Processo 0256555-19.2010.8.04.0001


02565551920108040001
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJAM
  • UF: AM
  • Comarca: CAPITAL - FORUM MINISTRO HENOCH REIS
  • Foro: CAPITAL - FORUM MINISTRO HENOCH REIS
  • Vara: 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: JULGADO
  • Valor da ação: 100,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(12/11/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(12/11/2021) CORREICAO - Processo em ordem

(12/11/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA A SEGUNDA INSTANCIA RECURSO ELETRONICO

(08/10/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.80185847-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 08/10/2021 13:43

(08/10/2021) PROMOCAO MINISTERIAL

(18/09/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(10/09/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0196/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3167

(09/09/2021) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0196/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XII, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso de Apelação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça (art. 1.010, §§ 1º. 2º e 3º). Manaus, 08 de setembro de 2021. Rayana da Costa Correia Assistente Judiciário Advogados(s): Ivson Coêlho da Silva (OAB 550A/AM), Ivena Marina Leite Guimarães (OAB 14030/AM)

(08/09/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XII, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso de Apelação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça (art. 1.010, §§ 1º. 2º e 3º). Manaus, 08 de setembro de 2021. Rayana da Costa Correia Assistente Judiciário

(08/09/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(05/08/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.60674595-6 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 05/08/2021 10:58

(05/08/2021) RECURSO DE APELACAO

(03/08/2021) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EXPEDIDA - Guia nº 001.1274985-08 - Preparos de 1º Grau

(02/08/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.60662499-7 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 02/08/2021 18:05

(02/08/2021) RECURSO DE APELACAO

(31/07/2021) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EXPEDIDA - Guia nº 001.1274327-52 - Preparos de 1º Grau

(31/07/2021) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EXPEDIDA - Guia nº 001.1274328-33 - Preparos de 1º Grau

(23/07/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(23/07/2021) CORREICAO - Processo em ordem

(23/07/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.80124857-5 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 23/07/2021 14:58

(23/07/2021) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(15/07/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0153/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3129

(14/07/2021) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0153/2021 Teor do ato: Com tais considerações, conheço dos presentes embargos para, no entanto, negar-lhes provimento, por ausência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença de fls. 4026/4036, mantendo-a tal como se acha lavrada, nos termos do art. 1.024, § 5° do CPC. Advogados(s): Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fábio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Maria Auxiliadora dos Santos Benigno (OAB 236604/SP)

(13/07/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(12/07/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

(12/07/2021) EMBARGOS - Com tais considerações, conheço dos presentes embargos para, no entanto, negar-lhes provimento, por ausência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença de fls. 4026/4036, mantendo-a tal como se acha lavrada, nos termos do art. 1.024, § 5° do CPC.

(07/06/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.80092922-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/06/2021 20:56

(07/06/2021) PROMOCAO MINISTERIAL

(23/05/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(13/05/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso X, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração interpostos. Manaus, 13 de maio de 2021. Antônio Pereira da Silva Filho Diretor de Secretaria

(13/05/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(09/04/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.80053887-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 09/04/2021 13:18

(09/04/2021) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(17/03/2021) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: PWEB.21.60211524-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/03/2021 17:21

(17/03/2021) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: PWEB.21.60211537-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/03/2021 17:24

(17/03/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO

(15/03/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(09/03/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0052/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3042

(08/03/2021) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0052/2021 Teor do ato: No mérito, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Advogados(s): Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fábio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Maria Auxiliadora dos Santos Benigno (OAB 236604/SP), Ivson Coêlho da Silva (OAB 550A/AM)

(05/03/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(16/02/2021) JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - No mérito, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

(01/02/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(04/12/2020) CORREICAO - Ao Juiz para impulsionar os autos.

