Processo 0098218-28.2010.3.00.0000


00982182820103000000
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: DIREITO PENAL
  • Assuntos Processuais: Crimes Previstos na Legislação Extravagante
    Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
    Tráfico de Drogas e Condutas Afins
  • Área: Cível
  • Tribunal: STJ
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(24/11/2015) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 20/11/2015

(24/11/2015) ARQUIVADO - Arquivado Definitivamente

(06/11/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que, nos termos da certidão lavrada em 03/11/2015 pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça e arquivada nesta Coordenadoria, a diligência destinada ao recolhimento do Mandado de Intimação n° 003110-2015-CORD6T, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência do acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 19/10/2015, restou infrutífera.

(23/10/2015) JUNTADA - Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 467728/2015

(23/10/2015) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 467728/2015 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA SEXTA TURMA)

(22/10/2015) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 467728/2015 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 22/10/2015

(22/10/2015) CIEMPF - protocolo: 0467728/2015; data_processamento: 23/10/2015; peticionario: MPF

(20/10/2015) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(19/10/2015) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/10/2015

(19/10/2015) ACORDAO - cod_ident: HC 174634; num_registro: 2010/0098218-2

(16/10/2015) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(16/10/2015) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Prevista para 19/10/2015

(22/09/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEXTA TURMA

(22/09/2015) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

(22/09/2015) NAO - Não conhecido o Habeas Corpus de KHALED GUTIERREZ SAFADI,por unanimidade, pela SEXTA TURMA

(17/09/2015) INCLUSAO - Inclusão em mesa para julgamento - pela SEXTA TURMA - sessão do dia 22/09/2015 14:00:00

(30/06/2015) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) NEFI CORDEIRO (Relator)

(30/06/2015) JUNTADA - Juntada de Petição de OFÍCIO nº 264993/2015

(26/06/2015) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 264993/2015 (OFÍCIO) recebida na COORDENADORIA DA SEXTA TURMA)

(26/06/2015) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 264993/2015 (OF - OFÍCIO) em 26/06/2015

(26/06/2015) OF - protocolo: 0264993/2015; data_processamento: 30/06/2015; peticionario: NR 482/15 JD 9A VARA CRIMINAL COMARCA DE NATAL RN

(22/06/2015) JUNTADA - Juntada de Petição de OFÍCIO nº 250636/2015

(19/06/2015) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 250636/2015 (OFÍCIO) recebida na COORDENADORIA DA SEXTA TURMA)

(19/06/2015) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 250636/2015 (OF - OFÍCIO) em 19/06/2015

(19/06/2015) OF - protocolo: 0250636/2015; data_processamento: 22/06/2015; peticionario: S/NR TJ RN (MALOTE DIGITAL)

(11/06/2015) EXPEDICAO - Expedição de Telegrama Judicial nº MCD6T-23213/2015 ao (à)9ª VARA CRIMINAL - SEDE DA COMARCA DE NATAL solicitando informações (com remessa de cópia das peças via correio)

(11/06/2015) EXPEDICAO - Expedição de Telegrama Judicial nº MCD6T-23212/2015 ao (à)TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE solicitando informações (com remessa de cópia das peças via correio)

(09/06/2015) DETERMINADA - Determinada Requisição de Informações

(09/06/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEXTA TURMA

(07/04/2014) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NEFI CORDEIRO (Relator) - pela SJD

(04/04/2014) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro NEFI CORDEIRO - SEXTA TURMA

(19/02/2014) PROCESSO - Processo recebido para redistribuição por sucessão

(19/02/2014) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS

(14/10/2013) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a)

(14/10/2013) PETICAO - Petição nº 358818/2013 (OFÍCIO) juntada

(11/10/2013) PETICAO - Petição 358818/2013 (OFÍCIO) recebida na Coordenadoria da Sexta Turma

(11/10/2013) PETICAO - Petição nº 358818/2013 OF - OFÍCIO protocolada em 10/10/2013.

(10/10/2013) OF - protocolo: 0358818/2013; data_processamento: 14/10/2013; peticionario: NR 279/13 JD 9A VARA CRIMINAL COMARCA DE NATAL RN

(27/09/2013) EXPEDICAO - Expedição de Telegrama nº MCD6T-31907 expedido ao (à) 9ª VARA CRIMINAL - SEDE DA COMARCA DE NATAL reiterando pedido de informações

(03/09/2013) PETICAO - Petição nº 293523/2013 (OFÍCIO) juntada

(03/09/2013) PETICAO - Petição 293523/2013 (OFÍCIO) recebida na Coordenadoria da Sexta Turma

(02/09/2013) PETICAO - Petição 293523/2013 (OFÍCIO) recebida na Coordenadoria

(02/09/2013) PETICAO - Petição nº 293523/2013 OF - OFÍCIO protocolada em 30/08/2013.

(30/08/2013) OF - protocolo: 0293523/2013; data_processamento: 03/09/2013; peticionario: NR 819/13 TJ RN

(16/08/2013) EXPEDICAO - Expedição de Telegrama nº MCD6T-25553 expedido ao (à) 9ª VARA CRIMINAL - SEDE DA COMARCA DE NATAL solicitando informações (cópia das peças via correios).

(16/08/2013) EXPEDICAO - Expedição de Telegrama nº MCD6T-25552 expedido ao (à) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE solicitando informações (cópia das peças via correios).

(15/08/2013) DESPACHO - Despacho da Ministra Relatora solicitando informações

(15/08/2013) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria da Sexta Turma

(24/08/2012) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) - pela SJD

(24/08/2012) PROCESSO - Processo atribuído em 24/08/2012 - Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEXTA TURMA

(22/08/2012) PROCESSO - Processo para atribuição ao sucessor

(22/08/2012) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria de Processos Originarios

(14/05/2012) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) - pela SJD

(14/05/2012) PROCESSO - Processo atribuído em 14/05/2012 - Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) - SEXTA TURMA

(02/09/2011) PROCESSO - Processo para atribuição ao sucessor

(02/09/2011) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria de Processos Originarios

(20/08/2010) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) com parecer

(20/08/2010) PETICAO - Petição nº 222311/2010 (PARECER) juntada

(19/08/2010) PETICAO - Petição 222311/2010 (PARECER) recebida na Coordenadoria da Sexta Turma

(17/08/2010) PETICAO - Petição nº 222311/2010 PAR - PARECER protocolada em 17/08/2010.

(17/08/2010) PARMPF - protocolo: 0222311/2010; data_processamento: 20/08/2010; peticionario: MPF

(06/08/2010) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 000947-2010-CORD6T (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL arquivado nesta Coordenadoria

(04/08/2010) VISTA - Vista ao Ministério Público Federal

(03/08/2010) DECISAO - Decisão do Ministro Relator publicada no DJe em 03/08/2010

(03/08/2010) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: HC 174634; num_registro: 2010/0098218-2

(02/08/2010) DECISAO - Decisão do Ministro Relator disponibilizada no DJe em 02/08/2010

(05/07/2010) DECISAO - Decisão do Ministro Relator indeferindo a liminar aguardando publicação (prevista para 03/08/2010)

(28/06/2010) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria

(25/06/2010) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) - pela SJD

(25/06/2010) PROCESSO - Processo distribuído automaticamente em 25/06/2010 - Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA

(25/06/2010) PROCESSO - Processo registrado, digitalizado e armazenado no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do Superior Tribunal de Justiça, passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos da Resolução/STJ n.1, de 10.2.2010. Os originais ficam à disposição dos requerentes, observado o disposto no art. 17, caput e parágrafo único, da mencionada resolução.