Processo 0095644-60.2012.8.26.0224


00956446020128260224
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Meio Ambiente
  • Assuntos Processuais: Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Indenização por Dano Ambiental
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: GUARULHOS
  • Foro: FORO DE GUARULHOS
  • Vara: 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 100.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(23/02/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de decurso de prazo

(23/02/2022) AUTOS NO PRAZO - Ag. resposta ao ofícioVencimento: 23/03/2022

(14/12/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta do ofício encaminhado ao 4º Ofício da Família e Sucessões do Foro de Santana, motivo pelo qual reiterei a solicitação.

(15/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que encaminhei a decisão-ofício ao 4º Ofício da Família e Sucessões do Foro de Santana.

(24/07/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos

(13/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0557/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 3616-3617

(13/07/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Procuradoria do Município de Guarulhos.

(13/07/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos

(12/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0557/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 387/391:Defiro a expedição de ofício ao 4º Ofício da Família e Sucessões do Foro de Santana para que forneça os dados do inventário nº 0094160-47.2008.8.26.0010 e eventual formal de partilha. Servirá essa decisão de ofício. Com a juntada das informações, intime-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Francisco de Assis Arrais (OAB 142114/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(27/05/2021) DECISAO - Vistos. Fls. 387/391:Defiro a expedição de ofício ao 4º Ofício da Família e Sucessões do Foro de Santana para que forneça os dados do inventário nº 0094160-47.2008.8.26.0010 e eventual formal de partilha. Servirá essa decisão de ofício. Com a juntada das informações, intime-se a parte autora. Intime-se.

(17/05/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80020 - Protocolo: FGRU21000034189

(16/02/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(16/02/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/02/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do MunicípioVencimento: 23/02/2021

(04/02/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do Município de Guarulhos acerca das pesquisas realizadas.

(06/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(21/11/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos

(10/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - FAZENDA PUBLICA - MANIFESTACAO - VISTA DOS AUTOS - Fls. 376/380: Vista à Procuradoria do Município de Guarulhos.

(10/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos

(15/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(14/02/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80019 - Protocolo: FMCZ20000013394

(12/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: Página:

(11/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0113/2020 Teor do ato: Vistos. Procedam-se as pesquisas, conforme requerido as fls. 347, junto ao Infojud e Bacen-Jud. Int. Advogados(s): Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Jose Edilson Ferreira de Almeida (OAB 140797/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(03/02/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(19/12/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Procedam-se as pesquisas, conforme requerido as fls. 347, junto ao Infojud e Bacen-Jud. Int.

(18/10/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80018 - Protocolo: FGRU19000581234

(10/10/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(06/08/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80017 - Protocolo: FGRU19000427670

(30/07/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(26/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Autos entregues ao estagiário da Procuradoria Municipal Nicholas Grucci de Oliveira Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(23/07/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Autos entregues ao estagiário da Procuradoria Municipal Nicholas Grucci de Oliveira Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do MunicípioVencimento: 13/08/2019

(18/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0518/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 3667/3668

(17/07/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC

(17/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Carta precatória à disposição do autor, cabendo ao autor instruir e comprovar sua distribuição nos autos no prazo de 10 dias.

(17/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0518/2019 Teor do ato: Carta precatória à disposição do autor, cabendo ao autor instruir e comprovar sua distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Jose Edilson Ferreira de Almeida (OAB 140797/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(03/07/2019) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Devolução de Carta Precatória (Digitalizada) em Ação Civil Pública Cível - Número: 80016 - Complemento: devolvida por email recebido em 05/06/2019

(12/06/2019) DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA DIGITALIZADA - devolvida por email recebido em 05/06/2019

(20/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0349/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 3944/3945

(17/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0349/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória conforme requerido (fls.328), devendo a parte autora comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Jose Edilson Ferreira de Almeida (OAB 140797/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(08/05/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Expeça-se carta precatória conforme requerido (fls.328), devendo a parte autora comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias. Int.

(23/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80015 - Protocolo: FGRU19000216157

(15/04/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(14/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80014 - Protocolo: FMCZ19000049377

(03/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(01/03/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FGRU19000074081

(13/02/2019) AUTOS NO PRAZO

(08/02/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(07/02/2019) AUTOS NO PRAZO

(06/02/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - retirado por Danilo Nunes Leite da Silva RG33.948.018-x tele 2453-6823 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edson Quirino dos SantosVencimento: 13/02/2019

(20/05/2014) PROFERIDO DESPACHO - Processo n.º:2012/059478 Vistos. Não certificado pelo senhor oficial de justiça a suspeita de ocultação, descabe, neste primeiro momento, a citação com hora certa. Determino uma nova tentativa de citação dos réus, devendo ser procurados por três vezes, em dias e horários diferentes. Caso o senhor oficial de justiça suspeite de ocultação, deverá certificar pormenorizadamente, de modo a permitir o controle judicial de seu ato. Expeça-se o necessário. Int.

(17/12/2013) PROFERIDO DESPACHO - Processo nº:2012/059478 Vistos. Expeça-se ofício para bloqueio da matrícula do imóvel, registrada sob o n.º 86.040 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, com urgência. Int.

(24/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 5516/5518

(23/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0014/2019 Teor do ato: Intimação para que o autor providencie a distribuição da carta precatória de fls. 214/216, conforme com o ato ordinatório de fls. 217. Advogados(s): Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(07/01/2019) ATO ORDINATORIO - Intimação para que o autor providencie a distribuição da carta precatória de fls. 214/216, conforme com o ato ordinatório de fls. 217.

(02/11/2018) SERVENTUARIO - Expedir ofício

(02/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(14/08/2018) SERVENTUARIO - Minuta/ 1ª agosto

(26/07/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Mandados Nº 6709-7 e 6708-9

(20/06/2018) AUTOS NO PRAZO

(19/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0321/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 3876/3877

(15/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0321/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o cumprimento da precatória. Intime-se. Advogados(s): Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(13/06/2018) DECISAO - Vistos.Aguarde-se o cumprimento da precatória. Intime-se.

(06/06/2018) SERVENTUARIO - ag. análise

(23/05/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FGRU18000362297

(21/05/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(21/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Procurador Dr. Rafael Prado Guimarães, OAB/SP 215.810, autos entregue ao estagiário Danilo Nunes Leite da Silva, RG 33.948.018-X Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(14/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Procurador Dr. Rafael Prado Guimarães, OAB/SP 215.810, autos entregue ao estagiário Danilo Nunes Leite da Silva, RG 33.948.018-X Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município

(10/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 4380/4381

(10/05/2018) AUTOS NO PRAZO

(09/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0241/2018 Teor do ato: Vistos.A despeito das alegações do autor, o dever da distribuição da carta precatória está previsto no Comunicado CG nº 2.290/2016.Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que a parte autora comprove a distribuição das cartas precatórias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.Int. Advogados(s): Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(10/04/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(04/04/2018) DECISAO - Vistos.A despeito das alegações do autor, o dever da distribuição da carta precatória está previsto no Comunicado CG nº 2.290/2016.Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que a parte autora comprove a distribuição das cartas precatórias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.Int.

(20/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FGRU17000720132

(20/09/2017) SERVENTUARIO - Aguardando Minuta - 02/09

(12/09/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(25/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0484/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 4505/4508

(25/08/2017) AUTOS NO PRAZO

(24/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0484/2017 Teor do ato: Ciência ao autor de que foram expedidas Carta Precatória para citação dos corréus. Fica a cargo do autor o descarregamento dos arquivos pelo portal e-SAJ e distribuição eletrônica às Comarcas deprecadas. As cartas precatória deverão ser instruídas com o inteiro teor da petição inicial e emenda, se houver, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado, bem como comprovante de recolhimento das custas de distribuição, diligência do oficial de justiça e impressão (mesmo custo que as cópias reprográficas: R$ 0,55/folha). É dado o prazo de 15 dias para comprovação, nestes autos, da distribuição da deprecata, sob pena de extinção. Advogados(s): Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(17/08/2017) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC

(17/08/2017) ATO ORDINATORIO - Ciência ao autor de que foram expedidas Carta Precatória para citação dos corréus. Fica a cargo do autor o descarregamento dos arquivos pelo portal e-SAJ e distribuição eletrônica às Comarcas deprecadas. As cartas precatória deverão ser instruídas com o inteiro teor da petição inicial e emenda, se houver, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado, bem como comprovante de recolhimento das custas de distribuição, diligência do oficial de justiça e impressão (mesmo custo que as cópias reprográficas: R$ 0,55/folha). É dado o prazo de 15 dias para comprovação, nestes autos, da distribuição da deprecata, sob pena de extinção.

