Processo 0127865-80.2012.8.26.0100


01278658020128260100
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  • Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
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    Responsabilidade Civil
    Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: SAO PAULO
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(12/02/2018) PROCESSO RECEBIDO NA ORIGEM - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(06/12/2017) EXPEDIDO A - Ofício 27267/2017 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Remessa de 10 CDs - JS996938414BR - Data da Remessa: 06/12/2017

(05/12/2017) COMUNICACAO ASSINADA - INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - LOTE - SEBE

(29/11/2017) DESLOCAMENTO - guia: 50605/2017; origem: 29/11/2017, SEÇÃO DE AGRAVOS; destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(29/11/2017) TRANSITADO A EM JULGADO - em 28/11/2017

(29/11/2017) BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 50605/2017 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(31/10/2017) PUBLICACAO DJE - DJE nº 250, divulgado em 30/10/2017

(26/10/2017) DESLOCAMENTO - guia: 17859/2017; origem: 26/10/2017, NÚCLEO DE ANÁLISE DE RECURSOS; destino: 26/10/2017, SEÇÃO DE AGRAVOS

(26/10/2017) NEGADO SEGUIMENTO

(25/10/2017) REGISTRADO A PRESIDENCIA

(25/10/2017) CONCLUSOS A PRESIDENCIA

(25/10/2017) DESLOCAMENTO - guia: 69166/2017; origem: 25/10/2017, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS; destino: 25/10/2017, NÚCLEO DE ANÁLISE DE RECURSOS

(20/10/2017) AUTUADO

(19/10/2017) DESLOCAMENTO - guia: 1746897/2017; origem: 19/10/2017, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; destino: 19/10/2017, SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

(19/10/2017) PROTOCOLADO - PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.

(18/10/2017) REMETIDOS - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 352959

(17/10/2017) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado para remessa eletrônica ao Supremo Tribunal Federal

(17/10/2017) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 17/10/2017

(02/10/2017) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 02/10/2017

(22/09/2017) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 759376; num_registro: 2015/0194665-9

(22/09/2017) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(22/09/2017) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/09/2017

(21/09/2017) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(21/09/2017) CONHECIDO - Conhecido o recurso de ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS NETO e não-provido (Publicação prevista para 22/09/2017)

(21/09/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA

(02/09/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD

(02/09/2015) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA

(17/08/2015) PROCESSO - Processo digitalizado após protocolo

(17/08/2015) REMETIDOS - Remetidos os Autos (após digitalização) para TRIBUNAL DE ORIGEM (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - PÁTEO DO COLÉGIO - SP Guia n° 6858, passando a tramitar, a partir desta data, de forma eletrônica.)

(19/04/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - Nos termos do comunicado CG nº1789/2017

(06/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 182/202

(05/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0010/2018 Teor do ato: Vistos.Uma vez demonstrado o trânsito em julgado, proceda-se quanto a estes autos o que prevê o COMUNICADO CG Nº 1789/2017, prosseguindo-se no cumprimento de sentença digital já cadastrado, para onde deverão ser encaminhados todos os pedidos pertinentes à fase atual.Int. Advogados(s): Jose Carlos da Silva Brito (OAB 123044/SP), Nircles Monticelli Breda (OAB 26114/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP)

(02/02/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Uma vez demonstrado o trânsito em julgado, proceda-se quanto a estes autos o que prevê o COMUNICADO CG Nº 1789/2017, prosseguindo-se no cumprimento de sentença digital já cadastrado, para onde deverão ser encaminhados todos os pedidos pertinentes à fase atual.Int.

