Processo 0047241-93.2009.8.26.0053


00472419320098260053
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Indenização por Dano Ambiental
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: CENTRAL - FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Foro: FORO CENTRAL - FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Vara: 5A VARA DE FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 500.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(09/07/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(07/07/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70426624-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/07/2022 13:36

(07/07/2022) MANIFESTACAO DO MP

(06/07/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/07/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/06/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537

(29/06/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0489/2022 Teor do ato: VISTOS. Tornem ao MP para ajustar o caso à mudança legislativa relativa à lei de improbidade administrativa, fixando-se o prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados (OAB 1963/SP)

(28/06/2022) PROFERIDAS OUTRAS DECISOES NAO ESPECIFICADAS - VISTOS. Tornem ao MP para ajustar o caso à mudança legislativa relativa à lei de improbidade administrativa, fixando-se o prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int.

(28/06/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/05/2022) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(24/05/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/05/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/05/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(18/05/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70302314-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2022 16:34

(18/05/2022) MANIFESTACAO DO MP

(11/05/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503

(10/05/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0338/2022 Teor do ato: VISTOS Visando a conversão definitiva destes ao formato digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, ciência ao Ministério Público que os autos físicos estarão disponíveis em cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, para conferência e eventual impugnação, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Consigno, por oportuno, ser inviável a carga / remessa do processo físico original, em razão de inviabilidade sistêmica para esta funcionalidade, um vez que o processo foi convertido ao formato digital para o carregamento das peças eletrônicas. Decorridos, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados (OAB 1963/SP)

(09/05/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - VISTOS Visando a conversão definitiva destes ao formato digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, ciência ao Ministério Público que os autos físicos estarão disponíveis em cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, para conferência e eventual impugnação, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Consigno, por oportuno, ser inviável a carga / remessa do processo físico original, em razão de inviabilidade sistêmica para esta funcionalidade, um vez que o processo foi convertido ao formato digital para o carregamento das peças eletrônicas. Decorridos, tornem conclusos para decisão. Int.

(09/05/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/04/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70242649-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/04/2022 18:10

(25/04/2022) MANIFESTACAO DO MP

(24/03/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/03/2022) PETICAO INTERMEDIARIA DIGITALIZACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70147776-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/03/2022 10:00

(15/03/2022) PETICAO INTERMEDIARIA DIGITALIZACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70147815-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/03/2022 10:59

(15/03/2022) PETICAO INTERMEDIARIA - DIGITALIZACAO

(09/03/2022) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(23/02/2022) CONVERTIDOS OS AUTOS FISICOS EM ELETRONICOS

(23/02/2022) E-MAIL EXPEDIDO JUNTADO

(22/02/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(05/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442

(04/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0082/2022 Teor do ato: Republicação da decisão de fls. 5611/5612, por não constarem da certidão de publicação de relação de fl. 5613 todos os procuradores: "VISTOS. Petição de fls. 2868: defiro o prazo de 180 dias. Após, ao MP e conclusos. Int." Advogados(s): Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Paulo Andre Moreira de Souza (OAB 371286/SP), Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados (OAB 1963/SP)

(04/02/2022) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Entregue do 1º ao 27º volumes para Gustavo Leoncio França Marino Santos, RG 494461548, Av. Angelica nº 819. Tel 36648717. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Paula Comini Sinatura

(03/02/2022) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO - Republicação da decisão de fls. 5611/5612, por não constarem da certidão de publicação de relação de fl. 5613 todos os procuradores: "VISTOS. Petição de fls. 2868: defiro o prazo de 180 dias. Após, ao MP e conclusos. Int."

(02/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0074/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 5610: concedo vista dos autos fora de cartório ao requerido Gazal Zarzur, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando deferido o requerimento para digitalização dos autos, desde que as peças processuais digitalizadas sejam devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, e que tudo se se ajuste rigorosamente ao Comunicado CG 466/2020. Para tanto, anoto que o material de apoio está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. Plataforma de Educação a Distância - Acesso Livre/TJSP: Acesso ao site. Após a digitalização das peças e a devolução dos autos ao cartório, deverá o requerido encaminhar e-mail ao [email protected], noticiando a digitalização completa das peças e solicitando a designação de data para a conversão dos autos, instruindo o pedido com cópia desta decisão. Int. Advogados(s): Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Paulo Andre Moreira de Souza (OAB 371286/SP), Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados (OAB 1963/SP)

(02/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440

(01/02/2022) DECISAO - VISTOS. Fls. 5610: concedo vista dos autos fora de cartório ao requerido Gazal Zarzur, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando deferido o requerimento para digitalização dos autos, desde que as peças processuais digitalizadas sejam devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, e que tudo se se ajuste rigorosamente ao Comunicado CG 466/2020. Para tanto, anoto que o material de apoio está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. Plataforma de Educação a Distância - Acesso Livre/TJSP: Acesso ao site. Após a digitalização das peças e a devolução dos autos ao cartório, deverá o requerido encaminhar e-mail ao [email protected], noticiando a digitalização completa das peças e solicitando a designação de data para a conversão dos autos, instruindo o pedido com cópia desta decisão. Int.

(25/01/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/12/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ21011892794 - Complemento: réu

(19/10/2021) PETICAO INTERMEDIARIA - réu

(08/10/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 1) Processo 0009830-26.2003.8.26.0053, todos os volumes (1º e 2º volume) e processo 0010376-03.2011.8.26.0053, todos os volumes (1º e 2º volume), apenso ao processo principal 2) Processo nº 0732139-44.1996.8.26.0053, todos os volumes (1º ao 14º volume) 3) Processo nº 0047241-93.2009.8.26.0053, todos os volumes (1º ao 27º volume), processos 0119902-07.2008.8.26.0053, 10º volume, 0617475-77.2008.8.26.0053, 9º volume e 0617475-77.2008.8.26.0053, volume único, apensos ao 27º volume do processo principal e 5º volume do processo 0617475-77.2008.8.26.0053 apenso ao 7º volume do processo principal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(08/10/2021) PETICAO JUNTADA - manifestação do MP

(03/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público de São Paulo Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. Nada Mais.

(03/09/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1) Processo 0009830-26.2003.8.26.0053, todos os volumes (1º e 2º volume) e processo 0010376-03.2011.8.26.0053, todos os volumes (1º e 2º volume), apenso ao processo principal 2) Processo nº 0732139-44.1996.8.26.0053, todos os volumes (1º ao 14º volume) 3) Processo nº 0047241-93.2009.8.26.0053, todos os volumes (1º ao 27º volume), processos 0119902-07.2008.8.26.0053, 10º volume, 0617475-77.2008.8.26.0053, 9º volume e 0617475-77.2008.8.26.0053, volume único, apensos ao 27º volume do processo principal e 5º volume do processo 0617475-77.2008.8.26.0053 apenso ao 7º volume do processo principal Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/10/2021

(01/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido as fls. 5.558, sem manifestação dos requeridos Gazal Zarzur, Raphael Júnior, Temistocles Cardoso Cristofano e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB

(01/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. Nada Mais.

(01/02/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80048 - Protocolo: FFPA20000631768 - Complemento: Defensoria Pública

(18/12/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Processo nº 0047241-93.2009.8.26.0053, todos os volumes, processon º 0119902-07.2008.8.26.0053, 10º volume, processo nº0617475-77.2008.8.26.0053, 5º e 9º volumes e processo nº 0015368-36.2013.8.26.0053 entregues à Defensoria Pública do Estado de São Paulo Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(18/12/2020) PETICAO INTERMEDIARIA - Defensoria Pública

(09/12/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - Processo nº 0047241-93.2009.8.26.0053, todos os volumes, processo nº 0119902-07.2008.8.26.0053, 10º volume, processo nº 0617475-77.2008.8.26.0053, 5º e 9º volumes e processo nº 0015368-36.2013.8.26.0053 entregues à Defensoria Pública do Estado de São Paulo Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública

(03/12/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(13/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70498718-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2020 09:22

(29/09/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(16/09/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80045 - Protocolo: FSTA20000126292 - Complemento: SOS Peace

(16/09/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80046 - Protocolo: FFPA20000439650

(16/09/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80044 - Protocolo: WFPA20801424038

(15/09/2020) PETICOES DIVERSAS

(14/09/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80043 - Protocolo: WFPA20801406897

(11/09/2020) PETICOES DIVERSAS

(11/09/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(04/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70415992-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 17:49

(18/08/2020) PETICOES DIVERSAS

(12/08/2020) PETICAO INTERMEDIARIA - SOS Peace

(06/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0481/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1305/1307

(04/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0481/2020 Teor do ato: Publicação da r. Decisão retro: "VISTOS. Fls. 5549/5557: Manifestem-se os litigantes sobre os esclarecimentos apresentados perito judicial, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela autora SOS Peace - Movimento para o resgate da Paz, do Meio Ambiente e do Amor pela Vida. Após o respectivo decurso de prazo para todas as partes, remetam-se os autos ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital. Posteriormente, tornem os autos conclusos. Int." Advogados(s): Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP), Paulo Andre Moreira de Souza (OAB 371286/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Diego Gonçalves Fernandes (OAB 301847/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(03/08/2020) ATO ORDINATORIO - Publicação da r. Decisão retro: "VISTOS. Fls. 5549/5557: Manifestem-se os litigantes sobre os esclarecimentos apresentados perito judicial, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela autora SOS Peace - Movimento para o resgate da Paz, do Meio Ambiente e do Amor pela Vida. Após o respectivo decurso de prazo para todas as partes, remetam-se os autos ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital. Posteriormente, tornem os autos conclusos. Int."

(03/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos

(21/02/2020) PETICAO JUNTADA - autorização p/ retirada e carga dos autos

(20/02/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80041 - Protocolo: FFPA20000227042

(19/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - 19ºao27ºvols do princip + 10ºvols do nº0119902-07.2008+9º vol do nº0617475-77.2008+1 vol do nº0015368-36.2013 entregues ao Lucas Alves Silva CPF:235.211.448-95, end: rua Cotoxó,611 SP, Tel: 3865-4487 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(19/02/2020) AUTOS NO PRAZO - PRAZO: 19/02/2020

(19/02/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(06/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, renovei a intimação do Perito Judicial em atendimento à determinação de fl(s). 5542. Nada Mais.

(06/12/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO: 19/02/2020

(06/12/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - 19ºao27ºvols do princip + 10ºvols do nº0119902-07.2008+9º vol do nº0617475-77.2008+1 vol do nº0015368-36.2013 entregues ao Lucas Alves Silva CPF:235.211.448-95, end: rua Cotoxó,611 SP, Tel: 3865-4487 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito

(04/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1591/1609

(03/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0247/2019 Teor do ato: VISTOS. Diante do certificado pela z. serventia, renove-se a intimação do perito judicial, via e-mail institucional, certificando-se nos autos. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP), Paulo Andre Moreira de Souza (OAB 371286/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Diego Gonçalves Fernandes (OAB 301847/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(02/12/2019) DECISAO - VISTOS. Diante do certificado pela z. serventia, renove-se a intimação do perito judicial, via e-mail institucional, certificando-se nos autos. Int.

(26/11/2019) DECURSO DE PRAZO

(25/09/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO: 22/10/2019

(24/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 1259/1279

(23/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0194/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão tal como lançada. Prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP), Paulo Andre Moreira de Souza (OAB 371286/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Diego Gonçalves Fernandes (OAB 301847/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(20/09/2019) DECISAO - Vistos. Mantenho a decisão tal como lançada. Prossiga-se. Intime-se.

(19/09/2019) PETICAO JUNTADA - Gazal Zarzur e Raphael Jafet Fls. 5538/5539: "J. Cls com urgência, autorizando a juntada em cartório. SP, 19/09/2019."

(19/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) I. Perito(a) Judicial em atendimento à determinação de fl. 5532. Nada Mais.

(09/09/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO: 22/10/2019

(06/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1443/1468

(05/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0181/2019 Teor do ato: VISTOS. Convém converter o julgamento em diligência para que o perito esclareça os pontos divergentes existentes nas manifestações das partes. Prazo: 30 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP), Paulo Andre Moreira de Souza (OAB 371286/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Diego Gonçalves Fernandes (OAB 301847/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(04/09/2019) DECISAO - VISTOS. Convém converter o julgamento em diligência para que o perito esclareça os pontos divergentes existentes nas manifestações das partes. Prazo: 30 dias. Após, conclusos. Int.

(15/08/2019) SERVENTUARIO

(29/05/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80040 - Protocolo: FFPA19000943815 - Complemento: LitisAtiv.

(28/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - 27 volumes do 0047241-93.2009 + 10 volumes do 0119902-07.2008 + 09 volumes do 0617475-77.2008 + 1 apenso de numero 0015368-36.2013 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(28/05/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - LitisAtiv.

(10/05/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - 27 volumes do 0047241-93.2009 + 10 volumes do 0119902-07.2008 + 09 volumes do 0617475-77.2008 + 1 apenso de numero 0015368-36.2013 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública

(23/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80039 - Protocolo: FFPA19000701833 - Complemento: Réu

(22/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(22/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80037 - Protocolo: FFPA19000686872 - Complemento: Autor

(22/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80038 - Protocolo: FFPA19000689459 - Complemento: Réu

(22/04/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - Réu

(17/04/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - Réu

(17/04/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - Autor

(10/04/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Todos os volumes e apensos entregues ao Vinicius Paulo Ramos Alves, RG: 53.059.878-4. End: Avenida Liberdade, 103 - FONE: (11) 3397-7331 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Ordas Lorido

(02/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80036 - Protocolo: FPIN19000069141 - Complemento: Réu

(21/03/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - Réu

(20/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1701/1717

(20/03/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 22/04/2019

(19/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0053/2019 Teor do ato: Fls. 5480/5482: "J. Defiro o prazo de 20 dias para que os reús apresentem suas razões finais. SP, 15/3/2019." Advogados(s): Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP), Paulo Andre Moreira de Souza (OAB 371286/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Diego Gonçalves Fernandes (OAB 301847/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(18/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80034 - Protocolo: FFPA19000445394 - Complemento: ESTADO DE SÃO PAULO

(18/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80035 - Protocolo: FFPA19000445565 - Complemento: Adriano Diogo

(18/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 5480/5482: "J. Defiro o prazo de 20 dias para que os reús apresentem suas razões finais. SP, 15/3/2019."

