Processo 0052643-60.2011.3.00.0000


00526436020113000000
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: DIREITO PENAL
  • Assuntos Processuais: Crimes Previstos na Legislação Extravagante
    Crimes do Sistema Nacional de Armas
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: RIO GRANDE DO SUL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(09/09/2011) ACORDAO - Acórdão transitado em julgado

(09/09/2011) PROCESSO - Processo eletrônico arquivado

(29/08/2011) PETICAO - Petição nº 265529/2011 (PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) juntada

(26/08/2011) PETICAO - Petição 265529/2011 (PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) recebida na Coordenadoria da Quinta Turma

(25/08/2011) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 003386-2011-CORD5T (Acórdãos) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL arquivado nesta Coordenadoria

(24/08/2011) PETICAO - Petição nº 265529/2011 Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO protocolada em 24/08/2011.

(24/08/2011) CIENC - protocolo: 0265529/2011; data_processamento: 29/08/2011; peticionario: P/ MPF

(23/08/2011) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 003394-2011-CORD5T (Acórdãos) com ciente do representante do(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO arquivado nesta Coordenadoria

(22/08/2011) COPIA - Cópia dos autos em arquivo digital entregue ao(à) MPF (Representante Dirceu Lustosa Rodrigues)

(22/08/2011) ACORDAO - Acórdão publicado no DJe

(22/08/2011) ACORDAO - cod_ident: HC 199973; num_registro: 2011/0052643-3

(19/08/2011) ACORDAO - Acórdão disponibilizado no DJe em 19/08/2011

(10/08/2011) TELEGRAMA - Telegrama nº JCD5T-18915 expedido ao (à) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO juntado

(09/08/2011) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria da Quinta Turma

(09/08/2011) TELEGRAMA - Telegrama nº JCD5T-18915 expedido ao (à) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO comunicando resultado de julgamento

(09/08/2011) RESULTADO - Resultado de Julgamento Final: " A Turma, por unanimidade, denegou a ordem e concedeu "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora."

(05/08/2011) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 002949-2011-CORD5T (Inclusão em Mesa) com ciente do representante do(a) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL arquivado nesta Coordenadoria

(04/08/2011) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a)

(04/08/2011) MANDADO - Mandado de Intimação nº. 002903-2011-CORD5T (Inclusão em Mesa) com ciente do representante do(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO juntado

(01/08/2011) MANDADO - Mandado de Intimação expedido ao Ministério Público Federal para ciência da inclusão dos autos em mesa na sessão de julgamento do dia 09/08/2011

(01/08/2011) MANDADO - Mandado de Intimação expedido à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para ciência da inclusão dos autos em mesa na sessão de julgamento do dia 09/08/2011

(01/08/2011) PROCESSO - Processo recebido na Coordenadoria da Quinta Turma

(01/04/2011) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a)

(01/04/2011) PETICAO - Petição nº 83996/2011 (PARECER) juntada

(01/04/2011) PROCESSO - Processo recebido do MPF

(31/03/2011) PETICAO - Petição 83996/2011 (PARECER) recebida na Coordenadoria da Quinta Turma.

(29/03/2011) PETICAO - Petição nº 83996/2011 PAR - PARECER protocolada em 29/03/2011.

(29/03/2011) PARMPF - protocolo: 0083996/2011; data_processamento: 01/04/2011; peticionario: P/ MPF

(21/03/2011) VISTA - Vista ao Ministério Público Federal

(21/03/2011) PROCESSO - Processo recebido do gabinete do(a) Ministro(a) Relator(a)

(17/03/2011) CONCLUSAO - Conclusão ao(à) Ministro(a) Relator(a) - pela SJD

(17/03/2011) PROCESSO - Processo distribuído por prevenção do processo 2009/0247221-2 em 17/03/2011 - Ministra LAURITA VAZ - QUINTA TURMA

(17/03/2011) PROCESSO - Processo registrado, digitalizado e armazenado no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do Superior Tribunal de Justiça, passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos da Resolução/STJ n.1, de 10.2.2010. Os originais ficam à disposição dos requerentes, observado o disposto no art. 17, caput e parágrafo único, da mencionada resolução.