(14/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0464/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 3695/3698

(14/08/2017) SERVENTUARIO

(11/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0464/2017 Teor do ato: Vistos.Expeçam-se cartas precatória para citação dos corréus, conforme requerido (fls.198/199).Intime-se. Advogados(s): Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(09/08/2017) DECISAO - Vistos.Expeçam-se cartas precatória para citação dos corréus, conforme requerido (fls.198/199).Intime-se.

(24/07/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FGRU17000571254

(24/07/2017) SERVENTUARIO - Aguardando Minuta

(20/07/2017) AUTOS NO PRAZO

(19/07/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(19/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO - donovan aparecido cordeiro de freitas Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(13/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - donovan aparecido cordeiro de freitas Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município

(02/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0346/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 3668/3671

(02/06/2017) AUTOS NO PRAZO

(01/06/2017) DECISAO - Vistos.Manifeste-se o autor no prazo de dez dias sob pena de extinção.Intime-se.

(01/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0346/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor no prazo de dez dias sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(06/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/03/2017) SERVENTUARIO - Minuta/ 1ª março

(02/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0088/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 3844/3846

(02/02/2017) AUTOS NO PRAZO

(31/01/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 189: manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça.Int.

(31/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0088/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 189: manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça.Int. Advogados(s): Edson Quirino dos Santos (OAB 124862/SP), Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(13/09/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(05/09/2016) SERVENTUARIO

(29/06/2016) MANDADO JUNTADO - 224.2016/007769-9 224.2014/083475-3

(13/04/2016) AUTOS NO PRAZO

(25/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/02/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2016/007769-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2016 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(19/10/2015) SERVENTUARIO

(13/10/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FGRU15000917090

(08/06/2015) AUTOS NO PRAZO

(03/06/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(02/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0093/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 3035/3039

(01/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0093/2015 Teor do ato: O CPF de Francisca é o mesmo do Cláudio. Informe o autor o CPF de Ednaldo. Advogados(s): Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(01/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0093/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o quanto postulado e determino a pesquisa requerida através do sistema Infojud. Com a resposta, dê-se seguimento ao feito, expedindo-se o necessário ou abrindo-se vista dos autos ao autor para que tenha ciência do resultado eventualmente negativo e requeira o que de direito. Int. Advogados(s): Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(30/05/2015) DECISAO - Vistos. Defiro o quanto postulado e determino a pesquisa requerida através do sistema Infojud. Com a resposta, dê-se seguimento ao feito, expedindo-se o necessário ou abrindo-se vista dos autos ao autor para que tenha ciência do resultado eventualmente negativo e requeira o que de direito. Int.

(21/05/2015) ATO ORDINATORIO - O CPF de Francisca é o mesmo do Cláudio. Informe o autor o CPF de Ednaldo.

(19/05/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(31/03/2015) SERVENTUARIO

(30/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FGRU15000443490

(19/03/2015) AUTOS NO PRAZO

(18/03/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(17/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(16/03/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Silvio Jose Dos Santos E/OAB/202098 SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Regina Flavia Latini Puosso

(14/01/2015) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 151,159, e 167, em 10 dias.

