(04/03/2020) PROCESSO RECEBIDO NA ORIGEM - TJSC - 5ª TURMA RECURSAL - JOINVILLE
(26/02/2020) PUBLICACAO DJE - DJE nº 39, divulgado em 21/02/2020
(26/02/2020) DESLOCAMENTO - guia: 5565/2020; origem: 26/02/2020, RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS; destino: TJSC - 5ª TURMA RECURSAL - JOINVILLE
(26/02/2020) REMESSA EXTERNA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 5565/2020 - TJSC - 5ª TURMA RECURSAL - JOINVILLE
(20/02/2020) DETERMINADA A DEVOLUCAO PELO REGIME DA REPERCUSSAO GERAL - Tema nº 800 - ARE 835833
(20/02/2020) DESLOCAMENTO - guia: 2894/2020; origem: 20/02/2020, PRESIDÊNCIA; destino: 20/02/2020, RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(20/02/2020) DESLOCAMENTO - guia: 1266/2020; origem: 20/02/2020, NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL; destino: 20/02/2020, PRESIDÊNCIA
(27/01/2020) DESLOCAMENTO - guia: 1204/2020; origem: 27/01/2020, ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL; destino: 27/01/2020, NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL
(27/01/2020) CONCLUSOS A PRESIDENCIA
(27/01/2020) REGISTRADO A PRESIDENCIA
(24/01/2020) DESLOCAMENTO - guia: 557/2020; origem: 24/01/2020, ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS; destino: 24/01/2020, ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL
(23/01/2020) DESLOCAMENTO - guia: 623/2020; origem: 23/01/2020, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS; destino: 23/01/2020, ANÁLISE DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS
(23/01/2020) AUTUADO
(22/01/2020) CERTIDAO - VISUALIZADOR DE PEÇAS - LOTE
(22/01/2020) DESLOCAMENTO - guia: 34/2020; origem: 22/01/2020, DIGITALIZAÇÃO E CONVERSÃO DE PROCESSOS; destino: 22/01/2020, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS
(21/01/2020) DESLOCAMENTO - guia: 369/2020; origem: 21/01/2020, RECEBIMENTO DE RECURSOS; destino: 21/01/2020, DIGITALIZAÇÃO E CONVERSÃO DE PROCESSOS
(20/01/2020) PROTOCOLADO - PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS.
(20/01/2020) DESLOCAMENTO - guia: 2243374/2020; origem: 20/01/2020, TJSC - 5ª TURMA RECURSAL - JOINVILLE; destino: 20/01/2020, RECEBIMENTO DE RECURSOS
(14/09/2018) PROCESSO APENSADO - Apenso o processo 0303347-18.2018.8.24.0058 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(14/09/2018) CERTIDAO EMITIDA - Apenso o processo 0303347-18.2018.8.24.0058 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(11/09/2018) CERTIDAO EMITIDA - Certifico que foi instaurado o Seq.: 01 - Cumprimento Provisório de Sentença, nesta data.
(11/09/2018) EXECUCAO DE SENTENCA INICIADA - Seq.: 01 - Cumprimento Provisório de Sentença
(20/10/2015) REMETIDO RECURSO ELETRONICO AO TRIBUNAL DE JUSTICA TURMA DE RECURSOS
(07/10/2015) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - Recebo o recurso inominado interposto, nos seus efeitos legais. Contrarrazões já apresentadas. Oficie-se, conforme Orientação n.º 51/CGJ. À e. Turma de Recursos.
