(10/01/2020) TRANSITADO EM JULGADO - CERTIFICO para os devidos fins que a sentença retro transitou em julgado.
(10/01/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(10/01/2020) CERTIDAO EMITIDA - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
(20/06/2019) DECORRIDO O PRAZO - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(19/06/2019) DECORRIDO O PRAZO - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(09/05/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica
(02/05/2019) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0139/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 3050 Página:
(29/04/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(29/04/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
(29/04/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(29/04/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0139/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Anilso Cavalli Júnior (OAB 20963/SC), Karina Berger (OAB 31178/SC)
(20/06/2018) PROCESSO APENSADO - Apenso o processo 0057858-28.2010.8.24.0023/01 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
(18/06/2018) REATIVADO PROCESSO RETORNADO DE OUTRO JUIZO
(18/06/2018) TRANSITADO EM JULGADO
(18/06/2018) ATO ORDINATORIO-RETORNO DOS AUTOS - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
(11/08/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(10/08/2017) ATO ORDINATORIO-MANIFESTACAO NOVOS DOCUMENTOS
(02/10/2013) ATO ORDINATORIO-REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
(02/10/2013) REMETIDO OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTICA
(01/10/2013) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: DFNS13000446311
(01/10/2013) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: DFNS13000446329
(01/10/2013) CERTIDAO EMITIDA - Certifico que, embora intimado, o demandado José Carlos Ferreira Rauen não ofertou contrarrazões ao recurso de fls. 125-175.
(01/10/2013) REMETIDO OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTICA
(01/10/2013) EXECUCAO DE SENTENCA INICIADA - Seq.: 01 - Cumprimento Provisório de Sentença
(15/07/2013) EXECUCAO DE SENTENCA INICIADA - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
(20/06/2013) RECEBIDOS OS AUTOS
(20/06/2013) OUTROS
(07/06/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da CapitalVencimento: 14/06/2013
(28/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS
(02/04/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
(25/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS
(21/03/2013) REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO
(21/03/2013) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente à carga foi alterado para 20/03/2013 devido à alteração da tabela de feriados
(07/03/2013) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente à intimação foi alterado para 18/03/2013 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/03/2013 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/03/2013 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à carga foi alterado para 18/03/2013 em virtude de alteração na tabela de feriados
(06/03/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(06/03/2013) CARGA AO ADVOGADO - carga rápida 32516905Vencimento: 20/03/2013
(01/03/2013) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0138/2013 Data da Publicação: 28/02/2013 Número do Diário: 1578 Página: 480/483
(26/02/2013) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0138/2013 Teor do ato: Recebo a apelação no efeito devolutivo. Em contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao TJSC. Advogados(s): Karina Berger (OAB 031.178/SC), Júlio César Marcelino Júnior (OAB 014.769/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC)
(22/02/2013) RECEBIMENTO
(22/02/2013) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO
(18/02/2013) DESPACHO OUTROS - Recebo a apelação no efeito devolutivo. Em contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao TJSC.
(30/01/2013) CONCLUSO PARA DESPACHO
(29/01/2013) JUNTADA DE APELACAO - Prot. 1BZ1A.
(29/01/2013) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(06/12/2012) RECEBIMENTO
(06/12/2012) RECURSO DE APELACAO - Karina Berger. 05122012, 18:26, 51lds.
(05/12/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(05/12/2012) CARGA AO ADVOGADO - carga rápida - Fone: 3207-7994
(03/12/2012) RECEBIMENTO
(14/11/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(14/11/2012) CARGA AO ADVOGADO - carga rápidaVencimento: 20/11/2012
(13/11/2012) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :1264/2012 Data da Publicação: 13/11/2012 Número do Diário: 1516 Página: 500/502
(09/11/2012) PUBLICACAO E REGISTRO DA SENTENCA
(09/11/2012) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO
(09/11/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 1264/2012 Teor do ato: Assim, julgo procedente em parte o pedido para determinar que em 90 dias os réus concluam "o Processo Administrativo n. 1014-2007PROT, ou qualquer que seja sua numeração, instaurado a partir do acordo homologado judicialmente no bojo da Ação Civil Pública 023.06.376712-3, regularizando ou, no caso de impossibilidade, efetivando o desfazimento das edificações erigidas no loteamento clandestino existente na Servidão Isaltina, Rio Tavares, Florianópolis" (fls. 15). Fixo para o caso de descumprimento multa pessoal de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia para cada um dos três réus. O prazo será contado separadamente da juntada dos respectivos mandado de intimação. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Karina Berger (OAB 031.178/SC), Jaime de Souza (OAB 007.010/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC)
(08/11/2012) RECEBIMENTO
(08/11/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO
(06/11/2012) SENTENCA - PROCEDENCIA PARCIAL DO PEDIDO - Assim, julgo procedente em parte o pedido para determinar que em 90 dias os réus concluam "o Processo Administrativo n. 1014-2007PROT, ou qualquer que seja sua numeração, instaurado a partir do acordo homologado judicialmente no bojo da Ação Civil Pública 023.06.376712-3, regularizando ou, no caso de impossibilidade, efetivando o desfazimento das edificações erigidas no loteamento clandestino existente na Servidão Isaltina, Rio Tavares, Florianópolis" (fls. 15). Fixo para o caso de descumprimento multa pessoal de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia para cada um dos três réus. O prazo será contado separadamente da juntada dos respectivos mandado de intimação. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
(25/09/2012) CONCLUSO PARA SENTENCA
(24/09/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(21/09/2012) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que renumerei após as fls. 99 até as fls. 108.
(21/09/2012) JUNTADA DE PETICAO - prot 479325 MPSC
(21/09/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(17/09/2012) RECEBIMENTO
(06/09/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(06/09/2012) CARGA AO ADVOGADO - 32516906Vencimento: 14/09/2012
(03/09/2012) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(31/08/2012) OUTROS - Rui A. Rochter. 479325, 1ld. (pasta única lauda, díg. 9)
(27/08/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(27/08/2012) RECEBIMENTO - 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(24/08/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(23/08/2012) JUNTADA DE PETICAO - cód 19YC3 Dário Berger
(23/08/2012) CERTIFICADO DECURSO DE PRAZO - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos réus Município de Florianópolis e José Carlos Ferreira Rauen acerca do despacho de fls. 158-159.
(23/08/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(16/08/2012) RECEBIMENTO
(16/08/2012) OUTROS - Karina Berger. 19YC3, 4dls.
(14/08/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(14/08/2012) CARGA AO ADVOGADO - carga rápida 3207-7954Vencimento: 20/08/2012
(02/08/2012) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0825/2012 Data da Publicação: 02/08/2012 Número do Diário: 1446 Página: 425/426
(31/07/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0825/2012 Teor do ato: Antes de avaliar os temas de fundo, dou prazo de 15 dias para que os réus digam a respeito do andamento das providências administrativas para o cumprimento da liminar (ou do pretérito ajustamento de conduta). Intimem-se. Advogados(s): Karina Berger (OAB 031.178/SC), Jaime de Souza (OAB 007.010/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC)
(02/07/2012) DECISAO OUTRAS - Antes de avaliar os temas de fundo, dou prazo de 15 dias para que os réus digam a respeito do andamento das providências administrativas para o cumprimento da liminar (ou do pretérito ajustamento de conduta). Intimem-se.
(02/07/2012) RECEBIMENTO
(02/07/2012) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO
(27/06/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(27/06/2012) CONCLUSO PARA SENTENCA
(26/06/2012) RECEBIMENTO
(26/06/2012) CERTIFICADO DECURSO DE PRAZO - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de contestação pelo Município de Florianópolis.
(22/06/2012) DESPACHO OUTROS - Certifique-se se houve resposta pelo Município.
(20/06/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(20/06/2012) CONCLUSO PARA SENTENCA
(01/06/2012) JUNTADA DE REPLICA
(01/06/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(21/05/2012) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(21/05/2012) OUTROS - Rui Arno Richter. 447997, 8lds.
(14/05/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(14/05/2012) RECEBIMENTO - 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(10/05/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(23/04/2012) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Fica(m) intimado(s) o(s) autor(es) a manifestar(em)-se acerca da(s) contestação(oes) e documentos no prazo de 10 dias
(20/04/2012) JUNTADA DE CONTESTACAO - Protocolo nº 18492
(18/04/2012) RECEBIMENTO
(17/04/2012) CONTESTACAO - Karina Berger. 18492, 29dls.