(18/11/2019) CORREICAO - Processo em ordem

(14/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/09/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - CONCLUSÃO

(02/09/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(09/07/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60217973-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 09/07/2019 08:36

(09/07/2019) PETICAO SIMPLES

(26/06/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(14/06/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0085/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2636

(13/06/2019) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0085/2019 Teor do ato: Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam pouca probabilidade de transação, indiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento a ser designada oportunamente (Art.357,§3º, do CPC). Se satisfeitos só com as provas documentais já carreadas, voltem-me os autos conclusos para sentença. Advogados(s): Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Maria Benigno (OAB 236604/SP), LEONARDO ABINADER NOBRE (OAB 3341/AM), Ivson Coêlho da Silva (OAB 550A/AM), Ivson Coelho e Silva (OAB A-550/AM)

(12/06/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(07/06/2019) OUTRAS DECISOES - Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam pouca probabilidade de transação, indiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento a ser designada oportunamente (Art.357,§3º, do CPC). Se satisfeitos só com as provas documentais já carreadas, voltem-me os autos conclusos para sentença.

(03/04/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão Genérica - 2VFPE

(03/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/02/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(23/01/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0002/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2540

(22/01/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(22/01/2019) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0002/2019 Teor do ato: Nos termos do Art. 1º, VI, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFPE, transcrito a seguir, fica intimado o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar réplica. Advogados(s): Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Maria Benigno (OAB 236604/SP), LEONARDO ABINADER NOBRE (OAB 3341/AM), Ivson Coêlho da Silva (OAB 550A/AM), Ivson Coelho e Silva (OAB A-550/AM)

(21/01/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão Genérica - 2VFPE

(21/01/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Nos termos do Art. 1º, VI, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFPE, transcrito a seguir, fica intimado o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar réplica.

(18/01/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60011139-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/01/2019 11:30

(18/01/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60011147-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/01/2019 11:33

(18/01/2019) CONTESTACAO

(07/01/2019) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Certidão Diligência Negativa - Mudou-se

(06/12/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/141518-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2019 Local: Central de Mandados

(06/12/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/141517-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2019 Local: Oficial de justiça - Danilo Lopes de Brito

(21/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Tendo em vista os termos do r.ACÓRDÃO de fls. 1030 / 1033 e a EMENDA à INICIAL lançada a fls. 1037 / 1039 e documentos que a acompanham, NOTIFIQUE-SE os REQUERIDOS para apresentarem MANIFESTAÇÃO PRÉVIA, nos termos do § 7º do art. 17 da lei 8429 / 92. Cumpra-se.

(03/01/2019) CONTESTACAO

(03/01/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60000837-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/01/2019 17:25

(02/01/2019) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - Citação-Intimação Negativa - Audiência

(28/12/2018) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Citação- intimação - POSITIVA

(11/12/2018) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(06/12/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/141518-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 28/12/2018 Local: Oficial de justiça - Jasmire dos Santos Machado

(06/12/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/141525-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 02/01/2019 Local: Oficial de justiça - Francisco Fabian Maia da Fonseca

(06/12/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/141517-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 07/12/2018 Local: Oficial de justiça - Danilo Lopes de Brito

(03/12/2018) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0228/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2515

(30/11/2018) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0228/2018 Teor do ato: Assim, estou convencido que a inicial deve ser recebida, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, permitindo-se às partes a completa instrução na fase processual própria. É importante ressaltar, que a decisão que recebe a ação de improbidade não precisa ser extensa, mas é necessário que tenha um mínimo de fundamentação, ainda que concisa, como estabelece o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. Precedentes do STJ. Assim, RECEBO a petição inicial, nos termos do artigo 17,§ 9º, da Lei n. 8.429-92. Cite-se os requeridos para, querendo, contestarem a ação, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Maria Benigno (OAB 236604/SP), LEONARDO ABINADER NOBRE (OAB 3341/AM), Ivson Coelho e Silva (OAB A-550/AM)

(29/11/2018) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(28/11/2018) DECISAO INTERLOCUTORIA - Assim, estou convencido que a inicial deve ser recebida, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, permitindo-se às partes a completa instrução na fase processual própria. É importante ressaltar, que a decisão que recebe a ação de improbidade não precisa ser extensa, mas é necessário que tenha um mínimo de fundamentação, ainda que concisa, como estabelece o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. Precedentes do STJ. Assim, RECEBO a petição inicial, nos termos do artigo 17,§ 9º, da Lei n. 8.429-92. Cite-se os requeridos para, querendo, contestarem a ação, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se.