(15/03/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - Adriano Diogo

(15/03/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - ESTADO DE SÃO PAULO

(14/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Todos os volumes + apensos + 24 anexos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(14/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80032 - Protocolo: FFPA19000012222

(14/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80033 - Protocolo: FPIN19000034440 - Complemento: CETESB

(27/02/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(13/02/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - CETESB

(05/02/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Todos os volumes + apensos + 24 anexos Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público GUIA DE TRANSPORTE.:0000025390 / 2019Vencimento: 22/03/2019

(30/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0015/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 5421/5422: Indefiro o pedido do Ministério Público. Com efeito, o Provimento CG nº 28/2008, que modificou as Normas da Corregedoria, é cristalino em seu artigo 1º, item 10-A.1, ao dispor que recebidos os autos de agravo, com decisão transitada em julgado, o cartório providenciará a extração das peças essenciais do respectivo recurso e juntará tais peças aos autos do processo principal, dispensada a extração de cópias. Ademais, impraticável autuar os agravos de instrumento em apartado, devido à inviabilidade sistêmica, não sendo possível gerar novo número para tal fim. Desta feita, tornem os autos novamente ao Ministério Público, para manifestação em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP), Paulo Andre Moreira de Souza (OAB 371286/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Diego Gonçalves Fernandes (OAB 301847/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(29/01/2019) DECISAO - VISTOS. Fls. 5421/5422: Indefiro o pedido do Ministério Público. Com efeito, o Provimento CG nº 28/2008, que modificou as Normas da Corregedoria, é cristalino em seu artigo 1º, item 10-A.1, ao dispor que recebidos os autos de agravo, com decisão transitada em julgado, o cartório providenciará a extração das peças essenciais do respectivo recurso e juntará tais peças aos autos do processo principal, dispensada a extração de cópias. Ademais, impraticável autuar os agravos de instrumento em apartado, devido à inviabilidade sistêmica, não sendo possível gerar novo número para tal fim. Desta feita, tornem os autos novamente ao Ministério Público, para manifestação em termos de prosseguimento. Int.

(25/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Todos os volumes + apensos + 24 anexos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(19/12/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Procuradoria de Justiça do Meio Ambiente. Nada Mais.

(29/01/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls 4561/4562: "J. Tendo em vista a juntada de laudo técnico na presente data, defiro a expedição de guia necessária ao levantamento de honorários periciais. SP, 23/01/2018"

(29/01/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls 4563/4689: "J. Vista às partes pelo prazo legal. SP, 23/01/2018"

(16/12/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Aguarde-se do prazo para interposição de recurso e oferecimento de quesitos. Após, notifique-se o Senhor Perito. Cumpra-se. SP, 09/12/14

(28/02/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - J. Despacho à vista dos autos. Diante do certificado a fl. 2695, e dos documentos apresentados, restituo o prazo para contestação do requerido (Temístocles Cardoso Cristófaro), com início a partir da publicação do despacho de fls. 2696. SP.28.02.2013(a)Murillo DÁvila Vianna Cotrim - Juiz de Direito.

(11/12/2012) PROFERIDO DESPACHO - Vistos Tendo em vista o acórdão proferido nos autos da impugnação ao valor da causa, retifique-se-o, efetuando-se as anotações devidas Int.

(27/08/2012) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cota retro: Proceda-se ao apensamento conforme requerido pelo ilustre Promotor de Justiça. Após, cite-se na forma como exposta na cota ministerial. Int.

(18/07/2012) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 1389 verso - "Ao MP. "

(17/08/2011) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. A petição inicial deve ser recebida integralmente, pois os argumentos lançados pelos requeridos são insuficientes para afastar esta decisão que se fundamenta no principio in dubio pro sociedade. As razões apresentadas pelo Ministério Público, às fls. 693 a 733, ratificam este posicionamento jurisdicional adotado, especialmente, quanto à necessidade de se instaurar a ação civil pública para que no seu desenvolvimento se obtenha o conhecimento jurídico adequado e o caso concreto o desfecho necessário. Por conta disso, recebo a ação civil pública proposta e determino a citação dos requeridos nos termos da legislação em vigor. P.Int.

(16/03/2011) PROFERIDO DESPACHO - Ao MP e cls

(30/08/2010) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Nesta oportunidade prestei as informações cabíveis. Encaminhe-se com as homenagens de estilo. Cumpra-se a decisão superior. Int.

(18/08/2010) PROFERIDO DESPACHO - Ao MP e cls.

(21/05/2010) PROFERIDO DESPACHO - Ao MP e CLS. Int.

(20/04/2010) PROFERIDO DESPACHO - 1. Cumpra-se a V. Decisão Superior. 2. Ao MP e cls.

(01/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça de Meio Ambiente. Nada Mais.

(31/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 1486/1506

(31/01/2019) SERVENTUARIO

(30/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0015/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 5421/5422: Indefiro o pedido do Ministério Público. Com efeito, o Provimento CG nº 28/2008, que modificou as Normas da Corregedoria, é cristalino em seu artigo 1º, item10-A.1, ao dispor que recebidos os autos de agravo, com decisão transitada em julgado, o cartório providenciará a extração das peças essenciais do respectivo recurso e juntará tais peças aos autos do processo principal, dispensada a extração de cópias. Ademais, impraticável autuar os agravos de instrumento em apartado, devido à inviabilidade sistêmica, não sendo possível gerar novo número para tal fim. Desta feita, tornem os autos novamente ao Ministério Público, para manifestação em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP), Paulo Andre Moreira de Souza (OAB 371286/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Diego Gonçalves Fernandes (OAB 301847/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(29/01/2019) DECISAO - VISTOS. Fls. 5421/5422: Indefiro o pedido do Ministério Público. Com efeito, o Provimento CG nº 28/2008, que modificou as Normas da Corregedoria, é cristalino em seu artigo 1º, item10-A.1, ao dispor que recebidos os autos de agravo, com decisão transitada em julgado, o cartório providenciará a extração das peças essenciais do respectivo recurso e juntará tais peças aos autos do processo principal, dispensada a extração de cópias. Ademais, impraticável autuar os agravos de instrumento em apartado, devido à inviabilidade sistêmica, não sendo possível gerar novo número para tal fim. Desta feita, tornem os autos novamente ao Ministério Público, para manifestação em termos de prosseguimento. Int.

(09/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Todos os volumes + apensos + 24 anexos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(09/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Todos os volumes + apensos + 24 anexos Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/03/2019

(08/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Todos os volumes + apensos + 24 anexos Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público GUIA DE TRANSPORTE.:0000001318 / 2019Vencimento: 06/03/2019

(07/01/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(19/12/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Públicodo Estado de São Paulo - Procuradoria de Justiça do Meio Ambiente. Nada Mais.

(18/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1565/1581

(18/12/2018) SERVENTUARIO

(17/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0268/2018 Teor do ato: Vistos. Face a suficiência da prova produzida e o desinteresse dos litigantes na produção de novas, declaro encerrada a fase instrutória. Defiro às partes o prazo sucessivo de 20 dias, que se iniciará pelo autor, para apresentação de memoriais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Diego Gonçalves Fernandes (OAB 301847/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(14/12/2018) DECISAO - Vistos. Face a suficiência da prova produzida e o desinteresse dos litigantes na produção de novas, declaro encerrada a fase instrutória. Defiro às partes o prazo sucessivo de 20 dias, que se iniciará pelo autor, para apresentação de memoriais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.

(10/12/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ18016446576

(10/12/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Todos os volumes + apensos entregues à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Av. Liberade, 32 - 10º andar - 3105-5799 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(07/12/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - Prov 28

(04/12/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - Todos os volumes + apensos entregues à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Av. Liberade, 32 - 10º andar - 3105-5799 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública

(07/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 1395/1419

(07/11/2018) SERVENTUARIO

(07/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço vista destes autos à Defensoria Pública. Nada Mais.

(06/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0237/2018 Teor do ato: VISTOS. Fls. 4.756: defiro. Abra-se vista à Defensoria para manifestação. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Diego Gonçalves Fernandes (OAB 301847/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(01/11/2018) DECISAO - VISTOS. Fls. 4.756: defiro. Abra-se vista à Defensoria para manifestação. Após, tornem conclusos. Int.

(27/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Todos os volumes + apensos + 24 ANEXOS do 0047241 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(28/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1626/1639

(19/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 1398/1413

(19/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Todos os volumes + apensos + 24 ANEXOS do 0047241 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público GUIA DE TRANSPORTE.:0000167503 / 2018Vencimento: 30/08/2018

(18/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0149/2018 Teor do ato: VISTOS. Fls. 4758: Atenda a serventia o quanto requerido pelo Ministério Público, com brevidade. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Diego Gonçalves Fernandes (OAB 301847/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(17/07/2018) DECISAO - VISTOS. Fls. 4758: Atenda a serventia o quanto requerido pelo Ministério Público, com brevidade. Int.

(16/07/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Todos os volumes entregues ao MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(21/06/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Todos os volumes entregues ao MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/08/2018

(18/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Todos os volumes + apenso entregue à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Av. Liberdade, 32 - 10º andar - 3105-5799 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(28/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - Todos os volumes + apenso entregue à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Av. Liberdade, 32 - 10º andar - 3105-5799 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública

(25/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1324/1339

(25/05/2018) SERVENTUARIO

(25/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - V I S T A Nesta data, faço vista destes autos à Defensoria Pública. Nada Mais.

(24/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0105/2018 Teor do ato: VISTOS.Fls. 4.751: defiro o prazo suplementar de dez (10) dias.Desta feita, abra-se vista à Defensoria Pública.Com o retorno, abra-se vista ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Diego Gonçalves Fernandes (OAB 301847/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(23/05/2018) DECISAO - VISTOS.Fls. 4.751: defiro o prazo suplementar de dez (10) dias.Desta feita, abra-se vista à Defensoria Pública.Com o retorno, abra-se vista ao Ministério Público.Int.

(21/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Todos os volumes entrgues à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Av. Liberdade, 32 - 3105-5799 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(21/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que os autos do processo em epígrafe foram remetidos à Defensoria Pública em 04/05/2018 e devolvidos em 21/05/2018, com a manifestação de fls. 4751

(04/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - Todos os volumes entrgues à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Av. Liberdade, 32 - 3105-5799 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública

(25/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(25/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(25/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerido Temistocles Cardoso Cristofaro. Nada Mais.

(25/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - REMESSANesta data faço remessa destes autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Nada Mais.

(24/04/2018) SERVENTUARIO

(05/04/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - Comunicando a decisão do STJ

(28/03/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80029 - Protocolo: FFPA18000354756 - Complemento: ESP

(28/03/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80030 - Protocolo: FFPA18000375825 - Complemento: Reu

(05/03/2018) PETICAO INTERMEDIARIA - Reu

(02/03/2018) PETICAO INTERMEDIARIA - ESP

(01/03/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ18010937547 - Complemento: Requerentes

(01/03/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80028 - Protocolo: FPIN18000050170 - Complemento: CETESB

(26/02/2018) PETICAO INTERMEDIARIA - CETESB

(26/02/2018) PETICAO INTERMEDIARIA - Requerentes

(23/02/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(23/02/2018) AUTOS NO PRAZO

(09/02/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80026 - Protocolo: FFPA18000196377 - Complemento: PGE

(07/02/2018) PETICAO INTERMEDIARIA - PGE

(31/01/2018) AUTOS NO PRAZO

(30/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2018 Teor do ato: Fls 4561/4562: "J. Tendo em vista a juntada de laudo técnico na presente data, defiro a expedição de guia necessária ao levantamento de honorários periciais. SP, 23/01/2018" Advogados(s): Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Diego Gonçalves Fernandes (OAB 301847/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(30/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2018 Teor do ato: Fls 4563/4689: "J. Vista às partes pelo prazo legal. SP, 23/01/2018" Advogados(s): Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Diego Gonçalves Fernandes (OAB 301847/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(29/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Todos os volumes entregues a Carlos Eduardo da Silva Santos RG.:52.800.315-X 0047241-93.2009 - 23 volumes do principal + 24 anexos + 09 volumes do apenso (0119902) + 08 volumes do (0617475) 0002482-20.2004 - 11 volumes do principal + 2 vols de apenso (0048242) Rua Cotoxó,611 - CJ.92 - 3865-4487 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(29/01/2018) PETICAO JUNTADA - Perito

(29/01/2018) LAUDO JUNTADO - Perito

(29/01/2018) PETICAO JUNTADA - Perito FFPA.00208746-9

(29/01/2018) MERO EXPEDIENTE - Fls 4561/4562: "J. Tendo em vista a juntada de laudo técnico na presente data, defiro a expedição de guia necessária ao levantamento de honorários periciais. SP, 23/01/2018"

(29/01/2018) MERO EXPEDIENTE - Fls 4563/4689: "J. Vista às partes pelo prazo legal. SP, 23/01/2018"

(18/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 1067/1084

(17/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0170/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da informação do Sr. Perito, quanto à realização de reunião preliminar em conjunto com os assistentes, no dia 31/08/2017, as 10:00hrs., no escritório na rua Coxodó, nº 611, cj. 92, Pompéia. Advogados(s): Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB 69219/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Diego Gonçalves Fernandes (OAB 301847/SP)

(16/08/2017) ATO ORDINATORIO - Ficam intimadas as partes acerca da informação do Sr. Perito, quanto à realização de reunião preliminar em conjunto com os assistentes, no dia 31/08/2017, as 10:00hrs., no escritório na rua Coxodó, nº 611, cj. 92, Pompéia.

(15/08/2017) PETICAO INTERMEDIARIA - PERITO

(20/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Todos os volumes entregues a Carlos Eduardo da Silva Santos RG.:52.800.315-X 0047241-93.2009 - 23 volumes do principal + 24 anexos + 09 volumes do apenso (0119902) + 08 volumes do (0617475) 0002482-20.2004 - 11 volumes do principal + 2 vols de apenso (0048242) Rua Cotoxó,611 - CJ.92 - 3865-4487 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito

(30/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé haver regularizado a representação processual do requerido Adriano Diogo no cadastro de partes e representantes. Nada Mais.

(30/05/2017) AUTOS NO PRAZO

(29/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 1239/1266

(29/05/2017) SERVENTUARIO

(29/05/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80024 - Protocolo: FFPA17001312614

(26/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(26/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0110/2017 Teor do ato: VISTOS.Ante a comunicação de revogação dos poderes conferidos aos advogados, intime-se por carta com AR, o requerido Adriano Diogo para constituir novo advogado em 10 (dez) dias.Cumpra-se com urgência.Após, cumpra-se o quanto determinado a fls. 4546, intimandos-se o perito. Int. Advogados(s): Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP)

(25/05/2017) DECISAO - VISTOS.Ante a comunicação de revogação dos poderes conferidos aos advogados, intime-se por carta com AR, o requerido Adriano Diogo para constituir novo advogado em 10 (dez) dias.Cumpra-se com urgência.Após, cumpra-se o quanto determinado a fls. 4546, intimandos-se o perito. Int.

(23/05/2017) PETICAO JUNTADA - perito fls 4546/4547: "P. J. Defiro. Intime-se via e-mail assim que os autos estiverem em termos para carga ao perito. SP, 23.05.17"

(22/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/05/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80023 - Protocolo: FFPA17001048926

(02/05/2017) PETICOES DIVERSAS

(24/04/2017) MANDADO JUNTADO - Mandado de Levantamento Judicial

(27/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - 1.Certifico e dou fé que os autos do processo em epígrafe foram remetidos à Defensoria Pública em 01/03/2017 e devolvidos em 23/03/2017, com a manifestação de fls. 4535. 2.Certifico, outrossim, que os volumes II, XVII e XIX do Anexo foram localizados em cartório. Nada Mais.

(27/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo sem recurso em face da decisão de fls. 4521.Em atendimento ao r. determinado, certifico a intimação do Perito Judicial por e-mail, nesta data, conforme comprovante que segue. Nada Mais.

(27/03/2017) AUTOS NO PRAZO

(23/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - TODOS OS VOLUMES + OS VOLUMES DOS APENSOS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(01/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - TODOS OS VOLUMES + OS VOLUMES DOS APENSOS Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública

(24/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - TODOS OS VOLUMES COM APENSOS ENTREGUES AO MINISTÉRIO PÚBLICO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(24/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que os autos do processo em epígrafe foram remetidos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em 15/02/2017 e devolvidos em 24/02/2017, com a manifestação de fls. 4532

(24/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - V I S T A Nesta data, faço vista destes autos à Defensoria Pública. Nada Mais.

(17/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 1024/1042

(16/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0036/2017 Teor do ato: TODOS OS VOLUMES COM APENSOS ENTREGUES AO MINISTÉRIO PÚBLICO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público GUIA DE TRANSPORTE.:0000039220 / 2017 Advogados(s): Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(15/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - TODOS OS VOLUMES COM APENSOS ENTREGUES AO MINISTÉRIO PÚBLICO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público GUIA DE TRANSPORTE.:0000039220 / 2017Vencimento: 31/03/2017

(13/02/2017) SERVENTUARIO

(13/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - V I S T A Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital. Nada Mais.

(10/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(01/02/2017) PETICAO JUNTADA - FMJ.17.011037683-0

(30/01/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ17010376830 - Complemento: Réu

(27/01/2017) PETICAO INTERMEDIARIA - Réu

(18/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 18/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2270 Página: 451/454

(18/01/2017) SERVENTUARIO

(17/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2017 Teor do ato: Vistos.1-) Respeitadas as manifestações dos litigantes em sentido contrário a estimativa de honorários, entendo que os honorários periciais devem ser fixados em R$ 30.720,00.O valor apontado pelo senhor perito judicial parece-me condizente com a complexidade dos trabalhos a serem realizados no âmbito do presente feito, especialmente quando se considera a extensão das matérias abordadas nos quesitos já apresentados pelas partes.Não só a extensão dos trabalhos, mas a responsabilidade assumida pelo senhor perito judicial deve ser considerada no momento da fixação dos honorários, já que responderá pessoalmente com eventuais custos para realização de suas diligências.Ainda, não entendo que as impugnações à estimava de honorários advocatícios apresentem-se idôneas para acolhimento, já que questionam a projeção do senhor perito de forma genérica, sem a profundidade necessária para serem acolhidas. Nesse sentido, ARBITRO honorários periciais no equivalente a R$ 30.720,00, autorizando o levantamento de R$ 6.000,00 como honorários provisórios.2-) Após o decurso do prazo recursal, determino que se intime o senhor perito judicial para que dê início imediato aos trabalhos.Cumpra-se e intime-se com urgência. Advogados(s): Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(16/01/2017) DECISAO - Vistos.1-) Respeitadas as manifestações dos litigantes em sentido contrário a estimativa de honorários, entendo que os honorários periciais devem ser fixados em R$ 30.720,00.O valor apontado pelo senhor perito judicial parece-me condizente com a complexidade dos trabalhos a serem realizados no âmbito do presente feito, especialmente quando se considera a extensão das matérias abordadas nos quesitos já apresentados pelas partes.Não só a extensão dos trabalhos, mas a responsabilidade assumida pelo senhor perito judicial deve ser considerada no momento da fixação dos honorários, já que responderá pessoalmente com eventuais custos para realização de suas diligências.Ainda, não entendo que as impugnações à estimava de honorários advocatícios apresentem-se idôneas para acolhimento, já que questionam a projeção do senhor perito de forma genérica, sem a profundidade necessária para serem acolhidas. Nesse sentido, ARBITRO honorários periciais no equivalente a R$ 30.720,00, autorizando o levantamento de R$ 6.000,00 como honorários provisórios.2-) Após o decurso do prazo recursal, determino que se intime o senhor perito judicial para que dê início imediato aos trabalhos.Cumpra-se e intime-se com urgência.

(10/01/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FFPA16002843450 ESTADO DE SÃO PAULO

(10/01/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: FFPA16002848682 REQUERIDOS

(10/01/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80020 - Protocolo: FFPA16002864373 MUNICIPIO DE SÃO PAULO

(10/01/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ16016621463 REQUERIDO

(10/01/2017) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA

(10/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(11/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(11/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FPIN16000682607

(10/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(03/11/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(26/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0422/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 915/925

(26/10/2016) AUTOS NO PRAZO - Prazo: 11/11/2016

(25/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0422/2016 Teor do ato: REPUBLICADO POR NÃO HAVER CONSTADO TODOS OS REPRESENTANTESFls. 4484/4491: manifestem-se os litigantes no prazo de dez (10) dias sobre a nova estimativa de honorários. Advogados(s): Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(24/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0418/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 942/945

(24/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FFPA16002617871 - Complemento: DEFENSORIA

(24/10/2016) ATO ORDINATORIO - REPUBLICADO POR NÃO HAVER CONSTADO TODOS OS REPRESENTANTESFls. 4484/4491: manifestem-se os litigantes no prazo de dez (10) dias sobre a nova estimativa de honorários.

(21/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0418/2016 Teor do ato: Fls. 4484/4491: manifestem-se os litigantes no prazo de dez (10) dias sobre a nova estimativa de honorários. Advogados(s): Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Clovis Voese (OAB 284530/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP)

(20/10/2016) ATO ORDINATORIO - Fls. 4484/4491: manifestem-se os litigantes no prazo de dez (10) dias sobre a nova estimativa de honorários.

(20/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que os autos do processo em epígrafe foram remetidos à Defensoria Pública em 11/10/2016 e devolvidos em 19/10/2016, com a manifestação de fl. 4494.

(19/10/2016) PETICAO INTERMEDIARIA - DEFENSORIA

(19/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Todos os volumes encaminhados a Defensoria Pública Av. Liberdade, 32 10ºandar, SP , tel.:3105-5799 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(11/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - Todos os volumes encaminhados a Defensoria Pública Av. Liberdade, 32 10ºandar, SP , tel.:3105-5799 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública

(05/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministerio Público - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capita. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(05/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - V I S T A Nesta data, faço vista destes autos à Defensoria Pública. Nada Mais.

(08/09/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Ministerio Público - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capita. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público os apensos foram remetidos sem os volumes GUIA DE TRANSPORTE: 0000313042 / 2016Vencimento: 22/09/2016

(05/09/2016) PETICAO JUNTADA - PERITO

(05/09/2016) SERVENTUARIO

(24/08/2016) AUTOS NO PRAZO

(20/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ16013238090

(13/07/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(28/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(28/06/2016) AUTOS NO PRAZO

(22/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa

(16/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 943/952

(16/06/2016) AUTOS NO PRAZO

(15/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0229/2016 Teor do ato: Vistos.1-) Fls. 4373/4374: A despeito da inexistência de dúvidas acerca dos temas levantados pelo Ministério Público, passo a enfrentar os questionamentos levantados, evitando-se novo peticionamento inoportuno.Não há dúvidas nos autos acerca da área que é objeto de estudo judicial, especialmente diante da estimativa de honorários periciais, onde a área está retratada de maneira suficiente. Os aditamentos às petições iniciais já foram recebidos pelo Juízo e o juízo de retratação é desnecessário em sede de agravo de retido. Por fim, desnecessária a publicação de editais, na forma como requerido pela Defensoria Pública do Estado, já que não se vislumbra a necessidade de ciência a terceiros interessados, titulares de direitos individuais homogêneos. 2-) Instados a se manifestarem sobre a estimativa de honorários periciais, os litigantes opuseram-se as considerações trazidas pelo senhor perito, especialmente no tocante ao tempo para a conclusão da perícia técnica e o valor da hora técnica, que estaria postulada em valor superior à média do mercado. Sem embargo do conhecimento técnico do profissional nomeado, entendo que o trabalho projetado pelo perito judicial ultrapassa os limites do objeto do feito, especialmente porque considera a necessidade da avaliação da área após a realização de obras pelos responsáveis pelo empreendimento, afastando-se da análise do processo administrativo de licenciamento.O objeto das ações civis públicas reside no estudo do processo administrativo de licenciamento, com a análise de todas as etapas do processo em comento, cotejado com os documentos que instruem os autos dos feito apensados. Sem rigor técnico, parece-me que os quesitos formulados pelos litigantes seguem nesse sentido Respeitado e louvado o zelo do perito judicial, entendo que a peritagem deve se limitar ao objeto de discussão no âmbito do processo, afastando-se de questões não trazidas pelos litigantes. Nesse sentido, de rigor a limitação dos trabalhos técnicos à perícia indireta, tendo como objeto do processo de licenciamento do empreendimento que objeto de ataque nos autos, cotejando-o com documentos acostados aos autos pelos litigantes, sem prejuízo da requisição de outros que se façam necessários para a boa análise do objeto de estudo. Nestes termos, limito o objeto da perícia de engenharia à análise do processo administrativo de licenciamento ambiental do Cemitério Pirituba, em cotejo com documentos dos autos trazidos pelos litigantes.3-) Por consequência, determino retorno dos autos ao perito judicial para que adeque sua estimativa de honorários ao novo objeto de estudo, no prazo de dez dias. 4-) Com a apresentação de nova estimativa de honorários pelo senhor perito, determino a intimação pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado para manifestação, bem como os demais litigantes, cuja intimação se dará pela publicação no DJe, concedendo prazo de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Voese (OAB 284530/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(14/06/2016) DECISAO - Vistos.1-) Fls. 4373/4374: A despeito da inexistência de dúvidas acerca dos temas levantados pelo Ministério Público, passo a enfrentar os questionamentos levantados, evitando-se novo peticionamento inoportuno.Não há dúvidas nos autos acerca da área que é objeto de estudo judicial, especialmente diante da estimativa de honorários periciais, onde a área está retratada de maneira suficiente. Os aditamentos às petições iniciais já foram recebidos pelo Juízo e o juízo de retratação é desnecessário em sede de agravo de retido. Por fim, desnecessária a publicação de editais, na forma como requerido pela Defensoria Pública do Estado, já que não se vislumbra a necessidade de ciência a terceiros interessados, titulares de direitos individuais homogêneos. 2-) Instados a se manifestarem sobre a estimativa de honorários periciais, os litigantes opuseram-se as considerações trazidas pelo senhor perito, especialmente no tocante ao tempo para a conclusão da perícia técnica e o valor da hora técnica, que estaria postulada em valor superior à média do mercado. Sem embargo do conhecimento técnico do profissional nomeado, entendo que o trabalho projetado pelo perito judicial ultrapassa os limites do objeto do feito, especialmente porque considera a necessidade da avaliação da área após a realização de obras pelos responsáveis pelo empreendimento, afastando-se da análise do processo administrativo de licenciamento.O objeto das ações civis públicas reside no estudo do processo administrativo de licenciamento, com a análise de todas as etapas do processo em comento, cotejado com os documentos que instruem os autos dos feito apensados. Sem rigor técnico, parece-me que os quesitos formulados pelos litigantes seguem nesse sentido Respeitado e louvado o zelo do perito judicial, entendo que a peritagem deve se limitar ao objeto de discussão no âmbito do processo, afastando-se de questões não trazidas pelos litigantes. Nesse sentido, de rigor a limitação dos trabalhos técnicos à perícia indireta, tendo como objeto do processo de licenciamento do empreendimento que objeto de ataque nos autos, cotejando-o com documentos acostados aos autos pelos litigantes, sem prejuízo da requisição de outros que se façam necessários para a boa análise do objeto de estudo. Nestes termos, limito o objeto da perícia de engenharia à análise do processo administrativo de licenciamento ambiental do Cemitério Pirituba, em cotejo com documentos dos autos trazidos pelos litigantes.3-) Por consequência, determino retorno dos autos ao perito judicial para que adeque sua estimativa de honorários ao novo objeto de estudo, no prazo de dez dias. 4-) Com a apresentação de nova estimativa de honorários pelo senhor perito, determino a intimação pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado para manifestação, bem como os demais litigantes, cuja intimação se dará pela publicação no DJe, concedendo prazo de dez dias. Intimem-se.

