(08/11/2011) DECISAO - Decisão transitada em julgado
(08/11/2011) PROCESSO - Processo eletrônico arquivado
(25/10/2011) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 001854-2011-CORDCE (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 21/10/2011 arquivado nesta Coordenadoria
(21/10/2011) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 001855-2011-CORDCE (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) UNIÃO em 20/10/2011 arquivado nesta Coordenadoria
(20/10/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator publicada no DJe em 20/10/2011
(20/10/2011) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: EDcl no MS 17136; num_registro: 2011/0130501-6
(19/10/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator disponibilizada no DJe em 19/10/2011
(18/10/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator rejeitando os embargos aguardando publicação (prevista para 20/10/2011) - Petição Nº 201100322099 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
(18/10/2011) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria da Corte Especial
(10/10/2011) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) com embargos de declaração de fls. 537/539 e certidão de fls. 535
(06/10/2011) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria da Corte Especial
(06/10/2011) PETICAO - Petição nº 322099/2011 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) juntada
(06/10/2011) PROCESSO - Processo desarquivado
(06/10/2011) PETICAO - Petição 322099/2011 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) recebida na Coordenadoria da Corte Especial
(06/10/2011) PETICAO - Petição nº 322099/2011 EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO protocolada em 03/10/2011.
(05/10/2011) DECISAO - Decisão transitada em julgado
(05/10/2011) PROCESSO - Processo eletrônico arquivado
(05/10/2011) PETICAO - Petição 321616/2011 (PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) recebida na Coordenadoria da Corte Especial
(05/10/2011) PETICAO - Petição nº 321616/2011 (PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) juntada
(04/10/2011) PETICAO - Petição nº 321616/2011 Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO protocolada em 03/10/2011.
(03/10/2011) CIENC - protocolo: 0321616/2011; data_processamento: 05/10/2011; peticionario: P/ MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
(03/10/2011) EDCL - protocolo: 0322099/2011; data_processamento: 06/10/2011; peticionario: P/ MARIA THEREZA FONTELLA GOULART
(30/09/2011) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 001669-2011-CORDCE (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 29/09/2011 arquivado nesta Coordenadoria
(29/09/2011) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 001671-2011-CORDCE (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) UNIÃO em 28/09/2011 arquivado nesta Coordenadoria
(28/09/2011) COPIA - Cópia dos autos em arquivo digital encaminhada ao MPF (Representante: DIRCEU LUSTOSA RODRIGUES) - (AUTOS REQUISITADOS)
(28/09/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator publicada no DJe em 28/09/2011
(28/09/2011) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: MS 17136; num_registro: 2011/0130501-6
(27/09/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator disponibilizada no DJe em 27/09/2011
(27/09/2011) DECURSO - Decurso de prazo para recurso (r. decisão de fls. 466)
(26/09/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator julgando extinto o processo aguardando publicação (prevista para 28/09/2011)
(26/09/2011) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria da Corte Especial
(14/07/2011) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) (fls. 510/516 e 518)
(14/07/2011) OFICIO - Ofício nº 002831/2011-CESP solicitando informações expedido ao(à) Ministro Vice-Presidente Ministro Felix Fischer (aviso de recebimento juntado)
(14/07/2011) PETICAO - Petição nº 217514/2011 (PARECER) juntada
(14/07/2011) PETICAO - Petição nº 215869/2011 (PETIÇÃO REQUERENDO) juntada
(14/07/2011) PETICAO - Petição 217514/2011 (PARECER) recebida na Coordenadoria
(14/07/2011) PETICAO - Petição 215869/2011 (PETIÇÃO REQUERENDO) recebida na Coordenadoria
(13/07/2011) PETICAO - Petição nº 217514/2011 PAR - PARECER protocolada em 13/07/2011.
(13/07/2011) PARMPF - protocolo: 0217514/2011; data_processamento: 14/07/2011; peticionario: P/ MPF
(12/07/2011) PETICAO - Petição nº 215869/2011 PETREQ - PETIÇÃO REQUERENDO protocolada em 11/07/2011.
(11/07/2011) PETREQ - protocolo: 0215869/2011; data_processamento: 14/07/2011; peticionario: INGRESSO NO FEITO P/ UNIAO
(07/07/2011) COPIA - Cópia dos autos em arquivo digital entregue ao(à) UNIÃO (Representante: ROBERTO ROCHA DE ALMEIDA)
(01/07/2011) COPIA - Cópia dos autos em arquivo digital encaminhada ao MPF
(01/07/2011) VISTA - Vista ao Ministério Público Federal (fl. 473)
(01/07/2011) OFICIO - Ofício n° 2831 referente à AR 4449/RJ juntado aos autos
(29/06/2011) CERTIDAO - Certidão: Autos físicos remetidos, nesta data, à Coordenadoria da Corte Especial.
(29/06/2011) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 001121-2011-CORDCE (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 28/06/2011 arquivado nesta Coordenadoria
(27/06/2011) OFICIO - Ofício nº 002831/2011-CESP solicitando informações expedido ao(à) Ministro Vice-Presidente Ministro Felix Fischer
(27/06/2011) OFICIO - Ofício nº 002831/2011-CESP solicitando informações expedido ao(à) Ministro Vice-Presidente Ministro Felix Fischer (cópia juntada)
(27/06/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator publicada no DJe em 27/06/2011
(27/06/2011) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: MS 17136; num_registro: 2011/0130501-6
(24/06/2011) DECISAO - Decisão do Ministro Relator disponibilizada no DJe em 24/06/2011
(22/06/2011) DESPACHO - Despacho do Ministro Relator indeferindo o pedido de liminar aguardando publicação (prevista para 27/06/2011)
(22/06/2011) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria da Corte Especial
(09/06/2011) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) - pela SJD
(09/06/2011) PROCESSO - Processo distribuído automaticamente em 09/06/2011 - Ministro CASTRO MEIRA - CORTE ESPECIAL
(09/06/2011) PROCESSO - Processo registrado, digitalizado e armazenado no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do Superior Tribunal de Justiça, passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos da Resolução/STJ n.1, de 10.2.2010. Os originais ficam à disposição dos requerentes, observado o disposto no art. 17, caput e parágrafo único, da mencionada resolução.