(03/10/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/10/2015) CERTIFICADO A TEMPESTIVIDADE - Tempestividade
(01/10/2015) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WSBS.15.10020481-8 Tipo da Petição: Razões/Contra-razões Data: 30/09/2015 14:16
(30/09/2015) RAZOES CONTRA-RAZOES
(18/09/2015) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0766/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 2199 Página:
(16/09/2015) REALIZADO O PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - Custas Finais paga em 14/09/2015 através da guia nº 058.3010646-01 no valor de 274.28
(16/09/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0766/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões à apelação de fls.285/317 , no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Emerson Lodetti (OAB 14093/SC), Luis Roberto Dal Pont Lodetti (OAB 20700/SC)
(15/09/2015) CERTIFICADO A TEMPESTIVIDADE - Certifico que o (a) apelação de fls. 285/317 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 08/09/2015 e término em 17/09/2015 tendo sido protocolado(a) em 14/09/2015 Certifico, ainda, que os preparos recursais encontram-se acostados às fls.313/314 O referido é verdade, do que dou fé.
(15/09/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões à apelação de fls.285/317 , no prazo de 10 (dez) dias.
(15/09/2015) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WSBS.15.10019006-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 14/09/2015 19:57
(14/09/2015) RECURSO DE APELACAO
(04/09/2015) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0731/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 2190 Página:
(02/09/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0731/2015 Teor do ato: Em vista do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial e, via de consequência: a) confirmando os termos da medida cautelar concedida, mantenho a exclusão, definitiva, das redes sociais, do comentário ofensivo à reputação pessoal e profissional do requerente, lançado pela parte ré em seu perfil (facebook), aludido na peça vestibular; b) condeno a demandada ao pagamento de verba indenizatória, a título de danos morais, ao autor, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que sofrerá atualização monetária desta data (Súmula 362, STJ) e será acrescida de juros moratórios contados do evento danoso (15/2/2015 - dia seguinte ao da publicação da sentença atacada pelo comentário no jornal "A Gazeta", desta cidade, segundo a inicial e que não foi objeto de impugnação específica pela parte requerida, consoante Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça; c) não admito, e por isso não conheço, do pedido contraposto, formulado na contestação. Neste grau de jurisdição, não há condenação em verbas de sucumbência (art. 55, Lei 9.099/95). P. R. I. Após, arquive-se. Advogados(s): Emerson Lodetti (OAB 14093/SC), Luis Roberto Dal Pont Lodetti (OAB 20700/SC), Nicholas Alessandro Alves Medeiros (OAB 26304/SC)
(01/09/2015) JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - Em vista do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial e, via de consequência: a) confirmando os termos da medida cautelar concedida, mantenho a exclusão, definitiva, das redes sociais, do comentário ofensivo à reputação pessoal e profissional do requerente, lançado pela parte ré em seu perfil (facebook), aludido na peça vestibular; b) condeno a demandada ao pagamento de verba indenizatória, a título de danos morais, ao autor, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que sofrerá atualização monetária desta data (Súmula 362, STJ) e será acrescida de juros moratórios contados do evento danoso (15/2/2015 - dia seguinte ao da publicação da sentença atacada pelo comentário no jornal "A Gazeta", desta cidade, segundo a inicial e que não foi objeto de impugnação específica pela parte requerida, consoante Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça; c) não admito, e por isso não conheço, do pedido contraposto, formulado na contestação. Neste grau de jurisdição, não há condenação em verbas de sucumbência (art. 55, Lei 9.099/95). P. R. I. Após, arquive-se.
(01/09/2015) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
(01/09/2015) CERTIFICADO A PUBLICACAO E REGISTRO DA SENTENCA
(01/07/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(01/07/2015) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WSBS.15.10012950-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 29/06/2015 15:53
(29/06/2015) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(19/06/2015) INCIDENTE PROCESSUAL INICIADO - 0002099-95.2015.8.24.0058 - Exceção de Incompetência
(19/06/2015) ATO REALIZADO PELO CONCILIADOR - Aberta a audiência, a conciliação foi rejeitada. A ré apresentou anteriormente contestação, incidente de exceção de incompetência e documentos. A parte requerida afirmou ter interesse na produção de prova testemunhal. Fica intimado o procurador do autor para que, em querendo, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a contestação e documentos apresentados. Após, os autos devem ser conclusos. Ficam intimados, desde já, os presentes. Nada mais. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo
(19/06/2015) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: WSBS.15.10012131-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/06/2015 11:42
(19/06/2015) CONTESTACAO
(21/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
(21/05/2015) JUNTADA DE MANDADO - Certidão abaixo.
