(30/10/2020) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0423/2020 Data da Publicação: 30/10/2020 Número do Diário: 3418
(27/10/2020) RECEBIDO RECURSO ELETRONICO - Data do julgamento: 18/08/2020 14:00:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
(27/10/2020) PROCESSO MIGRADO PARA O EPROC - Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante, o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, com o número: 03017598120188240023, passando sua tramitação a reger-se pelos ditames da Resolução Conjunta GP-CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018. Por fim, ficam intimados os procuradores que ainda não efetuaram a validação cadastral no sistema eproc para fazê-la, conforme inciso IV do art. 9° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018.
(07/02/2020) CERTIDAO EMITIDA - Decurso de Prazo - Genérico
(07/02/2020) REMETIDO RECURSO ELETRONICO AO TRIBUNAL DE JUSTICA TURMA DE RECURSOS
(07/02/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de remessa de recurso eletrônico
(24/01/2020) JUNTADA PETICAO DE CONTRARRAZOES - Nº Protocolo: WFNS.20.10005978-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 24/01/2020 00:30
(24/01/2020) CONTRARRAZOES
(23/01/2020) JUNTADA PETICAO DE CONTRARRAZOES - Nº Protocolo: WFNS.20.10004767-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 22/01/2020 10:52
(23/01/2020) JUNTADA PETICAO DE CONTRARRAZOES - Nº Protocolo: WFNS.20.10005091-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 22/01/2020 16:39
(22/01/2020) CONTRARRAZOES
(20/12/2019) JUNTADA PETICAO DE CONTRARRAZOES - Nº Protocolo: WFNS.19.10184886-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 19/12/2019 16:45
(19/12/2019) JUNTADA PETICAO DE CONTRARRAZOES
(19/12/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(19/12/2019) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(19/12/2019) CONTRARRAZOES
(04/12/2019) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0413/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 3202
(02/12/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/12/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0413/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte passiva para apresentar contrarrazões. Advogados(s): Paulo Henrique Rocha Faria Júnior (OAB 5929/SC), Stéfan Sandro Pupioski (OAB 16485/SC), Cristiano de Amarante (OAB 19009/SC), Alexandra Paglia (OAB 33096/SC), Olavo Rigon Filho (OAB 4117/SC), Diógenes Duarte Barros de Medeiros (OAB 20560/MS)
(10/10/2019) DECORRIDO O PRAZO - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(20/09/2019) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0307/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 3150
(18/09/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimada a parte passiva para apresentar contrarrazões.
(18/09/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0307/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, os pedidos formulados pelo autor, com fulcro no art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Paulo Henrique Rocha Faria Júnior (OAB 5929/SC), Stéfan Sandro Pupioski (OAB 16485/SC), Cristiano de Amarante (OAB 19009/SC), Alexandra Paglia (OAB 33096/SC), Olavo Rigon Filho (OAB 4117/SC), Diógenes Duarte Barros de Medeiros (OAB 20560/MS)
(17/09/2019) JUNTADA PETICAO DE APELACAO - Nº Protocolo: WFNS.19.10135827-8 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 17/09/2019 23:08
(17/09/2019) RECURSO DE APELACAO
(27/08/2019) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0268/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 3132
(23/08/2019) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, os pedidos formulados pelo autor, com fulcro no art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
(23/08/2019) CERTIFICADO A PUBLICACAO E REGISTRO DA SENTENCA
(23/08/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
(23/08/2019) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
(23/08/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/08/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0268/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, os pedidos formulados pelo autor, com fulcro no art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): Geyson José Gonçalves da Silva (OAB 13829/SC)
(10/01/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(11/10/2018) CERTIDAO EMITIDA - Decurso de Prazo - Genérico
(11/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO SANEAMENTO ORGANIZACAO
(11/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(02/10/2018) ROL DE TESTEMUNHAS - Nº Protocolo: WFNS.18.10127979-2 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 02/10/2018 11:31
(02/10/2018) ROL DE TESTEMUNHAS - Nº Protocolo: WFNS.18.10128451-6 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 02/10/2018 18:44
(02/10/2018) INFORMACOES - Nº Protocolo: WFNS.18.10128523-7 Tipo da Petição: Informações Data: 02/10/2018 23:21
(02/10/2018) INFORMACOES
(02/10/2018) ROL DE TESTEMUNHAS
(28/09/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS - Nº Protocolo: WFNS.18.10126785-9 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 28/09/2018 15:36
(28/09/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS
(17/09/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0293/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2907 Página:
