Zanoni Camargo (OAB 13262/MS), Igor Renan Fernandes Biaggi (OAB 14353/MS), Luci Mara Tamisari Areco (OAB 13186/MS), Fabricio Braun (OAB 9475/MS), Saulo de Tarso Praconi (OAB 13259/MS), Orlando Rodrigues Zani (OAB 1711/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Luciano da Silva Borges (OAB 10322/MS)
(18/06/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0037/2013 Data da Publicação: 18/06/2013 Data da Circulação: 18/06/2013 Número do Diário: 2901 Página: 174/176
(18/06/2013) PRAZO EM CURSO - 28/06/2013- para requeridos
(20/06/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(20/06/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.13.80030937-8 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 20/06/2013 07:32
(27/06/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.13.80032437-7 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 27/06/2013 09:43
(27/06/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: W002.13.80032437-7 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 27/06/2013 09:43
(27/06/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(27/06/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.13.80032457-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/06/2013 10:03
(27/06/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: W002.13.80032457-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/06/2013 10:03
(28/06/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(28/06/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.13.80032796-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 28/06/2013 11:37
(02/07/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(02/07/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.13.80033128-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 01/07/2013 14:53
(16/07/2013) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico que em 28/6/2013 decorreu em branco o prazo para os requeridos ARI VALDECIR ARTUZI, SIDNEI DONIZETI LEMES HEREDIAS E EDVALDO MELO MOREIRA, manifestarem-se sobre documentos, apesar de intimado pelo Diário da Justiça, f. 29.817/29.818.
(16/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/07/2013) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(31/07/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(31/07/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.13.80039321-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/07/2013 09:56
(31/07/2013) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: W002.13.80039321-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/07/2013 09:56
(11/09/2013) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO - Transferência de carga - ao Juiz Substituto
(14/10/2013) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO AO JUIZ TITULAR - Na presente data procedi o retorno dos autos, vindos por transferência de carga, ao juiz titular, em razão do término da substituição.
(28/11/2013) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - AAA. GERAL - Modelo livre
(28/11/2013) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, sem imposição do ônus sucumbencial, por inocorrência de litigância de má-fé. Em consequência, promova-se a liberação do bloqueio de bens dos demandados mencionados, relativamente ao caso conhecido neste álbum processante. Ao TJMS, pois, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se iindistintamente ao reexame necessário. E aqui, a ação de improbidade administrativa à ela se atém. A partir da publicação da sentença, suspendo o processo na forma do art. 265, inciso I, § 1º, alínea "b" do Acervo Ritual Civil, para regularização do pólo passivo, pelo Ministério Público, em razão do passamento do litisconsorte Ari Valdecir Artuzi. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
(29/11/2013) REGISTRO DE SENTENCA
(29/11/2013) CERTIDAO REGISTRO - Certidão de Registro de Sentença
(29/11/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, que a r. Sentença nos presentes autos, constam de 02 arquivos - f. 29.990/30.169 e 30.170/30.219, e registrada às f. 30.220.
(29/11/2013) EMISSAO DA RELACAO - intimação dos requeridos e do Municipio de Dourados-MS, por seus advogados e procuradores, da r. sentença de f. 29.990/30.169 e 30.170/30.219 (02 arquivos), que em síntese: POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, sem imposição do ônus sucumbencial, por inocorrência de litigância de má-fé. Em consequência, promova-se a liberação do bloqueio de bens dos demandados mencionados, relativamente ao caso conhecido neste álbum processante. Ao TJMS, pois, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se iindistintamente ao reexame necessário. E aqui, a ação de improbidade administrativa à ela se atém. A partir da publicação da sentença, suspendo o processo na forma do art. 265, inciso I, § 1º, alínea "b" do Acervo Ritual Civil, para regularização do pólo passivo, pelo Ministério Público, em razão do passamento do litisconsorte Ari Valdecir Artuzi. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. Ficam ainda intimados, por esta publicação da suspensão por 5 dias para regularização de polo passivo, conforme ja mencionado na r. sentença (prazo que cosntará da publicação: 35 dias).
(05/12/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0081/2013 Teor do ato: intimação dos requeridos e do Municipio de Dourados-MS, por seus advogados e procuradores, da r. sentença de f. 29.990/30.169 e 30.170/30.219 (02 arquivos), que em síntese: POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, sem imposição do ônus sucumbencial, por inocorrência de litigância de má-fé. Em consequência, promova-se a liberação do bloqueio de bens dos demandados mencionados, relativamente ao caso conhecido neste álbum processante. Ao TJMS, pois, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se iindistintamente ao reexame necessário. E aqui, a ação de improbidade administrativa à ela se atém. A partir da publicação da sentença, suspendo o processo na forma do art. 265, inciso I, § 1º, alínea "b" do Acervo Ritual Civil, para regularização do pólo passivo, pelo Ministério Público, em razão do passamento do litisconsorte Ari Valdecir Artuzi. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. Ficam ainda intimados, por esta publicação da suspensão por 5 dias para regularização de polo passivo, conforme ja mencionado na r. sentença (prazo que cosntará da publicação: 35 dias). Advogados(s): Daniela Weiler Wagner Hall (OAB 10571/MS), Fernanda da Silva Araújo Ribeiro (OAB 11570/MS), Katia Maria Souza Cardoso (OAB 3805/MS), Karina Gindri Soligo Fortini (OAB 7197/MS), Michel Zanoni Camargo (OAB 13262/MS), Igor Renan Fernandes Biaggi (OAB 14353/MS), José Roberto Carli (OAB 2541/MS), Alessandro Lemes Fagundes (OAB 7339/MS), Fabricio Braun (OAB 9475/MS), Saulo de Tarso Praconi (OAB 13259/MS), Orlando Rodrigues Zani (OAB 1711/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Luciano da Silva Borges (OAB 10322/MS), Luci Mara Tamisari Areco (OAB 13186/MS)
(06/12/2013) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0081/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Data da Circulação: 06/12/2013 Número do Diário: 3019 Página: 177/180
(06/12/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Aos 06/12/2013, faço carga dos presentes autos a (o) Promotor (a) de Justiça, lotado na Promotoria de Justiça desta Comarca de Dourados-MS, para intimar do(a) r. sentença de f. 29.990/30.169 e 30.170/30.219 (2 arquivos), bem como a proceder a regularização processual do requerido Valdecir Ari Artuzi.
(06/12/2013) PRAZO EM CURSO - 24/1/2013 p/ MINISTÉRIO PÚBLICO, reqdos e Municipio- R. SENTENÇA, JA COMPUTADO OS 35 DIAS- 30 DA R. SENTENÇA E 5 DE SUSPENSÃO).
(06/12/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(18/12/2013) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(18/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(18/12/2013) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO
(18/12/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/12/2013) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - POSTO ISSO, conheço dos aclaratórios, mas lhes nego provimento. Em consequência, conforme determina o parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil, em sua primeira figura, os declaro manifestamente protelatórios e condeno o embargante a pagar aos embargados multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atribuível a este caso. Sem custas, dada a isenção legal. Intime-se e devolva-se o prazo interrompido em razão destes embargos.
(19/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(19/12/2013) EMISSAO DA RELACAO - intimação dos requeridos, por seus advogados e procuradores, da r. decisçao proferida em embargos de declaração, que em síntese: POSTO ISSO, conheço dos aclaratórios, mas lhes nego provimento. Em consequência, conforme determina o parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil, em sua primeira figura, os declaro manifestamente protelatórios e condeno o embargante a pagar aos embargados multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atribuível a este caso. Sem custas, dada a isenção legal. Intime-se e devolva-se o prazo interrompido em razão destes embargos.
