Processo 0117186-61.2008.8.19.0001


01171866120088190001
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: EMBARGOS À EXECUÇÃO
    Efeito Suspensivo
  • Assuntos Processuais: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
    Impugnação
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJRJ
  • UF: RJ
  • Comarca: CAPITAL
  • Foro: COMARCA DA CAPITAL
  • Vara: 12
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(06/09/2020) REMESSA - Situação: Processo aguardando remessa ao cartório de origem.

(04/08/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que não houve manifestação das partes.

(02/06/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Tendo em vista decisão no autos em apenso, o processo será enviado ao arquivo. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.

(02/06/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(06/05/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Autos desarquivados aguardando trâmite no processo em apenso.

(04/02/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Devolvo os autos à vara de origem para que sejam apreciadas as petições protocoladas no processo em apenso.

(04/02/2020) REMESSA - Situação: Processo aguardando remessa ao cartório de origem.

(27/11/2019) REMESSA - Situação: Processo aguardando remessa ao cartório de origem.

(06/11/2012) REMESSA - Situação: Processo aguardando remessa ao cartório de origem.

(27/11/2019) REMESSA

(29/10/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIDÃO Certifico o decurso de prazo, sem manifestação das partes. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.

(29/10/2018) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(11/04/2018) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(10/04/2018) RECEBIMENTO

(06/04/2018) DESPACHO - Aguarde-se a manifestação da parte interessada por 30 dias. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.

(26/03/2018) CONCLUSAO AO JUIZ

(07/02/2018) JUNTADA - Peça de informação

(07/02/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que não houve manifestação do MRJ acerca de fls. 255. Certifico que juntei fls. 260, com a situação atual no DAM.

(02/08/2017) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(13/07/2017) RECEBIMENTO

(12/07/2017) DESPACHO - Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se o Município para comprovar o cancelamento do débito fiscal.

(10/07/2017) CONCLUSAO AO JUIZ

(03/07/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico a impossibilidade da juntada da ciência do MP , que encontra-se como documento não juntado na árvore, por problemas no sistema. Certifico, ainda, que não houve manifestação das partes nos presentes autos e que não há petição a ser juntada aos autos.

(30/01/2017) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(23/11/2016) PUBLICADO DESPACHO

(21/11/2016) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(21/11/2016) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(21/10/2016) CONCLUSAO AO JUIZ

(21/10/2016) DESPACHO - Cumpra-se o v. acórdão.

(21/10/2016) RECEBIMENTO

(29/01/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Aguardando conclusão.

(13/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(25/07/2014) APENSACAO

(24/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(24/07/2014) REMESSA

(17/07/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que cumpri o artigo 3º, parágrafo 2º, incisos I e II do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/Vice-Presidência- nº 7/2013 REMESSA Nesta data, remeto estes autos ao Tribunal de Justiça.

(17/07/2014) REMESSA

(16/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(10/07/2014) REMESSA

(07/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(27/06/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que as contrarrazões de fls. 112/114 são tempestivas.

(27/06/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ao MP.

(27/06/2014) REMESSA

(11/06/2014) JUNTADA - Petição

(04/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS

(23/05/2014) REMESSA

(22/05/2014) PUBLICADO DECISAO

(20/05/2014) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(16/05/2014) RECEBIMENTO

(15/05/2014) CONCLUSAO AO JUIZ

(15/05/2014) DECISAO - Recebo o recurso adesivo de fls. 105 / 109 no duplo efeito. Ao Município para apresentar contrarrazões. Ao Ministério Público. Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.

(14/05/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que o Embargado interpos recurso Adesivo tempestivamente às fls. 105/108 e que as custas foram recolhidas corretamente.

(12/11/2013) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(08/11/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Autos localizados.

(08/11/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(25/10/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que os autos não foram localizados na presente data.

(15/08/2013) JUNTADA - Petição

(01/07/2013) PUBLICADO DECISAO

(27/06/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(26/06/2013) RECEBIMENTO

(24/06/2013) DECISAO - 1 - Recebo o recurso nos seus regulares efeitos; 2 - Ao apelado; 3 - Ao Ministério Público; Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça.

(11/06/2013) CONCLUSAO AO JUIZ

(10/06/2013) JUNTADA - Petição

(10/06/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que a apelação de fls. 95/98 é tempestiva.

(19/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS

(12/04/2013) PUBLICADO SENTENCA

(12/04/2013) REMESSA

(10/04/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(20/03/2013) SENTENCA - Foram interpostos embargos declaratórios em face de sentença prolatada nestes autos. Data venia, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC. O inconformismo quanto ao teor do decisum desafia a utilização de outra via recursal. Nesse sentido: ´ No sistema do CPC são destinados (os embargos declaratórios) especificamente a reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição. Pronunciamento integrativo-retificador não se cogitando além dos limites da simples declaração, para, indevidamente, se corrigirem eventuais errores in iudicando ou in procedendo. Embargos rejeitados.´ (ECAD nº4002/94, 2ª Câm. Civ., Trib. Alçada Cível, Rel. Juiz Dr. Celso Guedes, j. 25.08.94). De fato, a pretensão do Embargante, veiculada nesta sede, não tem qualquer viabilidade, porquanto os embargos declaratórios não têm o efeito infringente na proporção desejada por aquele. Como recurso de integração, os embargos de declaração servem para suprir omissão e dissipar contradição ou obscuridade na decisão alvejada, não constituindo recurso idôneo para o reexame da causa ou correção dos fundamentos de uma decisão. Ademais, não está o magistrado obrigado a examinar todas as teses aventadas pelas partes, mas sim a decidir a questão que lhe foi posta fundamentadamente. Neste sentido, uníssona jurisprudência de nosso Tribunal de Justiça e do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Senão vejamos: ´EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de Omissão. Menção Genérica à Lei. Falta de Efetiva Demonstração de Contrariedade ou Negativa. Descabimento. Não se admite embargos de declaração fundados em violação de dispositivos legais no qual o recorrente se limita a fazer genérica menção à lei, sem precisar nem demonstrar em que importou a violação ou em que constituiu a contrariedade. Cabe ao Juiz ou Tribunal apreciar os fundamentos da defesa e não meras alegações, ou razões prejudicadas pelo conhecimento de outras. O que a lei exige é que a sentença ou acórdão decida a lide, motivando as razões de decidir, e não que refute meras alegações. Embargos rejeitados´ (Tribunal de Justiça-Tribunal de Justiça; Segunda Câmara Cível; Ap.Civ. nº 2002.001.18435; Rel. Des. SÉRGIO CAVALIERI FILHO; j. em 12.02.2003). ´PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEBATES DE QUESTÕES. LIMITES. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO.- O Juiz, ao subsumir a regra legal ao caso concreto, encerra a jurisdição, não está obrigado a emitir sucessivos pronunciamentos sobre todas as teses jurídicas agitadas pelas partes.- Os embargos, instrumento processual destinado a expungir do julgamento obscuridades ou contradições, bem como para suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório, não se presta para responder quesitos e discorrer sobre todos os temas agitados na peça recursal, invocados sob o rótulo do prequestionamento explícito.- Recurso especial não conhecido´ (Superior Tribunal de Justiça; Sexta Turma; REsp. 2000/0119442-9; Rel. Min. VICENTE LEAL; j. em 14.12.2000). Isto posto, rejeitam-se os embargos declaratórios interpostos,eis que ausentes os vícios previstos no art. 535, do Código de Processo Civil que maculem o decisum impugnado. Lançada como sentença no sistema para fins estatísticos do CNJ.

(20/03/2013) RECEBIMENTO

(18/03/2013) CONCLUSAO AO JUIZ VINCULADO

(14/03/2013) RECEBIMENTO

(13/03/2013) JUNTADA - Petição

(13/03/2013) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que os embargos de declaração interpostos são tempestivos.

(13/03/2013) CONCLUSAO AO JUIZ

(13/03/2013) DESPACHO - Ao ilustre juiz prolator da sentença embargada.

(25/01/2013) PUBLICADO SENTENCA

(22/01/2013) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(06/11/2012) REMESSA

(30/10/2012) SENTENCA - Trata-se de embargos à execução fundados na alegação de excesso. Segundo o embargante, não foi aplicada alíquota de 2,40% nos anos de 1995 a 1998 na cobrança de IPTUs. Junta planilha. Na impugnação de fls. 14 ss., o embargado insiste na correção de seus cálculos para a execução. Realizados cálculos pelo Contador Judicial, seguido de manifestação das partes. O órgão do Ministério Público opinou no sentido da rejeição dos embargos (fls. 82/82 verso). Feito brevíssimo Relatório. DECIDO: Não assiste razão ao embargante. Com efeito, como bem salientado pelo d. órgão do MP, infere-se dos carnês que instruem o processo que nos exercícios indicados pelo embargante não houve alteração da alíquota (de 2.40%), mas sim do valor total do tributo. Destarte, os cálculos do Contador Judicial corroboraram os apresentados pelo exequente. Pelo exposto, julgo improcedentes os presentes embargos e condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$500,00, observadas isenções legais.

(30/10/2012) RECEBIMENTO

(01/10/2012) RECEBIDOS OS AUTOS

(01/10/2012) CONCLUSAO AO JUIZ

(15/08/2012) REMESSA

(01/08/2012) RECEBIMENTO

(31/07/2012) DESPACHO - Remetam-se os autos ao grupo de sentença da Corregedoria.

(13/07/2012) CONCLUSAO AO JUIZ

(16/01/2012) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Este processo encontra-se localizado no escaninho " C C / 3 1".

(14/12/2011) RECEBIDOS OS AUTOS

(24/11/2011) PUBLICADO DESPACHO

(23/11/2011) REMESSA

(22/11/2011) RECEBIMENTO

(22/11/2011) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(22/11/2011) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Mutirão. Ao Mp

(21/11/2011) DESPACHO - Ao MP.

(18/11/2011) CONCLUSAO AO JUIZ

(17/11/2011) JUNTADA - Petição

(03/12/2010) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(01/12/2010) RECEBIDOS OS AUTOS

(01/12/2010) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Atenda-se o MP.

(01/12/2010) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(16/11/2010) REMESSA

(10/11/2010) RECEBIMENTO

(08/11/2010) CONCLUSAO AO JUIZ

(08/11/2010) DESPACHO - Ao Ministério Público.

(25/08/2010) RECEBIDOS OS AUTOS

(21/07/2010) REMESSA

(30/04/2010) CONCLUSAO AO JUIZ

(30/04/2010) DESPACHO - Ao contador para confirmar e/ou retificar.

(30/04/2010) RECEBIMENTO

(19/03/2010) JUNTADA - Petição

(11/02/2010) PUBLICADO DESPACHO

(09/02/2010) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(09/12/2009) CONCLUSAO AO JUIZ

(09/12/2009) DESPACHO - Às partes.

(09/12/2009) RECEBIMENTO

(06/10/2009) RECEBIDOS OS AUTOS

(24/08/2009) REMESSA

(08/06/2009) CONCLUSAO AO JUIZ

(08/06/2009) DESPACHO - Com as custas, ao Contador.

(08/06/2009) RECEBIMENTO

(31/03/2009) JUNTADA - Petição

(27/02/2009) PUBLICADO DESPACHO

(20/02/2009) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(03/11/2008) CONCLUSAO AO JUIZ

(03/11/2008) DESPACHO - Atenda-se ao M.P.

(03/11/2008) RECEBIMENTO

(24/10/2008) RECEBIDOS OS AUTOS

(06/10/2008) REMESSA

(25/09/2008) RECEBIMENTO

(23/09/2008) CONCLUSAO AO JUIZ

(23/09/2008) DESPACHO - Ao M.P.

(04/08/2008) RECEBIDOS OS AUTOS

(04/08/2008) JUNTADA - Petição

(04/08/2008) ATO ORDINATORIO PRATICADO - AO EMBARGANTE , de acordo com a portaria 01/2002 publicada no D.O. de 31/01/02 , fls. 162, parágrafo 4 do CPC. - NES

(18/07/2008) VISTA AO ADVOGADO

(07/07/2008) CONCLUSAO AO JUIZ

(07/07/2008) DESPACHO - Ao embargado.

(07/07/2008) RECEBIMENTO

(29/05/2008) APENSACAO

(14/05/2008) DISTRIBUICAO DEPENDENCIA

(13/01/2016) BAIXA - Local Responsável 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão Destino CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA

(13/01/2016) DECISAO - Recursos Improvidos 1

(13/01/2016) RECEBIMENTO - Local STJ - 3ª VP Destino 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão

(13/01/2016) BAIXA - Local Responsável 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão Destino CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA Resultado Com Resolução do Mérito Motivo Não-Provimento COMPL.3 Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade Resultado Com Resolução do Mérito Motivo Não-Provimento COMPL.3 Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade Data da Sessão 26/11/2014 13:00 Antecipação de Tutela Não Liminar Não Presidente DES. CLEBER GHELFENSTEIN Relator DES. PLINIO PINTO COELHO FILHO Designado p/ Acórdão DES. PLINIO PINTO COELHO FILHO Votação Por Unanimidade Decisão Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade Texto POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (PRESENTE PELO AGRAVADO, DR. HUGO BOECHAT)

(14/04/2015) CERTIDAO - Complemento 1 de Remessa Eletrônica ao STJ pela Digitalização 3VP - Pendente de Julgamento

(14/04/2015) REMESSA - Destinatário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA Motivo 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão COMPL.3 - Envio Eletrônico - Pendente de Julgamento Local Responsável 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão Destino STJ - 3ª VP

(10/04/2015) REMESSA - Destinatário 3VP - TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA Local Responsável 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO Destino 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão

(09/04/2015) REMESSA - Destinatário 3VP - TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA Complemento 2 SETOR DE DIGITALIZAÇÃO COMPL.3 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA Local Responsável 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO Destino 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO

(09/04/2015) JUNTADA - Tipo Petição Subtipo Contrarrazões Petição 3204/2015.00171497 CONTRARRAZÕES Local Responsável 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO

(06/04/2015) REMESSA - Destinatário 3VP - TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA Local Responsável 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO Destino 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO

(24/03/2015) PUBLICACAO - Complemento 1 Ato Ordinatorio Local Responsável 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO Data de Publicação 24/03/2015 Nro do Expediente AORD/2015.000162 ID no DJE 2110565

(20/03/2015) AUTUACAO - Destino 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO

(20/03/2015) ATO - Terminativo Não Texto Ao Agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 02/2013 Data de Publicação 24/03/2015 ID 2110565 Pág. DJ 55/62 Nro. do Expediente AORD 2015.000162

(20/03/2015) INTIMACAO - Destinatário ADVOGADO DO AUTOR/RÉU

(18/03/2015) JUNTADA - Tipo Petição Subtipo Petição de Agravo contra decisão de Recurso Petição 3204/2015.00121211 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL Local Responsável 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO

(18/03/2015) REMESSA - Destinatário 3VP - TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA Local Responsável 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO Destino 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO

(26/02/2015) PUBLICACAO - Complemento 1 Decisão Local Responsável 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO Data de Publicação 26/02/2015 Nro do Expediente DECI/2015.000027 ID no DJE 2087947

(25/02/2015) INTIMACAO - Destinatário INTERESSADO(S)

(19/02/2015) DECISAO - Tipo Não-Admissão Motivo Recurso Especial Magistrado DES. CELSO FERREIRA FILHO Terminativo Não Destino 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO Data de Publicação 26/02/2015 ID 2087947 Pág. DJ 77/108 Nro. do Expediente DECI 2015.000027

(19/02/2015) CONCLUSAO - Magistrado 3o Vice-Presidente Motivo Apreciação (Em Juízo de Admissibilidade) Magistrado DES. CELSO FERREIRA FILHO Órgão Processante 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO Destino 3VP - GABINETE Data de Devolução 19/02/2015 19:08

(12/02/2015) JUNTADA - Tipo Petição Subtipo Contrarrazões Petição 3204/2015.00064912 CONTRARRAZÕES Local Responsável 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO

(11/02/2015) REMESSA - Destinatário 3VP - TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA Local Responsável 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO Destino 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO

(26/01/2015) PUBLICACAO - Complemento 1 Ato Ordinatorio Local Responsável 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO Data de Publicação 26/01/2015 Nro do Expediente AORD/2015.000042 ID no DJE 2063658

(22/01/2015) AUTUACAO - Destino 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO

(22/01/2015) INTIMACAO - Destinatário ADVOGADO DO AUTOR/RÉU

(22/01/2015) ATO - Terminativo Não Texto Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 02/2013 Data de Publicação 26/01/2015 ID 2063658 Pág. DJ 161/167 Nro. do Expediente AORD 2015.000042

(22/01/2015) CERTIDAO - Complemento 1 Autuação

(15/01/2015) JUNTADA - Tipo Petição Subtipo Recurso Especial Petição 3204/2015.00015010 RECURSO ESPECIAL - CIVEL Local Responsável DGJUR - SECRETARIA DA 14ª CÂMARA CÍVEL

(15/01/2015) REMESSA - Destinatário 3VP - TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA Complemento 2 RECURSO ESPECIAL Local Responsável DGJUR - SECRETARIA DA 14ª CÂMARA CÍVEL Destino 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO

(28/11/2014) INTIMACAO - Destinatário INTERESSADO(S)

(28/11/2014) INTIMACAO - Destinatário PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RJ Motivo Ciência

(28/11/2014) PUBLICACAO - Complemento 1 Acordao Local Responsável DGJUR - SECRETARIA DA 14ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 28/11/2014 Nro do Expediente ACO/2014.000132 ID no DJE 2030499

(26/11/2014) JULGAMENTO - Resultado Com Resolução do Mérito Motivo Não-Provimento COMPL.3 Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade Resultado Com Resolução do Mérito Motivo Não-Provimento COMPL.3 Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade Data da Sessão 26/11/2014 13:00 Antecipação de Tutela Não Liminar Não Presidente DES. CLEBER GHELFENSTEIN Relator DES. PLINIO PINTO COELHO FILHO Designado p/ Acórdão DES. PLINIO PINTO COELHO FILHO Votação Por Unanimidade Decisão Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade Texto POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (PRESENTE PELO AGRAVADO, DR. HUGO BOECHAT)

(26/11/2014) CONCLUSAO - Magistrado Relator Motivo Lavratura de Acórdão Magistrado DES. PLINIO PINTO COELHO FILHO Órgão Processante DGJUR - SECRETARIA DA 14ª CÂMARA CÍVEL Destino GAB. DES PLINIO PINTO COELHO FILHO Data de Devolução 26/11/2014 17:06

(26/11/2014) ACORDAO - Destino DGJUR - SECRETARIA DA 14ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 28/11/2014 ID 2030499 Pág. DJ 234/241 Nro. do Expediente ACO 2014.000132

(05/11/2014) DESPACHO - Tipo Em Mesa Magistrado DES. PLINIO PINTO COELHO FILHO Terminativo Não Despacho Em mesa Destino DGJUR - SECRETARIA DA 14ª CÂMARA CÍVEL

(17/10/2014) CONCLUSAO - Magistrado Relator Motivo Despacho/Decisao Magistrado DES. PLINIO PINTO COELHO FILHO Órgão Processante DGJUR - SECRETARIA DA 14ª CÂMARA CÍVEL Destino GAB. DES PLINIO PINTO COELHO FILHO Data de Devolução 05/11/2014 16:12

(17/10/2014) JUNTADA - Tipo Petição Subtipo Agravo Interno Petição 3204/2014.00542228 AGRAVO P.1o. ART. 557 CPC Local Responsável DGJUR - SECRETARIA DA 14ª CÂMARA CÍVEL

(09/10/2014) PUBLICACAO - Complemento 1 Decisão Local Responsável DGJUR - SECRETARIA DA 14ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 09/10/2014 Nro do Expediente DECI/2014.000170 ID no DJE 1987684

(07/10/2014) JULGAMENTO - Complemento 1 Com Resolução do Mérito Complemento 2 Provimento em Parte Magistrado DES. PLINIO PINTO COELHO FILHO Terminativo Não Destino DGJUR - SECRETARIA DA 14ª CÂMARA CÍVEL Data de Publicação 09/10/2014 ID 1987684 Pág. DJ 296/297 Nro. do Expediente DECI 2014.000170

(12/08/2014) PUBLICACAO - Complemento 1 Ata de distribuicao Local Responsável 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL Data de Publicação 12/08/2014

(11/08/2014) CONCLUSAO - Magistrado Relator Motivo Despacho/Decisao Magistrado DES. PLINIO PINTO COELHO FILHO Órgão Processante DGJUR - SECRETARIA DA 14ª CÂMARA CÍVEL Destino GAB. DES PLINIO PINTO COELHO FILHO Data de Devolução 07/10/2014 16:47

(11/08/2014) JUNTADA - Tipo Petição Subtipo MP sem interesse no feito Petição 3204/2014.00397740 PARECER Local Responsável DGJUR - SECRETARIA DA 14ª CÂMARA CÍVEL

(07/08/2014) DISTRIBUICAO - Tipo Por prevencao Órgão Julgador DÉCIMA QUARTA CAMARA CIVEL Relator DES. PLINIO PINTO COELHO FILHO

(07/08/2014) INTIMACAO - Destinatário MINISTERIO PUBLICO Motivo Parecer

(07/08/2014) REMESSA - Destinatário DGJUR - SECRETARIA DA 14ª CÂMARA CÍVEL Local Responsável 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO Destino DGJUR - SECRETARIA DA 14ª CÂMARA CÍVEL

(06/08/2014) REMESSA - Destinatário 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO Local Responsável 1VP - DIVISAO DE AUTUACAO Destino 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO

(06/08/2014) AUTUACAO - Destino 1VP - DIVISAO DE AUTUACAO