Processo 0300107-15.2017.8.05.0113


03001071520178050113
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJBA
  • UF: BA
  • Comarca: ITABUNA
  • Foro: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Vara: 1
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 1.445.029,71
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(13/11/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão

(13/11/2020) INTIMACAO AUTOMATICA DE MIGRACAO - Intimação automática de migração (6664034) - Diário Eletrônico (13/11/2020 18:55:29): Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Prazo: sem prazo Fechado: SIM

(13/11/2020) PUBLICADO - Publicado Intimação automática de migração em 17/11/2020.

(12/02/2020) PETICAO - Petição

(11/02/2020) PETICAO - Petição

(30/01/2020) EXPEDICAO - Expedição de documento

(24/01/2020) PETICAO - Petição

(09/01/2020) PUBLICACAO - Publicação

(15/09/2019) MERO - Mero expediente

(14/06/2019) DOCUMENTO - Documento

(14/06/2019) RECEBIMENTO - Recebimento

(14/06/2019) EXPEDICAO - Expedição de documento

(15/03/2019) MERO - Mero expediente

(15/03/2019) EXPEDICAO - Expedição de documento

(23/01/2017) RECEBIMENTO - Recebimento

(19/01/2017) REMESSA - Remessa

(09/01/2020) PUBLICADO - Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 09/01/2020 Data da Publicação: 10/01/2020 Número do Diário: 2536 Página:

(08/01/2020) DESPACHO DECISAO REMETIDO AO DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO - Relação: 0002/2020 Teor do ato: Tendo em vista a remessa dos autos à Justiça Estadual, reputo válidos todos os atos processuais praticados até a presente data, incluindo os atos decisórios, nos termos do art. 64, § 4º do CPC/15. Intime-se o Ministério Público Estadual para assumir o polo ativo da demanda. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem provas a produzir, especificando quais, inclusive já requeridas anteriormente, não sendo admitido o requerimento genérico. Caso seja prova documental, deverão promover sua juntada no mesmo prazo. Tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, deverão indicá-las, inclusive quanto ao fato que pretendem comprovar, cabendo ao respectivo advogado promover sua intimação (art. 455, CPC). Em sendo prova pericial, deverão especificá-la. Ademais, fica advertida, por cautela, de que o silêncio importará em preclusão, bem como levará este Juízo a entender pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Após, retornem conclusos. Atribuo à presente força de mandado/ofício. Itabuna (BA), 13 de setembro de 2019. ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito Advogados(s): ROBERT ARAÚJO NASCIMENTO (OAB 30047/BA), PAULO JORGE DE FREITAS TELLES DE MENEZES (OAB 14704/BA), JESIANA ARAÚJO PRATA (OAB 29878/BA), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB 17719/BA), Georgea Michele L. Faislon (OAB 133218/RJ), TONY COELHO SANTOS (OAB 32519/BA), SIDNEY SÁ DAS NEVES (OAB 19033/BA), FERNANDO DE OLIVEIRA HUGHES FILHO (OAB 18109/BA)

(08/01/2020) EXPEDICAO DE CERTIDAO - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(15/09/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Tendo em vista a remessa dos autos à Justiça Estadual, reputo válidos todos os atos processuais praticados até a presente data, incluindo os atos decisórios, nos termos do art. 64, § 4º do CPC/15. Intime-se o Ministério Público Estadual para assumir o polo ativo da demanda. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se possuem provas a produzir, especificando quais, inclusive já requeridas anteriormente, não sendo admitido o requerimento genérico. Caso seja prova documental, deverão promover sua juntada no mesmo prazo. Tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, deverão indicá-las, inclusive quanto ao fato que pretendem comprovar, cabendo ao respectivo advogado promover sua intimação (art. 455, CPC). Em sendo prova pericial, deverão especificá-la. Ademais, fica advertida, por cautela, de que o silêncio importará em preclusão, bem como levará este Juízo a entender pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Após, retornem conclusos. Atribuo à presente força de mandado/ofício. Itabuna (BA), 13 de setembro de 2019. ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito

(14/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório da Fazenda Pública

(14/06/2019) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(14/06/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - TODOS - Genérico

(14/06/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO

(15/03/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ulysses Maynard Salgado

(15/03/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - TODOS - Genérico

(15/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Diante da certidão de p. 1397, promova-se a digitalização.

(15/03/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO

(23/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(19/01/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(19/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório da Fazenda Pública

(19/01/2017) PROCESSO ELETRONICO CONVERTIDO EM PROCESSO FISICO