(03/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - CLS P/ 05/06/2016

(16/05/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FFPA16000842271

(12/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - em carga com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Av. Liberdade, 32 - 10º andar, fone (11) 3105-5799 ramal 322 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(12/05/2016) AUTOS NO PRAZO

(11/05/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/03/2016) DESAPENSADO DO PROCESSO - Desapensado o processo 0119902-07.2008.8.26.0053 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

(18/03/2016) DESAPENSADO DO PROCESSO - Desapensado do processo 0617475-77.2008.8.26.0053 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Indenização por Dano Ambiental

(18/03/2016) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0617475-77.2008.8.26.0053 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Indenização por Dano Ambiental

(18/03/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - em carga com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Av. Liberdade, 32 - 10º andar, fone (11) 3105-5799 ramal 322 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública

(14/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(14/03/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0085/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2067 Página: 1149/1153

(01/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0083/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 831/843

(01/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0085/2016 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 4453: Remetam-se os autos ao Ministério Público para os fins solicitados. 2-) Com o retorno dos autos, intime-se a Defensoria para que diga sobre a estimativa de honorários periciais, bem como sobre a petição de fls. 4.465/4.467. 3-) Cumprido o acima, abra-se vista aos demais litigantes. Intime-se. Advogados(s): Clovis Voese (OAB 284530/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(29/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0083/2016 Teor do ato: Vistos. J. Defiro se em termos. SP, 25/02/16. Advogados(s): Clovis Voese (OAB 284530/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(29/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0083/2016 Teor do ato: Vistos. P. J. Conclusos no próximo expediente. Cumpra-se. SP, 25/02/16. Advogados(s): Clovis Voese (OAB 284530/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(29/02/2016) DECISAO - Vistos. 1-) Fls. 4453: Remetam-se os autos ao Ministério Público para os fins solicitados. 2-) Com o retorno dos autos, intime-se a Defensoria para que diga sobre a estimativa de honorários periciais, bem como sobre a petição de fls. 4.465/4.467. 3-) Cumprido o acima, abra-se vista aos demais litigantes. Intime-se.

(26/02/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FPIN16000074462 - Complemento: Adriano

(26/02/2016) PETICAO JUNTADA - MP requisição dos autos para correição ordinária nos dias 02 e 03 de março de 2016

(26/02/2016) DECISAO - Vistos. J. Defiro se em termos. SP, 25/02/16.

(26/02/2016) PETICAO JUNTADA - Vistos. P. J. Conclusos no próximo expediente. Cumpra-se. SP, 25/02/16.

(18/02/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FFPA16000178607 FESP

(18/02/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FFPA16000159966 MSP

(15/02/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/02/2016) PETICAO INTERMEDIARIA - Adriano

(12/02/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os autos foram retirados em "carga rápida" pela Municipalidade de São Paulo em 04 de fevereiro de 2016, sendo restituídos somente em 10/02/2016, após cobrança por parte desta Serventia, por meio de contato telefônico com o D. Procurador do Município Dr. Adriano de Ávila Furiati, Nada Mais.

(03/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0038/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 923/932

(03/02/2016) AUTOS NO PRAZO - Prazo: 15/02/2016

(02/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0038/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 4421 e ss. Ciência aos demais litigantes da estimativa de honorários periciais. Prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se o perito para que diga sobre a manifestação do Ministério Público às fls. 4435. Sem prejuízo, providencie a Z. Serventia minuciosa busca em cartório pelos volumes elencados às fls. 4374. Após cumprido o acima disposto, tornem os autos conclusos para apreciação do item 2 da petição e fls. 4435/verso. Intime-se. Advogados(s): Clovis Voese (OAB 284530/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Marcos Antonio Cesar Sanches (OAB 352481/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP)

(01/02/2016) DECISAO - Vistos. Fls. 4421 e ss. Ciência aos demais litigantes da estimativa de honorários periciais. Prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se o perito para que diga sobre a manifestação do Ministério Público às fls. 4435. Sem prejuízo, providencie a Z. Serventia minuciosa busca em cartório pelos volumes elencados às fls. 4374. Após cumprido o acima disposto, tornem os autos conclusos para apreciação do item 2 da petição e fls. 4435/verso. Intime-se.

(22/01/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(07/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - V I S T A Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. Nada Mais

(17/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FFPA15005511364 - Complemento: Perito

(15/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FFPA15005158658

(15/12/2015) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - TJ

(15/12/2015) PETICAO JUNTADA - autorização - perito

(14/12/2015) PETICAO INTERMEDIARIA - Perito

(14/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(16/11/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(08/09/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FFPA15003968229

(08/09/2015) SERVENTUARIO - JUNT 08/09/15

(01/09/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(01/09/2015) QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FFPA15003023601 - Complemento: Defensoria Pública

(01/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé haver intimado o perito judicial conforme determinado as fls. 4385. Nada Mais

(01/09/2015) AUTOS NO PRAZO

(07/08/2015) SERVENTUARIO - JUNT 07/08/15

(20/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(07/07/2015) APRESENTACAO DE QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE TECNICO - Defensoria Pública

(22/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0227/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 798/806

(22/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - DECURSO DE PRAZO Em observância às r. decisões às fls. 4190/4191 e 4385, certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para Temistocles Cardoso Cristofato e SOS Peace - Movimento para o resgate da Paz, do Meio Ambiente e do Amor pela Vida apresentarem quesitos e assistentes técnicos. VISTA Nesta data, faço vista destes autos a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Nada Mais. São Paulo, 22 de junho de 2015. Eu, ___, Raquel Reis dos Santos Andrade, Escrevente Técnico Judiciário.

(19/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0227/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique a Z. Serventia eventual decurso do prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Em positivo, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Após, intime-se o expert para iniciar os trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Emanoel Lima da Silva Filho (OAB 265117/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Marcia Maria de Castro Marques (OAB 121971/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Jorge Luiz Bezerra da Silva (OAB 203585/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP)

(18/06/2015) DECISAO - Vistos. Certifique a Z. Serventia eventual decurso do prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Em positivo, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Após, intime-se o expert para iniciar os trabalhos. Intime-se.

(10/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(10/06/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Promotoria do Meio Ambiente. Apenas o andamento do Processo Principal (vol 22º) e dos Apensos (o 10º vol do 011990207.2008; o 09º vol do 0617475-77.2008; e vol único 001536836.2013). e os volumes 01, 03 a 16, 18, 20 a 24 do Anexo (Inquérito Civil). OBS: Os volumes dos mencionados autos permaneceram em carga da Promotoria, conforme conversado (Juiz e Promotor). Encaminho os volumes do Anexo destes autos que estavam localizados em cartório, conforme solicitado pelo N. Promotor de Justiça. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(11/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(11/05/2015) PETICAO JUNTADA - MP SP despacho: "Vistos. P. J. Defiro o postulado para determinar a remessa do Inquérito Civil ao MP e para restituir o prazo para apresentação de quesitos pelo MP. Cumpra-se. SP, 27/04/15".

(11/05/2015) PETICAO JUNTADA - Adriano Diogo

(11/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os volumes II, XVII e XIX do Anexo não foram localizados em cartório, nesta data. Nada Mais. São Paulo, 11 de maio de 2015. Eu, ___, Raquel Reis dos Santos Andrade, Escrevente Técnico Judiciário.

(11/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - VISTA Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. Nada Mais. São Paulo, 11 de maio de 2015. Eu, ___, Raquel Reis dos Santos Andrade, Escrevente Técnico Judiciário.

(15/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 1º ao 21º Volume dos Autos Nº 0047241-93.2009.8.26.0053 + 1º AO 10º Volume dos Autos 0119902-07.2008.8.26.0053 + 1º ao 9º Volume dos Autos Nº 0617475-77.2008.8.26.0053 + Volume único dos Autos 0015368-36.2013 + Volume Único dos Autos 0048641-45.2009.8.26.0053 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(09/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(09/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Em 09/04/2015 faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

(06/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna

(12/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FSAN15000061010

(12/02/2015) SERVENTUARIO - JUNT 12/02/15

(05/02/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/12/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0480/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: 926/931

(18/12/2014) AUTOS NO PRAZO - Prazo 09/02/2015

(17/12/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0480/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se do prazo para interposição de recurso e oferecimento de quesitos. Após, notifique-se o Senhor Perito. Cumpra-se. SP, 09/12/14 Advogados(s): Emanoel Lima da Silva Filho (OAB 265117/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Marcia Maria de Castro Marques (OAB 121971/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Jorge Luiz Bezerra da Silva (OAB 203585/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP)

(16/12/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0476/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: 969/980

(16/12/2014) QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FFPA14003063485 - Complemento: Adriano

(16/12/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FFPA14003108610 Complemento: Perito Judicial

(16/12/2014) QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE JUNTADOS - Temístocles

(16/12/2014) QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE JUNTADOS - Gazal Zarzur e Raphael Jafet Júnior

(16/12/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA

(16/12/2014) DESPACHO - Vistos. Aguarde-se do prazo para interposição de recurso e oferecimento de quesitos. Após, notifique-se o Senhor Perito. Cumpra-se. SP, 09/12/14

(15/12/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0476/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interposto pela ré, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades da decisão de fls. 4190. Não há fundamento para o seu provimento. Com efeito, verifica-se nas razões da embargante inconformismo com suposto erro material. De fato, houve desistência do réu quanto ao pedido de produção de prova pericial. No entanto, conforme explicitado na atacada decisão, para o adequado deslinde do feito este juízo entende necessária a produção da mesma. Ademais, a prova não é da parte, é sugerida pela parte. O deferimento sempre se dá por decisão do Juízo, convencido da necessidade da correta instrução da causa. Quanto as questões acerca do objeto da perícia, se mostram já adequadamente esclarecidas na decisão atacada pela embargante. Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão atacada. Após o decurso do prazo para interposição de competente recurso de agravo, determino a notificação do Senhor Perito para estimativa de honorários periciais. Intimem-se. Advogados(s): Emanoel Lima da Silva Filho (OAB 265117/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Marcia Maria de Castro Marques (OAB 121971/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Jorge Luiz Bezerra da Silva (OAB 203585/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP)

(12/12/2014) DECISAO - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interposto pela ré, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades da decisão de fls. 4190. Não há fundamento para o seu provimento. Com efeito, verifica-se nas razões da embargante inconformismo com suposto erro material. De fato, houve desistência do réu quanto ao pedido de produção de prova pericial. No entanto, conforme explicitado na atacada decisão, para o adequado deslinde do feito este juízo entende necessária a produção da mesma. Ademais, a prova não é da parte, é sugerida pela parte. O deferimento sempre se dá por decisão do Juízo, convencido da necessidade da correta instrução da causa. Quanto as questões acerca do objeto da perícia, se mostram já adequadamente esclarecidas na decisão atacada pela embargante. Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão atacada. Após o decurso do prazo para interposição de competente recurso de agravo, determino a notificação do Senhor Perito para estimativa de honorários periciais. Intimem-se.

(11/12/2014) PETICOES DIVERSAS

(10/12/2014) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - RÉU

(10/12/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FPIN14001030294

(10/12/2014) PETICAO JUNTADA - AUTOR

(10/12/2014) PETICAO JUNTADA - APELDO

(10/12/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/12/2014) PETICAO JUNTADA - Fls 4213: "Vistos. Certifique a a. serventia a veracidade do informado. Após, tornem-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. SP, 09/12/14."

(10/12/2014) CERTIDAO JUNTADA - Fls 4219: Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram retirados em 03/12/2014 pelo perito José Adrian Patino Zorz para manifestação quanto a aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários periciais, sendo devolvidos em 09/12/14.

(09/12/2014) PETICOES DIVERSAS - Adriano

(09/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(02/12/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0428/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 948/954

(13/11/2014) AUTOS NO PRAZO - Prazo 09/12/2014

(10/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0428/2014 Teor do ato: Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por sanado. Entendo que a questão central do presente feito reside na possibilidade de realização do empreendimento consideravelmente poluidor em área que pode ser classificada como de preservação permanente. Havendo fundada divergência entre laudo público que autoriza a obra e parecer idôneo que fundamenta o pedido contrário à autorização do empreendimento, necessária se mostra o esclarecimento da indisfarçável divergência por prova técnica. Para tanto, entendo necessária a realização de perícia de engenharia ambiental, na forma como requerido pela ré. Para tanto, nomeio o Dr. JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORZ, Engenheiro Ambiental, que é habilitado nesta Vara Judicial. Faculto ao Senhor Perito a solicitação direta de documentos que entenda necessários para a elaboração da pesquisa. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de vinte dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Notifique-se o Senhor Perito para se manifestar sobre a aceitação do encargo e a estimativa de honorários provisórios, no prazo de 15 dias. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Advogados(s): Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Marcia Maria de Castro Marques (OAB 121971/SP), Emanoel Lima da Silva Filho (OAB 265117/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Jorge Luiz Bezerra da Silva (OAB 203585/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP)

(07/11/2014) DECISAO - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por sanado. Entendo que a questão central do presente feito reside na possibilidade de realização do empreendimento consideravelmente poluidor em área que pode ser classificada como de preservação permanente. Havendo fundada divergência entre laudo público que autoriza a obra e parecer idôneo que fundamenta o pedido contrário à autorização do empreendimento, necessária se mostra o esclarecimento da indisfarçável divergência por prova técnica. Para tanto, entendo necessária a realização de perícia de engenharia ambiental, na forma como requerido pela ré. Para tanto, nomeio o Dr. JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORZ, Engenheiro Ambiental, que é habilitado nesta Vara Judicial. Faculto ao Senhor Perito a solicitação direta de documentos que entenda necessários para a elaboração da pesquisa. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de vinte dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Notifique-se o Senhor Perito para se manifestar sobre a aceitação do encargo e a estimativa de honorários provisórios, no prazo de 15 dias. Intimem-se e cumpra-se com urgência.

(27/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(27/10/2014) PETICAO JUNTADA - Defensoria

(09/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - em carga com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Av. Liberdade, 32 - 10º andar, fone (11) 3105-5799 ramal 322 Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública

(03/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0370/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: 1746 Página: 1022/1032

(01/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0370/2014 Teor do ato: Vistos. 1-) Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 2-) Nesta data, prestei informações que me foram requisitadas. 3-) Sem prejuízo, diante da ausência de concessão de efeito suspensivo, determino a Z. Serventia que certifique eventual decurso do prazo para especificação de provas. Intimem-se. Advogados(s): Emanoel Lima da Silva Filho (OAB 265117/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Marcia Maria de Castro Marques (OAB 121971/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Jorge Luiz Bezerra da Silva (OAB 203585/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP)

(30/09/2014) DECISAO - Vistos. 1-) Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 2-) Nesta data, prestei informações que me foram requisitadas. 3-) Sem prejuízo, diante da ausência de concessão de efeito suspensivo, determino a Z. Serventia que certifique eventual decurso do prazo para especificação de provas. Intimem-se.

(29/09/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - RECEBIMENTO Em 26 de setembro de 2014, recebi estes autos com a manifestação retro. Nada Mais. Eu, ___, Raquel Reis dos Santos Andrade, Escrevente Técnico Judiciário.

(29/09/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC - GAZAL

(29/09/2014) PEDIDO DE INFORMACOES JUNTADO - 1 Câmara Reservada ao Meio Ambiente

(29/09/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(20/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente - apenas o andamento Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(18/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0302/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1713 Página: 757/765

(18/08/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/08/2014) SERVENTUARIO

(15/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0302/2014 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para que diga sobre eventuais provas que pretende produzir. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Marcia Maria de Castro Marques (OAB 121971/SP), Emanoel Lima da Silva Filho (OAB 265117/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Jorge Luiz Bezerra da Silva (OAB 203585/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP)

(14/08/2014) DECISAO - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para que diga sobre eventuais provas que pretende produzir. Intime-se.

(12/08/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FPIN14000084499

(29/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FFPA14000281490

(22/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(22/07/2014) SERVENTUARIO - junt?026/06

(15/07/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - 0047241-93.2009(6º ao 21º volumes) - 0617475-77.2008(8º e 9º volumes) e 0119902-07.2008(4º ao 10º volumes) entregues a propria adv, Rua Saturno 113 Cj 41 Tel: 99436-9271 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Beatriz Helena Barros Carrozza

(14/07/2014) SERVENTUARIO

(26/06/2014) PETICAO JUNTADA - temistocles - desiste da produçãao de prova autrora requerida

(30/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(13/05/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Ação Civil Pública nº 0047241-93.2009.8.26.0053 (apenas o 21º volume) como Principal; Processo 0119902-07.2008.8.26.0053 (apenas o 10º volume) em apenso; Processo 0617475-77.2008.8.26.0053 (apenas o 9º volume) em apenso; e a Impugnação ao Valor da Causa nº 0015368-36.2013.8.26.0053, volume único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/06/2014

(10/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 10/04/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: 1630 Página: 907/917

(10/04/2014) AUTOS NO PRAZO

(09/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0130/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interposto pela autora, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades da decisão de fls. 4090. Não há fundamento para o seu provimento. Com efeito, verifica-se nas razões da embargante mero inconformismo com o conteúdo da decisão combatida. Não há que se falar em preclusão par especificação de provas, já que ainda não foi designado audiência preliminar de conciliação. Somente após a especificação de provas em audiência pode se falar em preclusão consumativa. Logo, não há razão para se alterar a decisão questionada. Nestes termos, por conta da ausência de requisitos legais, DEIXO DE CONHECER dos embargos de declaração por falta de pressupostos de admissibilidade. Intimem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Emanoel Lima da Silva Filho (OAB 265117/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Marcia Maria de Castro Marques (OAB 121971/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Jorge Luiz Bezerra da Silva (OAB 203585/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP)

(07/04/2014) DECISAO - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interposto pela autora, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades da decisão de fls. 4090. Não há fundamento para o seu provimento. Com efeito, verifica-se nas razões da embargante mero inconformismo com o conteúdo da decisão combatida. Não há que se falar em preclusão par especificação de provas, já que ainda não foi designado audiência preliminar de conciliação. Somente após a especificação de provas em audiência pode se falar em preclusão consumativa. Logo, não há razão para se alterar a decisão questionada. Nestes termos, por conta da ausência de requisitos legais, DEIXO DE CONHECER dos embargos de declaração por falta de pressupostos de admissibilidade. Intimem-se. P.R.I.C.

(03/04/2014) PETICAO JUNTADA - da Municipalidade de São Paulo

(03/04/2014) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - do requerido Gazal Zarzur

(03/04/2014) PETICAO JUNTADA - da Cetesb

(03/04/2014) PETICAO JUNTADA - do Estado de São Paulo

(03/04/2014) PETICAO JUNTADA - do requerido Adriano Diogo

(03/04/2014) PETICAO JUNTADA - do requerido Temistocles Cardoso Cristofaro

(03/04/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 1623 Página: 937/951

(01/04/2014) SERVENTUARIO

(28/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0114/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 4090 e 4092: Considerando que o agravo de decisão denegatória é processado nos próprios autos do feito em que ele foi tirado, necessário se mostra o desentranhamento do agravo de instrumento processado diretamente junto ao Tribunal de Justiça e remessa destes autos à Presidência da Seção de Direito Público para a apreciação da tempestividade do recurso dirigido ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Advogados(s): Emanoel Lima da Silva Filho (OAB 265117/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Marcia Maria de Castro Marques (OAB 121971/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Jorge Luiz Bezerra da Silva (OAB 203585/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP)

(26/03/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 4090 e 4092: Considerando que o agravo de decisão denegatória é processado nos próprios autos do feito em que ele foi tirado, necessário se mostra o desentranhamento do agravo de instrumento processado diretamente junto ao Tribunal de Justiça e remessa destes autos à Presidência da Seção de Direito Público para a apreciação da tempestividade do recurso dirigido ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se.

(19/03/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/03/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(17/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 1009/1022

(17/03/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - AI 0160502-64.2010.8.26.0000 14 volumes Certidão de Decurso de Prazo em 17/01/2014

(17/03/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0094/2014 Teor do ato: Vistos. Fls 4080/4082. Defiro o desentranhamento do recurso de agravo. Sem prejuízo, digam as partes sobre eventuais provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 dias. Os requerimentos devem vir suficientemente fundamentados quanto à necessidade e utilidade, sob pena de julgamento no estado. Intime-se. Advogados(s): Emanoel Lima da Silva Filho (OAB 265117/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Marcia Maria de Castro Marques (OAB 121971/SP), Eduardo Januário Newton (OAB 259627/SP), Jorge Luiz Bezerra da Silva (OAB 203585/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Claudio Lucio de Lima (OAB 127147/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP)

(12/03/2014) DECISAO - Vistos. Fls 4080/4082. Defiro o desentranhamento do recurso de agravo. Sem prejuízo, digam as partes sobre eventuais provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 dias. Os requerimentos devem vir suficientemente fundamentados quanto à necessidade e utilidade, sob pena de julgamento no estado. Intime-se.

(11/03/2014) PETICAO JUNTADA - Requerido - requer prazo de 30 dias para apresentação de memoriais

(11/03/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Réu

(06/03/2014) PETICAO JUNTADA - Requerido - requer julgamento antecipado do feito

(19/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1596 Página: 1005/1016

(19/02/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/02/2014) AUTOS NO PRAZO - Prazo 05/03/2014

(14/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0058/2014 Teor do ato: Vistos. 1-) Analisando os feitos redistribuídos por conexão, verifico que a ação civil pública aforada pelo Ministério Público possui objeto abrangente em relação as demais ações conexas, sem se olvidar que entendo o órgão ministerial o competente para o ajuizamento do feito, tanto que tem a legitimidade para a assunção do pólo ativo em caso de desistência manifestada pelos demais autores. Neste sentido, a discussão prosseguirá nos autos no presente feito. 2-) Determino que a Z. Serventia que atue o presente feito em primeiro plano, facilitando a consulta dos autos. 3-) Determino que a Z. Serventia certifique a citação de todos os réus, bem como proceda o cadastramento da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO e do SOS PEACE. 4-) Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Marcia Maria de Castro Marques (OAB 121971/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP)

(13/02/2014) DECISAO - Vistos. 1-) Analisando os feitos redistribuídos por conexão, verifico que a ação civil pública aforada pelo Ministério Público possui objeto abrangente em relação as demais ações conexas, sem se olvidar que entendo o órgão ministerial o competente para o ajuizamento do feito, tanto que tem a legitimidade para a assunção do pólo ativo em caso de desistência manifestada pelos demais autores. Neste sentido, a discussão prosseguirá nos autos no presente feito. 2-) Determino que a Z. Serventia que atue o presente feito em primeiro plano, facilitando a consulta dos autos. 3-) Determino que a Z. Serventia certifique a citação de todos os réus, bem como proceda o cadastramento da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO e do SOS PEACE. 4-) Após, conclusos para deliberação. Intimem-se.

(06/02/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(21/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Remetido à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente - apenas o andamento - 9 volume do processo 00617.475.77.2008 com vista somente nos autos de impugnação 0015368.36.2013 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(21/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(04/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Remetido à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente PROC PROC 0617475.77.2008 - 9 volumes + 10 volumes do processo em apenso 0019902.07.2008 + 19 volumes do processo em apenso 0047241.93.2009 + 2 impugnação ao valor da causa em apenso 0015368.36.2013 e 0048641.45.2003 + 1 agravo de instrumento em apenso Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(23/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA DEFENSORIA PUBLICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(31/07/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA A DEFENSORIA PUBLICA COM VISTA - 958/08: APENAS O 9º VOLUME E 02 APENSOS; 2268/12: TODOS OS 10 VOLUMES; 2165/08: OS 03 VOLUMES; 2043/09: 02 VOLUMES; 54/96: OS 03 VOLUMES; 380/08: VOLUME ÚNICO E 01 APENSO; 1726/09, 1133/04, 1328/13, 1266/13 E 1666/13 : VOLUME ÚNICO em carga com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Av. Liberdade, 32 - 10º andar, fone (11) 3105-5799 ramal 322 (Fábio) Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública

(14/05/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(14/05/2013) REPLICA JUNTADA

(14/05/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/04/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Remetido à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente PROC PROC 0617475.77.2008 - 9 volumes + 10 volumes do processo em apenso 0019902.07.2008 + 19 volumes do processo em apenso 0047241.93.2009 + 2 impugnação ao valor da causa em apenso 0015368.36.2013 e 0048641.45.2003 + 1 agravo de instrumento em apenso Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 31/05/2013

(25/04/2013) SERVENTUARIO - aguardando remessa à Promotoria do Meio Ambiente

(23/04/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0068/2013 Data da Disponibilização: 23/04/2013 Data da Publicação: 24/04/2013 Número do Diário: 1400 Página: 838-852

(18/04/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0068/2013 Teor do ato: Fls.758/867, 998/1117, 1119/1385, 1433/2565, 2579/2695, 2707/2723 e 2736/3806: Manifeste-se o autor sobre as contestações. Advogados(s): Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Marcia Maria de Castro Marques (OAB 121971/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP)

(17/04/2013) IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - Impugnação ao Valor da Causa (0015368-36.2013.8.26.0053)

(17/04/2013) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0015368-36.2013.8.26.0053 - Impugnação ao Valor da Causa

(17/04/2013) APENSADO AO PROCESSO - Apensado o processo 0015368-36.2013.8.26.0053 - Classe: Impugnação ao Valor da Causa - Assunto principal: Indenização por Dano Ambiental

(17/04/2013) ATO ORDINATORIO - Fls.758/867, 998/1117, 1119/1385, 1433/2565, 2579/2695, 2707/2723 e 2736/3806: Manifeste-se o autor sobre as contestações.