(23/11/2018) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão Genérica - 2VFPE

(23/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/11/2018) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR SORTEIO - Conforme LC 190/2018

(22/10/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2013/057518-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2013 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual

(16/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(16/08/2018) CERTIDAO EXPEDIDA - 4ª VFPE - CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA

(06/06/2018) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico que, por força da Portaria nº 1.196/2018, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial, Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, assumiu, a partir de 04/06/2018, esta 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes Contra a Ordem Tributária, tendo em vista o impedimento da titular MM. Juíza de Direito Dra. Articlina Oliveira Guimarães.O referido é verdade e dou fé.

(27/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Certidão_decurso de prazo_com conclusãoVencimento: 15/05/2018

(11/03/2018) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(28/02/2018) VISTA A PARTE - Certifico que foram juntadas aos autos do processo n.º0256555-19.2010.8.04.0001 << Informação indisponível >> as CONTESTAÇÕES apresentadas TEMPESTIVAMENTE por Francisco Deodato Guimarães, Carmen Glória de Almeida Carrate e Miguel Carratte Neto. E, de acordo com o provimento CGJ/AM 63/2002, é aberto vista dos autos a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA as CONTESTAÇÕES. O referido é verdade e dou fé. Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2018.Sílvia Valéria de Carvalho Cabral MarquesDiretora de Secretaria

(28/02/2018) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(22/02/2018) CONTESTACAO

(22/02/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada de Contestação Tempestiva, e de acordo com o provimento da CGJ/AM 63/2002 é aberta a vista dos autos a parte autora para apresentar Réplica.

(19/02/2018) CONTESTACAO

(19/02/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada de Contestação Tempestiva, e de acordo com o provimento da CGJ/AM 63/2002 é aberta a vista dos autos a parte autora para apresentar Réplica.

(16/02/2018) TERMO EXPEDIDO - Em, 03 de fevereiro de 2018, foi juntado aos presentes autos, o aviso de recebimento nº AR793190167JB , emitido para FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES e em 07 de fevereiro de 2018, foram juntados os avisos de recebimento nºs AR793190136JB e AR793190153JB, emitidos para CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATE e MIGUEL CARRATE NETO, respectivamente, com a indicação de AR POSITIVO. Manaus, 16 de fevereiro de 2018.Anne Louise S. M. GamaAnalista Judiciário

(07/02/2018) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 07 de fevereiro de 2018 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR793190136TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0256555-19.2010.8.04.0001-0004, emitido para Carmem Glória de Almeida Carrate. Usuário:

(07/02/2018) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 07 de fevereiro de 2018 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR793190153TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0256555-19.2010.8.04.0001-0005, emitido para Miguel Carratte Neto. Usuário:

(03/02/2018) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 03 de fevereiro de 2018 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR793190167TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0256555-19.2010.8.04.0001-0006, emitido para Francisco Deodato Guimarães. Usuário:

(10/01/2018) CARTA EXPEDIDA - CARTA DE NOTIFICAÇÃO_AR DIGITAL

(06/12/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2282 Página: 96/106

(01/12/2017) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0121/2017 Teor do ato: Tendo em vista os termos do r.ACÓRDÃO de fls. 1030 / 1033 e a EMENDA à INICIAL lançada a fls. 1037 / 1039 e documentos que a acompanham, NOTIFIQUE-SE os REQUERIDOS para apresentarem MANIFESTAÇÃO PRÉVIA, nos termos do § 7º do art. 17 da lei 8429 / 92. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Benigno (OAB 236604/SP)

(21/11/2017) DESPACHO - Tendo em vista os termos do r.ACÓRDÃO de fls. 1030 / 1033 e a EMENDA à INICIAL lançada a fls. 1037 / 1039 e documentos que a acompanham, NOTIFIQUE-SE os REQUERIDOS para apresentarem MANIFESTAÇÃO PRÉVIA, nos termos do § 7º do art. 17 da lei 8429 / 92. Cumpra-se.

