(24/11/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - etiquetas sgdau 9020000329727 9020000329728 9020000329729 9020000329730 9020000329731 9020000329732 9020000329734 9020000329733 9020000329735 9020000329736 9020000329737 9020000329738 9020000329739 9020000329740 9020000329726 9020000329741 9020000329742 9020000329743
(13/10/2021) SERVENTUARIO - ARQUIVO EM 13/10/2021
(13/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 379
(13/08/2021) AUTOS NO PRAZO - prazo 13/10Vencimento: 28/09/2021
(12/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2021 Teor do ato: Fl. 3.714. Conforme certidão de fls. 3.715/3.722, foi negado provimento ao Agravo em Recurso Especial nº 1.269.412/SP (trânsito em julgado em 03/06/2019). Fl. 3.724. O documento de fls. 3.725/3.728 dá conta da tramitação de Agravo em Recurso Especial (AREsp nº 1.656.239/SP), mas ao que tudo indica refere-se a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença provisório. Observo que com o trânsito em julgado do AREsp nº 1.269.412/SP, o cumprimento provisório passa a ser definitivo, o que deverá ser informado pela parte interessada nos autos do referido cumprimento. Mantenham-se os autos em Cartório pelo prazo de trinta dias (para eventuais extrações de cópias). Após, arquivem-se, anotando-se a extinção. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP)
(11/08/2021) REMETIDO AO DJE - IMP. REL. 390
(10/08/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital
(10/08/2021) DECISAO - Fl. 3.714. Conforme certidão de fls. 3.715/3.722, foi negado provimento ao Agravo em Recurso Especial nº 1.269.412/SP (trânsito em julgado em 03/06/2019). Fl. 3.724. O documento de fls. 3.725/3.728 dá conta da tramitação de Agravo em Recurso Especial (AREsp nº 1.656.239/SP), mas ao que tudo indica refere-se a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença provisório. Observo que com o trânsito em julgado do AREsp nº 1.269.412/SP, o cumprimento provisório passa a ser definitivo, o que deverá ser informado pela parte interessada nos autos do referido cumprimento. Mantenham-se os autos em Cartório pelo prazo de trinta dias (para eventuais extrações de cópias). Após, arquivem-se, anotando-se a extinção.
(21/06/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO - conclusos 21.06 (UPJ V) Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo
(16/06/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80052 - Protocolo: FJMJ21010185759
(16/06/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80051 - Protocolo: FJMJ21010034586
(04/02/2021) PETICOES DIVERSAS
(14/01/2021) PETICOES DIVERSAS
(09/12/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0596/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 353/358
(03/12/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0596/2020 Teor do ato: Informem as partes no prazo de 05 dias o andamento do recurso pendente de julgamento. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP)
(02/12/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(02/12/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Informem as partes no prazo de 05 dias o andamento do recurso pendente de julgamento.
(02/12/2020) REMETIDO AO DJE - rel 596
(27/03/2013) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 1932/1933: Pretende a requerida que seja determinado ao autor que retire a petição inicial deste processo de seu blog. Analisando os autos, verifica-se que ele não corre em segredo de justiça sendo, portanto, público o acesso às suas informações. Por consequência, fica indeferido o pedido da ré, devendo ser salientado que o autor fundamenta sua pretensão de ser indenizado no conteúdo de entrevista concedida por ela à revista Marie Claire, ou seja, em informação acessível ao público em geral.
(11/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ19011688344
(10/04/2019) PETICOES DIVERSAS
(15/01/2019) PETICAO JUNTADA
(19/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 572/574
(17/07/2018) DECISAO - Aguarde-se decisão final do recurso, conforme determinado a fl. 3693.
(17/07/2018) AUTOS NO PRAZO - 30/11/2018Vencimento: 30/11/2018
(17/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0252/2018 Teor do ato: Aguarde-se decisão final do recurso, conforme determinado a fl. 3693. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP)
(11/07/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ18012856503
(13/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
(25/05/2018) PETICOES DIVERSAS
(30/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0427/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 294/298
(30/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PRIVADO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal
(29/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0427/2016 Teor do ato: Fls. 3560: Remetam-se os autos, com urgência. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP)
(29/11/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0052770-05.2016.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
(28/11/2016) DECISAO - Fls. 3560: Remetam-se os autos, com urgência.
(27/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
(06/09/2016) CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA - Cumprimento Provisório de Sentença (0052770-05.2016.8.26.0100)
(02/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PRIVADO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal
(01/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FFPA15004882150
(01/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ15013741913
(27/10/2015) PETICOES DIVERSAS
(27/10/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(21/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: 337/343
(20/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0356/2015 Teor do ato: recolher ou completar, em 05 dias, para complemetar as despesas de porte de remessa e retorno dos autos R$ 65,40- são dezessete volumes. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Sarah Cristina Ajala Pereira (OAB 353413/SP)
(19/10/2015) ATO ORDINATORIO - recolher ou completar, em 05 dias, para complemetar as despesas de porte de remessa e retorno dos autos R$ 65,40- são dezessete volumes.
(14/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0264/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1946 Página: 305/312
(12/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0264/2015 Teor do ato: Ante o comprovante de recolhimento complementar das custas às fls. 3105/3107, recebo a apelação de fls. 2952/3018 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Sarah Cristina Ajala Pereira (OAB 353413/SP)
(11/08/2015) DECISAO - Ante o comprovante de recolhimento complementar das custas às fls. 3105/3107, recebo a apelação de fls. 2952/3018 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.
(16/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FJAB15000522150
(16/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ15012023995
(08/07/2015) PETICOES DIVERSAS
(23/06/2015) PETICOES DIVERSAS
(03/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0168/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 1898 Página: 376/380
(01/06/2015) DECISAO - I- Fls. 2952/2964: Defiro a apelante prazo de cinco dias para complementar as despesas de porte de remessa e retorno dos autos (+R$ 98,10 - são quinze volumes), sob pena de deserção. II- Fls. 3020/3101: recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.
(01/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0168/2015 Teor do ato: I- Fls. 2952/2964: Defiro a apelante prazo de cinco dias para complementar as despesas de porte de remessa e retorno dos autos (+R$ 98,10 - são quinze volumes), sob pena de deserção. II- Fls. 3020/3101: recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Sarah Cristina Ajala Pereira (OAB 353413/SP)
(27/04/2015) APENSADO AO PROCESSO - Apensado o processo 0075726-54.2012.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
(07/04/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0090/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 1860 Página: 331/335
(01/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSTA15000293901
(01/04/2015) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO - JULGO IMPROCEDENTES a ação e a reconvenção propostas. Diante da sucumbência recíproca entre autor/reconvindo e ré/reconvinte, cada um deles arcará com as custas e despesas processuais que já desembolsou e com os honorários advocatícios de seu próprio patrono. Quanto à ré Editora Globo, por outro lado, deverá o autor reembolsar à referida ré as custas e despesas processuais que esta haja suportado, bem como pagar honorários advocatícios ao patrono desta, fixados em R$5.000,00, ressalvados os termos do art. 12 da Lei Federal n. 1.060/50.NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 4.000,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 32,70 por volume.(REPUBLICADO PARA CIÊNCIA DA NOVA ADVOGADA DO AUTOR)
(01/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0090/2015 Teor do ato: JULGO IMPROCEDENTES a ação e a reconvenção propostas. Diante da sucumbência recíproca entre autor/reconvindo e ré/reconvinte, cada um deles arcará com as custas e despesas processuais que já desembolsou e com os honorários advocatícios de seu próprio patrono. Quanto à ré Editora Globo, por outro lado, deverá o autor reembolsar à referida ré as custas e despesas processuais que esta haja suportado, bem como pagar honorários advocatícios ao patrono desta, fixados em R$5.000,00, ressalvados os termos do art. 12 da Lei Federal n. 1.060/50.NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 4.000,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 32,70 por volume.(REPUBLICADO PARA CIÊNCIA DA NOVA ADVOGADA DO AUTOR) Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Sarah Cristina Ajala Pereira (OAB 353413/SP)
(31/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0084/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: 300/307
(30/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0084/2015 Teor do ato: JULGO IMPROCEDENTES a ação e a reconvenção propostas. Diante da sucumbência recíproca entre autor/reconvindo e ré/reconvinte, cada um deles arcará com as custas e despesas processuais que já desembolsou e com os honorários advocatícios de seu próprio patrono. Quanto à ré Editora Globo, por outro lado, deverá o autor reembolsar à referida ré as custas e despesas processuais que esta haja suportado, bem como pagar honorários advocatícios ao patrono desta, fixados em R$5.000,00, ressalvados os termos do art. 12 da Lei Federal n. 1.060/50.NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 4.000,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 32,70 por volume. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP)
(27/03/2015) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - JULGO IMPROCEDENTES a ação e a reconvenção propostas. Diante da sucumbência recíproca entre autor/reconvindo e ré/reconvinte, cada um deles arcará com as custas e despesas processuais que já desembolsou e com os honorários advocatícios de seu próprio patrono. Quanto à ré Editora Globo, por outro lado, deverá o autor reembolsar à referida ré as custas e despesas processuais que esta haja suportado, bem como pagar honorários advocatícios ao patrono desta, fixados em R$5.000,00, ressalvados os termos do art. 12 da Lei Federal n. 1.060/50.NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 4.000,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 32,70 por volume.
(25/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
(10/03/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(01/12/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo
(10/09/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(28/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1721 Página: 385/392
(27/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0180/2014 Teor do ato: Vistos. Não havendo preliminares a decidir, nem irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Por ora, determino: A) dê-se ciência ao autor/reconvindo do documento juntado pela ré/reconvinte a fls. 2302/2323, facultando-lhe eventual manifestação em dez dias. B) faculto ao autor/reconvindo a juntada das cópias principais dos autos da ação cautelar de produção de provas que tramitou por esta 20a Vara, referidos em sua manifestação de fls. 1940. Entendo não ser caso de apensamento uma vez que referidos autos já estão extintos, bastando que o autor, que se encontra em poder deles, providencie a juntada das peças principais e pertinentes, o que deverá fazer no mesmo prazo de dez dias. C) manifeste-se a ré/reconvinte sobre a proposta de acordo formulada pelo autor/reconvindo a fls. 2294, em dez dias. Após as providências acima determinadas, tornem conclusos para deliberação em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP)
(26/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
(26/08/2014) DECISAO - Vistos. Não havendo preliminares a decidir, nem irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Por ora, determino: A) dê-se ciência ao autor/reconvindo do documento juntado pela ré/reconvinte a fls. 2302/2323, facultando-lhe eventual manifestação em dez dias. B) faculto ao autor/reconvindo a juntada das cópias principais dos autos da ação cautelar de produção de provas que tramitou por esta 20a Vara, referidos em sua manifestação de fls. 1940. Entendo não ser caso de apensamento uma vez que referidos autos já estão extintos, bastando que o autor, que se encontra em poder deles, providencie a juntada das peças principais e pertinentes, o que deverá fazer no mesmo prazo de dez dias. C) manifeste-se a ré/reconvinte sobre a proposta de acordo formulada pelo autor/reconvindo a fls. 2294, em dez dias. Após as providências acima determinadas, tornem conclusos para deliberação em termos de prosseguimento. Intime-se.
(19/05/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(30/04/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo
(04/04/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(27/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0082/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 493
(26/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0082/2014 Teor do ato: Fl. 2.290. O pedido de apensamento da ação cautelar será apreciado, oportunamente, quando do saneamento do feito, nos termos do pronunciamento de fl. 1.960. No mais, tendo em vista a natureza da lide especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com eventual julgamento antecipado da lide. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP)
(25/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
(21/03/2014) DECISAO - Fl. 2.290. O pedido de apensamento da ação cautelar será apreciado, oportunamente, quando do saneamento do feito, nos termos do pronunciamento de fl. 1.960. No mais, tendo em vista a natureza da lide especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com eventual julgamento antecipado da lide.
(14/02/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo
(05/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0388/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página: 352
(04/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0388/2013 Teor do ato: Fls. 2.114/2.115. Cumpra-se a v. decisão. Fls. 1.975/1.976. Observo que não há nos autos notícia sobre o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0074836-90.2013.8.26.0000 (fls. 1.957/1.959. Manifeste-se a ré/reconvinte sobre a contestação de fls. 2.073/2.082 e documentos Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP)
(01/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
(31/10/2013) DECISAO - Fls. 2.114/2.115. Cumpra-se a v. decisão. Fls. 1.975/1.976. Observo que não há nos autos notícia sobre o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0074836-90.2013.8.26.0000 (fls. 1.957/1.959. Manifeste-se a ré/reconvinte sobre a contestação de fls. 2.073/2.082 e documentos
(08/10/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo
(04/10/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - juntada de agravo 0255661632012
(02/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
(20/09/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Rua Borges Lagoa , N 1328 Tel : 50865000 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabricio Peixoto de MelloVencimento: 02/10/2013
(06/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0304/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1493 Página: 304
(05/09/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0304/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Informe a ré/reconvinte, em cinco dias, se o autor/reconvindo deu integral cumprimento ao quanto determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se o autor/reconvindo para apresentar contestação à reconvenção, no prazo de quinze dias. O pedido de apensamento da ação cautelar de produção antecipada de provas será apreciado por ocasião da decisão saneadora. INT.(republicado para a devolução de prazo para a ré Patricia Bueno Netto, devido a carga indevida de fls. 1964(prazo comum) Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP)
(22/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
(22/07/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Rua princesa izabel n. 2000 tel 41131433 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniela Tais Araujo de Ataide MoraesVencimento: 01/08/2013
(17/07/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0231/2013 Data da Disponibilização: 17/07/2013 Data da Publicação: 18/07/2013 Número do Diário: 1456 Página: 397
(16/07/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0231/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Informe a ré/reconvinte, em cinco dias, se o autor/reconvindo deu integral cumprimento ao quanto determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se o autor/reconvindo para apresentar contestação à reconvenção, no prazo de quinze dias. O pedido de apensamento da ação cautelar de produção antecipada de provas será apreciado por ocasião da decisão saneadora. INT. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP)
(15/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
(12/07/2013) DECISAO - Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Informe a ré/reconvinte, em cinco dias, se o autor/reconvindo deu integral cumprimento ao quanto determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se o autor/reconvindo para apresentar contestação à reconvenção, no prazo de quinze dias. O pedido de apensamento da ação cautelar de produção antecipada de provas será apreciado por ocasião da decisão saneadora. INT.(republicado para a devolução de prazo para a ré Patricia Bueno Netto, devido a carga indevida de fls. 1964(prazo comum)
(10/06/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo
(14/05/2013) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(04/04/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0094/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: 1387 Página: 298
(02/04/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0094/2013 Teor do ato: Fls. 1932/1933: Pretende a requerida que seja determinado ao autor que retire a petição inicial deste processo de seu blog. Analisando os autos, verifica-se que ele não corre em segredo de justiça sendo, portanto, público o acesso às suas informações. Por consequência, fica indeferido o pedido da ré, devendo ser salientado que o autor fundamenta sua pretensão de ser indenizado no conteúdo de entrevista concedida por ela à revista Marie Claire, ou seja, em informação acessível ao público em geral. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP)
(01/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
(27/03/2013) DESPACHO - Fls. 1932/1933: Pretende a requerida que seja determinado ao autor que retire a petição inicial deste processo de seu blog. Analisando os autos, verifica-se que ele não corre em segredo de justiça sendo, portanto, público o acesso às suas informações. Por consequência, fica indeferido o pedido da ré, devendo ser salientado que o autor fundamenta sua pretensão de ser indenizado no conteúdo de entrevista concedida por ela à revista Marie Claire, ou seja, em informação acessível ao público em geral.
(22/03/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Paula Mendes Carneiro
(18/02/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0041/2013 Data da Disponibilização: 18/02/2013 Data da Publicação: 19/02/2013 Número do Diário: 1356 Página: 282
(15/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
(15/02/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0041/2013 Teor do ato: Acolho a emenda à reconvenção, com nova atribuição de valor à causa. Retifique-se. Cumpra, integralmente, a reconvinte, o item "3" de fls. 1920, ou esclareça se foram apenas os documentos de fls. 1926/1927 que foram disponibilizados no blog do autor. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP)
(14/02/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger
(14/02/2013) DECISAO - Acolho a emenda à reconvenção, com nova atribuição de valor à causa. Retifique-se. Cumpra, integralmente, a reconvinte, o item "3" de fls. 1920, ou esclareça se foram apenas os documentos de fls. 1926/1927 que foram disponibilizados no blog do autor.
(31/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
(14/01/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes
(10/01/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0038/2012 Data da Disponibilização: 10/01/2013 Data da Publicação: 11/01/2013 Número do Diário: 1332 Página: 277
(09/01/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0038/2012 Teor do ato: 1 - Considerando o teor da decisão monocrática de fls. 1913/1914, que deu provimento ao recurso para revogar a tutela antecipada que compelia a agravante (Editora Globo) à retirada da notícia de seu domínio eletrônico, fica sem efeito a decisão de fls. 1683, por ter sido reformada. 2 - Em razão da decisão mencionada e daquela noticiada a fls. 1652/1654, resta prejudicado o pedido de fls. 1693 (pedido de supressão da notícia no meio eletrônico em outros links na internet). 3 - Quanto ao pedido de supressão da publicação do teor da petição inicial no "blog" do reconvindo, apresente a reconvinte impressões das páginas do blog do réu reconvindo em que são imputadas as ofensas. 4 - Ainda, esclareça a reconvinte qual o valor de indenização por danos morais que pleiteia, corrigindo o valor da causa nesse aspecto. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP)
(19/12/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível
(18/12/2012) DECISAO - 1 - Considerando o teor da decisão monocrática de fls. 1913/1914, que deu provimento ao recurso para revogar a tutela antecipada que compelia a agravante (Editora Globo) à retirada da notícia de seu domínio eletrônico, fica sem efeito a decisão de fls. 1683, por ter sido reformada. 2 - Em razão da decisão mencionada e daquela noticiada a fls. 1652/1654, resta prejudicado o pedido de fls. 1693 (pedido de supressão da notícia no meio eletrônico em outros links na internet). 3 - Quanto ao pedido de supressão da publicação do teor da petição inicial no "blog" do reconvindo, apresente a reconvinte impressões das páginas do blog do réu reconvindo em que são imputadas as ofensas. 4 - Ainda, esclareça a reconvinte qual o valor de indenização por danos morais que pleiteia, corrigindo o valor da causa nesse aspecto.
(14/12/2012) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Claudia Felix de Lima
(13/12/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0032/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: Página:
(12/12/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0032/2012 Teor do ato: Fls. 1803/1813: ao Distribuidor, para anotação da reconvenção. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP)
(11/12/2012) DECISAO - Fls. 1803/1813: ao Distribuidor, para anotação da reconvenção. Após, tornem conclusos.
(10/12/2012) IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - Impugnação de Assistência Judiciária (0075726-54.2012.8.26.0100)
(10/12/2012) IMPUGNACAO AO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação à Justiça Gratuita em Procedimento Ordinário - Número: 80000
(10/12/2012) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075726-54.2012.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária
(04/11/2012) EVOLUCAO - Procedimento Comum Cível - Cível - -
(04/11/2012) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(19/10/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Na esteira da decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada, fixo o prazo de 24 horas para que a ré retire da internet a matéria mencionada às fls. 1677, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se a ré para cumprimento, por meio de seu advogado.
(19/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 980630
(18/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - Na esteira da decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada, fixo o prazo de 24 horas para que a ré retire da internet a matéria mencionada às fls. 1677, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se a ré para cumprimento, por meio de seu advogado.
(18/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 980584 - Destino: Dra. Adriana Cardoso dos Reis. Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 18/10/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(18/10/2012) CANCELAMENTO DE CARGA - Cancelamento de Carga sob nº 980584 - Motivo: Devido a equívoco
(18/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 980630 - Destino: Dra. Adriana Cardoso dos Reis Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 18/10/2012 Data de Recebimento: 19/10/2012 Previsão de Retorno: 19/10/2012 Vol.: Todos
(16/10/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Baixo os autos em Cartório para a juntada. Após, tornem conclusos.
(15/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - Baixo os autos em Cartório para a juntada. Após, tornem conclusos.
(15/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 979339 - Destino: Dra. Adriana Cardoso dos Reis Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 15/10/2012 Data de Recebimento: 15/10/2012 Previsão de Retorno: 15/10/2012 Vol.: Todos
(15/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 979339
(10/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 977520
(05/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 977520 - Destino: Dr. Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani. Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 05/10/2012 Data de Recebimento: 10/10/2012 Previsão de Retorno: 10/10/2012 Vol.: Todos
(11/09/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Ao autor: retirar, em 05 dias, ofício(s) expedido(s) pelo Cartório.
(11/09/2012) DESPACHO PROFERIDO - Ao autor: retirar, em 05 dias, ofício(s) expedido(s) pelo Cartório.
(11/09/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 967935
(10/09/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Recebo a emenda à petição inicial. Tendo em vista o teor do documento juntado aos autos pelo autor, defiro-lhe a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arquive-se a declaração de Imposto de Renda do autor em pasta própria. Defiro em parte o pedido de antecipação da tutela, com fulcro no artigo 273 do Código de Processo Civil, por entender que estão presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da medida. A uma porque os elementos de prova que instruíram a petição inicial levam a concluir pela veiculação pela segunda ré de texto ofensivo à imagem do autor. Nesse passo, em cognição sumária impõe-se o deferimento do pedido, porque a não concessão da medida configuraria possibilidade de dano de difícil reparação ao autor. Diante do exposto, determino que a ré Editora Globo S.A. retire da internet as matérias e notícias de conteúdo ofensivo ao autor, no prazo de 24 horas, e providencie o recolhimento das bancas e lojas de venda dos exemplares das revistas onde foram publicadas referidas matérias e notícias, devidamente descritas no item ?i? da petição inicial (fls. 8), no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Expeça-se ofício à ré, que deverá ser encaminhando pelo autor. Citem-se e intimem-se as rés, cientificando-as do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Expeça-se o necessário para o cumprimento com urgência.
(05/09/2012) DESPACHO PROFERIDO - Recebo a emenda à petição inicial. Tendo em vista o teor do documento juntado aos autos pelo autor, defiro-lhe a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arquive-se a declaração de Imposto de Renda do autor em pasta própria. Defiro em parte o pedido de antecipação da tutela, com fulcro no artigo 273 do Código de Processo Civil, por entender que estão presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da medida. A uma porque os elementos de prova que instruíram a petição inicial levam a concluir pela veiculação pela segunda ré de texto ofensivo à imagem do autor. Nesse passo, em cognição sumária impõe-se o deferimento do pedido, porque a não concessão da medida configuraria possibilidade de dano de difícil reparação ao autor. Diante do exposto, determino que a ré Editora Globo S.A. retire da internet as matérias e notícias de conteúdo ofensivo ao autor, no prazo de 24 horas, e providencie o recolhimento das bancas e lojas de venda dos exemplares das revistas onde foram publicadas referidas matérias e notícias, devidamente descritas no item ?i? da petição inicial (fls. 8), no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Expeça-se ofício à ré, que deverá ser encaminhando pelo autor. Citem-se e intimem-se as rés, cientificando-as do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Expeça-se o necessário para o cumprimento com urgência.
(04/09/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 967935 - Destino: Dra. Adriana Cardoso dos Reis Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 04/09/2012 Data de Recebimento: 05/09/2012 Previsão de Retorno: 11/09/2012 Vol.: Todos
(09/08/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 953048
(17/07/2012) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 953048 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE MARCONDES OAB: 271632/SP Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 17/07/2012 Data de Recebimento: 09/08/2012 Previsão de Retorno: 09/08/2012 Vol.: Todos Folhas: 1 ao 4 vol
(12/07/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fixo o prazo de dez dias para o autor comprovar sua renda, por meio de documento idôneo e devidamente atualizado, e juntar aos autos cópia da declaração de Imposto de Renda relativa ao último exercício financeiro, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido.
(12/07/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 950895
(10/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - Fixo o prazo de dez dias para o autor comprovar sua renda, por meio de documento idôneo e devidamente atualizado, e juntar aos autos cópia da declaração de Imposto de Renda relativa ao último exercício financeiro, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido.
(10/07/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 950895 - Destino: Dra. Adriana Cardoso dos Reis Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 10/07/2012 Data de Recebimento: 10/07/2012 Previsão de Retorno: 12/07/2012 Vol.: Todos
(27/06/2012) PROCESSO REDISTRIBUIDO - Processo Redistribuído por Sorteio do Fórum Central Cível João Mendes Júnior da 39ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1245/2012) p/ 20ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1280/2012) Motivo: Conf. Desp. de 25.06.12
(27/06/2012) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 947774 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 27/06/2012 Data de Recebimento: 27/06/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(27/06/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 947774
(26/06/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 947125
(25/06/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Este feito foi distribuído por dependência aos autos nº 2012.108812-0. Contudo, não é caracterizada a conexão, tendo em vista que os autos versam sobre fatos diversos, tendo, inclusive, os autos sido julgado sem mérito, conforme cópia em anexo. Assim, redistribua-se livremente. Int.
(25/06/2012) CARGA AO DISTRIBUIDOR - Carga ao Distribuidor sob nº 947125 - Motivo: Decisão Judicial Local Origem: 609-39ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 25/06/2012 Data de Recebimento: 26/06/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(22/06/2012) CONCLUSOS - Conclusos 22/6
(21/06/2012) INICIAL - Procedimento Comum Cível - Cível - -
(21/06/2012) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Prevenção p/ 39ª. Vara Cível
(21/06/2012) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 946000 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 609-39ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 21/06/2012 Data de Recebimento: 21/06/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(21/06/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 946000