Processo 0220375-38.2009.8.04.0001


02203753820098040001
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJAM
  • UF: AM
  • Comarca: CAPITAL - FORUM MINISTRO HENOCH REIS
  • Foro: CAPITAL - FORUM MINISTRO HENOCH REIS
  • Vara: 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO
  • Valor da ação: 30.914,57
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(19/06/2019) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

(19/06/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 14/06/2019

(03/06/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 03/06/2019

(03/06/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 03/06/2019

(28/05/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 313437/2019 (Juntada Automática)

(28/05/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 313437/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/05/2019

(28/05/2019) CIEMPF - protocolo: 0313437/2019; data_processamento: 28/05/2019; peticionario: MPF

(23/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(23/05/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que na certidão retro onde constou REPUBLICAÇÃO leia-se PUBLICAÇÃO.

(23/05/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

(23/05/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/05/2019 Petição Nº 633666/2018 - EDv

(23/05/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: EDv nos EAREsp 1261106; num_registro: 2018/0055851-4

(22/05/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(21/05/2019) INDEFERIDO A - Indeferido(a) liminarmente

(21/05/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2018/0633666 - EDv nos EAREsp 1261106 - Publicação prevista para 23/05/2019

(11/04/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER (r. despacho de fl. 1243 e petição às fls. 1246/1248

(11/04/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : : Certifico, considerando a petição juntada às fls. 1246/1248, que houve manifestação quanto ao r. despacho de fl. 1243, razão pela qual torno sem efeito a certidão lavrada à fl. 1251.

(15/03/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER

(15/03/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que não houve manfestação quanto ao r. despacho de fl. 1243.

(21/02/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 21/02/2019

(21/02/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 21/02/2019

(14/02/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 62107/2019 (PET - PETIÇÃO) em 14/02/2019

(14/02/2019) PET - protocolo: 0062107/2019; data_processamento: 14/02/2019; peticionario: JOSE ARNALDO LIMA GRIJO

(14/02/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 62107/2019 (Juntada Automática)

(11/02/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: EDv nos EAREsp 1261106; num_registro: 2018/0055851-4

(11/02/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

(11/02/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(11/02/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/02/2019 Petição Nº 633666/2018 - EDv

(08/02/2019) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente determinando intimação a parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. (Publicação prevista para 11/02/2019)

(08/02/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(05/02/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

(28/11/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

(28/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

(27/11/2018) CLASSE - Classe Processual alterada para EAREsp (Classe anterior: AREsp 1261106)

(27/11/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

(27/11/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos nesta Coordenadoria desacompanhados do comprovante de recolhimento de custas processuais.

(31/10/2018) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para autuar Embargos de Divergência) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS

(30/10/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 633666/2018 (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)

(30/10/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 633666/2018 (EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) em 29/10/2018

(30/10/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nº 633666/2018

(29/10/2018) EDV - protocolo: 0633666/2018; data_processamento: 30/10/2018; peticionario: JOSÉ ARNALDO LIMA GRIJÓ

(15/10/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 15/10/2018

(15/10/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 15/10/2018

(08/10/2018) CIEMPF - protocolo: 0578688/2018; data_processamento: 08/10/2018; peticionario: MPF

(08/10/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 578688/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/10/2018

(08/10/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 578688/2018 (Juntada Automática)

(05/10/2018) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 05/10/2018 Petição Nº 317681/2018 - AgInt

(05/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(05/10/2018) ACORDAO - cod_ident: AgInt nos EAREsp 1261106; num_registro: 2018/0055851-4

(05/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

(04/10/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(04/10/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 317681/2018 - AgInt no AREsp 1261106/AM - Prevista para 05/10/2018

(02/10/2018) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Petição Nº 317681/2018 - AgInt no AREsp 1261106

(02/10/2018) CONHECIDO - Conhecido o recurso de JOSE ARNALDO LIMA GRIJO e não-provido,por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA Petição Nº 317681/2018 - AgInt no AREsp 1261106

(27/09/2018) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 001047-2018-CORD1T (Pauta) com ciente

(27/09/2018) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 001047-2018-CORD1T)

(24/09/2018) EXPEDICAO - Expedição de Ofício de Intimação nº I000940-2018-CORD1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

(24/09/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA

(24/09/2018) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/09/2018

(21/09/2018) INCLUIDO - Incluído em pauta para 02/10/2018 14:00:00 pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 317681/2018 - AgInt no AREsp 1261106/AM

(21/09/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(05/09/2018) DECORRIDO - Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS em 05/09/2018 para impugnação

(05/09/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) com agravo interno

(28/06/2018) DECORRIDO - Decorrido prazo de REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO em 13/06/2018 para recurso quanto à r. Decisão de fls. 1184/1185.

(21/06/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 21/06/2018

(21/06/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 21/06/2018

(15/06/2018) TIPO - Tipo de petição alterado (Petição nº 331297/2018 alterada de ParMPF - PARECER DO MPF para CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF)

(14/06/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 331297/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 14/06/2018

(14/06/2018) CIEMPF - protocolo: 0331297/2018; data_processamento: 14/06/2018; peticionario: MPF

(14/06/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 331297/2018 (Juntada Automática)

(11/06/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(11/06/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

(11/06/2018) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 11/06/2018 Petição Nº 317681/2018 -

(08/06/2018) AGINT - protocolo: 0317681/2018; data_processamento: 08/06/2018; peticionario: JOSÉ ARNALDO LIMA GRIJO

(08/06/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 317681/2018 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)

(08/06/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 317681/2018

(08/06/2018) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt. Publicação prevista para 11/06/2018)

(08/06/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt

(08/06/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 317681/2018 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 08/06/2018

(01/06/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 01/06/2018

(01/06/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 01/06/2018

(24/05/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 285512/2018 (Juntada Automática)

(24/05/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 285512/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 24/05/2018

(24/05/2018) CIEMPF - protocolo: 0285512/2018; data_processamento: 24/05/2018; peticionario: MPF

(21/05/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

(21/05/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: EAREsp 1261106; num_registro: 2018/0055851-4

(21/05/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/05/2018

(21/05/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(18/05/2018) NAO - Não conhecido o recurso de JOSE ARNALDO LIMA GRIJO e REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO (Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial de JOSÉ ARNALDO LIMA GRIJO.) (Publicação prevista para 21/05/2018)

(18/05/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(18/05/2018) NAO - Não conhecido o recurso de JOSE ARNALDO LIMA GRIJO e REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO (Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO.) (Publicação prevista para 21/05/2018)

(16/05/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA

(26/03/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) com parecer do MPF

(23/03/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 150009/2018 (Juntada Automática)

(23/03/2018) PARMPF - protocolo: 0150009/2018; data_processamento: 23/03/2018; peticionario: MPF

(23/03/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 150009/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 23/03/2018

(19/03/2018) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal para Parecer

(19/03/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(16/03/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA

(16/03/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico, em cumprimento ao determinado pelo (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Ministro (a) Relator (a), nas hipóteses previstas no Memorando/Ofício, devidamente arquivado nesta Secretaria Judiciária - STJ, o encaminhamento do(s) presente(s) feito(s) para abertura de vista ao MPF.

(16/03/2018) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA

(16/03/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA

(13/03/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que 4 (quatro) Apensos informados não foram digitalizados pelo Tribunal de Origem.

(13/03/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJAM - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

(17/11/2015) DECISAO INTERLOCUTORIA - As preliminares deverão ser apreciadas na sentença de mérito, se houver. Prossigo no feito, ordeno as partes que digam se pretendem produzir provas em audiência, declinando sua finalidade, em 10 dias. Caso estejam satisfeitos só com as provas documental já carreadas, voltem-me conclusos os autos para sentença. Por fim, fica dispensado parecer conclusivo do Ministério Público porque é parte autora no processo, neste sentido: GRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR DA AÇÃO COLETIVA - 1- A ausência de parecer de mérito do Ministério Público Federal, na condição de fiscal, acerca do recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual, na condição de parte, por si só, não gera nulidade da decisão denegatória de seguimento recursal. 2- Não demonstrado prejuízo à parte, não há falar em nulidade processual. Presente intimação ministerial da decisão denegatória. 3- "O Ministério Público é uno como instituição, pelo que o fato de o mesmo ser parte do processo dispensa sua presença como fiscal da lei, porquanto defendendo os interesses da coletividade, através da Ação Civil Pública, de igual modo auta na custódia da lei (REsp 1042223/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 19/02/2009). 4- AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ - AgRg-REsp 1.342.655 - (2012/0186077-1) - 3ª T. - Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Intime-se e cumpra-se.

(20/08/2015) DECISAO INTERLOCUTORIA - Sendo assim, que o citado Edital seja publicado com prazo de 20 dias, em consonância com o artigo 232, IV, do CPC. Ainda, por tratar-se de ação em que há grande interesse público e graves sanções em caso de procedência das alegações, determino a publicação do edital também em jornal de grande circulação devendo o Edital ser remetido a 77ª Promotoria de Justiça para as devidas providências. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

(17/08/2015) DECISAO INTERLOCUTORIA - Diante da certidão de fls. 667, observa-se que Fábio Felippe, Ronaldo César Diniz, Regina Fernandes de Nascimento, Ivana da Costa Vieira e Marcelo Augusto da Silva Magalhães Ramos não foram devidamente notificados para apresentarem suas defesas prévias, conforme aduz o artigo 17, parágrafos 7º, da Lei 8429/92. Sendo assim, chamo o processo à ordem para TORNAR SEM EFEITO a decisão de fls. 662/666, quanto aos réus acima e não localizados, devendo os mesmos serem devidamente notificados POR EDITAL, conforme certidão do Sr. Diretor de Secretaria de fls. 667 e requerimento do Ministério Público de fls. 595 a 597, para que, então, manifeste-se este juízo acerca do recebimento ou não da petição inicial. Ao Sr. Diretor de Secretaria a fim de cumprir, com urgência, a presente determinação, uma vez que os presentes autos inclui-se na meta nº 4 do CNJ. Intime-se. Cumpra-se.

(04/09/2010) EVOLUCAO - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Cível - Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).

(11/05/2009) INICIAL - Improbidade Administrativa - Cível - -

(05/05/2022) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XXI, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado da diligência.

(05/05/2022) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(13/03/2022) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Citação- intimação - POSITIVA

(01/03/2022) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - CIT. E INT - NEGATIVAS

(26/02/2022) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados

(28/01/2022) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2022/009594-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2022 Local: Oficial de justiça - Manoel de Oliveira Cardoso

(28/01/2022) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2022/009659-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/03/2022 Local: Oficial de justiça - Aurileda de Souza Montenegro

(22/01/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.22.80009989-5 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 22/01/2022 18:21

(22/01/2022) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(25/12/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(24/12/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(16/12/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0267/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3228

(15/12/2021) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0267/2021 Teor do ato: Despacho independentemente de conclusão por tratar-se de processo de Meta do CNJ. Como requer o Ministério Público às fls. 1168 a 1171. Após, conclusos os autos imediatamente. Advogados(s): Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), DANILO LIMA DE SOUZA (OAB 14818/AM), Helder Cintra Bastos (OAB 12929/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM)

(14/12/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(07/12/2021) OUTRAS DECISOES - Despacho independentemente de conclusão por tratar-se de processo de Meta do CNJ. Como requer o Ministério Público às fls. 1168 a 1171. Após, conclusos os autos imediatamente.

(17/11/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.80213577-4 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 17/11/2021 13:49

(17/11/2021) PROMOCAO MINISTERIAL

(15/11/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(09/11/2021) CORREICAO - Processo em ordem

(09/11/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0240/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3203

(08/11/2021) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0240/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XXI, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado da diligência. Advogados(s): Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA), DANILO LIMA DE SOUZA (OAB 14818/AM), Helder Cintra Bastos (OAB 12929/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM)

(05/11/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XXI, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado da diligência.

(05/11/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(26/10/2021) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - DEIXEI DE CITAR/INTIMAR/NOTIFICAR o(a) destinatário(a) MIGUEL VIRGÍLIO CÂMARA OLIVEIRA tendo em vista O APARTAMENTO DE N. 202, BLOCO ORQUÍDEA, N. 1280 estar ALUGADO para o Senhor Alexa Caio, conforme declarações da administração do condomínio.

(18/10/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.80190344-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 18/10/2021 10:24

(18/10/2021) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Genérico

(18/10/2021) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(15/10/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(14/10/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(08/10/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2021/097414-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2021 Local: Oficial de justiça - Wanderlann Vieira de Souza Júnior

(06/10/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0218/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3185

(05/10/2021) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0218/2021 Teor do ato: Como requer o Ministério Público nas fls. 1142/1143, expeça-se novo Mandado de Citação e Pagamento em nome de MIGUEL VIRGÍLIO CÂMARA OLIVEIRA CPF 607.048.682-15, a ser entregue na Rua Cel Cyrillo Neves, nº 1280, Apto 202, Bloco Orquídea, CEP 69.035-350, Bairro Compensa, Manaus/AM. Advogados(s): Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), DANILO LIMA DE SOUZA (OAB 14818/AM), Helder Cintra Bastos (OAB 12929/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM)

(04/10/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(29/09/2021) DESPACHO CONCEDENDO VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Como requer o Ministério Público nas fls. 1142/1143, expeça-se novo Mandado de Citação e Pagamento em nome de MIGUEL VIRGÍLIO CÂMARA OLIVEIRA CPF 607.048.682-15, a ser entregue na Rua Cel Cyrillo Neves, nº 1280, Apto 202, Bloco Orquídea, CEP 69.035-350, Bairro Compensa, Manaus/AM.

(28/09/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - CONCLUSÃO

(24/09/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.80174902-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 24/09/2021 10:30

(24/09/2021) PROMOCAO MINISTERIAL

(13/09/2021) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Certidão - NEGATIVA - Genérica

(12/09/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(11/09/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(03/09/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0192/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3164

(02/09/2021) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0192/2021 Teor do ato: Como requer às fl. 1122-1123. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), DANILO LIMA DE SOUZA (OAB 14818/AM), Helder Cintra Bastos (OAB 12929/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM)

(01/09/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(01/09/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2021/080065-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2021 Local: Oficial de justiça - Lucimar Teixeira Paula

(01/09/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2021/080071-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/10/2021 Local: Oficial de justiça - Antônia Francisca Serrão Serudo

(01/09/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2021/080093-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2021 Local: Oficial de justiça - João Catunda de Souza Júnior

(30/08/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Como requer às fl. 1122-1123. Intime-se. Cumpra-se.

(27/08/2021) CERTIDAO EXPEDIDA - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

(19/07/2021) CORREICAO - Processo em ordem

(14/07/2021) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.21.80118181-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 14/07/2021 21:36

(14/07/2021) PROMOCAO MINISTERIAL

(10/07/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(30/06/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XXI, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado da diligência.

(30/06/2021) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(30/06/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DESTINATARIO

(29/06/2021) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - Citação - intimação negativa

(18/06/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2020/094914-5 Situação: Cancelado em 18/06/2021 Local: Oficial de justiça - José Maurício Gouvêa dos Santos

(18/06/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2020/094921-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2022 Local: Oficial de justiça - Ederaldo José da Silva Oliveira

(02/12/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.20.80162680-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 02/12/2020 16:03

(02/12/2020) PROMOCAO MINISTERIAL

(29/11/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(25/11/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0242/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 2975

(20/11/2020) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0242/2020 Teor do ato: Diante do não retorno das cartas de fls. 1098-1099, expeçam-se mandados para o requeridos nela indicados. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), DANILO LIMA DE SOUZA (OAB 14818/AM), Helder Cintra Bastos (OAB 12929/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM)

(19/11/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(18/11/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Diante do não retorno das cartas de fls. 1098-1099, expeçam-se mandados para o requeridos nela indicados. Intime-se. Cumpra-se.

(06/11/2020) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

(06/11/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIDÃO - GERAL

(20/08/2020) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO - Nº Protocolo: PWEB.20.60524762-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 20/08/2020 16:24

(20/08/2020) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(21/07/2020) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO - Nº Protocolo: PWEB.20.60434927-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 21/07/2020 15:18

(21/07/2020) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(20/07/2020) CARTA EXPEDIDA - CARTA DE INTIMAÇÃO

(17/07/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(09/07/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0139/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 2883

(08/07/2020) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0139/2020 Teor do ato: Como requer às fls. 1090-1091. Com o escopo de evitar complicações em processo que corre há longos anos, a apreciação das impgunações ao cumprimento de sentença, assim como a atualização do valor devido, nos termos do art. 523 do CPC, se pertinente, ocorrerá apenas após a efetiva intimação de todos os executados. Oficie-se, finalmente, ao CNJ para inclusão dos réus no cadastro de condenados por improbidade administrativa. À Secretaria para providências. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM), Helder Cintra Bastos (OAB 12929/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM)

(07/07/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(22/06/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Como requer às fls. 1090-1091. Com o escopo de evitar complicações em processo que corre há longos anos, a apreciação das impgunações ao cumprimento de sentença, assim como a atualização do valor devido, nos termos do art. 523 do CPC, se pertinente, ocorrerá apenas após a efetiva intimação de todos os executados. Oficie-se, finalmente, ao CNJ para inclusão dos réus no cadastro de condenados por improbidade administrativa. À Secretaria para providências. Intime-se. Cumpra-se.

(19/06/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

(12/05/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.20.80065871-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 12/05/2020 19:17

(12/05/2020) MANIFESTACAO DO PROMOTOR

(31/03/2020) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(17/03/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(10/03/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0046/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 2803

(07/03/2020) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0046/2020 Teor do ato: Diante da certidão de fl. 1084, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da localização dos requeridos, bem como da alegações apresentadas às fls. 1063-1067 e 1070-1080. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM), Helder Cintra Bastos (OAB 12929/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM)

(07/03/2020) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(05/03/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Diante da certidão de fl. 1084, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da localização dos requeridos, bem como da alegações apresentadas às fls. 1063-1067 e 1070-1080. Intime-se. Cumpra-se.

(04/03/2020) OFICIO EXPEDIDO

(04/03/2020) CERTIDAO EXPEDIDA - CERTIDÃO - GERAL

(01/03/2020) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - Citação - intimação negativa

(21/01/2020) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - Nº Protocolo: PWEB.20.60022479-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 21/01/2020 20:52

(21/01/2020) EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE

(06/01/2020) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - [CM] Padrão Negativa

(11/12/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60423806-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 11/12/2019 14:23

(11/12/2019) PETICAO SIMPLES

(02/12/2019) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Certidão de Citação Positiva

(02/12/2019) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Genérico

(30/11/2019) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - NÃO SE ENCONTRA EM HORÁRIO COMERCIAL

(29/11/2019) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - CITAÇÃO NEGATIVA

(25/11/2019) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - [CM] Padrão Negativa

(22/11/2019) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - Genérico

(19/11/2019) CORREICAO - Processo em ordem

(17/11/2019) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO - [CM] Devolução Fora de Zona

(14/11/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2019/161327-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 30/01/2020 Local: Oficial de justiça - Lindinalva Carvalho de Aguiar

(14/11/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2019/161328-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2019 Local: Oficial de justiça - Lindomar Caldas de Melo

(14/11/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2019/161329-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2019 Local: Oficial de justiça - Raimundo José de Vasconcelos Dias Júnior

(14/11/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2019/161330-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2020 Local: Oficial de justiça - Edilson Cerquinho Barreto

(14/11/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2019/161331-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 30/01/2020 Local: Oficial de justiça - Tatiana Benevides Benigno

(14/11/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2019/161332-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2019 Local: Oficial de justiça - Waldemir Guimarães dos Santos

(14/11/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2019/161333-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2019 Local: Oficial de justiça - Leila Maria Ferreira Paes

(14/11/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2019/161334-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/03/2020 Local: Oficial de justiça - Patrícia Filgueiras da Silva

(14/11/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2019/161335-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/01/2020 Local: Oficial de justiça - Denilson Cerquinho Barreto

(11/11/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0197/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2734

(08/11/2019) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0197/2019 Teor do ato: Verifico que o ato ordinatório de fl. 1032 não obedeceu o rito determinado pelo Código de Processo Civil. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, intimem-se os executados, nos termos do inciso I, do § 2º, do art. 513, do CPC, para que, no prazo 15 (quinze) dias, paguem o valor exequendo, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado no percentual 10%. Proceda-se ao devidos registros no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo, na forma do art. 3º, da Resolução 44/2007. Advogados(s): Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM), Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM)

(05/11/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

(05/11/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Verifico que o ato ordinatório de fl. 1032 não obedeceu o rito determinado pelo Código de Processo Civil. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, intimem-se os executados, nos termos do inciso I, do § 2º, do art. 513, do CPC, para que, no prazo 15 (quinze) dias, paguem o valor exequendo, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado no percentual 10%. Proceda-se ao devidos registros no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo, na forma do art. 3º, da Resolução 44/2007.

(03/10/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO - Nº Protocolo: PWEB.19.60332353-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 03/10/2019 16:02

(03/10/2019) MANIFESTACAO DO REU

(19/09/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(12/09/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(10/09/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0151/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2693

(09/09/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(09/09/2019) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0151/2019 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XV, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica a parte executada intimada para, no prazo legal, querendo, apresentar impugnação ao Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM), Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM)

(04/09/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XV, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica a parte executada intimada para, no prazo legal, querendo, apresentar impugnação ao Cumprimento de Sentença.

(26/08/2019) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(20/08/2019) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Nº Protocolo: PWEB.19.60273254-7 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença Data: 20/08/2019 10:42

(20/08/2019) CUMPRIMENTO DE SENTENCA

(31/07/2019) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - Nº Protocolo: PWEB.19.60248267-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 31/07/2019 17:07

(31/07/2019) RENUNCIA DE MANDATO

(19/07/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica

(16/07/2019) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - Nº Protocolo: PWEB.19.60228459-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 16/07/2019 16:42

(16/07/2019) RENUNCIA DE MANDATO

(08/07/2019) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0099/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 2649

(05/07/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XIII, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para requererem o que lhes parecer de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados nos termos do inciso XXXII do mesmo ato.

(05/07/2019) EXPEDICAO DE TIPO DE DOCUMENTO - Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico

(05/07/2019) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0099/2019 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XIII, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para requererem o que lhes parecer de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados nos termos do inciso XXXII do mesmo ato. Advogados(s): Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM), Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM)

(02/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA SEGUNDA INSTANCIA RECURSO ELETRONICO - Data do julgamento: 09/10/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 0220375-38.2009.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos e em consonância parcial com o parecer Ministerial, CONHECER dos recursos, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma do voto condutor desta decisão. Situação do provimento: Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa

(05/07/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - ;

(05/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA A SEGUNDA INSTANCIA RECURSO ELETRONICO

(05/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA GRAU DE RECURSO

(30/06/2016) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

(18/05/2016) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Certidão de Citação Positiva

(16/05/2016) JUNTADA DE OFICIO

(16/05/2016) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

(11/05/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - para a Central de Mandados - para devolução de mandado com prazo vencido - 2VFPE

(04/05/2016) OFICIOS

(08/04/2016) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 08 de abril de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR514610266TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0220375-38.2009.8.04.0001-0017, emitido para DETRAN. Usuário: M2743

(08/04/2016) JUNTADA DE AR - POSITIVO

(06/04/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2016/032443-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2016

(06/04/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0028/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Número do Diário: 1896 Página: 48

(05/04/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica(m) intimado(s) o(s) apelados(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, contados em dobro nas hipóteses legais. Decorrido o prazo, os autos serão encaminhados para o E. Tribunal de Justiça.

(05/04/2016) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0028/2016 Teor do ato: Fica(m) intimado(s) o(s) apelados(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, contados em dobro nas hipóteses legais. Decorrido o prazo, os autos serão encaminhados para o E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM), Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM)

(30/03/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão Genérica - 2VFPE

(30/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/03/2016) TERMO EXPEDIDO - Conclusão - 2VFPE

(29/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/03/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Assinado digitalmente

(22/03/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício- ao Detran- para indicação-indisponibilidade de bens - com AR - 2VFPE

(21/03/2016) OFICIOS

(16/03/2016) JUNTADA DE OFICIO

(11/03/2016) JUNTADA DE OFICIO - Nº Protocolo: PROT.16.00011195-7 Tipo da Petição: Ofícios Data: 09/03/2016 09:52

(09/03/2016) OFICIOS

(02/03/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.16.60036649-4 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 01/03/2016 15:43

(02/03/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão Genérica - 2VFPE

(01/03/2016) JUNTADA DE RAZOES - Nº Protocolo: PWEB.16.60035379-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/02/2016 14:26

(01/03/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão Genérica - 2VFPE

(01/03/2016) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EXPEDIDA - Guia nº 001.0777712-49 - Preparos

(01/03/2016) JUNTADA DE OFICIO - Nº Protocolo: PROT.16.00008638-6 Tipo da Petição: Ofícios Data: 23/02/2016 13:22

(01/03/2016) RECURSO DE APELACAO

(29/02/2016) RAZOES DE APELACAO

(24/02/2016) JUNTADA DE OFICIO

(23/02/2016) OFICIOS

(18/02/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício- ao Detran- para indicação-indisponibilidade de bens - com AR - 2VFPE

(18/02/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício- aos Cartórios de Imóveis- para indicação-indisponibilidade de bens -envio via malote- 2VFPE

(18/02/2016) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

(17/02/2016) JUNTADA DE PETICAO

(17/02/2016) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

(12/02/2016) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0010/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: 1860 Página: 44

(11/02/2016) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0010/2016 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, por infração ao art. 5º e 37, XXI da CF, art. 7º, §2º, I, art. 15, art. 23, § 1º e 2º, art. 24, I, art. 26, § único, art. 30 e art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64. CONDENO os réu FÁBIO FILIPPE, nas penas do art. 9º, caput e inciso XI, art. 10, caput e I, JOSÉ ARNALDO LIMA GRIJÁ, nas penas do art. 10, caput e incisos VIII e XII e art. 11, caput e inciso I, MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAGALHÃES RAMOS, nas penas do art. 10, caput e inciso I e art. 11, caput e inciso I, MIGUEL VIRGÍLIO CÂMARA DE OLIVEIRA, nas penas do art. 9º, caput e inciso XI, art. 10, caput e incisos VIII e XII e art. 11, caput e inciso I, REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO, nas penas do art. 10, caput e incisos VIII e XII e art. 11, caput e incisos I, RONALDO CÉSAR DINIZ, nas penas do art. 10, caput e XII e art. 11, caput e I e SIGRID CÂMARA DE OLIVEIRA, nas penas do art. 9º, caput e inciso XI, art. 10, caput e incisos I e VIII e art 11, caput e inciso I. CONDENO, finalmente os réus, solidariamente, a RESSARCIR os valores despendidos indevidamente, no montante, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, de R$ 30.914,57 (trinta mil, novecentos e catorze reais e sete centavos), nos termos do art. 12, inciso I, II e III da Lei Federal nº 8.412/92. ORDENO ao senhor Diretor de Secretaria da Vara que oficie-se aos cartórios de Registro de Imóveis desta cidade, bem como ao DETRAN/AM, a indisponibilidade de bens dos réus que alcancem o valor a ser ressarcido, em garantia da efetividade de eventual execução de sentença, inteligência do art. 17, §7º, da Lei nº 8.429/92. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM), Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM)

(05/02/2016) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, por infração ao art. 5º e 37, XXI da CF, art. 7º, §2º, I, art. 15, art. 23, § 1º e 2º, art. 24, I, art. 26, § único, art. 30 e art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64. CONDENO os réu FÁBIO FILIPPE, nas penas do art. 9º, caput e inciso XI, art. 10, caput e I, JOSÉ ARNALDO LIMA GRIJÁ, nas penas do art. 10, caput e incisos VIII e XII e art. 11, caput e inciso I, MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAGALHÃES RAMOS, nas penas do art. 10, caput e inciso I e art. 11, caput e inciso I, MIGUEL VIRGÍLIO CÂMARA DE OLIVEIRA, nas penas do art. 9º, caput e inciso XI, art. 10, caput e incisos VIII e XII e art. 11, caput e inciso I, REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO, nas penas do art. 10, caput e incisos VIII e XII e art. 11, caput e incisos I, RONALDO CÉSAR DINIZ, nas penas do art. 10, caput e XII e art. 11, caput e I e SIGRID CÂMARA DE OLIVEIRA, nas penas do art. 9º, caput e inciso XI, art. 10, caput e incisos I e VIII e art 11, caput e inciso I. CONDENO, finalmente os réus, solidariamente, a RESSARCIR os valores despendidos indevidamente, no montante, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, de R$ 30.914,57 (trinta mil, novecentos e catorze reais e sete centavos), nos termos do art. 12, inciso I, II e III da Lei Federal nº 8.412/92. ORDENO ao senhor Diretor de Secretaria da Vara que oficie-se aos cartórios de Registro de Imóveis desta cidade, bem como ao DETRAN/AM, a indisponibilidade de bens dos réus que alcancem o valor a ser ressarcido, em garantia da efetividade de eventual execução de sentença, inteligência do art. 17, §7º, da Lei nº 8.429/92. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

(20/01/2016) TERMO EXPEDIDO - Conclusão - 2VFPE

(20/01/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/01/2016) PROVIMENTO DE CORREICAO - STCORR - Processo em Ordem

(11/01/2016) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

(17/12/2015) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Citação- intimação - POSITIVA

(15/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2015/122872-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/01/2016

(09/12/2015) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.15.60216861-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 04/12/2015 15:18

(04/12/2015) PETICAO SIMPLES

(23/11/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0151/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 1810 Página: 43

(19/11/2015) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0151/2015 Teor do ato: As preliminares deverão ser apreciadas na sentença de mérito, se houver. Prossigo no feito, ordeno as partes que digam se pretendem produzir provas em audiência, declinando sua finalidade, em 10 dias. Caso estejam satisfeitos só com as provas documental já carreadas, voltem-me conclusos os autos para sentença. Por fim, fica dispensado parecer conclusivo do Ministério Público porque é parte autora no processo, neste sentido: GRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR DA AÇÃO COLETIVA - 1- A ausência de parecer de mérito do Ministério Público Federal, na condição de fiscal, acerca do recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual, na condição de parte, por si só, não gera nulidade da decisão denegatória de seguimento recursal. 2- Não demonstrado prejuízo à parte, não há falar em nulidade processual. Presente intimação ministerial da decisão denegatória. 3- "O Ministério Público é uno como instituição, pelo que o fato de o mesmo ser parte do processo dispensa sua presença como fiscal da lei, porquanto defendendo os interesses da coletividade, através da Ação Civil Pública, de igual modo auta na custódia da lei (REsp 1042223/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 19/02/2009). 4- AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ - AgRg-REsp 1.342.655 - (2012/0186077-1) - 3ª T. - Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM), Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM)

(17/11/2015) OUTRAS DECISOES - As preliminares deverão ser apreciadas na sentença de mérito, se houver. Prossigo no feito, ordeno as partes que digam se pretendem produzir provas em audiência, declinando sua finalidade, em 10 dias. Caso estejam satisfeitos só com as provas documental já carreadas, voltem-me conclusos os autos para sentença. Por fim, fica dispensado parecer conclusivo do Ministério Público porque é parte autora no processo, neste sentido: GRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR DA AÇÃO COLETIVA - 1- A ausência de parecer de mérito do Ministério Público Federal, na condição de fiscal, acerca do recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual, na condição de parte, por si só, não gera nulidade da decisão denegatória de seguimento recursal. 2- Não demonstrado prejuízo à parte, não há falar em nulidade processual. Presente intimação ministerial da decisão denegatória. 3- "O Ministério Público é uno como instituição, pelo que o fato de o mesmo ser parte do processo dispensa sua presença como fiscal da lei, porquanto defendendo os interesses da coletividade, através da Ação Civil Pública, de igual modo auta na custódia da lei (REsp 1042223/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 19/02/2009). 4- AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ - AgRg-REsp 1.342.655 - (2012/0186077-1) - 3ª T. - Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Intime-se e cumpra-se.

(15/10/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Certidão - ausência de manifestação acerca de decisão-ato com conclusão - 2VFPEVencimento: 26/10/2015

(15/10/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/09/2015) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - Nº Protocolo: PWEB.15.60158613-6 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Publicação de Edital Data: 18/09/2015 11:26

(18/09/2015) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PUBLICACAO DE EDITAL

(28/08/2015) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Certidão de Citação Positiva

(27/08/2015) EDITAL EXPEDIDO

(27/08/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão genérica

(27/08/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0124/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1752 Página: 70

(26/08/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2015/082805-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2015 Local: 2º Cártorio da Faz. Públ. Estadual

(25/08/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0123/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1750 Página: 73

(25/08/2015) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0124/2015 Teor do ato: Edital de notificação Prazo: 20 dias O Doutor LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da lei, etc... FAZ SABER a(o) Fábio Filippe, Ronaldo César Diniz, Regina Fernandes do Nascimento, Ivana da Costa Vieira e Marcelo Augusto da Silva Magalhães Ramos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seu cônjuge, sucessores, representantes e/ou procuradores, que Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa, visando condenar os requeridos em sanções previstas na lei 8.429/92, bem como no ressarcimento de valores ao Erário. Estando em termos, expede-se o presente edital para notificação dos supramencionados para, conforme artigo 17, §7º, da lei 8.429/92, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, ofereçam manifestação por escrito, podendo ser instruída com documentos e justificações, no feito 0220375-38.2009.8.04.0001. SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Henoch Reis Rua Paraíba, S/N, 4º Andar, Setor 03 - Adrianópolis, Fone: (92) 3303-5053/5054, CEP 69.061-970, Manaus/AM. Eu, Gustavo Porto Diniz Reis, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo. Manaus, 21 de agosto de 2015. Leoney Figliuolo Harraquian Juiz de Direito Advogados(s): Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM), Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM)

(21/08/2015) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0123/2015 Teor do ato: Sendo assim, que o citado Edital seja publicado com prazo de 20 dias, em consonância com o artigo 232, IV, do CPC. Ainda, por tratar-se de ação em que há grande interesse público e graves sanções em caso de procedência das alegações, determino a publicação do edital também em jornal de grande circulação devendo o Edital ser remetido a 77ª Promotoria de Justiça para as devidas providências. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM), Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM)

(21/08/2015) EDITAL EXPEDIDO - Edital de notificação Prazo: 20 dias O Doutor LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da lei, etc... FAZ SABER a(o) Fábio Filippe, Ronaldo César Diniz, Regina Fernandes do Nascimento, Ivana da Costa Vieira e Marcelo Augusto da Silva Magalhães Ramos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seu cônjuge, sucessores, representantes e/ou procuradores, que Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa, visando condenar os requeridos em sanções previstas na lei 8.429/92, bem como no ressarcimento de valores ao Erário. Estando em termos, expede-se o presente edital para notificação dos supramencionados para, conforme artigo 17, §7º, da lei 8.429/92, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, ofereçam manifestação por escrito, podendo ser instruída com documentos e justificações, no feito 0220375-38.2009.8.04.0001. SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Henoch Reis Rua Paraíba, S/N, 4º Andar, Setor 03 - Adrianópolis, Fone: (92) 3303-5053/5054, CEP 69.061-970, Manaus/AM. Eu, Gustavo Porto Diniz Reis, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo. Manaus, 21 de agosto de 2015. Leoney Figliuolo Harraquian Juiz de Direito

(20/08/2015) OUTRAS DECISOES - Sendo assim, que o citado Edital seja publicado com prazo de 20 dias, em consonância com o artigo 232, IV, do CPC. Ainda, por tratar-se de ação em que há grande interesse público e graves sanções em caso de procedência das alegações, determino a publicação do edital também em jornal de grande circulação devendo o Edital ser remetido a 77ª Promotoria de Justiça para as devidas providências. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

(19/08/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0118/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1747 Página: 67

(19/08/2015) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO - [CM] Certidão de Citação Positiva

(18/08/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2015/079683-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2015

(18/08/2015) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0118/2015 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 667, observa-se que Fábio Felippe, Ronaldo César Diniz, Regina Fernandes de Nascimento, Ivana da Costa Vieira e Marcelo Augusto da Silva Magalhães Ramos não foram devidamente notificados para apresentarem suas defesas prévias, conforme aduz o artigo 17, parágrafos 7º, da Lei 8429/92. Sendo assim, chamo o processo à ordem para TORNAR SEM EFEITO a decisão de fls. 662/666, quanto aos réus acima e não localizados, devendo os mesmos serem devidamente notificados POR EDITAL, conforme certidão do Sr. Diretor de Secretaria de fls. 667 e requerimento do Ministério Público de fls. 595 a 597, para que, então, manifeste-se este juízo acerca do recebimento ou não da petição inicial. Ao Sr. Diretor de Secretaria a fim de cumprir, com urgência, a presente determinação, uma vez que os presentes autos inclui-se na meta nº 4 do CNJ. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), Aniello Miranda Aufiero (OAB 1579/AM), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM), Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM)

(17/08/2015) OUTRAS DECISOES - Diante da certidão de fls. 667, observa-se que Fábio Felippe, Ronaldo César Diniz, Regina Fernandes de Nascimento, Ivana da Costa Vieira e Marcelo Augusto da Silva Magalhães Ramos não foram devidamente notificados para apresentarem suas defesas prévias, conforme aduz o artigo 17, parágrafos 7º, da Lei 8429/92. Sendo assim, chamo o processo à ordem para TORNAR SEM EFEITO a decisão de fls. 662/666, quanto aos réus acima e não localizados, devendo os mesmos serem devidamente notificados POR EDITAL, conforme certidão do Sr. Diretor de Secretaria de fls. 667 e requerimento do Ministério Público de fls. 595 a 597, para que, então, manifeste-se este juízo acerca do recebimento ou não da petição inicial. Ao Sr. Diretor de Secretaria a fim de cumprir, com urgência, a presente determinação, uma vez que os presentes autos inclui-se na meta nº 4 do CNJ. Intime-se. Cumpra-se.

(29/07/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/07/2015) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO

(02/07/2015) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.15.60102757-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/07/2015 18:32

(01/07/2015) CONTESTACAO

(16/06/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1704 Página: 70

(15/06/2015) CERTIDAO EXPEDIDA - Certidão - genérica

(15/06/2015) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0097/2015 Teor do ato: Diante do exposto, e de tudo o que consta nos autos, RECEBO a presente Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida contra os demais Requeridos Regina Fernandes Do Nascimento, Fábio Filippe, Miguel Virgílio Camara de Oliveia, Sigrid Camara de Oliveira e José Arnaldo Lima Grijó, Ivana de Costa Vieira, Marcelo Augusto da Silva Magalhães Ramos, Ronaldo César Diniz, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei 8.429/1992, DETERMINANDO a imediata citação do Requeridos indicados para apresentarem contestação, seguindo-se, no mais, o procedimento comum de rito ordinário, nos termos do art. 17, caput, da referida lei Advogados(s): Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM), Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM)

(15/06/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2015/056921-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2015 Local: 2º Cártorio da Faz. Públ. Estadual

(09/06/2015) COM RESOLUCAO DO MERITO - Diante do exposto, e de tudo o que consta nos autos, RECEBO a presente Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida contra os demais Requeridos Regina Fernandes Do Nascimento, Fábio Filippe, Miguel Virgílio Camara de Oliveia, Sigrid Camara de Oliveira e José Arnaldo Lima Grijó, Ivana de Costa Vieira, Marcelo Augusto da Silva Magalhães Ramos, Ronaldo César Diniz, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei 8.429/1992, DETERMINANDO a imediata citação do Requeridos indicados para apresentarem contestação, seguindo-se, no mais, o procedimento comum de rito ordinário, nos termos do art. 17, caput, da referida lei

(12/05/2015) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - Nº Protocolo: PWEB.15.60070942-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 12/05/2015 08:14

(12/05/2015) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(13/02/2015) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - Nº Protocolo: PWEB.15.60021932-6 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 13/02/2015 10:04

(13/02/2015) TERMO EXPEDIDO - 1. Juntada de Petição com Conclusão

(13/02/2015) DEFESA PREVIA

(12/12/2014) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO

(12/12/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusão - 2VFPEVencimento: 12/01/2015

(04/12/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.14.60172410-4 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 04/12/2014 11:06

(04/12/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusão - 2VFPEVencimento: 15/12/2014

(04/12/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/12/2014) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

(03/11/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2014/084146-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2014 Local: 2º Cártorio da Faz. Públ. Estadual

(30/10/2014) DECISAO INTERLOCUTORIA - A Resolução 01/2014 encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas anteprojeto para alteração da Lei Complementar 17/97. Contudo, em consulta ao sítio daquela casa legislativa percebe-se que não há sequer projeto em trâmite acerca da alteração proposta pela supracitada Resolução. Portanto, decidir-se fundamentando em uma possível alteração da lei, ainda não formalizada, seria antecipar seus efeitos, desconsiderando toda a peculiaridade do processo legislativo já devidamente constituído. Ademais, uma vez alterada a Lei 17/97 conforme propõe a Resolução 01/2014 do TJAM, ter-se-ia uma competência absoluta em razão da matéria (rattione materiae) resultando na redistribuição dos autos que versam sobre Improbidade Administrativa tramitando em outras Varas para as Especializadas Fazendárias, categoria a que este Juízo pertence, não havendo, portanto, qualquer prejuízo no regular andamento dos autos. Sendo assim, mantenho a decisão de fls. 609/611 em todo o seu teor.

(30/10/2014) DESPACHO - Vista ao Estado do Amazonas para manifestar-se sobre possível interesse no feito.

(25/09/2014) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO

(24/09/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.14.60131833-5 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Despacho Data: 24/09/2014 12:07

(24/09/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - ConclusãoVencimento: 06/10/2014

(24/09/2014) PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO

(23/09/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/09/2014) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 18 de setembro de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR692745295TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001092203753-00000-010, emitido para Ministério Público do Estado do Amazonas. Usuário: M9893

(26/08/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2014/060991-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2014 Local: 2º Cártorio da Faz. Públ. Estadual

(21/08/2014) PROVIMENTO DE CORREICAO - Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento de Despacho/Decisão Interlocutória/Sentença de fls.

(03/06/2014) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0039/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1463 Página: 74-82

(30/05/2014) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0039/2014 Teor do ato: Nos termos do Provimento n° 63/2002, em vista da devolução do mandado de citação, sem o devido cumprimento, em razão de mudança ou insuficiência de endereço, inexistência do número indicado, ausência do executado, ou desconhecimento do devedor, abra-se vista a Parte, através deste ato ordinatório, para que apresente no prazo de 05 (cinco) dias, manifestação nos autos. Advogados(s): José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM)

(20/05/2014) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1454 Página: 94-100

(16/05/2014) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0036/2014 Teor do ato: Despacho: Chamo o feito à ordem para determinar a incompetência absoluta deste juízo. Com efeito, o art. 152, I, "a" da Lei de Organização Judiciária deste Estado estabelece que às Varas da Fazenda Pública Estadual compete processar e julgar as causas em que o Estado do Amazonas e suas entidades autárquicas forem interessados, como AUTORES, RÉUS, ASSISTENTES OU OPONENTES, excetuadas(...).Embaso a decisão, a fim de evitar futuras nulidades, em recente precedente da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas proferida nos autos do Agravo Regimental nº 0007176-91.2013.8.04.0000, cuja relatora foi a Douta Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Segue ementa.AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 17/97, ART. 153, I, "A". INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL NA LIDE. COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A presença do Município da lide é condição para o processamento do feito na Vara da Fazenda Pública Municipal, conforme dispõe o artigo 153, I, "a" da Lei Complementar Estadual n. 17/97.2. Mera alegação de que há interesse da municipalidade na contenda é insuficiente para atrair a competência da Vara da Fazenda Pública Municipal, dada sua nítida natureza ratione personae.3. Do contrário, todas as ações civis públicas tramitariam em Varas Fazendárias.4. O preenchimento dos pressupostos processuais e a fixação da competência em razão da pessoa tomam por base a identidade do legitimado extraordinário e não do titular dos direitos defendidos.5.Recurso conhecido e improvido.Além disso, no presente caso, não se verifica hipótese de litisconsórcio necessário, como alude o Parquet. A lei de improbidade prevê hipótese de legitimação concorrente, o que não se confunde. Com efeito, a redação anterior do §3º do art. 17 da LIA previa que "No caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada integrará a lide na qualidade de litisconsorte (...)"Contudo nas lições de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade NeryNa redação anterior, a norma era imprecisa, pois o sistema processual somente autoriza o litisconsórcio necessário ulterior, mas não o facultativo, como permitia a norma na redação revogada. A hipótese era de assistência litisconsorcial (CPC 54). A imprecisão técnica, apontada nas edições anteriores deste CPC comentado, foi corrigida, pois agora o texto remete para o sistema da ação popular, onde a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado pode assumir a posição que lhe convier, que entender mais correta na ação de improbidade administrativa. (Código de processo civil comentado e legislação extravagante em vigor).E complemento, pode nem mesmo vir a integrar a lide. Caso venha a ingressar, caberá ao juízo inicialmente competente declinar.A situação não pode ser invertida como vem ocorrendo, na qual o Parquet requer a intimação da Pessoa Jurídica Estatal, para tão somente, após a negativa de integração na lide por parte do Ente, decline-se a competência.A competência para a causa é fixada levando em consideração a situação da demanda, tal como objetivamente proposta. Em se tratando de competência em razão da pessoa, o que se considera são os entes que efetivamente figuram na relação processual, e não os que dela poderiam ou deveriam figurar, cuja participação é fato futuro e incerto, dependente do que vier a ser decidido no curso do processo. (STJ, CC 47.497-Ag.Rg.Assim, como a Fazenda Estadual não integra qualquer dos Pólos desta lide, e diante da fundamentação exposta, declino a competência desta Vara Especializada para uma das Varas Cíveis desta Capital.Encaminhem-se os autos para redistribuição a uma das Vara Cíveis desta Capital, com baixa na distribuição e registro nesta Vara Especializada.Intimem-se o Ministério Público do Estado e os requeridos, porventura já intimados.Cumpra-se. Advogados(s): Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA), José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB 5517/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM)

(11/05/2014) DESPACHO - Despacho: Chamo o feito à ordem para determinar a incompetência absoluta deste juízo. Com efeito, o art. 152, I, "a" da Lei de Organização Judiciária deste Estado estabelece que às Varas da Fazenda Pública Estadual compete processar e julgar as causas em que o Estado do Amazonas e suas entidades autárquicas forem interessados, como AUTORES, RÉUS, ASSISTENTES OU OPONENTES, excetuadas(...).Embaso a decisão, a fim de evitar futuras nulidades, em recente precedente da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas proferida nos autos do Agravo Regimental nº 0007176-91.2013.8.04.0000, cuja relatora foi a Douta Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Segue ementa.AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 17/97, ART. 153, I, "A". INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL NA LIDE. COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A presença do Município da lide é condição para o processamento do feito na Vara da Fazenda Pública Municipal, conforme dispõe o artigo 153, I, "a" da Lei Complementar Estadual n. 17/97.2. Mera alegação de que há interesse da municipalidade na contenda é insuficiente para atrair a competência da Vara da Fazenda Pública Municipal, dada sua nítida natureza ratione personae.3. Do contrário, todas as ações civis públicas tramitariam em Varas Fazendárias.4. O preenchimento dos pressupostos processuais e a fixação da competência em razão da pessoa tomam por base a identidade do legitimado extraordinário e não do titular dos direitos defendidos.5.Recurso conhecido e improvido.Além disso, no presente caso, não se verifica hipótese de litisconsórcio necessário, como alude o Parquet. A lei de improbidade prevê hipótese de legitimação concorrente, o que não se confunde. Com efeito, a redação anterior do §3º do art. 17 da LIA previa que "No caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada integrará a lide na qualidade de litisconsorte (...)"Contudo nas lições de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade NeryNa redação anterior, a norma era imprecisa, pois o sistema processual somente autoriza o litisconsórcio necessário ulterior, mas não o facultativo, como permitia a norma na redação revogada. A hipótese era de assistência litisconsorcial (CPC 54). A imprecisão técnica, apontada nas edições anteriores deste CPC comentado, foi corrigida, pois agora o texto remete para o sistema da ação popular, onde a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado pode assumir a posição que lhe convier, que entender mais correta na ação de improbidade administrativa. (Código de processo civil comentado e legislação extravagante em vigor).E complemento, pode nem mesmo vir a integrar a lide. Caso venha a ingressar, caberá ao juízo inicialmente competente declinar.A situação não pode ser invertida como vem ocorrendo, na qual o Parquet requer a intimação da Pessoa Jurídica Estatal, para tão somente, após a negativa de integração na lide por parte do Ente, decline-se a competência.A competência para a causa é fixada levando em consideração a situação da demanda, tal como objetivamente proposta. Em se tratando de competência em razão da pessoa, o que se considera são os entes que efetivamente figuram na relação processual, e não os que dela poderiam ou deveriam figurar, cuja participação é fato futuro e incerto, dependente do que vier a ser decidido no curso do processo. (STJ, CC 47.497-Ag.Rg.Assim, como a Fazenda Estadual não integra qualquer dos Pólos desta lide, e diante da fundamentação exposta, declino a competência desta Vara Especializada para uma das Varas Cíveis desta Capital.Encaminhem-se os autos para redistribuição a uma das Vara Cíveis desta Capital, com baixa na distribuição e registro nesta Vara Especializada.Intimem-se o Ministério Público do Estado e os requeridos, porventura já intimados.Cumpra-se.

(30/01/2014) JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO

(30/01/2014) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: PWEB.14.60012382-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 29/01/2014 11:27

(30/01/2014) TERMO EXPEDIDO - 1. Juntada de Petição com Conclusão

(30/01/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/01/2014) PETICAO SIMPLES

(13/12/2013) OFICIO EXPEDIDO

(10/09/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 10 de setembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR219740931TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0220375-38.2009.8.04.0001-014, emitido para Sigrid Camara de Oliveira. Usuário: M1878

(10/09/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO

(10/09/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2013/074696-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2014 Local: 2º Cártorio da Faz. Públ. Estadual

(03/09/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Nos termos do Provimento n° 63/2002, em vista da devolução do mandado de citação, sem o devido cumprimento, em razão de mudança ou insuficiência de endereço, inexistência do número indicado, ausência do executado, ou desconhecimento do devedor, abra-se vista a Parte, através deste ato ordinatório, para que apresente no prazo de 05 (cinco) dias, manifestação nos autos.

(02/09/2013) JUNTADA DE MANDADO - NAO CUMPRIDO

(09/08/2013) VISTOS EM CORREICAO - CORREIÇÃO 2013 2ª VFPE

(07/08/2013) JUNTADA DE AR - POSITIVO

(07/08/2013) JUNTADA DE PROMOCAO

(07/08/2013) JUNTADA DE PETICAO

(07/08/2013) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

(07/08/2013) MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO

(03/08/2013) JUNTADA DE PETICAO

(03/08/2013) DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

(09/07/2013) CARTA EXPEDIDA - INTIMAÇÃO - com AR

(09/07/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2013/053723-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2014 Local: 2º Cártorio da Faz. Públ. Estadual

(09/07/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 001.2013/053718-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2014 Local: 2º Cártorio da Faz. Públ. Estadual

(21/05/2013) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0029/2013 Data da Publicação: 21/05/2013 Número do Diário: 1224 Página: 22 - 28

(16/05/2013) NOTA FINALIZADA ENCAMINHADA PARA PUBLICACAO - Relação: 0029/2013 Teor do ato: Como requer o Ministério Público às fls. 574/580 dos autos. Cumpra-se. Advogados(s): Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA)

(22/04/2013) DESPACHO - Como requer o Ministério Público às fls. 574/580 dos autos. Cumpra-se.

(15/08/2012) VISTOS EM CORREICAO

(25/07/2012) JUNTADA DE AR - POSITIVO - Em 25 de julho de 2012 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR085839985TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0220375-38.2009.8.04.0001-013, emitido para Silvana Nobre de Lima Cabral. Usuário: E97070

(25/07/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Conclusão

(16/07/2012) JUNTADA DE AR - NEGATIVO - Em 16 de julho de 2012 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR057166930TJ - Desconhecido), referente ao ofício n. 0220375-38.2009.8.04.0001-0-011, emitido para Sigrid Camara de Oliveira. Usuário: E97070

(16/07/2012) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: PROT12000820773 - Complemento: 77a Promotoria

(16/07/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/07/2012) PETICAO SIMPLES - 77a Promotoria

(14/03/2012) CARTA EXPEDIDA - INTIMAÇÃO - com AR

(06/01/2012) CARTA EXPEDIDA - Carta de Citação - AR

(06/01/2012) OFICIO EXPEDIDO - intimação da parte autora, para informar o endereço do requerido- executado (AR) - DPE - 8vf.

(10/03/2011) CERTIDAO EXPEDIDA - Relação :0005/2011 Data da Publicação: 01/03/2011 Número do Diário: 700 Página: 34/39

(25/02/2011) ATO PUBLICADO - Relação: 0005/2011 Teor do ato: 1.Notifique-se a Srª SIGRID CAMARA DE OLIVEIRA a apresentar defesa preliminar, conforme requerido pelo Ministério Público nas fls. 574. 2.Outrossim, intime-se o Autor (MP) a viabilizar a notificação de FABIO FELIPPE E RONALDO CESAR DINIZ, informando a este juízo onde podem ser encontrados, posto que os endereços informados nos autos já foram visitados pelos agentes de correio, sem sucesso. Cumpra-se. Advogados(s): Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA)

(21/02/2011) DECISAO INTERLOCUTORIA - 1.Notifique-se a Srª SIGRID CAMARA DE OLIVEIRA a apresentar defesa preliminar, conforme requerido pelo Ministério Público nas fls. 574. 2.Outrossim, intime-se o Autor (MP) a viabilizar a notificação de FABIO FELIPPE E RONALDO CESAR DINIZ, informando a este juízo onde podem ser encontrados, posto que os endereços informados nos autos já foram visitados pelos agentes de correio, sem sucesso. Cumpra-se.

(26/08/2010) JUNTADA DE PROMOCAO PARECER - Juntada de Promoção com CLS

(16/07/2010) AGUARDANDO OUTROS - Carta com AR - Diretora

(08/06/2010) CERTIFICADO PUBLICACAO - Relação :0022/2010 Data da Publicação: 08/06/2010 Número do Diário: 526 Página: 27 a 31

(02/06/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0022/2010 Teor do ato: 1.Ao Promotor de Justiça oficiante na 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público, para requerer o que entender conveniente, considerando que FABIO FELIPPE, RONALDO CESAR DINIZ E SIGRID CAMARA OLIVEIRA não foram notificados para apresentar defesa preliminar. 2.Atente a Secretaria para a necessidade de intimação pessoal do membro ministerial. 3. Após, conclusos. Advogados(s): Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA)

(01/06/2010) DESPACHO PROFERIDO - 1.Ao Promotor de Justiça oficiante na 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público, para requerer o que entender conveniente, considerando que FABIO FELIPPE, RONALDO CESAR DINIZ E SIGRID CAMARA OLIVEIRA não foram notificados para apresentar defesa preliminar. 2.Atente a Secretaria para a necessidade de intimação pessoal do membro ministerial. 3. Após, conclusos.

(08/04/2010) TERMO EMITIDO - Conclusão - férias do juiz

(27/01/2010) JUNTADA DE PETICAO - 1. Juntada de Petição

(02/09/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Certidão - Conclusão

(21/08/2009) RECEBIDO PELA DISTRIBUICAO

(21/08/2009) PROCESSO REDISTRIBUIDO AUTOMATICAMENTE - Redistribuído Conforme Despacho do Exmo. Senhor Juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera

(20/08/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho de fls.488,nesta data faço remessa dos presentes autos com 492 folhas a Coordenadoria de Distribuição Processual, para que seja redistribuido a uma das Varas da fazenda Pública Estadual.É o que me cumpre certificar.O referido é verdade e dou fé.Manaus,19 de agosto de 2009.Dra.Silvia Cabral Marques-Diretora de Secretaria.

(20/08/2009) REMESSA A DISTRIBUICAO

(19/08/2009) CERTIFICADO OUTROS - CERTIFICO que, em cumprimento ao Despacho de fls. 488, nesta data faço remessa dos presentes autos com 492 folhas a Coordenadoria de Distribuição Processual, para que seja redistribuído a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 19 de agosto de 2009. Dra. Silvia Cabral Marques Diretora de Secretaria

(18/08/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 14/08/2009, pela nota nº 29/2009, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 18 de Agosto de 2009. Drª Silvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria.

(17/08/2009) CERTIFICADO PUBLICACAO - Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 29/2009,foi disponibilizada às fls.51 do Diário da Justiça Eletrônico de 17/08/2009,com publicação e circulação no dia 18/08/2009,conforme Lei nº 11.419/2006,Artigo 4º,§§3º e 4º.O referido é verdade e dou fé.Manaus,17 de agosto de 2009.Dra. Silvia Cabral Marques-Diretora de Secretaria.

(12/08/2009) RECEBIDO PELA SECRETARIA - Com despacho

(06/08/2009) DECISAO DECLINANDO COMPETENCIA - Vistos em Correição. Ato nº 425/2009. Ação: Improbidade Administrativa/Outros - Conversão nº001.09.220375-3 Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas Requerido: FÁBIO FELIPPE e outros Correição Geral Ordinária Anual na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, em cumprimento ao Provimento nº 160/2009-CGJ/AM. Despacho: Defiro o pedido de fls. 486, formulado pelo Autor, para que seja o processo redistribuído para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, eis que equivocadamente distribuído para este juízo. Diligências legais. Intimem-se. Manaus, 06 de agosto de 2009. Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito

(31/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Improbidade Administrativa - Número: 80002

(31/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Improbidade Administrativa - Número: 80001

(31/07/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(31/07/2009) PETICAO SIMPLES

(29/07/2009) DEFESA PREVIA

(17/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293478670TJ - cumprido

(17/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293478564TJ - não cumprido

(17/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro do Exmo Sr. Dr. Cezar Luiz Bandiera – Juiz de Direito, foi expedida Carta de Notificação AR nº 293478564TJ para o Sr. Fábio Feleppe, o qual deixou de ser cumprido em razão do mesmo não residir no endereço informado, conforme AR. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 17 dias do mês de julho de dois mil e nove (2009). Dra. Sílvia Cabral Marques Diretora de Secretaria

(17/07/2009) AGUARDANDO JUNTADA DE AR

(13/07/2009) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Instrumento de Procuração em Improbidade Administrativa - Número: 80000

(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293475775TJ - cumprido

(10/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293475792TJ - cumprido

(10/07/2009) AGUARDANDO JUNTADA DE AR

(09/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293475832TJ - não cumprido

(09/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho retro do Exmo Sr. Dr. Cezar Luiz Bandiera – Juiz de Direito, foi expedida a Carta de Notificação para a Sra. Sigrid Camara de Oliveira o qual deixou de ser cumprido em razão da não localização do endereço informado, conforme AR. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 09 dias do mês de julho de dois mil e nove (2009). Dra. Sílvia Cabral Marques Diretora de Secretaria

(09/07/2009) AGUARDANDO JUNTADA DE AR

(08/07/2009) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(07/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - CERTIFICO, que em cumprimento ao Despacho de fls. 433, foi expedida a Carta de Notificação de nº: AR293478564TJ para o(a) Sr(a). Fábio Fellipe; AR293478670TJ para o(a) Sr(a). Regina Fernandes do Nascimento. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 07 de julho de 2009. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria

(07/07/2009) AGUARDANDO JUNTADA DE AR - AR293478564TJ para o(a) Sr(a). Fábio Fellipe; AR293478670TJ para o(a) Sr(a). Regina Fernandes do Nascimento.

(07/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293475713TJ - cumprido

(07/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293475758TJ - cumprido

(07/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293475815TJ - não cumprido

(07/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho de fls.retro foi, expedida a Carta de Intimação nº AR 293475815TJ para o Sr. Ronaldo Cézar Diniz, o qual deixou de ser cumprido em virtude do mesmo não residir mais no endereço informado , conforme AR . O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 07 dias do mês de Julho de dois mil e nove (2009). Dra. Sílvia Cabral Marques Diretora de Secretaria

(07/07/2009) JUNTADA DE AR - AR nº 293474196TJ - não cumprido

(07/07/2009) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que, em cumprimento ao Despacho de fls.retro foi, expedida a Carta de Intimação nº AR 293474196TJ para o Sr. Hissa Nagib Filho, o qual deixou de ser cumprido em virtude da não localização do endereço informado , conforme AR . O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 07 dias do mês de Julho de dois mil e nove (2009). Dra. Sílvia Cabral Marques Diretora de Secretaria

(07/07/2009) AGUARDANDO JUNTADA DE AR

(26/06/2009) CARTA EMITIDA MANIFESTACAO DA PARTE - AR293475832TJ para a Sra. SIGRID CAMARA DE OLIVEIRA; AR293474196TJ para o Sr. HISSA NAGIB ABRAHAO FILHO; AR293475713TJ para a Sra. IVANA DA COSTA VIEIRA; AR293475758TJ para o Sr. JOSE ARNALDO LIMA GRIJÓ; AR293475775TJ para o Sr. MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAGALHÃES RAMOS; AR293475792TJ para o Sr. MIGUEL VIRGILIO CAMARA DE OLIVEIRA; AR293475815TJ para o Sr. RONALDO CEZAR DINIZ.

(26/06/2009) CERTIFICADO OUTROS - CERTIFICO, que em cumprimento ao Despacho de fls. 433, foi expedida a Carta de Notificação de nº: AR293475832TJ para a Sra. SIGRID CAMARA DE OLIVEIRA; AR293474196TJ para o Sr. HISSA NAGIB ABRAHAO FILHO; AR293475713TJ para a Sra. IVANA DA COSTA VIEIRA; AR293475758TJ para o Sr. JOSE ARNALDO LIMA GRIJÓ; AR293475775TJ para o Sr. MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAGALHÃES RAMOS; AR293475792TJ para o Sr. MIGUEL VIRGILIO CAMARA DE OLIVEIRA; AR293475815TJ para o Sr. RONALDO CEZAR DINIZ. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 26 de junho de 2009. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria

(26/06/2009) AGUARDANDO JUNTADA DE AR - AR293475832TJ para a Sra. SIGRID CAMARA DE OLIVEIRA; AR293474196TJ para o Sr. HISSA NAGIB ABRAHAO FILHO; AR293475713TJ para a Sra. IVANA DA COSTA VIEIRA; AR293475758TJ para o Sr. JOSE ARNALDO LIMA GRIJÓ; AR293475775TJ para o Sr. MARCELO AUGUSTO DA SILVA MAGALHÃES RAMOS; AR293475792TJ para o Sr. MIGUEL VIRGILIO CAMARA DE OLIVEIRA; AR293475815TJ para o Sr. RONALDO CEZAR DINIZ.

(26/06/2009) CARTA EMITIDA MANIFESTACAO DA PARTE - Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM

(25/06/2009) CARTA EMITIDA MANIFESTACAO DA PARTE - Carta de Notificação para o Requerido 2ªVFPM

(04/06/2009) CERTIFICADO PUBLICACAO - Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 21/2009, foi republicada às fls. 70 do Diário da Justiça Eletrônico de 04/06/2009, que circulará no dia 05/06/2009, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 04 de Junho de 2009. Drª Silvia Cabral Marques - Diretora de Secretaria

(03/06/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Remetido para republicação no Diário da Justiça Eletrônico em 03/06/2009, pela nota nº 21/2009, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 03 de Junho de 2009. Drª Silvia Cabral Marques - Diretora de Secretaria

(28/05/2009) CERTIFICADO PUBLICACAO - Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 20/2009, foi publicada às fls. 49 do Diário da Justiça Eletrônico de 28/05/2009, que circulará no dia 29/05/2009, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 28 de Maio de 2009. Drª Silvia Cabral Marques - Diretora de Secretaria

(27/05/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO - Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 27/05/2009, pela nota nº 20/2009, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 27 de Maio de 2009. Drª Silvia Cabral Marques - Diretora de Secretaria

(26/05/2009) RECEBIDO PELA SECRETARIA - com despacho

(25/05/2009) DESPACHO OUTROS - DESPACHO: Notifiquem-se os Requeridos, para apresentarem Defesa Preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias. Manaus, 25 de maio de 2009. Joana dos Santos Mirelles. Juíza de Direito, em substituição (PO n. 1084/2009).

(21/05/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/05/2009) PROCESSO DISTRIBUIDO AUTOMATICAMENTE

(11/05/2009) RECEBIDO PELO CARTORIO - Processo Vindo do Setor da Distribuição.

(11/05/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DA DISTRIBUICAO