(19/12/2013) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0085/2013 Teor do ato: intimação dos requeridos, por seus advogados e procuradores, da r. decisçao proferida em embargos de declaração, que em síntese: POSTO ISSO, conheço dos aclaratórios, mas lhes nego provimento. Em consequência, conforme determina o parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil, em sua primeira figura, os declaro manifestamente protelatórios e condeno o embargante a pagar aos embargados multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atribuível a este caso. Sem custas, dada a isenção legal. Intime-se e devolva-se o prazo interrompido em razão destes embargos. Advogados(s): Daniela Weiler Wagner Hall (OAB 10571/MS), Fernanda da Silva Araújo Ribeiro (OAB 11570/MS), Katia Maria Souza Cardoso (OAB 3805/MS), Karina Gindri Soligo Fortini (OAB 7197/MS), Michel Zanoni Camargo (OAB 13262/MS), Igor Renan Fernandes Biaggi (OAB 14353/MS), José Roberto Carli (OAB 2541/MS), Alessandro Lemes Fagundes (OAB 7339/MS), Fabricio Braun (OAB 9475/MS), Saulo de Tarso Praconi (OAB 13259/MS), Orlando Rodrigues Zani (OAB 1711/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Luciano da Silva Borges (OAB 10322/MS), Luci Mara Tamisari Areco (OAB 13186/MS)
(08/01/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0085/2013 Data da Publicação: 08/01/2014 Data da Circulação: 08/01/2014 Número do Diário: 3030 Página: 218/222
(08/01/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(08/01/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público
(07/02/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(07/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(07/02/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(07/02/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.14.80004751-0 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 28/01/2014 15:50
(07/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I. Por primeiro, promova-se o cadastramento do Estado como terceiro interessado. II. O objeto do juízo de admissibilidade dos recursos é composto dos chamados requisitos ou pressupostos de admissibilidade, que se classificam em dois grupos: a) requisitos intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer): cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; b) requisitos extrínsecos (relativos ao modo de exercício do direito de recorrer): preparo, tempestividade e regularidade formal. In casu, por presentes tais pressupostos, com fincas no art. 518, do CPC, recebo os recursos de apelo - p. 30275/30483 e 30485/30503 -, em seu efeito devolutivo e suspensivo, na forma do art. 520, caput, daquele códice, eis que a hipótese não se subsume aos casos excepcionais dos incisos I a VII, do dispositivo precitado. III. Aos apelados para resposta no prazo legal (CPC, art. 508). Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me para os fins do art. 518, § 2º, do digesto de formas cíveis. IV. Às providências.
(10/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(10/02/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, nesta data, procedi o cadastro mencionado no item I do r. Despacho de f. 30.505.
(11/02/2014) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO
(12/02/2014) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA - mandado de intimação
(12/02/2014) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 002.2014/004059-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2014 Local: 6º Ofício Cível
(14/02/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o mandado de intimação a central de mandados.
(14/02/2014) PRAZO EM CURSO - mandado de intimação
(14/02/2014) EMISSAO DA RELACAO - intimação dos requeridos e do Município, do r.despacho de fl. 30505 "I. Por primeiro, promova-se o cadastramento do Estado como terceiro interessado. II. O objeto do juízo de admissibilidade dos recursos é composto dos chamados requisitos ou pressupostos de admissibilidade, que se classificam em dois grupos: a) requisitos intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer): cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; b) requisitos extrínsecos (relativos ao modo de exercício do direito de recorrer): preparo, tempestividade e regularidade formal. In casu, por presentes tais pressupostos, com fincas no art. 518, do CPC, recebo os recursos de apelo - p. 30275/30483 e 30485/30503 -, em seu efeito devolutivo e suspensivo, na forma do art. 520, caput, daquele códice, eis que a hipótese não se subsume aos casos excepcionais dos incisos I a VII, do dispositivo precitado. III. Aos apelados para resposta no prazo legal (CPC, art. 508). Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me para os fins do art. 518, § 2º, do digesto de formas cíveis. IV. Às providências."
(18/02/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0009/2014 Teor do ato: intimação dos requeridos e do Município, do r.despacho de fl. 30505 "I. Por primeiro, promova-se o cadastramento do Estado como terceiro interessado. II. O objeto do juízo de admissibilidade dos recursos é composto dos chamados requisitos ou pressupostos de admissibilidade, que se classificam em dois grupos: a) requisitos intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer): cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; b) requisitos extrínsecos (relativos ao modo de exercício do direito de recorrer): preparo, tempestividade e regularidade formal. In casu, por presentes tais pressupostos, com fincas no art. 518, do CPC, recebo os recursos de apelo - p. 30275/30483 e 30485/30503 -, em seu efeito devolutivo e suspensivo, na forma do art. 520, caput, daquele códice, eis que a hipótese não se subsume aos casos excepcionais dos incisos I a VII, do dispositivo precitado. III. Aos apelados para resposta no prazo legal (CPC, art. 508). Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me para os fins do art. 518, § 2º, do digesto de formas cíveis. IV. Às providências." Advogados(s): José Roberto Carli (OAB 2541/MS), Fernanda da Silva Araújo Ribeiro (OAB 11570/MS), Katia Maria Souza Cardoso (OAB 3805/MS), Karina Gindri Soligo Fortini (OAB 7197/MS), Michel Zanoni Camargo (OAB 13262/MS), Igor Renan Fernandes Biaggi (OAB 14353/MS), Paulo Cesar Branquinho (OAB 5216/MS), Cristiane da Costa Carvalho (OAB 7457/MS), Alessandro Lemes Fagundes (OAB 7339/MS), Daniela Weiler Wagner Hall (OAB 10571/MS), Fabricio Braun (OAB 9475/MS), Saulo de Tarso Praconi (OAB 13259/MS), Orlando Rodrigues Zani (OAB 1711/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Luciano da Silva Borges (OAB 10322/MS), Luci Mara Tamisari Areco (OAB 13186/MS)
(20/02/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0009/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Data da Circulação: 20/02/2014 Número do Diário: 3061 Página: 191/194
(20/02/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada de Mandado - Provimento 70_2012
(20/02/2014) JUNTADA DE MANDADO
(20/02/2014) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, dirigi-me á rua Martin Lutero, nº 1890 - Jardim Maracanã, onde Intimei o requerido: Ari Valdecir Artuzi - Espólio, na pessoa de sua repres. legal, Maria Aparecida de Freitas, por todo conteúdo do mandado, o qual lhe li e do qual bem ciente ficou, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou sua assinatura. O referido é verdade.
(20/02/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(20/02/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.14.80009937-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 20/02/2014 09:21
(20/02/2014) ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Entranhado o processo 0500093-41.2010.8.12.0002/80043 - Classe: Manifestação do Réu em Ação Civil Pública - Assunto principal: Dano ao Erário
(20/02/2014) PRAZO EM CURSO - 24/3/2014 para Ari Artuzi Espólio sobre sentença e apelações
(20/02/2014) PRAZO EM CURSO - 24/03/2014 para Município e Requeridos sobre apelações
(20/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Conforme dela consta, a sentença de improcedência e revogação da medida está sujeita ao reexame obrigatório. E, antes dele, não produz nenhum efeito (LAP, art. 19). Logo, indefiro o petitório retro. Às providências.
(20/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(20/02/2014) EMISSAO DA RELACAO - intimação da parte requerida, Associação Beneficente Douradense -- Hospital Evangélico, do r. despacho de f. 30.536: Conforme dela consta, a sentença de improcedência e revogação da medida está sujeita ao reexame obrigatório. E, antes dele, não produz nenhum efeito (LAP, art. 19). Logo, indefiro o petitório retro. Às providências.
(20/02/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0010/2014 Teor do ato: intimação da parte requerida, Associação Beneficente Douradense -- Hospital Evangélico, do r. despacho de f. 30.536: Conforme dela consta, a sentença de improcedência e revogação da medida está sujeita ao reexame obrigatório. E, antes dele, não produz nenhum efeito (LAP, art. 19). Logo, indefiro o petitório retro. Às providências. Advogados(s): Karina Gindri Soligo Fortini (OAB 7197/MS)
(21/02/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(21/02/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.14.80010420-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 21/02/2014 12:45
(21/02/2014) ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Entranhado o processo 0500093-41.2010.8.12.0002/80044 - Classe: Renúncia de Mandato em Ação Civil Pública - Assunto principal: Dano ao Erário
(24/02/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0010/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Data da Circulação: 24/02/2014 Número do Diário: 3063 Página: 234/237
(24/02/2014) PRAZO EM CURSO - 24/03/2014 para Município e Requeridos sobre apelações e 06/03/2014 para Hospital Evangélico sobre decisão de f.30.536
(24/02/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.14.80010804-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 24/02/2014 10:53
(24/02/2014) ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Entranhado o processo 0500093-41.2010.8.12.0002/80045 - Classe: Manifestação do Réu em Ação Civil Pública - Assunto principal: Dano ao Erário
(24/02/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(24/02/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.14.80010816-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/02/2014 11:30
(24/02/2014) ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Entranhado o processo 0500093-41.2010.8.12.0002/80046 - Classe: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Assunto principal: Dano ao Erário
(24/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(25/02/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.14.80011031-9 Tipo da Petição: Juntada de cópias de agravo Data: 25/02/2014 07:36
(25/02/2014) ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Entranhado o processo 0500093-41.2010.8.12.0002/80047 - Classe: Juntada de cópias de agravo em Ação Civil Pública - Assunto principal: Dano ao Erário
(25/02/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(25/02/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.14.80011058-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/02/2014 09:13
(25/02/2014) ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Entranhado o processo 0500093-41.2010.8.12.0002/80048 - Classe: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Assunto principal: Dano ao Erário
(25/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. Mantenho a decisão dantes proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos - f. 30536 -. 2. Aguarde-se as contrarrazões faltantes ou o decurso do prazo para tanto. Após, subam. Às providências.
(25/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(25/02/2014) EMISSAO DA RELACAO - intimação da parte requerida (Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico) do despacho de f. 30.771:1. Mantenho a decisão dantes proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos - f. 30536 -. 2. Aguarde-se as contrarrazões faltantes ou o decurso do prazo para tanto. Após, subam. Às providências
(26/02/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(26/02/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.14.80011452-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/02/2014 13:45
(26/02/2014) ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Entranhado o processo 0500093-41.2010.8.12.0002/80049 - Classe: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Assunto principal: Dano ao Erário
(26/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(26/02/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0011/2014 Teor do ato: intimação da parte requerida (Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico) do despacho de f. 30.771:1. Mantenho a decisão dantes proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos - f. 30536 -. 2. Aguarde-se as contrarrazões faltantes ou o decurso do prazo para tanto. Após, subam. Às providências Advogados(s): Karina Gindri Soligo Fortini (OAB 7197/MS)
(27/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1. Indefiro o petitório de f. 30542/30555, pelos mesmos fundamentos da decisão lançada às f. 30536. 2. Aguarde-se a contrarrazão faltante ou o decurso de prazo para tanto. Após, subam. Às providências.
(27/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(27/02/2014) EMISSAO DA RELACAO - intimação dos requeridos Requeridos: Paulo Roberto Nogueira, Eliezer Soares Branquinho e Marco Aurélio de Camargo, por seu advogado sobre o r. despacho de f.30818: 1. Indefiro o petitório de f. 30542/30555, pelos mesmos fundamentos da decisão lançada às f. 30536. 2. Aguarde-se a contrarrazão faltante ou o decurso de prazo para tanto. Após, subam. Às providências.
(28/02/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0011/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Data da Circulação: 28/02/2014 Número do Diário: 3067 Página: 235/238
(07/03/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0012/2014 Teor do ato: intimação dos requeridos Requeridos: Paulo Roberto Nogueira, Eliezer Soares Branquinho e Marco Aurélio de Camargo, por seu advogado sobre o r. despacho de f.30818: 1. Indefiro o petitório de f. 30542/30555, pelos mesmos fundamentos da decisão lançada às f. 30536. 2. Aguarde-se a contrarrazão faltante ou o decurso de prazo para tanto. Após, subam. Às providências. Advogados(s): Luciano da Silva Borges (OAB 10322/MS)
(11/03/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0012/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Data da Circulação: 11/03/2014 Número do Diário: 3071 Página: 164/167
(11/03/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(11/03/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.14.80013319-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/03/2014 15:50
(11/03/2014) ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Entranhado o processo 0500093-41.2010.8.12.0002/80050 - Classe: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Assunto principal: Dano ao Erário
(11/03/2014) PRAZO EM CURSO - 21/03/2014 para requeridos Paulo Roberto, Eliezer e Marco Aurélio
(12/03/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(12/03/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(12/03/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/03/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - I. Remetam-se as informações, juntando-se nestes cópia do ofício em anexo. II. Cumpra-se o decidido na Superior Instância - p. 30847/30854 -. III. Às providências.
(12/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(12/03/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - Informações. Agravo.
(13/03/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(13/03/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.14.80014672-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 13/03/2014 08:35
(13/03/2014) ENTRANHAMENTO DO PROCESSO - Entranhado o processo 0500093-41.2010.8.12.0002/80051 - Classe: Manifestação do Réu em Ação Civil Pública - Assunto principal: Dano ao Erário
(13/03/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/03/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(17/03/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Mantenho a decisão objurgada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Às providências.
(17/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(18/03/2014) EMISSAO DA RELACAO - intimação do requerido Hospital Evangelico, do r.despacho de fl. 30855 "I. Remetam-se as informações, juntando-se nestes cópia do ofício em anexo. II. Cumpra-se o decidido na Superior Instância - p. 30847/30854 -. III. Às providências."
(18/03/2014) EMISSAO DA RELACAO - intimação dos requeridos Paulo Roberto, Eliezer Soares e Marco Aurélio, do r.despacho de fl. 30883 "Mantenho a decisão objurgada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Às providências."
(19/03/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0016/2014 Teor do ato: intimação do requerido Hospital Evangelico, do r.despacho de fl. 30855 "I. Remetam-se as informações, juntando-se nestes cópia do ofício em anexo. II. Cumpra-se o decidido na Superior Instância - p. 30847/30854 -. III. Às providências." Advogados(s): Alessandro Lemes Fagundes (OAB 7339/MS), José Roberto Carli (OAB 2541/MS), Karina Gindri Soligo Fortini (OAB 7197/MS)
(19/03/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0016/2014 Teor do ato: intimação dos requeridos Paulo Roberto, Eliezer Soares e Marco Aurélio, do r.despacho de fl. 30883 "Mantenho a decisão objurgada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Às providências." Advogados(s): Alessandro Lemes Fagundes (OAB 7339/MS), Luciano da Silva Borges (OAB 10322/MS), José Roberto Carli (OAB 2541/MS)
(19/03/2014) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - levantamento de bloqueios do Hospital Evangélico, conforme r. decisão de f. 30.855
(19/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE
(19/03/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.14.80016179-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 19/03/2014 18:05
(21/03/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.14.80016180-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 19/03/2014 18:09
(21/03/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0016/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Data da Circulação: 21/03/2014 Número do Diário: 3079 Página: 168
(24/03/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - Levantamento da Penhora
(25/03/2014) EMISSAO DA RELACAO - intimação do Hospital Evangelico, de que o ofício de fl. 30896 está disponível nos autos, para impressão, por tratar-se de autos digitais
(25/03/2014) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO
(25/03/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0017/2014 Teor do ato: intimação do Hospital Evangelico, de que o ofício de fl. 30896 está disponível nos autos, para impressão, por tratar-se de autos digitais Advogados(s): José Roberto Carli (OAB 2541/MS), Fernanda da Silva Araújo Ribeiro (OAB 11570/MS), Katia Maria Souza Cardoso (OAB 3805/MS), Karina Gindri Soligo Fortini (OAB 7197/MS), Igor Renan Fernandes Biaggi (OAB 14353/MS), Paulo Cesar Branquinho (OAB 5216/MS), Cristiane da Costa Carvalho (OAB 7457/MS), Alessandro Lemes Fagundes (OAB 7339/MS), Daniela Weiler Wagner Hall (OAB 10571/MS), Fabricio Braun (OAB 9475/MS), Saulo de Tarso Praconi (OAB 13259/MS), Orlando Rodrigues Zani (OAB 1711/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Luciano da Silva Borges (OAB 10322/MS), Luci Mara Tamisari Areco (OAB 13186/MS)
(25/03/2014) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(27/03/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0017/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Data da Circulação: 27/03/2014 Número do Diário: Página:
(01/04/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: W002.14.80018761-3 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 01/04/2014 09:11
(22/04/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/04/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Indefiro os petitórios de f. 30886/30889 e 30890/30893, pelos mesmos fundamentos da decisão lançada às f. 30536. Às providências.