(21/05/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no endereço residencial abaixo indicado e, em 21.05.2015, após as formalidades legais, procedi à citação e intimação de Carla Odete Hofmann Fuckner do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, a qual aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Dou fé.
(13/05/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 058.2015/004217-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2015 Local: São Bento do Sul / Letícia Tschoeke Heide
(13/05/2015) DEVOLUCAO DE CORRESPONDENCIA RECUSADO OU AUSENTE - Juntada de AR : AR378466014TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação - Aud. Conc. Instr. Julgamento - Juizado Especial Cível Eletrônico Destinatário : Carla Odete Hofmann Fuckner
(08/05/2015) AUDIENCIA DESIGNADA - Conciliatória Data: 19/06/2015 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Realizada
(07/05/2015) ATO REALIZADO PELO CONCILIADOR - Aberta a audiência, a conciliação restou prejudicada tendo em vista a falta informações dos correios quanto a citação da requerida. O Dr. Procurador do autor, desde logo, requereu a citação da ré pelo Oficial de Justiça, autorizada a fazer por hora certa, diante da possível tentativa de ocultação já verificada na ocasião da intimação da liminar deferida, nestes autos. Aguarde-se em cartório a devolução do AR pelos correis. Designou-se nova data para a audiência de conciliação: 19/06/2015, às 13:30 horas. Ficam intimados, desde já, os presentes. Nada mais. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
(27/03/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO
(27/03/2015) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0198/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 2079 Página:
(25/03/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0198/2015 Teor do ato: Designo audiência conciliatória para o dia 8/5/2015 às 13:00 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente e, se entenderem necessário, acompanhadas de advogado (art. 9.º, da Lei 9.099/95). Cite-se com as advertências legais e a especial de que, não obtida a conciliação, a defesa, oral ou escrita, deverá ser apresentada na audiência, sob pena de revelia, salientando-se que a ausência da parte autora importará na extinção e consequente arquivamento do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95). Intimem-se. Advogados(s): Emerson Lodetti (OAB 14093/SC)
(24/03/2015) EXPEDIDO OFICIO - Digital - Citação - Aud. Conc. Instr. Julgamento - Juizado Especial Cível Eletrônico
(24/03/2015) EXPEDIDO OFICIO - Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável
(18/03/2015) AUDIENCIA DESIGNADA - Conciliatória Data: 08/05/2015 Hora 13:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Realizada
(18/03/2015) DETERMINADO A CITACAO NOTIFICACAO - Designo audiência conciliatória para o dia 8/5/2015 às 13:00 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente e, se entenderem necessário, acompanhadas de advogado (art. 9.º, da Lei 9.099/95). Cite-se com as advertências legais e a especial de que, não obtida a conciliação, a defesa, oral ou escrita, deverá ser apresentada na audiência, sob pena de revelia, salientando-se que a ausência da parte autora importará na extinção e consequente arquivamento do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95). Intimem-se.
(17/03/2015) CERTIDAO EMITIDA - CERTIFICO que decorreu o prazo sem a comprovação do cumprimento do determinado às fls. 186/187 pela ré, intimada às fls. 191/193. O referido é verdade e dou fé.
(17/03/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/03/2015) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(11/03/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a intimação de Carla Odete Hofmann em 11.03.2015, às 11:00, do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, a qual aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Certifico primeiramente, que o presente mandado foi distribuído ao fluxo desta Oficiala de Justiça para impressão em 06.03.2015 (sexta feira), período vespertino, tendo sido impresso para cumprimento em 09.03.2015, segunda feira, às 09:21. Certifico que, diante do fato de tratar-se de mandado de intimação sobre deferimento de medida cautelar, ciente da necessidade do seu rápido cumprimento, e, tendo conhecimento de que a advogada dra. Carla Odete Hoffmann trabalha também na comarca de Joinville/SC, estando nesta cidade em dias alternados, em 09.03.2015, por volta das 09:28, entrei em contato telefônico com a mesma solicitando se estava estava em São Bento do Sul/SC pois estava de posse de mandado de intimação em caráter de urgência, tendo a intimanda informado que naquele dia, por volta das 13:30 viria ao Fórum de Justiça para formalização de um protocolo. Certifico que a signatária aguardou, no Fórum local, no horário informado, a chegada da referida advogada, solicitando à agente de portaria, Rosemeri Aparecida Hacke que me informasse quando da chegada da mesma. Certifico que aguardei neste Fórum de Justiça até por volta das 15:00, e verifiquei, juntamente com Rosemeri, que a advogada intimanda não havia comparecido ao Fórum. Certifico que por volta das 15:40, me dirigi até o Escritório de Advocacia indicado no endereço do mandado, tendo constatado que o local estava fechado. Tentei contato telefônico com a dra. Carla novamente via telefone, sem êxito. Certifico que na manhã seguinte, 10.03.2015, por volta das 09:20, me dirigi até o referido Escritório de Advocacia, tendo sido atendida pela advogada Dra. Patrícia de Souza, a qual informou que a dra. Carla naquele dia estava em Joinville/SC, onde ministra aula na faculdade UNIVILLE, participaria de uma Sessão do Tribunal do Júri marcado para as 13:00, e à noite daria aulas naquela faculdade novamente. No ato a dra. Patrícia de Souza comentou com a signatária que a advogada intimada havia tido um imprevisto que a impediu de comparecer ao Fórum no dia anterior, tanto que solicitou ao advogado dr. Carlos Henrique Hoffmann que formalizasse o protocolo acima referido em seu lugar. Certifico que no dia 10.03.2015, por volta das 10:00, novamente entrei em contato via telefone com a dra. Carla Odete, a qual, questionada, informou que estaria em São Bento do Sul/SC na manhã seguinte, 11.03.2015. Certifico que na manhã de hoje, 11.03.2015, por volta das 09:25, passei no Escritório de Advocacia indicado no mandado verificando que a advogada intimanda não estava no local, tendo me dirigido ao seu endereço residencial abaixo indicado, por volta das 09:40. No endereço residencial, fui atendida pela funcionária da intimanda, a qual informou que esta estava nesta cidade, mas havia saído, informando que retornava antes do almoço. Certifico que retornei ao endereço residencial em 11.03.2015, por volta das 11:00 e procedi a intimação, nos moldes legais. Dou fé.
(11/03/2015) JUNTADA DE MANDADO - Certidão abaixo.
(10/03/2015) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0142/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 2067 Página:
(06/03/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0142/2015 Teor do ato: 3. Em vista destas razões, concedo a medida cautelar pleiteada e, via de consequência, determino seja intimada a requerida para, incontinenti, excluir o comentário aludido na peça vestibular, integralmente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja sanção incidirá a partir das 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua cientificação acerca deste comando, limitada à soma de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Expeça-se a competente ordem e, após, retornem conclusos para a designação da audiência conciliatória. 5. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Lodetti (OAB 14093/SC)
(05/03/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 058.2015/001661-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2015 Local: São Bento do Sul / Letícia Tschoeke Heide
(03/03/2015) DECISAO INTERLOCUTORIA - 3. Em vista destas razões, concedo a medida cautelar pleiteada e, via de consequência, determino seja intimada a requerida para, incontinenti, excluir o comentário aludido na peça vestibular, integralmente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja sanção incidirá a partir das 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua cientificação acerca deste comando, limitada à soma de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Expeça-se a competente ordem e, após, retornem conclusos para a designação da audiência conciliatória. 5. Intimem-se.
(24/02/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/02/2015) DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(30/08/2021) SUBSTABELECIMENTO - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - (SC026304 - NICHOLAS ALESSANDRO ALVES MEDEIROS para SC059347 - DRIELY ALENCAR DE JESUS)
(31/08/2020) BAIXA - Baixa Definitiva
(29/08/2020) DECURSO - Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
(20/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 91 e 92
(10/08/2020) DESPACHO - Despacho
(10/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 90(RÉU - CARLA ODETE HOFMANN) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (94 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/08/2020 00:00:00 Data final: 28/08/2020 23:59:59
(10/08/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 90(AUTOR - LUIS PAULO DAL PONT LODETTI) Prazo: 5 dias Status:FECHADO (94 - Decurso de Prazo) Data inicial da contagem do prazo: 24/08/2020 00:00:00 Data final: 28/08/2020 23:59:59
(13/07/2020) AUTOS - Autos com Juiz para Despacho/Decisão
(09/07/2020) ATOS - Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - SBSCONT -> SBS02
(09/07/2020) TRANSITO - Trânsito em Julgado - Data: 12/06/2020
(17/06/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 80
(17/06/2020) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 80
(16/06/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
(16/06/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 81
(12/06/2020) REMETIDOS - Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SBS02 -> SBSCONT
(12/06/2020) ATO - Ato ordinatório praticado
(12/06/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 79(RÉU - CARLA ODETE HOFMANN) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (86 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 19/06/2020 00:00:00 Data final: 09/07/2020 23:59:59
(12/06/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/CertificadaRefer. ao Evento 79(AUTOR - LUIS PAULO DAL PONT LODETTI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (84 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 18/06/2020 00:00:00 Data final: 08/07/2020 23:59:59
(12/06/2020) REGISTRO - Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CARLA ODETE HOFMANN FUCKNER - EXCLUÍDA
(12/06/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
(12/06/2020) RECEBIDO - Recebido recurso eletrônico - Data do julgamento: 20/06/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram e negaram provimento ao recurso e, condenaram a recorrente/vencida ao pagamento de despesas processuais e honorário advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação. Por maioria de votos. Vencido o Juiz Décio Menna Barreto de Araújo Filho, que negava provimento ao recurso. Juiz vencido não apresentará sua declaração de voto vencido. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Rafael Maas dos Anjos
(12/06/2020) JUNTADA - Juntada
(12/06/2020) TRANSITADO - Transitado em julgado
(19/05/2020) JUNTADA - Juntada de Petição
(31/03/2020) JUNTADA - Juntada de documento
(05/03/2020) JUNTADA - Juntada
(21/02/2020) JUNTADA - Juntada
(14/09/2018) PROCESSO - Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0303347-18.2018.8.24.0058/SC - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(14/09/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Apenso o processo 0303347-18.2018.8.24.0058/SC - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(11/09/2018) EXECUCAO - Execução de sentença iniciada - Seq.: 01 - Cumprimento Provisório de Sentença
(11/09/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o Seq.: 01 - Cumprimento Provisório de Sentença, nesta data.
(05/07/2018) JUNTADA - Juntada
(29/06/2018) JUNTADA - Juntada
(21/06/2018) JUNTADA - Juntada
(20/06/2018) SENTENCA - Sentença confirmada em acórdão
(14/06/2018) JUNTADA - Juntada
(24/05/2018) JUNTADA - Juntada
(03/11/2015) JUNTADA - Juntada
(20/10/2015) REMETIDO - Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
(07/10/2015) RECEBIDO - Recebido o recurso Com efeito suspensivo - Recebo o recurso inominado interposto, nos seus efeitos legais. Contrarrazões já apresentadas. Oficie-se, conforme Orientação n.º 51/CGJ. À e. Turma de Recursos.
(03/10/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(03/10/2015) CERTIFICADO - Certificado a tempestividade - Tempestividade
(01/10/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.15.10020481-8 Tipo da Petição: Razões/Contra-razões Data: 30/09/2015 14:16
(18/09/2015) JUNTADA - Juntada
(18/09/2015) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0766/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 2199 Página:
(16/09/2015) JUNTADA - Juntada
(16/09/2015) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0766/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões à apelação de fls.285/317 , no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Emerson Lodetti (OAB 14093/SC), Luis Roberto Dal Pont Lodetti (OAB 20700/SC)
(16/09/2015) REALIZADO - Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 14/09/2015 através da guia nº 058.3010646-01 no valor de 274.28
(15/09/2015) CERTIFICADO - Certificado a tempestividade - Certifico que o (a) apelação de fls. 285/317 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 08/09/2015 e término em 17/09/2015 tendo sido protocolado(a) em 14/09/2015 Certifico, ainda, que os preparos recursais encontram-se acostados às fls.313/314 O referido é verdade, do que dou fé.
(15/09/2015) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões à apelação de fls.285/317 , no prazo de 10 (dez) dias.
(15/09/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.15.10019006-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 14/09/2015 19:57
(11/09/2015) JUNTADA - Juntada
(04/09/2015) JUNTADA - Juntada
(04/09/2015) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0731/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 2190 Página:
(02/09/2015) JUNTADA - Juntada
(02/09/2015) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0731/2015 Teor do ato: Em vista do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial e, via de consequência: a) confirmando os termos da medida cautelar concedida, mantenho a exclusão, definitiva, das redes sociais, do comentário ofensivo à reputação pessoal e profissional do requerente, lançado pela parte ré em seu perfil (facebook), aludido na peça vestibular; b) condeno a demandada ao pagamento de verba indenizatória, a título de danos morais, ao autor, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que sofrerá atualização monetária desta data (Súmula 362, STJ) e será acrescida de juros moratórios contados do evento danoso (15/2/2015 - dia seguinte ao da publicação da sentença atacada pelo comentário no jornal "A Gazeta", desta cidade, segundo a inicial e que não foi objeto de impugnação específica pela parte requerida, consoante Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça; c) não admito, e por isso não conheço, do pedido contraposto, formulado na contestação. Neste grau de jurisdição, não há condenação em verbas de sucumbência (art. 55, Lei 9.099/95). P. R. I. Após, arquive-se. Advogados(s): Emerson Lodetti (OAB 14093/SC), Luis Roberto Dal Pont Lodetti (OAB 20700/SC), Nicholas Alessandro Alves Medeiros (OAB 26304/SC)
(01/09/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
(01/09/2015) JULGADO - Julgado procedente o pedido - Em vista do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial e, via de consequência: a) confirmando os termos da medida cautelar concedida, mantenho a exclusão, definitiva, das redes sociais, do comentário ofensivo à reputação pessoal e profissional do requerente, lançado pela parte ré em seu perfil (facebook), aludido na peça vestibular; b) condeno a demandada ao pagamento de verba indenizatória, a título de danos morais, ao autor, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que sofrerá atualização monetária desta data (Súmula 362, STJ) e será acrescida de juros moratórios contados do evento danoso (15/2/2015 - dia seguinte ao da publicação da sentença atacada pelo comentário no jornal "A Gazeta", desta cidade, segundo a inicial e que não foi objeto de impugnação específica pela parte requerida, consoante Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça; c) não admito, e por isso não conheço, do pedido contraposto, formulado na contestação. Neste grau de jurisdição, não há condenação em verbas de sucumbência (art. 55, Lei 9.099/95). P. R. I. Após, arquive-se. - tipo 1
(01/09/2015) CERTIFICADO - Certificado a publicação e registro da sentença
(01/07/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória
(01/07/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSBS.15.10012950-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 29/06/2015 15:53
(19/06/2015) ATO - Ato realizado pelo conciliador - Aberta a audiência, a conciliação foi rejeitada. A ré apresentou anteriormente contestação, incidente de exceção de incompetência e documentos. A parte requerida afirmou ter interesse na produção de prova testemunhal. Fica intimado o procurador do autor para que, em querendo, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a contestação e documentos apresentados. Após, os autos devem ser conclusos. Ficam intimados, desde já, os presentes. Nada mais. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo
(19/06/2015) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSBS.15.10012131-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/06/2015 11:42
(19/06/2015) INCIDENTE - Incidente processual iniciado - 0002099-95.2015.8.24.0058/SC - Exceção de Incompetência
(21/05/2015) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no endereço residencial abaixo indicado e, em 21.05.2015, após as formalidades legais, procedi à citação e intimação de Carla Odete Hofmann Fuckner do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, a qual aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Dou fé.
(21/05/2015) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão abaixo.
(21/05/2015) MANDADO - Mandado devolvido resultado
(13/05/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 058.2015/004217-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2015 Local: São Bento do Sul / Letícia Tschoeke Heide
(13/05/2015) JUNTADA - Juntada
(13/05/2015) DEVOLUCAO - Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR378466014TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação - Aud. Conc. Instr. Julgamento - Juizado Especial Cível Eletrônico Destinatário : Carla Odete Hofmann Fuckner
(08/05/2015) AUDIENCIA - Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 19/06/2015 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Realizada
(07/05/2015) ATO - Ato realizado pelo conciliador - Aberta a audiência, a conciliação restou prejudicada tendo em vista a falta informações dos correios quanto a citação da requerida. O Dr. Procurador do autor, desde logo, requereu a citação da ré pelo Oficial de Justiça, autorizada a fazer por hora certa, diante da possível tentativa de ocultação já verificada na ocasião da intimação da liminar deferida, nestes autos. Aguarde-se em cartório a devolução do AR pelos correis. Designou-se nova data para a audiência de conciliação: 19/06/2015, às 13:30 horas. Ficam intimados, desde já, os presentes. Nada mais. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
(27/03/2015) JUNTADA - Juntada
(27/03/2015) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0198/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 2079 Página:
(27/03/2015) JUNTADA - Juntada de documento
(25/03/2015) JUNTADA - Juntada
(25/03/2015) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0198/2015 Teor do ato: Designo audiência conciliatória para o dia 8/5/2015 às 13:00 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente e, se entenderem necessário, acompanhadas de advogado (art. 9.º, da Lei 9.099/95). Cite-se com as advertências legais e a especial de que, não obtida a conciliação, a defesa, oral ou escrita, deverá ser apresentada na audiência, sob pena de revelia, salientando-se que a ausência da parte autora importará na extinção e consequente arquivamento do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95). Intimem-se. Advogados(s): Emerson Lodetti (OAB 14093/SC)
(24/03/2015) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação - Aud. Conc. Instr. Julgamento - Juizado Especial Cível Eletrônico
(24/03/2015) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável
(18/03/2015) DETERMINADO - Determinado a citação/notificação - Designo audiência conciliatória para o dia 8/5/2015 às 13:00 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente e, se entenderem necessário, acompanhadas de advogado (art. 9.º, da Lei 9.099/95). Cite-se com as advertências legais e a especial de que, não obtida a conciliação, a defesa, oral ou escrita, deverá ser apresentada na audiência, sob pena de revelia, salientando-se que a ausência da parte autora importará na extinção e consequente arquivamento do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95). Intimem-se.
(18/03/2015) AUDIENCIA - Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 08/05/2015 Hora 13:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Realizada
(17/03/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem a comprovação do cumprimento do determinado às fls. 186/187 pela ré, intimada às fls. 191/193. O referido é verdade e dou fé.
(17/03/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(13/03/2015) DOCUMENTO - documento digitalizado
(11/03/2015) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a intimação de Carla Odete Hofmann em 11.03.2015, às 11:00, do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, a qual aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Certifico primeiramente, que o presente mandado foi distribuído ao fluxo desta Oficiala de Justiça para impressão em 06.03.2015 (sexta feira), período vespertino, tendo sido impresso para cumprimento em 09.03.2015, segunda feira, às 09:21. Certifico que, diante do fato de tratar-se de mandado de intimação sobre deferimento de medida cautelar, ciente da necessidade do seu rápido cumprimento, e, tendo conhecimento de que a advogada dra. Carla Odete Hoffmann trabalha também na comarca de Joinville/SC, estando nesta cidade em dias alternados, em 09.03.2015, por volta das 09:28, entrei em contato telefônico com a mesma solicitando se estava estava em São Bento do Sul/SC pois estava de posse de mandado de intimação em caráter de urgência, tendo a intimanda informado que naquele dia, por volta das 13:30 viria ao Fórum de Justiça para formalização de um protocolo. Certifico que a signatária aguardou, no Fórum local, no horário informado, a chegada da referida advogada, solicitando à agente de portaria, Rosemeri Aparecida Hacke que me informasse quando da chegada da mesma. Certifico que aguardei neste Fórum de Justiça até por volta das 15:00, e verifiquei, juntamente com Rosemeri, que a advogada intimanda não havia comparecido ao Fórum. Certifico que por volta das 15:40, me dirigi até o Escritório de Advocacia indicado no endereço do mandado, tendo constatado que o local estava fechado. Tentei contato telefônico com a dra. Carla novamente via telefone, sem êxito. Certifico que na manhã seguinte, 10.03.2015, por volta das 09:20, me dirigi até o referido Escritório de Advocacia, tendo sido atendida pela advogada Dra. Patrícia de Souza, a qual informou que a dra. Carla naquele dia estava em Joinville/SC, onde ministra aula na faculdade UNIVILLE, participaria de uma Sessão do Tribunal do Júri marcado para as 13:00, e à noite daria aulas naquela faculdade novamente. No ato a dra. Patrícia de Souza comentou com a signatária que a advogada intimada havia tido um imprevisto que a impediu de comparecer ao Fórum no dia anterior, tanto que solicitou ao advogado dr. Carlos Henrique Hoffmann que formalizasse o protocolo acima referido em seu lugar. Certifico que no dia 10.03.2015, por volta das 10:00, novamente entrei em contato via telefone com a dra. Carla Odete, a qual, questionada, informou que estaria em São Bento do Sul/SC na manhã seguinte, 11.03.2015. Certifico que na manhã de hoje, 11.03.2015, por volta das 09:25, passei no Escritório de Advocacia indicado no mandado verificando que a advogada intimanda não estava no local, tendo me dirigido ao seu endereço residencial abaixo indicado, por volta das 09:40. No endereço residencial, fui atendida pela funcionária da intimanda, a qual informou que esta estava nesta cidade, mas havia saído, informando que retornava antes do almoço. Certifico que retornei ao endereço residencial em 11.03.2015, por volta das 11:00 e procedi a intimação, nos moldes legais. Dou fé.
(11/03/2015) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão abaixo.
(10/03/2015) JUNTADA - Juntada
(10/03/2015) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0142/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 2067 Página:
(06/03/2015) JUNTADA - Juntada
(06/03/2015) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0142/2015 Teor do ato: 3. Em vista destas razões, concedo a medida cautelar pleiteada e, via de consequência, determino seja intimada a requerida para, incontinenti, excluir o comentário aludido na peça vestibular, integralmente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja sanção incidirá a partir das 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua cientificação acerca deste comando, limitada à soma de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Expeça-se a competente ordem e, após, retornem conclusos para a designação da audiência conciliatória. 5. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Lodetti (OAB 14093/SC)
(05/03/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 058.2015/001661-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2015 Local: São Bento do Sul / Letícia Tschoeke Heide
(03/03/2015) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - 3. Em vista destas razões, concedo a medida cautelar pleiteada e, via de consequência, determino seja intimada a requerida para, incontinenti, excluir o comentário aludido na peça vestibular, integralmente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja sanção incidirá a partir das 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua cientificação acerca deste comando, limitada à soma de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Expeça-se a competente ordem e, após, retornem conclusos para a designação da audiência conciliatória. 5. Intimem-se.
(24/02/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho
(20/02/2015) DISTRIBUIDO - Distribuido por sorteio (SAJ)