(14/09/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/09/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0293/2018 Teor do ato: Vistos. I - Em 10 (dez) dias, devem os litigantes especificar, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório, salientando-se, todavia, que verificada a inutilidade das provas requeridas ao fim que se destinam, será procedido o imediato julgamento do feito. Sublinho que as partes ficam cientes de que, havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido (com as respectivas qualificações), com o escopo de otimizar o aproveitamento do tempo da pauta de audiência, sob pena de preclusão. Se já apresentados na inicial ou contestação, deve haver ratificação expressa. Havendo testemunha residente fora desta comarca, deverá a parte informar se pretende a expedição de carta precatória, sob pena de comparecimento na audiência de instrução e julgamento que será designada.Depoimentos pessoais também devem ser requeridos, sob pena de preclusão.De igual modo, pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito, sob pena de preclusão.Eventuais cópias de documentos de repartições públicas deverão ser obtidas diretamente pelas partes interessadas, sendo que eventual intervenção judicial será operada somente se demonstrada a recusa no atendimento. Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), onde serão analisadas as eventuais prefaciais e as provas almejadas. II Cumpra-se e intimem-se.Diligências legais. Advogados(s): Paulo Henrique Rocha Faria Júnior (OAB 5929/SC), Geyson José Gonçalves da Silva (OAB 13829/SC), Stéfan Sandro Pupioski (OAB 16485/SC), Cristiano de Amarante (OAB 19009/SC), Alexandra Paglia (OAB 33096/SC), Olavo Rigon Filho (OAB 4117/SC)
(13/09/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos. I - Em 10 (dez) dias, devem os litigantes especificar, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório, salientando-se, todavia, que verificada a inutilidade das provas requeridas ao fim que se destinam, será procedido o imediato julgamento do feito. Sublinho que as partes ficam cientes de que, havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido (com as respectivas qualificações), com o escopo de otimizar o aproveitamento do tempo da pauta de audiência, sob pena de preclusão. Se já apresentados na inicial ou contestação, deve haver ratificação expressa. Havendo testemunha residente fora desta comarca, deverá a parte informar se pretende a expedição de carta precatória, sob pena de comparecimento na audiência de instrução e julgamento que será designada.Depoimentos pessoais também devem ser requeridos, sob pena de preclusão.De igual modo, pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito, sob pena de preclusão.Eventuais cópias de documentos de repartições públicas deverão ser obtidas diretamente pelas partes interessadas, sendo que eventual intervenção judicial será operada somente se demonstrada a recusa no atendimento. Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), onde serão analisadas as eventuais prefaciais e as provas almejadas. II Cumpra-se e intimem-se.Diligências legais.
(13/08/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.18.20050628-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 13/08/2018 12:36
(13/08/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFNS.18.20050628-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 13/08/2018 12:36
(13/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO SANEAMENTO ORGANIZACAO
(13/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(13/08/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(03/08/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica
(24/07/2018) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
(24/07/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/07/2018) JUNTADA DE MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO - Nº Protocolo: WFNS.18.10093348-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 23/07/2018 19:49
(23/07/2018) JUNTADA DE MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO - Nº Protocolo: WFNS.18.10093349-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 23/07/2018 19:51
(23/07/2018) JUNTADA DE MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO - Nº Protocolo: WFNS.18.10093351-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 23/07/2018 19:52
(23/07/2018) JUNTADA DE MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO - Nº Protocolo: WFNS.18.10093352-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 23/07/2018 19:54
(23/07/2018) JUNTADA DE MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO - Nº Protocolo: WFNS.18.10093354-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 23/07/2018 19:56
(23/07/2018) JUNTADA DE MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO - Nº Protocolo: WFNS.18.10093355-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 23/07/2018 19:57
(23/07/2018) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(13/07/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente à intimação foi alterado para 26/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(03/07/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0196/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2853 Página:
(02/07/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0196/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor para se manifestar sobre as contestações e documentos de fls. 2288 e 2321-2419, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Geyson José Gonçalves da Silva (OAB 13829/SC)
(02/07/2018) JUNTADA DE PROCURACAO - Nº Protocolo: WFNS.18.10082790-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 02/07/2018 22:25
(02/07/2018) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO
(29/06/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimado o autor para se manifestar sobre as contestações e documentos de fls. 2288 e 2321-2419, no prazo de 15 (quinze) dias.
