Processo 0062827-93.2007.8.12.0001


00628279320078120001
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: ACAO CIVIL PUBLICA
  • Assuntos Processuais: Dano ao Erário
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: AMARILDO CABRAL
  • Tribunal: TJMS
  • UF: MS
  • Comarca: CAMPO GRANDE
  • Foro: CAMPO GRANDE
  • Vara: 2A VARA DE DIREITOS DIFUSOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGENEOS
  • Processo principal: -
  • Arquivado: SIM
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: SIM
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO
  • Valor da ação: 3.235.706,34
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(28/04/2022) PRAZO EM CURSO

(27/04/2022) PRAZO EM CURSO

(07/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO ESTADO

(01/02/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROCURADOR DO ESTADO

(28/01/2022) MANIFESTACAO DA DEFENSORIA PUBLICA PELO AUTOR - Manifestação da Defensoria Pública - Substituição

(28/01/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA

(28/01/2022) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.22.00912398-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 28/01/2022 18:25

(28/01/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(28/01/2022) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(13/01/2022) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0003/2022 Teor do ato: Despacho de fl. 3268 "...Vistos etc. Intimem-se as partes do retorno dos autos do STJ e arquive-se." Advogados(s): Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Izabella Alcantara Ribeiro de Paula (OAB 12756/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS), Lucy Aparecida Medeiros Marques (OAB 6236/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB 7696/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Gildo Sandoval Campos (OAB 5582/MS)

(13/01/2022) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0003/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 4872

(12/01/2022) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de fl. 3268 "...Vistos etc. Intimem-se as partes do retorno dos autos do STJ e arquive-se."

(12/01/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROCURADOR DO ESTADO

(12/01/2022) EXPEDICAO DE TERMO - Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para ciência e/ou manifestação.

(12/01/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR

(12/01/2022) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de intimação - Defensoria Pública

(12/01/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(12/01/2022) EXPEDICAO DE TERMO - PJMS - Termo de intimação - Ministério Público - Integração

(12/01/2022) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/01/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(29/11/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Intimem-se as partes do retorno dos autos do STJ e arquive-se.

(23/11/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(11/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA

(11/03/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Remessa - Tribunal de Justiça

(19/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO ESTADO

(06/02/2019) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nº Protocolo: WCGR.19.00922859-2 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 06/02/2019 15:24

(06/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(06/02/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(23/01/2019) PRAZO EM CURSO

(02/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA

(22/01/2019) EMISSAO DA RELACAO - Despacho fl.3.249:"...1) Intime-se o apelante para se manifestar sobre as preliminares de não conhecimento do recurso, no prazo de 10 dias,conforme determinação do relator Des. Marco André Nogueira Hanson (fls. 3.242).2) Após, devolvam-se os autos ao e. TJMS, independentemente de nova conclusão...".

(22/01/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0097/2019 Teor do ato: Vistos etc. 1) Intime-se o apelante para se manifestar sobre as preliminares de não conhecimento do recurso, no prazo de 10 dias, conforme determinação do relator Des. Marco André Nogueira Hanson (fls. 3.242). 2) Após, devolvam-se os autos ao e. TJMS, independentemente de nova conclusão. Advogados(s): Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS)

(22/01/2019) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0097/2019 Teor do ato: Despacho fl.3.249:"...1) Intime-se o apelante para se manifestar sobre as preliminares de não conhecimento do recurso, no prazo de 10 dias,conforme determinação do relator Des. Marco André Nogueira Hanson (fls. 3.242).2) Após, devolvam-se os autos ao e. TJMS, independentemente de nova conclusão...". Advogados(s): Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Izabella Alcantara Ribeiro de Paula (OAB 12756/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS), Lucy Aparecida Medeiros Marques (OAB 6236/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB 7696/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Lucy A. B. de Medeiros (OAB 6236/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Gildo Sandoval Campos (OAB 5582/MS)

(22/01/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROCURADOR DO ESTADO

(22/01/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para ciência e/ou manifestação.

(22/01/2019) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0097/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 4186

(18/01/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. 1) Intime-se o apelante para se manifestar sobre as preliminares de não conhecimento do recurso, no prazo de 10 dias, conforme determinação do relator Des. Marco André Nogueira Hanson (fls. 3.242). 2) Após, devolvam-se os autos ao e. TJMS, independentemente de nova conclusão.

(18/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(18/01/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(18/01/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público - Integração

(18/01/2019) CERTIDAO CARTORARIA - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(04/12/2018) PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRONICO

(02/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA AO TRIBUNAL DE JUSTICA

(29/05/2018) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80041 - Protocolo: CGR018000155940

(29/05/2018) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80042 - Protocolo: CGR018000168036

(29/05/2018) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80043 - Protocolo: CGR018000202727

(28/05/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(28/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA

(02/05/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(23/04/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(20/04/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR

(11/04/2018) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80040 - Protocolo: CGR018000139038

(10/04/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(26/03/2018) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80038 - Protocolo: DOU018000029143

(26/03/2018) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Ação Civil Pública - Número: 80039 - Protocolo: DOU018000029182

(19/03/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(15/03/2018) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0158/2018 Teor do ato: Vistos etc.1) Nos termos do art. 1.010 do CPC/15, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. 2) Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de MS, com as homenagens de estilo (art. 1.010, §3º, CPC/15). Intime-se. Advogados(s): João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Izabella Alcantara Ribeiro de Paula (OAB 12756/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS), Lucy Aparecida Medeiros Marques (OAB 6236/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Silmara D. Araújo amarilha (OAB 7696/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Rafael Coldibelli Francisco (OAB 4318/MS), Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Lucy A. B. de Medeiros (OAB 6236/MS), Newley Alexandre S. Amarilla (OAB 2921/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Gildo Sandoval Campos (OAB 5582/MS)

(15/03/2018) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0158/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 3989

(14/03/2018) EMISSAO DA RELACAO - Vistos etc.1) Nos termos do art. 1.010 do CPC/15, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. 2) Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de MS, com as homenagens de estilo (art. 1.010, §3º, CPC/15). Intime-se.

(07/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(05/03/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc.1) Nos termos do art. 1.010 do CPC/15, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. 2) Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de MS, com as homenagens de estilo (art. 1.010, §3º, CPC/15). Intime-se.

(02/03/2018) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi interposto pelo Ministério Público recurso de apelação em 19/01/2018.CERTIFICO que em 28/02/2018, decorreu o prazo para as demais partes apresentarem recurso frente a r. Sentença de fls. 2.939-2.966 . Dou fé.

(02/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - prazo de 30 dias

(15/12/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR - prazo de 30 dias

(13/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - prazo de 30 dias

(17/11/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR - prazo de 30 diasVencimento: 01/02/2018

(06/09/2017) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0481/2017 Teor do ato: Intimação da r. Sentença de fls. 2.939-2.966. "(...)Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 24, inc. VI, alínea "f", da Lei nº 3.779/2009 (Regimento de Custas do TJMS) c.c. art. 18 da Lei nº 7.347/85. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se." Advogados(s): João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Izabella Alcantara Ribeiro de Paula (OAB 12756/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS), Lucy Aparecida Medeiros Marques (OAB 6236/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Silmara D. Araújo amarilha (OAB 7696/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Rafael Coldibelli Francisco (OAB 4318/MS), Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Lucy A. B. de Medeiros (OAB 6236/MS), Newley Alexandre S. Amarilla (OAB 2921/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Gildo Sandoval Campos (OAB 5582/MS)

(06/09/2017) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0481/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 3878

(01/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(01/09/2017) EMISSAO DA RELACAO - Intimação da r. Sentença de fls. 2.939-2.966. "(...)Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 24, inc. VI, alínea "f", da Lei nº 3.779/2009 (Regimento de Custas do TJMS) c.c. art. 18 da Lei nº 7.347/85. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se."

(30/08/2017) JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 24, inc. VI, alínea "f", da Lei nº 3.779/2009 (Regimento de Custas do TJMS) c.c. art. 18 da Lei nº 7.347/85. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

(04/05/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(19/04/2016) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil Pública - Número: 80037 - Protocolo: CGR016000242846

(18/04/2016) ALEGACOES FINAIS

(08/04/2016) PRAZO EM CURSO - Alegações finais - prazo para José Orcírio MirandaVencimento: 26/04/2016

(05/04/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0092/2016 Teor do ato: Intimação do requerido José Orcírio Mirando dos Santos para, em 10 (dez) dias, apresentar alegações finais conforme determinado na audiência realizada em 05/11/2015. Advogados(s): Silmara D. Araújo amarilha (OAB 7696/MS), Izabella Alcantara Ribeiro de Paula (OAB 12756/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS), Lucy Aparecida Medeiros Marques (OAB 6236/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Rafael Coldibelli Francisco (OAB 4318/MS), Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Defensoria Publica (OAB /MS), Newley Alexandre S. Amarilla (OAB 2921/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Gildo Sandoval Campos (OAB 5582/MS)

(05/04/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0092/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Número do Diário: 3550

(31/03/2016) EMISSAO DA RELACAO - Intimação do requerido José Orcírio Mirando dos Santos para, em 10 (dez) dias, apresentar alegações finais conforme determinado na audiência realizada em 05/11/2015.

(30/03/2016) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil Pública - Número: 80036 - Protocolo: CGR016000120454 - Complemento: Certifico para os devidos fins que na data de 30/03/2016 procedi à juntada das Alegações Finais interposta pela Agilitá Propaganda e Marketing Ltda, Ariosto Luiz Barbieri e Gislaine Aparecida Loubet Brum, conforme páginas que seguem.

(01/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Estagiario Denis Ferreira cel 91354422 fixo 33201000

(29/02/2016) ALEGACOES FINAIS - Certifico para os devidos fins que na data de 30/03/2016 procedi à juntada das Alegações Finais interposta pela Agilitá Propaganda e Marketing Ltda, Ariosto Luiz Barbieri e Gislaine Aparecida Loubet Brum, conforme páginas que seguem.

(17/02/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0021/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Data da Circulação: 17/02/2016 Número do Diário: 3517 Página: 240/252

(17/02/2016) PRAZO EM CURSO - 29/02 - Dr. Carlos Alberto de Jesus Marques.Vencimento: 29/02/2016

(17/02/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Estagiario Denis Ferreira cel 91354422 fixo 33201000

(15/02/2016) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes representadas pelo advogado "Carlos Alberto de Jesus Marques - OAB/MS 4862" para, em 10 (dez) dias, apresentar alegações finais conforme determinado na audiência realizada em 05/11/2015.

(15/02/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0021/2016 Teor do ato: Intimação das partes representadas pelo advogado "Carlos Alberto de Jesus Marques - OAB/MS 4862" para, em 10 (dez) dias, apresentar alegações finais conforme determinado na audiência realizada em 05/11/2015. Advogados(s): João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Izabella Alcantara Ribeiro de Paula (OAB 12756/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS), Lucy Aparecida Medeiros Marques (OAB 6236/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Silmara D. Araújo amarilha (OAB 7696/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Rafael Coldibelli Francisco (OAB 4318/MS), Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Newley Alexandre S. Amarilla (OAB 2921/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Júlio César Pereira da Silva (OAB 7036/MS), Gildo Sandoval Campos (OAB 5582/MS)

(04/02/2016) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil Pública - Número: 80034 - Protocolo: DOU016000014369

(04/02/2016) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil Pública - Número: 80035 - Protocolo: DOU016000014376

(01/02/2016) ALEGACOES FINAIS

(28/01/2016) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0008/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Data da Circulação: 28/01/2016 Número do Diário: 3.506 Página: 194/234

(28/01/2016) PRAZO EM CURSO - até 10/02Vencimento: 10/02/2016

(26/01/2016) EMISSAO DA RELACAO - Intimação das partes representadas pelo advogado "João Anar Ribeiro - OAB/MS 3321" para, em 10 (dez) dias, apresentar alegações finais conforme determinado na audiência realizada em 05/11/2015.

(26/01/2016) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0008/2016 Teor do ato: Intimação das partes representadas pelo advogado "João Anar Ribeiro - OAB/MS 3321" para, em 10 (dez) dias, apresentar alegações finais conforme determinado na audiência realizada em 05/11/2015. Advogados(s): Silmara D. Araújo amarilha (OAB 7696/MS), Izabella Alcantara Ribeiro de Paula (OAB 12756/MS), Lucy Aparecida Medeiros Marques (OAB 6236/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Rafael Coldibelli Francisco (OAB 4318/MS), Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Newley Alexandre S. Amarilla (OAB 2921/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Gildo Sandoval Campos (OAB 5582/MS)

(21/01/2016) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil Pública - Número: 80033 - Protocolo: CGR016000025458

(21/01/2016) JUNTADA DE ALEGACOES FINAIS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil Pública - Número: 80032 - Protocolo: CGR015001027711

(20/01/2016) ALEGACOES FINAIS

(18/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA

(16/12/2015) ALEGACOES FINAIS

(11/12/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR

(07/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(07/12/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo Intimação DP

(07/12/2015) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Defensoria Pública.

(27/11/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(25/11/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP

(25/11/2015) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que o CD-ROM contendo o áudio com o depoimento das testemunhas, realizado na audiência do dia 05/11/2015 (fls. 2739/2742), encontra-se armazenado em cartório. Dou fé.

(25/11/2015) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - MP - 31ª Promotoria

(06/11/2015) AUDIENCIA REALIZADA - Aberta a audiência, o representante do Ministério Público desistiu do depoimento da requerida Ivanete Leite Martins. Na sequência, o juiz ouviu quatro testemunhas, conforme arquivos de áudio e vídeo constantes do sistema SAJ. O juiz mandou que fosse gravado em mídia digital e incluído neste processo físico. Os demais advogados de defesa desistiram da oitiva das outras testemunhas que não compareceram. Em seguida, o magistrado indagou dos presentes se havia mais algum requerimento e a resposta foi negativa. O juiz mandou que o Cartório intime todos para as alegações finais em 10 dias sucessivos, assim que os depoimentos estiverem incluídos no processo físico. Após venham-me os autos conclusos para sentença. Presentes intimados. Nada mais.

(06/11/2015) TERMO DE DEPOIMENTO INTERROGATORIO - Aos costumes disse NADA. Testemunha devidamente compromissada na forma da lei, inquirida pelo MM. Juiz, por sistema de mídia digital, seguindo anexo o arquivo de áudio-vídeo.

(05/11/2015) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2015/161979-5 - Gisele Dias da Silva - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.

(05/11/2015) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2015/142447-1 - Salete Terezinha de Luca - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.

(05/11/2015) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2015/142477-3 - José Orcírio Miranda dos Santos - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.

(05/11/2015) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2015/142456-0 - Raufi Antônio Jaccoud Marques - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.

(05/11/2015) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2015/161994-9 - Dalva de Souza Lescano Batistote - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.

(27/10/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de Testemunhas em Ação Civil Pública - Número: 80031 - Protocolo: CGR015000881819

(27/10/2015) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2015/142357-2 - Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.

(27/10/2015) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2015/161987-6 - Clistiano Fernandes Alves - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.

(27/10/2015) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2015/142470-6 - Odyllea Carvalhaes Siqueira - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.

(23/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(22/10/2015) ROL DE TESTEMUNHAS

(16/10/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(15/10/2015) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2015/142385-8 - Ariosto Luiz Barbieri e Gislaine Aparecida Loubert Brum - Com certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.

(15/10/2015) EXPEDICAO DE OFICIO - MANDA a Senhora Coordenadora da Controladoria de Mandados que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO do Oficial de Justiça Aurivaldo de Albuquerque, para que no prazo de vinte e quatro horas, devolva em Cartório o mandado de intimação para comparecimento em audiência nº 001.2015/142357-2, devidamente cumprido, com prazo vencido, sob pena de aplicação das sanções legais.

(15/10/2015) EXPEDICAO DE OFICIO - MANDA a Senhora Coordenadora da Controladoria de Mandados que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO do Oficial de Justiça Osvaldo Lemos Cardoso, para que no prazo de vinte e quatro horas, devolva em Cartório o mandado de intimação para comparecimento em audiência nº 001.2015/142477-3, devidamente cumprido, com prazo vencido, sob pena de aplicação das sanções legais.

(15/10/2015) EXPEDICAO DE OFICIO - MANDA a Senhora Coordenadora da Controladoria de Mandados que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO do Oficial de Justiça Luiz Carlos Rocha, para que no prazo de vinte e quatro horas, devolva em Cartório o mandado de intimação para comparecimento em audiência nº 001.2015/142470-6, devidamente cumprido, com prazo vencido, sob pena de aplicação das sanções legais.

(15/10/2015) EXPEDICAO DE OFICIO - MANDA a Senhora Coordenadora da Controladoria de Mandados que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO do Oficial de Justiça Osvaldo Lemos Cardoso, para que no prazo de vinte e quatro horas, devolva em Cartório o mandado de intimação para comparecimento em audiência nº 001.2015/142456-0, devidamente cumprido, com prazo vencido, sob pena de aplicação das sanções legais.

(15/10/2015) EXPEDICAO DE OFICIO - MANDA a Senhora Coordenadora da Controladoria de Mandados que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO do Oficial de Justiça Alessandro Augusto dos Santos Arinos, para que no prazo de vinte e quatro horas, devolva em Cartório o mandado de intimação para comparecimento em audiência nº 001.2015/142447-1, devidamente cumprido, com prazo vencido, sob pena de aplicação das sanções legais.

(15/10/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP

(15/10/2015) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - MP.

(02/10/2015) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2015/142440-4 - Oscar Ramos Gaspar - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.

(02/10/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação de Partes em Ação Civil Pública - Número: 80030 - Protocolo: CGR015000815114

(02/10/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/161987-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(02/10/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/161994-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(02/10/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/161979-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(29/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(28/09/2015) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - Diligências de Oficial de Justiça paga em 25/09/2015 através da guia nº 001.1217207-30 no valor de 135,72Vencimento: 30/09/2015

(25/09/2015) PEDIDO DE INTIMACAO DE PARTES

(24/09/2015) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1217207-30 - Diligências de Oficial de Justiça

(18/09/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(17/09/2015) JUNTADA DE MANDADO - Mandado n° 001.2015/142411-0 - Agilitá Propaganda e Marketing LTDA - Com certidão POSITIVA do Sr. Oficial de Justiça.

(17/09/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP

(17/09/2015) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - MP.

(15/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA

(11/09/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR

(10/09/2015) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que ***. Dou fé.

(10/09/2015) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que em data de *********, decorreu o prazo para ******. Dou fé.

(10/09/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo Intimação DP

(10/09/2015) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - Defensoria Pública.

(03/09/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Ação Civil Pública - Número: 80029 - Protocolo: CGR015000754024

(02/09/2015) MANIFESTACAO DO REU

(02/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(02/09/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Ação Civil Pública - Número: 80028 - Protocolo: DOU015000142899

(01/09/2015) CARGA RAPIDA - Processo entregue ao estagiario Denis Ferreira Arllen Acosta, tel.3320-1000

(31/08/2015) CARGA RAPIDA - Processo Entregue ao estagiário Denis Ferreira Arllen Acosta TElefone 33201000

(31/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(28/08/2015) MANIFESTACAO DO REU

(28/08/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0165/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Data da Circulação: 28/08/2015 Número do Diário: 3.415 Página: 205/230

(28/08/2015) PRAZO EM CURSO - 09/09 - ComumVencimento: 09/09/2015

(25/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/142440-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(25/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/142447-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(25/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/142456-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(25/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/142470-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(25/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/142357-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(25/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/142385-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(25/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/142411-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(25/08/2015) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2015/142477-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2015 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(25/08/2015) EMISSAO DA RELACAO - - Intimação dos advogados para que informem o endereço atualizado dos requeridos. - Despacho de fls. 2622/2623: "1)O processo foi saneado às fls. 2430/2434. 2)A decisão que recebeu a inicial foi mantida pelo STJ (fls. 2436/2474). 3)Vieram aos autos cópia do ofício encaminhado pelo Município de Uberaba comunicando a inexistência de autorização para impressão da Nota Fiscal (2476/2478) e cópia dos autos da ação penal 001.07.062825-5 (2480/2595). 4)Os requeridos Ivanete, Editora Quatro Cores (fls. 2599) e José Orcírio (fls. 2620) informaram não ter provas a produzir 5)O Ministério Público manifestou-se às fls. 2597. 6)Os requeridos Salete e Raufi pediram a juntada dos depoimentos prestados nos autos 0036526-75.2008, com o que concordaram os demais requeridos. Defiro o pedido. 7)Intimem-se as partes da juntada dos documentos de fls. 2476/2595, 2606/2614 para, querendo, manifestarem-se a respeito. 8)A Agilitá Propaganda e Marketing Ltda, o Ariosto Luiz Barbieri e a Gislaine Aparecida Loubet Brum insistiram na produção de prova oral para fazer prova de que, efetivamente, houve entrega dos serviços descritos nas notas fiscais emitidas pela empresa Agilitá. Para facultar as partes a prova de suas alegações (pelo autor a existência do esquema de desvio de verba pública com a celebração de contratos para confecção de panfletos de publicidade, sem a efetiva entrega do produto e desvio do valor correspondente às notas fiscais e pela requerida a prova de que efetivamente entregou os produtos), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2015 às 14 horas. As testemunhas deverão ser arroladas com 10 dias de antecedência, se vierem independentemente de intimação e com 30 dias de antecedência se for necessária a intimação."

(25/08/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0165/2015 Teor do ato: - Intimação dos advogados para que informem o endereço atualizado dos requeridos. - Despacho de fls. 2622/2623: "1)O processo foi saneado às fls. 2430/2434. 2)A decisão que recebeu a inicial foi mantida pelo STJ (fls. 2436/2474). 3)Vieram aos autos cópia do ofício encaminhado pelo Município de Uberaba comunicando a inexistência de autorização para impressão da Nota Fiscal (2476/2478) e cópia dos autos da ação penal 001.07.062825-5 (2480/2595). 4)Os requeridos Ivanete, Editora Quatro Cores (fls. 2599) e José Orcírio (fls. 2620) informaram não ter provas a produzir 5)O Ministério Público manifestou-se às fls. 2597. 6)Os requeridos Salete e Raufi pediram a juntada dos depoimentos prestados nos autos 0036526-75.2008, com o que concordaram os demais requeridos. Defiro o pedido. 7)Intimem-se as partes da juntada dos documentos de fls. 2476/2595, 2606/2614 para, querendo, manifestarem-se a respeito. 8)A Agilitá Propaganda e Marketing Ltda, o Ariosto Luiz Barbieri e a Gislaine Aparecida Loubet Brum insistiram na produção de prova oral para fazer prova de que, efetivamente, houve entrega dos serviços descritos nas notas fiscais emitidas pela empresa Agilitá. Para facultar as partes a prova de suas alegações (pelo autor a existência do esquema de desvio de verba pública com a celebração de contratos para confecção de panfletos de publicidade, sem a efetiva entrega do produto e desvio do valor correspondente às notas fiscais e pela requerida a prova de que efetivamente entregou os produtos), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2015 às 14 horas. As testemunhas deverão ser arroladas com 10 dias de antecedência, se vierem independentemente de intimação e com 30 dias de antecedência se for necessária a intimação." Advogados(s): Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Newley Alexandre S. Amarilla (OAB 2921/MS), Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Silmara D. Araújo amarilha (OAB 7696/MS), Lucy Aparecida Medeiros Marques (OAB 6236/MS), Izabella Alcantara Ribeiro de Paula (OAB 12756/MS)

(24/08/2015) DESPACHO SANEADOR - 1)O processo foi saneado às fls. 2430/2434. 2)A decisão que recebeu a inicial foi mantida pelo STJ (fls. 2436/2474). 3)Vieram aos autos cópia do ofício encaminhado pelo Município de Uberaba comunicando a inexistência de autorização para impressão da Nota Fiscal (2476/2478) e cópia dos autos da ação penal 001.07.062825-5 (2480/2595). 4)Os requeridos Ivanete, Editora Quatro Cores (fls. 2599) e José Orcírio (fls. 2620) informaram não ter provas a produzir 5)O Ministério Público manifestou-se às fls. 2597. 6)Os requeridos Salete e Raufi pediram a juntada dos depoimentos prestados nos autos 0036526-75.2008, com o que concordaram os demais requeridos. Defiro o pedido. 7)Intimem-se as partes da juntada dos documentos de fls. 2476/2595, 2606/2614 para, querendo, manifestarem-se a respeito. 8)A Agilitá Propaganda e Marketing Ltda, o Ariosto Luiz Barbieri e a Gislaine Aparecida Loubet Brum insistiram na produção de prova oral para fazer prova de que, efetivamente, houve entrega dos serviços descritos nas notas fiscais emitidas pela empresa Agilitá. Para facultar as partes a prova de suas alegações (pelo autor a existência do esquema de desvio de verba pública com a celebração de contratos para confecção de panfletos de publicidade, sem a efetiva entrega do produto e desvio do valor correspondente às notas fiscais e pela requerida a prova de que efetivamente entregou os produtos), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2015 às 14 horas. As testemunhas deverão ser arroladas com 10 dias de antecedência, se vierem independentemente de intimação e com 30 dias de antecedência se for necessária a intimação.

(24/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(24/08/2015) AUDIENCIA DESIGNADA - Instrução e Julgamento Data: 05/11/2015 Hora 14:00 Local: Sala Padrão Situacão: Realizada

(12/08/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Ação Civil Pública - Número: 80027 - Protocolo: CGR015000693824

(12/08/2015) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que em 10/08/2015, decorreu o prazo para os requeridos: Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, Hugo Sérgio Siqueira Borges, José Roberto dos Santos, Odyllea Carvalhaes Siqueira e Oscar Ramos Gaspar manifestarem-se sobre o despacho de fls. 2430/2434. Dou fé.

(12/08/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/08/2015) MANIFESTACAO DO REU

(04/08/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Ação Civil Pública - Número: 80026 - Protocolo: CGR015000674471

(03/08/2015) MANIFESTACAO DO REU

(03/08/2015) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Ação Civil Pública - Número: 80025 - Protocolo: DOU015000124221

(29/07/2015) INFORMACOES

(29/07/2015) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0141/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Data da Circulação: 29/07/2015 Número do Diário: 3395 Página: 164/177

(29/07/2015) PRAZO EM CURSO - 10/08 - ComumVencimento: 10/08/2015

(27/07/2015) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0141/2015 Teor do ato: Despacho de 2430/2434: "2) As preliminares arguidas pelos requeridos em suas manifestações preliminares foram rejeitadas na decisão de fls. 1831/1836. Os requeridos Agilitá, Ariosto e Gislaine interpuseram agravo de instrumento contra a decisão de fls. 1831/1836 (1882/1936). O agravo de instrumento e o agravo em recurso especial não foram providos (fls. 2214/2232, 2251/2255). 3)As preliminares arguidas pelos requeridos em suas manifestações prévias foram repetidas nas contestações. A de José Orcírio Miranda dos Santos às fls. 2264/2316, a de Raufi Antônio Jaccoud Marques às 1938/2036, a das requeridas Agilitá Propaganda e Marketing Ltda, Ariosto Luiz Barbieri e Gislaine Aparecida Loubet Brum às fls. 2134/2172. Como estas mesmas preliminares foram rejeitadas às 1831/1836, delas não conheço, diante da preclusão consumativa operada pela decisão de fls. 1831/1836. 4)Aos requeridos Ivanete Leite Martins e Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda, citados por edital (fls. 2256) foi nomeado curador de ausentes a Defensoria Pública que apresentou contestação às fls. 2352/2359 e arguiu preliminar de nulidade da citação editalícia porque o edital não foi publicado em jornal local e por não terem sidos esgotados os meios para localização pessoal dos requeridos. A preliminar de nulidade da citação deve ser rejeitada, pois, foram inúmeras tentativas de localização dos requeridos (fls. 1877, 2098/2099, 2107/2108, 1880, 2132 e 2178), todas frustradas. O MP acionou o DAEX para fornecer os endereços dos requeridos (fls. 2101). O juízo determinou a expedição de ofício ao TRE (Fls. 2120), tudo na tentativa de localizá-lo. Enfim, foram realizadas todas as diligências possíveis na tentativa de localização deles. Assim, foram esgotadas todas as possibilidades, inexistindo nulidade da citação. No que se refere à veiculação do edital, eis que ele foi afixado no átrio do Fórum e foi publicado no Diário da Justiça três vezes (fls. 2257, 2259). O requisito previsto no art. 232, III do CPC foi preenchido. Note-se que o art. 18 da Lei n. 7.347/85 prevê que não haverá o adiantamento de custas ou de quaisquer outras despesas nas ações civis públicas. Se é assim, aplica-se a regra do art. 232, § 2º do CPC, que autoriza que a publicação do edital ocorra apenas no órgão oficial. O Ministério Público não está obrigado a pagar ao jornal local (particular) pelas publicações. Impera aqui o interesse público na demanda. Por estes motivos, rejeito a preliminar de nulidade de citação. 5)Intime-se o Dr. Ronaldo de Souza Franco para subscrever a contestação de fls. 2395/2410, no prazo de 10 dias, sob pena de ser decretada a revelia dos requeridos Ana Lúcia, José Roberto, Oscar, Hugo Sérgio, Odyllea e Gráfica e Editora Quatro Cores. 6)O Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente intimado, deixou de intervir no feito (fls. 77). 7)As partes estão devidamente representadas. Não há outras preliminares a serem decididas ou nulidades a serem sanadas. Dou o processo por saneado. 8)Fls. 2.429: Anote-se no SAJ o nome do advogado para futuras publicações. (...) 10) Considerando que em ação semelhante a esta, autos 0036526-75.2008, foram ouvidas testemunhas em relação aos fatos discutidos nestes autos, digam as partes se desejam tomar aqueles depoimentos como prova emprestada ou o julgamento antecipado da lide ou, ainda, se desejam a designação de audiência de instrução. 11) Junte-se nestes autos cópia da resposta dos ofícios enviados à Prefeitura Municipal de Uberaba e à 2ª Vara Criminal, determinado nos autos 0036526-75.2008." Advogados(s): Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Gildo Sandoval Campos (OAB 5582/MS), Newley Alexandre S. Amarilla (OAB 2921/MS), Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Rafael Coldibelli Francisco (OAB 4318/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Lucy Aparecida Medeiros Marques (OAB 6236/MS), Izabella Alcantara Ribeiro de Paula (OAB 12756/MS)

