(10/10/2012) PROCESSO - Processo eletrônico arquivado
(09/10/2012) PROCESSO - Processo recebido da Seção de Documentos Judiciários após requisição em 8/10/2012
(09/10/2012) PETICAO - Petição nº 360898/2012 (PARECER DO MPF) juntada
(09/10/2012) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria da Quinta Turma
(04/10/2012) PETICAO - Petição 360898/2012 (PARECER DO MPF) recebida na Coordenadoria da Quinta Turma
(04/10/2012) PETICAO - Petição nº 360898/2012 ParMPF - PARECER DO MPF protocolada em 03/10/2012.
(03/10/2012) PARMPF - protocolo: 0360898/2012; data_processamento: 09/10/2012; peticionario: P/ MPF
(03/07/2012) CERTIDAO - Certidão: Originais remetidos, nesta data, à Seção de Documentos Judiciário, para serem eliminados.
(27/06/2012) DECISAO - Decisão transitada em julgado
(27/06/2012) PROCESSO - Processo eletrônico arquivado
(11/06/2012) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 002395-2012-CORD5T (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL arquivado nesta Coordenadoria
(01/06/2012) COPIA - Cópia dos autos em arquivo digital entregue ao(à) MPF (Representante: Uaci Alves Pereira)
(01/06/2012) DECISAO - Decisão do Ministro Relator publicada no DJe em 01/06/2012
(01/06/2012) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: HC 243554; num_registro: 2012/0106680-8
(31/05/2012) DECISAO - Decisão do Ministro Relator disponibilizada no DJe em 31/05/2012
(30/05/2012) DECISAO - Decisão do Ministro Relator indeferindo liminarmente o pedido aguardando publicação (prevista para 01/06/2012)
(30/05/2012) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria da Quinta Turma
(29/05/2012) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) - pela SJD
(29/05/2012) PROCESSO - Processo distribuído por prevenção do processo 2012/0106678-1 em 29/05/2012 - Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
(29/05/2012) PROCESSO - Processo registrado, digitalizado e armazenado no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do Superior Tribunal de Justiça, passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos da Resolução/STJ n.1, de 10.2.2010. Os originais ficam à disposição dos requerentes, observado o disposto no art. 17, caput e parágrafo único, da mencionada resolução.