(03/12/2014) MANDADO JUNTADO - cumprido negativo

(10/10/2014) AUTOS NO PRAZO

(22/09/2014) AUTOS NO PRAZO

(20/08/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 224.2014/083475-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2014 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(20/08/2014) AUTOS NO PRAZO

(07/07/2014) PETICAO JUNTADA

(07/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FGRU14001069062

(07/07/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória em Ação Civil Pública - Número: 80004

(07/07/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Cumprida parcialmente. Citados: Agnelo Antonio Peterutto e Doris Tgerni Peterutti. Não Citados: Vepar Velluti Empreendimentos e Part. Ltda, Francisca Nogueira Celiberti e Claudio Celiberti

(27/05/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0052/2014 Data da Disponibilização: 27/05/2014 Data da Publicação: 28/05/2014 Número do Diário: 1658 Página: 2942/2945

(27/05/2014) AUTOS NO PRAZO

(26/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0052/2014 Teor do ato: Processo n.º:2012/059478 Vistos. Não certificado pelo senhor oficial de justiça a suspeita de ocultação, descabe, neste primeiro momento, a citação com hora certa. Determino uma nova tentativa de citação dos réus, devendo ser procurados por três vezes, em dias e horários diferentes. Caso o senhor oficial de justiça suspeite de ocultação, deverá certificar pormenorizadamente, de modo a permitir o controle judicial de seu ato. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(26/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0052/2014 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento de diligência do oficial de justiça para citação em 3 dias diferentes, conforme despacho de fls. 141. Advogados(s): Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(21/05/2014) ATO ORDINATORIO - Providencie o autor o recolhimento de diligência do oficial de justiça para citação em 3 dias diferentes, conforme despacho de fls. 141.

(20/05/2014) SERVENTUARIO - aguardando expedição

(20/05/2014) DESPACHO - Processo n.º:2012/059478 Vistos. Não certificado pelo senhor oficial de justiça a suspeita de ocultação, descabe, neste primeiro momento, a citação com hora certa. Determino uma nova tentativa de citação dos réus, devendo ser procurados por três vezes, em dias e horários diferentes. Caso o senhor oficial de justiça suspeite de ocultação, deverá certificar pormenorizadamente, de modo a permitir o controle judicial de seu ato. Expeça-se o necessário. Int.

(30/04/2014) SERVENTUARIO - minuta diversos

(10/04/2014) PETICAO JUNTADA

(10/04/2014) SERVENTUARIO - AGUARDANDO MINUTA DIVERSOS

(28/03/2014) AUTOS NO PRAZO

(27/03/2014) CARTA PRECATORIA

(25/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0027/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 2765/2771

(24/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0027/2014 Teor do ato: No prazo de 5 dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 125). Advogados(s): Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(12/03/2014) ATO ORDINATORIO - No prazo de 5 dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 125).

(06/03/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FGRU13002681183

(06/03/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FGRU14000022978

(23/01/2014) SERVENTUARIO - aguardando expedição

(16/01/2014) MANDADO JUNTADO

(08/01/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/01/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0119/2013 Data da Disponibilização: 07/01/2014 Data da Publicação: 08/01/2014 Número do Diário: Página:

(18/12/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/12/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0119/2013 Teor do ato: Processo nº:2012/059478 Vistos. Expeça-se ofício para bloqueio da matrícula do imóvel, registrada sob o n.º 86.040 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, com urgência. Int. Advogados(s): Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(17/12/2013) DESPACHO - Processo nº:2012/059478 Vistos. Expeça-se ofício para bloqueio da matrícula do imóvel, registrada sob o n.º 86.040 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, com urgência. Int.

(28/11/2013) AUTOS NO PRAZO - ag. devolução de mandado e carta precatóriaVencimento: 28/02/2014

(17/05/2013) PETICAO JUNTADA

(17/05/2013) OFICIO JUNTADO

(14/05/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FGRU13000345853

(14/05/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FGRU13000639004

(26/04/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/04/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 12/04/2013 Data da Publicação: 15/04/2013 Número do Diário: 1393 Página: 113

(12/04/2013) AUTOS NO PRAZO

(11/04/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0015/2013 Teor do ato: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ART. 94 DO CDC EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação Civil Pública - Meio Ambiente, PROC. Nº 0095644-60.2012.8.26.0224. A Doutora Juliana Pitelli da Guia, MMa. Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que a Municipalidade de Guarulhos move uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela Antecipada - Meio Ambiente - contra Vepar Vellutini Empreendimentos e Participacoes Ltda e outros, objetivando, dentre outros pedidos, bloquear a matrícula n.º 61.753 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, Avenida Papa João Paulo I, n.º 2.134, Jardim Álamo, Bonsucesso, que sejam adotadas providências quanto à recuperação da área e que os réus abstenham-se de manipular a área, bem como vender/ceder qualquer lote, na forma da lei (Código de Defesa do Consumidor, arts. 95 e 117, c.c. o art. 21 da Lei de Ação Civil Pública, 7.347/85), a pena cominatória, no caso de eventual descumprimento, no valor correspondente a 1.000 UFESPs (mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), a ser destinada de forma igualitária aos seguintes fundos: Fundo Municipal do Meio Ambiente, nos termos da Lei municipal n.º 6.109/2005 e Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, consoante Lei municipal n.º 6.308/2007, sem prejuízo do ressarcimento dos danos já experimentados. Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, foi determinada a expedição de edital com prazo de 20 dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. Guarulhos, 18 de março de 2013 Advogados(s): Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(03/04/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0011/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Número do Diário: 1386 Página: 2825/2829

(01/04/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0011/2013 Teor do ato: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ART. 94 DO CDC EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação Civil Pública - Meio Ambiente, PROC. Nº 0095644-60.2012.8.26.0224. A Doutora Juliana Pitelli da Guia, MMa. Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que a Municipalidade de Guarulhos move uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela Antecipada - Meio Ambiente - contra Vepar Vellutini Empreendimentos e Participacoes Ltda e outros, objetivando, dentre outros pedidos, bloquear a matrícula n.º 61.753 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, Avenida Papa João Paulo I, n.º 2.134, Jardim Álamo, Bonsucesso, que sejam adotadas providências quanto à recuperação da área e que os réus abstenham-se de manipular a área, bem como vender/ceder qualquer lote, na forma da lei (Código de Defesa do Consumidor, arts. 95 e 117, c.c. o art. 21 da Lei de Ação Civil Pública, 7.347/85), a pena cominatória, no caso de eventual descumprimento, no valor correspondente a 1.000 UFESPs (mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), a ser destinada de forma igualitária aos seguintes fundos: Fundo Municipal do Meio Ambiente, nos termos da Lei municipal n.º 6.109/2005 e Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, consoante Lei municipal n.º 6.308/2007, sem prejuízo do ressarcimento dos danos já experimentados. Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, foi determinada a expedição de edital com prazo de 20 dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. Guarulhos, 18 de março de 2013 Advogados(s): Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(25/03/2013) EDITAL EXPEDIDO - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ART. 94 DO CDC EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação Civil Pública - Meio Ambiente, PROC. Nº 0095644-60.2012.8.26.0224. A Doutora Juliana Pitelli da Guia, MMa. Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que a Municipalidade de Guarulhos move uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela Antecipada - Meio Ambiente - contra Vepar Vellutini Empreendimentos e Participacoes Ltda e outros, objetivando, dentre outros pedidos, bloquear a matrícula n.º 61.753 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, Avenida Papa João Paulo I, n.º 2.134, Jardim Álamo, Bonsucesso, que sejam adotadas providências quanto à recuperação da área e que os réus abstenham-se de manipular a área, bem como vender/ceder qualquer lote, na forma da lei (Código de Defesa do Consumidor, arts. 95 e 117, c.c. o art. 21 da Lei de Ação Civil Pública, 7.347/85), a pena cominatória, no caso de eventual descumprimento, no valor correspondente a 1.000 UFESPs (mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), a ser destinada de forma igualitária aos seguintes fundos: Fundo Municipal do Meio Ambiente, nos termos da Lei municipal n.º 6.109/2005 e Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, consoante Lei municipal n.º 6.308/2007, sem prejuízo do ressarcimento dos danos já experimentados. Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, foi determinada a expedição de edital com prazo de 20 dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. Guarulhos, 18 de março de 2013

(22/03/2013) PETICAO INTERMEDIARIA

(19/03/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0008/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1377 Página: 3076/3085

(18/03/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2013 Teor do ato: Vistos. O MUNICÍPIO DE GUARULHOS move a presente ação civil pública em face de VEPAR VELLUTINI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTROS, alegando, em síntese, que os réus são proprietários e/ou possuidores de imóvel situado na Av. Papa João Paulo 1, no 2134, Jardim Álamo, Bonsucesso, Guarulhos, sendo que os possuidores, com omissão dos proprietários, em 06 de julho de 2012, efetuaram movimentação de terra sem a devida autorização, bem como derrubada de árvores, em área de aproximadamente 10 mil m2, tendo sofrido autuação administrativa em nome da ré Maria Juliana Batistas dos Santos. Pedem a concessão de liminar para determinar-se (i) o bloqueio da matrícula do imóvel; (ii) a adoção de medidas para recuperação da área; (ii) que os réus se abstenham de manipular a área, vender ou ceder lotes; (iv) a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, Corregedoria Geral de Justiça, ao Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN), à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e à Receita Federal do Brasil (RFB), visando obter a indisponibilidade de bens dos réus bem com informações a respeito de ativos financeiros disponíveis em seu nome; e (v) fixar pena cominatória. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar nos moldes pleiteados (fls. 70). É o que cumpre relatar. Fundamento e decido. 1. Passo a analisar a presença dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela pleiteada, nos moldes artigo 12 da Lei no 7.347/85 c.c. artigo 273 do Código de Processo Civil. A documentação acostada aos autos, especialmente o parecer técnico da Secretaria do Meio Ambiente (fls. 63/68) é suficiente para conferir verossimilhança à alegação de intervenção indevida e degradação da área, sem a licença ambiental legalmente exigida, consistente na supressão de vegetação arbórea, bem como movimentação de extensa área de terra. Ainda, permite verificar que os réus ostentam qualidade de proprietários e alguns possuidores da área, sendo certo que ambos podem responder pelo dano ambiental, considerando-se que a responsabilidade pela degradação ambiental é do tipo objetiva e sua reparação uma obrigação propter rem, de modo que tanto o possuidor quanto o proprietário podem ser chamados a responder. Assim, entendo presente o fumus boni juris. 2. Noto que, em se tratando de meio ambiente, deve-se sempre priorizar medidas que busquem evitar ou mitigar os danos, em observância ao princípio da prevenção, principalmente porque, uma vez concretizados, é muito difícil que se logre retornar ao status quo ante, sendo certo que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, preservado para as presentes e futuras gerações exsurge como direito fundamental no artigo 225, caput da Constituição Federal. Logo, a urgência da tutela jurisdicional também está configurada. Patente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação quando se lida com controvérsia de natureza ambiental, sob risco de que os danos se ampliem, agravando-se ainda mais a degradação. Desta feita, entendo presentes os requisitos para a concessão do pedido liminar, ressaltando que a antecipação da tutela pleiteada é reversível, diferentemente do dano que vem sendo causado. 3. Contudo, entendo que a antecipação da tutela deva ser deferida somente em parte, especialmente pois se trata de provimento jurisdicional concedido em sede de cognição sumária e sem a manifestação da parte contrária. Portanto, concedo em parte a antecipação de tutela, determinando que: (a) seja realizado bloqueio da matrícula do imóvel na matrícula do imóvel, registrada sob o no 61.753 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos; (b) os réus apresentem, no prazo de 30 dias, projeto de recuperação da área degradada especialmente, a área objeto de devastação de vegetação arbórea -, nos moldes do proposto no Parecer da Secretaria do Meio Ambiente (fls. 68), bem como projeto de regularização do loteamento; (c) os réus se abstenham de realizar qualquer manipulação na área tendente a alteração da vegetação ou qualquer forma de degradação, bem como que se abstenham de negociar, alienar ou ceder a qualquer título lotes ali localizados, sob pena de multa diária no valor de 1.000 (mil) UFESPs, a ser destinada de forma igualitária ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, nos termos das respectivas leis, sem prejuízo do ressarcimento dos danos já experimentados. 4. Neste momento de cognição sumária, entendo não ser o caso de deferir a antecipação de tutela para determinar-se a indisponibilidade de bens e ativos financeiros em nome dos réus, pelo que indefiro os pedidos nesse sentido, quais sejam, a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, DETRAN-SP e JUCESP SP. Muito embora reconheça a importância de se garantir eventual indenização quanto aos danos causados, especialmente em matéria ambiental, entendo que tais medidas implicam considerável gravame à parte e apenas devem ser deferidas em caráter excepcional, sendo temerária sua aplicação antes mesmo da resposta dos réus. 5. Quanto à pesquisa por meio do sistema INFOJUD, não vislumbro o mesmo prejuízo, pois, ainda que também se exija excepcionalidade e cautela em sua adoção, não implica restrição a bens, pelo que fica desde já autorizada, em relação aos réus cuja qualificação consta nestes autos. Com a resposta, abra-se vista ao Município autor para que requeira o que de direito. 6. Por fim, no que tange à expedição de ofício à Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e demais unidades da Federação, considero medidas descabidas, vez que o bloqueio na matrícula do imóvel e a determinação de que os réus não alienem ou cedam os lotes já se configura, no entender deste juízo, medida hábil a evitar maiores prejuízos. Citem-se os réus para apresentarem contestação, com as advertências de estilo. Publique-se o edital nos termos do artigo 94 da Lei no 8.078/94 c.c. artigo 21 da Lei no 7.347/85. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, bem como ofício a ser encaminhado ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. Intime-se com urgência. Advogados(s): Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(18/03/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2013 Teor do ato: Intima-se o autor a providenciar as guias de diligências do senhor oficial de justiça (mandado de citação e carta precatória), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP)

(15/03/2013) ATO ORDINATORIO - Intima-se o autor a providenciar as guias de diligências do senhor oficial de justiça (mandado de citação e carta precatória), no prazo de 5 (cinco) dias.

(15/03/2013) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal

(14/03/2013) DECISAO - Vistos. O MUNICÍPIO DE GUARULHOS move a presente ação civil pública em face de VEPAR VELLUTINI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTROS, alegando, em síntese, que os réus são proprietários e/ou possuidores de imóvel situado na Av. Papa João Paulo 1, no 2134, Jardim Álamo, Bonsucesso, Guarulhos, sendo que os possuidores, com omissão dos proprietários, em 06 de julho de 2012, efetuaram movimentação de terra sem a devida autorização, bem como derrubada de árvores, em área de aproximadamente 10 mil m2, tendo sofrido autuação administrativa em nome da ré Maria Juliana Batistas dos Santos. Pedem a concessão de liminar para determinar-se (i) o bloqueio da matrícula do imóvel; (ii) a adoção de medidas para recuperação da área; (ii) que os réus se abstenham de manipular a área, vender ou ceder lotes; (iv) a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, Corregedoria Geral de Justiça, ao Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN), à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e à Receita Federal do Brasil (RFB), visando obter a indisponibilidade de bens dos réus bem com informações a respeito de ativos financeiros disponíveis em seu nome; e (v) fixar pena cominatória. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar nos moldes pleiteados (fls. 70). É o que cumpre relatar. Fundamento e decido. 1. Passo a analisar a presença dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela pleiteada, nos moldes artigo 12 da Lei no 7.347/85 c.c. artigo 273 do Código de Processo Civil. A documentação acostada aos autos, especialmente o parecer técnico da Secretaria do Meio Ambiente (fls. 63/68) é suficiente para conferir verossimilhança à alegação de intervenção indevida e degradação da área, sem a licença ambiental legalmente exigida, consistente na supressão de vegetação arbórea, bem como movimentação de extensa área de terra. Ainda, permite verificar que os réus ostentam qualidade de proprietários e alguns possuidores da área, sendo certo que ambos podem responder pelo dano ambiental, considerando-se que a responsabilidade pela degradação ambiental é do tipo objetiva e sua reparação uma obrigação propter rem, de modo que tanto o possuidor quanto o proprietário podem ser chamados a responder. Assim, entendo presente o fumus boni juris. 2. Noto que, em se tratando de meio ambiente, deve-se sempre priorizar medidas que busquem evitar ou mitigar os danos, em observância ao princípio da prevenção, principalmente porque, uma vez concretizados, é muito difícil que se logre retornar ao status quo ante, sendo certo que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, preservado para as presentes e futuras gerações exsurge como direito fundamental no artigo 225, caput da Constituição Federal. Logo, a urgência da tutela jurisdicional também está configurada. Patente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação quando se lida com controvérsia de natureza ambiental, sob risco de que os danos se ampliem, agravando-se ainda mais a degradação. Desta feita, entendo presentes os requisitos para a concessão do pedido liminar, ressaltando que a antecipação da tutela pleiteada é reversível, diferentemente do dano que vem sendo causado. 3. Contudo, entendo que a antecipação da tutela deva ser deferida somente em parte, especialmente pois se trata de provimento jurisdicional concedido em sede de cognição sumária e sem a manifestação da parte contrária. Portanto, concedo em parte a antecipação de tutela, determinando que: (a) seja realizado bloqueio da matrícula do imóvel na matrícula do imóvel, registrada sob o no 61.753 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos; (b) os réus apresentem, no prazo de 30 dias, projeto de recuperação da área degradada especialmente, a área objeto de devastação de vegetação arbórea -, nos moldes do proposto no Parecer da Secretaria do Meio Ambiente (fls. 68), bem como projeto de regularização do loteamento; (c) os réus se abstenham de realizar qualquer manipulação na área tendente a alteração da vegetação ou qualquer forma de degradação, bem como que se abstenham de negociar, alienar ou ceder a qualquer título lotes ali localizados, sob pena de multa diária no valor de 1.000 (mil) UFESPs, a ser destinada de forma igualitária ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, nos termos das respectivas leis, sem prejuízo do ressarcimento dos danos já experimentados. 4. Neste momento de cognição sumária, entendo não ser o caso de deferir a antecipação de tutela para determinar-se a indisponibilidade de bens e ativos financeiros em nome dos réus, pelo que indefiro os pedidos nesse sentido, quais sejam, a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, DETRAN-SP e JUCESP SP. Muito embora reconheça a importância de se garantir eventual indenização quanto aos danos causados, especialmente em matéria ambiental, entendo que tais medidas implicam considerável gravame à parte e apenas devem ser deferidas em caráter excepcional, sendo temerária sua aplicação antes mesmo da resposta dos réus. 5. Quanto à pesquisa por meio do sistema INFOJUD, não vislumbro o mesmo prejuízo, pois, ainda que também se exija excepcionalidade e cautela em sua adoção, não implica restrição a bens, pelo que fica desde já autorizada, em relação aos réus cuja qualificação consta nestes autos. Com a resposta, abra-se vista ao Município autor para que requeira o que de direito. 6. Por fim, no que tange à expedição de ofício à Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e demais unidades da Federação, considero medidas descabidas, vez que o bloqueio na matrícula do imóvel e a determinação de que os réus não alienem ou cedam os lotes já se configura, no entender deste juízo, medida hábil a evitar maiores prejuízos. Citem-se os réus para apresentarem contestação, com as advertências de estilo. Publique-se o edital nos termos do artigo 94 da Lei no 8.078/94 c.c. artigo 21 da Lei no 7.347/85. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, bem como ofício a ser encaminhado ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. Intime-se com urgência.

(10/02/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública - Cível - -

(10/02/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(06/02/2013) RETORNO DO SETOR - Recebido do MP.

(06/02/2013) AGUARDANDO CONFERENCIA - Aguardando Conferência

(23/01/2013) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fls. 69 - Vistos. Primeiramente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int.

(23/01/2013) AGUARDANDO MANIFESTACAO DO M P - Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.

(07/01/2013) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Primeiramente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int.

(07/01/2013) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 9039994

(19/12/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -

(19/12/2012) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara da Fazenda Pública

(19/12/2012) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 9039994 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1189-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 19/12/2012 Data de Recebimento: 07/01/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos