Processo 0050359-25.2004.8.26.0224


00503592520048260224
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Anulação
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: GUARULHOS
  • Foro: VARA CIVEL
  • Vara: 3
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EM GRAU DE RECURSO
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(07/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - c/ 7 vls. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(06/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(20/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - c/ 6 vls. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(20/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Devolução de autos - Ministério Público

(09/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - c/ 6 vls. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/03/2017

(14/12/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FSBO16001047557

(30/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(24/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0857/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 4124 a 413

(23/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0857/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1374 e 1419/1420: concedo os benefícios da justiça gratuita.No mais, vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil) em relação às apelações apresentadas pela FURP e por Marcio Silva Leão.Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Walter Hiroyuki Yano (OAB 20843/SP), Arthur Pereira Muniz Barreto (OAB 329196/SP), Katia Regina Rodrigues dos Santos Brum (OAB 267025/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Jose Luiz Rondelli (OAB 65133/SP), Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Jose Pablo Cortes (OAB 109781/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP), Heloisa Helena Pires Meyer (OAB 195758/SP), Nadia de Oliveira Santos (OAB 188134/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Arthur Jorge Santos (OAB 134769/SP), Marcio Schneider Reis (OAB 123530/SP)

(22/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FSTA16001155091 - Complemento: recurso de apelação

(22/11/2016) RECEBIDO O RECURSO - Vistos.Fls. 1374 e 1419/1420: concedo os benefícios da justiça gratuita.No mais, vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil) em relação às apelações apresentadas pela FURP e por Marcio Silva Leão.Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.Intime-se.

(18/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FFPA16002801056

(18/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FTSR16000342693

(10/11/2016) PETICAO INTERMEDIARIA - recurso de apelação

(07/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(24/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FFPA16002583320 - Complemento: Apelação

(17/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0784/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 3246/3250

(14/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0784/2016 Teor do ato: Conheço dos embargos, ressaltando, entretanto, que não podem ser acolhidos pois a sentença não é obscura, contraditória, tampouco omissa. Não existiu omissão ou obscuridade, assim como não há a necessidade de analisar a situação de cada um dos concursos que foi aprovado.Ao contrário do que foi alegado, não há como reconhecer a perda do objeto, tampouco a extinção do processo sem resolução de mérito.O Ministério Público ajuizou a ação e não pleiteou a extinção do processo.Além disso, as partes que assumiram os cargos estavam cientes da existência da ação e da possibilidade de anulação do concurso de todos os atos praticados.A questão relativa aos salários recebidos pelos funcionários contratados não foi objeto de discussão, sobretudo em razão do fato de que não foi pleiteada a devolução.As questões apresentadas foram devidamente solucionadas. A contestação apresentada pelo corréu não foi ignorada. Os argumentos não foram acolhidos, pois ainda que tenha assumido o cargo e recebido os salários, não há como consolidar o vício anterior e que decorre do edital do concurso.Pelo todo exposto, conheço os embargos, mas nego provimento e mantenho a sentença tal como foi lançada. Advogados(s): Katia Regina Rodrigues dos Santos Brum (OAB 267025/SP), Jose Pablo Cortes (OAB 109781/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP), Jose Luiz Rondelli (OAB 65133/SP), Arthur Pereira Muniz Barreto (OAB 329196/SP), Arthur Jorge Santos (OAB 134769/SP), Marcio Schneider Reis (OAB 123530/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Walter Hiroyuki Yano (OAB 20843/SP), Heloisa Helena Pires Meyer (OAB 195758/SP), Nadia de Oliveira Santos (OAB 188134/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP)

(14/10/2016) PETICOES DIVERSAS - Apelação

(13/10/2016) DECISAO - Conheço dos embargos, ressaltando, entretanto, que não podem ser acolhidos pois a sentença não é obscura, contraditória, tampouco omissa. Não existiu omissão ou obscuridade, assim como não há a necessidade de analisar a situação de cada um dos concursos que foi aprovado.Ao contrário do que foi alegado, não há como reconhecer a perda do objeto, tampouco a extinção do processo sem resolução de mérito.O Ministério Público ajuizou a ação e não pleiteou a extinção do processo.Além disso, as partes que assumiram os cargos estavam cientes da existência da ação e da possibilidade de anulação do concurso de todos os atos praticados.A questão relativa aos salários recebidos pelos funcionários contratados não foi objeto de discussão, sobretudo em razão do fato de que não foi pleiteada a devolução.As questões apresentadas foram devidamente solucionadas. A contestação apresentada pelo corréu não foi ignorada. Os argumentos não foram acolhidos, pois ainda que tenha assumido o cargo e recebido os salários, não há como consolidar o vício anterior e que decorre do edital do concurso.Pelo todo exposto, conheço os embargos, mas nego provimento e mantenho a sentença tal como foi lançada.

(11/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(07/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Porto Mendes

(05/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FFPA16002375585

(26/09/2016) PETICOES DIVERSAS

(23/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 6º vol. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(21/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0732/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 3004/3008

(21/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 6º vol. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/11/2016

(20/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0732/2016 Teor do ato: Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente, em parte, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o que faço para acolher o pedido alternativo formulado a fls. 21 e decretar a nulidade dos atos administrativos que decorrem do Edital 02/2004 para provimento dos cargos nele mencionados, bem como dos demais atos praticados na sequência do procedimento, como realização das provas e classificações, incluindo eventuais nomeações efetivas em decorrência de tais atos, retirando-lhes a eficácia. Em razão da decretação da nulidade do concurso, condeno os réus a realizar a devolução dos valores relativos às taxas de inscrição. O valor será corrigido de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação. Custas na forma da Lei. Sem honorários, considerando que a ação foi ajuizada pelo representante do Ministério Público.Cumpridas as formalidades legais, e decorrido o prazo para a interposição de recurso, determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça para a análise do reexame necessário.P.R.I. Advogados(s): Katia Regina Rodrigues dos Santos Brum (OAB 267025/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP), Jose Pablo Cortes (OAB 109781/SP), Jose Luiz Rondelli (OAB 65133/SP), Arthur Pereira Muniz Barreto (OAB 329196/SP), Arthur Jorge Santos (OAB 134769/SP), Marcio Schneider Reis (OAB 123530/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Walter Hiroyuki Yano (OAB 20843/SP), Heloisa Helena Pires Meyer (OAB 195758/SP), Nadia de Oliveira Santos (OAB 188134/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP)

(19/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(19/09/2016) DECISAO - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente, em parte, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o que faço para acolher o pedido alternativo formulado a fls. 21 e decretar a nulidade dos atos administrativos que decorrem do Edital 02/2004 para provimento dos cargos nele mencionados, bem como dos demais atos praticados na sequência do procedimento, como realização das provas e classificações, incluindo eventuais nomeações efetivas em decorrência de tais atos, retirando-lhes a eficácia. Em razão da decretação da nulidade do concurso, condeno os réus a realizar a devolução dos valores relativos às taxas de inscrição. O valor será corrigido de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação. Custas na forma da Lei. Sem honorários, considerando que a ação foi ajuizada pelo representante do Ministério Público.Cumpridas as formalidades legais, e decorrido o prazo para a interposição de recurso, determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça para a análise do reexame necessário.P.R.I.

(19/09/2016) SENTENCA REGISTRADA

(08/09/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Porto Mendes

(05/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 5ºe6ºvol. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(05/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 5ºe6ºvol.

(05/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Devolução de autos - Ministério Público

(30/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 5ºe6ºvol. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/10/2016

(19/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - c/ 6 vls. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(19/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - c/ 6 vls.

(19/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Devolução de autos - Ministério Público

(15/08/2016) PETICOES DIVERSAS

(02/08/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - c/ 6 vls. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/09/2016

(30/06/2016) AR POSITIVO JUNTADO

(24/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/06/2016) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC

(24/05/2016) AR NEGATIVO JUNTADO

(20/05/2016) AR POSITIVO JUNTADO

(05/05/2016) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC

(29/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - 1º e 6º vls. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(26/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - 1º e 6º vls. Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia ExternaVencimento: 09/06/2016

(25/04/2016) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Genérica - Cível

(07/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - c/ 6 vls. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(07/04/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Devolução de autos - Ministério Público

(04/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - c/ 6 vls. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/06/2016

(01/04/2016) AR NEGATIVO JUNTADO

(02/03/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(29/02/2016) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Genérica - Cível

(17/02/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FCRO16000042482

(03/02/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/12/2015) AR NEGATIVO JUNTADO

(16/11/2015) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Genérica - Cível

(13/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0700/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2007 Página: 2821/2829

(12/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0700/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando que os avisos de recebimento das cartas expedidas para citação das requeridas Ana Paulo e Elisangela não foram devolvidas, determino a expedição de novas cartas. Com a devolução dos avisos de recebimento, certifique a serventia conforme requerido no item 1, da cota de fls. 1256. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Walter Hiroyuki Yano (OAB 20843/SP), Arthur Pereira Muniz Barreto (OAB 329196/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Jose Luiz Rondelli (OAB 65133/SP), Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Marcio Schneider Reis (OAB 123530/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP), Heloisa Helena Pires Meyer (OAB 195758/SP), Nadia de Oliveira Santos Igual (OAB 188134/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Arthur Jorge Santos (OAB 134769/SP)

(11/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 4º,5º e 6º vol. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(11/11/2015) DECISAO - Vistos. Considerando que os avisos de recebimento das cartas expedidas para citação das requeridas Ana Paulo e Elisangela não foram devolvidas, determino a expedição de novas cartas. Com a devolução dos avisos de recebimento, certifique a serventia conforme requerido no item 1, da cota de fls. 1256. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se.

(09/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 4º,5º e 6º vol. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/12/2015

(06/11/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FGRU15001768233

(22/10/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(14/10/2015) AR NEGATIVO JUNTADO

(25/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FSTS15001532973

(02/09/2015) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Genérica - Cível

(01/09/2015) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Genérica - Cível

(26/08/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FGRU15000943587

(26/08/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FFPA15003062472

(26/08/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FAMR15000751366

(26/08/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FFPA15003222037

(20/07/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/07/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(08/07/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/06/2015) CERTIDAO DE CITACAO EXPEDIDA - Certidão - Citação em Cartório

(10/06/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/06/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(08/06/2015) CERTIDAO DE CITACAO EXPEDIDA - Certidão - Citação em Cartório

(20/05/2015) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Genérica - Cível

(19/05/2015) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - - CEP 07121-380

(19/05/2015) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Genérica - Cível

(18/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(18/05/2015) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Genérica - Cível

(15/05/2015) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Genérica - Cível

(15/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia ExternaVencimento: 17/06/2015

(22/04/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 1869 Página: 2717/2727

(16/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0201/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 864/866: recebo como aditamento à inicial, devendo a serventia providenciar o necessário para inclusão dos demais requeridos no polo passivo da ação, via sistema, observando a qualificação informada a fls. 862. Após, expeça-se carta para sua citação, advertindo-os que, não sendo contestada a ação no prazo de quinze dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC. Devolvidos os avisos de recebimento e, caso conste a informação de réu ausente ou recusado, ou, ainda, que tenham sido subscritos por terceiros, a fim de se evitar futura alegação de nulidade de citação, fica determinado, desde já, a citação por oficial de justiça. Caso o aviso de recebimento seja devolvido com a informação de que o requerido é desconhecido, fica determinado, desde já, a pesquisa de endereço em seu nome, devendo a serventia providenciar o necessário para sua citação, observando o supra disposto. Intime-se, o Ministério Público, pessoalmente. Advogados(s): Marcio Schneider Reis (OAB 123530/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Nadia de Oliveira Santos Igual (OAB 188134/SP), Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP)

(15/04/2015) DECISAO - Vistos. Fls. 864/866: recebo como aditamento à inicial, devendo a serventia providenciar o necessário para inclusão dos demais requeridos no polo passivo da ação, via sistema, observando a qualificação informada a fls. 862. Após, expeça-se carta para sua citação, advertindo-os que, não sendo contestada a ação no prazo de quinze dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC. Devolvidos os avisos de recebimento e, caso conste a informação de réu ausente ou recusado, ou, ainda, que tenham sido subscritos por terceiros, a fim de se evitar futura alegação de nulidade de citação, fica determinado, desde já, a citação por oficial de justiça. Caso o aviso de recebimento seja devolvido com a informação de que o requerido é desconhecido, fica determinado, desde já, a pesquisa de endereço em seu nome, devendo a serventia providenciar o necessário para sua citação, observando o supra disposto. Intime-se, o Ministério Público, pessoalmente.

(25/03/2015) PETICAO JUNTADA

(18/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FGRU15000384176

(11/03/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0124/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 2549/2557

(09/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0124/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se os requeridos para que se manifestem sobre o pedido de aditamento da inicial formulado pelo Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Schneider Reis (OAB 123530/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Nadia de Oliveira Santos Igual (OAB 188134/SP), Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP)

(06/03/2015) DECISAO - Vistos. Intime-se os requeridos para que se manifestem sobre o pedido de aditamento da inicial formulado pelo Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int.

(20/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(18/02/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 3º e 4º v. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(13/02/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 1827 Página: 2560/2568

(12/02/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0078/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da juntada dos documentos de fls. 833/862, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Marcio Schneider Reis (OAB 123530/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Nadia de Oliveira Santos Igual (OAB 188134/SP), Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP)

(11/02/2015) DECISAO - Vistos. Diante da juntada dos documentos de fls. 833/862, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se.

(03/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FFPA15000170966

(03/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FSNE15000045770

(20/01/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(15/12/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0660/2014 Data da Disponibilização: 15/12/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: 1795 Página: 3462/3469

(12/12/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0660/2014 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a cota lançada às fls. 814 pelo Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Marcio Schneider Reis (OAB 123530/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Nadia de Oliveira Santos Igual (OAB 188134/SP), Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP)

(11/12/2014) DECISAO - Vistos. Manifestem-se os requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a cota lançada às fls. 814 pelo Ministério Público. Intime-se.

(03/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível

(28/11/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - c/ 4 vls. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/01/2015

(28/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0631/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 1785 Página: 2917/2925

(27/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0631/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 774/777, que anulou a sentença proferida nos autos, intimando-se o Ministério Público para que se manifeste requerendo o que de direito. Após, intime-se o requerido para que se manifeste no prazo de cinco dias, tornando conclusos em seguida. Int. Advogados(s): Marcio Schneider Reis (OAB 123530/SP), Flavia Maria Palaveri (OAB 137889/SP), Nadia de Oliveira Santos Igual (OAB 188134/SP), Caio Cesar Benicio Rizek (OAB 222238/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP)

(26/11/2014) DECISAO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 774/777, que anulou a sentença proferida nos autos, intimando-se o Ministério Público para que se manifeste requerendo o que de direito. Após, intime-se o requerido para que se manifeste no prazo de cinco dias, tornando conclusos em seguida. Int.

(25/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(19/02/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 18/02/2013 Data da Publicação: 19/02/2013 Número do Diário: 1356 Página: 2931

(15/02/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0005/2013 Teor do ato: aguardando julgamento de recurso Advogados(s): Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP)

(14/02/2013) PROCESSO SUSPENSO POR 6 MESES - aguardando julgamento de recurso

(24/01/2013) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL

(16/03/2007) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 224.01.2004.050359-3/000002-000 Instaurado em 16/03/2007

(06/12/2006) REMESSA AO SETOR - Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.

(19/05/2006) INCIDENTE RECURSAL - Incidente Recursal 224.01.2004.050359-1/000001-000 Instaurado em 19/05/2006

(24/01/2013) EVOLUCAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -

(01/05/2012) CORRECAO - Ação Civil Pública Cível - Cível - -

(01/05/2012) INICIAL - Ação Civil Pública - Cível - -

(15/06/2007) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento - 00002 (0089440-73.2007.8.26.0224)

(25/09/2006) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo de Instrumento - 00001 (0083155-98.2006.8.26.0224)