(24/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(25/04/2014) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - Certifico que em 23/03/2014, decorreu em branco o prazo do trânsito em julgado da r.sentença de f.29990/30219 para o requerido Ari Valdecir Artuzi-Espólio, sem que houvesse interposição de recurso.
(25/04/2014) EMISSAO DA RELACAO - intimação dos requeridos Sidney e Edvaldo do r.despacho de fl. 30904 "Indefiro os petitórios de f. 30886/30889 e 30890/30893, pelos mesmos fundamentos da decisão lançada às f. 30536. Às providências."
(28/04/2014) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0027/2014 Teor do ato: intimação dos requeridos Sidney e Edvaldo do r.despacho de fl. 30904 "Indefiro os petitórios de f. 30886/30889 e 30890/30893, pelos mesmos fundamentos da decisão lançada às f. 30536. Às providências." Advogados(s): José Roberto Carli (OAB 2541/MS), Fernanda da Silva Araújo Ribeiro (OAB 11570/MS), Katia Maria Souza Cardoso (OAB 3805/MS), Karina Gindri Soligo Fortini (OAB 7197/MS), Igor Renan Fernandes Biaggi (OAB 14353/MS), Paulo Cesar Branquinho (OAB 5216/MS), Cristiane da Costa Carvalho (OAB 7457/MS), Alessandro Lemes Fagundes (OAB 7339/MS), Daniela Weiler Wagner Hall (OAB 10571/MS), Fabricio Braun (OAB 9475/MS), Saulo de Tarso Praconi (OAB 13259/MS), Orlando Rodrigues Zani (OAB 1711/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Luciano da Silva Borges (OAB 10322/MS), Luci Mara Tamisari Areco (OAB 13186/MS)
(30/04/2014) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0027/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Data da Circulação: 30/04/2014 Número do Diário: 3104 Página: 215/219
(30/04/2014) PRAZO EM CURSO - 12/05/2014- para requeridos Sidney e Edvaldo
(29/05/2014) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico que em 12/05/2014 decorreu em branco o prazo para os requeridos do despacho de fl. 30904, apesar de intimado pelo Diário da Justiça, f.30907..
(29/05/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/05/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Inalterados os pressupostos de admissibilidade dantes verificados (CPC, art. 518, § 2º), subam, observando o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 190, da processual civil. Às providências de estilo.
(30/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(03/06/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Nesta data, em cumprimento à determinação de f. 30.909, faço remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
(03/06/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, os presentes autos encontram-se em cartório, aguardando definição da SALT SD-58.288 que, por inconsistência do sistema SAJ, esta serventia não consegue remeter os autos ao TJ-MS, conforme determinado às f. 30.909.
(04/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA AO TRIBUNAL DE JUSTICA
(04/06/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Remessa - Tribunal de Justiça
(01/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO TJ MS PARA DILIGENCIAS
(04/08/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/08/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Cumpra-se a diligência determinada pela Superior Instância e retornem ao local de egresso. Às providências.
(05/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(06/08/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR
(06/08/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público
(12/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(19/08/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, por inconsistência do sistema, ainda não foi possível devolver os presentes autos ao TJ-MS. Segundo informações, a nova versão deverá estar pronta pra o procedimento até o final desta semana.
(08/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/07/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Então, cumpra-se o decidido pelo relator - f. 31314/31317 - e, efetivada a diligência, devolvam-se ao TJMS. Às providências.
(08/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(10/07/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(15/07/2015) EXPEDICAO DE OFICIO - Com referência aos autos em epígrafe DETERMINO a Vossa Senhoria, que proceda o cancelamento do bloqueio efetuado nos auto supra, incidente sobre os imóveis de propriedade de ELIEZER SOARES BRANQUINHO, conforme petição dos requeridos- f. 31299/21308, r. decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de MS- f. 31314/31317 e r. Despacho de f. 31333 em anexo, dos seguintes imóveis: Matrícula nº 9723, Av. 07, datada de 27/12/2010; Matrícula nº 44112, Av. 02, datada de 27/12/2010; Matrícula nº 44113, Av. 02, datada de 27/12/2010; Matrícula nº 44114, Av. 02, datada de 27/12/2010; Matrícula nº 44115, Av. 02, datada de 27/12/2010; Matrícula nº 44116, Av. 02, datada de 27/12/2010. Outrossim, informamos que o referido BLOQUEIO foi efetuado nos autos principais de nº 0204483-302010.8.12.0002, por determinação do MM Juiz de Direito da 4ª vara cível desta Comarca de Dourados-MS.
(15/07/2015) EXPEDICAO DE OFICIO - Cancelamento de Bloqueio no RGI
(15/07/2015) JUNTADA DE TIPO DE DOCUMENTO
(16/07/2015) DEVOLVIDOS OS AUTOS AO TJ MS COM DILIGENCIAS REALIZADAS - Certidão de devolução de pedido de diligência
(01/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO TJ MS PARA DILIGENCIAS
(01/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/09/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico para os devidos fins que, para fins do cumprimento integral da r. Despacho de f. 31349/31350, em consulta ao extrato da subconta 216353, constatei que, dos valores bloqueados e transferidos para a subconta supra citada, referente ao requerido Paulo Roberto Nogueira, existe um saldo de R$-133.524,36 (cento e trinta e três mil e quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), do valor bloqueado em 21.12.2010, data esta que será utilizada para cálculo do valor a ser levantado. Outrossim, informa que os valores bloqueados originalmente somavam um montante de R$-315.856,51 (trezentos e quinze mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos). Deste, o requerido já efetuou o levantamento de R$-34.909,62 (trinta e quatro mil e novecentos e nove reais e sessenta e dois centavos), em 21/3/2012 e, em embargos de terceiros nº 0801740-61.2011.8.12.2002 tendo como autora Edna Ferro Canavesi Nogueira, a mesma efetuou o levantamento de R$-142.526,39 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), levantados em 25/05/2011. Por fim, para o levante da importância supra, deverá o requerido indicar uma conta bancária para efetivar a transferência bancária.
(04/09/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ante o certificado pela escrivania - p. 31364 -, diga o requerido Paulo Roberto Nogueira, indicando seus dados bancários para fins de transferência do numerário dantes bloqueado, inclusive. Ao depois, venham-me para ulterior deliberação. Às providências.
(04/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO
(04/09/2015) EMISSAO DA RELACAO - intimação do requerido Paulo R. Nogueira, por seu advogado, para, no prazo de 5 dias, dar cumprimento ao r. despacho de f. 31365: Ante o certificado pela escrivania - p. 31364 -, diga o requerido Paulo Roberto Nogueira, indicando seus dados bancários para fins de transferência do numerário dantes bloqueado, inclusive. Ao depois, venham-me para ulterior deliberação. Às providências.
(08/09/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0062/2015 Teor do ato: intimação do requerido Paulo R. Nogueira, por seu advogado, para, no prazo de 5 dias, dar cumprimento ao r. despacho de f. 31365: Ante o certificado pela escrivania - p. 31364 -, diga o requerido Paulo Roberto Nogueira, indicando seus dados bancários para fins de transferência do numerário dantes bloqueado, inclusive. Ao depois, venham-me para ulterior deliberação. Às providências. Advogados(s): Luciano da Silva Borges (OAB 10322/MS)
(10/09/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0062/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Data da Circulação: 10/09/2015 Número do Diário: 3423 Página: 262/264
(10/09/2015) PRAZO EM CURSO - 15/9/2015 para reqdo indicar conta.
