(10/05/2018) PROCESSO - CONFORME DETERMINAÇÃO.
(10/05/2018) RECEBIDOS - .
(10/05/2018) ARQUIVADO - DESARQUIVADO PARA AJUSTE...PROCESSO PERMANECE NA CX DE ARQ. 27/08/2017
(28/08/2017) ARQUIVADO - Conforme Determinação do MM. Juiz de Direito.
(31/07/2017) JUNTADA - Juntada de Mandado nº 100660/1017 positivo /
(11/07/2017) MANDADO - 100660/2017 Movimento automático de baixa do mandado.
(08/06/2017) MANDADO - A-27, CAIXA 05 100660-2017. Mandado distribuido para o oficial Milton Correia dos Santos Filho
(18/05/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que de fls. 1/1 foi disponibilizado(a) no DJ Nº 90 de 18/05/2017, considerando-se como data de publicação o dia 19/05/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 22/05/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(17/05/2017) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 243822
(30/03/2017) RECEBIDOS - vindo do cartório
(30/03/2017) AUTOS - Carga ao advogado André Luiz Delgado - OAB/RO 1825 - Tel. 993115678
(15/03/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que a sentença foi disponibilizado(a) no DJ Nº 48 de 15/03/2017, considerando-se como data de publicação o dia 16/03/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 17/03/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(15/03/2017) REMETIDOS - A10 - Cx. 15 ( Intimação Pessoal) And. em 24/03/2017. publicação 15/03/2017 bloco 04
(14/03/2017) HOMOLOGADA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIAPort Velho -Fórum CívelAv Lauro Sdré, 1728, São Jão Bsco, 76.803-68e-mil: Fl._______________________________ Cad. Documento assinado digitalmente em 14/03/2017 0...
(14/03/2017) SENTENCA - Sentença Registrada sob o nº 91/2017
(03/03/2017) CONCLUSOS - conforme determinação.
(30/01/2017) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 17 de 27/01/2017, considerando-se como data de publicação o dia 30/01/2017, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 31/01/2017, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(30/01/2017) REMETIDOS - publicação 27/01/2017
(30/01/2017) RECEBIDOS - A02 CX. 20-B / 30.01.2017
(25/01/2017) CONCLUSOS - Para despacho
(25/01/2017) DESPACHO - Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, via DJ, para querendo, (CPC, artigo 854), oferecer impugnação quanto a penhora realizada as fls. 484, em 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 854, § 3º), versando tão-só sobre as matérias previstas nos incisos do artigo 854 do CPC, sob as penas legais.Transcorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 dias.Cumpra-sePorto Velho-RO, quarta-feira, 25 de janeiro de 2017.Osny Claro de Oliveira Júnior Juiz de Direito
(25/01/2017) LAUDA
(19/12/2016) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(19/12/2016) CONCLUSOS - com petições dos Drs.André Luiz Delgado e Elianio de Nazaré Nascimento.
(19/12/2016) MANDADO - 150566/2016 Movimento automático de baixa do mandado.
(18/08/2016) MANDADO - A-27, CAIXA 09 150566-2016. Mandado distribuido para o oficial Jean Carlo Ferreira Brandão Martins
(31/05/2016) RECEBIDOS - A10 Cx. 03 - And. em 06/06/2016 autos vindo do gabinete.
(19/05/2016) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que a decisão foi disponibilizado(a) no DJ Nº 93 de 19/05/2016, considerando-se como data de publicação o dia 20/05/2016, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 23/05/2016, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(19/05/2016) REMETIDOS - publicação 19/05/2016 bloco 04
(18/05/2016) DECISAO - Pelos argumentos e documentos apresentados, bem como existindo nos autos fortes indÃcios da ocorrência de sucessão empresarial, aplicável ao caso o disposto no art. 779, II do CPC que coloca entre os sujeitos passivos da execução os sucessores do devedor, pelo que defiro os pedidos de fls. 324.Determino a penhora dos créditos da empresa Central de Jornalismo, Produção, Marketing e Assessoria Ltda ME, junto as empresas Minha Agência Propaganda e Publicidade Ltda, PNA Publicidade e C. F. Agência de Propaganda e Marketing, até o limite da execução (R$ 57.831,07). Expeça-se o necessário.Porto Velho-RO, quarta-feira, 18 de maio de 2016.Luciane Sanches JuÃza de Direito
(18/05/2016) LAUDA
(27/11/2015) CONCLUSOS - com petição.
(20/11/2015) JUNTADA - Juntada de Petição Dr(a): André Luiz Delgado
(16/11/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(12/11/2015) RECEBIDOS - PUBLICAÇÃO 09/11/2015. Bloco 01
(09/11/2015) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que a decisão foi disponibilizado(a) no DJ Nº 206 de 09/11/2015, considerando-se como data de publicação o dia 10/11/2015, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 11/11/2015, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(09/11/2015) REMETIDOS - publicação 09.11.2015 bloco 01
(06/11/2015) DECISAO - Indefiro o pedido de expedição de ofÃcio aos ógãos públicos, pois é da própria parte o ônus de diligenciar no sentido de localizar a existência de contrato entre estes e a parte executada. Requeira o autor o que de direito, no prazo de 05 dias. Transcorrido prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor para promover o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção.Cumpra-se.Porto Velho-RO, quinta-feira, 5 de novembro de 2015.Osny Claro de Oliveira Júnior Juiz de Direito
(06/11/2015) LAUDA
(05/11/2015) CONCLUSOS - com petição.
(03/11/2015) JUNTADA - Juntada de Petição Dr: André Luiz Delgado
(28/10/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(23/10/2015) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 197 de 23/10/2015, considerando-se como data de publicação o dia 26/10/2015, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 27/10/2015, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(23/10/2015) REMETIDOS - publicação 23.10.2015 bloco 01
(23/10/2015) RECEBIDOS - Autos vindos do gabinete.
(22/10/2015) DESPACHO - DESPACHO Atento à ordem do art.655 do CPC e ao princÃpio da realidade da execução, pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possÃvel, foi procedida tentativa de penhora on line.Entretanto, a mesma restou negativa, conforme detalhamento em anexo.Assim, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passÃveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito, na forma do art. 267, § 1º do CPC.Cumpra-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 21 de outubro de 2015.Osny Claro de Oliveira Júnior Juiz de Direito
(22/10/2015) LAUDA
(10/09/2015) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 168 de 10/09/2015, considerando-se como data de publicação o dia 11/09/2015, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 14/09/2015, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(08/09/2015) DESPACHO - Defiro o pedido de fls. 307, considerando o não pagamento ocorrido de forma espontânea pela parte executada.Porto Velho-RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2015.Osny Claro de Oliveira Júnior Juiz de Direito
(08/09/2015) LAUDA
(02/09/2015) CONCLUSOS - Com petição.
(22/06/2015) RECEBIDOS - Proc. está com petição da parte autora - Bloco R-02 - Em 27/8/2015 - NO APENSO
(19/06/2015) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que a decisão foi disponibilizado(a) no DJ Nº 111 de 19/06/2015, considerando-se como data de publicação o dia 22/06/2015, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 23/06/2015, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(19/06/2015) REMETIDOS - publicação 19.06.2015 bloco 01
(16/06/2015) DECISAO - Defiro como requerido.Porto Velho-RO, terça-feira, 16 de junho de 2015.Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito
(16/06/2015) LAUDA
(11/06/2015) CONCLUSOS - com petição.
(09/06/2015) JUNTADA - Juntada de Petição
(28/05/2015) PROTOCOLIZADO - com petição no bloco G-01 de 29/5/15 Movimento gerado automaticamente
(27/05/2015) DISPONIBILIZACAO - (BLOCO "E" DE PRAZO - armário 07). Certifico e dou fé que o despacho de fls. 306/306 foi disponibilizado(a) no DJ Nº 96 de 27/05/2015, considerando-se como data de publicação o dia 28/05/2015, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 29/05/2015, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(26/05/2015) LAUDA - Liberado através da Lauda de Publicação 197379
(01/04/2015) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi disponibilizado(a) no DJ Nº 61 de 01/04/2015, considerando-se como data de publicação o dia 06/04/2015, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 07/04/2015, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(01/04/2015) REMETIDOS - publicação 01.04.15 bloco 01
(01/04/2015) RECEBIDOS - A-09 MESA / em 25/05/15 Publicação, GAB 01/04/15, BLOCO 01
(30/03/2015) DESPACHO - Vistos, Proceda-se alteração da classe para cumprimento de sentença. Nos termos do art.475-B e art.475-J do CPC, intime-se o executado, por seu patrono via DJe, para pagar o valor do débito executado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatÃcios da execução, que ora arbitro em 10%, salvo havendo impugnação, caso em que serão majorados. Decorrido o prazo sem pagamento, Intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% (dez por cento) do art.475-J do CPC acrescida de honorários advocatÃcios para a fase de cumprimento da sentença, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o montante total devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.Porto Velho-RO, segunda-feira, 30 de março de 2015.Osny Claro de Oliveira Júnior Juiz de Direito
(30/03/2015) LAUDA
(16/03/2015) JUNTADA - Decisão do TJ/RO
(16/03/2015) JUNTADA - Adv. André Luiz Delgado, OAB RO 1825
(16/03/2015) CONCLUSOS - com petição.
(13/03/2015) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(13/03/2015) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(10/03/2015) RECEBIDOS - Decisão do Egrégio Tribunal de Justiça.
(02/02/2015) AUTOS - André Luiz Delgado, OAB RO 1825, fone: 9969-8379
(29/05/2014) MUDANCA - (BLOCO "Q" DE PRAZO - armário 07)
(13/04/2012) REMETIDOS - Movimento Gerado Automaticamente pelo Sistema SDSG Armário 09 - Ag. devolução do TJ - Bloco "A" - 04/4/2013
(25/04/2011) JUNTADA - Juntada de Contrarrazões Processo scaneado, ag. digitalização/validação/indexação para envio ao Tribunal de Justiça
(10/03/2011) RECEBIDOS - Movimento gerado automaticamente
(10/03/2011) PROTOCOLIZADO - Está com petição - BLOCO M and. 10/03/2011
(03/03/2011) AUTOS - DR. ANDRE LUIZ DELGADO OAB/RO 1825 FONE 92399390.
(25/02/2011) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que a decisão foi disponibilizado(a) no DJ Nº 37 de 25/2/2011, considerando-se como data de publicação o dia 28/2/2011, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 1/3/2011, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(23/02/2011) CONCLUSOS - COM PETIÇÃO.
(23/02/2011) RECEBIDO - Vistos.Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se o apelado via Diário da Justiça para, se o desejar, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.Atente-se a Serventia Judicial para o procedimento em conformidade com o art. 3º da INSTRUÃÃO CONJUNTA N. 014/2010-PR/CG, publicada no DJE N. 217/20101.Intimem-se e cumpra-se.Porto Velho-RO, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011.Cláudia Vieira Maciel de Sousa JuÃza de Direito
(23/02/2011) LAUDA
(14/02/2011) PROTOCOLIZADO - Está com petição - Bloco V - and. 14/02/2011
(28/01/2011) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que a sentença foi disponibilizado(a) no DJ Nº 17 de 28/01/2011, considerando-se como data de publicação o dia 31/01/2011, primeiro dia útil posterior à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo processual em 01/02/2011, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação (artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006, c/c art. 6º, caput e § 1º, da Resolução n. 007/2007-PR-TJRO).
(27/01/2011) JULGADA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Port Velho -Fórum Cível Fl._______________________________ Cad. Documento assinado digitalmente em 27/01/201 2:06:42 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001....
(27/01/2011) SENTENCA - Sentença Registrada sob o nº 74/2011
(27/01/2011) LAUDA
(03/11/2010) PROCESSO - Portaria n. 380/2010 - CG - DJE 198/2010 DE 27.10.2010.
(02/08/2010) PROCESSO - Portaria 263/2010
(10/06/2010) PROCESSO - Portaria n.160/2010-CG de 18.05.2010, designando a MM.Juíza para responder pela 3ª Vara Cível a partir de 19.05.2010. cls. p/sentença ação de reparação de danos bloco 03
(09/10/2009) CONCLUSOS - Autos conclusos com o Dr. Elianio de Nazaré Nascimento e Dr. André Luiz Delgado. NESTA DATA 03.11.09 ENTREGO AO GABINETE 01-AR-NEGATIVO
(30/09/2009) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(16/09/2009) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(03/09/2009) AUDIENCIA - Instrução e Julgamento em 03/09/2009 à s 09:00 Aberta a audiência, constatou-se a presença das partes conforme acima relacionado. Proposta a conciliação, restou infrutÃfera. As partes manifestaram desinteresse no depoimento pessoal recÃproco, bem como da oitiva de todas as testemunhas arroladas. Pelo MM. Juiz foi deliberado: "Homologo a desistência das testemunhas e dou por encerrada a instrução probatória. Determino que a requerida junte cópia de seu contrato social em ambos os feitos, no prazo de 05 dias. Considerando a inexistência da instrução probatória, juntado o contrato social, venham conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Nada mais." RINALDO FORTI SILVA JUIZ DE DIREITO
(02/09/2009) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o AR Negativo de fls. 164/164 foi disponibilizado(a) no DJ Nº 163 de 02/09/2009, e nos termos da Resolução n. 07/2007-PR e do § 2º da Lei n. 11.419/06, é considerada data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Porto Velho/RO, 02/09/2009.
(02/09/2009) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(01/09/2009) JUNTADA - 01 AR DE EUCATUR, POSITIVO E DO ACIR MARCOS GURGACZ, NEGATIVO ( A09(UU) - 14)
(01/09/2009) LAUDA
(27/08/2009) MANDADO - Movimento gerado automaticamente
(27/08/2009) JUNTADA - Juntada de mandado de intimação positivo / AG. DEV. DE AR ( ARMÁRIO )
(27/08/2009) PROTOCOLIZADO - Movimento gerado automaticamente
(26/08/2009) JUNTADA - Juntada de mandado de intimação positivo / A-27 CX 09
(25/08/2009) MANDADO - Movimento gerado automaticamente
(17/08/2009) MANDADO
(17/04/2009) AUDIENCIA - Preliminar em 17/04/2009 às 12:15 Vistos etc. Considerando não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 17-04-2009 às 12h e 15min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade. Intimem-se. Porto Velho, 26 de março de 2009.
(17/04/2009) AUDIENCIA - Preliminar em 17/04/2009 às 12:15 Aberta a audiência, constatou-se a presença das partes conforme acima relacionado. Tentativa de composição restou inexitosa. O advogado da requerida requer juntada de carta de preposto, o que foi deferido. Pelo autor houve manifestação pela produção de prova testemunhal, arrolando a testemunha Ciro Muneo Funada, subscritor do documento de fls. 97. O advogado da requerida manifestou-se pela desistência das provas documentais elencadas nos itens 1, 2 e 3 das fls. 98/99 e insistiu na produção da prova testemunhal, arrolando como testemunha o Governador do Estado de Rondônia, DR. Ivo Narciso Cassol. As partes manifestam da mesma forma em relação aos dois processos em tramite. Passou o MM. Juiz a deliberar o seguinte: ¿"As partes são capazes e estão regularmente representadas, concorrendo para o presente, as condições para ação e os pressupostos processuais, razão pela declaro saneados os feitos (001.2007.021939-9 e 001.2007.010166-2). Fixo como ponto controvertido da questão, a existência ou não de danos morais, bem como sua extensão. A verificação da quebra ou não do sigilo fiscal dos requerentes. Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de Setembro de 2009 às 09H00min. Expeça-se mandado para oitiva da testemunha arrolada pela requerida nos termos do art. 411, CPC. Saem os presentes intimados.
(17/04/2009) AUDIENCIA - Instrução e Julgamento em 03/09/2009 à s 09:00 Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de Setembro de 2009 à s 09H00min. Expeça-se mandado para oitiva da testemunha arrolada pela requerida nos termos do art. 411, CPC. Saem os presentes intimados. A10 UU AUDIÃNCIA SETEMBRO CX 13
(30/03/2009) DISPONIBILIZACAO - Certifico e dou fé que o despacho de fls. 153/153 foi disponibilizado(a) no DJ Nº 59 de 30/03/2009. Porto Velho/RO, 30/03/2009. A7CX-08
(27/03/2009) DESPACHO - Vistos etc. Considerando não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo em vista versar a causa sobre direito que admite transação, designo audiência preliminar para a data de 17-04-2009 às 12h e 15min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, a comparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiência designada, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade. Intimem-se. Porto Velho, 26 de março de 2009.
(27/03/2009) LAUDA
(09/03/2009) APENSAMENTO - Processo apenso número 00120070101662
(09/03/2009) CONCLUSOS - para despacho inicial
(03/10/2008) REDISTRIBUIDO - conforme r. despacho de fls. 150
(24/09/2008) PUBLICACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi publicado(a) no DJ Nº 179 de 24/9/2008. Porto Velho/RO, 24/9/2008.
(24/09/2008) AGUARDANDO - ag. providencias.
(24/09/2008) REMESSA - Remetido ao Distribuidor a ser redistribuido a Terceira Vara Cível.
(23/09/2008) AGUARDANDO
(22/09/2008) DESPACHO - Vistos e etc. A Requerida apresentou contestação, alegando preliminarmente a conexão do feito com o de número 001.2007.010166-2, que tramita perante a 3ª Vara CÃvel da Comarca de Porto Velho/RO, uma vez que as causas tem o mesmo pedido e partes, devendo assim, as mesmas serem julgadas conjuntamente. Analisando as assertivas contidas nos autos, bem como os documentos colacionados, vislumbra-se que apesar das partes que figuram no pólo ativo serem diversas, os fatos são os mesmos, não podendo estes autos serem julgados separadamente do que tramita perante a 3ª Vara CÃvel, para se evitar julgamentos distintos e contraditórios. O art. 103 do CPC, assim dispõe: Art.103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Sob a ótica de Barbosa Moreira, quanto a conexão, assim predileciona: ¿Na verdade a lei disse menos do que queria, porque basta a coincidência de um só dos elementos da ação (partes, causa de pedir ou pedido), para que exista a conexão entre duas ações. Barbosa Moreira. A conexão de causas como pressuposto da reconvenção, Saraiva, SP, 1979, passim. Assim, estando presentes os requisitos essenciais para a configuração de conexão, qual seja, a causa de pedir, acolho tal preliminar argüida pelo Requerido e, determino a remessa destes autos ao JuÃzo da 3ª Vara CÃvel desta Comarca, afim de que sejam julgados simultaneamente ao de n. 001.2007.010166-2. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 22 de setembro de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza JuÃza de Direito.
(04/09/2008) CONCLUSO - Com petição.
(01/09/2008) JUNTADA - Petição fl. 128/149, protocolada erm 29/08/2008.
(29/08/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(20/08/2008) AGUARDANDO - Ag. decurso de prazo.
(19/08/2008) PUBLICACAO - Certifico e dou fé que o despacho foi publicado(a) no DJ Nº 153 de 19/08/2008. Porto Velho/RO, 19/08/2008.
(19/08/2008) AGUARDANDO - AG. providencias.
(18/08/2008) AGUARDANDO
(13/08/2008) DESPACHO - Vistos e etc. Acolho o pedido de fls.123/124. Aguarde-se prazo improrrogável de 10 dias para que a parte requerida apresente aos autos cópia da exordial do processo de n° 001.2007.010166-2 que tramita perante o JuÃzo da 3 ° Vara CÃvel desta capital,conforme o determinado no despacho de fls.116. Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se. Porto Velho, 06 de Agosto de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - JuÃza de Direito.
(06/08/2008) CONCLUSO - Com petição
(05/08/2008) JUNTADA - Petição fls. 123/126, perotocolada em 15/07/2008.
(15/07/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(09/07/2008) PUBLICACAO - Certifico e dou fé que o despacho de fls. 60 foi publicado(a) no DJ Nº 125 de 09/07/2008. Porto Velho/RO, 09/07/2008.
(09/07/2008) AGUARDANDO - Ag. providencias.
(09/07/2008) AGUARDANDO - Ag. decurso de prazo.
(08/07/2008) AGUARDANDO
(07/07/2008) DESPACHO - Vistos e etc. Defiro o pleito de fls.117/121. Aguarde-se o cumprimento do determinado às fls.116, como requerido. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 04 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
(04/07/2008) JUNTADA - Com petição.
(04/07/2008) CONCLUSO - com petição.
(02/07/2008) JUNTADA - Petição do Requerido fls.117/121, recebida em 16/06/08.
(16/06/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(12/06/2008) AGUARDANDO - Aquardando manifestação do Réu,conforme despacho.
(11/06/2008) AGUARDANDO - Aguardando prazo
(10/06/2008) PUBLICACAO - Certifico e dou fé que o despacho de fls. 116 foi publicado(a) no DJ Nº 105 de 10/06/2008. Porto Velho/RO, 10/06/2008.
(06/06/2008) AGUARDANDO
(14/05/2008) AGUARDANDO - Esperando publicação.
(30/04/2008) AGUARDANDO - Aguardando providencias.
(25/04/2008) DESPACHO - Vistos. Para fins de análise da conexão noticiada pela Requerida, determino que esta, traga cópia da exordial dos autos n. 001.2007.010166-2 que tramita perante o JuÃzo da 3º Vara CÃvel. Intime-se. Porto Velho, 24 de abril de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza JuÃza de Direito
(14/04/2008) CONCLUSO - Com petição.
(10/04/2008) JUNTADA - Petição do Autor, fls. 114/115, conforme despacho de fl. 113..
(10/03/2008) RECEBIMENTO - Movimento gerado automaticamente
(10/03/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(10/03/2008) AGUARDANDO - Ag. regularizar juntada.
(07/03/2008) PUBLICACAO - Certifico e dou fé que o despacho de fls. 113/358 foi publicado(a) no DJ Nº 44 de 07/03/2008. Porto Velho/RO, 07/03/2008.
(07/03/2008) COM - Fazer carga.
(05/03/2008) DESPACHO - Vistos. Diga o Autor quanto à manifestação de fls.96/107 e 108/112. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 4 de março de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza JuÃza de Direito.
(05/03/2008) AGUARDANDO
(03/03/2008) CONCLUSO - Com petição.
(29/02/2008) JUNTADA - Petição da parte Requerida, fls 96/97referente provas que pretende produzir.
(29/02/2008) JUNTADA - Petição da parte Autora, fls 98, referente especificação de provas.
(29/02/2008) JUNTADA - Petição da parte Requerida, fls 99/112, requerendo a suspensão do processo "...até deliberação do STF a respeito da inconstitucionalidade apontada na arguição de descumprimento de preceito fundamental 130-7".
(26/02/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(25/02/2008) COM - Certificar decurso de prazo.
(22/02/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(21/02/2008) PETICAO - Movimento gerado automaticamente
(20/02/2008) PUBLICACAO - Certifico e dou fé que a intimação para as partes especificarem provas foi publicado(a) no DJ Nº 31 de 19/2/2008. Porto Velho/RO, 20/2/2008.
(18/02/2008) AGUARDANDO
(09/01/2008) JUNTADA - Juntada da impugnação à contestação, fls. 89/95.
(18/12/2007) AGUARDANDO - Recebido do advogado, para juntar petição.
(13/12/2007) AGUARDANDO
(11/12/2007) JUNTADA - Contestação de fls. 58/88.
(11/12/2007) AGUARDANDO - Intimar da contestação e para recolher petição protocolada em 03/12/07 a parte adversa.
(10/12/2007) AGUARDANDO - AGUARDANDO PROVIDENCIAS
(03/12/2007) RECEBIMENTO - Regularizar juntada de petição
(30/11/2007) VISTA - Eliano de Nazaré OAB/RO 3626 3224-7602
(19/11/2007) MANDADO - Movimento gerado automaticamente
(19/11/2007) JUNTADA - Juntada de mandado, aguardando prazo, vence 04/12/2007.
(14/11/2007) MANDADO
(13/11/2007) AGUARDANDO - Ag. devol. de mandado.
(12/11/2007) RECEBIMENTO - Remeter Mandado.
(09/11/2007) CONCLUSO - Ag. assinatura de expediente.
(01/11/2007) MANDADO - Expediente - Mandado de Cumprimento de Liminar e Citação emitido sob o Nº 1
(01/11/2007) AGUARDANDO - Ag. assinatura.
(11/10/2007) AGUARDANDO - Expedir documentos.
(01/10/2007) PROCESSO - Autuado com 52 fls.
(01/10/2007) CONCLUSO - Aguardando despacho inicial.
(01/10/2007) DESPACHO - Vistos e etc., Trata-se de ação de indenização por danos morais movida por Acir Marcos Gurgacz em desfavor de Rondoniagora Comunicações Ltda., na qual o Requerente alega em sÃntese ter tido quebra do sigilo fiscal, bem como os prejuÃzos causados à imagem e moral da mesma. Assevera ainda, que é inadmissÃvel a violação de garantias constitucionais tais como o livre exercÃcio de trabalho, ofÃcio ou profissão (art. 5º, XIII); função social da propriedade (art.5º, XXIII); privação de liberdade (art.5º, LIV) e enfatizando principalmente que, as informações supostamente verdadeiras foram obtidas através de meios ilÃcitos (art.5º, LVI), todos da CRFB/88. Trouxe documentos (fls. 03/21 e 22/52). Diante dos argumentos e documentação apresentados pela Requerente vislumbra-se os requisitos para concessão de liminar na presente demanda, motivo pelo determino que o Requerido se abstenha de publicar matérias, com o ensejo de denegrir a imagem do Requerente perante o público. Desde já, arbitro multa diária de R$ 300,00 até o montante de R$ 21.000.00 para hipótese de descumprimento da medida liminar. Cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC. Vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas ao Autor para réplica.. Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade. Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 1º de outubro de 2007. Juliana Couto Matheus JuÃza Substituta
(27/09/2007) RECEBIMENTO - Ag. autuação.
(26/09/2007) PROCESSO - PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
(02/03/2015) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 24/02/2015
(02/03/2015) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
(27/02/2015) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 000087-2015-CORD4T com ciente em 24/02/2015 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)
(18/02/2015) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 646496; num_registro: 2014/0338731-5
(18/02/2015) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/02/2015
(13/02/2015) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(12/02/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
(12/02/2015) NAO - Não conhecido o recurso de RONDONIAGORA COMUNICAÇÕES LTDA (Publicação prevista para 18/02/2015)
(05/02/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
(05/02/2015) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
(16/12/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJRO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA