Processo 0070578-82.2020.8.19.0001


00705788220208190001
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Prisão Domiciliar / Especial
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJRJ
  • UF: RJ
  • Comarca: CAPITAL
  • Foro: COMARCA DA CAPITAL
  • Vara: PLANTAO JUDICIARIO 4 - DUQUE DE CAXIAS E ADJ
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(05/08/2020) JUNTADA - Cálculo Judicial

(05/08/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que, nesta data, dei cumprimento ao determinado às fls 68.

(05/08/2020) ARQUIVAMENTO - Arquivamento - definitivo Situação: Em fase de encaminhamento ao arquivo

(27/04/2020) DESPACHO - Diante do exaurimento do objeto do presente requerimento, quando do retorno do expediente forense, translade-se cópia do requerimento e da decisãoproferida para os autos principais e, após, dê-se baixa e arquive-se.

(27/04/2020) RECEBIMENTO

(24/04/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(23/04/2020) DISTRIBUICAO DIRIGIDA

(23/04/2020) DECLINIO DE COMPETENCIA - 1 vara criminal da comarca de b rooxo

(20/04/2020) JUNTADA - Documento

(20/04/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(07/04/2020) DIGITACAO DE DOCUMENTOS

(03/04/2020) DECISAO - Em análise ao procedimentoo, verifica-se que se refere a processo em trâmite na 1ª Vara Criminal desta Comarca. Assim, declino da competência. Dê-se baixa e remetam-se os autos com as homenagens de estilo.

(03/04/2020) RECEBIMENTO

(02/04/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que o processo de origem é da 1 Vara Criminal desta comarca, conforme índice 48

(02/04/2020) DISTRIBUICAO SORTEIO

(02/04/2020) DESPACHO - AO MP

(02/04/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(02/04/2020) DECISAO - I JEC DE SÃO JOÃO DE MERITI PLANTÃO RDAU de 2 de ABRIL de 2020 Trata-se de pedido de prisão domiciliar em favor de WALTAIR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, cujo processo corre junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo, em razão do requerente ser portador de tuberculose. Cumpre destacar, que o fato do paciente ser portador de moléstia de tal natureza, por si só, não é suficiente para a concessão da ordem pleiteada, denotando-se, ainda, que o mesmo pode ser submetido a tratamento dentro do próprio complexo penitenciário, ficando isolado dos demais presos. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido e determino que o paciente seja submetido a avaliação médica, e, se necessário e devidamente prescrito por médico do sistema ou do Estado do Rio de Janeiro, seja isolado dos demais presos. Oficie-se ao Diretor do Presidio em que o requerente se encontra custodiado, bem como à VEP, visando o cumprimento da presente determinação. Ciência ao MP.

(02/04/2020) RECEBIMENTO

(02/04/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(02/04/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(02/04/2020) REMESSA