(15/09/2015) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(18/09/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012
(18/09/2015) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(18/09/2015) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e Pé
(21/09/2015) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(22/09/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA
(29/09/2015) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(30/09/2015) DEVOLVIDOS OS AUTOS AO TJ MS COM DILIGENCIAS REALIZADAS - Certidão de devolução de pedido de diligência
(08/10/2019) CERTIDAO - Certidão de Baixa a Origem (Integração)
(08/10/2019) RECURSO ELETRONICO BAIXADO
(07/10/2019) JUNTADA DE DECISAO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
(07/10/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA
(07/10/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(07/10/2019) JUNTADA DE CERTIDAO
(07/10/2019) JUNTADA DE PROCURACAO
(28/02/2019) PROCESSO MIGRADO PARA O SAJ-SG5 - SITUACAO DE JULGADO
(21/11/2018) RETORNO DA COMARCA - DILIGENCIA
(10/10/2018) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA
(10/10/2018) CERTIDAO - TJMS - Termo de Remessa - Pedido de Diligência
(10/10/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(10/10/2018) JUNTADA DE CERTIDAO
(10/10/2018) PUBLICACAO - Publicado em 10/10/2018 Número do Diário Eletrônico: 4128 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de pedido de baixa de restrição sobre bem imóvel de f. 31.391. Considerando que ao recurso especial interposto (sequencial 50003) não foi empregado efeito suspensivo, determino a baixa dos autos em diligência para a primeira instância, para apreciação do referido pedido. Após retornem-se a este Tribunal para aguardar o resultado do julgamento no STJ. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
(10/10/2018) PUBLICACAO - Publicado em 10/10/2018 Número do Diário Eletrônico: 4128 Teor do ato: Vistos, etc. Publicado o acórdão relativo aos embargos de declaração (0500093-41.2010.8.12.0002/50002), cessa a competência deste Relator para apreciar a petição de páginas 31391, nos termos do que dispõe o artigo 393, do RITJMS, sobrevindo a necessidade de análise pela Vice-Presidência, nos termos do art. 135, do RITJMS. Portanto, encaminhem-se estes autos à Vice-Presidência para, se entender cabível, proceder o exame de tal requerimento. P.I.C-se. Campo Grande, 12 de julho de 2018 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(10/10/2018) PUBLICACAO - Publicado em 10/10/2018 Número do Diário Eletrônico: 4128 Teor do ato: Vistos, etc. Publicado o acórdão relativo aos embargos de declaração (0500093-41.2010.8.12.0002/50002), cessa a competência deste Relator para apreciar a petição de páginas 31391, nos termos do que dispõe o artigo393, do RITJMS, sobrevindo a necessidade de análise pela Vice-Presidência, nos termos do art. 135, do RITJMS. Portanto, encaminhem-se estes autos à Vice-Presidência para, se entender cabível, proceder o exame de tal requerimento. P.I.C-se. Campo Grande, 12 de julho de 2018 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(10/10/2018) TERMO DE REMESSA A COMARCA DE ORIGEM PARA DILIGENCIA - Certidão de remessa de pedido de diligência
(10/10/2018) JUNTADA DE PROCURACAO
(09/10/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018004680 Enviado em: 09/10/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de pedido de baixa de restrição sobre bem imóvel de f. 31.391. Considerando que ao recurso especial interposto (sequencial 50003) não foi empregado efeito suspensivo, determino a baixa dos autos em diligência para a primeira instância, para apreciação do referido pedido. Após retornem-se a este Tribunal para aguardar o resultado do julgamento no STJ. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
(09/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação
(09/10/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018004680 Enviado em: 09/10/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Publicado o acórdão relativo aos embargos de declaração (0500093-41.2010.8.12.0002/50002), cessa a competência deste Relator para apreciar a petição de páginas 31391, nos termos do que dispõe o artigo 393, do RITJMS, sobrevindo a necessidade de análise pela Vice-Presidência, nos termos do art. 135, do RITJMS. Portanto, encaminhem-se estes autos à Vice-Presidência para, se entender cabível, proceder o exame de tal requerimento. P.I.C-se. Campo Grande, 12 de julho de 2018 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(09/10/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018004680 Enviado em: 09/10/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Publicado o acórdão relativo aos embargos de declaração (0500093-41.2010.8.12.0002/50002), cessa a competência deste Relator para apreciar a petição de páginas 31391, nos termos do que dispõe o artigo393, do RITJMS, sobrevindo a necessidade de análise pela Vice-Presidência, nos termos do art. 135, do RITJMS. Portanto, encaminhem-se estes autos à Vice-Presidência para, se entender cabível, proceder o exame de tal requerimento. P.I.C-se. Campo Grande, 12 de julho de 2018 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(09/10/2018) AUTOS PREPARADOS P PUBLICACAO
(01/10/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Trata-se de pedido de baixa de restrição sobre bem imóvel de f. 31.391. Considerando que ao recurso especial interposto (sequencial 50003) não foi empregado efeito suspensivo, determino a baixa dos autos em diligência para a primeira instância, para apreciação do referido pedido. Após retornem-se a este Tribunal para aguardar o resultado do julgamento no STJ. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
(01/10/2018) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(18/07/2018) CONCLUSO A VICE-PRESIDENCIA - Aos 18 de julho de 2018, faço estes autos conclusos à VICE PRESIDÊNCIA. Para constar eu, Marco Aurélio Guimarães Canuto, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(13/07/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Publicado o acórdão relativo aos embargos de declaração (0500093-41.2010.8.12.0002/50002), cessa a competência deste Relator para apreciar a petição de páginas 31391, nos termos do que dispõe o artigo393, do RITJMS, sobrevindo a necessidade de análise pela Vice-Presidência, nos termos do art. 135, do RITJMS. Portanto, encaminhem-se estes autos à Vice-Presidência para, se entender cabível, proceder o exame de tal requerimento. P.I.C-se. Campo Grande, 12 de julho de 2018 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(13/07/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. Publicado o acórdão relativo aos embargos de declaração (0500093-41.2010.8.12.0002/50002), cessa a competência deste Relator para apreciar a petição de páginas 31391, nos termos do que dispõe o artigo 393, do RITJMS, sobrevindo a necessidade de análise pela Vice-Presidência, nos termos do art. 135, do RITJMS. Portanto, encaminhem-se estes autos à Vice-Presidência para, se entender cabível, proceder o exame de tal requerimento. P.I.C-se. Campo Grande, 12 de julho de 2018 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(13/07/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE RECURSO EXTERNO
(13/07/2018) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(12/07/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 12 de julho de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Abdalla Yacoub Maachar Neto, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(11/07/2018) MANIFESTACAO SOBRE PENHORA
(11/07/2018) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.18.01844858-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Penhora Data: 11/07/2018 10:02
(09/11/2015) EXPEDICAO DE TERMO - C E R T I D Ã O DE OBJETO E PÉ Júlio César Machado, Analista Judiciário, lotado na Coordenadoria de Processamento do Departamento dos Órgãos Julgadores, na forma da lei, CERTIFICA a pedido de SOLUÇÃO CARTORÁRIA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ número 15.464.243/0001-58 que, pesquisando em Cartório, verificou constar: PROCESSO: Apelação n. 0500093-41.2010.8.12.0002, ORIGINÁRIA: Ação Civil Pública n. 0500093-41.2010.8.12.0002, da 6ª Vara Cível da comarca de Dourados/MS, SENTENÇA DE 1º GRAU: " POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, sem imposição do ônus sucumbencial, por inocorrência de litigância de má-fé. Em consequência, promova-se a liberação do bloqueio de bens dos demandados mencionados, relativamente ao caso conhecido neste álbum processante. Ao TJMS, pois, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se iindistintamente ao reexame necessário. E aqui, a ação de improbidade administrativa à ela se atém. A partir da publicação da sentença, suspendo o processo na forma do art. 265, inciso I, § 1º, alínea "b" do Acervo Ritual Civil, para regularização do pólo passivo, pelo Ministério Público, em razão do passamento do litisconsorte Ari Valdecir Artuzi. P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. Dourados, 28 de novembro de 2013." DECISÃO PROFERIDA PELA 2ª CÂMARA CÍVEL, NA SESSÃO DO DIA 26/05/2015: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento ao reexame necessário e ao apelo do Ministério Público e deram provimento ao apelo do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo nos termos do voto do Relator. DATA DISTRIBUIÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: 09/06/2014, VALOR DA CAUSA: 18.225.552,20, RELATOR: Des. Marcos José de Brito Rodrigues, PARTES: Apelante : Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça : Amilcar Araújo Carneiro Junior Prom. Justiça : Luiz Gustavo Camacho Terçariol Proc. Just : Ariadne de Fátima Cantú da Silva Apelante : Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado : Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelados : Marco Aurélio de Camargo Areias e outros Advogado : Luciano da Silva Borges (OAB: 10322/MS) Apelados : Ari Valdecir Artuzi (Espólio) e outro Advogada : Daniela Weiler Wagner Hall (OAB: 10571/MS) Apelado : Sidnei Donizete Lemes Heredias Advogado : Igor Renan Fernandes Biaggi (OAB: 14353/MS) Advogado : Saulo de Tarso Praconi (OAB: 13259/MS) Apelado : Alziro Arnal Moreno Advogado : Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Apelado : Dilson Deguti Vieira Advogado : Fernanda da Silva Araújo Ribeiro (OAB: 11570/MS) Advogado : Fabricio Braun (OAB: 9475/MS) Advogado : Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Apelado : Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King Advogada : Karina Gindri Soligo Fortini (OAB: 7197/MS) Interessado : Município de Dourados Advogado : José Roberto Carli (OAB: 2541/MS) Advogado : Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS) Interessado : Ademir de Sousa Osiro e outros SITUAÇÃO PROCESSUAL: AGUARDANDO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, ONDE TRAMITA COM O NÚMERO DE REGISTRO 2015/0269669-9, NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Campo Grande, 9 de novembro de 2015. _____________________
(09/11/2015) DOCUMENTOS DIVERSOS
(08/10/2015) CERTIDAO - Certidão de Publicação
(08/10/2015) INCIDENTE EM PROCESSAMENTO
(08/10/2015) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3443
(06/10/2015) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 06/10/2015
(05/10/2015) NEGACAO DE SEGUIMENTO - Vistos, etc... Em face da decisão da p. 181-186, do i. Vice-Presidente que deu seguimento ao Recurso Especial, cumpra-se mencionada determinação. P.I.C-se. Campo Grande, 1 de outubro de 2015 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(05/10/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(01/10/2015) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 1 de outubro de 2015, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Andrea Fava Santos, Diretora de Departamento, lavrei e subscrevi a presente.
(30/09/2015) RETORNO DA COMARCA - DILIGENCIA
(21/09/2015) MANIFESTACAO DO REU
(21/09/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.15.01835752-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 21/09/2015 16:56
(14/09/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.15.01834500-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 14/09/2015 10:15
(14/09/2015) MANIFESTACAO DO REU
(01/09/2015) REMESSA A COMARCA DE ORIGEM PARA DILIGENCIA - Certidão de remessa de pedido de diligência
(01/09/2015) TERMO DE REMESSA A COMARCA DE ORIGEM PARA DILIGENCIA - Certidão de remessa de pedido de diligência
(01/09/2015) CERTIDAO - Remessa Diligência
(28/08/2015) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(28/08/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.15.02202981-2 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 28/08/2015 18:43
(28/08/2015) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(17/08/2015) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3407
(17/08/2015) CERTIDAO - Certidão de Publicação
(13/08/2015) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Abdalla Yacoub Maachar Neto,Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 13 de agosto de 2015.
(13/08/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(13/08/2015) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 13/08/2015
(13/08/2015) AUTOS DISPONIBILIZADOS A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA PARA RECEBIMENTO - PGJ - Integração SAJ MPMS x SAJ TJMS (SG)
(13/08/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc... Em atenção ao requerimento da p. 31.354, baixem os autos para comarca de origem a fim de contatar se as seguintes contas bancárias: BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 0391-3, CONTA CORRENTE n 106.042-2; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0562, CONTA CORRENTE 14.550-0, OPERAÇÃO 001; e, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA Nº 0562, CONTA POUPANÇA 013.00120736-7; OPERAÇÃO 013, foram efetivamente objeto de bloqueio pela liminar concedida pelo juízo de primeiro grau. Assim sendo, em cumprimento a decisão da p. 31.314-31.317, providencie o desbloqueio das contas. Em caso de inexistência de restrição, deverá a parte interessada, Sr. Paulo Roberto Nogueira, ser intimado ainda na Comarca de origem, para esclarecer eventual dúvida do juízo. P.I.C-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2015 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(13/08/2015) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(12/08/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(12/08/2015) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 12 de agosto de 2015, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Abdalla Yacoub Maachar Neto, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(05/08/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1501828658-0 Recurso Especial
(03/08/2015) CIENCIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Ciência de acórdão
(03/08/2015) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(22/07/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.15.01827088-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 22/07/2015 15:14
(22/07/2015) MANIFESTACAO DO AUTOR
(21/07/2015) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(21/07/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1501826683-0 Embargos de Declaração
(20/07/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO CIVEL - Embargos de Declaração Cível - 50002
(17/07/2015) CIENCIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(17/07/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.15.01826123-4 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 15/07/2015 20:00
(17/07/2015) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(17/07/2015) INCIDENTE EM PROCESSAMENTO
(16/07/2015) RETORNO DA COMARCA - DILIGENCIA
(15/07/2015) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
(13/07/2015) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
(13/07/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.15.01825430-0 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 13/07/2015 11:04
(09/07/2015) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Jose Roberto Kazuo Silva Maecawa,Estagiário, lavrei e subscrevi a presente em 9 de julho de 2015.
(09/07/2015) PUBLICACAO - Certifico que, nesta data, publicou no Diário da Justiça nº 3.381, a ementa do v. acórdão. Para constar, Rivair Pasquim Araujo, Técnico de Nível Superior, digitei e certifiquei. Campo Grande/MS, 9 de julho de 2015.
(09/07/2015) VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(08/07/2015) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 08/07/2015
(07/07/2015) JULGADO - Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
(07/07/2015) NAO-PROVIMENTO - EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - TUTELA ANTECIPADA - INDISPONIBILIDADE DOS BENS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ACÓRDÃO CONFIRMANDO - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA ANTECIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se a parte agravante não logra êxito em demonstrar o desacerto ou injustiça da decisão recorrida, não há como exercer o juízo de retratação, mantendo-se liberação dos bens em todos os seus termos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
(07/07/2015) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - NAO PROVIDO
(07/07/2015) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS
(07/07/2015) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA
(07/07/2015) CERTIDAO - Remessa Diligência
(07/07/2015) REMESSA A COMARCA DE ORIGEM PARA DILIGENCIA - Certidão de remessa de pedido de diligência
(07/07/2015) TERMO DE REMESSA A COMARCA DE ORIGEM PARA DILIGENCIA - Certidão de remessa de pedido de diligência
(06/07/2015) INCLUSAO EM PAUTA - Para 07/07/2015
(06/07/2015) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR
(06/07/2015) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3378
(06/07/2015) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 06/07/2015
(06/07/2015) CERTIDAO - Certidão de Publicação
(03/07/2015) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição - Incidente
(03/07/2015) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU
(03/07/2015) PROCESSO DEPENDENTE INICIADO
(03/07/2015) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 3 de julho de 2015, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Júlio César Machado, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(03/07/2015) CIENCIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Ciência de Decisão
(03/07/2015) AGRAVO REGIMENTAL CIVEL - Agravo Regimental Cível - 50001
(03/07/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1501824332-5 Agravo Regimental
(03/07/2015) AGRAVO REGIMENTAL - Agravo Regimental - 50001
(03/07/2015) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(03/07/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.15.01824292-2 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 03/07/2015 17:00
(03/07/2015) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
(02/07/2015) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 02/07/2015
(02/07/2015) VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(02/07/2015) PUBLICACAO - Certifico que, nesta data, publicou no Diário da Justiça nº 3.376, a ementa do v. acórdão. Para constar, Rivair Pasquim Araujo, Técnico de Nível Superior, digitei e certifiquei. Campo Grande/MS, 2 de julho de 2015.
(02/07/2015) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Jose Roberto Kazuo Silva Maecawa,Estagiário, lavrei e subscrevi a presente em 2 de julho de 2015.
(01/07/2015) CERTIDAO - C E R T I D Ã O DE OBJETO E PÉ Júlio César Machado, Analista Judiciário, lotado na Coordenadoria de Processamento do Departamento dos Órgãos Julgadores, na forma da lei, CERTIFICA que, pesquisando em Cartório, verificou constar: PROCESSO: Apelação n. 0500093-41.2010.8.12.0002, ORIGINÁRIA: Ação Civil Pública n. 0500093-41.2010.8.12.0002, da 6ª Vara Cível da comarca de Dourados/MS, SENTENÇA DE 1º GRAU: " POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, sem imposição do ónus sucumbencial, por incoerência de litigância de má-fé. Em consequência, promova-se a liberação do bloqueio de bens dos demandados mencionados, relativamente ao caso conhecido neste álbum processante. Ao TJMS, pois, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n° 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. E aqui, a ação de improbidade administrativa à ela se atém. A partir da publicação da sentença, suspendo o processo na forma do art. 265, inciso I, § 1°, alínea "b" do Acervo Ritual Civil, para regularização do pólo passivo, pelo Ministério Público, em razão do passamento do litisconsorte Ari Valdecir Artuzi. P.R.L e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. Dourados, 28 de novembro de 2013.", DECISÃO PROFERIDA PELA 2ª CÂMARA CÍVEL, NA SESSÃO DO DIA 26/05/2015: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento ao reexame necessário e ao apelo do Ministério Público e deram provimento ao apelo do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo nos termos do voto do Relator. DATA DISTRIBUIÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: 09/06/2014, VALOR DA CAUSA: 18.225.552,20, RELATOR: Des. Marcos José de Brito Rodrigues, PARTES: Apelante : Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça : Amilcar Araújo Carneiro Junior Prom. Justiça : Luiz Gustavo Camacho Terçariol Proc. Just : Ariadne de Fátima Cantú da Silva Apelante : Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado : Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelados : Marco Aurélio de Camargo Areias e outros Advogado : Luciano da Silva Borges (OAB: 10322/MS) Apelados : Ari Valdecir Artuzi (Espólio) e outro Advogada : Daniela Weiler Wagner Hall (OAB: 10571/MS) Apelado : Sidnei Donizete Lemes Heredias Advogado : Igor Renan Fernandes Biaggi (OAB: 14353/MS) Advogado : Saulo de Tarso Praconi (OAB: 13259/MS) Apelado : Alziro Arnal Moreno Advogado : Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Apelado : Dilson Deguti Vieira Advogado : Fernanda da Silva Araújo Ribeiro (OAB: 11570/MS) Advogado : Fabricio Braun (OAB: 9475/MS) Advogado : Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Apelado : Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King Advogada : Karina Gindri Soligo Fortini (OAB: 7197/MS) Interessado : Município de Dourados e Outros SITUAÇÃO PROCESSUAL: AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO EM RELAÇÃO AO ACÓRDÃO PROFERIDO JUNTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 0500093-41.2010.8.12.0002/50000 NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Campo Grande, 1 de julho de 2015. ____________________________
(01/07/2015) EXPEDICAO DE TERMO - certidão de objto e pé
(01/07/2015) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 01/07/2015
(30/06/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(30/06/2015) NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Diante do exposto, concedo a liberação dos bens dos bens de Eliezer Soares Branquinho, Marco Aurélio de Camargo Areias e Paulo Roberto Nogueira, elencados às p. 31300-31301. P.I.C-se. Campo Grande, 30 de junho de 2015 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(30/06/2015) VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(30/06/2015) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Andrea Fava Santos,Diretora de Departamento, lavrei e subscrevi a presente em 30 de junho de 2015.
(30/06/2015) JULGADO - Por unanimidade, rejeitaram os embargos.
(30/06/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OMISSÃO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIO - FINALIDADE DE REVER A QUESTÃO POR VIA TRANSVERSA - EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. Inexistem vícios sanáveis através dos aclaratórios, uma vez que o aresto em momento deixou de enfrentar as matérias atinentes. Somente é admitida a revisão do mérito se decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Não cabem os embargos declaratórios com o fim único e exclusivo de prequestionar a matéria julgada, os quais são adequados somente nas hipóteses do art. 535, I e II do CPC. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos.
(30/06/2015) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS
(30/06/2015) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA
(30/06/2015) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - NAO PROVIDO
(29/06/2015) INCLUSAO EM PAUTA - Para 30/06/2015
(29/06/2015) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR
(26/06/2015) DOCUMENTOS DIVERSOS
(12/06/2015) INCIDENTE EM PROCESSAMENTO
(12/06/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1501820966-6 Embargos de Declaração
(12/06/2015) PROCESSO DEPENDENTE INICIADO
(12/06/2015) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 12 de junho de 2015, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Júlio César Machado, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(12/06/2015) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU
(12/06/2015) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição - Incidente
(11/06/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(11/06/2015) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 11 de junho de 2015, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Abdalla Yacoub Maachar Neto, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(11/06/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.15.01820954-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 10/06/2015 10:07
(10/06/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO CIVEL - Embargos de Declaração Cível - 50000
(10/06/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração - 50000
(10/06/2015) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(10/06/2015) MANIFESTACAO DO REU
(10/06/2015) CIENCIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Ciência de acórdão
(01/06/2015) VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(01/06/2015) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Rivair Pasquim Araújo,Técnico de Nível Superior, lavrei e subscrevi a presente em 1 de junho de 2015.
(01/06/2015) PUBLICACAO DE ACORDAOS - Certifico que, nesta data, publicou no Diário da Justiça nº 3.355 , a ementa do v. acórdão. Para constar, Rivair Pasquim Araujo, Técnico de Nível Superior, digitei e certifiquei. Campo Grande/MS, 1 de junho de 2015.
(01/06/2015) PUBLICACAO - Certifico que, nesta data, publicou no Diário da Justiça nº 3.355 , a ementa do v. acórdão. Para constar, Rivair Pasquim Araujo, Técnico de Nível Superior, digitei e certifiquei. Campo Grande/MS, 1 de junho de 2015.
(29/05/2015) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 29/05/2015
(28/05/2015) PROVIMENTO - Com a superveniência da sentença de improcedência, que implica na revogação da liminar combatida, não prevalece mais o seu comando em face do término do feito na primeira instância, uma vez que aquela somente alcançou deferimento com o fim único de garantir ao interessado o resultado útil da demanda. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório, até porque, no caso, a célere apreciação da demanda só ao representante ministerial interessa porque está no polo ativo do feito e pende contra os interesses que defende sentença que lhe desfavorece, sendo óbvio a pretensão de quanto antes reverter tal situação, afastando completamente a ideia de protelatório. Provas produzidas no bojo do inquérito e dos processos criminais que nesta demanda foram utilizadas como provas emprestadas, na categoria deprovas documentais, devem se realizar sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A limitação de gravações a apenas a um interlocutor, sem progredir para colheitas de outras provas, torna-se prova unitária, produzida por agente da administração investigada e não por agente capacitado. A condição de informante até o depoimento na ação criminal afasta o valor intrínseco do depoimento como elemento de convicção, pois trata-se de única prova, sem estar corroborada com outras interceptações telefônicas e escutas ambientais, tornando-se insuficiente para o édito condenatório. No caso da ação de improbidade - lei especial, o comando de punir é absoluto indisponível, não tolerando, daí, concessões mútuas, porquanto não envolvem interesse particular e disponível. Não há meios de sustentar uma condenação de tamanha magnitude em apenas provas produzidas exclusivamente por indivíduo que por tanto tempo esteve auxiliando a administração, sem que com estas provas existam elementos outros que corroborem estes indícios. Estando na esfera cível embora a produção tenha se dado em fase preambular a sua confirmação deve se dar posteriormente - diferida - sob o ônus de quem alega, ou seja, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, inciso I, do CPC). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao reexame necessário e ao apelo do Ministério Público e dar provimento ao apelo do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo nos termos do voto do relator.