(10/08/2017) EMENDA A INICIAL

(10/08/2017) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - Nº Protocolo: PWEB.17.60173958-9 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 10/08/2017 14:59

(01/08/2017) TERMO EXPEDIDO - TERMO DE RECEBIMENTO DO TJAM

(01/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(28/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA SEGUNDA INSTANCIA RECURSO ELETRONICO - Data do julgamento: 27/07/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0256555-19.2010.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o Parecer Ministerial, em conhecer do Apelo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado. Situação do provimento: Relator: Yedo Simões de Oliveira

(15/01/2014) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0076/2013 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1.373 Página: 76/79

(15/01/2014) TERMO EXPEDIDO - REMESSA AO TJAM

(15/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA GRAU DE RECURSO

(13/01/2014) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0076/2013 Teor do ato: DESPACHO R.H. Contra a SENTENÇA de MÉRITO acostada a fls. 896/902 a Parte interpôs recurso de APELAÇÃO, tempestivamente. Através da DECISÃO de fs. 933, em EXAME PRÉVIO de ADMISSIBLIDADE e na forma dos art. 508 e 511 do CPC, foram apreciados os PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS, como sendo a TEMPESTIVIDADE e o PREPARO, respectivamente e, estando presentes o mesmo restou recebido no DUPLO EFEITO e aberto o prazo para contrarrazões. O (a) Requerido(a) desincumbiu, como se vê as fls. 963/966. Parecer do Parquet a fls. 970/971, opinando pela remessa à Instância Superior. Certo que o exame prévio de admissibilidade recursal, em instância originária, se consuma após a manifestação do Recorrido e análise da presença dos PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS, como sendo a LEGITIMIDADE, a PERTINÊNCIA TEMÁTICA e pugnada a REFORMA DA DECISÃO, como diz 514 do CPC, o que neste caso se apresentam atendidos. Diante o exposto, DETERMINO a REMESSA dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas -TJAM, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Manaus,16 de dezembro de 2013. Márcio Rothier Pinheiro Torres Juiz de Direito Advogados(s): LEONARDO ABINADER NOBRE (OAB 3341/AM)

(18/12/2013) DESPACHO - DESPACHO R.H. Contra a SENTENÇA de MÉRITO acostada a fls. 896/902 a Parte interpôs recurso de APELAÇÃO, tempestivamente. Através da DECISÃO de fs. 933, em EXAME PRÉVIO de ADMISSIBLIDADE e na forma dos art. 508 e 511 do CPC, foram apreciados os PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS, como sendo a TEMPESTIVIDADE e o PREPARO, respectivamente e, estando presentes o mesmo restou recebido no DUPLO EFEITO e aberto o prazo para contrarrazões. O (a) Requerido(a) desincumbiu, como se vê as fls. 963/966. Parecer do Parquet a fls. 970/971, opinando pela remessa à Instância Superior. Certo que o exame prévio de admissibilidade recursal, em instância originária, se consuma após a manifestação do Recorrido e análise da presença dos PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS, como sendo a LEGITIMIDADE, a PERTINÊNCIA TEMÁTICA e pugnada a REFORMA DA DECISÃO, como diz 514 do CPC, o que neste caso se apresentam atendidos. Diante o exposto, DETERMINO a REMESSA dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas -TJAM, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Manaus,16 de dezembro de 2013. Márcio Rothier Pinheiro Torres Juiz de Direito

(16/12/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/12/2013) PARECER EXPEDIDO - Parecer atual 42

(11/12/2013) JUNTADA DE PETICAO

(11/12/2013) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

(10/12/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/12/2013) TERMO EXPEDIDO

(10/12/2013) JUNTADA DE PORTARIA

(10/12/2013) JUNTADA DE PROMOCAO

(10/12/2013) OFICIO EXPEDIDO

(10/12/2013) DESPACHO

(10/12/2013) MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO

(10/12/2013) CERTIDAO EXPEDIDA

(10/12/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO

(10/12/2013) PROCESSO APENSADO

(10/12/2013) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

(10/12/2013) JUNTADA DE PETICAO

(23/10/2013) JUNTADA DE CONTRA-RAZOES - Juntada de Contrarrazões ao Recurso de Apelação com vista ao Ministério Público.

(10/10/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 10 de outubro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR228046158TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0256555-19.2010.8.04.0001-003, emitido para Francisco Deodato Guimarães. Usuário: C4769

(04/10/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 04 de outubro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR228046100TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0256555-19.2010.8.04.0001-002, emitido para Miguel Carratte Neto. Usuário: C4769

(04/10/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 04 de outubro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR228045943TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0256555-19.2010.8.04.0001-001, emitido para Carmem Glória de Almeida Carrate. Usuário: C4769

(12/09/2013) CARTA EXPEDIDA - Intimação

(12/09/2013) CARTA EXPEDIDA - Intimação_Contrarrazões

(04/09/2013) DECISAO INTERLOCUTORIA - - APELAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO - ABERTURA DO PRAZO PARA CONTRARRAZÕES - VISTA AO MP Proferida a SENTENÇA EXTINTIVA acostada a fls.812/819 o MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS interpôs RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVAMENTE. Recebo o Recurso de Apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, à ausência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 520, do Código de Processo Civil. Em consequência, DECLARO ABERTO o PRAZO aos APELADOS para, querendo, contrarrazoarem o Recurso. Após, DETERMINO seja ABERTA VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, custus legis. Cumpra-se. Manaus, 04 de setembro de 2013. Márcio Rothier Pinheiro Torres Juiz de Direito

(28/08/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: PROT13000621928

(26/08/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA - Recurso de Apelação com conclusão

(21/08/2013) RECURSO DE APELACAO

(21/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(21/08/2013) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Juntada de Mandado

(26/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO - processo com 04 volumes e numerado fls. 02 a 820

(22/07/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - Extração de Mandado 4ª V.F.P.Estadual

(08/07/2013) SEM RESOLUCAO DE MERITO - Ex positis, e considerando o que mais dos autos consta EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 19, da Lei 7.347/85 c/c art.267, inciso III do CPC, tendo em vista que o Requerente não cumpriu diligência determinada por este Juízo e o consequente abandono da causa, face a inércia do Autor POR MAIS DE 04 MESES. CIENTIFIQUE-SE pessoalmente o r.MEMBRO do Parquet, subscritor da Inicial, acerca da presente decisão. Sem condenação em custas e honorários advogatícios, a teor do art. 18 da Lei nº 7.347/86, (ERESP 200901027492, ELIANA CALMON, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/12/2009). TRANSITADA EM JULGADO a SENTENÇA, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Manaus, 05 de julho de 2013 Márcio Rothier Pinheiro Torres Juiz de Direit

(05/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - PRAZO IN ALBIS

(05/02/2013) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Juntada de Mandado positivo

(17/01/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2013/003384-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2013 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual

(17/01/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - Extração de Mandado 4ª V.F.P.Estadual

(12/12/2012) DESPACHO - R.Hoje. Demora face o acúmulo de serviços neste Juízo. Emendada a inicial, proceda-se a notificação dos requeridos para oferecerem manifestação por escrito, podendo juntar documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (art. 17, §7º da Lei 8429/92).

(10/09/2012) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(25/11/2011) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - JUNTADA DE MANDADO POSITIVO_CONCLUSO

(24/11/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Juntada de Petição com Conclusão

(17/11/2011) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - JUNTADA DE MANDADO POSITIVO

(07/11/2011) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2011/075424-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2011 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual

(07/11/2011) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2011/075442-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2011 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual

(07/11/2011) CERTIDAO EXPEDIDA - Extração de Mandado 4ª V.F.P.Estadual

(28/02/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Juntada de Petição com Conclusão

(25/02/2011) TERMO EXPEDIDO - JUNTADA DE MANDADO POSITIVO

(25/02/2011) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão

(24/02/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(22/02/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO - Processo com 04 volumes e numerado fls. 02 a 767

(21/02/2011) DESPACHO - Tendo em vista o descumprimento imotivado do mandado de Intimação nº 001.2010./075007-0, expedido em 29/11/2010, para EMENDAR à INICIAL, DETERMINO o imediato CANCELAMENTO do referido mandado e a conseqüente redesignação da medida. Expeça-se novo Mandado de Intimação, conforme o determinado no 3º parágrafo do Despacho de fls. 751. Oficie-se a Central de Mandados para tomar as providências cabíveis. Cumpra-se.

