(13/05/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(12/05/2020) NAO - Não conhecido o recurso de ERNANI DA COSTA MEIRA JÚNIOR
(12/05/2020) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/05/2020
(03/03/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(03/03/2020) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(02/03/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSC - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
(23/05/2018) EXPEDIDO OFICIO - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
(23/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/05/2018) DETERMINADO A CITACAO NOTIFICACAO - Em face da inexistência nesta Comarca de Centro de Conciliação e Mediação (artigo 165 do Código de Processo Civil), deixo de aplicar o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do artigo 139, inciso V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução.CITE-SE para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente dos efeitos da revelia (artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil).
(22/05/2018) REALIZADO O PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - Custas Iniciais paga em 02/05/2018 através da guia nº 023.5296767-02 no valor de 988,55
(22/05/2018) DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(24/05/2021) BAIXA - Baixa Definitiva
(21/05/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 63
(18/05/2021) JUNTADA - Juntada - Registro de pagamento - Guia 1574612, Subguia 968154 - Boleto pago (1/1) - R$ 54,18
(09/05/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
(01/05/2021) REDISTRIBUICAO - Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS02CV02 para FNS02CV01) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
(29/04/2021) JUNTADA - Juntada - Guia Gerada - ERNANI DA COSTA MEIRA JUNIOR - Guia 1574612 - R$ 54,18
(29/04/2021) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 62(AUTOR - ERNANI DA COSTA MEIRA JUNIOR) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (71 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 11/05/2021 00:00:00 Data final: 31/05/2021 23:59:59
(29/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ERNANI DA COSTA MEIRA JUNIOR, Guia 1574612, Subguia 968154
(29/04/2021) CUSTAS - Custas Satisfeitas - Parte: CESAR SOUZA JUNIOR
(29/04/2021) CUSTAS - Custas Satisfeitas - Parte: FRANCINE DOS SANTOS MENDES SOUZA
(29/04/2021) ATOS - Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - FNSCLCONT -> FNS02CV
(04/02/2021) TRANSITADO - Transitado em Julgado
(04/02/2021) REMETIDOS - Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS02CV -> FNSCLCONT
(02/02/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
(06/12/2020) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
(26/11/2020) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 55(AUTOR - ERNANI DA COSTA MEIRA JUNIOR) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (59 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 10/12/2020 00:00:00 Data final: 01/02/2021 23:59:59
(22/09/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
(21/09/2020) JUNTADA - Juntada
(21/09/2020) RECEBIDO - Recebido recurso eletrônico - Data do julgamento: 20/08/2019 Trânsito em julgado: 21/09/2020 11:02:22 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e negar provimento a ele. Custas legais. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Desembargador Jairo Fernandes Gonçalves
(23/09/2019) JUNTADA - Juntada
(19/09/2019) JUNTADA - Juntada
(20/08/2019) JUNTADA - Juntada
(07/08/2019) JUNTADA - Juntada
(24/04/2019) JUNTADA - Juntada
(22/04/2019) REMETIDO - Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
(22/04/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
(17/04/2019) JUNTADA - Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WFNS.19.10052343-7 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 17/04/2019 19:02
(27/03/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0166/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 3027
(25/03/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0166/2019 Teor do ato: Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração para, SANANDO o erro material apontado, EXCLUIR da sentença, a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o réu é revel e, por consequência, não houve a constituição de procurador.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.No mais, persiste a r. sentença. Advogados(s): Ian Bugmann Ramos (OAB 15862/SC)
(19/03/2019) EMBARGOS - Embargos de Declaração Acolhidos - Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração para, SANANDO o erro material apontado, EXCLUIR da sentença, a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o réu é revel e, por consequência, não houve a constituição de procurador.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.No mais, persiste a r. sentença. - tipo 1
(19/03/2019) CERTIFICADO - Certificado a publicação e registro da sentença
(19/03/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
(18/03/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(28/02/2019) JUNTADA - Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WFNS.19.10026718-0 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 28/02/2019 17:17
(21/02/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0094/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 3005
(19/02/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0094/2019 Teor do ato: Em face da inexistência nesta Comarca de Centro de Conciliação e Mediação (artigo 165 do Código de Processo Civil), deixo de aplicar o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do artigo 139, inciso V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução.CITE-SE para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente dos efeitos da revelia (artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil). Advogados(s): Ian Bugmann Ramos (OAB 15862/SC)
(19/02/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0094/2019 Teor do ato: Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de indenização por dano moral movida por Ernani da Costa Meira Júnior em desfavor de Francine dos Santos Mendes Souza e César Souza Júnior, resolvendo o processo, em primeiro grau de jurisdição, com resolução de mérito.Condeno o demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Ao trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Advogados(s): Ian Bugmann Ramos (OAB 15862/SC)
(15/02/2019) CERTIFICADO - Certificado a publicação e registro da sentença
(15/02/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
(15/02/2019) JULGADO - Julgado improcedente o pedido - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de indenização por dano moral movida por Ernani da Costa Meira Júnior em desfavor de Francine dos Santos Mendes Souza e César Souza Júnior, resolvendo o processo, em primeiro grau de jurisdição, com resolução de mérito.Condeno o demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Ao trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. - tipo 1
(15/01/2019) CONCLUSOS - Conclusos para sentença
(15/01/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem resposta dos réus.
(31/08/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, citei Cesar Souza Junior e Francine dos Santos Mendes Souza, os quais, embora estivessem em casa, informaram, através da funcionária da casa, que não iriam me receber, deixando a cópia do mandado com o Porteiro Folk. Dou fé.
(31/08/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(02/08/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2018/030109-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2018 Local: Oficial de justiça - Danielle Kirsten Reis
(19/07/2018) REALIZADO - Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/07/2018 através da guia nº 023.5305102-51 no valor de 52,03
(19/07/2018) JUNTADA - Juntada
(18/07/2018) COMPROVANTE - Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WFNS.18.10090882-6 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 18/07/2018 12:58
(18/07/2018) JUNTADA - Juntada
(17/07/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos
(17/07/2018) REALIZADO - Realizado cálculo de custas
(12/07/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Em 12/07/2018, remeto estes autos à Contadoria para o cálculo de custas intermediárias referentes à diligência de citação dos réus, no endereço indicado à fl. 144.
(12/07/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
(12/07/2018) RECEBIDOS - Recebidos os Autos pela Contadoria
(28/06/2018) PEDIDO - Pedido citação - Nº Protocolo: WFNS.18.10081265-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 28/06/2018 15:44
(27/06/2018) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR892521259TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Cesar Souza Junior
(27/06/2018) JUNTADA - Juntada
(27/06/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
(27/06/2018) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR892521262TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Francine dos Santos Mendes Souza
(06/06/2018) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(23/05/2018) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
(23/05/2018) JUNTADA - Juntada
(23/05/2018) DETERMINADO - Determinado a citação/notificação - Em face da inexistência nesta Comarca de Centro de Conciliação e Mediação (artigo 165 do Código de Processo Civil), deixo de aplicar o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do artigo 139, inciso V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução.CITE-SE para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente dos efeitos da revelia (artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil).
(23/05/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(22/05/2018) DISTRIBUIDO - Distribuido por sorteio (SAJ)
(22/05/2018) REALIZADO - Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 02/05/2018 através da guia nº 023.5296767-02 no valor de 988,55