Processo 0101582-16.2017.8.20.0131


01015821620178200131
mapa do Brasil estilizado
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Movimentações

(27/04/2020) JUNTADA DE AR

(05/12/2019) PROCESSO REATIVADO

(05/12/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - Remessa à Outra Comarca

(05/12/2019) REMETIDOS OS AUTOS A OUTRA COMARCA JUIZO - remessa a 12 vara federal de Pau dos Ferros

(28/11/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO

(11/11/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO - acordão - 0807397-21.2018.8.20.0000- confirma a anulação do processo e determina a remessa para a justiça federal.

(11/11/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO

(11/11/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Despacho - Deferir pedido

(11/11/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO - gab

(08/11/2019) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2887 Página:

(08/11/2019) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Arquivamento SEM TRÂNSITO

(08/11/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - Arquivado. Caixa 325.

(07/11/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - , Processo nº: 0101582-16.2017.8.20.0131 Ação:Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor(s): Ministério Público do Estado do RN Requerido(s): A J Serviços de Construção Eireli - ME, Ailton Pereira Gama, Alan Campos Alves, Antonio de Lisboa Sobrinho, Clauberto Pinheiro Barbosa, Construtora Mara Ltda, CONSTRUSER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPL, Flazico Thiago Diógenes Rego, Francisco Benedito da Silva Júnior, José Audisio de Morais, José Galeno Diógenes Torquato, José Héldison Carvalho de Aquino, José Rodrigues Gama e Roberto Wagner Rosa Pereira DESPACHO Tendo em vista a decisão que declarou a nulidade de todo o processo principal (fls. 415-417), arquive-se o presente feito. Revogo as medidas medidas cautelares deferidas nos autos nº 0100452-54.2018.8.20.0131, apenso. P.I.Cumpra-se. São Miguel/RN, 31 de outubro de 2019. Emanuel Telino Monteiro Juiz de Direito

(07/11/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Processo nº: 0101582-16.2017.8.20.0131 Ação:Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor(s): Ministério Público do Estado do RN Requerido(s): A J Serviços de Construção Eireli - ME, Ailton Pereira Gama, Alan Campos Alves, Antonio de Lisboa Sobrinho, Clauberto Pinheiro Barbosa, Construtora Mara Ltda, CONSTRUSER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPL, Flazico Thiago Diógenes Rego, Francisco Benedito da Silva Júnior, José Audisio de Morais, José Galeno Diógenes Torquato, José Héldison Carvalho de Aquino, José Rodrigues Gama e Roberto Wagner Rosa Pereira DESPACHO Tendo em vista que não é mais possível a realização do desbloqueio, pois os valores já foram transferidos para a agência de São Miguel. Assim, determino a expedição de ofício para o Banco do Brasil, a fim de transferir o dinheiro bloqueado em nome dos requerentes nos termos da decisão de folha retro. São Miguel/RN, 31 de outubro de 2019. Emanuel Telino Monteiro Juiz de Direito

(07/11/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0106/2019 Teor do ato: , Processo nº: 0101582-16.2017.8.20.0131 Ação:Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor(s): Ministério Público do Estado do RN Requerido(s): A J Serviços de Construção Eireli - ME, Ailton Pereira Gama, Alan Campos Alves, Antonio de Lisboa Sobrinho, Clauberto Pinheiro Barbosa, Construtora Mara Ltda, CONSTRUSER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPL, Flazico Thiago Diógenes Rego, Francisco Benedito da Silva Júnior, José Audisio de Morais, José Galeno Diógenes Torquato, José Héldison Carvalho de Aquino, José Rodrigues Gama e Roberto Wagner Rosa Pereira DESPACHO Tendo em vista a decisão que declarou a nulidade de todo o processo principal (fls. 415-417), arquive-se o presente feito. Revogo as medidas medidas cautelares deferidas nos autos nº 0100452-54.2018.8.20.0131, apenso. P.I.Cumpra-se. São Miguel/RN, 31 de outubro de 2019. Emanuel Telino Monteiro Juiz de Direito Advogados(s): Reinaldo Beserra (OAB 7166/RN), Denys Deques Alves (OAB 9120/RN), Adler Themis Sales Canuto de Moraes (OAB 9291/RN), Marcello Rocha Lopes (OAB 5382/RN), djanirito de Souza Moura Neto (OAB 11793/RN), Thalitiane de Carvalho Alves (OAB 12212/RN), Ana Carolina Addison Carvalho Xavier (OAB 12286/RN), Francisco de Assis Abrantes (OAB 21244/PB), Albanita Cruz Martins Moreira (OAB 17965/CE), José Célio de Aquino (OAB 3808B/RN)

(07/11/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO DJE - Relação: 0106/2019 Teor do ato: Processo nº: 0101582-16.2017.8.20.0131 Ação:Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor(s): Ministério Público do Estado do RN Requerido(s): A J Serviços de Construção Eireli - ME, Ailton Pereira Gama, Alan Campos Alves, Antonio de Lisboa Sobrinho, Clauberto Pinheiro Barbosa, Construtora Mara Ltda, CONSTRUSER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPL, Flazico Thiago Diógenes Rego, Francisco Benedito da Silva Júnior, José Audisio de Morais, José Galeno Diógenes Torquato, José Héldison Carvalho de Aquino, José Rodrigues Gama e Roberto Wagner Rosa Pereira DESPACHO Tendo em vista que não é mais possível a realização do desbloqueio, pois os valores já foram transferidos para a agência de São Miguel. Assim, determino a expedição de ofício para o Banco do Brasil, a fim de transferir o dinheiro bloqueado em nome dos requerentes nos termos da decisão de folha retro. São Miguel/RN, 31 de outubro de 2019. Emanuel Telino Monteiro Juiz de Direito Advogados(s): Reinaldo Beserra (OAB 7166/RN), Denys Deques Alves (OAB 9120/RN), Adler Themis Sales Canuto de Moraes (OAB 9291/RN), Marcello Rocha Lopes (OAB 5382/RN), djanirito de Souza Moura Neto (OAB 11793/RN), Thalitiane de Carvalho Alves (OAB 12212/RN), Ana Carolina Addison Carvalho Xavier (OAB 12286/RN), Francisco de Assis Abrantes (OAB 21244/PB), Albanita Cruz Martins Moreira (OAB 17965/CE), José Célio de Aquino (OAB 3808B/RN)

(01/11/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - EF - Transferência de valores para Banco - Banco do Brasil

(31/05/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO - substabelecimentos

(31/05/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO - GAB JUIZ

(27/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(22/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO

(22/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS AO PROMOTOR

(11/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO

(11/02/2019) JUNTADA DE OFICIO - decisão em agravo de instrumentos 0807397-21.2018.8.20.0000 - nulidade do processo

(11/02/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO - birô

(26/11/2018) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Certidão Generica

(26/11/2018) CONCLUSO PARA DECISAO - gab. ACP - improb - chao

(30/10/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(30/10/2018) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80006 - Protocolo: PSMU18000028237

(25/10/2018) JUNTADA DE PETICAO - Manifestação Prévia

(24/10/2018) OUTROS

(13/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO

(13/09/2018) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: PSMU18000020411

(13/09/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO - Gab

(03/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO

(03/09/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(03/09/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO - Gab

(30/07/2018) OUTROS

(30/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO

(30/07/2018) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80004 - Protocolo: PSMU18000019327 - Complemento: Manifestação prévia.

(30/07/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO - Gab.

(19/07/2018) OFICIO - Manifestação prévia.

(19/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO

(19/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS AO ADVOGADO

(19/07/2018) RECEBIDO OS AUTOS DO ADVOGADO

(19/07/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO - Gab

(11/07/2018) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Narrativa de Andamento Processuais

(11/07/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO - Gab

(11/07/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Encerramento de volume

(11/07/2018) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Abertura de volume

(21/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(21/06/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(21/06/2018) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80003 - Protocolo: PSMU18000014209

(05/06/2018) OUTROS

(28/05/2018) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80001 - Protocolo: PSMU18000012635

(28/05/2018) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80002 - Protocolo: PSMU18000012628

(28/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS AO PROMOTOR

(24/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS AO ADVOGADO

(24/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(22/05/2018) OUTROS

(18/05/2018) JUNTADA DE MANDADO

(18/05/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(18/05/2018) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000 - Protocolo: PSMU18000011145

(18/05/2018) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - FAM - Certidão para Agravo

(17/05/2018) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - Citação

(10/05/2018) OUTROS

(09/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS AO ADVOGADO

(09/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(08/05/2018) JUNTADA DE PETICAO

(07/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS AO ADVOGADO

(07/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(04/05/2018) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Precatória generico

(03/05/2018) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Precatória generico

(02/05/2018) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 131.2018/000819-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2018 Local: Vara Única

(26/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(26/04/2018) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0100452-54.2018.8.20.0131 - Classe: Pedido de Providências - Assunto principal: Tabelionato de Protestos de Títulos

(12/03/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO - Ass.

(12/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Despacho Inicial - Improbidade - Notificação

(05/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS AO ADVOGADO

(05/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(09/02/2018) DISTRIBUICAO POR SORTEIO

(09/02/2018) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - Autuação em Geral