(12/11/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(12/11/2021) CORREICAO - Processo em ordem
(12/11/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA A SEGUNDA INSTANCIA RECURSO ELETRONICO
(08/10/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.80185847-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 08/10/2021 13:43
(08/10/2021) PROMOCAO MINISTERIAL
(18/09/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(10/09/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0196/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3167
(09/09/2021) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0196/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XII, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso de Apelação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça (art. 1.010, §§ 1º. 2º e 3º). Manaus, 08 de setembro de 2021. Rayana da Costa Correia Assistente Judiciário Advogados(s): Ivson Coêlho da Silva (OAB 550A/AM), Ivena Marina Leite Guimarães (OAB 14030/AM)
(08/09/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XII, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso de Apelação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça (art. 1.010, §§ 1º. 2º e 3º). Manaus, 08 de setembro de 2021. Rayana da Costa Correia Assistente Judiciário
(08/09/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(05/08/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.60674595-6 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 05/08/2021 10:58
(05/08/2021) RECURSO DE APELACAO
(03/08/2021) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EXPEDIDA - Guia nº 001.1274985-08 - Preparos de 1º Grau
(02/08/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.60662499-7 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 02/08/2021 18:05
(02/08/2021) RECURSO DE APELACAO
(31/07/2021) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EXPEDIDA - Guia nº 001.1274327-52 - Preparos de 1º Grau
(31/07/2021) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EXPEDIDA - Guia nº 001.1274328-33 - Preparos de 1º Grau
(23/07/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(23/07/2021) CORREICAO - Processo em ordem
(23/07/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.80124857-5 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 23/07/2021 14:58
(23/07/2021) MANIFESTACAO DO PROMOTOR
(15/07/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0153/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3129
(14/07/2021) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0153/2021 Teor do ato: Com tais considerações, conheço dos presentes embargos para, no entanto, negar-lhes provimento, por ausência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença de fls. 4026/4036, mantendo-a tal como se acha lavrada, nos termos do art. 1.024, § 5° do CPC. Advogados(s): Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fábio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Maria Auxiliadora dos Santos Benigno (OAB 236604/SP)
(13/07/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(12/07/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
(12/07/2021) EMBARGOS - Com tais considerações, conheço dos presentes embargos para, no entanto, negar-lhes provimento, por ausência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença de fls. 4026/4036, mantendo-a tal como se acha lavrada, nos termos do art. 1.024, § 5° do CPC.
(07/06/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.80092922-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/06/2021 20:56
(07/06/2021) PROMOCAO MINISTERIAL
(23/05/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(13/05/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso X, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração interpostos. Manaus, 13 de maio de 2021. Antônio Pereira da Silva Filho Diretor de Secretaria
(13/05/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(09/04/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.80053887-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 09/04/2021 13:18
(09/04/2021) MANIFESTACAO DO PROMOTOR
(17/03/2021) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: PWEB.21.60211524-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/03/2021 17:21
(17/03/2021) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO - Nº Protocolo: PWEB.21.60211537-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/03/2021 17:24
(17/03/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO
(15/03/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(09/03/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0052/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3042
(08/03/2021) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0052/2021 Teor do ato: No mérito, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Advogados(s): Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fábio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Maria Auxiliadora dos Santos Benigno (OAB 236604/SP), Ivson Coêlho da Silva (OAB 550A/AM)
(05/03/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(16/02/2021) JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - No mérito, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.
(01/02/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(04/12/2020) CORREICAO - Ao Juiz para impulsionar os autos.
(18/11/2019) CORREICAO - Processo em ordem
(14/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/09/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - CONCLUSÃO
(02/09/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(09/07/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60217973-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 09/07/2019 08:36
(09/07/2019) PETICAO SIMPLES
(26/06/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(14/06/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0085/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2636
(13/06/2019) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0085/2019 Teor do ato: Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam pouca probabilidade de transação, indiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento a ser designada oportunamente (Art.357,§3º, do CPC). Se satisfeitos só com as provas documentais já carreadas, voltem-me os autos conclusos para sentença. Advogados(s): Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Maria Benigno (OAB 236604/SP), LEONARDO ABINADER NOBRE (OAB 3341/AM), Ivson Coêlho da Silva (OAB 550A/AM), Ivson Coelho e Silva (OAB A-550/AM)
(12/06/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(07/06/2019) OUTRAS DECISOES - Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam pouca probabilidade de transação, indiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento a ser designada oportunamente (Art.357,§3º, do CPC). Se satisfeitos só com as provas documentais já carreadas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
(03/04/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão Genérica - 2VFPE
(03/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/02/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(23/01/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0002/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2540
(22/01/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(22/01/2019) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0002/2019 Teor do ato: Nos termos do Art. 1º, VI, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFPE, transcrito a seguir, fica intimado o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar réplica. Advogados(s): Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Maria Benigno (OAB 236604/SP), LEONARDO ABINADER NOBRE (OAB 3341/AM), Ivson Coêlho da Silva (OAB 550A/AM), Ivson Coelho e Silva (OAB A-550/AM)
(21/01/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão Genérica - 2VFPE
(21/01/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Nos termos do Art. 1º, VI, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFPE, transcrito a seguir, fica intimado o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar réplica.
(18/01/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60011139-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/01/2019 11:30
(18/01/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60011147-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/01/2019 11:33
(18/01/2019) CONTESTACAO
(07/01/2019) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Certidão Diligência Negativa - Mudou-se
(06/12/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/141518-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2019 Local: Central de Mandados
(06/12/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/141517-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2019 Local: Oficial de justiça - Danilo Lopes de Brito
(21/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Tendo em vista os termos do r.ACÓRDÃO de fls. 1030 / 1033 e a EMENDA à INICIAL lançada a fls. 1037 / 1039 e documentos que a acompanham, NOTIFIQUE-SE os REQUERIDOS para apresentarem MANIFESTAÇÃO PRÉVIA, nos termos do § 7º do art. 17 da lei 8429 / 92. Cumpra-se.
(03/01/2019) CONTESTACAO
(03/01/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60000837-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/01/2019 17:25
(02/01/2019) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - Citação-Intimação Negativa - Audiência
(28/12/2018) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Citação- intimação - POSITIVA
(11/12/2018) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(06/12/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/141518-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 28/12/2018 Local: Oficial de justiça - Jasmire dos Santos Machado
(06/12/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/141525-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 02/01/2019 Local: Oficial de justiça - Francisco Fabian Maia da Fonseca
(06/12/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2018/141517-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 07/12/2018 Local: Oficial de justiça - Danilo Lopes de Brito
(03/12/2018) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0228/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2515
(30/11/2018) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0228/2018 Teor do ato: Assim, estou convencido que a inicial deve ser recebida, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, permitindo-se às partes a completa instrução na fase processual própria. É importante ressaltar, que a decisão que recebe a ação de improbidade não precisa ser extensa, mas é necessário que tenha um mínimo de fundamentação, ainda que concisa, como estabelece o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. Precedentes do STJ. Assim, RECEBO a petição inicial, nos termos do artigo 17,§ 9º, da Lei n. 8.429-92. Cite-se os requeridos para, querendo, contestarem a ação, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Maria Benigno (OAB 236604/SP), LEONARDO ABINADER NOBRE (OAB 3341/AM), Ivson Coelho e Silva (OAB A-550/AM)
(29/11/2018) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(28/11/2018) DECISAO INTERLOCUTORIA - Assim, estou convencido que a inicial deve ser recebida, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, permitindo-se às partes a completa instrução na fase processual própria. É importante ressaltar, que a decisão que recebe a ação de improbidade não precisa ser extensa, mas é necessário que tenha um mínimo de fundamentação, ainda que concisa, como estabelece o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. Precedentes do STJ. Assim, RECEBO a petição inicial, nos termos do artigo 17,§ 9º, da Lei n. 8.429-92. Cite-se os requeridos para, querendo, contestarem a ação, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se.