(28/06/2018) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WFNS.18.10081580-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/06/2018 23:17
(28/06/2018) CONTESTACAO
(06/06/2018) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(30/05/2018) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WFNS.18.10067179-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/05/2018 14:24
(30/05/2018) CONTESTACAO
(28/05/2018) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WFNS.18.10066326-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/05/2018 18:09
(28/05/2018) CONTESTACAO
(24/05/2018) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WFNS.18.10064606-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/05/2018 14:34
(24/05/2018) CONTESTACAO
(21/05/2018) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WFNS.18.10062397-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/05/2018 16:38
(21/05/2018) CONTESTACAO
(08/05/2018) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0138/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2812 Página:
(08/05/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF
(08/05/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(04/05/2018) MERO EXPEDIENTE - I - Preliminarmente, verifique o cartório judicial acerca da necessidade de nova confecção de mandado - o que desde já defiro - como requerido pelo Ministério Público (fls. 2301/2303)II - Defiro o pleito de dilação de prazo para resposta (fl. 2309), o qual se estende aos demais demandados. Ao cartório judicial para as comunicações de estilo (procuradores já constituídos ou expedição de atos).III - Cumpra-se e intimem-se.
(04/05/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/05/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0138/2018 Teor do ato: I - Preliminarmente, verifique o cartório judicial acerca da necessidade de nova confecção de mandado - o que desde já defiro - como requerido pelo Ministério Público (fls. 2301/2303)II - Defiro o pleito de dilação de prazo para resposta (fl. 2309), o qual se estende aos demais demandados. Ao cartório judicial para as comunicações de estilo (procuradores já constituídos ou expedição de atos).III - Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique Rocha Faria Júnior (OAB 5929/SC), Stéfan Sandro Pupioski (OAB 16485/SC), Alexandra Paglia (OAB 33096/SC), Olavo Rigon Filho (OAB 4117/SC)
(30/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/04/2018) PEDIDO DE CONCESSAO RENOVACAO DILACAO DE PRAZO - Nº Protocolo: WFNS.18.10050580-2 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 27/04/2018 13:17
(27/04/2018) PEDIDO DE CONCESSAO RENOVACAO DILACAO DE PRAZO
(26/04/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF
(26/04/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(25/04/2018) EXPEDIDO OFICIO - Encaminhando senha da parte
(25/04/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 023.2018/016057-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2018 Local: Oficial de justiça - Susi Teodósio
(25/04/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 023.2018/016062-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2018 Local: Oficial de justiça - Tanandra Cardoso Krüger
(24/04/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.18.20031253-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 24/04/2018 15:56
(24/04/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(11/04/2018) RECURSO INTERPOSTO - 0005387-54.2018.8.24.0023 - Embargos de Declaração
(11/04/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certifico que foi instaurado o 0005387-54.2018.8.24.0023 - Embargos de Declaração, nesta data.
(10/04/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Negativa - PF-PJ
(10/04/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Citação Positiva - PF
(10/04/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(10/04/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(04/04/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.18.20024466-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 04/04/2018 14:09
(04/04/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.18.20024470-9 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 04/04/2018 14:10
(04/04/2018) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(03/04/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica
(03/04/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(01/04/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica
(31/03/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.18.20023131-3 Tipo da Petição: Petição Data: 31/03/2018 17:57
(31/03/2018) PETICAO
(22/03/2018) DECISAO - INDEFIRO, pois, o pleito liminar.Citem-se, com as advertências de estilo, nos termos da Lei 4.717/1965.Intime-se o Ministério Público.Publique e intimem-se.
(22/03/2018) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
(22/03/2018) EXPEDIDO OFICIO - Encaminhando senha da parte
(22/03/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 023.2018/011169-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2018 Local: Oficial de justiça - André Vicente Vieira Sagaz
(22/03/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 023.2018/011170-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/04/2018 Local: Oficial de justiça - Ricardo Eliezer de Souza e Silva Maas
(22/03/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 023.2018/011181-1 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 10/04/2018 Local: Oficial de justiça - Ricardo Eliezer de Souza e Silva Maas
(22/03/2018) EXPEDIDO OFICIO - PORTAL E-SAJ Citação sem tutela antecipada
(22/03/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/03/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFNS.18.10029505-0 Tipo da Petição: Informações Data: 14/03/2018 15:55
(14/03/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFNS.18.10029791-6 Tipo da Petição: Informações Data: 14/03/2018 19:38
(14/03/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFNS.18.10029794-0 Tipo da Petição: Informações Data: 14/03/2018 19:51
(14/03/2018) INFORMACOES
(05/03/2018) MERO EXPEDIENTE - Após analisar detidamente a exuberante documentação que acompanha a inicial, importantes dúvidas exsurgiram sobre o procedimento de dispensa de licitação realizado pela ALESC e, por tal razão, tenho como imprescindíveis alguns esclarecimentos para deliberação acerca do pleito liminar.Neste sentido, já decidiu a Corte Catarinense: "Salvo situações excepcionais, o juiz somente deverá deferir medida cautelar restritiva de direitos sem a prévia audiência do réu se verificar que, 'sendo citado, poderá torná-la ineficaz' (CPC, art. 804). Por analogia, a regra aplica-se também às demais tutelas de urgência - liminares em mandado de segurança (Lei 1.533/1951, art. 7º, II), em ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 12; Lei n. 8.437, de 1992, art. 2º), em ação popular (Lei 4.717/1965, art. 5º, § 4º) e nos pedidos de antecipação dos efeitos da tutela (CPC, art. 273) (Precedentes: AI nº 2004.036628-5, Des. Newton Trisotto; AI nº 2007.042591-1, Des. Cid Goulart; REsp nº 285.613, Min. Francisco Falcão; REsp nº 667.939, Min. Eliana Calmon)' (AI n. 2008.060297-0, Des. Newton Trisotto)" (AI nº 2013.032653-3, Desembargador Newton Trisotto).Destarte, postergo a análise do pedido liminar para depois da apresentação das informações a serem detalhadas, no prazo de cinco dias, nos seguintes termos: 1 - Quais foram os "estudos técnicos preliminares" conduzidos pela "Coordenadoria de Serviços Técnicos" da ALESC que apuraram e apontaram os requisitos mínimos necessários à aquisição do imóvel e que alicerçaram o "Aviso de Interesse na Aquisição de Imóvel na Cidade de Florianópolis" de fl.72, ou seja, as justificativas para a área mínima construída de 13.000m², a distância de 800 metros do prédio sede da ALESC, o pé direito de 2.80m, 120 vagas de garagem e que a edificação estivesse concluída;2 - Se houve e quais foram as tratativas/negociações da ALESC com a empresa TR Assessoria e Participações Ltda para a aquisição do imóvel tendo em conta que o imóvel foi avaliado pela Caixa Econômica Federal como de baixa liquidez, com o valor mínimo de R$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de reais) e máximo de R$ 83.000.000,00 (oitenta e três milhões de reais)?Em resumo, mesmo ciente de que a empresa apresentou inicialmente uma proposta de venda valorada em 95 milhões, quais as razões da concretização do negócio no valor máximo de avaliação?Cumpra-se e intime-se.Florianópolis (SC), 05 de março de 2018.Luis Francisco Delpizzo MirandaJuiz de Direito
(27/02/2018) DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(27/02/2018) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS
(27/02/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/02/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFNS.18.10021691-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 27/02/2018 15:34
(27/02/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFNS.18.10021714-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 27/02/2018 15:47
(27/02/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WFNS.18.10021729-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 27/02/2018 15:55
(05/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Após analisar detidamente a exuberante documentação que acompanha a inicial, importantes dúvidas exsurgiram sobre o procedimento de dispensa de licitação realizado pela ALESC e, por tal razão, tenho como imprescindíveis alguns esclarecimentos para deliberação acerca do pleito liminar.Neste sentido, já decidiu a Corte Catarinense: "Salvo situações excepcionais, o juiz somente deverá deferir medida cautelar restritiva de direitos sem a prévia audiência do réu se verificar que, 'sendo citado, poderá torná-la ineficaz' (CPC, art. 804). Por analogia, a regra aplica-se também às demais tutelas de urgência - liminares em mandado de segurança (Lei 1.533/1951, art. 7º, II), em ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 12; Lei n. 8.437, de 1992, art. 2º), em ação popular (Lei 4.717/1965, art. 5º, § 4º) e nos pedidos de antecipação dos efeitos da tutela (CPC, art. 273) (Precedentes: AI nº 2004.036628-5, Des. Newton Trisotto; AI nº 2007.042591-1, Des. Cid Goulart; REsp nº 285.613, Min. Francisco Falcão; REsp nº 667.939, Min. Eliana Calmon)' (AI n. 2008.060297-0, Des. Newton Trisotto)" (AI nº 2013.032653-3, Desembargador Newton Trisotto).Destarte, postergo a análise do pedido liminar para depois da apresentação das informações a serem detalhadas, no prazo de cinco dias, nos seguintes termos: 1 - Quais foram os "estudos técnicos preliminares" conduzidos pela "Coordenadoria de Serviços Técnicos" da ALESC que apuraram e apontaram os requisitos mínimos necessários à aquisição do imóvel e que alicerçaram o "Aviso de Interesse na Aquisição de Imóvel na Cidade de Florianópolis" de fl.72, ou seja, as justificativas para a área mínima construída de 13.000m², a distância de 800 metros do prédio sede da ALESC, o pé direito de 2.80m, 120 vagas de garagem e que a edificação estivesse concluída;2 - Se houve e quais foram as tratativas/negociações da ALESC com a empresa TR Assessoria e Participações Ltda para a aquisição do imóvel tendo em conta que o imóvel foi avaliado pela Caixa Econômica Federal como de baixa liquidez, com o valor mínimo de R$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de reais) e máximo de R$ 83.000.000,00 (oitenta e três milhões de reais)?Em resumo, mesmo ciente de que a empresa apresentou inicialmente uma proposta de venda valorada em 95 milhões, quais as razões da concretização do negócio no valor máximo de avaliação?Cumpra-se e intime-se.Florianópolis (SC), 05 de março de 2018.Luis Francisco Delpizzo MirandaJuiz de Direito
(06/03/2018) EXPEDIDO OFICIO - Encaminhando senha da parte
(06/03/2018) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 023.2018/008380-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2018 Local: Oficial de justiça - Rita de Cassia Martins
(08/03/2018) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
(08/03/2018) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado
(23/04/2020) REALIZADA JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WTJU.20.01211429-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 22/04/2020 22:58
(23/04/2020) CONCLUSAO AO RELATOR - Conclusão ao Relator -
(23/04/2020) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO - Procurador: Murilo Casemiro Mattos Ante o exposto, o Ministério Público é pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se hígida a decisão recorrida.
(22/04/2020) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(18/02/2020) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
(18/02/2020) EXPEDIDA CERTIDAO DE CIENCIA DA DECISAO - [TJSC] Certidão de ciência da decisão (intimação sem prazo)
(07/02/2020) PROCESSO CADASTRADO - DCDP - Assessoria de Cadastramento
(07/02/2020) AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO A PGJ - Aos 7 de fevereiro de 2020 encaminho os presentes autos para manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.
(07/02/2020) DISTRIBUICAO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - <Processo prevento: 4011495-19.2018.8.24.0900> Órgão Julgador: 24 - Primeira Câmara de Direito Público Relator: 10204 - Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
(07/02/2020) REMESSA A SECAO DE PREPARO CUSTAS E RECOLHIMENTO DCDP
(07/02/2020) RECEBIDO RECURSO ELETRONICO NO TRIBUNAL DE JUSTICA DE SANTA CATARINA - Foro de origem: Capital Vara de origem: 1ª Vara da Fazenda Pública
(07/02/2020) REMESSA A SECAO DE TRAMITACAO DCDP
(07/02/2020) EXPEDIDO TERMO DE DISTRIBUICAO - [TJSC] Termo de Distribuição - PGJ
(07/02/2020) EXPEDIDA CERTIDAO DE DISPONIBILIZACAO DE PROCESSO DIGITAL - Certidão de Disponibilização do Processo Digital - PGJ