(28/05/2015) PROVIMENTO - Com a superveniência da sentença de improcedência, que implica na revogação da liminar combatida, não prevalece mais o seu comando em face do término do feito na primeira instância, uma vez que aquela somente alcançou deferimento com o fim único de garantir ao interessado o resultado útil da demanda. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório, até porque, no caso, a célere apreciação da demanda só ao representante ministerial interessa porque está no polo ativo do feito e pende contra os interesses que defende sentença que lhe desfavorece, sendo óbvio a pretensão de quanto antes reverter tal situação, afastando completamente a ideia de protelatório. Provas produzidas no bojo do inquérito e dos processos criminais que nesta demanda foram utilizadas como provas emprestadas, na categoria de provas documentais, devem se realizar sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A limitação de gravações a apenas a um interlocutor, sem progredir para colheitas de outras provas, torna-se prova unitária, produzida por agente da administração investigada e não por agente capacitado. A condição de informante até o depoimento na ação criminal afasta o valor intrínseco do depoimento como elemento de convicção, pois trata-se de única prova, sem estar corroborada com outras interceptações telefônicas e escutas ambientais, tornando-se insuficiente para o édito condenatório. No caso da ação de improbidade - lei especial, o comando de punir é absoluto indisponível, não tolerando, daí, concessões mútuas, porquanto não envolvem interesse particular e disponível. Não há meios de sustentar uma condenação de tamanha magnitude em apenas provas produzidas exclusivamente por indivíduo que por tanto tempo esteve auxiliando a administração, sem que com estas provas existam elementos outros que corroborem estes indícios. Estando na esfera cível embora a produção tenha se dado em fase preambular a sua confirmação deve se dar posteriormente - diferida - sob o ônus de quem alega, ou seja, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, inciso I, do CPC). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao reexame necessário e ao apelo do Ministério Público e dar provimento ao apelo do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo nos termos do voto do relator.
(27/05/2015) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA
(26/05/2015) JULGADO - Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Ministério Público e ao reexame necessário e deram provimento ao recurso do Estado, em parte com o parecer
(26/05/2015) JULGADO - Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento ao reexame necessário e ao apelo do Ministério Público e deram provimento ao apelo do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo nos termos do voto do Relator.
(26/05/2015) JULGADO
(26/05/2015) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS
(26/05/2015) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO EM PARTE
(21/05/2015) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - Diário da Justiça n. 3348, de 21 de maio de 2015
(19/05/2015) INCLUSAO EM PAUTA - Para 26/05/2015
(14/05/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Visto.
(14/05/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(06/05/2015) CONCLUSO AO REVISOR - Aos 6 de maio de 2015, faço estes autos conclusos ao(à) Revisor(a) . Para constar eu, Sigried Bitencourt, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(23/03/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.15.01809816-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 20/03/2015 16:18
(20/03/2015) MANIFESTACAO DO REU
(24/02/2015) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(14/01/2015) JUNTADA DE OFICIOS
(28/11/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc... 1 - Considerando que o julgamento da presente decorre dos mesmos fatos narrados nos recursos de nº 0500093-41.2010.8.12.0002, 05000942620108120002, 05000951120108120002, 050009693.2010.8.12.0002, 0500097-78.2010.8.12.0002, 0500098-63.2010.8.12.0002, 0500099-48.2010.8.12.0002, 0500100-33.2010.8.12.0002, 0500101-18.2010.8.12.0002, 0500102-03.2010.8.12.0002, 0500103-85.2010.8.12.0002, 0500104-70.2010.8.12.0002, 0500107-25.2010.8.12.0002, 0500108-10.2010.8.12.0002, 0500109-92.2010.8.12.0002, 0500110-77.2010.8.12.0002, 0500111-62.2010.8.12.0002, 0500112-47.2010.8.12.0002, 0500113-32.2010.8.12.0002, 0500114-17.2010.8.12.0002, 0500115-02.2010.8.12.0002, 0500116-84.2010.8.12.0002, 0500117-69.2010.8.12.0002, 0500118-54.2010.8.12.0002, 0500119-39.2010.8.12.0002, 0500120-24.2010.8.12.0002 e 0500121-09.2010.8.12.0002, havendo, portanto, a possibilidade das provas constantes em um deles influir no julgamento deste, compreendo pela necessidade de que este aguarde na Secretaria, pelo prazo máximo de 30 dias, o cumprimento das determinações constantes em cada um dos feitos supramencionados, nos termos do art. 265, inciso IV, alínea "a", do CPC. 2 - Cumpridas as determinações constantes nos demais autos, ou decorrido o prazo acima, inclua-se em pauta, conforme relatório que segue. P.I.C-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2014 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(28/11/2014) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(07/11/2014) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 7 de novembro de 2014, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Eliane Vieira de Nardo Tolentino, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.
(07/11/2014) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Ratifica integralmente a amnifestação do Representante do Ministério Público de 1ª instância constante de f. 30.969-30995. (Ariadne de Fatima Cantu da Silva)
(07/11/2014) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(30/10/2014) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Abdalla Yacoub Maachar Neto,Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 30 de outubro de 2014.
(30/10/2014) DECORRIDO PRAZO DE NOME DA PARTE - Certifico para os devidos fins que até a presente data não houve manifestação da Procuradoria-Geral do Estado em face do(a) despacho/decisão de f. 31018.
(30/10/2014) VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(03/10/2014) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3207
(03/10/2014) PRAZO EM CURSO
(03/10/2014) CERTIDAO - Certidão de Publicação
(01/10/2014) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 01/10/2014
(01/10/2014) DECORRIDO PRAZO DE NOME DA PARTE - Certifico para os devidos fins que até a presente data os apelados Ari Valdecir Artuzi (Espólio), Alziro Arnal Moreno, Sidnei Donizete Lemes Heredias e Edvaldo de Melo Moreira não se manifestaram em face do(a) despacho/decisão de f. 31018.
(22/09/2014) MANIFESTACAO DO REU
(22/09/2014) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.14.01834993-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 22/09/2014 16:21
(19/09/2014) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.14.01834580-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 19/09/2014 11:33
(19/09/2014) MANIFESTACAO DO REU
(16/09/2014) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.14.01833845-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 16/09/2014 07:51
(16/09/2014) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.14.01833860-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 16/09/2014 09:27
(16/09/2014) MANIFESTACAO DO REU
(12/09/2014) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3192
(12/09/2014) CERTIDAO - Certidão de Publicação
(12/09/2014) PRAZO EM CURSO
(10/09/2014) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 10/09/2014
(09/09/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc... 1 - Intimem-se as partes para manifestar acerca do parecer do Promotor de Justiça; 2 Após encaminhe-se à Procuradoria-Geral do Estado; e 3 Cumprida as determinações acima, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de cota. P.I.C-se. Campo Grande, 8 de setembro de 2014 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(09/09/2014) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(03/09/2014) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 3 de setembro de 2014, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Andrea Fava Santos, Diretora de Departamento, lavrei e subscrevi a presente.
(02/09/2014) RETORNO DA COMARCA - DILIGENCIA
(12/08/2014) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(01/08/2014) CERTIDAO - Remessa Diligência
(01/08/2014) CERTIDAO - Certidão de Publicação
(01/08/2014) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3165
(01/08/2014) TERMO DE REMESSA A COMARCA DE ORIGEM PARA DILIGENCIA - Certidão de remessa de pedido de diligência
(01/08/2014) REMESSA A COMARCA DE ORIGEM PARA DILIGENCIA - Certidão de remessa de pedido de diligência
(30/07/2014) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(30/07/2014) CONVERTIDO A O A JULGAMENTO EM DILIGENCIA - Portanto, converto o presente em diligência e determino a baixa dos autos, a fim de intimar o representante do Ministério Público para que informe as razões e fundamentos da não inclusão de Eleandro Passaia no pólo passivo da demanda, tendo em vista a vedação supramencionada. Com o cumprimento da ordem acima, venham os autos conclusos. I.C. Campo Grande, 30 de julho de 2014 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(30/07/2014) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 30/07/2014
(28/07/2014) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 28 de julho de 2014, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Simone Ghosn, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.
(17/07/2014) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pelo acolhimento das preliminares e pelo provimento dos recursos voluntários e do reexame necessário (Irone Alves Ribeiro Barbosa)
(17/07/2014) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(18/06/2014) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Abdalla Yacoub Maachar Neto,Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 18 de junho de 2014.
(18/06/2014) VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(17/06/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Intimem-se. Campo Grande, 23 de junho de 2014 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(17/06/2014) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(10/06/2014) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU
(10/06/2014) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição - Originário
(10/06/2014) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 10 de junho de 2014, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Mauro Cesar Candido Pereira, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.
(09/06/2014) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - Agravo de Instrumento nº 1403155-31.2014.8.12.0000 Órgão Julgador: 3 - 2ª Câmara Cível Relator: 65 - Des. Marcos José de Brito Rodrigues
(04/06/2014) RECURSO ELETRONICO RECEBIDO DA 1A INSTANCIA - Foro de origem: Dourados Vara de origem: 6ª Vara Cível