(15/02/2011) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão com CONCLUSÃO

(27/01/2011) OFICIO EXPEDIDO - Of. 40/2011 à Central de Mandados.

(26/01/2011) DESPACHO - R. Hoje. Oficie-se à Central de Mandados na pessoa de seu Coordenador, solicitando informações acerca do não cumprimento do mandado nº 001.2010/075007-0.

(21/01/2011) CERTIDAO EXPEDIDA

(20/01/2011) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - Juntada de Notificação

(17/12/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - juntada de mandado negativo com conclusão

(02/12/2010) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Mandado de Notificação p/ Francisco Deodato Guimarães.

(30/11/2010) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Mandado de Notificação.

(30/11/2010) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Mandado de Intimação para o MPE (77ª Promotoria de Justiça)

(29/11/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2010/075007-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2011 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual

(29/11/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2010/075003-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2010 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual

(29/11/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2010/075024-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2018 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual (Extinto)

(25/11/2010) DESPACHO - 2-Portanto, na forma do art. 13 c/c 282 II, sob a égide do parágrafo único do art. 284, todos do CPC, DETERMINO seja o AUTOR INTIMADO, na pessoa do Sr. PROMOTOR DE JUSTIÇA que subscreve a Inicial, para proceder, no razoável PRAZO de 10 ( dez ) DIAS, a pertinente EMENDA à INICIAL, para os fins de INDICAR corretamente a(s) PESSOA(S) JURÍDICA(S) DE DIREITO PÚBLICO que entenda deva(m) ser INTIMADA(S) a MANIFESTAR INTERESSE no feito e, querendo, vir a figurar como LITISCONSORTE(S) ATIVO(S) na ação, para fins inclusive, da FIXAÇÃO da COMPETÊNCIA desta Vara PRIVATIVA do ESTADO DO AMAZONAS. 3-No caso de o Autor DESINCUMBIR a contentu, o acima ordenado : - NOTIFIQUEM-SE os REQUERIDOS, nos termos do § 7º do art. 17 da Lei 8429 / 92, S.Exa., para, no PRAZO de 15 ( quinze ) DIAS, oferecerem manifestação prévia por escrito, podendo juntar documentos e justificações; - INTIME(M)-SE o(s) INDICADO(S) ao POLO ATIVO da AÇÃO para, em IGUAL PRAZO e na forma do § 3º do art. 17 da Lei 8429 / 92 c/c § 3º do art. 6º da Lei 4717 / 65, manifestar interesse na CAUSA. 4-Em caso oposto, à vista do SILÊNCIO do Autor em dar cumprimento ao ora ordenado, no aprazado, voltem-me os autos CONCLUSOS para SENTENÇA sem apreciação do mérito como manda o parágrafo único do art. 284 do CPC.

(22/11/2010) TERMO EXPEDIDO - termo de encerramento do 3º volume às fls. 401 a 601.

(22/11/2010) TERMO EXPEDIDO - termo de abertura do IV volume que se inicia às fls. 602.

(22/11/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - TERMO DE RECEBIMENTO COM CONCLUSÃO

(19/11/2010) TERMO EXPEDIDO - termo de encerramento do 1º volume às fls. 02 a 202.

(19/11/2010) TERMO EXPEDIDO - termo de abertura do 2º volume que se inicia às fls. 203.

(19/11/2010) TERMO EXPEDIDO - termo de encerramento do 2º volume às fls. 203 a 400.

(19/11/2010) TERMO EXPEDIDO - termo de abertura do 3º volume que se inicia às fls. 401.

(18/11/2010) REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO AO CARTORIO

(18/11/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO

(17/11/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO