Processo 0159553-87.2006.3.00.0000


01595538720063000000
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  • Ramo do Direito: DIREITO PENAL
  • Assuntos Processuais: Crimes Previstos na Legislação Extravagante
    Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
    Tráfico de Drogas e Condutas Afins
  • Área: Cível
  • Tribunal: STJ
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(23/10/2006) PROCESSO - Processo arquivado na caixa Nº 15999

(19/10/2006) DECISAO - Decisão transitada em julgado

(19/10/2006) PROCESSO - Processo remetido à Seção de Documentos Judiciários

(05/10/2006) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 001690-2006-CORD5T (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 03/10/2006 arquivado nesta Coordenadoria

(03/10/2006) DECISAO - Decisão da Ministra Relatora publicada no DJ de 03/10/2006

(03/10/2006) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: HC 63242; num_registro: 2006/0159553-8

(26/09/2006) DECISAO - Decisão da Ministra Relatora concedendo a ordem aguardando publicação (prevista para 03/10/2006)

(25/09/2006) TELEGRAMA - Telegrama - cópia juntada

(22/09/2006) TELEGRAMA - Telegrama nº MCT5-5067 expedido ao (à) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL comunicando concessão da ordem

(22/09/2006) PROCESSO - Processo recebido na Seção de Comunicação p/ cumprir termos do despacho

(22/09/2006) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria com despacho da Relatora concedendo a ordem para reformar o acórdão proferido pelo Tribunal a quo e a sentença de primeiro grau, na parte relativa à imposição de regime integralmente fechado, ressalvando, contudo, que competirá ao juízo das execuções criminais, atendidos os requisitos subjetivos e objetivos, decidir sobre o deferimento do benefício da progressão de regime prisional. Encaminhado à publicação.

(31/08/2006) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a)

(30/08/2006) PETICAO - Petição nº 119886/2006 (OFÍCIO) juntada

(30/08/2006) PROCESSO - Processo recebido do MPF com Parecer

(30/08/2006) PETICAO - Petição 119886/2006 (OFÍCIO) recebida na Coordenadoria com despacho:"Junte-se."

(29/08/2006) PETICAO - Petição 119886/2006 (OFÍCIO) encaminhada a despacho do Ministro(a) Relator(a)

(29/08/2006) PETICAO - Petição nº 119886/2006 OF - OFÍCIO protocolada em 29/08/2006.

(29/08/2006) OF - protocolo: 0119886/2006; data_processamento: 30/08/2006; peticionario: NR 150-01-531-06-GAB-VP TJ MS

(21/08/2006) VISTA - Vista ao Ministério Público Federal

(17/08/2006) PETICAO - Petição nº 110756/2006 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) juntada

(16/08/2006) PETICAO - Petição 110756/2006 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) recebida na Coordenadoria da Quinta Turma

(16/08/2006) PETICAO - Petição nº 110756/2006 OFINFO - OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES protocolada em 15/08/2006.

(15/08/2006) TELEGRAMA - Telegrama cópia juntada.

(15/08/2006) OFINFO - protocolo: 0110756/2006; data_processamento: 17/08/2006; peticionario: NR 516/6 TJ MS (COM DOCUMENTOS)

(10/08/2006) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 000791-2006-CORD5T (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 09/08/2006 arquivado nesta Coordenadoria

(09/08/2006) DECISAO - Decisão do Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência publicada no DJ de 09/08/2006

(09/08/2006) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: HC 63242; num_registro: 2006/0159553-8

(04/08/2006) DECISAO - Decisão do Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência concedendo liminar e solicitando informações. aguardando publicação (prevista para 09/08/2006)

(01/08/2006) TELEGRAMA - Telegrama nº MCT5-2029/2006 expedido ao (à) 1ª Turma Crim. do TJ/MS comunicando concessão de liminar

(01/08/2006) PROCESSO - Processo recebido na Seção de Comunicação p/ cumprir termos do despacho.

(01/08/2006) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria com decisão do Ministro Vice- Presidente, no exercício da Presidência, concedendo a liminar apenas para afastar a vedação legal relaitva à progressão de regime para o crime hediondo, cabendo ao Juízo competente a verificação da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a concessão do benefício, solicitando informações e determinando vista ao MPF - encaminhada à publicação.

(31/07/2006) CONCLUSAO - Conclusão ao Ministro Presidente

(28/07/2006) PROCESSO - Processo distribuído automaticamente em 28/07/2006 - Ministra LAURITA VAZ - QUINTA TURMA