(02/04/2012) JUNTADA DE OUTROS - prot. 002896 - Procuração
(02/04/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(02/04/2012) CARGA AO ADVOGADO - carga normal 37337241Vencimento: 09/04/2012
(02/04/2012) OUTROS - Dario Elias Berger (002896)
(09/03/2012) RECEBIMENTO
(05/03/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(05/03/2012) CARGA AO ADVOGADO
(27/04/2011) JUNTADA DE MANDADO - mandado 1 cumprido
(27/04/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 003205986
(11/04/2011) OUTROS - Dr;Anilso Cavalli Junior;3205986;12Lds
(01/04/2011) JUNTADA DE MANDADO - mand2
(01/04/2011) JUNTADA DE MANDADO - mand3
(01/04/2011) JUNTADA DE CONTESTACAO - prot 3122992
(28/03/2011) CONTESTACAO - Dr. Anilso CAvalli JUnior, 3122992, 13 lds.
(25/03/2011) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica
(27/01/2011) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
(17/01/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO
(17/01/2011) RECEBIMENTO
(14/01/2011) DESPACHO OUTROS - Aguardem-se as respostas.
(13/01/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(13/01/2011) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
(17/12/2010) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(17/12/2010) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(14/12/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(14/12/2010) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(14/12/2010) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Capital Secretaria das Promotorias de Justiça da Capital
(10/12/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 3º Cartório da Fazenda Pública - 08/04/2011
(10/12/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 3º Cartório da Fazenda Pública - 17/02/2011
(10/12/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 3º Cartório da Fazenda Pública - 17/02/2011
(09/12/2010) RECEBIMENTO
(09/12/2010) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO
(02/12/2010) DESPACHO OUTROS - Esta ação civil pública deriva de uma precedente (hoje apensada), na qual houve ajustamento de conduta pelo qual o Município de Florianópolis se comprometia a regularizar indevido parcelamento do solo. A causa vai, agora, em desfavor da entidade pública, do Prefeito e de Secretário Municipais. Intuitivo questionar o interesse de agir, haja vista que já há título executivo constituído. Por isso, em clássica doutrina, não haveria utilidade em obter novo título executivo. Faço, pragmaticamente, algumas observações para defender o cabimento da causa: a) Não é pacífico que se possam estender a autoridades públicas, pessoalmente, penalidades. Tenho decidido favoravelmente e, mesmo sem valor, fiz essa defesa academicamente (Manual da Fazenda Pública. Rio de Janeiro: Renovar, 3ª ed., p. 225). Hoje há precedentes do STJ e do TJSC nesse sentido, mas ainda recentemente se reformou decisão deste juízo em tal linha (AC 2010.010539-4, rel. Des. Vanderlei Romer). Por isso, defensável que sem uma ação própria possam as pessoas físicas ora demandadas responderem nos termos pretendidos. b) Preferível que a posição de todos pessoa jurídica e seus mandatários sejam abordados, agora, em termos únicos. c) Não há prejuízo ao Poder Público, que terá renovada a possibilidade de defesa. d) Os fatos podem ter sofrido alteração, e as obrigações de fazer são caracterizadas pela fungibilidade. Dessa forma, uma nova demanda poderá permitir uma avaliação a partir da atual situação de fato. e) O regime de cumprimento das obrigações de fazer, sejam resultantes de liminar ou de sentença é o mesmo (art. 461 do CPC), o que enfatiza que não haverá prejuízo ao interesse público na boa solução da lide. Cuidando-se de ação civil pública em relação a pessoa jurídica de direito público não há possibilidade de análise da liminar sem que se faculte prévia manifestação fazendária (art. 2º da Lei 8.437/92). Assim, citem-se para resposta, bem como (em relação ao Município) para que se posicione em 72 horas sobre o pedido de liminar. Após a fluência deste último prazo, independentemente das respostas, será analisada a liminar.
(29/11/2010) DESPACHO OUTROS - Em apenso.
(24/11/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(24/11/2010) CONCLUSO PARA DESPACHO
(16/11/2010) CONCLUSO PARA DESPACHO
(16/11/2010) RECEBIMENTO
(12/11/2010) RECEBIMENTO
(12/11/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(12/11/2010) DESPACHO OUTROS - Em apenso.
(11/11/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO - Resolução N. 21/2010-TJ.