(23/11/2018) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão Genérica - 2VFPE
(23/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/11/2018) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR SORTEIO - Conforme LC 190/2018
(22/10/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2013/057518-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2013 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(16/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(16/08/2018) CERTIDAO EXPEDIDA - 4ª VFPE - CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA
(06/06/2018) CERTIDAO EXPEDIDA - Certifico que, por força da Portaria nº 1.196/2018, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial, Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, assumiu, a partir de 04/06/2018, esta 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes Contra a Ordem Tributária, tendo em vista o impedimento da titular MM. Juíza de Direito Dra. Articlina Oliveira Guimarães.O referido é verdade e dou fé.
(27/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Certidão_decurso de prazo_com conclusãoVencimento: 15/05/2018
(11/03/2018) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
(28/02/2018) VISTA A PARTE - Certifico que foram juntadas aos autos do processo n.º0256555-19.2010.8.04.0001 << Informação indisponível >> as CONTESTAÇÕES apresentadas TEMPESTIVAMENTE por Francisco Deodato Guimarães, Carmen Glória de Almeida Carrate e Miguel Carratte Neto. E, de acordo com o provimento CGJ/AM 63/2002, é aberto vista dos autos a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA as CONTESTAÇÕES. O referido é verdade e dou fé. Manaus/AM, 28 de fevereiro de 2018.Sílvia Valéria de Carvalho Cabral MarquesDiretora de Secretaria
(28/02/2018) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
(22/02/2018) CONTESTACAO
(22/02/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada de Contestação Tempestiva, e de acordo com o provimento da CGJ/AM 63/2002 é aberta a vista dos autos a parte autora para apresentar Réplica.
(19/02/2018) CONTESTACAO
(19/02/2018) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada de Contestação Tempestiva, e de acordo com o provimento da CGJ/AM 63/2002 é aberta a vista dos autos a parte autora para apresentar Réplica.
(16/02/2018) TERMO EXPEDIDO - Em, 03 de fevereiro de 2018, foi juntado aos presentes autos, o aviso de recebimento nº AR793190167JB , emitido para FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES e em 07 de fevereiro de 2018, foram juntados os avisos de recebimento nºs AR793190136JB e AR793190153JB, emitidos para CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATE e MIGUEL CARRATE NETO, respectivamente, com a indicação de AR POSITIVO. Manaus, 16 de fevereiro de 2018.Anne Louise S. M. GamaAnalista Judiciário
(07/02/2018) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 07 de fevereiro de 2018 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR793190136TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0256555-19.2010.8.04.0001-0004, emitido para Carmem Glória de Almeida Carrate. Usuário:
(07/02/2018) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 07 de fevereiro de 2018 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR793190153TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0256555-19.2010.8.04.0001-0005, emitido para Miguel Carratte Neto. Usuário:
(03/02/2018) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 03 de fevereiro de 2018 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR793190167TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0256555-19.2010.8.04.0001-0006, emitido para Francisco Deodato Guimarães. Usuário:
(10/01/2018) CARTA EXPEDIDA - CARTA DE NOTIFICAÇÃO_AR DIGITAL
(06/12/2017) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2282 Página: 96/106
(01/12/2017) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0121/2017 Teor do ato: Tendo em vista os termos do r.ACÓRDÃO de fls. 1030 / 1033 e a EMENDA à INICIAL lançada a fls. 1037 / 1039 e documentos que a acompanham, NOTIFIQUE-SE os REQUERIDOS para apresentarem MANIFESTAÇÃO PRÉVIA, nos termos do § 7º do art. 17 da lei 8429 / 92. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Benigno (OAB 236604/SP)
(21/11/2017) DESPACHO - Tendo em vista os termos do r.ACÓRDÃO de fls. 1030 / 1033 e a EMENDA à INICIAL lançada a fls. 1037 / 1039 e documentos que a acompanham, NOTIFIQUE-SE os REQUERIDOS para apresentarem MANIFESTAÇÃO PRÉVIA, nos termos do § 7º do art. 17 da lei 8429 / 92. Cumpra-se.
(10/08/2017) EMENDA A INICIAL
(10/08/2017) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - Nº Protocolo: PWEB.17.60173958-9 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 10/08/2017 14:59
(01/08/2017) TERMO EXPEDIDO - TERMO DE RECEBIMENTO DO TJAM
(01/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(28/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA SEGUNDA INSTANCIA RECURSO ELETRONICO - Data do julgamento: 27/07/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0256555-19.2010.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, e em consonância com o Parecer Ministerial, em conhecer do Apelo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado. Situação do provimento: Relator: Yedo Simões de Oliveira
(15/01/2014) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0076/2013 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1.373 Página: 76/79
(15/01/2014) TERMO EXPEDIDO - REMESSA AO TJAM
(15/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA GRAU DE RECURSO
(13/01/2014) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0076/2013 Teor do ato: DESPACHO R.H. Contra a SENTENÇA de MÉRITO acostada a fls. 896/902 a Parte interpôs recurso de APELAÇÃO, tempestivamente. Através da DECISÃO de fs. 933, em EXAME PRÉVIO de ADMISSIBLIDADE e na forma dos art. 508 e 511 do CPC, foram apreciados os PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS, como sendo a TEMPESTIVIDADE e o PREPARO, respectivamente e, estando presentes o mesmo restou recebido no DUPLO EFEITO e aberto o prazo para contrarrazões. O (a) Requerido(a) desincumbiu, como se vê as fls. 963/966. Parecer do Parquet a fls. 970/971, opinando pela remessa à Instância Superior. Certo que o exame prévio de admissibilidade recursal, em instância originária, se consuma após a manifestação do Recorrido e análise da presença dos PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS, como sendo a LEGITIMIDADE, a PERTINÊNCIA TEMÁTICA e pugnada a REFORMA DA DECISÃO, como diz 514 do CPC, o que neste caso se apresentam atendidos. Diante o exposto, DETERMINO a REMESSA dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas -TJAM, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Manaus,16 de dezembro de 2013. Márcio Rothier Pinheiro Torres Juiz de Direito Advogados(s): LEONARDO ABINADER NOBRE (OAB 3341/AM)
(18/12/2013) DESPACHO - DESPACHO R.H. Contra a SENTENÇA de MÉRITO acostada a fls. 896/902 a Parte interpôs recurso de APELAÇÃO, tempestivamente. Através da DECISÃO de fs. 933, em EXAME PRÉVIO de ADMISSIBLIDADE e na forma dos art. 508 e 511 do CPC, foram apreciados os PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS, como sendo a TEMPESTIVIDADE e o PREPARO, respectivamente e, estando presentes o mesmo restou recebido no DUPLO EFEITO e aberto o prazo para contrarrazões. O (a) Requerido(a) desincumbiu, como se vê as fls. 963/966. Parecer do Parquet a fls. 970/971, opinando pela remessa à Instância Superior. Certo que o exame prévio de admissibilidade recursal, em instância originária, se consuma após a manifestação do Recorrido e análise da presença dos PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS, como sendo a LEGITIMIDADE, a PERTINÊNCIA TEMÁTICA e pugnada a REFORMA DA DECISÃO, como diz 514 do CPC, o que neste caso se apresentam atendidos. Diante o exposto, DETERMINO a REMESSA dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Amazonas -TJAM, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Manaus,16 de dezembro de 2013. Márcio Rothier Pinheiro Torres Juiz de Direito
(16/12/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/12/2013) PARECER EXPEDIDO - Parecer atual 42
(11/12/2013) JUNTADA DE PETICAO
(11/12/2013) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(10/12/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/12/2013) TERMO EXPEDIDO
(10/12/2013) JUNTADA DE PORTARIA
(10/12/2013) JUNTADA DE PROMOCAO
(10/12/2013) OFICIO EXPEDIDO
(10/12/2013) DESPACHO
(10/12/2013) MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
(10/12/2013) CERTIDAO EXPEDIDA
(10/12/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO
(10/12/2013) PROCESSO APENSADO
(10/12/2013) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
(10/12/2013) JUNTADA DE PETICAO
(23/10/2013) JUNTADA DE CONTRA-RAZOES - Juntada de Contrarrazões ao Recurso de Apelação com vista ao Ministério Público.
(10/10/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 10 de outubro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR228046158TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0256555-19.2010.8.04.0001-003, emitido para Francisco Deodato Guimarães. Usuário: C4769
(04/10/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 04 de outubro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR228046100TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0256555-19.2010.8.04.0001-002, emitido para Miguel Carratte Neto. Usuário: C4769
(04/10/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 04 de outubro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR228045943TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0256555-19.2010.8.04.0001-001, emitido para Carmem Glória de Almeida Carrate. Usuário: C4769
(12/09/2013) CARTA EXPEDIDA - Intimação
(12/09/2013) CARTA EXPEDIDA - Intimação_Contrarrazões
(04/09/2013) DECISAO INTERLOCUTORIA - - APELAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO - ABERTURA DO PRAZO PARA CONTRARRAZÕES - VISTA AO MP Proferida a SENTENÇA EXTINTIVA acostada a fls.812/819 o MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS interpôs RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVAMENTE. Recebo o Recurso de Apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, à ausência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 520, do Código de Processo Civil. Em consequência, DECLARO ABERTO o PRAZO aos APELADOS para, querendo, contrarrazoarem o Recurso. Após, DETERMINO seja ABERTA VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, custus legis. Cumpra-se. Manaus, 04 de setembro de 2013. Márcio Rothier Pinheiro Torres Juiz de Direito
(28/08/2013) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: PROT13000621928
(26/08/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA - Recurso de Apelação com conclusão
(21/08/2013) RECURSO DE APELACAO
(21/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(21/08/2013) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Juntada de Mandado
(26/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO - processo com 04 volumes e numerado fls. 02 a 820
(22/07/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - Extração de Mandado 4ª V.F.P.Estadual
(08/07/2013) SEM RESOLUCAO DE MERITO - Ex positis, e considerando o que mais dos autos consta EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 19, da Lei 7.347/85 c/c art.267, inciso III do CPC, tendo em vista que o Requerente não cumpriu diligência determinada por este Juízo e o consequente abandono da causa, face a inércia do Autor POR MAIS DE 04 MESES. CIENTIFIQUE-SE pessoalmente o r.MEMBRO do Parquet, subscritor da Inicial, acerca da presente decisão. Sem condenação em custas e honorários advogatícios, a teor do art. 18 da Lei nº 7.347/86, (ERESP 200901027492, ELIANA CALMON, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/12/2009). TRANSITADA EM JULGADO a SENTENÇA, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Manaus, 05 de julho de 2013 Márcio Rothier Pinheiro Torres Juiz de Direit
(05/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - PRAZO IN ALBIS
(05/02/2013) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Juntada de Mandado positivo
(17/01/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2013/003384-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2013 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(17/01/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - Extração de Mandado 4ª V.F.P.Estadual
(12/12/2012) DESPACHO - R.Hoje. Demora face o acúmulo de serviços neste Juízo. Emendada a inicial, proceda-se a notificação dos requeridos para oferecerem manifestação por escrito, podendo juntar documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (art. 17, §7º da Lei 8429/92).
(10/09/2012) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(25/11/2011) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - JUNTADA DE MANDADO POSITIVO_CONCLUSO
(24/11/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Juntada de Petição com Conclusão
(17/11/2011) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - JUNTADA DE MANDADO POSITIVO
(07/11/2011) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2011/075424-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2011 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(07/11/2011) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2011/075442-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2011 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(07/11/2011) CERTIDAO EXPEDIDA - Extração de Mandado 4ª V.F.P.Estadual
(28/02/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Juntada de Petição com Conclusão
(25/02/2011) TERMO EXPEDIDO - JUNTADA DE MANDADO POSITIVO
(25/02/2011) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão
(24/02/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(22/02/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO - Processo com 04 volumes e numerado fls. 02 a 767
(21/02/2011) DESPACHO - Tendo em vista o descumprimento imotivado do mandado de Intimação nº 001.2010./075007-0, expedido em 29/11/2010, para EMENDAR à INICIAL, DETERMINO o imediato CANCELAMENTO do referido mandado e a conseqüente redesignação da medida. Expeça-se novo Mandado de Intimação, conforme o determinado no 3º parágrafo do Despacho de fls. 751. Oficie-se a Central de Mandados para tomar as providências cabíveis. Cumpra-se.
(15/02/2011) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão com CONCLUSÃO
(27/01/2011) OFICIO EXPEDIDO - Of. 40/2011 à Central de Mandados.
(26/01/2011) DESPACHO - R. Hoje. Oficie-se à Central de Mandados na pessoa de seu Coordenador, solicitando informações acerca do não cumprimento do mandado nº 001.2010/075007-0.
(21/01/2011) CERTIDAO EXPEDIDA
(20/01/2011) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - Juntada de Notificação
(17/12/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - juntada de mandado negativo com conclusão
(02/12/2010) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Mandado de Notificação p/ Francisco Deodato Guimarães.
(30/11/2010) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Mandado de Notificação.
(30/11/2010) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Mandado de Intimação para o MPE (77ª Promotoria de Justiça)
(29/11/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2010/075007-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2011 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(29/11/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2010/075003-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2010 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual
(29/11/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2010/075024-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2018 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual (Extinto)
(25/11/2010) DESPACHO - 2-Portanto, na forma do art. 13 c/c 282 II, sob a égide do parágrafo único do art. 284, todos do CPC, DETERMINO seja o AUTOR INTIMADO, na pessoa do Sr. PROMOTOR DE JUSTIÇA que subscreve a Inicial, para proceder, no razoável PRAZO de 10 ( dez ) DIAS, a pertinente EMENDA à INICIAL, para os fins de INDICAR corretamente a(s) PESSOA(S) JURÍDICA(S) DE DIREITO PÚBLICO que entenda deva(m) ser INTIMADA(S) a MANIFESTAR INTERESSE no feito e, querendo, vir a figurar como LITISCONSORTE(S) ATIVO(S) na ação, para fins inclusive, da FIXAÇÃO da COMPETÊNCIA desta Vara PRIVATIVA do ESTADO DO AMAZONAS. 3-No caso de o Autor DESINCUMBIR a contentu, o acima ordenado : - NOTIFIQUEM-SE os REQUERIDOS, nos termos do § 7º do art. 17 da Lei 8429 / 92, S.Exa., para, no PRAZO de 15 ( quinze ) DIAS, oferecerem manifestação prévia por escrito, podendo juntar documentos e justificações; - INTIME(M)-SE o(s) INDICADO(S) ao POLO ATIVO da AÇÃO para, em IGUAL PRAZO e na forma do § 3º do art. 17 da Lei 8429 / 92 c/c § 3º do art. 6º da Lei 4717 / 65, manifestar interesse na CAUSA. 4-Em caso oposto, à vista do SILÊNCIO do Autor em dar cumprimento ao ora ordenado, no aprazado, voltem-me os autos CONCLUSOS para SENTENÇA sem apreciação do mérito como manda o parágrafo único do art. 284 do CPC.
(22/11/2010) TERMO EXPEDIDO - termo de encerramento do 3º volume às fls. 401 a 601.
(22/11/2010) TERMO EXPEDIDO - termo de abertura do IV volume que se inicia às fls. 602.
(22/11/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - TERMO DE RECEBIMENTO COM CONCLUSÃO
(19/11/2010) TERMO EXPEDIDO - termo de encerramento do 1º volume às fls. 02 a 202.
(19/11/2010) TERMO EXPEDIDO - termo de abertura do 2º volume que se inicia às fls. 203.
(19/11/2010) TERMO EXPEDIDO - termo de encerramento do 2º volume às fls. 203 a 400.
(19/11/2010) TERMO EXPEDIDO - termo de abertura do 3º volume que se inicia às fls. 401.
(18/11/2010) REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO AO CARTORIO
(18/11/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO
(17/11/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO