Processo 0137852-41.2013.8.24.0075


01378524120138240075
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Improbidade Administrativa
  • Assuntos Processuais: Liminar
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSC
  • UF: SC
  • Comarca: TUBARAO
  • Foro: TUBARAO
  • Vara: VARA DA F PUB E FISC A DO TRAB E REG PUB
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(09/05/2022) AUDIENCIA - Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - 27/04/2022 14:30. Refer. Evento 254

(05/05/2022) JUNTADA - Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/05/2022 até 06/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta nº 04/2022 da Comarca de Tubarão

(04/05/2022) JUNTADA - Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/05/2022 até 04/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta nº 03/2022 da Comarca de Tubarão/SC

(02/05/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 274 e 276

(25/04/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277

(25/04/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 277

(25/04/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 278

(25/04/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278

(25/04/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275

(25/04/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 275

(22/04/2022) CONCLUSOS - Conclusos para decisão

(22/04/2022) DECISAO - Decisão interlocutória

(22/04/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 273(RÉU - ALTAIR ACELON DE MELO) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 03/05/2022 00:00:00 Data final: 26/05/2022 23:59:59

(22/04/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 273(RÉU - FELIPPE LUIZ COLLACO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (281 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 26/04/2022 00:00:00 Data final: 16/05/2022 23:59:59

(22/04/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 273(RÉU - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 03/05/2022 00:00:00 Data final: 26/05/2022 23:59:59

(22/04/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 273(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (285 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 26/04/2022 00:00:00 Data final: 07/06/2022 23:59:59

(22/04/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 273(AUTOR - MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (283 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 26/04/2022 00:00:00 Data final: 07/06/2022 23:59:59

(20/04/2022) PETICAO - PETIÇÃO

(13/04/2022) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(13/04/2022) PETICAO - PETIÇÃO

(03/03/2022) PETICAO - PETIÇÃO

(22/02/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 247, 248, 249 e 250

(16/02/2022) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 256, 257 e 258

(13/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 256, 257 e 258

(07/02/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 260

(07/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260

(06/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 247, 248, 249 e 250

(04/02/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 259

(04/02/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259

(03/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 255(RÉU - ALTAIR ACELON DE MELO) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (267 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 15/02/2022 00:00:00 Data final: 15/02/2022 23:59:59

(03/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 255(RÉU - FELIPPE LUIZ COLLACO) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (267 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 15/02/2022 00:00:00 Data final: 15/02/2022 23:59:59

(03/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 255(RÉU - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (267 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 15/02/2022 00:00:00 Data final: 15/02/2022 23:59:59

(03/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 255(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (262 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 07/02/2022 00:00:00 Data final: 07/02/2022 23:59:59

(03/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 255(AUTOR - MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (265 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 08/02/2022 23:59:59

(27/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 246(RÉU - ALTAIR ACELON DE MELO) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (268 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 21/02/2022 23:59:59

(27/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 246(RÉU - FELIPPE LUIZ COLLACO) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (268 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 21/02/2022 23:59:59

(27/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 246(RÉU - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (268 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 21/02/2022 23:59:59

(27/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 246(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (268 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 08/02/2022 00:00:00 Data final: 21/02/2022 23:59:59

(27/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 246(AUTOR - MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC) Prazo: 10 dias Status:FECHADO (253 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 01/02/2022 00:00:00 Data final: 14/02/2022 23:59:59

(29/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 211(RÉU - ALTAIR ACELON DE MELO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (224 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 11/05/2021 00:00:00 Data final: 31/05/2021 23:59:59

(29/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 211(RÉU - FELIPPE LUIZ COLLACO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (223 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 11/05/2021 00:00:00 Data final: 31/05/2021 23:59:59

(29/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 211(RÉU - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE) Prazo: 15 dias Status:FECHADO (224 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 11/05/2021 00:00:00 Data final: 31/05/2021 23:59:59

(29/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 211(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (222 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 11/05/2021 00:00:00 Data final: 22/06/2021 23:59:59

(29/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/DecisãoRefer. ao Evento 211(AUTOR - MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC) Prazo: 30 dias Status:FECHADO (218 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 03/05/2021 00:00:00 Data final: 14/06/2021 23:59:59

(29/11/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.Refer. (AUTOR - MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (207 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 02/12/2020 00:00:00 Data final: 02/12/2020 23:59:59

(29/11/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.Refer. (RÉU - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE) Prazo: 1 dia Status:FECHADO (209 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 11/12/2020 00:00:00 Data final: 11/12/2020 23:59:59

(21/06/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 1000915-33.2016.8.24.0000/SC

(03/02/2022) JUNTADA - Juntada de certidão

(03/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255(RÉU - ALTAIR ACELON DE MELO) Prazo: 1 dia Status:AGUARD. ABERTURA

(03/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255(RÉU - FELIPPE LUIZ COLLACO) Prazo: 1 dia Status:AGUARD. ABERTURA

(03/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255(RÉU - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE) Prazo: 1 dia Status:AGUARD. ABERTURA

(03/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 1 dia Status:AGUARD. ABERTURA

(03/02/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255(AUTOR - MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC) Prazo: 1 dia Status:AGUARD. ABERTURA

(03/02/2022) AUDIENCIA - Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - 27/04/2022 14:30

(31/01/2022) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 251

(31/01/2022) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251

(27/01/2022) DESPACHO - Despacho

(27/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 246(RÉU - ALTAIR ACELON DE MELO) Prazo: 10 dias Status:AGUARD. ABERTURA

(27/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 246(RÉU - FELIPPE LUIZ COLLACO) Prazo: 10 dias Status:AGUARD. ABERTURA

(27/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 246(RÉU - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE) Prazo: 10 dias Status:AGUARD. ABERTURA

(27/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 246(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 10 dias Status:AGUARD. ABERTURA

(27/01/2022) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 246(AUTOR - MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC) Prazo: 10 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 01/02/2022 00:00:00 Data final: 14/02/2022 23:59:59

(10/01/2022) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 229

(15/12/2021) JUNTADA - Juntada de certidão

(13/12/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229

(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:55:40). Refer. Evento 227

(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:55:40). Refer. Evento 228

(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:55:40). Refer. Evento 229

(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:55:40). Refer. Evento 230

(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:55:40). Refer. Evento 231

(11/12/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:55:40). Refer. Evento 232

(09/12/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231

(09/12/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 231

(08/12/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 228

(08/12/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228

(26/08/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão/despacho

(02/06/2021) LEVANTAMENTO - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

(01/06/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 212 e 214

(31/05/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 213

(14/05/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 215

(13/05/2021) PROCESSO - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial

(09/05/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 212, 213 e 214

(08/05/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215

(30/04/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 216

(30/04/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216

(29/04/2021) DECISAO - Decisão interlocutória

(29/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 211(RÉU - ALTAIR ACELON DE MELO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 11/05/2021 00:00:00 Data final: 31/05/2021 23:59:59

(29/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 211(RÉU - FELIPPE LUIZ COLLACO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 11/05/2021 00:00:00 Data final: 31/05/2021 23:59:59

(29/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 211(RÉU - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 11/05/2021 00:00:00 Data final: 31/05/2021 23:59:59

(29/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 211(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 30 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 11/05/2021 00:00:00 Data final: 22/06/2021 23:59:59

(29/04/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento: 211(AUTOR - MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC) Prazo: 30 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 03/05/2021 00:00:00 Data final: 14/06/2021 23:59:59

(17/03/2021) CONCLUSOS - Conclusos para decisão/despacho

(12/12/2020) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205

(09/12/2020) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205

(30/11/2020) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 204

(30/11/2020) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204

(29/11/2020) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

(29/11/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. - (AUTOR - MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC) Prazo: 1 dia Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 02/12/2020 00:00:00 Data final: 02/12/2020 23:59:59

(29/11/2020) INTIMACAO - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. - (RÉU - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE) Prazo: 1 dia Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 11/12/2020 00:00:00 Data final: 11/12/2020 23:59:59

(04/09/2020) JUNTADA - Juntada

(02/09/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/08/2020) JUNTADA - Juntada

(11/08/2020) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0460/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3363

(07/08/2020) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0460/2020 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que resta a designação da Audiência de Instrução e Julgamento, a ocorrer junto à Sala de Audiências da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão. ESTABELEÇO que o ato terá por objeto a inquirição das testemunhas CLÁUDIA NOGUEIRA MENDES, CARLOS EDUARDO PEREIRA DE BONA PORTÃO, ADALBERTO DA SILVEIRA BRITO, LUIZ PASCOAL BUGLIONE BECK e MARCELINO HIROFUMI ITO. ESCLAREÇO ainda que as testemunhas ADALBERTO DA SILVEIRA BRITO, LUIZ PASCOAL BUGLIONE BECK e MARCELINO HIROFUMI ITO (fls. 1143 e 1144), residentes na Comarca da Capital, serão ouvidas por videoconferência, em observância à Resolução Conjunta GP/CGJ nº 24, de 28 de agosto de 2019, cabendo às partes que as arrolaram proceder à intimação para que compareçam na Comarca da Capital - Foro, ciente de que a inércia na realização da intimação da testemunha importará em desistência na oitiva da mesma (NCPC, art. 455, § 3º). Por outro lado, REQUISITE-SE as testemunhas CLÁUDIA NOGUEIRA MENDES e CARLOS EDUARDO PEREIRA DE BONA PORTÃO, nos termos do dispositivo legal supracitado, advertindo-as de que deverão comparecer no local designado para sua inquirição (Comarca de Tubarão). Entretanto, considerando as medidas tomadas para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19) por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 5/2020, com as alterações dadas pela Resolução Conjunta GP/CGJ nº 19/2020, DEIXO de designar, por ora, audiência para oitiva das testemunhas arroladas. Consequentemente, aguarde-se o prazo desta decisão e, após, voltem conclusos para designação de audiência de instrução. Aguarde-se Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): José Augusto Ribeiro Mendes (OAB 6453/SC), Douglas dos Santos Boneli (OAB 16108/SC), Fábio Borges (OAB 16385/SC), Leila da Silva (OAB 27202/SC), Kenia Bruning Schlickmann (OAB 24714/SC), Camila Cascaes Nunes (OAB 36961/SC), Márcia Jaqueline Vieira Simões (OAB 6453/SC), Welbber Walesko Vieira de Brito (OAB 34237/PE), Mendes, Borges & Silva Advocacia (OAB 61/SC)

(07/08/2020) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/08/2020) OUTRAS - Outras Decisões

(27/11/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(27/11/2019) OUTRAS - Outras Decisões

(19/11/2019) JUNTADA - Juntada de documento

(18/11/2019) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Requisição de Funcionário Público para Audiência - Autoenvelopável - AR Simples

(18/10/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(16/10/2019) JUNTADA - Juntada

(16/10/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.19.10064593-1 Tipo da Petição: Petição Data: 16/10/2019 15:49

(11/10/2019) JUNTADA - Juntada

(11/10/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0799/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 3165

(09/10/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0799/2019 Teor do ato: Diante da petição de fls. 1143-1144, DETERMINO a intimação dos réus ALTAIR ACELON DE MELO e FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO-ECONÔMICOS - FEPESE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam se as testemunhas por eles arroladas encontram-se acobertadas pela providência definida no art. 455, § 4º, inc. III, do NCPC, já que nada mencionado a respeito, ou, se comparecerão à audiência designada neste Juízo independentemente de intimação judicial, tendo em vista que, do contrário, é indispensável a expedição de Carta Precatória. No mais, VERIFIQUE-SE o cumprimento dos atos necessários para a realização da audiência e, após, aguarde-se o ato. Aguarde-se Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): José Augusto Ribeiro Mendes (OAB 6453/SC), Douglas dos Santos Boneli (OAB 16108/SC), Fábio Borges (OAB 16385/SC), Leila da Silva (OAB 27202/SC), Kenia Bruning Schlickmann (OAB 24714/SC), Camila Cascaes Nunes (OAB 36961/SC), Márcia Jaqueline Vieira Simões (OAB 6453/SC), Welbber Walesko Vieira de Brito (OAB 34237/PE), Mendes, Borges & Silva Advocacia (OAB 61/SC)

(09/10/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/10/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - Diante da petição de fls. 1143-1144, DETERMINO a intimação dos réus ALTAIR ACELON DE MELO e FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO-ECONÔMICOS - FEPESE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam se as testemunhas por eles arroladas encontram-se acobertadas pela providência definida no art. 455, § 4º, inc. III, do NCPC, já que nada mencionado a respeito, ou, se comparecerão à audiência designada neste Juízo independentemente de intimação judicial, tendo em vista que, do contrário, é indispensável a expedição de Carta Precatória. No mais, VERIFIQUE-SE o cumprimento dos atos necessários para a realização da audiência e, após, aguarde-se o ato. Aguarde-se Intime-se. Cumpra-se.

(04/10/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(27/09/2019) ROL - Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WTRO.19.10060318-0 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 27/09/2019 18:55

(27/09/2019) ROL - Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WTRO.19.10060312-0 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 27/09/2019 18:26

(27/09/2019) JUNTADA - Juntada de documento

(27/09/2019) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Requisição de Funcionário Público para Audiência - Autoenvelopável - AR Simples

(12/09/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(11/09/2019) JUNTADA - Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WTRO.19.10055825-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 11/09/2019 14:26

(05/09/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0701/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 3140 Página:

(04/09/2019) JUNTADA - Juntada

(04/09/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0701/2019 Teor do ato: Assim, afastadas as preliminares, DECLARO SANEADO o presente processo, eis que não há outras preliminares para serem analisadas. Demais, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para o julgamento encontra-se bem delineadas pelas partes, inexistindo razões para a alteração da regra do ônus da prova, como faculta o art. 373, § 1º, do NCPC. In casu, os meios de prova deverão ser os pleiteados pelas partes, já que de acordo com a natureza da lide. DETERMINO a produção de PROVA TESTEMUNHAL requerida pela parte requerida, por meio da petição de fls. 1115/1116 e de fls. 1117/1118, bem como pelo Ministério Público, o que fez por meio do parecer de fls. 1119/1122. INDEFIRO, por outro lado, o pedido de coleta do DEPOIMENTO PESSOAL do representante legal da parte autora, formulado pela parte requerida, tendo em vista que o atual prefeito do Município de Tubarão, com mandato iniciado em 1-1-2017, em nada contribuiria para o deslinde dos fatos ocorridos no ano de 2012. INDEFIRO, por igual, o pedido de coleta do DEPOIMENTO PESSOAL dos requeridos, eis que o pleito apresenta-se destituído da devida fundamentação, permitindo antever-se que a prova limitar-se-á na reprodução das alegações já tecidas pelos mesmos em suas peças defensivas. Em decorrência, DESIGNO para o dia 21/11/2019 às 14:30 horas, a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, a ocorrer na Sala de Audiências deste Juízo da Vara da Fazenda Pública, Executivo Fiscal, Acidente do Trabalho e Registros Públicos. ADVIRTO aos procuradores das partes que deverão providenciar a intimação das respectivas partes, bem como das testemunhas por si arroladas para o ato aprazado acima, comprovando nos autos, nos termos do art. 455 NCPC, cientes de que a inércia na realização da intimação da testemunha importará em desistência na oitiva correspondente (CPC, art. 455, § 3º). Assim, DISPENSO a intimação judicial das testemunhas arroladas pelas partes (art. 455, caput). No entanto, presente uma das hipóteses do § 4º do art. 455 (servidor público ou militar ou arrolada pelo Ministério Público), deverá o cartório providenciar a intimação ou requisição. Aguarde-se o ato Intime-se Cumpra-se. Advogados(s): José Augusto Ribeiro Mendes (OAB 6453/SC), Douglas dos Santos Boneli (OAB 16108/SC), Fábio Borges (OAB 16385/SC), Leila da Silva (OAB 27202/SC), Kenia Bruning Schlickmann (OAB 24714/SC), Camila Cascaes Nunes (OAB 36961/SC), Márcia Jaqueline Vieira Simões (OAB 6453/SC), Welbber Walesko Vieira de Brito (OAB 34237/PE), Mendes, Borges & Silva Advocacia (OAB 61/SC)

(04/09/2019) AUDIENCIA - Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 21/11/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências Fazenda Pública Situacão: Realizada

(03/09/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/09/2019) DECISAO - Decisão de Saneamento e Organização - Assim, afastadas as preliminares, DECLARO SANEADO o presente processo, eis que não há outras preliminares para serem analisadas. Demais, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para o julgamento encontra-se bem delineadas pelas partes, inexistindo razões para a alteração da regra do ônus da prova, como faculta o art. 373, § 1º, do NCPC. In casu, os meios de prova deverão ser os pleiteados pelas partes, já que de acordo com a natureza da lide. DETERMINO a produção de PROVA TESTEMUNHAL requerida pela parte requerida, por meio da petição de fls. 1115/1116 e de fls. 1117/1118, bem como pelo Ministério Público, o que fez por meio do parecer de fls. 1119/1122. INDEFIRO, por outro lado, o pedido de coleta do DEPOIMENTO PESSOAL do representante legal da parte autora, formulado pela parte requerida, tendo em vista que o atual prefeito do Município de Tubarão, com mandato iniciado em 1-1-2017, em nada contribuiria para o deslinde dos fatos ocorridos no ano de 2012. INDEFIRO, por igual, o pedido de coleta do DEPOIMENTO PESSOAL dos requeridos, eis que o pleito apresenta-se destituído da devida fundamentação, permitindo antever-se que a prova limitar-se-á na reprodução das alegações já tecidas pelos mesmos em suas peças defensivas. Em decorrência, DESIGNO para o dia 21/11/2019 às 14:30 horas, a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, a ocorrer na Sala de Audiências deste Juízo da Vara da Fazenda Pública, Executivo Fiscal, Acidente do Trabalho e Registros Públicos. ADVIRTO aos procuradores das partes que deverão providenciar a intimação das respectivas partes, bem como das testemunhas por si arroladas para o ato aprazado acima, comprovando nos autos, nos termos do art. 455 NCPC, cientes de que a inércia na realização da intimação da testemunha importará em desistência na oitiva correspondente (CPC, art. 455, § 3º). Assim, DISPENSO a intimação judicial das testemunhas arroladas pelas partes (art. 455, caput). No entanto, presente uma das hipóteses do § 4º do art. 455 (servidor público ou militar ou arrolada pelo Ministério Público), deverá o cartório providenciar a intimação ou requisição. Aguarde-se o ato Intime-se Cumpra-se.

(01/07/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(25/06/2019) INFORMACOES - Informações - Nº Protocolo: WTRO.19.10036212-3 Tipo da Petição: Informações Data: 25/06/2019 10:26

(21/06/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico

(14/06/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.19.20009798-7 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 14/06/2019 14:25

(08/06/2019) ESPECIFICACAO - Especificação de provas - Nº Protocolo: WTRO.19.10032763-8 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 07/06/2019 18:34

(08/06/2019) ESPECIFICACAO - Especificação de provas - Nº Protocolo: WTRO.19.10032762-0 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 07/06/2019 18:32

(27/05/2019) INFORMACOES - Informações - Nº Protocolo: WTRO.19.10029540-0 Tipo da Petição: Informações Data: 27/05/2019 15:18

(25/05/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(21/05/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - D E S P A C H O: DETERMINO que os autos aguardem em Cartório o prazo reservado à demais partes para manifestação acerca da decisão proferida à fl. 1104. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.

(21/05/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(21/05/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.19.20008198-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 21/05/2019 10:39

(20/05/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0414/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 3063 Página:

(20/05/2019) JUNTADA - Juntada

(17/05/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0414/2019 Teor do ato: D E C I S Ã O: Não sendo caso de julgamento conforme o estado do processo e vislumbrando-se a inviabilidade da autocomposição, bem como atendendo ao disposto no § 2º, do art. 357 do NCPC, a fim de favorecer ao saneamento e organização do processo de forma cooperada, DETERMINO a intimação das partes, na pessoa dos respectivos procuradores, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que desejam efetivamente produzir, observando o que dispõe o art. 373 do NCPC. Em seguida, DETERMINO a abertura de vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 30 (trinta dias). Aguarde-se. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): José Augusto Ribeiro Mendes (OAB 6453/SC), Douglas dos Santos Boneli (OAB 16108/SC), Fábio Borges (OAB 16385/SC), Leila da Silva (OAB 27202/SC), Kenia Bruning Schlickmann (OAB 24714/SC), Márcia Jaqueline Vieira Simões (OAB 6453/SC), Welbber Walesko Vieira de Brito (OAB 34237/PE), Mendes, Borges & Silva Advocacia (OAB 61/SC)

(16/05/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/05/2019) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - D E C I S Ã O: Não sendo caso de julgamento conforme o estado do processo e vislumbrando-se a inviabilidade da autocomposição, bem como atendendo ao disposto no § 2º, do art. 357 do NCPC, a fim de favorecer ao saneamento e organização do processo de forma cooperada, DETERMINO a intimação das partes, na pessoa dos respectivos procuradores, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que desejam efetivamente produzir, observando o que dispõe o art. 373 do NCPC. Em seguida, DETERMINO a abertura de vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 30 (trinta dias). Aguarde-se. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.

(13/05/2019) CONCLUSOS - Conclusos para Decisão Saneamento/Organização

(10/05/2019) JUNTADA - Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WTRO.19.10025642-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 10/05/2019 15:50

(02/05/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(24/04/2019) JUNTADA - Juntada

(23/04/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/04/2019) MERO - Mero expediente - SAJ - D E S P A C H O: DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações e documentos de fls. 938/1073, sob pena de extinção. Intime-se. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.

(22/04/2019) CONCLUSOS - Conclusos para Decisão Saneamento/Organização

(17/04/2019) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.19.20006270-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 17/04/2019 17:50

(08/03/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(27/02/2019) JUNTADA - Juntada

(26/02/2019) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/02/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado(a) o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica

(26/02/2019) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(24/01/2019) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0029/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2986 Página:

(23/01/2019) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WTRO.19.10002271-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/01/2019 22:40

(23/01/2019) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WTRO.19.10002270-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/01/2019 21:29

(23/01/2019) JUNTADA - Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WTRO.19.10002269-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/01/2019 21:02

(23/01/2019) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0029/2019 Teor do ato: 3. Ante o exposto, porque presentes fortes indícios de prática de ato de improbidade administrativa, recebo a inicial.4. Citem-se os réus, por mandado, para responderem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 17, caput e § 9º da Lei 8.429/1992 e art. 335 do Código de Processo Civil).Consigno, desde já, que os réus devem atentar para os documentos já anexados aos autos (defesa prévia), bem como para aqueles juntados pelo Ministério Público, a fim de evitar tumulto processual, com desnecessária duplicidade de documentos.5. Diante da petição de fl. 796, bem como porque os demandados Altair e Fepese apresentaram defesa prévia às fls. 713-736 e 741-769, por procuradores legalmente constituídos, torne-se sem efeito a defesa apresentada às fls. 770-794.Intimem-se. Advogados(s): Fábio Borges (OAB 16385/SC), Kenia Bruning Schlickmann (OAB 24714/SC), Mendes, Borges & Silva Advocacia (OAB 61/SC)

(03/12/2018) DOCUMENTO - documento digitalizado

(03/12/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos

(03/12/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(14/11/2018) PRAZO - Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(08/11/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(08/11/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF

(30/10/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica

(30/10/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(25/10/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(15/10/2018) JUNTADA - Juntada

(15/10/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 075.2018/021895-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2018 Local: Oficial de justiça - Sandra Regina Bernardi Garcia

(15/10/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 075.2018/021896-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2018 Local: Oficial de justiça - Virgínia Marconatto Damo

(15/10/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 075.2018/021894-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2018 Local: Oficial de justiça - Ronald Rosa Costa

(14/10/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/10/2018) JUNTADA - Juntada

(19/09/2018) DETERMINADO - Determinado a citação/notificação - D E S P A C H O:DEFIRO o pedido retro.Em decorrência, em conformidade com o disposto no art. 17, § 9º, da Lei n.º 8.429/92, DETERMINO a citação dos réus listados às fls. 919/920, e nos endereços ali mencionados, para em querendo, e no prazo de 15 dias, contestar os termos da presente ação, sob pena de revelia quanto a matéria de fato e de direito e suas implicações legais.Intime-se.Cumpra-se.

(24/08/2018) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(23/08/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.18.20013207-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 23/08/2018 18:24

(22/08/2018) JUNTADA - Juntada de documento

(01/08/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Narrativa

(19/07/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(09/07/2018) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(09/07/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/06/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(04/06/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ

(16/04/2018) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ

(16/04/2018) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(27/03/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 075.2018/006137-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2018 Local: Oficial de justiça - Thais Lopes da Silva

(21/03/2018) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WTRO.18.10012313-6 Tipo da Petição: Declarações Data: 21/03/2018 13:25

(16/03/2018) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0147/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2780 Página:

(16/03/2018) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.18.10011519-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 16/03/2018 16:47

(15/03/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0147/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de citação da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE e de Altair Acelon de Melo Advogados(s): Layla da Silva Perito Volpato (OAB 20364/SC)

(13/03/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de citação da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE e de Altair Acelon de Melo

(13/03/2018) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 075.2018/004982-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2018 Local: Oficial de justiça - Andrea Dal-Bó de Carvalho Larger

(08/03/2018) REALIZADO - Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 07/03/2018 através da guia nº 075.3047282-25 no valor de 16,54

(08/03/2018) JUNTADA - Juntada

(01/03/2018) JUNTADA - Juntada

(26/02/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0097/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Layla da Silva Perito Volpato (OAB 20364/SC)

(26/02/2018) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0097/2018 Teor do ato: 3. Ante o exposto, porque presentes fortes indícios de prática de ato de improbidade administrativa, recebo a inicial.4. Citem-se os réus, por mandado, para responderem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 17, caput e § 9º da Lei 8.429/1992 e art. 335 do Código de Processo Civil).Consigno, desde já, que os réus devem atentar para os documentos já anexados aos autos (defesa prévia), bem como para aqueles juntados pelo Ministério Público, a fim de evitar tumulto processual, com desnecessária duplicidade de documentos.5. Diante da petição de fl. 796, bem como porque os demandados Altair e Fepese apresentaram defesa prévia às fls. 713-736 e 741-769, por procuradores legalmente constituídos, torne-se sem efeito a defesa apresentada às fls. 770-794.Intimem-se. Advogados(s): Layla da Silva Perito Volpato (OAB 20364/SC)

(23/02/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência do oficial de justiça.

(04/12/2017) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - 3. Ante o exposto, porque presentes fortes indícios de prática de ato de improbidade administrativa, recebo a inicial.4. Citem-se os réus, por mandado, para responderem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 17, caput e § 9º da Lei 8.429/1992 e art. 335 do Código de Processo Civil).Consigno, desde já, que os réus devem atentar para os documentos já anexados aos autos (defesa prévia), bem como para aqueles juntados pelo Ministério Público, a fim de evitar tumulto processual, com desnecessária duplicidade de documentos.5. Diante da petição de fl. 796, bem como porque os demandados Altair e Fepese apresentaram defesa prévia às fls. 713-736 e 741-769, por procuradores legalmente constituídos, torne-se sem efeito a defesa apresentada às fls. 770-794.Intimem-se.

(08/08/2016) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(08/08/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Narrativa

(05/08/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.16.20010586-3 Tipo da Petição: Razões/Contra-razões Data: 04/08/2016 18:50

(07/07/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.16.20008490-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 05/07/2016 15:15

(06/07/2016) JUNTADA - Juntada de documento

(22/06/2016) CONCLUSOS - Conclusos para decisão interlocutória

(22/06/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WTRO.16.10028475-8 Tipo da Petição: Informações Data: 18/06/2016 13:45 Complemento: interposição de agravo de instrumento

(21/06/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 1000915-33.2016.8.24.0000

(02/06/2016) JUNTADA - Juntada

(01/06/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/05/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.16.10024595-7 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 31/05/2016 19:14

(31/05/2016) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(31/05/2016) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WTRO.16.10024351-2 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 30/05/2016 21:14

(31/05/2016) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WTRO.16.10024356-3 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 30/05/2016 23:34

(31/05/2016) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WTRO.16.10024348-2 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 30/05/2016 20:51

(25/05/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo - Intimação em Cartório

(25/05/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WTRO.16.10023536-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 24/05/2016 19:21

(06/05/2016) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica

(06/05/2016) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(06/05/2016) DOCUMENTO - documento digitalizado

(31/03/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0114/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Número do Diário: 2316 Página:

(30/03/2016) JUNTADA - Juntada de documento

(23/03/2016) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 075.2016/004825-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2016 Local: Capital / Fábio Ramos Bittencourt

(23/03/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0114/2016 Teor do ato: Ante o exposto, decreto a indisponibilidade de bens da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE, mediante aplicação de penhora via BacenJud, até o importe de R$ 942.129,41 (novecentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), tendo em vista que a referida fundação beneficiou-se diretamente dos atos de improbidade em questão. II - No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 631-632, notificando-se o réu Altair Acelon de Melo no endereço informado pelo Ministério Público às fls. 689-690. Consigno, por oportuno, que na carta precatória deverá constar os dois endereços indicados pelo órgão ministerial, de modo que, inexitoso o cumprimento em um deles, possa o juízo deprecado proceder à tentativa no subsistente. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Patrícia Uliano Effting (OAB ), Kenia Bruning Schlickmann (OAB 24714/SC)

(23/03/2016) JUNTADA - Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial

(04/03/2016) CONCEDIDA - Concedida a utilização do Bacenjud

(02/03/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(02/03/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.16.20002333-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 01/03/2016 10:33

(24/02/2016) JUNTADA - Juntada

(24/02/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0054/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2295 Página:

(23/02/2016) JUNTADA - Juntada

(22/02/2016) JUNTADA - Juntada

(22/02/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0054/2016 Teor do ato: Por essas razões, indefiro o pedido de intimação por edital do réu Altair Acelon de Melo, porquanto a parte autora não comprovou o exaurimento de todos os meios possíveis para a citação pessoal. Além disso, houve apenas uma tentativa para citação. Assim, intimem-se os autores para que, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciem a citação do réu ainda não citado, indicando o endereço atualizado. No mais, certifique-se ou aguarde-se, conforme o caso, o prazo para apresentação da defesa preliminar da ré Fundação de Estudos e Pesquisa Sócio Econômicas - FEPESE. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Patrícia Uliano Effting (OAB )

(19/02/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/02/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Decurso de Prazo

(18/02/2016) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Por essas razões, indefiro o pedido de intimação por edital do réu Altair Acelon de Melo, porquanto a parte autora não comprovou o exaurimento de todos os meios possíveis para a citação pessoal. Além disso, houve apenas uma tentativa para citação. Assim, intimem-se os autores para que, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciem a citação do réu ainda não citado, indicando o endereço atualizado. No mais, certifique-se ou aguarde-se, conforme o caso, o prazo para apresentação da defesa preliminar da ré Fundação de Estudos e Pesquisa Sócio Econômicas - FEPESE. Intimem-se. Cumpra-se.

(18/02/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(17/02/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.16.10005123-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 15/02/2016 14:44

(11/02/2016) JUNTADA - Juntada

(10/02/2016) JUNTADA - Juntada

(10/02/2016) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0041/2016 Data da Publicação: 10/02/2016 Número do Diário: 2285 Página:

(04/02/2016) JUNTADA - Juntada

(04/02/2016) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0041/2016 Teor do ato: Ficam intimados o Município de Tubarão e o representante do Ministério Público para se manifestarem sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça carreada à fl. 674, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Patrícia Uliano Effting (OAB )

(04/02/2016) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/02/2016) ATO - Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados o Município de Tubarão e o representante do Ministério Público para se manifestarem sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça carreada à fl. 674, no prazo de 10 (dez) dias.

(04/02/2016) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça

(04/02/2016) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(25/01/2016) JUNTADA - Juntada de carta precatória

(02/09/2015) JUNTADA - Juntada de documento

(27/08/2015) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WTRO.15.10031944-5 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 26/08/2015 18:01

(14/08/2015) JUNTADA - Juntada de documento

(11/08/2015) DOCUMENTO - documento digitalizado

(11/08/2015) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Notificação Positiva - PF

(11/08/2015) JUNTADA - Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(10/08/2015) JUNTADA - Juntada

(10/08/2015) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0228/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 2170 Página:

(06/08/2015) EXPEDIDA - Expedida carta precatória - Notificação - Ação de Improbidade Administrativa

(06/08/2015) JUNTADA - Juntada

(06/08/2015) ENCAMINHADO - Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0228/2015 Teor do ato: Diante disso, determino: I - A inclusão do Ministério Público no polo ativo da ação, na condição de litisconsorte ativo; II - A inclusão de Felippe Luiz Collaço e Altair Acelon de Melo, indicadas à fl. 412, no polo passivo da ação; III - Em razão do aditamento da inicial, bem como em razão de a carta precatória expedida à fl. 386 ter equivocadamente constado como objeto a citação da parte ré (ao invés de sua notificação), e a fim de evitar qualquer alegação de nulidade, proceda-se à renovação da notificação da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE para, querendo, apresentar defesa preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992, permitindo-se, com isso, a sua manifestação também com relação aos fatos descritos no aditamento feito pelo Ministério Público; IV - Por fim, notifiquem-se os réus Felippe Luiz Collaço e Altair Acelon de Melo para que apresentem defesa preliminar, também no prazo de 15 (quinze), nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Patrícia Uliano Effting (OAB )

(06/08/2015) EXPEDIDO - Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 075.2015/012612-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2015 Local: Tubarão / Márcio de Oliveira

(06/08/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico

(05/08/2015) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Diante disso, determino: I - A inclusão do Ministério Público no polo ativo da ação, na condição de litisconsorte ativo; II - A inclusão de Felippe Luiz Collaço e Altair Acelon de Melo, indicadas à fl. 412, no polo passivo da ação; III - Em razão do aditamento da inicial, bem como em razão de a carta precatória expedida à fl. 386 ter equivocadamente constado como objeto a citação da parte ré (ao invés de sua notificação), e a fim de evitar qualquer alegação de nulidade, proceda-se à renovação da notificação da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE para, querendo, apresentar defesa preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992, permitindo-se, com isso, a sua manifestação também com relação aos fatos descritos no aditamento feito pelo Ministério Público; IV - Por fim, notifiquem-se os réus Felippe Luiz Collaço e Altair Acelon de Melo para que apresentem defesa preliminar, também no prazo de 15 (quinze), nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992. Intimem-se. Cumpra-se.

(04/08/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(31/07/2015) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.15.20005950-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 31/07/2015 15:49

(31/07/2015) JUNTADA - Juntada de documento - Nº Protocolo: WTRO.15.20005950-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 31/07/2015 15:49

(20/04/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(08/04/2015) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/12/2014) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica

(11/12/2014) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/12/2014) ATO - Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(03/12/2014) JUNTADA - Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WTRO.14.10040607-0 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 02/12/2014 20:03

(17/11/2014) JUNTADA - Juntada de ofício

(06/06/2014) JUNTADA - Juntada de documento

(03/06/2014) EXPEDIDA - Expedida carta precatória - Citação - Ação de Improbidade Administrativa

(28/05/2014) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto indefiro a liminar. Cite-se. Cumpridas as determinações e decorrido o prazo de resposta, ao Ministério Público.

(22/05/2014) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(22/05/2014) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico - Informações

(22/05/2014) DISTRIBUIDO - Distribuido por sorteio (SAJ)

(08/03/2018) REALIZADO O PAGAMENTO DE CUSTAS DESPESAS - Custas Intermediárias paga em 07/03/2018 através da guia nº 075.3047282-25 no valor de 16,54

(26/02/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0097/2018 Teor do ato: 3. Ante o exposto, porque presentes fortes indícios de prática de ato de improbidade administrativa, recebo a inicial.4. Citem-se os réus, por mandado, para responderem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 17, caput e § 9º da Lei 8.429/1992 e art. 335 do Código de Processo Civil).Consigno, desde já, que os réus devem atentar para os documentos já anexados aos autos (defesa prévia), bem como para aqueles juntados pelo Ministério Público, a fim de evitar tumulto processual, com desnecessária duplicidade de documentos.5. Diante da petição de fl. 796, bem como porque os demandados Altair e Fepese apresentaram defesa prévia às fls. 713-736 e 741-769, por procuradores legalmente constituídos, torne-se sem efeito a defesa apresentada às fls. 770-794.Intimem-se. Advogados(s): Layla da Silva Perito Volpato (OAB 20364/SC)

(26/02/2018) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0097/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Layla da Silva Perito Volpato (OAB 20364/SC)

(23/02/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência do oficial de justiça.

(04/12/2017) DECISAO INTERLOCUTORIA - 3. Ante o exposto, porque presentes fortes indícios de prática de ato de improbidade administrativa, recebo a inicial.4. Citem-se os réus, por mandado, para responderem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 17, caput e § 9º da Lei 8.429/1992 e art. 335 do Código de Processo Civil).Consigno, desde já, que os réus devem atentar para os documentos já anexados aos autos (defesa prévia), bem como para aqueles juntados pelo Ministério Público, a fim de evitar tumulto processual, com desnecessária duplicidade de documentos.5. Diante da petição de fl. 796, bem como porque os demandados Altair e Fepese apresentaram defesa prévia às fls. 713-736 e 741-769, por procuradores legalmente constituídos, torne-se sem efeito a defesa apresentada às fls. 770-794.Intimem-se.

(08/08/2016) CERTIDAO EMITIDA - Narrativa

(08/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(05/08/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WTRO.16.20010586-3 Tipo da Petição: Razões/Contra-razões Data: 04/08/2016 18:50

(04/08/2016) RAZOES CONTRA-RAZOES

(07/07/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WTRO.16.20008490-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 05/07/2016 15:15

(06/07/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO

(05/07/2016) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(22/06/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WTRO.16.10028475-8 Tipo da Petição: Informações Data: 18/06/2016 13:45 Complemento: interposição de agravo de instrumento

(22/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(21/06/2016) CERTIDAO EMITIDA - Agravo de Instrumento - 1000915-33.2016.8.24.0000

(18/06/2016) INFORMACOES - interposição de agravo de instrumento

(01/06/2016) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/05/2016) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WTRO.16.10024356-3 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 30/05/2016 23:34

(31/05/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WTRO.16.10024595-7 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 31/05/2016 19:14

(31/05/2016) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(31/05/2016) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(31/05/2016) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WTRO.16.10024351-2 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 30/05/2016 21:14

(31/05/2016) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WTRO.16.10024348-2 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 30/05/2016 20:51

(30/05/2016) DEFESA PREVIA

(25/05/2016) CERTIDAO EMITIDA - Agravo - Intimação em Cartório

(25/05/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WTRO.16.10023536-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 24/05/2016 19:21

(24/05/2016) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO

(06/05/2016) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(06/05/2016) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(06/05/2016) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica

(31/03/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0114/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Número do Diário: 2316 Página:

(30/03/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO

(23/03/2016) JUNTADA DE RESPOSTA BACENJUD BLOQUEIO TOTAL PARCIAL

(23/03/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0114/2016 Teor do ato: Ante o exposto, decreto a indisponibilidade de bens da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE, mediante aplicação de penhora via BacenJud, até o importe de R$ 942.129,41 (novecentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), tendo em vista que a referida fundação beneficiou-se diretamente dos atos de improbidade em questão. II - No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 631-632, notificando-se o réu Altair Acelon de Melo no endereço informado pelo Ministério Público às fls. 689-690. Consigno, por oportuno, que na carta precatória deverá constar os dois endereços indicados pelo órgão ministerial, de modo que, inexitoso o cumprimento em um deles, possa o juízo deprecado proceder à tentativa no subsistente. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Patrícia Uliano Effting (OAB ), Kenia Bruning Schlickmann (OAB 24714/SC)

(23/03/2016) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 075.2016/004825-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2016 Local: Capital / Fábio Ramos Bittencourt

(02/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/03/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WTRO.16.20002333-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 01/03/2016 10:33

(01/03/2016) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(24/02/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0054/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2295 Página:

(22/02/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0054/2016 Teor do ato: Por essas razões, indefiro o pedido de intimação por edital do réu Altair Acelon de Melo, porquanto a parte autora não comprovou o exaurimento de todos os meios possíveis para a citação pessoal. Além disso, houve apenas uma tentativa para citação. Assim, intimem-se os autores para que, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciem a citação do réu ainda não citado, indicando o endereço atualizado. No mais, certifique-se ou aguarde-se, conforme o caso, o prazo para apresentação da defesa preliminar da ré Fundação de Estudos e Pesquisa Sócio Econômicas - FEPESE. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Patrícia Uliano Effting (OAB )

(19/02/2016) CERTIDAO EMITIDA - Decurso de Prazo

(19/02/2016) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/02/2016) DECISAO INTERLOCUTORIA - Por essas razões, indefiro o pedido de intimação por edital do réu Altair Acelon de Melo, porquanto a parte autora não comprovou o exaurimento de todos os meios possíveis para a citação pessoal. Além disso, houve apenas uma tentativa para citação. Assim, intimem-se os autores para que, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciem a citação do réu ainda não citado, indicando o endereço atualizado. No mais, certifique-se ou aguarde-se, conforme o caso, o prazo para apresentação da defesa preliminar da ré Fundação de Estudos e Pesquisa Sócio Econômicas - FEPESE. Intimem-se. Cumpra-se.

(18/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/02/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WTRO.16.10005123-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 15/02/2016 14:44

(15/02/2016) PEDIDO CITACAO

(10/02/2016) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0041/2016 Data da Publicação: 10/02/2016 Número do Diário: 2285 Página:

(04/02/2016) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/02/2016) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(04/02/2016) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0041/2016 Teor do ato: Ficam intimados o Município de Tubarão e o representante do Ministério Público para se manifestarem sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça carreada à fl. 674, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Patrícia Uliano Effting (OAB )

(04/02/2016) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA

(04/02/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ficam intimados o Município de Tubarão e o representante do Ministério Público para se manifestarem sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça carreada à fl. 674, no prazo de 10 (dez) dias.

(25/01/2016) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(02/09/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO

(27/08/2015) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WTRO.15.10031944-5 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 26/08/2015 18:01

(26/08/2015) DEFESA PREVIA

(14/08/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO

(11/08/2015) JUNTADA DE MANDADO - Certidão Automática de Juntada do Mandado

(11/08/2015) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Notificação Positiva - PF

(11/08/2015) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(10/08/2015) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0228/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 2170 Página:

(06/08/2015) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA - Notificação - Ação de Improbidade AdministrativaVencimento: 08/09/2015

(06/08/2015) EXPEDIDO MANDADO - Mandado nº: 075.2015/012612-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2015 Local: Tubarão / Márcio de Oliveira

(06/08/2015) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0228/2015 Teor do ato: Diante disso, determino: I - A inclusão do Ministério Público no polo ativo da ação, na condição de litisconsorte ativo; II - A inclusão de Felippe Luiz Collaço e Altair Acelon de Melo, indicadas à fl. 412, no polo passivo da ação; III - Em razão do aditamento da inicial, bem como em razão de a carta precatória expedida à fl. 386 ter equivocadamente constado como objeto a citação da parte ré (ao invés de sua notificação), e a fim de evitar qualquer alegação de nulidade, proceda-se à renovação da notificação da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE para, querendo, apresentar defesa preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992, permitindo-se, com isso, a sua manifestação também com relação aos fatos descritos no aditamento feito pelo Ministério Público; IV - Por fim, notifiquem-se os réus Felippe Luiz Collaço e Altair Acelon de Melo para que apresentem defesa preliminar, também no prazo de 15 (quinze), nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Patrícia Uliano Effting (OAB )

(06/08/2015) CERTIDAO EMITIDA - Genérico

(05/08/2015) DECISAO INTERLOCUTORIA - Diante disso, determino: I - A inclusão do Ministério Público no polo ativo da ação, na condição de litisconsorte ativo; II - A inclusão de Felippe Luiz Collaço e Altair Acelon de Melo, indicadas à fl. 412, no polo passivo da ação; III - Em razão do aditamento da inicial, bem como em razão de a carta precatória expedida à fl. 386 ter equivocadamente constado como objeto a citação da parte ré (ao invés de sua notificação), e a fim de evitar qualquer alegação de nulidade, proceda-se à renovação da notificação da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE para, querendo, apresentar defesa preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992, permitindo-se, com isso, a sua manifestação também com relação aos fatos descritos no aditamento feito pelo Ministério Público; IV - Por fim, notifiquem-se os réus Felippe Luiz Collaço e Altair Acelon de Melo para que apresentem defesa preliminar, também no prazo de 15 (quinze), nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992. Intimem-se. Cumpra-se.

(04/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(31/07/2015) JUNTADA DE DOCUMENTO - Nº Protocolo: WTRO.15.20005950-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 31/07/2015 15:49

(31/07/2015) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WTRO.15.20005950-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 31/07/2015 15:49

(31/07/2015) EMENDA DA INICIAL

(20/04/2015) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica

(08/04/2015) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/12/2014) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica

(11/12/2014) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.

(11/12/2014) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/12/2014) JUNTADA PETICAO DE DEFESA PREVIA - Nº Protocolo: WTRO.14.10040607-0 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 02/12/2014 20:03

(02/12/2014) DEFESA PREVIA

(17/11/2014) JUNTADA DE OFICIO

(06/06/2014) JUNTADA DE DOCUMENTO

(03/06/2014) EXPEDIDA CARTA PRECATORIA - Citação - Ação de Improbidade AdministrativaVencimento: 04/07/2014

(28/05/2014) DECISAO INTERLOCUTORIA - Ante o exposto indefiro a liminar. Cite-se. Cumpridas as determinações e decorrido o prazo de resposta, ao Ministério Público.

(22/05/2014) DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(22/05/2014) CERTIDAO EMITIDA - Genérico - Informações

(22/05/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO