Processo 0100751-71.2017.8.20.0129


01007517120178200129
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Obrigação de Fazer / Não Fazer
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJRN
  • UF: RN
  • Comarca: SAO GONCALO DO AMARANTE
  • Foro: São Gonçalo do Amarante
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 5.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(27/04/2022) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - C E R T I D Ã O N A R R A T I V A

(14/02/2022) REMETIDOS OS AUTOS - Remessa para o setor de Digitalização

(14/02/2022) REMESSA PARA SETOR DE DIGITALIZACAO PJE

(11/02/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO

(23/04/2021) JUNTADA DE PARECER MINISTERIAL - Réplica as Contestações - MP

(23/04/2021) CONCLUSO PARA DESPACHO - Anexo - Prioridade Azul

(20/04/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(29/03/2021) DECORRIDO PRAZO - C E R T I D Ã O

(29/03/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Vista ao MP ciência de despacho

(29/03/2021) REMETIDOS OS AUTOS AO PROMOTOR

(18/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO

(12/11/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DESPACHO: 1. Certifique-se acerca do decurso de prazo para apresentação da contestação por parte da Fazenda Pública. 2. Decorrido o prazo, dê vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar sobre as preliminares arguidas pelas defesas (págs. 4145/4152, 4174/4181, 4197/4204, 4228/4235, 4273/4280, 4424/4442, 4443/4458 e 4508/4518). Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, 12 de novembro de 2020. Juiz Odinei Draeger

(30/01/2020) JUNTADA DE OFICIO - nº 033881-5/2019

(18/12/2019) JUNTADA DE CONTESTACAO

(28/11/2019) JUNTADA DE PETICAO

(28/11/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO - Anexo - Prioridade Azul

(26/11/2019) JUNTADA DE PETICAO

(02/09/2019) JUNTADA DE MANDADO

(15/08/2019) EXPEDICAO DE NOTIFICACAO - Mandado Intimação Sentença Penal - CCM

(14/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO

(13/08/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DESPACHO Defiro o requerimento retro [4495]. Intime-se Francisco Bezerra Júnior [4440] para que forneça o endereço ou contato da parte ré Aldeide da Silva Maia, no prazo de dez dias. Cumpra-se.

(04/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(04/07/2019) JUNTADA DE PETICAO - Ministério Público

(04/07/2019) CONCLUSO PARA DESPACHO - Anexo - Prioridade Azul

(03/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS AO PROMOTOR

(02/07/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Com permissão do inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, artigo 203, § 4º do CPC, e Portaria n.o 09/2006 1ª. VC, INTIMO a parte autora, por seu promotor, para se pronunciar sobre a certidão negativa do oficial de justiça , no prazo legal. São Gonçalo do Amarante/RN, 02 de julho de 2019. Adriana dos Santos Silva Auxiliar Judiciário

(13/12/2018) JUNTADA DE MANDADO

(22/10/2018) JUNTADA DE OFICIO

(28/08/2018) EXPEDICAO DE CARTA DE CITACAO - Mandado Citação - Central Mandados de Natal RN

(15/08/2018) JUNTADA DE PETICAO

(08/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(07/08/2018) REMETIDOS OS AUTOS AO PROMOTOR

(06/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(03/08/2018) DECORRIDO PRAZO - C E R T I D Ã O

(03/08/2018) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Com permissão do inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, artigo 203, § 4º do CPC, e Portaria n.o 09/2006 1ª. VC, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para se pronunciar a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça, referente a ré Aldeíde da Silva Maia no prazo de 10 (dez) dias. São Gonçalo do Amarante/RN, 03 de agosto de 2018. Paulo Leite de Araújo Auxiliar Judiciário F813764

(03/08/2018) REMETIDOS OS AUTOS A FAZENDA PUBLICA

(13/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(10/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MAGISTRADO

(10/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS A FAZENDA PUBLICA - DRº; GUSTAVO BEDE AGUIAR/OAB:36649/PE

(23/04/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - nº 0814764-65.2017.8.20.5001

(23/03/2018) EXPEDICAO DE TERMO - TERMO DE ENCERRAMENTO Aos 23 de março de 2018 (23/03/2018), nesta Secretaria da 1ª Vara, Comarca de São Gonçalo do Amarante, situada na Rua Vereador Aildo Mendes, 1072, Loteamento Samburá - CEP 59290-000, Fone: 32782498, São Gonçalo do Amarante-RN - E-mail: [email protected], faço encerramento do volume 14, com numeração até a fls. 4459 nos autos da ação Ação Civil Pública, processo nº 0100751-71.2017.8.20.0129. Do que, para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Aldenize Freire Pereira de Lima AJ S009508

(23/03/2018) EXPEDICAO DE TERMO - TERMO DE ABERTURA Aos 23 de março de 2018 (23/03/2018), nesta Secretaria da 1ª Vara, Comarca de São Gonçalo do Amarante, situada na Rua Vereador Aildo Mendes, 1072, Loteamento Samburá - CEP 59290-000, Fone: 32782498, São Gonçalo do Amarante-RN - E-mail: [email protected], faço abertura do volume 15, com numeração a partir das fls. 4460. Nos autos da ação Ação Civil Pública, processo nº 0100751-71.2017.8.20.0129. Do que, para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Aldenize Freire Pereira de Lima AJ S009508

(23/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS

(23/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(23/02/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO

(23/02/2018) JUNTADA DE PETICAO

(19/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(19/02/2018) JUNTADA DE PETICAO

(19/02/2018) CONCLUSO PARA DESPACHO

(25/01/2018) JUNTADA DE DOCUMENTO - Procuração

(25/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS AO ADVOGADO

(16/10/2017) REDISTRIBUICAO POR DIRECIONAMENTO - Res. 30/2017-TJ

(17/07/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - Solicita informações cumprimento CP Juiz

(13/06/2017) CERTIDAO EXPEDIDA EXARADA - C E R T I D Ã O

(01/06/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - MARIA AUXILIADORA DE LIMA GOMES

(01/06/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - MARIA DALVANETE DE ARAÚJO BARBOSA

(01/06/2017) JUNTADA DE PETICAO

(31/05/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - VALDIVAN AURINO TINOCO

(31/05/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - JOSÉ ABREU JÚNIOR

(31/05/2017) JUNTADA DE CONTESTACAO - EMANUELL CAVALCANTI LISBOA

(17/05/2017) JUNTADA DE MANDADO - DE CITAÇÃO

(09/05/2017) CERTIDAO DE OFICIAL EXPEDIDA - Citação

(05/05/2017) JUNTADA DE MANDADO - DE CITAÇÃO

(17/04/2017) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de documento, comunicado do deprecante

(31/03/2017) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - C - Carta Precatória [Natal]

(28/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(27/03/2017) DECISAO PROFERIDA - DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RN contra MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-RN e outros. Verifico que a petição inicial atende aos requisitos dos arts. 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil (NCPC) e está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme impõe o art. 321 do NCPC. Assim, recebo a petição inicial. Postergo a apreciação do pedido de antecipação de tutela para após a resposta dos réus, em razão da necessidade de observância do contraditório e dos efeitos realtivos ao pleito de exoneração formulado, conforme requerido pelo próprio parquet na petição inicial. Cite-se o demandado para integrar a relação jurídico-processual e para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, nos termos do art. 335 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do mandado a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, ressalvada a hipótese de se tratar de direito indisponível. Apresentada a contestação, tempestivamente, caso haja alegação de matéria preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópias de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a autor para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 351 do NCPC). Após, retornem os autos para apreciação da liminar. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

(17/03/2017) JUNTADA DE PETICAO

(15/03/2017) CONCLUSO PARA DESPACHO

(08/03/2017) DISTRIBUICAO POR SORTEIO