(10/01/2022) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.22.01301034-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/01/2022 10:55
(10/01/2022) CONCLUSOS
(10/01/2022) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(12/08/2021) CONCLUSO PARA DESPACHO
(06/07/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(06/07/2021) CERTIDAO EMITIDA
(28/06/2021) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2021/110327-7 Situação: Não cumprido em 06/07/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Leal Feitosa
(15/06/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intime-se a Promotoria especializada sobre fls. 1755 e 1758 - Prazo 10 dias. Exp. Nec.
(12/05/2021) CERTIDAO EMITIDA
(11/05/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(11/05/2021) CERTIDAO EMITIDA
(20/04/2021) JUNTADA DE DOCUMENTO
(20/04/2021) CERTIDAO EMITIDA
(15/04/2021) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2020/200900-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Augusto da Silva Holanda
(15/04/2021) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2020/200898-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/04/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco de Assis Farias Carneiro
(15/04/2021) CONCLUSO PARA DESPACHO
(23/03/2021) JUNTADA DE PARECER DO MINISTERIO PUBLICO - Nº Protocolo: WEB1.21.01953025-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/03/2021 19:29
(23/03/2021) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(17/11/2020) CONCLUSOS
(16/11/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.20.00985697-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/11/2020 18:46
(16/11/2020) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(12/11/2020) DECORRIDO PRAZO
(12/11/2020) JUNTADA DE DOCUMENTO
(12/11/2020) CERTIDAO EMITIDA
(05/11/2020) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2020/200897-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2020 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
(04/11/2020) OUTRAS DECISOES - Determino que a SEJUD 1º Grau cumpra: 1) fls. 1739- item "a"; 2) renovação de NOTIFICAÇÕES de JOSÉ MAILSON CRUZ e MÁRCIO PEREIRA DE BRITO, a par de fls. 1706/1707 ITENS 1 e 3; 3) intimação a Promotoria Especializada para esclarecer/comprovar se já esgotou todos os meios para localizar endereço do notificando - PARMENIO DE CASTRO FEITOSA JATAÍ CASTELO - que se pretende ciência por EDITAL - fls. 1707- item 2 Prazo: 10 dias.
(17/06/2020) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR SORTEIO - Portaria 378/2020
(13/06/2020) CERTIDAO EMITIDA
(12/05/2020) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(11/05/2020) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.20.00907657-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/05/2020 16:40
(11/05/2020) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(07/05/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Sendo assim, determino: a) seja certificado pela SEJUD eventual decurso do prazo para apresentação de defesa preliminar pelo réu LUCAS CID TIMBÓ; b) seja intimada a parte autora a dizer, em 10 dias, sobre os 4 demais requeridos não localizados pela mão do meirinho, sobretudo em conta, relativamente ao réu Márcio Pereira de Brito, o contido na certidão de pág. 1704. Expediente necessário.
(30/07/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.00680129-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/07/2019 11:18
(30/07/2019) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(05/06/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(27/05/2019) JUNTADA DE PETICAO
(24/05/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01294862-2 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 24/05/2019 14:58
(24/05/2019) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(24/05/2019) DEFESA PRELIMINAR
(20/05/2019) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA
(16/05/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(16/05/2019) CERTIDAO EMITIDA
(14/05/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.00638357-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/05/2019 10:41
(14/05/2019) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(13/05/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(13/05/2019) CERTIDAO EMITIDA
(07/05/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(07/05/2019) CERTIDAO EMITIDA
(02/05/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando o despacho de página 1681, considerando a petição intermediária de páginas 1688/1689, notifiquem-se, por mandado, os promovidos (i) MÁRCIO PEREIRA DE BRITO e (ii) LUCAS CID TIMBÓ, nos termos do art. 17, § 7º da Lei Nacional nº. 8.429/1992, para oferecer manifestação (defesa prévia) por escrito no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, dever-se-á utilizar os seguintes endereços: (i) MÁRCIO PEREIRA DE BRITO - AVENIDA SARGENTO HERMINIO, 1415 APT- 401A VIOLETA, ALAGADICO SAO GERARDO -FORTALEZA / CE - CEP:60356392; (ii) LUCAS CID TIMBÓ - RUA FRANCISCO MARTINIANO BARBOSA 1001 CASA 01, CONJUNTO ALVORADA, FORTALEZA CE ,CEP 60833375; Quanto ao senhor JOÃO ANTÔNIO FILHO, expeça-se Carta Precatória ao juízo de Pindoretama/CE, para fins de intimação daquele, por mandado, no endereço RUA COQUEIRO DO ALAGAMAR, SN, PRATIUS, PINDORETAMA, - CE, CEP 62860000, nos termos do art. 17, § 7º da Lei Nacional nº. 8.429/1992, para oferecer manifestação (defesa prévia) por escrito no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá o oficial de justiça informar o local, o horário e a pessoa na qual se realizou o ato, para fins de conclusão de que houve o cumprimento da referida carta precatória. Quanto ao senhor PARMÊNIO DE CASTRO FEITOSA JATAÍ CASTELO, intime-se a parte autora, por mandado, para informar endereço válido para fins de intimação/citação, ou, não sendo possível, comprovar que diligenciou junto a outros órgãos e/ou entes, por meio de ofícios ou outros meios, na busca de tomar conhecimento do real endereço do senhor Parmênio de Castro Feitosa Jataí Castelo. À SEJUD para atualizar os endereços, quanto a este processo no sistema SAJPG, dos demandados acima mencionados. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação sobre o recebimento da presente ação. Expedientes necessários.
(02/05/2019) CERTIDAO EMITIDA
(02/05/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/100485-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
(02/05/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/100487-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2019 Local: Oficial de justiça - Nilmar Araújo de Aquino
(02/05/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/100488-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2019 Local: Oficial de justiça - Carlos Augusto da Silva Holanda
(15/04/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO
(12/04/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(12/04/2019) CERTIDAO EMITIDA
(09/04/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(09/04/2019) CERTIDAO EMITIDA
(04/04/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.00622808-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/04/2019 10:33
(04/04/2019) PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
(01/04/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(01/04/2019) CERTIDAO EMITIDA
(27/03/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/067839-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2019 Local: Oficial de justiça - VERA ROUQUAYROL
(27/03/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/067840-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
(27/03/2019) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2019/067841-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2019 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Guimarães Pinto Nogueira
(21/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Recebido os autos, determinou-se a notificação dos promovidos nos nos termos do art. 17, § 7º da Lei n. 8.429/92. Pois bem, quanto aos promovidos (6) ANTONIO ISLAUDO CRUZ DE OLIVEIRA, (8) KLAYTON SOARES RODRIGUES restaram notificados às págs.1533 e 1536 e apresentaram Defesa Prévia às págs.1542/1566 e 1671/1679. Quanto a ausência de notificação dos demandados (2) MÁRCIO PEREIRA DE BRITO(p.1525), (4) LUCAS CID TIMBÓ (p.1523), (5) JOÃO ANTÔNIO FILHO (p.1527), (7) PARMÊNIO DE CASTRO FEITOSA JATAÍ CASTELO (p.1530), intime-se o promovente, por mandado, para falar sobre as Certidões dos oficiais de justiça. Quanto (3) JOSÉ MAILSON CRUZ observo que o mandado fora expedido ao endereço errado, pois na inicial consta Av. Historiador Raimundo Girão, nº 700, apto. 1601, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.165-050, todavia fora expedido para Barão de Aracati(p.1516), pelo que, determino que se expeça-se novo mandado ao endereço correto. Quanto a (1)JOSÉ JEOVÁ SOUTO MOTA, considerando o consignado na certidão de págs.1540, renove-se o mandado de imediato. Intimem-se. Cumpra-se.
(12/03/2019) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(11/02/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01082118-8 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 11/02/2019 19:56
(11/02/2019) DEFESA PRELIMINAR
(06/02/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.19.01070250-2 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 06/02/2019 15:12
(06/02/2019) DEFESA PRELIMINAR
(30/01/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(30/01/2019) CERTIDAO EMITIDA
(27/01/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(27/01/2019) CERTIDAO EMITIDA
(15/01/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(15/01/2019) CERTIDAO EMITIDA
(08/01/2019) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(04/01/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(04/01/2019) CERTIDAO EMITIDA
(31/12/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(31/12/2018) CERTIDAO EMITIDA
(20/12/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(20/12/2018) CERTIDAO EMITIDA
(19/12/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(19/12/2018) CERTIDAO EMITIDA
(18/12/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO
(18/12/2018) CERTIDAO EMITIDA
(18/12/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO
(12/12/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/281398-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2019 Local: Oficial de justiça - Gabriel Teruo Nakata
(12/12/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/281399-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/01/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Sergio Farias Castro
(12/12/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/281400-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/01/2019 Local: Oficial de justiça - Francisco Antonio Soares Morais
(12/12/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/281401-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/12/2018 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
(12/12/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/281402-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2018 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
(12/12/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/281404-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/12/2018 Local: Oficial de justiça - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
(12/12/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/281405-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 30/01/2019 Local: Oficial de justiça - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
(12/12/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2018/281407-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2018 Local: Oficial de justiça - Djalma Rodrigues de Queiros
(07/12/2018) CERTIDAO EMITIDA
(05/12/2018) CITACAO OU NOTIFICACAO DA PARTE - Notifiquem-se os promovidos nos termos do art. 17, § 7º da Lei n. 8.429/92, para oferecer manifestação por escrito no prazo de 15(quinze) dias. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação sobre o recebimento da presente ação. Expedientes necessários
(28/11/2018) EMENDA A INICIAL
(28/11/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO
(28/11/2018) CONCLUSOS
(28/11/2018) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WEB1.18.10712401-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/11/2018 17:57