Processo 0303723-09.2015.8.24.0058


03037230920158240058
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(08/04/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320

(30/03/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para ParecerRefer. ao Evento 307(MP - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 11/04/2022 00:00:00 Data final: 25/05/2022 23:59:59

(28/03/2022) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 309

(24/03/2022) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 308

(23/03/2022) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 311

(18/03/2022) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 312

(09/03/2022) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 310

(05/03/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 308, 309, 310, 311 e 312

(28/02/2022) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC034295 - SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS para SC013976 - MANOLO RODRIGUEZ DEL OLMO)

(23/02/2022) DESPACHO - Despacho

(23/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 307(RÉU - CONPLA CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (318 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/03/2022 00:00:00 Data final: 28/03/2022 23:59:59

(23/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 307(RÉU - LUIZ CLAUDIO GAYER SCHUVES) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (319 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/03/2022 00:00:00 Data final: 28/03/2022 23:59:59

(23/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 307(RÉU - MAGNO BOLLMANN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (315 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/03/2022 00:00:00 Data final: 28/03/2022 23:59:59

(23/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 307(RÉU - MARCIO DREVECK) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (317 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/03/2022 00:00:00 Data final: 28/03/2022 23:59:59

(23/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 307(AUTOR - MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (316 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 08/03/2022 00:00:00 Data final: 28/03/2022 23:59:59

(23/02/2022) CONCLUSOS - Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão

(09/11/2021) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento

(05/11/2021) ALEGACOES - ALEGAÇÕES FINAIS - Refer. ao Evento: 302

(04/10/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302

(24/09/2021) ATO - Ato ordinatório praticado

(24/09/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para ParecerRefer. ao Evento 301(MP - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (304 - ALEGAÇÕES FINAIS) Data inicial da contagem do prazo: 05/10/2021 00:00:00 Data final: 19/11/2021 23:59:59

(21/09/2021) ALEGACOES - ALEGAÇÕES FINAIS - Refer. ao Evento: 294

(08/09/2021) ALEGACOES - ALEGAÇÕES FINAIS - Refer. ao Evento: 293

(02/09/2021) ALEGACOES - ALEGAÇÕES FINAIS - Refer. ao Evento: 295

(28/08/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 293, 294 e 295

(24/08/2021) JUNTADA - Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2108856, Subguia 1223761

(18/08/2021) ATO - Ato ordinatório praticado

(18/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 292(RÉU - CONPLA CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (299 - ALEGAÇÕES FINAIS) Data inicial da contagem do prazo: 31/08/2021 00:00:00 Data final: 21/09/2021 23:59:59

(18/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 292(RÉU - LUIZ CLAUDIO GAYER SCHUVES) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (300 - ALEGAÇÕES FINAIS) Data inicial da contagem do prazo: 31/08/2021 00:00:00 Data final: 21/09/2021 23:59:59

(18/08/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 292(RÉU - MAGNO BOLLMANN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (298 - ALEGAÇÕES FINAIS) Data inicial da contagem do prazo: 31/08/2021 00:00:00 Data final: 21/09/2021 23:59:59

(17/08/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275

(16/08/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 273

(16/08/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 276

(16/08/2021) ALEGACOES - ALEGAÇÕES FINAIS - Refer. ao Evento: 278

(12/08/2021) PETICAO - PETIÇÃO

(11/08/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 274

(11/08/2021) JUNTADA - Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2108856, Subguia 1223761

(11/08/2021) JUNTADA - Juntada - Guia Gerada - MARCIO DREVECK - Guia 2108856 - R$ 528,50

(11/08/2021) JUNTADA - Juntada - Guia Gerada - MARCIO DREVECK - Guia 2108826 - R$ 528,50

(10/08/2021) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC034223 - ANA MARIA DEL OLMO HILLESHEIM para SC035122 - ARDONSO JOACI MACHADO SILVA)

(26/07/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 273, 274, 275, 276 e 278

(20/07/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277

(20/07/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 277

(16/07/2021) DESPACHO - Despacho

(16/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 272(RÉU - CONPLA CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (290 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 27/07/2021 00:00:00 Data final: 16/08/2021 23:59:59

(16/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 272(RÉU - LUIZ CLAUDIO GAYER SCHUVES) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (286 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 27/07/2021 00:00:00 Data final: 16/08/2021 23:59:59

(16/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 272(RÉU - MAGNO BOLLMANN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (291 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 27/07/2021 00:00:00 Data final: 16/08/2021 23:59:59

(16/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 272(RÉU - MARCIO DREVECK) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (289 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 27/07/2021 00:00:00 Data final: 16/08/2021 23:59:59

(16/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 272(MP - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (280 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 21/07/2021 00:00:00 Data final: 10/08/2021 23:59:59

(16/07/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 272(AUTOR - MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (288 - ALEGAÇÕES FINAIS) Data inicial da contagem do prazo: 27/07/2021 00:00:00 Data final: 16/08/2021 23:59:59

(06/07/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão/despacho

(05/07/2021) PARECER - PARECER - Refer. ao Evento: 268

(30/06/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268

(21/06/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para ParecerRefer. ao Evento 245(MP - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (270 - PARECER) Data inicial da contagem do prazo: 01/07/2021 00:00:00 Data final: 21/07/2021 23:59:59

(05/03/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 259, 261 e 262

(02/03/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 263

(18/02/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 260

(08/02/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 259, 260, 261, 262 e 263

(29/01/2021) ATO - Ato ordinatório praticado

(29/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 258(RÉU - CONPLA CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (267 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 10/02/2021 00:00:00 Data final: 04/03/2021 23:59:59

(29/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 258(RÉU - LUIZ CLAUDIO GAYER SCHUVES) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (265 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 10/02/2021 00:00:00 Data final: 04/03/2021 23:59:59

(29/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 258(RÉU - MAGNO BOLLMANN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (267 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 10/02/2021 00:00:00 Data final: 04/03/2021 23:59:59

(29/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 258(RÉU - MARCIO DREVECK) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (267 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 10/02/2021 00:00:00 Data final: 04/03/2021 23:59:59

(29/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 258(AUTOR - MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (266 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 10/02/2021 00:00:00 Data final: 04/03/2021 23:59:59

(28/01/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 255

(07/12/2020) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255

(27/11/2020) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 245(PERITO - MIGUEL DAUX NETO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (257 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 10/12/2020 00:00:00 Data final: 01/02/2021 23:59:59

(18/11/2020) PETICAO - PETIÇÃO

(05/11/2020) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 246, 248, 249 e 250

(04/11/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 247

(08/10/2020) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 246, 247, 248, 249 e 250

(28/09/2020) DESPACHO - Despacho

(28/09/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 245(RÉU - CONPLA CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (253 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 13/10/2020 00:00:00 Data final: 04/11/2020 23:59:59

(28/09/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 245(RÉU - LUIZ CLAUDIO GAYER SCHUVES) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (252 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 13/10/2020 00:00:00 Data final: 04/11/2020 23:59:59

(28/09/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 245(RÉU - MAGNO BOLLMANN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (253 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 13/10/2020 00:00:00 Data final: 04/11/2020 23:59:59

(28/09/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 245(RÉU - MARCIO DREVECK) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (253 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 13/10/2020 00:00:00 Data final: 04/11/2020 23:59:59

(28/09/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 245(AUTOR - MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (253 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 13/10/2020 00:00:00 Data final: 04/11/2020 23:59:59

(15/07/2020) AUTOS - Autos com Juiz para Despacho/Decisão

(25/06/2020) DECURSO - Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 234

(12/06/2020) PARECER - PARECER - Refer. ao Evento: 233

(03/06/2020) DECURSO - Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 229 e 232

(19/05/2020) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 231

(09/05/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 229, 231, 232, 233 e 234

(05/05/2020) DECURSO - Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 219 e 220

(04/05/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 230

(04/05/2020) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 230

(04/05/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 218

(29/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 228(RÉU - CONPLA CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (241 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 13/05/2020 00:00:00 Data final: 02/06/2020 23:59:59

(29/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 228(RÉU - LUIZ CLAUDIO GAYER SCHUVES) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (237 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 06/05/2020 00:00:00 Data final: 26/05/2020 23:59:59

(29/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 228(RÉU - MAGNO BOLLMANN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (240 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 13/05/2020 00:00:00 Data final: 02/06/2020 23:59:59

(29/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 228(RÉU - MARCIO DREVECK) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (241 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 13/05/2020 00:00:00 Data final: 02/06/2020 23:59:59

(29/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 228(MP - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (242 - PARECER) Data inicial da contagem do prazo: 13/05/2020 00:00:00 Data final: 24/06/2020 23:59:59

(29/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 228(AUTOR - MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (243 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 13/05/2020 00:00:00 Data final: 24/06/2020 23:59:59

(29/04/2020) JUNTADA - Juntada - Peças Digitalizadas

(28/04/2020) PARECER - PARECER - Refer. ao Evento: 221

(03/04/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 216

(02/04/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 218, 219, 220 e 221

(31/03/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 216

(24/03/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 217

(24/03/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 217

(23/03/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 215(RÉU - CONPLA CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (223 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59

(23/03/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 215(RÉU - LUIZ CLAUDIO GAYER SCHUVES) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (235 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59

(23/03/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 215(RÉU - MAGNO BOLLMANN) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (238 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59

(23/03/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 215(RÉU - MARCIO DREVECK) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (238 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59

(23/03/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 215(MP - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (227 - PARECER) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59

(21/03/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

(21/03/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.Refer. (AUTOR - MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (226 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 04/05/2020 00:00:00 Data final: 04/05/2020 23:59:59

(30/01/2020) JUNTADA - Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WSBS.20.10001596-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 30/01/2020 15:16

(22/01/2020) JUNTADA - Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WSBS.20.10000789-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 22/01/2020 14:13

(22/01/2020) JUNTADA - Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WSBS.20.10000792-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 22/01/2020 14:20

(24/12/2019) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR069821969TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Magno Bollmann

(24/12/2019) JUNTADA - Juntada

(24/12/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR

(21/12/2019) JUNTADA - Juntada

(21/12/2019) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR069821972TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Márcio Dreveck Diligência : 19/12/2019

(21/12/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR

(12/12/2019) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples

(11/12/2019) RENUNCIA - Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WSBS.19.10034111-8 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 11/12/2019 19:10

(02/12/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0599/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 3200

(28/11/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0599/2019 Teor do ato: Diante da petição de fls. 1019, em que se noticiou que Magno Bollmann, Márcio Dreveck e Luiz Cláudio Gayer Schuves não possuem outros esclarecimentos a serem prestados, aguarde-se o Laudo Pericial, o qual, reitero, deverá abranger também os quesitos apresentados nas fls. 1007-1008. Considerando que não sobreveio aos autos nova procuração, intime-se o signatário da petição de fl. 1019 para que esclareça se a renúncia ali indicada se refere somente ao peticionante, de modo que permanece como procurador dos réus e continuará por estes respondendo o causídico Sérgio Ricardo da Cunha Ramos, ao qual também foram outorgadas as procurações de fls. 502-504. Referindo-se a renúncia também ao advogado Sérgio Ricardo da Cunha Ramos deverão os causídicos cumprir o disposto no artigo 112, do Código de Processo Civil, sob pena de permanecerem respondendo até transcorrer o prazo de 10 (dez) dias da comprovação da comunicação da renúncia. Advogados(s): Manolo Rodriguez Del Omo (OAB 13976/SC), João Matias Francisco Neto (OAB 33916/SC), Sergio Ricardo da Cunha Ramos (OAB 34295/SC), Maykon Reghin Lopes (OAB 25044/SC)

(28/11/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - Diante da petição de fls. 1019, em que se noticiou que Magno Bollmann, Márcio Dreveck e Luiz Cláudio Gayer Schuves não possuem outros esclarecimentos a serem prestados, aguarde-se o Laudo Pericial, o qual, reitero, deverá abranger também os quesitos apresentados nas fls. 1007-1008. Considerando que não sobreveio aos autos nova procuração, intime-se o signatário da petição de fl. 1019 para que esclareça se a renúncia ali indicada se refere somente ao peticionante, de modo que permanece como procurador dos réus e continuará por estes respondendo o causídico Sérgio Ricardo da Cunha Ramos, ao qual também foram outorgadas as procurações de fls. 502-504. Referindo-se a renúncia também ao advogado Sérgio Ricardo da Cunha Ramos deverão os causídicos cumprir o disposto no artigo 112, do Código de Processo Civil, sob pena de permanecerem respondendo até transcorrer o prazo de 10 (dez) dias da comprovação da comunicação da renúncia.

(22/11/2019) DECORRIDO - Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação

(19/11/2019) DECORRIDO - Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação

(17/10/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(11/10/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0484/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 3164 Página:

(11/10/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(11/10/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.19.10028356-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/10/2019 01:12

(08/10/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0484/2019 Teor do ato: Em que pese o pedido de liberação de parte dos honorários periciais formulado na ação popular, considerando que a decisão de fl. 901 deferiu a produção da prova pericial a ser realizada em conjunto com a ação de n. 0300450-56.2014.8.24.0058/SC, entendo que antes da expedição de alvará é necessário que a empresa nomeada inicie a confecção do Laudo Pericial em conjunto com esta ação civil pública. Desta forma, intime-se a empresa Politécnica Engenharia Construções e Incorporações Ltda, para que, antes de elaborar o Laudo, observe os quesitos apresentados nas fls. 1007-1008, pelo Procurador dos réus, nesta ação, os quais defiro desde já. Saliento que a elaboração do laudo deverá incluir os quesitos aqui mencionados. Ademais, ressalto que as demais partes se confundem nos dois processos, as quais apresentaram quesitos na ação popular e foram observados para a realização da perícia. Em consequência, intimem-se os réus Magno Bollmann, Márcio Dreveck e Luiz Cláudio Gayer Schuves para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se possuem outros esclarecimentos a serem prestados pela empresa Politécnica. Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC), João Matias Francisco Neto (OAB 33916/SC), Maykon Reghin Lopes (OAB 25044/SC)

(08/10/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0478/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 3161 Página:

(08/10/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/10/2019) JUNTADA - Juntada de documento

(03/10/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0478/2019 Teor do ato: Em que pese o pedido de liberação de parte dos honorários periciais formulado na ação popular, considerando que a decisão de fl. 901 deferiu a produção da prova pericial a ser realizada em conjunto com a ação de n. 0300450-56.2014.8.24.0058/SC, entendo que antes da expedição de alvará é necessário que a empresa nomeada inicie a confecção do Laudo Pericial em conjunto com esta ação civil pública. Desta forma, intime-se a empresa Politécnica Engenharia Construções e Incorporações Ltda, para que, antes de elaborar o Laudo, observe os quesitos apresentados nas fls. 1007-1008, pelo Procurador dos réus, nesta ação, os quais defiro desde já. Saliento que a elaboração do laudo deverá incluir os quesitos aqui mencionados. Ademais, ressalto que as demais partes se confundem nos dois processos, as quais apresentaram quesitos na ação popular e foram observados para a realização da perícia. Em consequência, intimem-se os réus Magno Bollmann, Márcio Dreveck e Luiz Cláudio Gayer Schuves para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se possuem outros esclarecimentos a serem prestados pela empresa Politécnica. Advogados(s): Manolo Rodriguez Del Omo (OAB 13976/SC)

(02/10/2019) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples

(02/10/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - Em que pese o pedido de liberação de parte dos honorários periciais formulado na ação popular, considerando que a decisão de fl. 901 deferiu a produção da prova pericial a ser realizada em conjunto com a ação de n. 0300450-56.2014.8.24.0058/SC, entendo que antes da expedição de alvará é necessário que a empresa nomeada inicie a confecção do Laudo Pericial em conjunto com esta ação civil pública. Desta forma, intime-se a empresa Politécnica Engenharia Construções e Incorporações Ltda, para que, antes de elaborar o Laudo, observe os quesitos apresentados nas fls. 1007-1008, pelo Procurador dos réus, nesta ação, os quais defiro desde já. Saliento que a elaboração do laudo deverá incluir os quesitos aqui mencionados. Ademais, ressalto que as demais partes se confundem nos dois processos, as quais apresentaram quesitos na ação popular e foram observados para a realização da perícia. Em consequência, intimem-se os réus Magno Bollmann, Márcio Dreveck e Luiz Cláudio Gayer Schuves para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se possuem outros esclarecimentos a serem prestados pela empresa Politécnica.

(27/08/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(30/11/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico

(22/11/2018) ESPECIFICACAO - Especificação de provas - Nº Protocolo: WSBS.18.10033829-9 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 22/11/2018 20:15

(22/11/2018) INFORMACOES - Informações - Nº Protocolo: WSBS.18.10033723-3 Tipo da Petição: Informações Data: 22/11/2018 11:31

(20/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.18.20008208-3 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 20/11/2018 18:17

(15/11/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certifico que o Agravo de Instrumento n. 4024937-52.2018.8.24.0900/SC, recebido do TJSC - julgado, foi juntado aos autos (fls. 906/1000).

(12/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 12/11/2018 00:00

(30/10/2018) JUNTADA - Juntada

(30/10/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0625/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2936 Página:

(26/10/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0625/2018 Teor do ato: Defiro a produção de prova pericial a ser realizada conjuntamente nos processos n. 0300450-56.2014.8.24.0058/SC e 0303723-09.2015.8.24.0058/SC.Os honorários do perito deverão ser rateados em igual proporção entre os requeredores da prova: Município de São Bento do Sul, Fernando Tureck, Ministério Público e Conpla - Construções e Planejamento Ltda (os dois últimos expressamente requereram a prova nos autos da ação civil pública) e pagos antecipadamente. A parcela devida pelo Ministério Público, de quem não se exige a antecipação de despesas, será suportada pelo sucumbente e/ou pelo Estado, ao final do processo. Nomeio para a elaboração dos trabalhos a empresa POLITECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, que deverá ser intimada para apresentação de honorários e aceitação do encargo. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.Feito isto, voltem para análise dos quesitos apresentados e eventual quesitação do Juízo.A audiência de instrução e julgamento será designada após a manifestação das partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC), Manolo Rodriguez Del Omo (OAB 13976/SC), João Matias Francisco Neto (OAB 33916/SC), Maykon Reghin Lopes (OAB 25044/SC)

(26/10/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/10/2018) DETERMINADO - Determinado perícia - Defiro a produção de prova pericial a ser realizada conjuntamente nos processos n. 0300450-56.2014.8.24.0058/SC e 0303723-09.2015.8.24.0058/SC.Os honorários do perito deverão ser rateados em igual proporção entre os requeredores da prova: Município de São Bento do Sul, Fernando Tureck, Ministério Público e Conpla - Construções e Planejamento Ltda (os dois últimos expressamente requereram a prova nos autos da ação civil pública) e pagos antecipadamente. A parcela devida pelo Ministério Público, de quem não se exige a antecipação de despesas, será suportada pelo sucumbente e/ou pelo Estado, ao final do processo. Nomeio para a elaboração dos trabalhos a empresa POLITECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, que deverá ser intimada para apresentação de honorários e aceitação do encargo. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.Feito isto, voltem para análise dos quesitos apresentados e eventual quesitação do Juízo.A audiência de instrução e julgamento será designada após a manifestação das partes sobre o laudo pericial. Intimem-se.

(20/09/2018) COMUNICADO - Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Nº Protocolo: WSBS.18.10026966-1 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 20/09/2018 14:04

(20/09/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4024937-52.2018.8.24.0900/SC

(03/09/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(28/08/2018) ESPECIFICACAO - Especificação de provas - Nº Protocolo: WSBS.18.10024178-3 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 28/08/2018 17:37

(28/08/2018) ESPECIFICACAO - Especificação de provas - Nº Protocolo: WSBS.18.10024164-3 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 28/08/2018 17:02

(27/08/2018) ROL - Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WSBS.18.10023989-4 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 27/08/2018 17:06

(21/08/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.18.20006031-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 21/08/2018 16:54

(21/08/2018) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.18.20006031-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 21/08/2018 16:54

(12/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(06/08/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0434/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2877 Página:

(03/08/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0434/2018 Teor do ato: Rejeito as preliminares arguidas e, por consequência, DECLARO saneado o presente feito. Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 dias, quais provas pretendem produzir, devendo indicar quesitos e assistente técnico, bem como depositar rol de testemunhas, sob pena de preclusão das provas não expressamente requeridas. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC), Manolo Rodriguez Del Omo (OAB 13976/SC), João Matias Francisco Neto (OAB 33916/SC), Maykon Reghin Lopes (OAB 25044/SC)

(02/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/08/2018) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Rejeito as preliminares arguidas e, por consequência, DECLARO saneado o presente feito. Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 dias, quais provas pretendem produzir, devendo indicar quesitos e assistente técnico, bem como depositar rol de testemunhas, sob pena de preclusão das provas não expressamente requeridas. Após, retornem conclusos. Intimem-se.

(23/07/2018) CONCLUSOS - Conclusos para Decisão Saneamento/Organização

(04/07/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.18.20005036-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 04/07/2018 18:45

(14/06/2018) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(17/05/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(07/05/2018) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(07/05/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/05/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo legal, sem que a requerida Conpla Construções e Planejamento Ltda, apesar de intimada na pessoa do advogado (Relação 201/2018 - fls. 799), apresentasse manifestação nos autos acerca do ato ordinatório de fls. 797.Certifico, outrossim, que os demais requeridos apresentaram a peça de fls. 800.

(02/05/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.18.10011312-2 Tipo da Petição: Petição Data: 02/05/2018 21:09

(10/04/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0201/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2793 Página:

(06/04/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0201/2018 Teor do ato: Ficam intimados os requeridos, na pessoa dos advogados para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre os documentos de fls. 795/796, juntados pelo autor. Advogados(s): Manolo Rodriguez Del Omo (OAB 13976/SC), João Matias Francisco Neto (OAB 33916/SC), Maykon Reghin Lopes (OAB 25044/SC)

(06/04/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados os requeridos, na pessoa dos advogados para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre os documentos de fls. 795/796, juntados pelo autor.

(28/03/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.18.10008064-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 28/03/2018 17:41

(16/02/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0090/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2759 Página:

(14/02/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0090/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa do advogado para, no prazo de 30(trinta) dias, se manifestar sobre as contestações e documentos de fls. 746/750 e 751/776. Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC)

(14/02/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, na pessoa do advogado para, no prazo de 30(trinta) dias, se manifestar sobre as contestações e documentos de fls. 746/750 e 751/776.

(08/02/2018) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSBS.18.10002808-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2018 16:22

(08/02/2018) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSBS.18.10002842-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2018 18:25

(15/12/2017) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ

(15/12/2017) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(15/12/2017) DOCUMENTO - documento digitalizado

(29/11/2017) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 058.2017/014848-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2017 Local: Oficial de justiça - Eduardo Schaefer

(11/09/2017) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos

(11/09/2017) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(11/09/2017) DOCUMENTO - documento digitalizado

(14/08/2017) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 058.2017/010668-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2017 Local: São Bento do Sul / Edney Arzum

(14/08/2017) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Reitere-se (fl. 708) via mandado, haja vista indicação de novo endereço à fl. 727.

(19/07/2017) JUNTADA - Juntada de ofício - Nº Protocolo: DSBS.17.00003780-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 07/07/2017 15:56 Complemento: GECAD 51818/2017

(30/06/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(29/06/2017) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR667024314TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC Diligência : 26/06/2017

(29/06/2017) JUNTADA - Juntada

(29/06/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR

(27/06/2017) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ

(27/06/2017) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(23/06/2017) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, a diligência para citação, na data de hoje, foi realizada às 15:00. Dou fé.

(23/06/2017) MANDADO - Mandado devolvido resultado

(23/06/2017) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Luiz Cláudio Gayer Schuves do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, o qual aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Dou fé.

(23/06/2017) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(22/06/2017) MANDADO - Mandado devolvido resultado

(22/06/2017) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Magno Bollmann do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, o qual aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Dou fé.

(22/06/2017) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(22/06/2017) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0317/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2609 Página:

(21/06/2017) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(21/06/2017) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica

(21/06/2017) JUNTADA - Juntada de documento

(20/06/2017) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução

(20/06/2017) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico

(20/06/2017) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0317/2017 Teor do ato: III. DispositivoPelo fundamentado, recebo a peça de ingresso e determino a citação dos demandados.Defiro o pedido para imediato desbloqueio dos bens dos demandados. Expedir. Oficiar.Determino o apensamento destes aos autos da Ação Popular n. 0300450-56.2014.8.24.0058/SC, para processamento e julgamento simultâneos, como requerido pelo MPSC.Im-se. Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC), Manolo Rodriguez Del Omo (OAB 13976/SC), Maykon Reghin Lopes (OAB 25044/SC)

(20/06/2017) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 058.2017/007743-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2017 Local: São Bento do Sul / Letícia Tschoeke Heide

(20/06/2017) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 058.2017/007745-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2017 Local: São Bento do Sul / Letícia Tschoeke Heide

(20/06/2017) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 058.2017/007742-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2017 Local: São Bento do Sul / Guilherme Strehl Machado

(20/06/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que em consulta ao SIDEJUD, nesta data, foi verificada a inexistência de valores depositados em subconta.

(20/06/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que, em cumprimento à Decisão de fl. 692/701, foram retiradas as restrições anotadas perante o RENAJUD em relação ao veículos dos demandados, como se vê na fl. 704 destes autos.

(20/06/2017) JUNTADA - Juntada de Cancelamento Restrição Renajud

(20/06/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/06/2017) PROCESSO - Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0300450-56.2014.8.24.0058/SC - Classe: Ação Popular - Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos

(13/06/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Apensado ao processo 0300450-56.2014.8.24.0058/SC - Classe: Ação Popular - Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos

(09/06/2017) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - III. DispositivoPelo fundamentado, recebo a peça de ingresso e determino a citação dos demandados.Defiro o pedido para imediato desbloqueio dos bens dos demandados. Expedir. Oficiar.Determino o apensamento destes aos autos da Ação Popular n. 0300450-56.2014.8.24.0058/SC, para processamento e julgamento simultâneos, como requerido pelo MPSC.Im-se.

(29/05/2017) JUNTADA - Juntada de outros - Nº Protocolo: WSBS.17.10012847-1 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 26/05/2017 18:12

(17/03/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Narrativa

(18/01/2017) REALIZADO - Realizado o pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 16/01/2017 através da guia nº 058.3019172-64 no valor de 9,90

(18/01/2017) JUNTADA - Juntada

(17/01/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Narrativa

(13/01/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Narrativa

(12/01/2017) JUNTADA - Juntada

(18/11/2016) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(14/11/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.16.20006974-3 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 14/11/2016 18:00

(25/10/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(14/10/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/09/2016) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Tenho adotado como padrão, em casos tais (recebimento ou não da inicial de improbidade), a aplicação rigorosa do contido no artigo 12, do NCPC. Sempre, então, remeto à fila de sentenças, exceto nas hipóteses expressamente excepcionadas no próprio artigo 12 antes referido.E tal se dá porque este tipo de ação, se recebida a inicial, desafiará agravo de instrumento. Todavia, se não recebida, extinta será, o que só eventualmente se modificará com o manejo da apelação. Logo, tecnicamente, de sentença se trata.Todavia, em razão da manifestação defensiva, diga o em. Representante Ministerial acerca do pedido lateral relativo ao desbloqueio dos bens (revogação da liminar).I-se.Voltem.

(31/08/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(31/08/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.16.10022390-2 Tipo da Petição: Outros Data: 31/08/2016 12:17 Complemento: Revogação da liminar

(26/08/2016) MERO - Mero expediente - SAJ - À fila de sentenças prevista no artigo 12, do NCPC.

(11/08/2016) REALIZADO - Realizado o pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 09/08/2016 através da guia nº 058.3016880-52 no valor de 9,00

(11/08/2016) JUNTADA - Juntada

(08/08/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Narrativa

(04/08/2016) JUNTADA - Juntada

(01/08/2016) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(11/07/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que, em cumprimento à determinação de fls. 649, os requeridos apresentaram as petições de fls. 652/653 (Conpla Construções e Planejamento Ltda) e 654/656 (Margo Bollmann, Márcio Dreveck e Luiz Cláudio Gayer Schuves).Certifico, outrossim, que a carta precatória de notificação da requerida Conpla Construções e Planejamento Ltda retornou cumprida, como se vê de fls. 657/668, tendo ela apresentado defesa preliminar às fls. 558/578.O referido é verdade e dou fé.

(11/07/2016) JUNTADA - Juntada de carta precatória

(11/07/2016) JUNTADA - Juntada de documento

(07/07/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.16.10016762-0 Tipo da Petição: Informações Data: 05/07/2016 18:38

(06/07/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.16.10016800-6 Tipo da Petição: Declarações Data: 06/07/2016 12:04

(04/07/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0385/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2383 Página:

(30/06/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0385/2016 Teor do ato: Ciência aos demandados dos documentos juntados pelo Município.Im-se.Prazo: 10 dias.Certificar acerca da carta precatória.Voltem para análise do processado e recebimento ou rejeição da peça de ingresso. Advogados(s): Manolo Rodriguez Del Omo (OAB 13976/SC), Maykon Reghin Lopes (OAB 25044/SC)

(30/06/2016) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Ciência aos demandados dos documentos juntados pelo Município.Im-se.Prazo: 10 dias.Certificar acerca da carta precatória.Voltem para análise do processado e recebimento ou rejeição da peça de ingresso.

(16/06/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.16.10014802-1 Tipo da Petição: Informações Data: 15/06/2016 11:11

(14/06/2016) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(06/06/2016) CERTIFICADO - Certificado a tempestividade - CERTIFICO que as Defesas Preliminares de fls. 481/557 e 558/5278 são tempestivas, uma vez que o prazo ainda não teve início, tendo sido protocoladas em 06/04/2016 e 30/05/2016.Certifico, outrossim, que encaminho o feito à conclusão para análise.O referido é verdade e dou fé.

(31/05/2016) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WSBS.16.10013041-6 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 30/05/2016 14:40

(06/04/2016) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WSBS.16.10007814-7 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 06/04/2016 17:37

(31/03/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0170/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Número do Diário: 2318 Página:

(29/03/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0170/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da resposta do ofício enviado a JUCESC conforme fls. 434/440 e a resposta do ofício enviado ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca conforme fls. 441/463. Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC)

(29/03/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da resposta do ofício enviado a JUCESC conforme fls. 434/440 e a resposta do ofício enviado ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca conforme fls. 441/463.

(15/03/2016) JUNTADA - Juntada

(15/03/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0145/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2309 Página:

(11/03/2016) JUNTADA - Juntada

(11/03/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0145/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa do advogado para, no prazo de 05 dias, dar cumprimento ao contido no ofício de fl. 474, no Juízo Deprecado (Vara Única da Comarca de Araquari/SC). Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC)

(11/03/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, na pessoa do advogado para, no prazo de 05 dias, dar cumprimento ao contido no ofício de fl. 474, no Juízo Deprecado (Vara Única da Comarca de Araquari/SC).

(11/03/2016) JUNTADA - Juntada de ofício

(26/02/2016) DOCUMENTO - documento digitalizado

(26/02/2016) MANDADO - Mandado devolvido resultado

(26/02/2016) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a notificação do senhor Magno Bollmann, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e das peças processuais que o acompanham, o qual aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Dou fé.

(26/02/2016) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(17/02/2016) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF

(17/02/2016) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(17/02/2016) DOCUMENTO - documento digitalizado

(15/02/2016) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica

(15/02/2016) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(05/02/2016) JUNTADA - Juntada de ofício - Nº Protocolo: DSBS.16.00000966-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 04/02/2016 16:33 Complemento: Ofício nº 26/2016 Registro de Imóveis de São Bento do Sul.

(03/02/2016) JUNTADA - Juntada de ofício - Nº Protocolo: DSBS.16.00000861-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 02/02/2016 14:27 Complemento: Ofício nº 48361/2016 Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

(01/02/2016) JUNTADA - Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud

(01/02/2016) MERO - Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. O resultado da ordem de bloqueio de bens via BACENJUD demonstra que foi infrutífera em relação a dois dos réus e quanto ao outro o valor bloqueado foi irrisório, portanto determino, nesse último caso, a sua liberação. Aguarde-se no mais a resposta dos réus e dos ofícios já expedidos. Intimem-se.

(28/01/2016) JUNTADA - Juntada

(28/01/2016) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR456351255TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC Diligência : 25/01/2016

(28/01/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR

(25/01/2016) MANDADO - Mandado devolvido resultado

(25/01/2016) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci na Câmara de Vereadores desta Cidade e após as formalidades legais, procedi à notificação de Márcio Dreveck, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e das peças processuais que o acompanham, aceitou a contrafé que ofereci, exarando a sua assinatura. Dou fé.

(25/01/2016) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(22/01/2016) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica

(22/01/2016) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(22/01/2016) JUNTADA - Juntada

(21/01/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0034/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2272 Página:

(21/01/2016) JUNTADA - Juntada

(20/01/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que, em cumprimento à decisão de fls. 403/407> Foi efetuada a ordem de bloqueio no Sistema Bacenjud - fl. 408; No Sistema Renajud foi lançada a restrição "transferência" sobre os veículos lá encontrados em nome dos requeridos, conforme se vê de fls. 409/411; Foram expedidos ofícios ao Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 416/418), e à JUCESC, este encaminhado via AR. A citada decisão foi encaminhada para publicação, a fim de que dela sejam intimadas a parte autora, através de seu advogado, bem como o representante do Ministério Público. O referido é verdade, do que dou fé.

(20/01/2016) JUNTADA - Juntada de documento

(19/01/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/01/2016) JUNTADA - Juntada

(19/01/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0034/2016 Teor do ato: Pelo fundamentado, uma vez caracterizados os elementos indispensáveis à medida - clara vinculação dos envolvidos com o fato, provável existência de dano ao patrimônio público e necessidade de preservar bens para o ressarcimento de prejuízo reconhecido em sentença-, DEFIRO-A. DETERMINO, assim, o bloqueio dos bens dos demandados Magno Bollmann, Luiz Cláudio Gayer Schuves e Márcio Dreveck, até o valor do provável prejuízo que será suportado pelo erário - R$1.372.346,22 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais, vinte e dois centavos), valor este indicado pelo autor à fl.36 e na ação popular autuada sob o nº 0300450-56.2014.8.24.0058/SC. Efetuada restrição no sistema BacenJud conforme documento anexo, autorizo a sra. Escrivã a proceder à consulta ao RenaJud (e no caso da existência de bens, inserir a proibição de transferência). Ainda em relação aos demandados, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local para que informe quanto a existência de bens em seus nomes. Oficie-se ao il. Sr. Registrador questionando se possível pesquisa nos demais CRIs do Estado e/ou do País para bloqueio de bens imóveis fora desta comarca. Sendo possível, providencie-se. Oficie-se à JUCESC, dando conta do bloqueio aqui determinado, inclusive eventuais cotas sociais pertencentes aos demandados Magno Bollmann, Luiz Cláudio Gayer Schuves e Márcio Dreveck. Excetuam-se do bloqueio, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, todas as verbas indispensáveis para o sustento dos demandados Magno Bollmann, Luiz Cláudio Gayer Schuves e Márcio Dreveck e suas famílias, tais como subsídio, vencimentos e salários. Quanto ao pedido formulado no item II (tramitação simultânea com a ação popular autuada sob o nº 0300450-56.2014.8.24.0058/SC), aguarde-se o decurso do prazo para a defesa prévia. Cumpra-se de imediato. Certifique-se. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC)

(19/01/2016) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Genérico

(19/01/2016) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico

(19/01/2016) JUNTADA - Juntada de restrição Renajud

(19/01/2016) CONCEDIDA - Concedida a Medida Liminar - Pelo fundamentado, uma vez caracterizados os elementos indispensáveis à medida - clara vinculação dos envolvidos com o fato, provável existência de dano ao patrimônio público e necessidade de preservar bens para o ressarcimento de prejuízo reconhecido em sentença-, DEFIRO-A. DETERMINO, assim, o bloqueio dos bens dos demandados Magno Bollmann, Luiz Cláudio Gayer Schuves e Márcio Dreveck, até o valor do provável prejuízo que será suportado pelo erário - R$1.372.346,22 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais, vinte e dois centavos), valor este indicado pelo autor à fl.36 e na ação popular autuada sob o nº 0300450-56.2014.8.24.0058/SC. Efetuada restrição no sistema BacenJud conforme documento anexo, autorizo a sra. Escrivã a proceder à consulta ao RenaJud (e no caso da existência de bens, inserir a proibição de transferência). Ainda em relação aos demandados, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local para que informe quanto a existência de bens em seus nomes. Oficie-se ao il. Sr. Registrador questionando se possível pesquisa nos demais CRIs do Estado e/ou do País para bloqueio de bens imóveis fora desta comarca. Sendo possível, providencie-se. Oficie-se à JUCESC, dando conta do bloqueio aqui determinado, inclusive eventuais cotas sociais pertencentes aos demandados Magno Bollmann, Luiz Cláudio Gayer Schuves e Márcio Dreveck. Excetuam-se do bloqueio, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, todas as verbas indispensáveis para o sustento dos demandados Magno Bollmann, Luiz Cláudio Gayer Schuves e Márcio Dreveck e suas famílias, tais como subsídio, vencimentos e salários. Quanto ao pedido formulado no item II (tramitação simultânea com a ação popular autuada sob o nº 0300450-56.2014.8.24.0058/SC), aguarde-se o decurso do prazo para a defesa prévia. Cumpra-se de imediato. Certifique-se. Intimem-se.

(19/01/2016) PROTOCOLADO - Protocolado ordem do Bancejud

(15/01/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(15/01/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.16.20000327-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 14/01/2016 14:37

(28/12/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(18/12/2015) JUNTADA - Juntada de documento

(18/12/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WSBS.15.10027240-6 Tipo da Petição: Outros Data: 15/12/2015 09:26

(16/12/2015) JUNTADA - Juntada

(16/12/2015) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0783/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2259 Página:

(14/12/2015) JUNTADA - Juntada

(14/12/2015) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0783/2015 Teor do ato: Nm-se, como previsto em lei, para que ofereçam os demandados defesa prévia, querendo. A respeito do pedido de bloqueio de bens dos demandados, diga o em. Representante Ministerial. Voltem. Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC)

(14/12/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 058.2015/013905-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2016 Local: São Bento do Sul / Letícia Tschoeke Heide

(14/12/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 058.2015/013904-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2016 Local: São Bento do Sul / Suelen Pessoa de Brito

(14/12/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 058.2015/013901-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2016 Local: São Bento do Sul / Guilherme Strehl Machado

(14/12/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/12/2015) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte

(14/12/2015) JUNTADA - Juntada de ofício - Nº Protocolo: DSBS.15.00015641-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 11/12/2015 16:34

(11/12/2015) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Nm-se, como previsto em lei, para que ofereçam os demandados defesa prévia, querendo. A respeito do pedido de bloqueio de bens dos demandados, diga o em. Representante Ministerial. Voltem.

(11/12/2015) EXPEDIDA - Expedida carta precatória - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa

(11/12/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(10/12/2015) DISTRIBUIDO - Distribuido por sorteio (SAJ)

(20/09/2018) COMUNICADO DE INTERPOSICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

(20/09/2018) CERTIDAO EMITIDA - Agravo de Instrumento - 4024937-52.2018.8.24.0900

(20/09/2018) COMUNICADO DE INTERPOSICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº Protocolo: WSBS.18.10026966-1 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 20/09/2018 14:04

(03/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(28/08/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS

(28/08/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS - Nº Protocolo: WSBS.18.10024178-3 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 28/08/2018 17:37

(28/08/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS - Nº Protocolo: WSBS.18.10024164-3 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 28/08/2018 17:02

(27/08/2018) ROL DE TESTEMUNHAS - Nº Protocolo: WSBS.18.10023989-4 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 27/08/2018 17:06

(27/08/2018) ROL DE TESTEMUNHAS

(21/08/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WSBS.18.20006031-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 21/08/2018 16:54

(21/08/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WSBS.18.20006031-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 21/08/2018 16:54

(21/08/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(12/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica

(06/08/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0434/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2877 Página:

(03/08/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0434/2018 Teor do ato: Rejeito as preliminares arguidas e, por consequência, DECLARO saneado o presente feito. Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 dias, quais provas pretendem produzir, devendo indicar quesitos e assistente técnico, bem como depositar rol de testemunhas, sob pena de preclusão das provas não expressamente requeridas. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC), Manolo Rodriguez Del Omo (OAB 13976/SC), João Matias Francisco Neto (OAB 33916/SC), Maykon Reghin Lopes (OAB 25044/SC)

(02/08/2018) DECISAO INTERLOCUTORIA - Rejeito as preliminares arguidas e, por consequência, DECLARO saneado o presente feito. Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 dias, quais provas pretendem produzir, devendo indicar quesitos e assistente técnico, bem como depositar rol de testemunhas, sob pena de preclusão das provas não expressamente requeridas. Após, retornem conclusos. Intimem-se.

(02/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/07/2018) DECISAO SANEAMENTO ORGANIZACAO

(04/07/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WSBS.18.20005036-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 04/07/2018 18:45

(04/07/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(14/06/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(17/05/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica

(07/05/2018) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO que decorreu o prazo legal, sem que a requerida Conpla Construções e Planejamento Ltda, apesar de intimada na pessoa do advogado (Relação 201/2018 - fls. 799), apresentasse manifestação nos autos acerca do ato ordinatório de fls. 797.Certifico, outrossim, que os demais requeridos apresentaram a peça de fls. 800.

(07/05/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/05/2018) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(02/05/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WSBS.18.10011312-2 Tipo da Petição: Petição Data: 02/05/2018 21:09

(02/05/2018) PETICAO

(10/04/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0201/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2793 Página:

(06/04/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ficam intimados os requeridos, na pessoa dos advogados para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre os documentos de fls. 795/796, juntados pelo autor.

(06/04/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0201/2018 Teor do ato: Ficam intimados os requeridos, na pessoa dos advogados para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre os documentos de fls. 795/796, juntados pelo autor. Advogados(s): Manolo Rodriguez Del Omo (OAB 13976/SC), João Matias Francisco Neto (OAB 33916/SC), Maykon Reghin Lopes (OAB 25044/SC)

(28/03/2018) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(28/03/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WSBS.18.10008064-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 28/03/2018 17:41

(16/02/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0090/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2759 Página:

(14/02/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o autor, na pessoa do advogado para, no prazo de 30(trinta) dias, se manifestar sobre as contestações e documentos de fls. 746/750 e 751/776.

(14/02/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0090/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa do advogado para, no prazo de 30(trinta) dias, se manifestar sobre as contestações e documentos de fls. 746/750 e 751/776. Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC)

(08/02/2018) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WSBS.18.10002842-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2018 18:25

(08/02/2018) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WSBS.18.10002808-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2018 16:22

(07/02/2018) CONTESTACAO

(15/12/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(15/12/2017) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PJ

(15/12/2017) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(29/11/2017) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 058.2017/014848-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2017 Local: Oficial de justiça - Eduardo Schaefer

(11/09/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(11/09/2017) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF - Com Documentos

(11/09/2017) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(14/08/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Reitere-se (fl. 708) via mandado, haja vista indicação de novo endereço à fl. 727.

(14/08/2017) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 058.2017/010668-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2017 Local: São Bento do Sul / Edney Arzum

(19/07/2017) JUNTADA DE OFICIO - Nº Protocolo: DSBS.17.00003780-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 07/07/2017 15:56 Complemento: GECAD 51818/2017

(07/07/2017) OFICIO - GECAD 51818/2017

(30/06/2017) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica

(29/06/2017) CERTIDAO EMITIDA - Certidão Automática de Juntada do AR

(29/06/2017) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR667024314TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC Diligência : 26/06/2017

(27/06/2017) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(27/06/2017) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Negativa - PF-PJ

(23/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO

(23/06/2017) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, a diligência para citação, na data de hoje, foi realizada às 15:00. Dou fé.

(23/06/2017) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(23/06/2017) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Luiz Cláudio Gayer Schuves do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, o qual aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Dou fé.

(22/06/2017) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Magno Bollmann do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, o qual aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Dou fé.

(22/06/2017) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0317/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2609 Página:

(22/06/2017) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(22/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO

(21/06/2017) JUNTADA DE DOCUMENTO

(21/06/2017) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(21/06/2017) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica

(20/06/2017) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/06/2017) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO que, em cumprimento à Decisão de fl. 692/701, foram retiradas as restrições anotadas perante o RENAJUD em relação ao veículos dos demandados, como se vê na fl. 704 destes autos.

(20/06/2017) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0317/2017 Teor do ato: III. DispositivoPelo fundamentado, recebo a peça de ingresso e determino a citação dos demandados.Defiro o pedido para imediato desbloqueio dos bens dos demandados. Expedir. Oficiar.Determino o apensamento destes aos autos da Ação Popular n. 0300450-56.2014.8.24.0058, para processamento e julgamento simultâneos, como requerido pelo MPSC.Im-se. Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC), Manolo Rodriguez Del Omo (OAB 13976/SC), Maykon Reghin Lopes (OAB 25044/SC)

(20/06/2017) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 058.2017/007742-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2017 Local: São Bento do Sul / Guilherme Strehl Machado

(20/06/2017) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 058.2017/007743-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2017 Local: São Bento do Sul / Letícia Tschoeke Heide

(20/06/2017) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 058.2017/007745-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2017 Local: São Bento do Sul / Letícia Tschoeke Heide

(20/06/2017) EXPEDIDO OFICIO - Digital - Genérico

(20/06/2017) JUNTADA DE CANCELAMENTO RESTRICAO RENAJUD

(20/06/2017) EXPEDIDO OFICIO - Digital - Comunicando Cancelamento da Penhora-Arresto-Caução

(20/06/2017) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO que em consulta ao SIDEJUD, nesta data, foi verificada a inexistência de valores depositados em subconta.

(13/06/2017) PROCESSO APENSADO - Apensado ao processo 0300450-56.2014.8.24.0058 - Classe: Ação Popular - Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos

(13/06/2017) CERTIDAO EMITIDA - Apensado ao processo 0300450-56.2014.8.24.0058 - Classe: Ação Popular - Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos

(09/06/2017) DECISAO INTERLOCUTORIA - III. DispositivoPelo fundamentado, recebo a peça de ingresso e determino a citação dos demandados.Defiro o pedido para imediato desbloqueio dos bens dos demandados. Expedir. Oficiar.Determino o apensamento destes aos autos da Ação Popular n. 0300450-56.2014.8.24.0058, para processamento e julgamento simultâneos, como requerido pelo MPSC.Im-se.

(29/05/2017) JUNTADA DE OUTROS - Nº Protocolo: WSBS.17.10012847-1 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 26/05/2017 18:12

(26/05/2017) PEDIDO DE DILIGENCIAS

(17/03/2017) CERTIDAO EMITIDA - Narrativa

(18/01/2017) REALIZADO O PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - GRJR paga em 16/01/2017 através da guia nº 058.3019172-64 no valor de 9,90

(17/01/2017) CERTIDAO EMITIDA - Narrativa

(13/01/2017) CERTIDAO EMITIDA - Narrativa

(18/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(14/11/2016) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(14/11/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WSBS.16.20006974-3 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 14/11/2016 18:00

(25/10/2016) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica

(14/10/2016) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/09/2016) DECISAO INTERLOCUTORIA - Tenho adotado como padrão, em casos tais (recebimento ou não da inicial de improbidade), a aplicação rigorosa do contido no artigo 12, do NCPC. Sempre, então, remeto à fila de sentenças, exceto nas hipóteses expressamente excepcionadas no próprio artigo 12 antes referido.E tal se dá porque este tipo de ação, se recebida a inicial, desafiará agravo de instrumento. Todavia, se não recebida, extinta será, o que só eventualmente se modificará com o manejo da apelação. Logo, tecnicamente, de sentença se trata.Todavia, em razão da manifestação defensiva, diga o em. Representante Ministerial acerca do pedido lateral relativo ao desbloqueio dos bens (revogação da liminar).I-se.Voltem.

(31/08/2016) OUTROS - Revogação da liminar

(31/08/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WSBS.16.10022390-2 Tipo da Petição: Outros Data: 31/08/2016 12:17 Complemento: Revogação da liminar

(31/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/08/2016) MERO EXPEDIENTE - À fila de sentenças prevista no artigo 12, do NCPC.

(11/08/2016) REALIZADO O PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - GRJR paga em 09/08/2016 através da guia nº 058.3016880-52 no valor de 9,00

(08/08/2016) CERTIDAO EMITIDA - Narrativa

(01/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(11/07/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO

(11/07/2016) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(11/07/2016) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO que, em cumprimento à determinação de fls. 649, os requeridos apresentaram as petições de fls. 652/653 (Conpla Construções e Planejamento Ltda) e 654/656 (Margo Bollmann, Márcio Dreveck e Luiz Cláudio Gayer Schuves).Certifico, outrossim, que a carta precatória de notificação da requerida Conpla Construções e Planejamento Ltda retornou cumprida, como se vê de fls. 657/668, tendo ela apresentado defesa preliminar às fls. 558/578.O referido é verdade e dou fé.

(07/07/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WSBS.16.10016762-0 Tipo da Petição: Informações Data: 05/07/2016 18:38

(06/07/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WSBS.16.10016800-6 Tipo da Petição: Declarações Data: 06/07/2016 12:04

(06/07/2016) DECLARACOES

(05/07/2016) INFORMACOES

(04/07/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0385/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2383 Página:

(30/06/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0385/2016 Teor do ato: Ciência aos demandados dos documentos juntados pelo Município.Im-se.Prazo: 10 dias.Certificar acerca da carta precatória.Voltem para análise do processado e recebimento ou rejeição da peça de ingresso. Advogados(s): Manolo Rodriguez Del Omo (OAB 13976/SC), Maykon Reghin Lopes (OAB 25044/SC)

(30/06/2016) DECISAO INTERLOCUTORIA - Ciência aos demandados dos documentos juntados pelo Município.Im-se.Prazo: 10 dias.Certificar acerca da carta precatória.Voltem para análise do processado e recebimento ou rejeição da peça de ingresso.

(16/06/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WSBS.16.10014802-1 Tipo da Petição: Informações Data: 15/06/2016 11:11

(15/06/2016) INFORMACOES

(14/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(06/06/2016) CERTIFICADO A TEMPESTIVIDADE - CERTIFICO que as Defesas Preliminares de fls. 481/557 e 558/5278 são tempestivas, uma vez que o prazo ainda não teve início, tendo sido protocoladas em 06/04/2016 e 30/05/2016.Certifico, outrossim, que encaminho o feito à conclusão para análise.O referido é verdade e dou fé.

(31/05/2016) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WSBS.16.10013041-6 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 30/05/2016 14:40

(30/05/2016) DEFESA PREVIA

(06/04/2016) DEFESA PREVIA

(06/04/2016) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WSBS.16.10007814-7 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 06/04/2016 17:37

(31/03/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0170/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Número do Diário: 2318 Página:

(29/03/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da resposta do ofício enviado a JUCESC conforme fls. 434/440 e a resposta do ofício enviado ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca conforme fls. 441/463.

(29/03/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0170/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da resposta do ofício enviado a JUCESC conforme fls. 434/440 e a resposta do ofício enviado ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca conforme fls. 441/463. Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC)

(15/03/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0145/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2309 Página:

(11/03/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0145/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa do advogado para, no prazo de 05 dias, dar cumprimento ao contido no ofício de fl. 474, no Juízo Deprecado (Vara Única da Comarca de Araquari/SC). Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC)

(11/03/2016) JUNTADA DE OFICIO

(11/03/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o autor, na pessoa do advogado para, no prazo de 05 dias, dar cumprimento ao contido no ofício de fl. 474, no Juízo Deprecado (Vara Única da Comarca de Araquari/SC).

(26/02/2016) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a notificação do senhor Magno Bollmann, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e das peças processuais que o acompanham, o qual aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Dou fé.

(26/02/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(26/02/2016) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(26/02/2016) MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO

(17/02/2016) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF

(17/02/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(17/02/2016) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(15/02/2016) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(15/02/2016) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica

(05/02/2016) JUNTADA DE OFICIO - Nº Protocolo: DSBS.16.00000966-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 04/02/2016 16:33 Complemento: Ofício nº 26/2016 Registro de Imóveis de São Bento do Sul.

(04/02/2016) OFICIO - Ofício nº 26/2016 Registro de Imóveis de São Bento do Sul.

(03/02/2016) JUNTADA DE OFICIO - Nº Protocolo: DSBS.16.00000861-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 02/02/2016 14:27 Complemento: Ofício nº 48361/2016 Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

(02/02/2016) OFICIO - Ofício nº 48361/2016 Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

(01/02/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos para despacho. O resultado da ordem de bloqueio de bens via BACENJUD demonstra que foi infrutífera em relação a dois dos réus e quanto ao outro o valor bloqueado foi irrisório, portanto determino, nesse último caso, a sua liberação. Aguarde-se no mais a resposta dos réus e dos ofícios já expedidos. Intimem-se.

(01/02/2016) JUNTADA DE RESPOSTA NAO BLOQUEIO BACENJUD

(28/01/2016) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR456351255TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC Diligência : 25/01/2016

(28/01/2016) CERTIDAO EMITIDA - Certidão Automática de Juntada do AR

(25/01/2016) MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO

(25/01/2016) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(25/01/2016) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci na Câmara de Vereadores desta Cidade e após as formalidades legais, procedi à notificação de Márcio Dreveck, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e das peças processuais que o acompanham, aceitou a contrafé que ofereci, exarando a sua assinatura. Dou fé.

(22/01/2016) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(22/01/2016) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica

(21/01/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0034/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2272 Página:

(20/01/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO

(20/01/2016) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO que, em cumprimento à decisão de fls. 403/407> Foi efetuada a ordem de bloqueio no Sistema Bacenjud - fl. 408; No Sistema Renajud foi lançada a restrição "transferência" sobre os veículos lá encontrados em nome dos requeridos, conforme se vê de fls. 409/411; Foram expedidos ofícios ao Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 416/418), e à JUCESC, este encaminhado via AR. A citada decisão foi encaminhada para publicação, a fim de que dela sejam intimadas a parte autora, através de seu advogado, bem como o representante do Ministério Público. O referido é verdade, do que dou fé.

(19/01/2016) EXPEDIDO OFICIO - Genérico

(19/01/2016) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/01/2016) JUNTADA DE RESTRICAO RENAJUD

(19/01/2016) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Pelo fundamentado, uma vez caracterizados os elementos indispensáveis à medida - clara vinculação dos envolvidos com o fato, provável existência de dano ao patrimônio público e necessidade de preservar bens para o ressarcimento de prejuízo reconhecido em sentença-, DEFIRO-A. DETERMINO, assim, o bloqueio dos bens dos demandados Magno Bollmann, Luiz Cláudio Gayer Schuves e Márcio Dreveck, até o valor do provável prejuízo que será suportado pelo erário - R$1.372.346,22 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais, vinte e dois centavos), valor este indicado pelo autor à fl.36 e na ação popular autuada sob o nº 0300450-56.2014.8.24.0058. Efetuada restrição no sistema BacenJud conforme documento anexo, autorizo a sra. Escrivã a proceder à consulta ao RenaJud (e no caso da existência de bens, inserir a proibição de transferência). Ainda em relação aos demandados, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local para que informe quanto a existência de bens em seus nomes. Oficie-se ao il. Sr. Registrador questionando se possível pesquisa nos demais CRIs do Estado e/ou do País para bloqueio de bens imóveis fora desta comarca. Sendo possível, providencie-se. Oficie-se à JUCESC, dando conta do bloqueio aqui determinado, inclusive eventuais cotas sociais pertencentes aos demandados Magno Bollmann, Luiz Cláudio Gayer Schuves e Márcio Dreveck. Excetuam-se do bloqueio, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, todas as verbas indispensáveis para o sustento dos demandados Magno Bollmann, Luiz Cláudio Gayer Schuves e Márcio Dreveck e suas famílias, tais como subsídio, vencimentos e salários. Quanto ao pedido formulado no item II (tramitação simultânea com a ação popular autuada sob o nº 0300450-56.2014.8.24.0058), aguarde-se o decurso do prazo para a defesa prévia. Cumpra-se de imediato. Certifique-se. Intimem-se.

(19/01/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0034/2016 Teor do ato: Pelo fundamentado, uma vez caracterizados os elementos indispensáveis à medida - clara vinculação dos envolvidos com o fato, provável existência de dano ao patrimônio público e necessidade de preservar bens para o ressarcimento de prejuízo reconhecido em sentença-, DEFIRO-A. DETERMINO, assim, o bloqueio dos bens dos demandados Magno Bollmann, Luiz Cláudio Gayer Schuves e Márcio Dreveck, até o valor do provável prejuízo que será suportado pelo erário - R$1.372.346,22 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais, vinte e dois centavos), valor este indicado pelo autor à fl.36 e na ação popular autuada sob o nº 0300450-56.2014.8.24.0058. Efetuada restrição no sistema BacenJud conforme documento anexo, autorizo a sra. Escrivã a proceder à consulta ao RenaJud (e no caso da existência de bens, inserir a proibição de transferência). Ainda em relação aos demandados, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local para que informe quanto a existência de bens em seus nomes. Oficie-se ao il. Sr. Registrador questionando se possível pesquisa nos demais CRIs do Estado e/ou do País para bloqueio de bens imóveis fora desta comarca. Sendo possível, providencie-se. Oficie-se à JUCESC, dando conta do bloqueio aqui determinado, inclusive eventuais cotas sociais pertencentes aos demandados Magno Bollmann, Luiz Cláudio Gayer Schuves e Márcio Dreveck. Excetuam-se do bloqueio, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, todas as verbas indispensáveis para o sustento dos demandados Magno Bollmann, Luiz Cláudio Gayer Schuves e Márcio Dreveck e suas famílias, tais como subsídio, vencimentos e salários. Quanto ao pedido formulado no item II (tramitação simultânea com a ação popular autuada sob o nº 0300450-56.2014.8.24.0058), aguarde-se o decurso do prazo para a defesa prévia. Cumpra-se de imediato. Certifique-se. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC)

(19/01/2016) EXPEDIDO OFICIO - Digital - Genérico

(15/01/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/01/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WSBS.16.20000327-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 14/01/2016 14:37

(14/01/2016) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(28/12/2015) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica

(18/12/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO

(18/12/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WSBS.15.10027240-6 Tipo da Petição: Outros Data: 15/12/2015 09:26

(16/12/2015) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0783/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2259 Página:

(15/12/2015) OUTROS

(14/12/2015) EXPEDIDO OFICIO - Encaminhando senha da parte

(14/12/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 058.2015/013904-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2016 Local: São Bento do Sul / Suelen Pessoa de Brito

(14/12/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 058.2015/013901-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2016 Local: São Bento do Sul / Guilherme Strehl Machado

(14/12/2015) JUNTADA DE OFICIO - Nº Protocolo: DSBS.15.00015641-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 11/12/2015 16:34

(14/12/2015) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/12/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0783/2015 Teor do ato: Nm-se, como previsto em lei, para que ofereçam os demandados defesa prévia, querendo. A respeito do pedido de bloqueio de bens dos demandados, diga o em. Representante Ministerial. Voltem. Advogados(s): Alexandre Vinicius Weiss (OAB 9974/SC)

(14/12/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 058.2015/013905-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2016 Local: São Bento do Sul / Letícia Tschoeke Heide

(11/12/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/12/2015) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS

(11/12/2015) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA - Notificação - Ação de Improbidade AdministrativaVencimento: 15/02/2016

(11/12/2015) DECISAO INTERLOCUTORIA - Nm-se, como previsto em lei, para que ofereçam os demandados defesa prévia, querendo. A respeito do pedido de bloqueio de bens dos demandados, diga o em. Representante Ministerial. Voltem.

(10/12/2015) DISTRIBUIDO POR SORTEIO