(03/07/2015) EMISSAO DA RELACAO - Despacho de 2430/2434: "2) As preliminares arguidas pelos requeridos em suas manifestações preliminares foram rejeitadas na decisão de fls. 1831/1836. Os requeridos Agilitá, Ariosto e Gislaine interpuseram agravo de instrumento contra a decisão de fls. 1831/1836 (1882/1936). O agravo de instrumento e o agravo em recurso especial não foram providos (fls. 2214/2232, 2251/2255). 3)As preliminares arguidas pelos requeridos em suas manifestações prévias foram repetidas nas contestações. A de José Orcírio Miranda dos Santos às fls. 2264/2316, a de Raufi Antônio Jaccoud Marques às 1938/2036, a das requeridas Agilitá Propaganda e Marketing Ltda, Ariosto Luiz Barbieri e Gislaine Aparecida Loubet Brum às fls. 2134/2172. Como estas mesmas preliminares foram rejeitadas às 1831/1836, delas não conheço, diante da preclusão consumativa operada pela decisão de fls. 1831/1836. 4)Aos requeridos Ivanete Leite Martins e Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda, citados por edital (fls. 2256) foi nomeado curador de ausentes a Defensoria Pública que apresentou contestação às fls. 2352/2359 e arguiu preliminar de nulidade da citação editalícia porque o edital não foi publicado em jornal local e por não terem sidos esgotados os meios para localização pessoal dos requeridos. A preliminar de nulidade da citação deve ser rejeitada, pois, foram inúmeras tentativas de localização dos requeridos (fls. 1877, 2098/2099, 2107/2108, 1880, 2132 e 2178), todas frustradas. O MP acionou o DAEX para fornecer os endereços dos requeridos (fls. 2101). O juízo determinou a expedição de ofício ao TRE (Fls. 2120), tudo na tentativa de localizá-lo. Enfim, foram realizadas todas as diligências possíveis na tentativa de localização deles. Assim, foram esgotadas todas as possibilidades, inexistindo nulidade da citação. No que se refere à veiculação do edital, eis que ele foi afixado no átrio do Fórum e foi publicado no Diário da Justiça três vezes (fls. 2257, 2259). O requisito previsto no art. 232, III do CPC foi preenchido. Note-se que o art. 18 da Lei n. 7.347/85 prevê que não haverá o adiantamento de custas ou de quaisquer outras despesas nas ações civis públicas. Se é assim, aplica-se a regra do art. 232, § 2º do CPC, que autoriza que a publicação do edital ocorra apenas no órgão oficial. O Ministério Público não está obrigado a pagar ao jornal local (particular) pelas publicações. Impera aqui o interesse público na demanda. Por estes motivos, rejeito a preliminar de nulidade de citação. 5)Intime-se o Dr. Ronaldo de Souza Franco para subscrever a contestação de fls. 2395/2410, no prazo de 10 dias, sob pena de ser decretada a revelia dos requeridos Ana Lúcia, José Roberto, Oscar, Hugo Sérgio, Odyllea e Gráfica e Editora Quatro Cores. 6)O Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente intimado, deixou de intervir no feito (fls. 77). 7)As partes estão devidamente representadas. Não há outras preliminares a serem decididas ou nulidades a serem sanadas. Dou o processo por saneado. 8)Fls. 2.429: Anote-se no SAJ o nome do advogado para futuras publicações. (...) 10) Considerando que em ação semelhante a esta, autos 0036526-75.2008, foram ouvidas testemunhas em relação aos fatos discutidos nestes autos, digam as partes se desejam tomar aqueles depoimentos como prova emprestada ou o julgamento antecipado da lide ou, ainda, se desejam a designação de audiência de instrução. 11) Junte-se nestes autos cópia da resposta dos ofícios enviados à Prefeitura Municipal de Uberaba e à 2ª Vara Criminal, determinado nos autos 0036526-75.2008."

(02/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA

(19/06/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR

(02/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(02/06/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Termo Intimação DP

(02/06/2015) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Defensoria Pública.

(29/05/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(28/05/2015) JUNTADA DE OFICIOS - Ofício n° 643.01.3938/2014 vindo do Tribunal de Justiça de MS, com as peças decisórias do Agravo de Instrumento em Recurso Especial n° 0048462-95.2011.8.12.0000/50001.

(28/05/2015) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO que, conforme determinado no despacho de fls. 2430/2434, procedi a juntada, que segue às fls. 2476/2595, das cópias das respostas dos ofícios enviados à Comarca de Uberaba e 2ª Vara Criminal no processo n° 0036526-75.2008.8.12.0001. Dou fé.

(28/05/2015) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP

(28/05/2015) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - MP.

(26/05/2015) DESPACHO SANEADOR - 2) As preliminares arguidas pelos requeridos em suas manifestações preliminares foram rejeitadas na decisão de fls. 1831/1836. Os requeridos Agilitá, Ariosto e Gislaine interpuseram agravo de instrumento contra a decisão de fls. 1831/1836 (1882/1936). O agravo de instrumento e o agravo em recurso especial não foram providos (fls. 2214/2232, 2251/2255). 3)As preliminares arguidas pelos requeridos em suas manifestações prévias foram repetidas nas contestações. A de José Orcírio Miranda dos Santos às fls. 2264/2316, a de Raufi Antônio Jaccoud Marques às 1938/2036, a das requeridas Agilitá Propaganda e Marketing Ltda, Ariosto Luiz Barbieri e Gislaine Aparecida Loubet Brum às fls. 2134/2172. Como estas mesmas preliminares foram rejeitadas às 1831/1836, delas não conheço, diante da preclusão consumativa operada pela decisão de fls. 1831/1836. 4)Aos requeridos Ivanete Leite Martins e Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda, citados por edital (fls. 2256) foi nomeado curador de ausentes a Defensoria Pública que apresentou contestação às fls. 2352/2359 e arguiu preliminar de nulidade da citação editalícia porque o edital não foi publicado em jornal local e por não terem sidos esgotados os meios para localização pessoal dos requeridos. A preliminar de nulidade da citação deve ser rejeitada, pois, foram inúmeras tentativas de localização dos requeridos (fls. 1877, 2098/2099, 2107/2108, 1880, 2132 e 2178), todas frustradas. O MP acionou o DAEX para fornecer os endereços dos requeridos (fls. 2101). O juízo determinou a expedição de ofício ao TRE (Fls. 2120), tudo na tentativa de localizá-lo. Enfim, foram realizadas todas as diligências possíveis na tentativa de localização deles. Assim, foram esgotadas todas as possibilidades, inexistindo nulidade da citação. No que se refere à veiculação do edital, eis que ele foi afixado no átrio do Fórum e foi publicado no Diário da Justiça três vezes (fls. 2257, 2259). O requisito previsto no art. 232, III do CPC foi preenchido. Note-se que o art. 18 da Lei n. 7.347/85 prevê que não haverá o adiantamento de custas ou de quaisquer outras despesas nas ações civis públicas. Se é assim, aplica-se a regra do art. 232, § 2º do CPC, que autoriza que a publicação do edital ocorra apenas no órgão oficial. O Ministério Público não está obrigado a pagar ao jornal local (particular) pelas publicações. Impera aqui o interesse público na demanda. Por estes motivos, rejeito a preliminar de nulidade de citação. 5)Intime-se o Dr. Ronaldo de Souza Franco para subscrever a contestação de fls. 2395/2410, no prazo de 10 dias, sob pena de ser decretada a revelia dos requeridos Ana Lúcia, José Roberto, Oscar, Hugo Sérgio, Odyllea e Gráfica e Editora Quatro Cores. 6)O Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente intimado, deixou de intervir no feito (fls. 77). 7)As partes estão devidamente representadas. Não há outras preliminares a serem decididas ou nulidades a serem sanadas. Dou o processo por saneado. 8)Fls. 2.429: Anote-se no SAJ o nome do advogado para futuras publicações.

(26/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(14/11/2014) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL COM PAGAMENTO EFETUADO - GRJR paga em 13/11/2014 através da guia nº 001.1161476-52 no valor de 25,07Vencimento: 18/11/2014

(11/11/2014) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Ação Civil Pública - Número: 80024 - Protocolo: CGR014001480260

(11/11/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(07/11/2014) MANIFESTACAO DO REU

(03/11/2014) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA - Guia nº 001.1161476-52 - GRJR

(01/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(19/09/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(18/09/2014) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: CGR014001256902

(18/09/2014) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - MP.

(16/09/2014) CONTESTACAO

(15/08/2014) PRAZO EM CURSO - Ag. decurso do prazo do Edital.Vencimento: 16/09/2014

(13/08/2014) PRAZO EM CURSO - Ag. pub. Edital - 15/08/2014Vencimento: 15/08/2014

(12/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - com 19 laudas de impugnação.

(11/07/2014) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Aos / / 2014, na Comarca de Campo Grande 2 ª Vara de Direitos Difusos, Colet.e Indv.Homogêneos, procedi a INTIMAÇÃO da 31.ª Promotoria Estadual de Justiça, para impugnar as contestações, proferida nestes autos.

(11/07/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(02/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA

(02/07/2014) JUNTADA DE CONTESTACAO - Aos 02/07/2014 procedi a juntada da petição diversa protocolada sob o n°CGR014000902462, que se v^as fls.2.352/2.359.

(01/07/2014) CONTESTACAO

(12/05/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO DEFENSOR

(06/05/2014) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80021 - Protocolo: CGR014000545220

(06/05/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo Intimação DP

(06/05/2014) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - para defensoria

(24/04/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Juntada - Provimento Nº 70 de 2012

(24/04/2014) PRAZO EM CURSO - 22/04/2014 Edital. prazo para contestar.25/04/2014 dos requeridos Ivanete Leite e Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda.

(16/04/2014) CONTESTACAO

(25/03/2014) CERTIDAO CARTORARIA - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi publicado o edital de fls. (2.257) , no Diário da Justiça nºs (3071, 3072, 3077) dos dias (11/03, 12/03 e 19/03/2014), respectivamente. Certifico ainda que o referido Diário circulou pela terceira e última vez em 19/03/2014, iniciando a contagem do prazo no dia 20/03/2014.. Dou fé.

(25/03/2014) PRAZO EM CURSO - 22/04/2014 Edital. prazo para contestar.25/04/2014 dos requeridos Ivanete Leite e Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda.Vencimento: 26/05/2014

(24/03/2014) CARGA RAPIDA - Guilherme - 3327-0277/ 8128-5917

(24/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(24/03/2014) CERTIDAO CARTORARIA - Genérico

(07/03/2014) EXPEDICAO DE EDITAL - Nesta data (06/03/2014), faço juntada da cópia da decisão, que se vê às fls. 2253/2257 recebido do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, dos autos de Agravo em Recurso Especial, nº228.731-ms (2012/0192158-7), interposto por José Orcírio Miranda dos Santos.

(07/03/2014) PRAZO EM CURSO - prazo para Edital de citação. 13/03/2014Vencimento: 14/03/2014

(06/03/2014) EXPEDICAO DE TERMO - Nesta data (06/03/2014), faço juntada da cópia da decisão, que se vê às fls. 2253/2257 recebido do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, dos autos de Agravo em Recurso Especial, nº228.731-ms (2012/0192158-7), interposto por José Orcírio Miranda dos Santos.

(28/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(27/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1) Defiro o pedido de fls. 2194, item "a". Cite-se os requeridos indicados, por meio de edital, com prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio Curadora Especial a Defensoria Pública. Dê-se-lhe vista do autos, para os devidos fins. 2) O prazo para os requeridos apresentarem contestação ainda não transcorreu, uma vez que ainda não ocorreu a citação de todos. Assim, não há que se falar em revelia. Intimem-se.

(11/12/2013) DEVOLUCAO AO CARTORIO S DESPACHO - JUNTADA EXPED

(11/12/2013) JUNTADA DE OFICIOS - nº 643.01.4728/2013, vindo do Tribunal de Justiça remetendo peças decisórias e certidões referente aos autos de agravo em Recurso Especial nº 0048602-32.2011/50002.

(11/12/2013) DEVOLUCAO AO GABINETE - COM JUNTADA DE EXPEDIENTE

(18/11/2013) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO - Na presente data procedi a transferência da titularidade da conclusão dos presentes autos, em razão de férias, ao Juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura para responder por este ofício de justiça.

(30/09/2013) PRAZO ALTERADO AUTOMATICAMENTE EM RAZAO DE FERIADO INTERRUPCAO DE EXPEDIENTE - Prazo referente à carga foi alterado para 07/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados

(02/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(02/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/08/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(28/08/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. Considerando que o Ministério Público está pedindo vista dos autos para apresentar em processo de correição interna daquele órgão, devolvo os autos ao cartório sem despacho, com a ressalva de que ele volte concluso com prioridade, separado dos demais, para que tenha o atendimento também prioritário aqui no gabinete.

(28/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(28/08/2013) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - TERMO DE JUNTADA Nesta data (28/08/2013), faço juntada da petição do Autor MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - 31ª PROMOTORIA, que se vê à fl. 2.208, solicitando vista dos autos para fins de correição. Campo Grande, 28/08/2013. - Simone Possas - analista judiciário.

(28/08/2013) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - do Autor MP-31ª Promotoria.

(28/08/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista - Ministério Público

(27/08/2013) CERTIDAO CARTORARIA - genérico

(12/06/2013) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR SORTEIO - Redistribuído entre 1ª e 2ª Varas conforme Resolução 87/2013 do TJMS

(12/06/2013) MATERIALIZACAO DO PROCESSO

(12/06/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/06/2013) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO - Esc. 06

(04/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(28/05/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Autos:0062827-93.2007.8.12.0001 Ação:Ação Civil Pública Parte autora:Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Parte ré:Oscar Ramos Gaspar e outros Oficial de Justiça: Moacir Granado dos Reis (1351) Mandado nº 001.2012/152097-9 C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao mandado acima mencionado, diligenciei nesta cidade, nos endereços Ordenados pelo Julgador e outros, e aí sendo, até a última diligência efetuada, aproximadamente às 11h00 de 07/01/2013, identificando-me, tendo apresentado a minha carteira de identidade funcional, DEIXEI DE CITAR o (a) Sr. (a) HUGO SÉRGIO SIQUEIRA BORGES, que não foi encontrado em diligência até o o momento. Lá,na Rua Brilhante, n.º 1989, fui informado por aquele que se apresentou como sendo o (a) Sr. (a) ARGENILTON BULHÕES - Setor de Cadastro de Pessoa Física e Jurídica (cf. informou), que não apresentou identificação, que ele desconhece o destinatário deste, não havendo o seu registro naquela instituição, já que ali estaria instalado o Conselho Regional de Medicina Veterinária. Disse, ainda, que ele seria um antigo funcionário daquela instituição. Daí, diligenciei na rua Marcino dos Santos, n.º 213, donde fui informado por aquela que se apresentou como sendo a Sra. Samaíra Prado Vasconcellos, que ela desconhece o destinatário deste, que ela é inquilina do imóvel desde aproximadamente o mês de Junho de 2010. Em conformidade com a Orientação Normativa do TJMS, pelo esgotamento dos meios necessários para a localização dos destinatários deste, passei a diligenciar na Av. Mato Grosso, n.º 773 - endereço obtido na INTERNET como sendo da Gráfica & Editora Quatro Cores Ltda/Denúncia, donde fui informado por aquela que se apresentou como sendo a Sra. Mariani Miranda de Souza Andrade - Assistente Administrativa (cf. informou), não tendo apresentado identificação, que ali estaria instalada a Empresa Bauli Livros & Papéis Ltda - Editora FTD; e, que desconhece o destinatário deste e a Gráfica & Editora Quatro Cores Ltda. Assim, passei a diligenciar na JUCEMS, donde fui informado que a Gráfica & Editora Quatro Cores Ltda, de CNPJ 02.966.247/0001-92, estaria localizada na Av. Coronel Antonino, n.º 453. Assim, diligenciei na Av. Coronel Antonino, nº 453, donde não avistei a Gráfica & Editora Quatro Cores Ltda, tendo avistado um Galpão tipo comercial, que aparentemente está fechado, não havendo nenhuma inscrição quanto à Instalação da Empresa na fachada do Imóvel. Assim, relatada situação adversa que dificultou a execução do Ordenado, restituo. O referido é verdade e dou fé. Campo Grande-MS, 09 de janeiro de 2013. Moacir Granado dos Reis (1351) Analista Judiciário situação: Cumprido - Ato negativo Atos, diligências e quilometragem: Ato: Simples - Motivo não especificadoPessoa: Hugo Sérgio Siqueira BorgesDiligência: 07/01/2013 as 11:00 - local: Rua Marcino dos Santos, n.º 213, Bairro Chácara Cachoeira, nesta. (distância 0 km)

(24/05/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Objeto e pé

(24/05/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(21/05/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Conforme despacho de fl. 2190, dê-se vista ao Ministério Público.

(21/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(21/05/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP

(21/05/2013) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - 31ª Promotoria

(30/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(30/04/2013) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico, em cumprimento ao despacho de fl. 2190 que verifiquei o Estado de Mato Grosso do Sul manifestou- se dizendo que não tem interesse em integrar a lide às fls. 77/78, os requeridos Salete Terezinha de Luca, Agilitá Propaganda, Ariosto Luiz e Gislaine Aparecida Loubert foram citados às fls. 1871, 1875, 2086 e 1867, respectivamente e contestaram às fls. 2040/2083 e 2134/2173, respectivamente. Já o requerido Raufi Antônio não foi citado mas apresentou contestação às fls. 1938/2039. Os requeridos José Orcírio, Oscar Ramos, Ana Lucia e Odyllea Carvalhães foram citados às fls. 2129, 1869, 1873 e 1861 porém ainda não contestaram. Faço cocnluso esses autos tendo em vista a cota ministerial de fls. 2188 e pedido 2021. Nada mais.

(30/04/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/04/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Certifique-se se todos os requeridos foram citados e se todos apresentaram contestação. Após, dê-se vista ao Ministério Público.

(26/03/2013) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO AO JUIZ TITULAR - Na presente data procedi a transferência da titularidade da conclusão dos presentes autos, em razão do término da substituição, ao Juiz Titular.

(28/02/2013) DEVOLUCAO AO CARTORIO S DESPACHO - JUNTADA EXPED

(28/02/2013) DEVOLUCAO AO GABINETE - COM JUNTADA DE EXPEDIENTE - Concluso para despacho - 02/2013

(25/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(22/02/2013) JUNTADA DE MANDADO - procedi a juntada do Mandado nº 001.2013/019061-7 com Certidão Negativa do Senhor Oficial de Justiça que se vê às fls. 2185/2186.

(22/02/2013) EXPEDICAO DE TERMO - Aos / /2013, na Comarca de Campo Grande, nesta Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos, procedi a INTIMAÇÃO da 31.ª Promotoria Estadual de Justiça do inteiro teor do despacho de fls. 2120, proferida nestes autos n.º 0062827-93.2007.8.12.0001. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, ____ , Marianne Acunha de Oliveira Estagiário , o digitei e assino.

(22/02/2013) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - 31ª Promotoria

(22/02/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(20/02/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça e Avaliador abaixo assinado, que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, me dirigi no endereço constante do mandado, à Rua Hélio de Castro Maia, nº 574, B. Jd. Paulista, no dia e hora abaixo mencionado, e aí sendo, deixei de proceder a CITAÇÃO do requerido José Roberto dos Santos, do inteiro conteúdo do presente mandado, da petição inicial e r. Decisão prolatada de fls., cuja cópia segue anexa, em virtude de não o haver conseguido localizar através do endereço indicado, sendo informado no local pela Srª. Antonia de Oliveira, que assim apresentou-se e como inquilina no imóvel há cerca de 08(oito) anos, que o requerido não reside ali e que não o conhece, que segundo tem conhecimento o proprietário do imóvel não se trata da pessoa do requerido; encontrando-se este em lugar desconhecido deste Oficial. Pelo que devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins.

(15/02/2013) JUNTADA DE MANDADO - procedi a juntada do Mandado nº 001.2012/152097-9 com Certidão Negativa do Senhor Oficial de Justiça que se vê às fls. 2180/2182.

(15/02/2013) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2013/019061-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(15/02/2013) PRAZO EM CURSO - Aguardando cumprimento do mandadoVencimento: 19/03/2013

(04/02/2013) JUNTADA DE MANDADO - procedi a juntada do Mandado nº 001.2012/152197- 5 com Certidão Negativa do Senhor Oficial de Justiça que se vê às fls.2177/2178.

(04/02/2013) PRAZO EM CURSO - Aguardando cumprimento do mandado

(31/01/2013) EXPEDICAO DE OFICIO - Tem o presente a finalidade de solicitar a vossa senhoria a devolução com urgência dos Mandados nº 001.2012/152097-9 e 001.2012/152197-5, referente aos autos nº 0062827-93.2007.8.12.0001, DEVIDAMENTE CUMPRIDO.

(31/01/2013) PRAZO EM CURSO - Aguardando cumprimento do mandado Vencimento: 04/03/2013

(30/01/2013) JUNTADA DE OFICIOS - procedi a juntada do oficio nº 0007/2013-CE/53ªZE recebido do TRe em resposta ao o ficio 889/2012- MAO à fl. 2175.

(30/01/2013) PRAZO EM CURSO - Aguardando cumprimento do mandado 22/01/2013

(30/01/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Mandado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, me informou o morador, Sr. Eduardo Rocha dos Reis, de que reside ali há alguns meses, e não conhece a pessoa da citanda, desconhecendo qual seja o seu atual endereço. Dessa forma, DEIXEI de citar a pessoa de Ivanete Leite Martins, uma vez que o mesmo não mais reside no endereço indicado no mandado, sendo o seu atual endereço desconhecido, impossibilitando a sua localização. Devolvo o presente para os fins devidos.O referido é verdade.Dou fé

(29/01/2013) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80020 - Protocolo: CGR013000211427 - Complemento: dos requeridos AGILITÁ PROPAGANDA E MARKETING LTDA, ARIOSTO LUIZ BARBIERI E GISLAINE APARECIDA LOUBERT BRUM interpondo Contestação às fls. 2134/2173.

(29/01/2013) PRAZO EM CURSO - Aguardando cumprimento do mandado 22/01/2013

(28/01/2013) CONTESTACAO - dos requeridos AGILITÁ PROPAGANDA E MARKETING LTDA, ARIOSTO LUIZ BARBIERI E GISLAINE APARECIDA LOUBERT BRUM interpondo Contestação às fls. 2134/2173.

(10/01/2013) JUNTADA DE MANDADO - procedi a juntada do Mandado nº 001.2012/152161-4 com Certidão Negativa do Senhor Oficial de Justiça que se vê às fls.2131/2132.

(10/01/2013) PRAZO EM CURSO - Aguardando cumprimento do mandado 22/01/2013

(04/01/2013) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento ao respeitável mandado, dirigi-me aos endereços constante no mandado e sendo aí, deixei de citar Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda ( Sergraph), na pessoa de seu representante legal em virtude de não encontra-lo(a) pois não se encontra estabelecido no endereço, sendo lá a sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária. O referido é verdade e dou fé.

(14/12/2012) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR314405105BR Situação : Cumprido Modelo : Genérico com AR Destinatário : Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MS * Diligência : 11/12/2012

(14/12/2012) JUNTADA DE MANDADO - procedi a juntada do Mandado nº 001.2012/152284-0 com Certidão Positiva do Senhor Oficial de Justiça que se vê às fls.2128/2129.

(14/12/2012) PRAZO EM CURSO - Aguardando cumprimento do mandado 22/01/2013

(10/12/2012) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CITEI José Orcírio Miranda dos Santos, por todo o teor do mandado e petição inicial que ora lhe foi lido, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no anverso do mandado.

(05/12/2012) PRAZO EM CURSO - Aguardando cumprimento do AR 17/12/2012 Aguardando cumprimento do mandado 22/01/2013Vencimento: 22/01/2013

(04/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2012/152161-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/01/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(04/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2012/152097-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(04/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2012/152197-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/02/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(04/12/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2012/152284-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2012 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(04/12/2012) EXPEDICAO DE OFICIO - Genérico com AR

(04/12/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE - Oficio

(03/12/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(27/11/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Considerando a existência de solicitação de ofício ao TRE nos autos 0036166.43.2008.8.12.0001, já atendida, determino o seguinte: a) expeça-se mandado de tentativa de citação do réu HUGO SÉRGIO SIQUEIRA BORGES e da empresa por ele representada, GRÁFICA E EDITORA QUATRO CORES, no endereço informado no ofício da Justiça Eleitoral - Rua Brilhante, 1989, Vila Bandeirantes, bem como no endereço localizado no sistema SAJ/PG5, Rua Marcino dos Santos, 213, Chácara Cachoeira; b) expeça-se mandado de tentativa de citação da ré IVANETE LEITE MARTINS no seguinte endereço: Rua dos Barbosas, n° 1040, Bloco B1, Aprto 121, bairro Amambai; c) expeça-se ofício ao TRE requisitando, com base em seus cadastros, o endereço atualizado do réu José Roberto dos Santos, CPF 456.809.901-30, filho de Silvio Caetano dos Santos e Avani Pereira dos Santos. Caso seja informado endereço diferente daqueles já diligenciados, expeça-se mandado de citação; d) expeça-se novo mandado para tentativa de citação do réu JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS, ficando o Oficial de Justiça autorizado a proceder de acordo com o art. 227, do CPC, em caso de suspeita de ocultação; Cumpridas todas as determinações acima, dê-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos.

(20/11/2012) TRANSFERENCIA DA CONCLUSAO AO JUIZ TITULAR - Na presente data, procedi a transferência da titularidade da conclusão dos presentes autos, em razão de férias, ao Juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura para responder por este ofício de justiça, Juiz em Substituição Legal, Dr José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.

(08/05/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(07/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Manifestação em 1 lauda.

(04/05/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(27/04/2012) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA - com certidão do oficial de justiça informando que DEIXOU DE CITAR A EMPRESA GRÁFICA E EDITORA QUATRO CORES LTDA, tendo em vista de não ter encontrado a empresa no local, conforme se vê às fls.2111/2117. Nada mais.

(27/04/2012) EXPEDICAO DE TERMO - Aos / /2012, na Comarca de Campo Grande, nesta Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos, procedi a INTIMAÇÃO da 31.ª Promotoria Estadual de Justiça para manifestar-se acerca das certidões negativas de citação, nestes autos n.º 0062827-93.2007.8.12.0001. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, ____ , Rosana de Fátima Romeiro Flávio Analista Judiciário , o digitei e assino.

(27/04/2012) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - 31.ª Promotoria

(01/03/2012) DEVOLUCAO AO CARTORIO S DESPACHO - JUNTADA EXPED

(01/03/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(01/03/2012) JUNTADA DE OFICIOS - ofício nº 274/2012 - do cartório distribuidor de Uberaba-MG, informando que a precatória foi distribuída sob nº 0076602-12.2012.8.13.0701, que segue às fls. 2106.

(01/03/2012) JUNTADA DE MANDADO - mandadod e citação de Ivanete Martins, COM CERTIDÃO NEGATIVA, que segue ás fls. 2107-2108.

(01/03/2012) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Juntada de AR : AR097591657BR Situação : Cumprido Modelo : Carta Precatória Destinatário : Comarca de Uberaba

(01/03/2012) PRAZO EM CURSO - carta preacatória - até 02/05Vencimento: 02/05/2012

(29/02/2012) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que deixei de proceder à citação de Ivanete Leite Martins, após diligenciar no endereço e ser informada pela senhora Lili, proprietária do Salão de Beleza Lili, que está estabelecida no local faz quase um ano e que desconhece a requerida. Dou fé.

(10/02/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(07/02/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O JUIZ ASSINAR EXPEDIENTE - carta precatória

(07/02/2012) EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Amaury da Silva Kuklinski, Juiz de Direito da Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... FAZ SABER ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Uberaba/MG, que do processo acima indicado foi extraída a presente, deprecando o seu cumprimento e devolução como de direito. OBJETO: CITAÇÃO da requerida Empresa Gráfica E Editora Quatro Cores Ltda, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua Sylvio Castro Cunha, nº 08, Jardim Alvorada, Uberaba/MS, do inteiro teor da petição inicial e decisão prolatada, cujas cópias seguem em anexo como parte integrante desta. PRAZO: O prazo para responder à ação, querendo, é de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não havendo resposta à ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319 do CPC.

(07/02/2012) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2012/012127-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/03/2012 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(02/02/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Com manifestação em 1 lauda.

(26/01/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(26/01/2012) EXPEDICAO DE TERMO - Aos / /2012, na Comarca de Campo Grande, nesta Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos, procedi a INTIMAÇÃO da 31.ª Promotoria Estadual de Justiça do inteiro, para manifestar-se sobre os mandados devolvidos sem cumprimento. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, ____ , Lucimar Hermenegildo da Silva Analista Judiciário , o digitei e assino.

(24/01/2012) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - 31ª Promotoria

(11/01/2012) JUNTADA DE MANDADO - de Citação nº 2011/152153-0, sem cumprimento, para citação da requerida Ivanete Leite Martins, conforme se vê às fls. 2098/2099. Nada mais.

(16/12/2011) CARGA RAPIDA - adv; Álvaro de Barros, entregue a autorizada Bruna Mota, Rua dr. Michel Scaff, 397 - fone 3327-0277 - CArga rápida

(16/12/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(16/12/2011) PRAZO EM CURSO - mandado - até 09/12

(30/11/2011) JUNTADA DE MANDADO - Mandado de citação de Hugo Sérgio- COM CERTIDÃO NEGATIVA, que segue às fls. 2.095-2.096.

(30/11/2011) PRAZO EM CURSO - mandado - até 09/12

(15/11/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, eu, oficial de justiça e avaliador, que, em cumprimento ao r. mandado supra, me dirigi ao(s) endereço(s) abaixo descritos, mas ali estando DEIXEI DE CITAR o(a)(s) Sr(a)(s). Hugo Sérgio Siqueira Borges, pelos seguintes motivos: Estive no local (uma casa amarela claro com esquadrias cinza e telhas de cerâmica) nos dias e horários abaixo descritos (ver relatório de diligências), mas em nenhuma das oportunidades consegui encontrar o(a)(s) destinatário(a)(s) do presente mandado. Embora o imóvel pareça habitado, nunca consegui encontrar qualquer morador. Perguntei para diversos vizinhos mas ninguém soube me prestar qualquer informação. Deixei meu número de telefone, mas ninguém retornou qualquer ligação. No telefone indicado não consegui contato. Dou fé.

(11/11/2011) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - informação de agravo de instrumento

(10/11/2011) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - informação de agravo de instrumento

(08/11/2011) PRAZO EM CURSO - mandado - até 09/12Vencimento: 09/12/2011

(07/11/2011) JUNTADA DE MANDADO - mandado de citação de Aristo Luiz - COM CERTIDÃO POSITIVA e de José Orcírio e Raufi Antonio - COM CERTIDÃO NEGATIVA, que seguem às fls. 2.085-2.091.

(07/11/2011) DECORRIDO PRAZO DE PARTE - Certifico e dou fé que decorreu no dia 25/10/2011 o prazo para interposição de recurso pelos requeridos em face da decisão de fls. 1831-1836, sendo que os requeridos Agilitá Propaganda, Ariosto Luiz Barbieri, Gislaine Aparecida Loubet, José Orcírio Miranda interpuseram agravo de instrumento. Nada mais.

(07/11/2011) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA - mandado de citação

(07/11/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/152153-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/01/2012 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(28/10/2011) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: DOU011000603613 - Complemento: CONTESTAÇÃO do réu Raufi Antonio, que segue às fls. 19.38-2.039.

(28/10/2011) JUNTADA DE CONTESTACAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: DOU011000603638 - Complemento: CONTESTAÇÃO da ré Salete Terezinha de Luca, que segue às fls. 2.040-2.083.

(28/10/2011) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - abrir novo volume - escaninho

(28/10/2011) PRAZO EM CURSO - PRAZO COMUM - ATÉ 25/10

(27/10/2011) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de cópias de agravo em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: CGR011004165386 - Complemento: Protocolada em 26.10.2011, José Orcirio Miranda dos Santos, interpondo tempestivamente agravo de instrumento, que se vê às fls.1902/1936.

(27/10/2011) AUTOS PREPARADOS PARA JUNTADA - escaninho

(27/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA

(26/10/2011) JUNTADA DE COPIAS DE AGRAVO - Protocolada em 26.10.2011, José Orcirio Miranda dos Santos, interpondo tempestivamente agravo de instrumento, que se vê às fls.1902/1936.

(26/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo mencionado(s), e ali estando, deixei de proceder a CITAÇÃO de Raufi Antônio Jaccoud Marques em virtude de nunca o encontrar nas diligências realizadas, sendo que em uma delas o porteiro Valdiney entrou em contato com a empregada Élia e esta alegou que o requerido encontrava-se em casa e que havia tomado remédio para dormir, não tendo autorização para acorda-lo. Retornei então nos horários indicados e nunca logrei êxito em contata-lo. Certifico mais que, esta Oficiala deixou por duas vezes um celular de contato para que este ligasse marcando um horário para o recebimento da citação, no entanto, a parte nunca entrou em contato. Desta forma, devolvo o mandado a cartório aguardando novas determinações por encontrar-me com o prazo extrapolado.

(25/10/2011) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO da ré Salete Terezinha de Luca, que segue às fls. 2.040-2.083.

(25/10/2011) CONTESTACAO - CONTESTAÇÃO do réu Raufi Antonio, que segue às fls. 19.38-2.039.

(19/10/2011) CARGA RAPIDA - Autos entregue a autorizada Maria Eduarda, RG n° 001.419.983 SSP MS. Fone: 3327-0277, Rua Dr. Miclhe Scaff, 397

(19/10/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(19/10/2011) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: CGR011004052285 - Complemento: requeridos Agilitá Propaganda, Ariosto Luiz e Gislaine Aparecida, informando, tempestivamente, a interposição de agravo de instrumento, que segue ás fls. 1.882-1.900.

(19/10/2011) PRAZO EM CURSO - PRAZO COMUM - ATÉ 25/10

(18/10/2011) MANIFESTACAO DO REU - requeridos Agilitá Propaganda, Ariosto Luiz e Gislaine Aparecida, informando, tempestivamente, a interposição de agravo de instrumento, que segue ás fls. 1.882-1.900.

(17/10/2011) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Rua dr. Michel Scaff, 397 - fone 3327-0277 - entregue a Bruna Mota

(17/10/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO

(17/10/2011) JUNTADA DE MANDADO - Mandado de citação da Gráfica e Editora Quatro Cores - COM CERTIDÃO NEGATIVA, que segue às fls. 1879-1880.

(17/10/2011) PRAZO EM CURSO - PRAZO COMUM - ATÉ 25/10

(14/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, em cumprimento ao mandado retro extraído dos autos acima descrito, efetuei diligências abaixo descritas, e aí estando, CITEI Ariosto Luiz Barbieri dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do presente mandado, bem como do prazo para caso queira apresentar defesas e demais informações do presente mandado, o qual lhe foi lido e entregue, tendo o(a) mesmo(a) exarado sua nota de ciente no rosto do mandado e aceitado a contra-fé que lhe ofereci, e dou fé.

(06/10/2011) JUNTADA DE MANDADO - Mandados de citação dos requeridos: Gislaine Aparecida, Oscar Ramos, Salete terezinha, Ana Lúcia Agilitá Propaganda- COM CERTIDÃO POSITIVA E DE iVANETE lEITE - com certidão negativa, que segue às fls. 1866-1877.

(06/10/2011) PRAZO EM CURSO - PRAZO COMUM - ATÉ 25/10

(06/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, verifiquei que referido imóvel se trata de 03 salões comerciais, independentes entre si, com 03 portas de acesso em cada um deles, sendo que em cada um funciona um comércio diferente, quais sejam, "Remotors - Revenda de Motos Yamaha", Oficina de Veículos "Bosh Service", e o último salão está fechado e desocupado. Certifico que em consulta aos comerciantes ali instalados, fui informado "de que a Gráfica e Editora Quatro Cores, funcionava no salão onde atualmente funciona a revenda de motos, porém, referida empresa fechou e desocupou o imóvel há mais de 04 anos, nada sabendo dizer acerca do atual endereço dessa empresa ou de seus representantes legais". Dessa forma, DEIXEI de citar a empresa Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda., uma vez que nem a empresa, nem seus representantes legais se encontram no endereço indicado no mandado, sendo o seu atual endereço desconhecido, impossibilitando a sua localização. Devolvo o presente para os fins devidos.

(05/10/2011) PUBLICADO ATO PUBLICADO EM DATA DA PUBLICACAO - Relação :0187/2011 Data da Publicação: 05/10/2011 Data da Circulação: 05/10/2011 Número do Diário: 2518 Página: 195-199

(05/10/2011) PRAZO EM CURSO - PRAZO COMUM - ATÉ 25/10Vencimento: 25/10/2011

(05/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico, em cumprimento ao mandado retro extraído dos autos acima descrito, efetuei diligências abaixo descritas, e aí estando, CITEI Gislaine Aparecida Loubert Brum dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do presente mandado, bem como do prazo para caso queira apresentar defesas e demais informações do presente mandado, o qual lhe foi lido e entregue, tendo o(a) mesmo(a) exarado sua nota de ciente no rosto do mandado e aceitado a contra-fé que lhe ofereci, e dou fé.

(04/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Autos:0062827-93.2007.8.12.0001 Ação:Ação Civil Pública Parte autora:Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Parte ré:Oscar Ramos Gaspar e outros Oficial de Justiça: Odair de Brito Mazo (1383) Mandado nº 001.2011/139196-3 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, ao(s) endereço(s), data(s), horário(s), abaixo mencionados, e ali, deixei de CITAR a Ivanete Leite Martins , tendo em vista ser atendido no local, frente Auto Peças, pelo Senhor GIVA, informou desconhecer a pessoa da aludida destinatária; Ato contínuo, nos fundos do referido Imóvel, fui atendido pela pessoa que se declarou chamar MIRIAN, e informou que a Senhora IVANETE foi moradora em uma das casas das imediações, dali se mudou para lugar não sabido. Razão pelas quais e tendo em vista constar do mandado um segundo endereço, Rua Paraíba, 1.517, deixo o presente mandado em cartório para ser redistribuído ao colega Oficial de Justiça do Setor Campo Grande-MS, 04 de outubro de 2011. Bel. ODAIR DE BRITO MAZO Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula 344-82/MS. Situação: Cumprido - Ato negativo Atos, diligências e quilometragem:Ato: Simples - Motivo não especificado Pessoa: Ivanete Leite Martins Diligência: 04/10/2011 as 07:50 - local: AVENIDA JULIO DE CASTILHOS, 3095, NESTA; (distância 0 km)

(03/10/2011) RELACAO ENCAMINHADA AO D J - Relação: 0187/2011 Teor do ato: decisão de fls. 1.831-18.36: Pelo exposto, rejeito as manifestações prévias e determino a citação dos réus para contestarem, no prazo legal (Lei n. 8.429/92, artigo 17, § 9º c/c o CPC, art. 297). Intimem-se, inclusive o Estado de Mato Grosso do Sul. Determino que todos volumes do inquérito civil com os respectivos apensos permaneçam em Cartório, facilitando o manuseio dos autos. Advogados(s): Júlio César Pereira da Silva (OAB 7036/MS), Ronaldo de Souza Franco , Rafael Coldibelli Francisco (OAB 4318/MS), Newley Alexandre S. Amarilla (OAB 2921/MS), Neli Bernardo de Souza (OAB 11320/MS), Mariana Bais Mujica (OAB 12624/MS), Lucy Aparecida Medeiros Marques (OAB 6236/MS), Lucy A. B. de Medeiros (OAB 6236/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Izabella Alcantara Ribeiro de Paula (OAB 12756/MS), Gildo Sandoval Campos (OAB 5582/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS)

(03/10/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, dirigi-me no dia, horário e local abaixo relacionado, e aí sendo, CITEI o Sr. OSCAR RAMOS GASPAR o qual, após ouvir a leitura e ler o mandado e as cópias da inicial exarou o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Campo Grande-MS, 03 de outubro de 2011

(29/09/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ciente da decisão.

(29/09/2011) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA - mandados

(29/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/139199-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2011 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(29/09/2011) JUNTADA DE MANDADO - mandado de citação de Odyllea - COM CERTIDÃO POSITIVA e de Hugo Sérgio e José Roberto Dos Santos - COM CERTIDÃO NEGATIVA, que seguem ás fls. 1862-1861.

(29/09/2011) EMISSAO DA RELACAO - decisão de fls. 1.831-18.36: Pelo exposto, rejeito as manifestações prévias e determino a citação dos réus para contestarem, no prazo legal (Lei n. 8.429/92, artigo 17, § 9º c/c o CPC, art. 297). Intimem-se, inclusive o Estado de Mato Grosso do Sul. Determino que todos volumes do inquérito civil com os respectivos apensos permaneçam em Cartório, facilitando o manuseio dos autos.

(29/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/139196-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(28/09/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo mencionado(s), e ali estando, procedi CITAÇÃO de Agilitá Propaganda e Marketing Ltda , na pessoa de sua representante legal, Gislaine Brum, de todo teor do presente mandado o qual ficando ciente exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Campo Grande, 28 de setembro de 2011.

(28/09/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado acima identificado, diligenciei no dia, hora e endereço, abaixo-mencionados, e CITEI a pessoa de Salete Terezinha de Luca, que ficou bem ciente de todo conteúdo do mandado, que li e lhe dei a ler, recebeu a contrafé e exarou o seu ciente no mandado.

(27/09/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico eu Oficial de Justiça abaixo assinado, que em diligência no endereço, data e horas mencionados abaixo CITEI Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, a qual exarou sua nota de ciente após a leitura do r. mandado e da inicial e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.

(23/09/2011) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(23/09/2011) EXPEDICAO DE TERMO - Intimação MP

(22/09/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(22/09/2011) JUNTADA DE MANDADO - Mandado de citação de Hugo Sérgio Siqueira - COM CERTIDÃO NEGATIVA, que segue ás fls. 1.855-1.856.

(22/09/2011) AUTOS PREPARADOS PARA VISTA INTIMACAO - Aos / /2011, na Comarca de Campo Grande, nesta Vara de Direitos Difusos,Colet.e Indiv.Homogêneos, procedi a INTIMAÇÃO da 31.ª Promotoria Estadual de Justiça do inteiro teor da decisão de fls.1.319-1.324 e despacho de fl. 1.339 e certidão de fl. 1.856, proferida nestes autos n.º 0062827-93.2007.8.12.0001. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, ____ , Lucimar Hermenegildo da Silva Analista Judiciário , o digitei e assino.

(22/09/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça e Avaliador abaixo assinado, que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, me dirigi nos endereços constantes do mandado, sendo o primeiro à Av. Américo Carlos da Costa, nº 320 (Pq. de Exposições Laucídio Coelho), e aí sendo, ao lado do prédio do IAGRO, não logrei êxito em localizar o requerido e tampouco informações sobre este; no segundo endereço, à Rua Caldas Aulete, nº 77, B. Copharádio, à portaria do condomínio, fui informado pelo Sr. Rondineli, que assim apresentou-se e como porteiro, que o requerido não reside ali há mais de 01(um) ano, que em razão de correspondências, tem conhecimento que o requerido residia na casa de número "06", que não sabe informar para onde o requerido se mudou; razão pela qual deixei de proceder a CITAÇÃO do requerido José Roberto dos Santos, do inteiro conteúdo do presente mandado e da r. Denúncia de fls., cuja cópia segue anexa, em virtude de não o haver conseguido localizar através dos endereço indicados, encontrando-se este em lugar desconhecido deste Oficial. Pelo que devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins.

(20/09/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei ao(s) endereço(s), no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali encontrando o imóvel fechado/desocupado, motivo pelo qual DEIXEI de CITAR a Hugo Sérgio Siqueira Borges. O referido é verdade e dou fé.

(19/09/2011) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl. 1851.

(19/09/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, diligenciei ao endereço ali constante e, lá sendo, CITEI a pessoa de Odyllea Carvalhaes Siqueira sendo uma pessoa de 1,70 metros aproximadamente, de cor branca, cabelos curtose grisalhos, aparentando ter 80 anos, que, após tomar conhecimento do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia que lhe ofereci e deixou de exarar a sua note de ciente, alegando que não iria assinar mais nada, e sendo assim devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins, e desde de já no aguardo de novas determinações. O referido é verdade.

(16/09/2011) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico que diligenciei ao(s) endereço(s), no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), e ali encontrando o imóvel fechado/desocupado, motivo pelo qual DEIXEI de CITAR a Hugo Sérgio Siqueira Borges. O referido é verdade e dou fé.

(14/09/2011) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico que deixei de expedir mandado para citação da requerida Ivanete Leite Martins, em razão de não constar nos autos endereço atualizado da ré. Nada mais. Eu, _____________Lucimar H. da Silva, Analista Judiciário.

(14/09/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/09/2011) EXPEDICAO EM ANALISE PARA ASSINATURA - mandados de citação

(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131746-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/09/2011 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131529-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131533-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131510-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131499-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131501-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131522-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131482-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131473-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131442-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131464-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131423-3 Situação: Emitido em 12/09/2011 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131431-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(12/09/2011) EXPEDICAO DE MANDADO - Mandado nº: 001.2011/131401-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(09/09/2011) CERTIDAO CARTORARIA - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 1.831.1.836, procedi ao desapensamento do Inquérito Civil nº 003/2007, arquivando os sete volumes em uma caixa, que ficará pa disposição no Cartório. Nada mais.

(08/09/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(08/09/2011) AUTOS PREPARADOS PARA EXPEDICAO - Mandado de citação dos requeridos

(06/09/2011) REFORMA DE DECISAO ANTERIOR - Pelo exposto, rejeito as manifestações prévias e determino a citação dos réus para contestarem, no prazo legal (Lei n. 8.429/92, artigo 17, § 9º c/c o CPC, art. 297). Intimem-se, inclusive o Estado de Mato Grosso do Sul. Determino que todos volumes do inquérito civil com os respectivos apensos permaneçam em Cartório, facilitando o manuseio dos autos. Com a juntadas das contestações, dê-se vista ao Ministério Público.

(29/08/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO

(29/08/2011) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/08/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO JUIZ DE DIREITO

(24/08/2011) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO PROMOTOR

(23/08/2011) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Em razão do recebimento do ofício n. 506/2011/31ª PJ, hoje, devolvo estes autos ao Cartório para que seja dada vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos para decisão.

(17/04/2010) EVOLUCAO - Ação Civil Pública - Cível - Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).

(25/11/2009) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/11/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(08/09/2009) CONCLUSOS PARA DECISAO - São 9 volumesVencimento: 08/09/2009

(25/08/2009) CERTIDAO DECURSO DE PRAZO - Certifico e dou fé que em 17/08/2009 decorreu o prazo para o Autor MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e para os Requeridos ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, OSCAR RAMOS GASPAR, ANA LÚCIA RODRIGUES, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, IVANETE LEITE, GRÁFICA E EDITORA QUATRO CORES LTDA.., HUGO SÉRGIO SIQUEIRA e ODYLLEA CARVALHAES manifestarem-se sobre os documentos de fls. 728/1.791. Certifico ainda que os Requeridos JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS, RAUFI ANTÔNIO JACCOUD MARQUES, SALETE TEREZINHA DE LUCA, AGILITÁ PROPAGANDA, ARIOSTO LUIZ e GISLAINE APARECIDA manifestaram-se sobre os documentos de fls. 728/1.791 dentro do prazo legal. Campo Grande(MS), 25/08/2009. - Simone Possas - analista judicial

(25/08/2009) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(20/08/2009) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Nesta data (20/08/2009), faço juntada das petições que seguem, todas manifestando-se sobre os documentos juntados às fls. 728/1.791: - petição do Requerido JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS, protocolada sob o nº CGR009002583530, que se vê às fls. 1.812/1.819; - petição dos Requeridos RAUFI ANTÔNIO JACCOUD MARQUES e SALETE TEREZINHA DE LUCA, protocolada sob o nº 000018552, que se vê às fls. 1.820/1.826; - petição dos Requeridos AGILITÁ PROPAGANDA E MERKETING LTDA., ARIOSTO LUIZ BARBIERI e GISLAINE APARECIDA LOUBET BRUM, protocolada sob o nº CGRO.09.0025584-8 que se vê às fls. 1.827/1.828. Eu, Simone Possas, ___, analista judicial, firmo o presente termo. Campo Grande, 20 de agosto de 2009.

(20/08/2009) AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO - 17.08.09 - comum

(17/08/2009) MANIFESTACAO DO AUTOR

(03/08/2009) AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO - 17.08.09 - comum

(31/07/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO ADVOGADO - escaninho 7

(30/07/2009) CARGA RAPIDA - CARGA RÁPIDA PARA CÓPIA-Alessandra c/autorização do advogado-fone3320-1000-São 9 volumes c/1.811 fls.

(29/07/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO ADVOGADO

(29/07/2009) AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO - 17.08.09 - comum

(28/07/2009) CARGA RAPIDA - Para cópia, entregue para Alexandre Salles - 3327-0277 / 8417-0800 - devolução até 11:40h - apenas os volumes 4 ao 9, fls. 728/1791.

(28/07/2009) CERTIDAO PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL - Relação :0056/2009 Data da Publicação: 28/07/2009 Data da Circulação: 28/07/2009 Número do Diário: 2014 Página: 109-110

(28/07/2009) AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO - 17.08.09 - comum

(24/07/2009) AGUARDANDO PUBLICACAO EXPED NO DIARIO OFICIAL - Relação: 0056/2009 Teor do ato: Despacho de fls. 1805. "... 2. a intimação das partes para no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se acerca dos documentos juntados às fls. 728-1791 dos autos. Cumpra-se." Advogados(s): Gustavo Romanowski Pereira (OAB 7460/MS), Silmara Domingues Araújo (OAB 7696/MS), Gildo Sandoval Campos (OAB 5582/MS), Alvaro de Barros Guerra Filho (OAB 8367/MS), Ricardo Trad (OAB 832/MS), Rafael Coldibelli Francisco (OAB 004.318/MS), Alberto de Mattos Oliveira (OAB 5718/MS), Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Lucy A. B. de Medeiros (OAB 6236/MS), Newley Alexandre S. Amarilla (OAB 2921/MS), João Arnar Ribeiro (OAB 3321/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS)

(23/07/2009) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Despacho de fls. 1805. "... 2. a intimação das partes para no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se acerca dos documentos juntados às fls. 728-1791 dos autos. Cumpra-se."

(08/06/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO

(08/06/2009) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(29/05/2009) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR

(25/05/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(25/05/2009) AGUARDANDO - INTIMAR PROMOTOR DE JUSTICA

(21/05/2009) DESPACHO PROFERIDO - Antes de proferir decisão a respeito do recebimento ou não da inicial, determino: 1. a intimação do Ministério Público Estadual para manifestar-se sobre as alegações da defensora pública de fls. 1802-1804; 2. a intimação das partes para no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se acerca dos documentos juntados às fls. 728-1791 dos autos. Cumpra-se.

(08/05/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/04/2009) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Autor em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: CGR009001226600 - Complemento: Por Ivanete Leite Martins - Defensoria Pública às fls. 1802/1804. Eu, Luciana Tavares, escrevente judicial, assino.

(29/04/2009) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(27/04/2009) MANIFESTACAO DO REU - Por Ivanete Leite Martins - Defensoria Pública às fls. 1802/1804. Eu, Luciana Tavares, escrevente judicial, assino.

(27/04/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DA DEF PUBLICA

(27/03/2009) AUTOS EM CARGA AO DEFENSOR

(27/03/2009) EXPEDICAO DE TERMO - Termo de Vista

(26/03/2009) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA A DEF PUBLICA

(24/03/2009) AGUARDANDO INFORMACAO

(20/03/2009) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Nesta data, faço a juntada do mandado de intimação da Dra. Kátia Cardoso, da revogação do mandato, devidamente cumprido às fls. 1798/1799.Eu, Luciana Tavares, escrevente judicial, assino.

(15/03/2009) CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no(s) endereço(s), na data(s), hora(s) e local(is) abaixo mencionado(s), e ali estando, procedi a INTIMAÇÃO de KÁTIA MARIA DE SOUZA CARDOZO, a qual ficando de tudo ciente do inteiro teor do mandado , exarou sua assinatura e aceitou a copia do mandado que lhe ofereci . O referido é verdade e dou fé. Campo Grande , 15 de março de 2009.

(11/03/2009) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO

(11/03/2009) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR - Carga Rápida para cópiaVencimento: 11/03/2009

(11/03/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO

(10/03/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(10/03/2009) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 001.2009/026092-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2013 Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos

(09/03/2009) DESPACHO PROFERIDO - Defiro o pedido de fl. 724-726, intime-se pessoalmente a advogada Kátia Maria Souza Cardoso da revogação do mandato outorgado por Ivanete Leite Martins. Cumpra-se.

(27/02/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/02/2009) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(16/02/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO - Escaninho 7.

(13/02/2009) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR

(09/02/2009) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Aos 09/02/2009 procedi a juntada do Ofício n. 001.07.062825-5/0079-08/56, vindo do Juízo da 2ª Vara Criminal Residual, encaminhando cópia do Procedimento Investigatório Criminal n. 004/2007 - GAECO/UNICOC, que segue às fls. 728/1791. Nada mais. Eu _____ Ana Cláudia Mourão Torquato Cavalcante, o digitei.

(09/02/2009) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA AO PROMOTOR PUBLICO - TERMO DE INTIMAÇÃO Autos n.º 001.07.062827-1 Aos / /2009, na Comarca de Campo Grande, nesta Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, procedi a INTIMAÇÃO da 31.ª Promotoria Estadual de Justiça do despacho de fls. 726, bem como da cópia do Procedimento Investigatório Criminal n. 004/2007 GAECO/UNICOC às fls. 728/1791, nestes autos n.º 001.07.062827-1. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, _____ Ana Cláudia Mourão Torquato Cavalcante, Escrevente Judicial , o digitei e assino.

(30/01/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(29/01/2009) DESPACHO PROFERIDO - Manifeste-se o autor, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de fls. 724-725. Intime-se.

(23/01/2009) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Curador em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: CGR009000185111, datado de 22.01.2009, pela Defensoria Pública, que segue às 724/725, requerendo a expedição de mandado de intimação da requerida, Ivanete Leite Martins, cientificando-a de todo o conteúdo da manifestação, bem como seja determinada a intimação da advogada Kátia Maria Souza Cardoso da revogação da procuração. Nada mais. Eu _____ Ana Cláudia Mourão Torquato Cavalcante, o digitei.

(23/01/2009) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(23/01/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/01/2009) EXPEDICAO DE TERMO - Conclusão

(22/01/2009) MANIFESTACAO DO CURADOR

(22/01/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DA DEF PUBLICA

(22/01/2009) AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO - escaninho 7

(21/01/2009) AUTOS EM CARGA AO DEFENSOR

(16/01/2009) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA A DEF PUBLICA - Termo Intimação DP

(14/01/2009) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(14/01/2009) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE - Genérico

(13/01/2009) DESPACHO PROFERIDO - Defiro o pedido. Nomeio o Defensor Público com atribuições para atuar no feito.

(12/01/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/01/2009) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Providências em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: CGR009000031483, datado de 08.01.2009, pelo autor, que segue às fls. 718/719, juntando documento subscrito pela requerida Ivanete Leite Martins, que informa que a Dra. Kátia Cardoso não é mais sua advogada, bem como solicita a nomeação de um Defensor Público para promover a sua defesa. Nada mais. Eu _____ Ana Cláudia Mourão Torquato Cavalcante, o digitei.

(09/01/2009) AGUARDANDO INFORMACAO - escaninho 7

(08/01/2009) PEDIDO DE PROVIDENCIAS

(20/11/2008) AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO - Resposta do Ofício n. 193/2008-AC - até 07/01/2009Vencimento: 07/01/2009

(11/11/2008) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE - Ofício n. 193/2008

(17/10/2008) AGUARDANDO INFORMACAO - Escaninho 7.

(17/10/2008) JUNTADA DE PETICAO INTERMEDIARIA REALIZADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Ofício em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: CGR008000812382, datado de 16/10/2008, pelo autor, que segue às fls. 695/715. Eu ______ Ana Cláudia Mourão Torquato Cavalcante, o digitei.

(17/10/2008) AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO - até 03/11/2008

(16/10/2008) JUNTADA DE OFICIO

(02/10/2008) AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO - Aguardando resposta ao Ofício n. 153/2008Vencimento: 03/11/2008

(22/09/2008) AGUARDANDO JUNTADA DE OFICIO - Ofício nº 153/2008

(18/09/2008) AGUARDANDO INFORMACAO - Escaninho 7.

(18/09/2008) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Aos 18.09.2008 procedi a juntada do mandado de intimação nº 33 da Dra. Kátia Maria Souza Cardoso, sem o devido cumprimento, segundo consta da certidão do Sr. Oficial de Justiça, "vez que ela mudou-se do endereço que encontra-se desocupado, para lugar ignorado por funcionários de um salão de beleza estabelecido em frente", fls. 692 verso. Eu, ______ Ana Cláudia M.T. Cavalcante, o digitei.

(18/09/2008) AGUARDANDO EXPEDICAO DE OFICIO

(18/09/2008) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE - Genérico

(31/07/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Nesta data (31.07.2008) faço juntada da petição do requerido José Orcírio Miranda dos Santos, que segue às fls. 671/690, sob protocolo nº 196744, datado de 28.07.2008, com pedido de juntada dos documentos referidos no item n. 54 de sua manifestação prévia. Eu, ______ Ana Cláudia M.T. Cavalcante, Escrevente Judicial, assino.

(31/07/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - nº 33

(28/07/2008) DOCUMENTOS DIVERSOS

(25/07/2008) TERMO DE JUNTADA DE OFICIOS - Nesta data (25.07.2008) faço juntada do Ofício 279/2008-GAB, que segue à fl. 669, em resposta a solicitação de cópias dos autos do PI nº 004/2007, formulada no Ofício nº 125/2008, deste Juízo, informando que não será possível antedê-la, visto que os referidos autos estão em outra Vara. Eu, ________ Ana Cláudia M.T. Cavalcante, Escrevente Judicial, assino.

(23/07/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO

(17/07/2008) AGUARDANDO ASSINAR EXPEDIENTE - Gabinete do Juiz

(16/07/2008) AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO - Intimação e ofício - escaninho 7

(15/07/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(14/07/2008) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/07/2008) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(30/06/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO - escaninho 7

(26/06/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Nesta data (26.6.08) faço juntada das petições apresentadas no prazo legal, a seguir: 1 - Do réu Raufi Antônio Jaccoud Marques, protocolada em 23.6.08, sob nº 013899, apresentando manifestações prévias, e instrumento de procuração, que seguem às fls. 184/252; 2 - Do réu José Orcírio Miranda dos Santos, protocolada em 24.6.08, sob nº 159787, apresentando manifestações prévias, e instrumento de procuração, que seguem às fls. 253/352; 3 - Dos réus Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, José Roberto dos Santos, Oscar Ramos Gaspar, Odyllea Carvalhaes Siqueira e Hugo Sérgio Siqueira Boreges, protocolada em 24.6.08, sob nº 159696, apresentando manifestações prévias, e instrumentos de procurações, que seguem às fls. 353/361 e; 4 - Dos réus Agilitá Propaganda e Marketing Ltda, Ariosto Luiz Barbieri e Gislaine Aparecida Loubet Brum, protocolada em 24.6.08, sob nº 160089, apresentando manifestações prévias, instrumentos de procurações e documentações, que seguem às fls. 362/660. Eu Débora Ventura de Barros, escrivã assino.

(26/06/2008) CERTIDAO DECURSO DE PRAZO - Certifico e dou fé que no dia 24.6.08, decorreu o prazo de 30 (trinta) dias da notificação dos réus Ivanete Leite Martins e Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda - Sergraph, sem que fosse apresentado manifestações ou justificações. Certifico mais que os demais réus apresentaram suas manifestações e justicações no prazo legal. Com relação ao Estado de Mato Grosso do Sul, houve manifestação às fls. 77/78, abstendo-se de intervir nos presentes autos, não assumindo qualquer dos pólos da ação. Nada mais. Eu Débora Ventura de Barros, escrivã assino.

(26/06/2008) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR

(24/06/2008) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(24/06/2008) MANIFESTACAO DO AUTOR

(06/06/2008) AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO - ATÉ 24/06 - COMUM

(21/05/2008) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Nesta data (21/05/08) faço juntada do mandado de notificação nº 31 - de José Orcírio, que segue ás f. 175, COM CERTIDÃO POSITIVA. Nada mais. Eu,______Lucimar Hermenegildo da Silva, Analista Judiciário, o digitei e assino.

(21/05/2008) AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO - ATÉ 24/06 - COMUMVencimento: 24/06/2008

(07/05/2008) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO - assinar expediente

(05/05/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Nesta data (05/05/08) faço juntada da petição do requerido José Orcirio, que segue às fls. 170-173, protocolizada no dia 28/04/08, sob nº 105516, requerendo expedição de certidão de objeto e pé. Nada mais. Eu,________Lucimar Hermenegildo da Silva, Analista Judiciário, o digitei e assino.

(05/05/2008) AGUARDANDO INFORMACAO - expedir certidão - esc. 7

(28/04/2008) DOCUMENTOS DIVERSOS

(24/04/2008) GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL EMITIDA

(01/04/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Nesta data (01/04/08) faço da petição do requerido Ariosto Luiz Barbieri, que segue às fls. 166-167, protocolizada no dia 31/03/2008, sob nº 077407, juntando procuração. Nada mais. Eu,________Lucimar Hermenegildo da Silva, Escrevente Judicial, o digitei e assino.

(01/04/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO

(31/03/2008) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO - S

(18/03/2008) DESPACHO PROFERIDO - Defiro os pedidos Ministeriais de fls. 160-162, para o fim de determinar a notificação do requerido José Orcírio Miranda dos Santos nos novos endereços declinados constando do mandado, o artigo 226, caput, do Código de Processo Civil; Se restarem infrutíferas as tentativas de notificação pessoal, que sejam realizadas nos mesmos endereços via postal. Desde já, na hipótese de não citação do requerido, que se proceda a notificação por hora certa, como dispõe os art. 227 a 229 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se.

(18/03/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(18/03/2008) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 31 Situação: Cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 13/05/2008

(18/03/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO

(03/03/2008) CONCLUSOS - Despacho

(19/02/2008) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO - Escaninho 7

(19/02/2008) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(15/02/2008) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR

(13/02/2008) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Nesta data (13/02/08) faço juntada da petição de Kátia Maria Souza Cardoso, que segue às fls. 156-157, protocolizada no dia 12/02/08, sob nº 032055, informando que não mais conseguiu manter contato com a mesma. Nada mais. Eu,________Lucimar H. da Silva, Escrevente Judicial, o digitei e assino.

(13/02/2008) AGUARDANDO INFORMACAO - escaninho 7

(13/02/2008) CERTIDAO CARTORARIA - Em cumprimento à Portaria nº 001/2005 de 23.11.2005, deste Juízo, certifico que foram notificados os requeridos: Estado de Mato Grosso do Sul, Raufi Antonio Jaccoud Marques, Salete Terezinha de Luca, Oscar Ramos Gaspar, Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, José Roberto dos Santos, Ivanete Leite Martins, Agilitá Propaganda e Marketing Ltda, Ariosto Luiz Barbieri, Gislaine Aparecida Loubet Brum, Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda (Sergraph), Hugo Sérgio Siqueira Borges e Odyllea Carvalhaes Siqueira e o requerido José Orcírio Miranda dos Santos não foi notificado, razão pela qual encaminho os autos para o MPE para manifestação. Nada mais. Eu, ______________, Lucimar Hermenegildo da Silva, Escrevente Judicial, o digitei e assino. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2008

(13/02/2008) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA AO PROMOTOR PUBLICO - 31ª MP

(12/02/2008) MANIFESTACAO DO AUTOR

(11/02/2008) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Nesta data (11/02/08) faço juntada do mandado de notificação de Raufi Antonio Jaccoud Marques, COM CERTIDÃO POSITIVA, que segue ás fls. 153-154. Nada mais. Eu,________Lucimar H. da Silva, Escrevente Judicial, o digitei e assino.

(11/02/2008) AGUARDANDO INFORMACAO - escaninho 7

(29/01/2008) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Nesta data, faço ajuntada do mandado n. 29 com a finalidade de notificação do requerido José Roberto dos Santos COM certidão POSITIVA do oficial de justiça às fls. 150. Eu _________Luciana T. Gonçalves, escrevente judicial, assino.

(29/01/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - n30

(15/01/2008) TERMO DE JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Nesta data (15/01/08) faço juntada do aviso de recebimento referente a carta de notificação de José Orcírio Miranda dos Santos, com notificação negativa, que segue abaixo. Nada mais. Eu,________Lucimar H. da Silva, Escrevente Judicial, o digitei e assino.

(15/01/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - de notificação nº 29 e 30

(14/01/2008) TERMO DE JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO - Nesta data (14/01/08) faço juntada dos avisos de recebimento referentes a carta de notificação de Ana Lúcia R. Rosa Tavares e a carta de intimação de Kátia Maria Souza Cardoso, respectivamente, que segue abaixo. Nada mais. Eu,________Lucimar H. da Silva, Escrevente Judicial, o digitei e assino.

(07/01/2008) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Nesta data (07/01/08) faço juntada do mandado de notificação nº 28, de Ivanete Leite Martins, COM CERTIDÃO POSITIVA, que segue às fls. 144-145. Nada mais. Eu,________Lucimar H. da Silva, Escrevente Judicial, o digitei e assino.

(07/01/2008) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - mandados nº 29 e 30

(19/12/2007) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO

(17/12/2007) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(17/12/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 28 Situação: Cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 07/01/2008

(17/12/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 29 Situação: Cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 24/01/2008

(17/12/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 30 Situação: Cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 08/02/2008

(17/12/2007) AGUARDANDO EM CARTORIO - REM A CENTRAL DE MANDADO - escaninho 7

(13/12/2007) DESPACHO PROFERIDO - Defiro os pedidos Ministeriais de fls. 81-82, todavia, quanto aos requeridos Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares e José Orcírio Miranda dos Santos, antes de serem notificados via correio, determino que se renove o mandado de notificação, tendo em vista que não foram encontrados nos endereços declinados por estarem viajando na época. Cumpra-se.

(13/12/2007) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(13/12/2007) TERMO DE JUNTADA DE PETICAO - Nesta data (13/12/07) faço juntada da petição da requerida Salete Terezinha, que segue ás fls. 101-135, protocolizada no dia 05/12/07, sob nº 28053, manifestação preliminar. Nada mais. Eu,___________Lucimar H. da Silva, Escrevente Judicial, o digitei e assino.

(04/12/2007) CONCLUSOS - Despacho

(23/11/2007) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Nesta data (23/11/07) faço juntada do mandado de notificação nº 20, de Gráfica e Editora quatro cores Ltda, COM CERTIDÃO POSITIVA, que segue às fls. 97-98. Nada mais. Eu,_______Lucimar H. da Silva, Escrevente Judicial, o digitei e assino.

(23/11/2007) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(20/11/2007) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO

(20/11/2007) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Nesta data (20/11/07) faço juntada do mandado de Notificação nº 19, do requerido Hugo Sérgio, com certidão positiva, que segue às fls.94-95. Nada mais. Eu,_______Lucimar H. da Silva, Escrevente Judicial, o digitei e assino.

(20/11/2007) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - mandado nº 20

(12/11/2007) TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - Nesta data (12/11/07) faço juntada do expediente abaixo: 1. Mandado de notificação nº 26 de Raufi Antonio, devolvido com certidão negativa do oficial de justiça a saber: "... restitui o mandado em cartório e colocando-me a disposição deste juízo, para cumprir o presente mandado, desde que seja disponibilizado condução pela Direção do Fórum". 2. Petição de Mônica Maria da Silva N. de Barros, protocolizada no dia 09/11/07, sob nº 289841, requerendo a retirada no nome dela dos autos, vez que consta em diversas passagens, uma vez que não é parte na ação. Nada mais. Eu,_______Lucimar H. da Silva, Escrevente Judicial, o digitei e assino.

(12/11/2007) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(09/11/2007) PEDIDO DE PROVIDENCIAS

(08/11/2007) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO - escaninho 7

(08/11/2007) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Nesta data (08/11/07) faço juntada Do mandado de notificação de Agilitá Propaganda com certidão positiva, de nº 15. Nada mais. Eu,_______Lucimar H. da Silva, Escrevente Judicial, o digitei e assino.

(08/11/2007) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(05/11/2007) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR

(01/11/2007) TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - Nesta data (01/11/07) faço juntada do expediente que segue às fls. 75-78: 1. Mandado de intimação nº 18 - De Odyllea Carvalhaes, com certidão positiva; 2. Petição do requerido Estado de MS, que segue às fls. 77-78, protocolizada no dia 31/10/07, sob nº 281589, informando que não tem interesse, por ora, de ingressar no processo. Nada mais. Eu,_______Lucimar H. da Silva, Escrevente Judicial, o digitei e assino.

(01/11/2007) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA AO PROMOTOR PUBLICO - intimação da decisão de fls. 40-41

(31/10/2007) MANIFESTACAO DO PROCURADOR DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

(31/10/2007) TERMO DE JUNTADA DE MANDADO - Processo n. 001.07.062827-1 Nesta data (31/10/07) faço juntada dos mandados que seguem às fls. 60-73: 1. Mandado de intimação nº 1 - Do Estado de MS, com certidão positiva; 2. Mandado de Notificação nº 16 - de Salete Terezinha de Luca, com certidão positiva; 3.Mandado de notificação nº 17 - De Oscar Ramos, Com certidão Positiva; 4. Mandado de Notificação nº 21 - de Gislaine Aparecida Loubet, com certidão positiva; 5. Mandado de notificação nº 22 - De Ariosto Luiz, com certidão positiva; 6. Mandado de notificação nº 23 - de Ivanete Leite, devolvido com certidão do oficial de justiça, a saber: "Deixei de notificar Ivanete Leite, por não encontrá-la e ser informado pela moradora no imóvel Srª estefânia, que a mesma não reside ali"; 7. Mandado de notificação nº 24 - de José Roberto dos Santos, devolvido com certidão do oficial de justiça, a saber: "...em contato com uma das moradoras, ela informou que o requerido morava na casa nº 06, e que agora ela estava vazia, pois o requerido havia mudado para uma chácara, mas não sabia informar o endereço". 8. Mandado de notificação nº 25 - de Ana Lúcia Rodrigues, devolvido com certidão do oficial de justiça, a saber: "fui informado pelo morador, que se identificou como Osmar, que a citanda estava viajando e não tinha data certa para retornar". 9. Mandado de notificação º 27 - de José Orcírio Miranda, devolvido com certidão do oficial de justiça, a saber: " ...deixando nele de notificar a José Orcírio Miranda vez que ele encontrava na cidade de Porto Murtinho-MS sem previsão de retorno. Informações prestadas pela pessoa denominada Maria." Nada mais. Eu,_______Lucimar H. da Silva, Escrevente Judicial, o digitei e assino.

(31/10/2007) AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO - escaninho 7

(22/10/2007) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO MINIST PUBLICO - Autos encontra-se com o Juiz de Direito em Substituição legal Dr. Nélio Stábile

(19/10/2007) AUTOS EM CARGA AO PROMOTOR

(17/10/2007) AGUARDANDO - INTIMAR PROMOTOR DE JUSTICA - Despacho de fls. 40/41.

(17/10/2007) AGUARDANDO EM CARTORIO - VISTA AO PROMOTOR PUBLICO - Aos / /2007, na Comarca de Campo Grande Vara de Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos, faço vista destes autos à 31ª Promotoria Estadual de Justiça, intimação da decisão de fls. 40-41. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, ______ Lucimar Hermenegildo da Silva, Escrevente Judicial, o digitei.

(16/10/2007) AGUARDANDO RELACIONAR PUBLICACAO PARA O D J - Lançamento indevido.

(10/10/2007) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(10/10/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 15 Situação: Cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 06/11/2007

(10/10/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 27 Situação: Não cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 26/10/2007

(10/10/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 26 Situação: Não cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 09/11/2007

(10/10/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 25 Situação: Não cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 31/10/2007

(10/10/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 24 Situação: Não cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 30/10/2007

(10/10/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 23 Situação: Não cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 26/10/2007

(10/10/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 22 Situação: Cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 26/10/2007

(10/10/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 21 Situação: Cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 26/10/2007

(10/10/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 20 Situação: Cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 23/11/2007

(10/10/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 19 Situação: Cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 20/11/2007

(10/10/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 18 Situação: Cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 01/11/2007

(10/10/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 17 Situação: Cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 26/10/2007

(10/10/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 16 Situação: Cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 26/10/2007

(09/10/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 24/10/2007

(09/10/2007) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 14 Situação: Emitido Local: Ofício Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos - 09/10/2007

(08/10/2007) CONCLUSOS - Despacho inicial-Ana

(08/10/2007) RECEBIMENTO DO PROCESSO - VINDO DO JUIZ DE DIREITO

(08/10/2007) AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO - Notificação dos réus para apresentarem defesa preliminar, no prazo de quine dias. Escaninho 7

(08/10/2007) DECISAO PROFERIDA - 1. Indefiro o pedido de concessão liminar das medidas acautelatórias de indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de propriedade dos requeridos, por inexistir, a princípio, risco de tornarem ineficaz o provimento, requisito este previsto no artigo 804 do Código de Processo Civil. Também porque tratando o objeto, dentre eles, de pedido de apuração de atos de improbidade, há a necessidade de prévia manifestação das partes, inclusive, para recebimento do pedido inicial em si, conforme dispõe o art. 17, §7º, da Lei n. 8.429/92. 2. Ademais, o autor sequer tentou encontrar bens de propriedade dos requeridos, providência que lhe incumbe, cabendo a intervenção judicial somente nos casos de comprovada necessidade e resistência injustificada do órgão a que se pede informações, o que não se demonstrou no presente caso. Vige o princípio da igualdade das partes como pilar do devido processo legal. Assim, deve o autor tomar as providências necessárias para identificação dos bens que pretende sejam indisponibilizados, nos termos do artigo 26, I,"b" e IV, da Lei n.8.625/93. Ressalvadas as requisições de informações à Receita Federal, que sabidamente são sigilosas e requerem a intervenção judicial, contudo, imperativamente deve ser apreciada após às manifestações dos requeridos. 3. Assim, postergo a apreciação dos pedidos acautelatórios e a requisição de informações junto ao BACEN JUD às manifestações dos requeridos. E, quanto à indisponibilidade, também às providências a serem efetivadas pelo autor no sentido da identificação dos bens. 4. Notifiquem-se os requeridos a apresentarem defesa preliminar em face do pedido inicial, podendo instruir com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 5. Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 17, §3º, da Lei de Improbidade Administrativa. Após, voltem conclusos.

(05/10/2007) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -

(05/10/2007) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO

(05/10/2007) REMESSA AO CARTORIO

(05/10/2007) RECEBIMENTO DO PROCESSO NO CARTORIO

(05/10/2007) CERTIDAO CARTORARIA - Em cumprimento à Portaria nº 001/2005 de 23.11.2005, deste Juízo, certifico que o presente feito veio acompanhado da documentação referida na peça inicial, com qualificação completa, composto por 1 volume e sete apensos(Inquérito Civil nº 003/2007), com 37 folhas.. Nada mais. Eu, ______________, Lucimar Hermenegildo da Silva, Escrevente Judicial, o digitei e assino. Campo Grande, 05 de outubro de 2007.

(05/10/2007) EM CARTORIO-P ESCRIVAO DIRETOR PREPARAR CONCLUSAO

(30/12/1899) EXPEDICAO DE TERMO

(05/03/2020) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.2001810187-9 Recurso Especial

(21/02/2020) INCIDENTE EM PROCESSAMENTO

(14/02/2020) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(14/02/2020) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.20.02207675-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 14/02/2020 15:52

(14/02/2020) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Manifestação sem parecer exarado

(03/02/2020) CERTIDAO - PROCESSAMENTO - certidão de objeto e pé

(18/12/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.01894750-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 18/12/2019 16:38

(18/12/2019) PEDIDO DE PROVIDENCIAS

(09/12/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica

(02/12/2019) MANIFESTACAO DA DEFENSORIA PUBLICA PELO REU - Ciência Acordão subst 5

(29/11/2019) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 29 de novembro de 2019.

(29/11/2019) PUBLICACAO - Publicado em 29/11/2019 Número do Diário Eletrônico: 4394 Teor do ato: EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL AFASTADA INTIMAÇÃO PESSOAL CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS E SUSPENSÃO DO PRAZO EM DECORRÊNCIA DO FERIADO FORENSE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA MÉRITO AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ÔNUS PROBATÓRIO DO PARQUET IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL QUE MERECE SER MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO CONTRA O PARECER DA PGJ. I - Como o Parquet, ora apelante, possui prazo em dobro para interpor o recurso, sem se olvidar, ainda, do que dispõe o art. 219 do CPC, já que a contagem de prazo em dias deve-se computar somente os dias úteis, bem como que do período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, há a suspensão do prazo, por força do que dispõe o art. 220 também do CPC, em decorrência do feriado forense, não prospera a alegada intempestividade, levando-se em conta a data da intimação do recorrente e a apresentação da peça recursal nos autos. II - Se o recurso de apelação mostra-se suficiente à impugnação dos fundamentos da sentença, bem como à compreensão da matéria controvertida pela parte apelada e, ainda, pelo julgador, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade. III - A improbidade administrativa refere-se à má qualidade de uma administração, à prática de atos que impliquem em enriquecimento ilícito do agente ou em prejuízo ao erário, ou, ainda, em violação aos princípios que orientam a Administração Pública. IV - O Ministério Público Estadual não logrou erigir provas de que efetivamente houve ilegalidade na execução dos serviços de publicidade e propaganda firmado com a empresa Agilitá que terceirizou alguns serviços de impressão e reimpressão à empresa Sergraph, a justificar a manutenção integral da sentença que julgou improcedente o pedido inicial em face dos requeridos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

(29/11/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/11/2019) VISTA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral do Estado para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 29 de novembro de 2019.

(29/11/2019) TERMO DE REMESSA A DEFENSORIA PUBLICA - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Defensoria Pública de Segunda Instância para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, cargo, lavrei e subscrevi a presente em 29 de novembro de 2019.

(29/11/2019) VISTA A DEFENSORIA PUBLICA

(28/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(28/11/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019013305 Enviado em: 28/11/2019 Teor do ato: EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL AFASTADA INTIMAÇÃO PESSOAL CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS E SUSPENSÃO DO PRAZO EM DECORRÊNCIA DO FERIADO FORENSE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA MÉRITO AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ÔNUS PROBATÓRIO DO PARQUET IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL QUE MERECE SER MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO CONTRA O PARECER DA PGJ. I - Como o Parquet, ora apelante, possui prazo em dobro para interpor o recurso, sem se olvidar, ainda, do que dispõe o art. 219 do CPC, já que a contagem de prazo em dias deve-se computar somente os dias úteis, bem como que do período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, há a suspensão do prazo, por força do que dispõe o art. 220 também do CPC, em decorrência do feriado forense, não prospera a alegada intempestividade, levando-se em conta a data da intimação do recorrente e a apresentação da peça recursal nos autos. II - Se o recurso de apelação mostra-se suficiente à impugnação dos fundamentos da sentença, bem como à compreensão da matéria controvertida pela parte apelada e, ainda, pelo julgador, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade. III - A improbidade administrativa refere-se à má qualidade de uma administração, à prática de atos que impliquem em enriquecimento ilícito do agente ou em prejuízo ao erário, ou, ainda, em violação aos princípios que orientam a Administração Pública. IV - O Ministério Público Estadual não logrou erigir provas de que efetivamente houve ilegalidade na execução dos serviços de publicidade e propaganda firmado com a empresa Agilitá que terceirizou alguns serviços de impressão e reimpressão à empresa Sergraph, a justificar a manutenção integral da sentença que julgou improcedente o pedido inicial em face dos requeridos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

(19/11/2019) NAO-PROVIMENTO - EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL AFASTADA INTIMAÇÃO PESSOAL CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS E SUSPENSÃO DO PRAZO EM DECORRÊNCIA DO FERIADO FORENSE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA MÉRITO AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ÔNUS PROBATÓRIO DO PARQUET IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL QUE MERECE SER MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO CONTRA O PARECER DA PGJ. I - Como o Parquet, ora apelante, possui prazo em dobro para interpor o recurso, sem se olvidar, ainda, do que dispõe o art. 219 do CPC, já que a contagem de prazo em dias deve-se computar somente os dias úteis, bem como que do período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, há a suspensão do prazo, por força do que dispõe o art. 220 também do CPC, em decorrência do feriado forense, não prospera a alegada intempestividade, levando-se em conta a data da intimação do recorrente e a apresentação da peça recursal nos autos. II - Se o recurso de apelação mostra-se suficiente à impugnação dos fundamentos da sentença, bem como à compreensão da matéria controvertida pela parte apelada e, ainda, pelo julgador, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade. III - A improbidade administrativa refere-se à má qualidade de uma administração, à prática de atos que impliquem em enriquecimento ilícito do agente ou em prejuízo ao erário, ou, ainda, em violação aos princípios que orientam a Administração Pública. IV - O Ministério Público Estadual não logrou erigir provas de que efetivamente houve ilegalidade na execução dos serviços de publicidade e propaganda firmado com a empresa Agilitá que terceirizou alguns serviços de impressão e reimpressão à empresa Sergraph, a justificar a manutenção integral da sentença que julgou improcedente o pedido inicial em face dos requeridos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

(18/11/2019) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA

(14/11/2019) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS

(14/11/2019) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Des. Eduardo disponibilizar voto.

(12/11/2019) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - NAO PROVIDO

(12/11/2019) JULGADO - Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

(12/11/2019) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS

(05/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(05/11/2019) PUBLICACAO - Publicado em 05/11/2019 Número do Diário Eletrônico: 4377

(04/11/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Aguarde-se o julgamento.

(04/11/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019012368 Enviado em: 04/11/2019 Teor do ato:

(01/11/2019) CERTIDAO DE INCLUSAO EM PAUTA - SEASE - certidão de intimação

(29/10/2019) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada, em face do pedido de vista do 1º Vogal (Des. Eduardo Machado), após o Relator afastar as preliminares, negar provimento ao recurso, contra o parecer. O 2º Vogal aguarda. Sustentação oral: Dr. Carlos Alberto de Jesus Marques e Dr. Ronaldo de Souza Franco. Próxima pauta: 12/11/2019 08:00

(29/10/2019) CONCLUSO AO VOGAL - Aos 29 de outubro de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) VOGAL . Para constar eu, Simone Ghosn, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.

(29/10/2019) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(22/10/2019) CERTIDAO DE INCLUSAO EM PAUTA - SEASE - certidão de intimação

(21/10/2019) PUBLICACAO - Publicado em 21/10/2019 Número do Diário Eletrônico: 4366

(19/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(18/10/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019011702 Enviado em: 18/10/2019 Teor do ato:

(17/10/2019) INCLUSAO EM PAUTA - Para 29/10/2019

(15/10/2019) PUBLICACAO - Publicado em 15/10/2019 Número do Diário Eletrônico: 4362 Teor do ato: Inclua-se em pauta.

(14/10/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Inclua-se em pauta.

(14/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(14/10/2019) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(14/10/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019011421 Enviado em: 14/10/2019 Teor do ato: Inclua-se em pauta.

(27/08/2019) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 27 de agosto de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Sigried Bitencourt, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(27/08/2019) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(27/08/2019) RETIRADO DE PAUTA - Retirado de pauta por indicação do relator.

(21/08/2019) CERTIDAO DE INCLUSAO EM PAUTA - SEASE - certidão de intimação

(16/08/2019) PUBLICACAO - Publicado em 16/08/2019 Número do Diário Eletrônico: 4323

(16/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(15/08/2019) CERTIDAO DE INCLUSAO EM PAUTA - SEASE - certidão de intimação

(15/08/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019009087 Enviado em: 15/08/2019 Teor do ato:

(31/07/2019) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR

(31/07/2019) INCLUSAO EM PAUTA - Para 27/08/2019

(22/07/2019) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 22 de julho de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Sulmar de Almeida Marques, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(19/07/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.02240598-2 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 19/07/2019 17:47

(19/07/2019) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pelo não acolhimento das preliminares de intempestividade e de ausência de dialeticidade; no mérito, pelo provimento do recurso (Ariadne de Fátima Cantú da Silva)

(19/07/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(19/07/2019) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(10/05/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica

(02/05/2019) PUBLICACAO - Publicado em 02/05/2019 Número do Diário Eletrônico: 4251 Teor do ato: Ante a imprescindibilidade da intervenção ministerial (art. 178, do CPC), dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, retornem conclusos os autos para julgamento. Cumpra-se.

(01/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(30/04/2019) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Bethania Carvalho de Meira Macedo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 30 de abril de 2019.

(30/04/2019) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(30/04/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019004036 Enviado em: 30/04/2019 Teor do ato: Ante a imprescindibilidade da intervenção ministerial (art. 178, do CPC), dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, retornem conclusos os autos para julgamento. Cumpra-se.

(30/04/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ante a imprescindibilidade da intervenção ministerial (art. 178, do CPC), dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, retornem conclusos os autos para julgamento. Cumpra-se.

(30/04/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/03/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.01819162-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 25/03/2019 17:33

(25/03/2019) MANIFESTACAO DO REU

(20/03/2019) PUBLICACAO - Publicado em 20/03/2019 Número do Diário Eletrônico: 4223 Teor do ato: Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.

(19/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(19/03/2019) PUBLICACAO - Publicado em 19/03/2019 Número do Diário Eletrônico: 4222 Teor do ato: Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.

(19/03/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019002051 Enviado em: 19/03/2019 Teor do ato: Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.

(18/03/2019) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - Apelação - 0062827-93.2007.8.12.0001 (Res. 218/2019) Órgão Julgador: 3 - 2ª Câmara Cível Relator: 61 - Des. Marco André Nogueira Hanson

(18/03/2019) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU

(18/03/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019001961 Enviado em: 18/03/2019 Teor do ato: Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.

(18/03/2019) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.

(18/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(18/03/2019) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 18 de março de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Abdalla Yacoub Maachar Neto, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(11/03/2019) RECURSO ELETRONICO RECEBIDO DA 1A INSTANCIA - Foro de origem: Campo Grande Vara de origem: 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

(13/12/2018) AUTOS FISICOS DEVOLVIDOS A COMARCA DE ORIGEM

(10/12/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica

(04/12/2018) RECURSO ELETRONICO BAIXADO

(04/12/2018) TRANSITADO EM JULGADO EM DATA - MOVIMENTAÇÃO DE AJUSTE PARA ENCAMINAR OS AUTOS EM DILIGÊNCIA DIANTE A DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS EM 2º GRAU E DA INCOMPATIBILIDADE DO SISTEMA EM FAZER A DILIGÊNCIA DESTES PROCESSOS PELAS VIAS ORDINÁRIAS. (SD- 367656)

(04/12/2018) CERTIDAO - TJMS - Termo de Remessa - Pedido de Diligência

(04/12/2018) ENVIO A COMARCA DE ORIGEM PARA DILIGENCIA

(04/12/2018) CERTIDAO - Certidão de Baixa a Origem (Integração)

(03/12/2018) PUBLICACAO - Publicado em 03/12/2018 Número do Diário Eletrônico: 4161 Teor do ato: Pelo exposto, converto o julgamento do recurso em diligência para determinar a intimação do apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre as preliminares de não conhecimento do recurso, seja por ofensa ao princípio da dialeticidade, seja por intempestividade, suscitadas nas contrarrazões de f. 3.172-3.179, f. 3.183-3.196 e f. 3.204-3.220. Intime-se.

(01/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(30/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Pelo exposto, converto o julgamento do recurso em diligência para determinar a intimação do apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre as preliminares de não conhecimento do recurso, seja por ofensa ao princípio da dialeticidade, seja por intempestividade, suscitadas nas contrarrazões de f. 3.172-3.179, f. 3.183-3.196 e f. 3.204-3.220. Intime-se.

(30/11/2018) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Andrea Fava Santos, Diretora de Departamento, lavrei e subscrevi a presente em 30 de novembro de 2018.

(30/11/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018005811 Enviado em: 30/11/2018 Teor do ato: Pelo exposto, converto o julgamento do recurso em diligência para determinar a intimação do apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre as preliminares de não conhecimento do recurso, seja por ofensa ao princípio da dialeticidade, seja por intempestividade, suscitadas nas contrarrazões de f. 3.172-3.179, f. 3.183-3.196 e f. 3.204-3.220. Intime-se.

(30/11/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/11/2018) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(19/11/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 19 de novembro de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Andreia Favareto Silverio de Oliveira, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(19/11/2018) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU

(19/11/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - Agravo Interno 0048602-32.2011.8.12.0000( 2011.032896-4) Órgão Julgador: 4 - 3ª Câmara Cível Relator: 61 - Des. Marco André Nogueira Hanson

(19/11/2018) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição

(13/11/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(12/11/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(12/11/2018) CERTIDAO - digitalização de autos

(12/11/2018) JUNTADA DE CONTRARRAZOES

(12/11/2018) JUNTADA DE APELACAO

(12/11/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(09/11/2018) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO

(09/11/2018) JUNTADA DE PROCURACAO

(09/11/2018) JUNTADA DE OFICIOS

(09/11/2018) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(09/11/2018) JUNTADA DE DOCUMENTOS DIVERSOS

(09/11/2018) JUNTADA DE MANDADO

(09/11/2018) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA

(09/11/2018) JUNTADA DE DEFESA PREVIA

(09/11/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(09/11/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(09/07/2018) PROCESSO CONVERTIDO EM DIGITAL