(02/02/2018) AUTOS NO PRAZO - PZ 16/02Vencimento: 16/02/2018

(30/01/2018) SERVENTUARIO

(28/11/2017) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - V. ACÓRDÃO DO RESP

(14/12/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0055564-96.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença

(26/10/2016) AUTOS NO PRAZO - PRAZO (Ag. julgto. do RESP)Vencimento: 14/12/2016

(18/10/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0045101-95.2016.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença

(29/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0134/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 172/178

(28/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0134/2016 Teor do ato: O incidente de cumprimento provisório de sentença deverá tramitar em formato eletrônico, conforme Provimento CG 16/2016, o qual modificou os Artigos 1285 e 1286 das NSCGJ, com a necessária adequação do pedido ao que dispõe o Artigo 524 do Novo Código de Processo Civil, o que inclui a planilha discriminada do débito atualizado para intimação do devedor, bem como que sendo execução provisoria não há que se falar em multa pelo descumprimento.Int. Advogados(s): Jose Carlos da Silva Brito (OAB 123044/SP), Nircles Monticelli Breda (OAB 26114/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP)

(27/07/2016) PROFERIDO DESPACHO - O incidente de cumprimento provisório de sentença deverá tramitar em formato eletrônico, conforme Provimento CG 16/2016, o qual modificou os Artigos 1285 e 1286 das NSCGJ, com a necessária adequação do pedido ao que dispõe o Artigo 524 do Novo Código de Processo Civil, o que inclui a planilha discriminada do débito atualizado para intimação do devedor, bem como que sendo execução provisoria não há que se falar em multa pelo descumprimento.Int.

(27/07/2016) AUTOS NO PRAZO - PZ 08/08Vencimento: 08/08/2016

(18/07/2016) SERVENTUARIO

(11/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(29/04/2016) AUTOS NO PRAZO - pz. 16/09/2016 Vencimento: 16/09/2016

(05/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0019/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 148/160

(04/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0019/2016 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por quinze dias o cumprimento espontâneo do julgado. Decorrido o prazo acima referido, requeira a parte vencedora, em outros quinze dias, o quê de direito para o início da execução provisória do seu crédito de sucumbência, apresentando o cálculo atualizado do seu crédito, nos termos do art.475-B do CPC. Inerte, aguarde-se decisão do recurso pendente por até 180 dias. Int. Advogados(s): Jose Carlos da Silva Brito (OAB 123044/SP), Nircles Monticelli Breda (OAB 26114/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP)

(03/02/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por quinze dias o cumprimento espontâneo do julgado. Decorrido o prazo acima referido, requeira a parte vencedora, em outros quinze dias, o quê de direito para o início da execução provisória do seu crédito de sucumbência, apresentando o cálculo atualizado do seu crédito, nos termos do art.475-B do CPC. Inerte, aguarde-se decisão do recurso pendente por até 180 dias. Int.

(03/02/2016) AUTOS NO PRAZO - PZ 25/02Vencimento: 25/02/2016

(27/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(27/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PRIVADO - SJ 2.1.1 ( 1ª a 10ª Camara)

(11/02/2014) EXPEDICAO DE DOCUMENTO

(14/01/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0001/2014 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1570 Página: 145/157

(13/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0001/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo o Recurso de Apelação de fls. 458/475 em ambos os efeitos. Dê-se vista ao apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o julgamento do recurso interposto. Int. Advogados(s): Danilo Joaquim de Lima (OAB 249496/SP), Nircles Monticelli Breda (OAB 26114/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP)

(08/01/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Recebo o Recurso de Apelação de fls. 458/475 em ambos os efeitos. Dê-se vista ao apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o julgamento do recurso interposto. Int.

(08/01/2014) AUTOS NO PRAZO - PZ 30/01Vencimento: 30/01/2014

(07/01/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/12/2013) PROTOCOLIZADA PETICAO - Juntada com petição 05/12

(29/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0215/2013 Data da Disponibilização: 29/11/2013 Data da Publicação: 02/12/2013 Número do Diário: 1550 Página: 122/131

(28/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0215/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando que o processo tem três volumes, providencie o recorrente o recolhimento da complementação da taxa de porte e remessa (R$ 29,50), no prazo de cinco dias, sob pena de deserção . Int. Advogados(s): Danilo Joaquim de Lima (OAB 249496/SP), Nircles Monticelli Breda (OAB 26114/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP)

(26/11/2013) AUTOS NO PRAZO - PZ 09/12Vencimento: 09/12/2013

(25/11/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Considerando que o processo tem três volumes, providencie o recorrente o recolhimento da complementação da taxa de porte e remessa (R$ 29,50), no prazo de cinco dias, sob pena de deserção . Int.

(01/11/2013) PROTOCOLIZADA PETICAO - Aguardando juntada de petição do dia 01/11

(01/11/2013) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados

(15/10/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0185/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: 158/171

(14/10/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0185/2013 Teor do ato: Vistos. O inconformismo do embargante com os fundamentos da sentença tem natureza eminentemente infringente ao julgado e, destarte, desafia recurso de apelação. Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos EMBARGOS de DECLARAÇÃO de fls. 453/454. Int. Advogados(s): Danilo Joaquim de Lima (OAB 249496/SP), Nircles Monticelli Breda (OAB 26114/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP)

(07/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível

(07/10/2013) AUTOS NO PRAZO - PZ 31/10Vencimento: 30/10/2013

(04/10/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros

(04/10/2013) DECISAO - Vistos. O inconformismo do embargante com os fundamentos da sentença tem natureza eminentemente infringente ao julgado e, destarte, desafia recurso de apelação. Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos EMBARGOS de DECLARAÇÃO de fls. 453/454. Int.

(03/10/2013) PETICAO JUNTADA

(28/09/2013) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados

(25/09/2013) PROTOCOLIZADA PETICAO - Aguardando juntada de petição no dia 25/09/2013

(16/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0164/2013 Data da Disponibilização: 16/09/2013 Data da Publicação: 17/09/2013 Número do Diário: 1499 Página: 137/148

(13/09/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0164/2013 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS NETO em face de LUCIA MARIA RODRIGUES PIMENTEL. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente a partir do efetivo desembolso, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se os autos.CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado) R$ 651,50, equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP's, em consonância à Lei nº 11.608/03. DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO. (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas)A recolher em guia própria (Cód. 0110-4),no importe de R$ 29,50 (por volume dos autos) conforme art. 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de 9/1/2004. Advogados(s): Danilo Joaquim de Lima (OAB 249496/SP), Nircles Monticelli Breda (OAB 26114/SP), Everton Lopes Bocucci (OAB 299868/SP)

(06/09/2013) SENTENCA REGISTRADA

(06/09/2013) AUTOS NO PRAZO - PZ 02/10Vencimento: 02/10/2013

(19/08/2013) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - SENTENCA COMPLETA - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS NETO em face de LUCIA MARIA RODRIGUES PIMENTEL. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente a partir do efetivo desembolso, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se os autos.CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado) R$ 651,50, equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP's, em consonância à Lei nº 11.608/03. DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO. (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas)A recolher em guia própria (Cód. 0110-4),no importe de R$ 29,50 (por volume dos autos) conforme art. 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de 9/1/2004.

(19/02/2013) PETICAO JUNTADA

(22/01/2013) PROTOCOLIZADA PETICAO - ag. juntada 22/01

(21/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível

(16/01/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - rua dr. renato paes de barros, 1017 5 andar - tel 3847-3812 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo Joaquim de Lima

(08/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível

(08/01/2013) PROTOCOLIZADA PETICAO - aguardando juntada de petição - 08/01

(13/12/2012) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Comarca: São Paulo - Capital - Sétima Vara Cível Praça João Mendes, s/nº, 7º andar, sala 707/09 Autos nº 583.00.2012.127865-4 Termo de Audiência Ação : ORDINÁRIA Autor : ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS NETO Réu : LUCIA MARIA RODRIGUES PIMENTEL Aos 13 de dezembro de 2012, às 14 horas e quarenta minutos, nesta cidade e Comarca de São Paulo na sala de audiências no Juízo de Direito da 7ª Vara Cível sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Auxiliar, Dra. JULIANA TRAJANO DE FREITAS BARÃO comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em destaque e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, compareceu o autor, acompanhado de seus advogados, o Dr. Nircles Monticelli Breda, OAB/SP nº 26.114 e o Dr. Everton Lopes Bocucci, OAB/SP nº 299.868; presente a ré, acompanhada de seu advogado, o Dr. Danilo Joaquim de Lima, OAB/SP nº 249.496. Iniciados os trabalhos, a conciliação restou frustrada. Foram ouvidas nesta solenidade a ré e uma testemunha do autor cujos depoimentos seguem em apartado. A seguir, pela MMa. Juíza de Direito foi deliberado que: Declaro ENCERRADA a Instrução Processual concedendo as partes o prazo sucessivo de dez dias para oferecimento das alegações finais, por meio de Memoriais, primeiro para o autor e depois para o réu. Saem os presentes cientes e intimados. Nada mais, lido e achado conforme. Eu _______ Noemi Braga da Costa, Escrevente, digitei. JULIANA DE FREITAS BARÃO Juíza de Direito Advogado do autor.: Advogado do autor.: Autor.: Advogado da Ré.: Ré.: Comarca: São Paulo - Capital - Sétima Vara Cível Praça João Mendes, s/nº, 7º andar, sala 709 Autos nº 583.00.2012.127865-4 Depoimento da testemunha do Autor Nome: ALVARO FERREIRA EGEA Filiação: João Sebastião Egea e Anatalia Ferreira Egea Nacionalidade: Brasileira RG nº: 6.027.475-X Às de costume disse: Conheço o autor pois militamos na mesma Central Sindical. Não considero amigo intimo e não possuo com ele relação empregatícia. Compromissado e inquirido pela Meritíssima Juíza de Direito, na forma e sob as penas da lei, respondeu: Tomei conhecimento de um e-mail enviado pela requerida tendo como destinatário o Presidente/Secretario Geral da FSM pois tal mensagem eletrônica foi repassada e distribuída havendo repercussão entre os filiados. A mensagem eletrônica foi tem ade reuniões e também postada no blog da central. Pelo autor foram feitas perguntas assim respondidas: A mensagem foi distribuída para filiados de entidades nacionais e internacionais bem como para autoridades razão pela qual seu conteúdo foi amplamente divulgado. Pela ré foram feitas perguntas assim respondidas: Tal mensagem foi tida como ofensiva pois mencionava que o autor era responsável por desvios de verbas fraude de documento e desrespeito a decisões da Central. Nada mais, lido e achado conforme. São Paulo, 13 de dezembro de 2012. Eu, ___________, Noemi Braga da Costa, Escrevente, digitei. JULIANA TRAJANO DE FREITAS BARÃO Juíza de Direito Depoente.: Adv.autor: Adv.ré:

(13/12/2012) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Comarca: São Paulo - Capital - Sétima Vara Cível Praça João Mendes, s/nº, 7º andar, sala 707/09 Autos nº 583.00.2012.127865-4 Termo de Audiência Ação : ORDINÁRIA Autor : ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS NETO Réu : LUCIA MARIA RODRIGUES PIMENTEL Aos 13 de dezembro de 2012, às 14 horas e quarenta minutos, nesta cidade e Comarca de São Paulo na sala de audiências no Juízo de Direito da 7ª Vara Cível sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Auxiliar, Dra. JULIANA TRAJANO DE FREITAS BARÃO comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em destaque e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, compareceu o autor, acompanhado de seus advogados, o Dr. Nircles Monticelli Breda, OAB/SP nº 26.114 e o Dr. Everton Lopes Bocucci, OAB/SP nº 299.868; presente a ré, acompanhada de seu advogado, o Dr. Danilo Joaquim de Lima, OAB/SP nº 249.496. Iniciados os trabalhos, a conciliação restou frustrada. Foram ouvidas nesta solenidade a ré e uma testemunha do autor cujos depoimentos seguem em apartado. A seguir, pela MMa. Juíza de Direito foi deliberado que: Declaro ENCERRADA a Instrução Processual concedendo as partes o prazo sucessivo de dez dias para oferecimento das alegações finais, por meio de Memoriais, primeiro para o autor e depois para o réu. Saem os presentes cientes e intimados. Nada mais, lido e achado conforme. Eu _______ Noemi Braga da Costa, Escrevente, digitei. JULIANA DE FREITAS BARÃO Juíza de Direito Advogado do autor.: Advogado do autor.: Autor.: Advogado da Ré.: Ré.: Comarca: São Paulo - Capital - Sétima Vara Cível Praça João Mendes, s/nº, 7º andar, sala 709 Autos nº 583.00.2012.127865-4 Depoimento Pessoal da Ré Nome: LUCIA MARIA RODRIGUES PIMENTEL Qualificada nos autos Às de costume disse nada. Compromissada e inquirida pela Meritíssima Juíza de Direito, na forma e sob as penas da lei, respondeu: O teor do documento de fls. 37 realmente condiz com o teor das informações que eu pretendia passar ao destinatário. Apenas não sei dizer com certeza se fiz uso das expressões que constam ali. Eu faço uso do seguinte e-mail. Sri.cgtb@;uol.com.br para o trabalho. Apenas eu tenho acesso a esse e-mail e me responsabilizo pelas informações remetidas a partir deste. Nada mais, lido e achado conforme. São Paulo, 13 de dezembro de 2012. Eu, ___________, Noemi Braga da Costa, Escrevente, digitei. JULIANA TRAJANO DE FREITAS BARÃO Juíza de Direito Depoente.: Adv.autor: Adv.ré: Comarca: São Paulo - Capital - Sétima Vara Cível Praça João Mendes, s/nº, 7º andar, sala 709 Autos nº 583.00.2012.127865-4 Depoimento da testemunha do Autor Nome: ALVARO FERREIRA EGEA Filiação: João Sebastião Egea e Anatalia Ferreira Egea Nacionalidade: Brasileira RG nº: 6.027.475-X Às de costume disse: Conheço o autor pois militamos na mesma Central Sindical. Não considero amigo intimo e não possuo com ele relação empregatícia. Compromissado e inquirido pela Meritíssima Juíza de Direito, na forma e sob as penas da lei, respondeu: Tomei conhecimento de um e-mail enviado pela requerida tendo como destinatário o Presidente/Secretario Geral da FSM pois tal mensagem eletrônica foi repassada e distribuída havendo repercussão entre os filiados. A mensagem eletrônica foi tem ade reuniões e também postada no blog da central. Pelo autor foram feitas perguntas assim respondidas: A mensagem foi distribuída para filiados de entidades nacionais e internacionais bem como para autoridades razão pela qual seu conteúdo foi amplamente divulgado. Pela ré foram feitas perguntas assim respondidas: Tal mensagem foi tida como ofensiva pois mencionava que o autor era responsável por desvios de verbas fraude de documento e desrespeito a decisões da Central. Nada mais, lido e achado conforme. São Paulo, 13 de dezembro de 2012. Eu, ___________, Noemi Braga da Costa, Escrevente, digitei. JULIANA TRAJANO DE FREITAS BARÃO Juíza de Direito Depoente.: Adv.autor: Adv.ré:

(13/12/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - ret. por Nircles Monticelli Breda, OAB 26114 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Everton Lopes Bocucci

(12/12/2012) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO

(07/12/2012) PROTOCOLIZADA PETICAO - ag. juntada 07/12 - prioridade

(04/11/2012) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(01/11/2012) AGUARDANDO DIA DE AUDIENCIA - Aguardando Dia de Audiencia 13/12

(31/10/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada (prioridade)

(17/10/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - AGUARDANDO AUDIÊNCIA ? 13/12 A prova oral requerida pelo autor é pertinente para fazer a postulada prova do contexto que os questionados escritos e as alegadas ofensas verbais foram produzidos. Desta forma, para oitiva da ré em depoimento pessoal e das testemunhas oportunamente arroladas (fl. 405), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de dezembro de 2012, às 14h40min. Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento das despesas necessárias para a intimação da autora para depoimento sob pena de confesso e da testemunha da terra (Alessandro). Em relação à testemunha Álvaro, a sua inquirição na referida audiência pressupõe o seu comparecimento independentemente de intimação. Do contrário, deverá o autor providenciar as peças necessárias para a expedição de carta precatória para sua intimação e inquirição na Comarca de Guarulhos, onde a testemunha reside. Int.

(16/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - AGUARDANDO AUDIÊNCIA ? 13/12 A prova oral requerida pelo autor é pertinente para fazer a postulada prova do contexto que os questionados escritos e as alegadas ofensas verbais foram produzidos. Desta forma, para oitiva da ré em depoimento pessoal e das testemunhas oportunamente arroladas (fl. 405), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de dezembro de 2012, às 14h40min. Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento das despesas necessárias para a intimação da autora para depoimento sob pena de confesso e da testemunha da terra (Alessandro). Em relação à testemunha Álvaro, a sua inquirição na referida audiência pressupõe o seu comparecimento independentemente de intimação. Do contrário, deverá o autor providenciar as peças necessárias para a expedição de carta precatória para sua intimação e inquirição na Comarca de Guarulhos, onde a testemunha reside. Int.

(16/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 979666 - Destino: Juiz Titular II- Dr.Antonio Negreiros Local Origem: 577-7ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 16/10/2012 Data de Recebimento: 16/10/2012 Previsão de Retorno: 16/10/2012 Vol.: Todos

(16/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 979666

(15/10/2012) CONCLUSOS - Conclusos sala 16.10. (1 ao 3 vol)

(04/09/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de Petição no dia 04/09

(23/08/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - PZ 03/09 Forme-se o terceiro volume dos autos. Ciência à ré dos documentos que instruem a réplica (fls. 165/400. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas em cumprimento ao artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo preclusivo de cinco dias. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados pelas testemunhas, porque será desta motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Int.

(16/08/2012) DESPACHO PROFERIDO - PZ 03/09 Forme-se o terceiro volume dos autos. Ciência à ré dos documentos que instruem a réplica (fls. 165/400. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas em cumprimento ao artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo preclusivo de cinco dias. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados pelas testemunhas, porque será desta motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Int.

(16/08/2012) AGUARDANDO ABERTURA DE VOLUME - Aguardando Abertura de Volume - mesa L

(16/08/2012) AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo 03/9

(16/08/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 962025 - Destino: JUIZ AUXILIAR Local Origem: 577-7ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 16/08/2012 Data de Recebimento: 16/08/2012 Previsão de Retorno: 16/08/2012 Vol.: Todos

(16/08/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 962025

(06/07/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada petição

(06/07/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 947417

(26/06/2012) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 947417 - Advogado: EVERTON LOPES BOCUCCI OAB: 299868/SP Local Origem: 577-7ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 26/06/2012 Data de Recebimento: 06/07/2012 Previsão de Retorno: 06/07/2012 Vol.: Todos

(25/06/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - (Prazo 10.07.) - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor(a) intimado sobre a contestação/defesa apresentada.

(13/06/2012) DESPACHO PROFERIDO - (Prazo 10.07.) - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor(a) intimado sobre a contestação/defesa apresentada.

(09/05/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de petição

(13/04/2012) JUNTADA DE A R - Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. citação positivo (recebido por 3º) em 13/04

(13/04/2012) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO REU - Aguardando Manifestação do Réu -PZ 02/05

(12/04/2012) AGUARDANDO JUNTADA - Aguardando Juntada de AR c/prioridade em 12/04

(23/03/2012) AGUARDANDO PROVIDENCIAS - Aguardando Providências (setor de minutas- inicial)

(23/03/2012) DESPACHO PROFERIDO - (Pzo 09/05) Cite-se, com as advertências da revelia e do prazo para resposta. Servirá a cópia da presente acompanhada de uma via da petição inicial, como carta de citação, conforme o disposto no artigo 222 do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa fluirá a partir da juntada do A.R. devidamente cumprido. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa (art. 285 do CPC). São Paulo, 26 de março de 2012.

(23/03/2012) CONCLUSOS - Conclusos 23/03

(21/03/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 922705

(20/03/2012) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ 7ª. Vara Cível

(20/03/2012) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 922705 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 577-7ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 20/03/2012 Data de Recebimento: 21/03/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos