Processo 0193909-69.2010.3.00.0000


01939096920103000000
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(27/06/2011) DECISAO - Decisão transitada em julgado

(27/06/2011) PROCESSO - Processo eletrônico arquivado

(09/06/2011) PETICAO - Petição nº 173017/2011 (PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) juntada

(09/06/2011) PETICAO - Petição 173017/2011 (PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) recebida na Coordenadoria da Sexta Turma

(08/06/2011) PETICAO - Petição nº 173017/2011 Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO protocolada em 07/06/2011.

(07/06/2011) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 001107-2011-CORD6T (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL arquivado nesta Coordenadoria

(07/06/2011) CIENC - protocolo: 0173017/2011; data_processamento: 09/06/2011; peticionario: P/ MPF

(03/06/2011) COPIA - Cópia dos autos em arquivo digital entregue ao(à) Dirceu de Lustosa Rodrigues, representante do Ministério Público Federal.

(03/06/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator publicada no DJe em 03/06/2011

(03/06/2011) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: HC 188234; num_registro: 2010/0193909-0

(02/06/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator disponibilizada no DJe em 02/06/2011

(01/06/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator julgando prejudicado o habeas corpus aguardando publicação (prevista para 03/06/2011)

(01/06/2011) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria

(25/01/2011) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) com parecer

(25/01/2011) PETICAO - Petição nº 8704/2011 (PARECER) juntada

(25/01/2011) PETICAO - Petição 8704/2011 (PARECER) recebida na Coordenadoria da Sexta Turma

(24/01/2011) PETICAO - Petição nº 8704/2011 PAR - PARECER protocolada em 24/01/2011.

(24/01/2011) PARMPF - protocolo: 0008704/2011; data_processamento: 25/01/2011; peticionario: P/ MPF

(20/12/2010) VISTA - Vista ao Ministério Público Federal

(20/12/2010) PETICAO - Petição nº 367219/2010 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) juntada

(20/12/2010) PETICAO - Petição 367219/2010 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) recebida na Coordenadoria da Sexta Turma

(16/12/2010) PETICAO - Petição nº 364135/2010 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) juntada

(16/12/2010) PETICAO - Petição 364135/2010 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) recebida na Coordenadoria da Sexta Turma

(15/12/2010) PETICAO - Petição nº 367219/2010 OFINFO - OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES protocolada em 15/12/2010.

(15/12/2010) OFINFO - protocolo: 0367219/2010; data_processamento: 20/12/2010; peticionario: NR 1508/10 TJMA

(14/12/2010) PETICAO - Petição nº 364135/2010 OFINFO - OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES protocolada em 13/12/2010.

(13/12/2010) OFINFO - protocolo: 0364135/2010; data_processamento: 16/12/2010; peticionario: NR 1038/10 JD 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SAO LUIZ MA

(01/12/2010) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 001861-2010-CORD6T (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL arquivado nesta Coordenadoria

(26/11/2010) DECISAO - Decisão do Ministro Relator publicada no DJe em 26/11/2010

(26/11/2010) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: HC 188234; num_registro: 2010/0193909-0

(25/11/2010) DECISAO - Decisão do Ministro Relator disponibilizada no DJe em 25/11/2010

(25/11/2010) TELEGRAMA - Telegrama nº MCD6T-37349 expedido ao (à) 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA solicitando informações

(25/11/2010) TELEGRAMA - Telegrama nº MCD6T-37348 expedido ao (à) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHAO solicitando informações

(24/11/2010) DECISAO - Decisão do Ministro Relator indeferindo a liminar aguardando publicação (prevista para 26/11/2010)

(24/11/2010) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria

(18/11/2010) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) - pela SJD

(18/11/2010) PROCESSO - Processo distribuído automaticamente em 18/11/2010 - Ministro OG FERNANDES - SEXTA TURMA

(11/11/2010) PROCESSO - Processo registrado, digitalizado e armazenado no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do Superior Tribunal de Justiça, passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos da Resolução/STJ n.1, de 10.2.2010. Os originais ficam à disposição dos requerentes, observado o disposto no art. 17, caput e parágrafo único, da mencionada resolução.