(25/03/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(25/03/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(25/03/2013) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Adriano Diogo

(25/03/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Adriano Diogo

(20/03/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Temístocles Cardoso Cristófaro

(06/03/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0038/2013 Data da Disponibilização: 06/03/2013 Data da Publicação: 07/03/2013 Número do Diário: 1368 Página: 850-863

(05/03/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0038/2013 Teor do ato: REPUBLICADO POR NÃO HAVER CONSTADO OS NOMES DOS PROCURADORES DE ADRIANO DIOGO: Vistos. Fls. 2567/2569 e 2571/2573: Diante do certificado a fl. 2695, restituo o prazo para contestação ao requerido Adriano Diogo. Int. J. Despacho à vista dos autos. Diante do certificado a fl. 2695, e dos documentos apresentados, restituo o prazo para contestação do requerido (Temístocles Cardoso Cristófaro), com início a partir da publicação do despacho de fls. 2696. SP.28.02.2013(a)Murillo DÁvila Vianna Cotrim - Juiz de Direito. Advogados(s): Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Leonardo Carvalho Rangel (OAB 285350/SP), Beatriz Helena Barros Carrozza (OAB 91490/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Marcia Maria de Castro Marques (OAB 121971/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP)

(04/03/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: 1366 Página: 1055-1076

(04/03/2013) ATO ORDINATORIO - REPUBLICADO POR NÃO HAVER CONSTADO OS NOMES DOS PROCURADORES DE ADRIANO DIOGO: Vistos. Fls. 2567/2569 e 2571/2573: Diante do certificado a fl. 2695, restituo o prazo para contestação ao requerido Adriano Diogo. Int. J. Despacho à vista dos autos. Diante do certificado a fl. 2695, e dos documentos apresentados, restituo o prazo para contestação do requerido (Temístocles Cardoso Cristófaro), com início a partir da publicação do despacho de fls. 2696. SP.28.02.2013(a)Murillo DÁvila Vianna Cotrim - Juiz de Direito.

(04/03/2013) AUTOS NO PRAZO - Prazo 03/04/2013 PRAZO COMUM

(01/03/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0036/2013 Teor do ato: J. Despacho à vista dos autos. Diante do certificado a fl. 2695, e dos documentos apresentados, restituo o prazo para contestação do requerido (Temístocles Cardoso Cristófaro), com início a partir da publicação do despacho de fls. 2696. SP.28.02.2013(a)Murillo DÁvila Vianna Cotrim - Juiz de Direito. Advogados(s): Marcia Maria de Castro Marques (OAB 121971/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Selene Yuasa (OAB 149455/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP)

(28/02/2013) MERO EXPEDIENTE - J. Despacho à vista dos autos. Diante do certificado a fl. 2695, e dos documentos apresentados, restituo o prazo para contestação do requerido (Temístocles Cardoso Cristófaro), com início a partir da publicação do despacho de fls. 2696. SP.28.02.2013(a)Murillo DÁvila Vianna Cotrim - Juiz de Direito.

(26/02/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0032/2013 Data da Disponibilização: 26/02/2013 Data da Publicação: 27/02/2013 Número do Diário: 1362 Página: 663-677

(25/02/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0032/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2567/2569 e 2571/2573: Diante do certificado a fl. 2695, restituo o prazo para contestação ao requerido Adriano Diogo. Int. Advogados(s): Marcia Maria de Castro Marques (OAB 121971/SP), Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Selene Yuasa (OAB 149455/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Patricia Alcalá (OAB 179017/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP)

(21/02/2013) DECISAO - Vistos. Fls. 2567/2569 e 2571/2573: Diante do certificado a fl. 2695, restituo o prazo para contestação ao requerido Adriano Diogo. Int.

(20/02/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Fls.2567: J. Certifique o cartório. Após, tornem. 27/01/2013 Fls.2571: J. Aguarde-se certificação nos autos acerca do desaparecimento dos mesmos para futura providências. Em seguida, tornem.

(01/02/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Contestação de Gazal Zarzur

(01/02/2013) PETICAO JUNTADA - 02 petições de Adriano Diogo despachadas pela Juíza Titular II

(01/02/2013) CONTESTACAO JUNTADA - Contestação de Raphael Jafet Junior

(01/02/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os autos foram localizados pelo Sr. Diretor no escaninho do prazo 09, quando deveriam estar no do prazo 19, neste meio tempo foram protocoladas 04 petições, as quais foram juntadas nesta data. Nada Mais. São Paulo, 01 de fevereiro de 2013. Eu, ___, Rudy Tammy Costa Toledano Correia Lima, Escrevente Técnico Judiciário.

(07/01/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0227/2012 Data da Disponibilização: 07/01/2013 Data da Publicação: 08/01/2013 Número do Diário: 1329 Página: 316-334

(07/01/2013) AUTOS NO PRAZO - Prazo 19/02/13

(18/12/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0227/2012 Teor do ato: Republicado por não haver constado todos os advogados. Vistos Tendo em vista o acórdão proferido nos autos da impugnação ao valor da causa, retifique-se-o, efetuando-se as anotações devidas Int. Advogados(s): Marcia Maria de Castro Marques (OAB 121971/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP)

(17/12/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0225/2012 Data da Disponibilização: 17/12/2012 Data da Publicação: 18/12/2012 Número do Diário: 1326 Página: 808 a 833

(17/12/2012) CARTA PRECATORIA JUNTADA - comarca de Ribeirão Pires - citação de Temistocles Cardoso Cristofaro

(17/12/2012) ATO ORDINATORIO - Republicado por não haver constado todos os advogados. Vistos Tendo em vista o acórdão proferido nos autos da impugnação ao valor da causa, retifique-se-o, efetuando-se as anotações devidas Int.

(14/12/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0225/2012 Teor do ato: Vistos Tendo em vista o acórdão proferido nos autos da impugnação ao valor da causa, retifique-se-o, efetuando-se as anotações devidas Int. Advogados(s): Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP)

(11/12/2012) DESPACHO - Vistos Tendo em vista o acórdão proferido nos autos da impugnação ao valor da causa, retifique-se-o, efetuando-se as anotações devidas Int.

(30/10/2012) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível

(30/10/2012) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé ante a certidão de fls 1422 haver emitido em 22.10.2012 CARTA PRECATÓRIA Ao Juízo de Direito da Comarca de Ribeirão de Pires/SP e firmo nesta data sua respectiva expedição e encaminhamento com cópia da inicial. Conforme determinado as fls 1416. Nada Mais. São Paulo, 30 de outubro de 2012. Eu, ___, RENAN UGIIE DOS SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário.

(30/10/2012) AUTOS NO PRAZO - Prazo 07.12.2012

(24/10/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(15/10/2012) APENSADO AO PROCESSO - Apensado o processo 0119902-07.2008.8.26.0053 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

(11/10/2012) SERVENTUARIO

(26/09/2012) PETICAO JUNTADA - certidão da central de mandados

(20/09/2012) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2012/023516-2 Situação: Emitido em 12/09/2012 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(20/09/2012) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver emitido em 12.09.2012 MANDADO DE CITAÇÃO E firmo nesta data sua respectiva expedição e encaminhamento instruído com cópia da petição inicial. Conforme determinado as fls 1416. Nada Mais. São Paulo, 20 de setembro de 2012. Eu, ___, RENAN UGIIE DOS SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário.

(20/09/2012) AUTOS NO PRAZO - Prazo 30.10.2012

(11/09/2012) SERVENTUARIO - Dat./Mandado 11/09

(04/09/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0159/2012 Data da Disponibilização: 04/09/2012 Data da Publicação: 05/09/2012 Número do Diário: 1260 Página: 944-956

(03/09/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0159/2012 Teor do ato: REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O NOME DE TODOS OS ADVOGADOS. Fla. 1416: Vistos. Cota retro: Proceda-se ao apensamento conforme requerido pelo ilustre Promotor de Justiça. Após, cite-se na forma como exposta na cota ministerial. Int. Advogados(s): Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Daniel Smolentzov (OAB 194992/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Julio Aguiar Dias (OAB 164023/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP)

(31/08/2012) ATO ORDINATORIO - REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O NOME DE TODOS OS ADVOGADOS. Fla. 1416: Vistos. Cota retro: Proceda-se ao apensamento conforme requerido pelo ilustre Promotor de Justiça. Após, cite-se na forma como exposta na cota ministerial. Int.

(30/08/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0156/2012 Data da Disponibilização: 30/08/2012 Data da Publicação: 31/08/2012 Número do Diário: 1257 Página: 929-960

(29/08/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0156/2012 Teor do ato: Vistos. Cota retro: Proceda-se ao apensamento conforme requerido pelo ilustre Promotor de Justiça. Após, cite-se na forma como exposta na cota ministerial. Int. Advogados(s): Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP)

(27/08/2012) DESPACHO - Vistos. Cota retro: Proceda-se ao apensamento conforme requerido pelo ilustre Promotor de Justiça. Após, cite-se na forma como exposta na cota ministerial. Int.

(23/08/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(23/08/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/07/2012) SERVENTUARIO

(20/07/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0127/2012 Data da Disponibilização: 20/07/2012 Data da Publicação: 23/07/2012 Número do Diário: 1228 Página: 840/860

(18/07/2012) DESPACHO - Fls. 1389 verso - "Ao MP. "

(18/07/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0127/2012 Teor do ato: Fls. 1389 verso - "Ao MP. " Advogados(s): Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP)

(16/07/2012) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(16/07/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/07/2012) MANDADO JUNTADO - Mandado de Citação - Adriano Diogo

(26/06/2012) CONTESTACAO JUNTADA - CETESB

(25/06/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(18/04/2012) CONTESTACAO JUNTADA - pzo 15/05/2012

(26/03/2012) AUTOS NO PRAZO - pzo 13/04/2012

(22/03/2012) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(21/03/2012) MANDADO JUNTADO - Citação Gazal Zarzur

(13/03/2012) MANDADO JUNTADO - Citação de Raphael Jafet Junior

(05/03/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(28/02/2012) MANDADO JUNTADO - Mandado de Citação - CETESB

(22/02/2012) MANDADO JUNTADO - PMSP

(22/02/2012) MANDADO JUNTADO - FESP

(03/02/2012) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2012/001935-4 Situação: Emitido em 01/02/2012 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(03/02/2012) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2012/001936-2 Situação: Emitido em 01/02/2012 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(03/02/2012) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2012/001937-0 Situação: Emitido em 01/02/2012 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(03/02/2012) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2012/001938-9 Situação: Emitido em 01/02/2012 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(03/02/2012) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2012/001939-7 Situação: Emitido em 01/02/2012 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(03/02/2012) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2012/001940-0 Situação: Emitido em 01/02/2012 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(03/02/2012) AUTOS NO PRAZO - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível

(30/01/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(21/11/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0268/2011 Data da Disponibilização: 21/11/2011 Data da Publicação: 22/11/2011 Número do Diário: 1079 Página: 881 à 893

(17/11/2011) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r.Decisão de fls.929 não fora devidamente publicada. Para tanto, faço nesta data a remessa à imprensa para fins de regularização. Nada Mais. São Paulo, 17 de novembro de 2011, Fernando Tsuioshi Kawano, Diretor Substituto, subscrevo.

(17/11/2011) ATO ORDINATORIO - Publicação da r.Decisão de fls.929: Vistos. A petição inicial deve ser recebida integralmente, pois os argumentos lançados pelos requeridos são insuficientes para afastar esta decisão que se fundamenta no principio in dubio pro sociedade. As razões apresentadas pelo Ministério Público, às fls. 693 a 733, ratificam este posicionamento jurisdicional adotado, especialmente, quanto à necessidade de se instaurar a ação civil pública para que no seu desenvolvimento se obtenha o conhecimento jurídico adequado e o caso concreto o desfecho necessário. Por conta disso, recebo a ação civil pública proposta e determino a citação dos requeridos nos termos da legislação em vigor. P.Int.

(17/11/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0268/2011 Teor do ato: Publicação da r.Decisão de fls.929: Vistos. A petição inicial deve ser recebida integralmente, pois os argumentos lançados pelos requeridos são insuficientes para afastar esta decisão que se fundamenta no principio in dubio pro sociedade. As razões apresentadas pelo Ministério Público, às fls. 693 a 733, ratificam este posicionamento jurisdicional adotado, especialmente, quanto à necessidade de se instaurar a ação civil pública para que no seu desenvolvimento se obtenha o conhecimento jurídico adequado e o caso concreto o desfecho necessário. Por conta disso, recebo a ação civil pública proposta e determino a citação dos requeridos nos termos da legislação em vigor. P.Int. Advogados(s): LEILA D´AURIA KATO (OAB 58523/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP), RONALDO IENCIUS OLIVER (OAB 173544/SP), DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), SERGIO BARBOSA JUNIOR (OAB 202025/SP), DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP)

(17/08/2011) DESPACHO - Vistos. A petição inicial deve ser recebida integralmente, pois os argumentos lançados pelos requeridos são insuficientes para afastar esta decisão que se fundamenta no principio in dubio pro sociedade. As razões apresentadas pelo Ministério Público, às fls. 693 a 733, ratificam este posicionamento jurisdicional adotado, especialmente, quanto à necessidade de se instaurar a ação civil pública para que no seu desenvolvimento se obtenha o conhecimento jurídico adequado e o caso concreto o desfecho necessário. Por conta disso, recebo a ação civil pública proposta e determino a citação dos requeridos nos termos da legislação em vigor. P.Int.

(08/08/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(25/05/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(22/03/2011) APENSADO AO PROCESSO - Apensado ao processo 0617475-77.2008.8.26.0053 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal:

(16/03/2011) DESPACHO - Ao MP e cls

(22/02/2011) AUTOS NO PRAZO

(05/11/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0218/2010 Data da Disponibilização: 05/11/2010 Data da Publicação: 08/11/2010 Número do Diário: Página:

(05/11/2010) AUTOS NO PRAZO

(04/11/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0218/2010 Teor do ato: Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido em sede de agravo de instrumento (fls.349/350), bem como em considerando que um dos pedidos do recurso é o reconhecimento de afronta à coisa julgada no Habeas Corpus de nº 990.173.779-5, por cautela, tragam as partes informes atualizados do recurso pendente. Oportunamente ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. Advogados(s): JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP), DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP)

(26/10/2010) DECISAO - Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido em sede de agravo de instrumento (fls.349/350), bem como em considerando que um dos pedidos do recurso é o reconhecimento de afronta à coisa julgada no Habeas Corpus de nº 990.173.779-5, por cautela, tragam as partes informes atualizados do recurso pendente. Oportunamente ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.

(29/09/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/09/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0172/2010 Data da Disponibilização: 23/09/2010 Data da Publicação: 24/09/2010 Número do Diário: Página:

(23/09/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0174/2010 Data da Disponibilização: 23/09/2010 Data da Publicação: 24/09/2010 Número do Diário: Página:

(15/09/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(09/09/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0173/2010 Data da Disponibilização: 09/09/2010 Data da Publicação: 10/09/2010 Número do Diário: Página:

(09/09/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0174/2010 Teor do ato: Ao MP e cls. Advogados(s): DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP)

(09/09/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(09/09/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(08/09/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0172/2010 Teor do ato: Vistos. Nesta oportunidade prestei as informações cabíveis. Encaminhe-se com as homenagens de estilo. Cumpra-se a decisão superior. Int. Advogados(s): JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP), DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP)

(08/09/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0173/2010 Teor do ato: Vistos. Nesta oportunidade prestei as informações cabíveis. Encaminhe-se com as homenagens de estilo. Cumpra-se a decisão superior. Int. Advogados(s): JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP), DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP)

(30/08/2010) DESPACHO - Vistos. Nesta oportunidade prestei as informações cabíveis. Encaminhe-se com as homenagens de estilo. Cumpra-se a decisão superior. Int.

(30/08/2010) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(19/08/2010) PETICAO JUNTADA

(19/08/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Fls: 869/899 Ofício do TJ

(18/08/2010) DESPACHO - Ao MP e cls.

(17/08/2010) CONTESTACAO JUNTADA - da Municipalidade

(17/08/2010) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/07/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(21/05/2010) DESPACHO - Ao MP e CLS. Int.

(14/05/2010) PETICAO JUNTADA - MESA G

(07/05/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA

(05/05/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA

(05/05/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA

(29/04/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA

(26/04/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0069/2010 Data da Disponibilização: 26/04/2010 Data da Publicação: 27/04/2010 Número do Diário: Página:

(22/04/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0069/2010 Teor do ato: 1. Cumpra-se a V. Decisão Superior. 2. Ao MP e cls. Advogados(s): JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP), DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP)

(20/04/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0066/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2010 Data da Publicação: 22/04/2010 Número do Diário: Página:

(20/04/2010) DESPACHO - 1. Cumpra-se a V. Decisão Superior. 2. Ao MP e cls.

(16/04/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0066/2010 Teor do ato: proc.2632/09- Fls.593/621: Ciência, anotando-se (interposição de agravo pelo réu Gazal e réu Raphael) Advogados(s): JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP), DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP)

(15/04/2010) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO PARA ANDAMENTO - AUTOR - proc.2632/09- Fls.593/621: Ciência, anotando-se (interposição de agravo pelo réu Gazal e réu Raphael)

(09/04/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2010/011089-5 Situação: Emitido em 09/04/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(09/04/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2010/011091-7 Situação: Emitido em 09/04/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(09/04/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2010/011092-5 Situação: Emitido em 09/04/2010 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(09/04/2010) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(08/04/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0058/2010 Data da Disponibilização: 08/04/2010 Data da Publicação: 09/04/2010 Número do Diário: Página:

(06/04/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0058/2010 Teor do ato: VISTOS. Ante a informação no descumprimento da liminar outrora deferida, bem como a relevância e a peculiaridade da causa, defiro a expedição do mandado de constatação e expedição de ofícios à Polícia Ambiental e à Subprefeitura de Pirituba, para que procedam à vistoria na área e façam o levantamento sobre o eventual descumprimento da liminar. Sem prejuízo, intimem-se pessoalmente os réus GAZAL ZARZUR e RAPHAEL JAFET sobre a decisão de fls.236/240, para que se dê integral cumprimento à liminar, sob as penas da lei. Quanto ao pedido de proibição de concessão pela CETESB da Licença de Operação relego para uma oportuna análise, uma vez que tal apreciação envolve questões técnicas valorativas que deságuam na competência da Companhia, cujo conteúdo não pode sofrer o juízo prévio da ilegalidade. Após o eventual decurso de prazo para manifestação dos co-réus, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos. Int. Advogados(s): JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP), DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP)

(30/03/2010) DECISAO - VISTOS. Ante a informação no descumprimento da liminar outrora deferida, bem como a relevância e a peculiaridade da causa, defiro a expedição do mandado de constatação e expedição de ofícios à Polícia Ambiental e à Subprefeitura de Pirituba, para que procedam à vistoria na área e façam o levantamento sobre o eventual descumprimento da liminar. Sem prejuízo, intimem-se pessoalmente os réus GAZAL ZARZUR e RAPHAEL JAFET sobre a decisão de fls.236/240, para que se dê integral cumprimento à liminar, sob as penas da lei. Quanto ao pedido de proibição de concessão pela CETESB da Licença de Operação relego para uma oportuna análise, uma vez que tal apreciação envolve questões técnicas valorativas que deságuam na competência da Companhia, cujo conteúdo não pode sofrer o juízo prévio da ilegalidade. Após o eventual decurso de prazo para manifestação dos co-réus, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos. Int.

(26/03/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/03/2010) MANDADO JUNTADO

(11/03/2010) CARTA PRECATORIA JUNTADA - norificação de Temístocles

(03/03/2010) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(01/03/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA

(25/02/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0030/2010 Data da Disponibilização: 25/02/2010 Data da Publicação: 26/02/2010 Número do Diário: Página:

(24/02/2010) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA

(23/02/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0030/2010 Teor do ato: VISTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move a presente Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em face da GAZAL ZARZUR e OUTROS, alegando, em síntese, que a gleba localizada na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 2003, próximo ao cruzamento da Avenida Marginal do Rio Tietê com a Rodovia dos Bandeirantes, foi desdobrada em alguns imóveis, dos quais um, com área de 99.144,83 m2, pertencente aos requeridos Gazal Zarzur e Raphael Jafet Jr., inobstante ser área de preservação permanente, foi autorizado pelo Município de São Paulo o corte raso das mais de 3.300 árvores ali existentes, no final do ano de 2004, para implantação de um cemitério, sem as necessárias licenças ou anuências do órgão federal (IBAMA) e dos órgãos estaduais ambientais (DEPRN, CETESB e DAIA). Alega que referida autorização municipal, apesar de eivada de irregularidades e ilegalidades, ensejou a expedição pela Secretaria Municipal de Habitação, em meados de 2005, um alvará de aprovação e execução de edificação nova, permitindo a construção daquele empreendimento. Ademais, acrescenta que o procedimento administrativo que deu origem a este alvará padece de vício insanável. Por fim, alega que após a concessão de licença Prévia e Licença de Instalação para aquele empreendimento pela CETESB e autorização do DEPRN, entre os anos de 2007 e 2008, iniciaram os proprietários do imóvel as obras de terraplanagem, após o que passaram a executar as construções previstas em projeto, para tanto requer o autor a concessão da liminar para suspender as obras de edificação do cemitério no imóvel descrito na matrícula nº 133.271; proibição de comercialização de jazidos do cemitério; impedir a concessão de Licença de Operação pela CETESB; expedição de mandado de constatação para verificar como se encontram as obras do empreendimento e se a liminar está sendo obedecida; expedição de ofícios à Polícia Ambiental e à Subprefeitura de Pirituba e a colocação de placa. Essa é a síntese do necessário. Decido. Ab initio, impende destacar que o quadro jurídico e fático apresentado pelo Ministério Público revela um contexto diverso daquele que está amparado pela autoridade da decisão superior. Não há, pois, qualquer afronta a esta decisão o que nesta oportunidade se está tangenciando a mesma, uma vez que os argumentos e provas apresentados nesta ação civil pública revelam a existência de uma nova circunstância fático-jurídica, advindo de um contexto mais profundo, complexo e diferente daquele que constou na ação original conexa o que, como conseqüência, não se está passando por cima da autoridade da decisão superior lá proferida. Porquanto, não há que se falar em violação ou afronta à decisão superior. Muito embora dentro dos limites da cognição sumária, os elementos trazidos aos autos são suficientes para exaltar a relevância da questão, sobretudo porque, constata-se que há um curso de água que corta o imóvel em sua porção mais próxima à Rodovia dos Bandeirantes, noticiando-se também a anterior existência de nascente. Insta frisar também a proximidade do empreendimento com o rio Tietê e com o Parque Toronto. Além disso, demonstram os documentos técnicos que, à época, reconheceu ser vegetação significativa, ressaltando "... a importância daquele maciço de vegetação de grandes proporções e da área permeável que o mesmo propícia, numa metrópole de proporções de São Paulo ... ". Some-se a isso que a vistoria realizada, em junho de 2005, pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais DEPRN, também constatou a existência de vegetação significativa, com sub-bosque em estágio pioneiro, e de área de preservação permanente. Ademais, vale ressaltar que no Inquérito Civil demonstra que o procedimento administrativo perante a Prefeitura para a concessão do alvará foi instaurado para outro imóvel e não aquele objeto da implantação do empreendimento. Ressalte-se ainda que, conforme os elementos trazidos no Inquérito Civil que acompanha a inicial, inobstante uma análise superficial, é possível vislumbrar que a supressão da vegetação significativa foi capaz de, tecnicamente, ocasionar uma grande movimentação de terras e o assoreamento do córrego que corta o terreno, provocando a descaracterização da área de preservação permanente, o que vai contra os interesses da população e comunidades locais que lutam pela preservação da escassa área verde na cidade de São Paulo e que, à primeira vista, atinge diretamente o interesse público primário, cuja persecução é dever-poder da Administração Pública. Acresce-se a isso que, conforme descrição do empreendimento, as obras de edificação corresponderão cerca de 85% do imóvel, e que o número de jazigos projetados é de 30.099, os quais serão dispostos lado a lado, abaixo do nível do solo, que poderá implicar em extensa área de impermeabilização do terreno. Portanto, trata-se, decerto, de empreendimento de proporções consideráveis propício a causar, além do impacto ambiental, impacto paisagístico e desestabilização geológica do terreno. É cediço que o meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas. Nessa quadra, estabelece o artigo 3° da Lei n° 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que o meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Não há que se olvidar que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem maior, é um direito de todos, um direito difuso e intergeracional, essencial à sadia qualidade de vida, que tem por fim último a proteção do gênero humano, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ante o dever da coletividade e do Poder Público quanto à preservação e proteção do bem ambiental, jamais o interesse particular e o interesse econômico poderão prevalecer sobre aquele. Nesse sentido estabelece o regime jurídico vigente que a execução de obras, atividades, processos produtivos e empreendimentos e a exploração de recursos naturais de qualquer espécie, quer pelo setor público, quer pelo privado, serão admitidas somente se houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Tais instrumentos de tutela ambiental encontram supedâneo na Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais. Infere-se que o dano ambiental possui características próprias, como a pulverização de vítimas, a difícil reparação e a difícil valoração do dano, nesse contexto, estabeleceu o constituinte originário uma gama de princípios com o escopo de tutelar dois objetos do ponto de vista ambiental, um imediato, que é a qualidade do meio ambiente; e um mediato, ou seja, a saúde, o bem-estar e a segurança da população, encontrado na dicção da locução sadia qualidade de vida. Por estas razões os princípios que tutelam o meio ambiente são inarredáveis, dentre estes, vale destacar o princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal, da prevenção e da precaução, da educação ambiental, da participação, do poluidor pagador e do desenvolvimento sustentado. Nessa esteira, observa-se que o projeto empreendedor, à princípio, não se coaduna com os ditames constitucionais, especialmente, com o da precaução, da prevenção e o da reparação ao meio ambiente. Nesse diapasão, oportuno mencionar os dizeres esclarecedor e totalmente pertinente de Edis Milaré, ao realçar que, "no Direito Ambiental diferentemente do que se dá com outras matérias, vigoram dois princípios que modificam, profundamente, as bases e as manifestações do poder geral de cautela do juiz: a) princípio da prevalência do meio ambiente (da vida) e b) princípio da precaução, algo mais que o princípio da prevenção, já tradicional no nosso Direito. Tutela jurisdicional que chega quando o dano ambiental já foi causado, no plano da garantia dos valores constitucionalmente assegurados, muito, quando não a totalidade de sua relevância ou função social (MILARÉ, p. 26-72)." Configurado, pois, o fumus boni iuris e o periculum in mora , que é inerente à hipótese, é de rigor a concessão parcial da liminar. Á luz do exposto, em observância aos princípios constitucionais da precaução, da prevenção e da reparação, defiro parcialmente a liminar para suspender as obras de edificação do cemitério no imóvel descrito na matrícula nº 133.271, registrado no 16º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, bem como para proibir a comercialização ou a oferta direta ou através de quaisquer meios publicitários de jazidos do cemitério. Oficie-se à Subprefeitura de Pirituba e a CETESB informando o ora decidido. No mais, aguarde-se o prazo para eventual apresentação de defesa prévia dos co-réus. Int. Advogados(s): DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP)

(22/02/2010) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO PARA ANDAMENTO - AUTOR - VISTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move a presente Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em face da GAZAL ZARZUR e OUTROS, alegando, em síntese, que a gleba localizada na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 2003, próximo ao cruzamento da Avenida Marginal do Rio Tietê com a Rodovia dos Bandeirantes, foi desdobrada em alguns imóveis, dos quais um, com área de 99.144,83 m2, pertencente aos requeridos Gazal Zarzur e Raphael Jafet Jr., inobstante ser área de preservação permanente, foi autorizado pelo Município de São Paulo o corte raso das mais de 3.300 árvores ali existentes, no final do ano de 2004, para implantação de um cemitério, sem as necessárias licenças ou anuências do órgão federal (IBAMA) e dos órgãos estaduais ambientais (DEPRN, CETESB e DAIA). Alega que referida autorização municipal, apesar de eivada de irregularidades e ilegalidades, ensejou a expedição pela Secretaria Municipal de Habitação, em meados de 2005, um alvará de aprovação e execução de edificação nova, permitindo a construção daquele empreendimento. Ademais, acrescenta que o procedimento administrativo que deu origem a este alvará padece de vício insanável. Por fim, alega que após a concessão de licença Prévia e Licença de Instalação para aquele empreendimento pela CETESB e autorização do DEPRN, entre os anos de 2007 e 2008, iniciaram os proprietários do imóvel as obras de terraplanagem, após o que passaram a executar as construções previstas em projeto, para tanto requer o autor a concessão da liminar para suspender as obras de edificação do cemitério no imóvel descrito na matrícula nº 133.271; proibição de comercialização de jazidos do cemitério; impedir a concessão de Licença de Operação pela CETESB; expedição de mandado de constatação para verificar como se encontram as obras do empreendimento e se a liminar está sendo obedecida; expedição de ofícios à Polícia Ambiental e à Subprefeitura de Pirituba e a colocação de placa. Essa é a síntese do necessário. Decido. Ab initio, impende destacar que o quadro jurídico e fático apresentado pelo Ministério Público revela um contexto diverso daquele que está amparado pela autoridade da decisão superior. Não há, pois, qualquer afronta a esta decisão o que nesta oportunidade se está tangenciando a mesma, uma vez que os argumentos e provas apresentados nesta ação civil pública revelam a existência de uma nova circunstância fático-jurídica, advindo de um contexto mais profundo, complexo e diferente daquele que constou na ação original conexa o que, como conseqüência, não se está passando por cima da autoridade da decisão superior lá proferida. Porquanto, não há que se falar em violação ou afronta à decisão superior. Muito embora dentro dos limites da cognição sumária, os elementos trazidos aos autos são suficientes para exaltar a relevância da questão, sobretudo porque, constata-se que há um curso de água que corta o imóvel em sua porção mais próxima à Rodovia dos Bandeirantes, noticiando-se também a anterior existência de nascente. Insta frisar também a proximidade do empreendimento com o rio Tietê e com o Parque Toronto. Além disso, demonstram os documentos técnicos que, à época, reconheceu ser vegetação significativa, ressaltando "... a importância daquele maciço de vegetação de grandes proporções e da área permeável que o mesmo propícia, numa metrópole de proporções de São Paulo ... ". Some-se a isso que a vistoria realizada, em junho de 2005, pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais DEPRN, também constatou a existência de vegetação significativa, com sub-bosque em estágio pioneiro, e de área de preservação permanente. Ademais, vale ressaltar que no Inquérito Civil demonstra que o procedimento administrativo perante a Prefeitura para a concessão do alvará foi instaurado para outro imóvel e não aquele objeto da implantação do empreendimento. Ressalte-se ainda que, conforme os elementos trazidos no Inquérito Civil que acompanha a inicial, inobstante uma análise superficial, é possível vislumbrar que a supressão da vegetação significativa foi capaz de, tecnicamente, ocasionar uma grande movimentação de terras e o assoreamento do córrego que corta o terreno, provocando a descaracterização da área de preservação permanente, o que vai contra os interesses da população e comunidades locais que lutam pela preservação da escassa área verde na cidade de São Paulo e que, à primeira vista, atinge diretamente o interesse público primário, cuja persecução é dever-poder da Administração Pública. Acresce-se a isso que, conforme descrição do empreendimento, as obras de edificação corresponderão cerca de 85% do imóvel, e que o número de jazigos projetados é de 30.099, os quais serão dispostos lado a lado, abaixo do nível do solo, que poderá implicar em extensa área de impermeabilização do terreno. Portanto, trata-se, decerto, de empreendimento de proporções consideráveis propício a causar, além do impacto ambiental, impacto paisagístico e desestabilização geológica do terreno. É cediço que o meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas. Nessa quadra, estabelece o artigo 3° da Lei n° 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que o meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Não há que se olvidar que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem maior, é um direito de todos, um direito difuso e intergeracional, essencial à sadia qualidade de vida, que tem por fim último a proteção do gênero humano, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ante o dever da coletividade e do Poder Público quanto à preservação e proteção do bem ambiental, jamais o interesse particular e o interesse econômico poderão prevalecer sobre aquele. Nesse sentido estabelece o regime jurídico vigente que a execução de obras, atividades, processos produtivos e empreendimentos e a exploração de recursos naturais de qualquer espécie, quer pelo setor público, quer pelo privado, serão admitidas somente se houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Tais instrumentos de tutela ambiental encontram supedâneo na Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais. Infere-se que o dano ambiental possui características próprias, como a pulverização de vítimas, a difícil reparação e a difícil valoração do dano, nesse contexto, estabeleceu o constituinte originário uma gama de princípios com o escopo de tutelar dois objetos do ponto de vista ambiental, um imediato, que é a qualidade do meio ambiente; e um mediato, ou seja, a saúde, o bem-estar e a segurança da população, encontrado na dicção da locução sadia qualidade de vida. Por estas razões os princípios que tutelam o meio ambiente são inarredáveis, dentre estes, vale destacar o princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal, da prevenção e da precaução, da educação ambiental, da participação, do poluidor pagador e do desenvolvimento sustentado. Nessa esteira, observa-se que o projeto empreendedor, à princípio, não se coaduna com os ditames constitucionais, especialmente, com o da precaução, da prevenção e o da reparação ao meio ambiente. Nesse diapasão, oportuno mencionar os dizeres esclarecedor e totalmente pertinente de Edis Milaré, ao realçar que, "no Direito Ambiental diferentemente do que se dá com outras matérias, vigoram dois princípios que modificam, profundamente, as bases e as manifestações do poder geral de cautela do juiz: a) princípio da prevalência do meio ambiente (da vida) e b) princípio da precaução, algo mais que o princípio da prevenção, já tradicional no nosso Direito. Tutela jurisdicional que chega quando o dano ambiental já foi causado, no plano da garantia dos valores constitucionalmente assegurados, muito, quando não a totalidade de sua relevância ou função social (MILARÉ, p. 26-72)." Configurado, pois, o fumus boni iuris e o periculum in mora , que é inerente à hipótese, é de rigor a concessão parcial da liminar. Á luz do exposto, em observância aos princípios constitucionais da precaução, da prevenção e da reparação, defiro parcialmente a liminar para suspender as obras de edificação do cemitério no imóvel descrito na matrícula nº 133.271, registrado no 16º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, bem como para proibir a comercialização ou a oferta direta ou através de quaisquer meios publicitários de jazidos do cemitério. Oficie-se à Subprefeitura de Pirituba e a CETESB informando o ora decidido. No mais, aguarde-se o prazo para eventual apresentação de defesa prévia dos co-réus. Int.

(11/02/2010) DECISAO - VISTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move a presente Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em face da GAZAL ZARZUR e OUTROS, alegando, em síntese, que a gleba localizada na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 2003, próximo ao cruzamento da Avenida Marginal do Rio Tietê com a Rodovia dos Bandeirantes, foi desdobrada em alguns imóveis, dos quais um, com área de 99.144,83 m2, pertencente aos requeridos Gazal Zarzur e Raphael Jafet Jr., inobstante ser área de preservação permanente, foi autorizado pelo Município de São Paulo o corte raso das mais de 3.300 árvores ali existentes, no final do ano de 2004, para implantação de um cemitério, sem as necessárias licenças ou anuências do órgão federal (IBAMA) e dos órgãos estaduais ambientais (DEPRN, CETESB e DAIA). Alega que referida autorização municipal, apesar de eivada de irregularidades e ilegalidades, ensejou a expedição pela Secretaria Municipal de Habitação, em meados de 2005, um alvará de aprovação e execução de edificação nova, permitindo a construção daquele empreendimento. Ademais, acrescenta que o procedimento administrativo que deu origem a este alvará padece de vício insanável. Por fim, alega que após a concessão de licença Prévia e Licença de Instalação para aquele empreendimento pela CETESB e autorização do DEPRN, entre os anos de 2007 e 2008, iniciaram os proprietários do imóvel as obras de terraplanagem, após o que passaram a executar as construções previstas em projeto, para tanto requer o autor a concessão da liminar para suspender as obras de edificação do cemitério no imóvel descrito na matrícula nº 133.271; proibição de comercialização de jazidos do cemitério; impedir a concessão de Licença de Operação pela CETESB; expedição de mandado de constatação para verificar como se encontram as obras do empreendimento e se a liminar está sendo obedecida; expedição de ofícios à Polícia Ambiental e à Subprefeitura de Pirituba e a colocação de placa. Essa é a síntese do necessário. Decido. Ab initio, impende destacar que o quadro jurídico e fático apresentado pelo Ministério Público revela um contexto diverso daquele que está amparado pela autoridade da decisão superior. Não há, pois, qualquer afronta a esta decisão o que nesta oportunidade se está tangenciando a mesma, uma vez que os argumentos e provas apresentados nesta ação civil pública revelam a existência de uma nova circunstância fático-jurídica, advindo de um contexto mais profundo, complexo e diferente daquele que constou na ação original conexa o que, como conseqüência, não se está passando por cima da autoridade da decisão superior lá proferida. Porquanto, não há que se falar em violação ou afronta à decisão superior. Muito embora dentro dos limites da cognição sumária, os elementos trazidos aos autos são suficientes para exaltar a relevância da questão, sobretudo porque, constata-se que há um curso de água que corta o imóvel em sua porção mais próxima à Rodovia dos Bandeirantes, noticiando-se também a anterior existência de nascente. Insta frisar também a proximidade do empreendimento com o rio Tietê e com o Parque Toronto. Além disso, demonstram os documentos técnicos que, à época, reconheceu ser vegetação significativa, ressaltando "... a importância daquele maciço de vegetação de grandes proporções e da área permeável que o mesmo propícia, numa metrópole de proporções de São Paulo ... ". Some-se a isso que a vistoria realizada, em junho de 2005, pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais DEPRN, também constatou a existência de vegetação significativa, com sub-bosque em estágio pioneiro, e de área de preservação permanente. Ademais, vale ressaltar que no Inquérito Civil demonstra que o procedimento administrativo perante a Prefeitura para a concessão do alvará foi instaurado para outro imóvel e não aquele objeto da implantação do empreendimento. Ressalte-se ainda que, conforme os elementos trazidos no Inquérito Civil que acompanha a inicial, inobstante uma análise superficial, é possível vislumbrar que a supressão da vegetação significativa foi capaz de, tecnicamente, ocasionar uma grande movimentação de terras e o assoreamento do córrego que corta o terreno, provocando a descaracterização da área de preservação permanente, o que vai contra os interesses da população e comunidades locais que lutam pela preservação da escassa área verde na cidade de São Paulo e que, à primeira vista, atinge diretamente o interesse público primário, cuja persecução é dever-poder da Administração Pública. Acresce-se a isso que, conforme descrição do empreendimento, as obras de edificação corresponderão cerca de 85% do imóvel, e que o número de jazigos projetados é de 30.099, os quais serão dispostos lado a lado, abaixo do nível do solo, que poderá implicar em extensa área de impermeabilização do terreno. Portanto, trata-se, decerto, de empreendimento de proporções consideráveis propício a causar, além do impacto ambiental, impacto paisagístico e desestabilização geológica do terreno. É cediço que o meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas. Nessa quadra, estabelece o artigo 3° da Lei n° 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que o meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Não há que se olvidar que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem maior, é um direito de todos, um direito difuso e intergeracional, essencial à sadia qualidade de vida, que tem por fim último a proteção do gênero humano, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ante o dever da coletividade e do Poder Público quanto à preservação e proteção do bem ambiental, jamais o interesse particular e o interesse econômico poderão prevalecer sobre aquele. Nesse sentido estabelece o regime jurídico vigente que a execução de obras, atividades, processos produtivos e empreendimentos e a exploração de recursos naturais de qualquer espécie, quer pelo setor público, quer pelo privado, serão admitidas somente se houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Tais instrumentos de tutela ambiental encontram supedâneo na Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais. Infere-se que o dano ambiental possui características próprias, como a pulverização de vítimas, a difícil reparação e a difícil valoração do dano, nesse contexto, estabeleceu o constituinte originário uma gama de princípios com o escopo de tutelar dois objetos do ponto de vista ambiental, um imediato, que é a qualidade do meio ambiente; e um mediato, ou seja, a saúde, o bem-estar e a segurança da população, encontrado na dicção da locução sadia qualidade de vida. Por estas razões os princípios que tutelam o meio ambiente são inarredáveis, dentre estes, vale destacar o princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal, da prevenção e da precaução, da educação ambiental, da participação, do poluidor pagador e do desenvolvimento sustentado. Nessa esteira, observa-se que o projeto empreendedor, à princípio, não se coaduna com os ditames constitucionais, especialmente, com o da precaução, da prevenção e o da reparação ao meio ambiente. Nesse diapasão, oportuno mencionar os dizeres esclarecedor e totalmente pertinente de Edis Milaré, ao realçar que, "no Direito Ambiental diferentemente do que se dá com outras matérias, vigoram dois princípios que modificam, profundamente, as bases e as manifestações do poder geral de cautela do juiz: a) princípio da prevalência do meio ambiente (da vida) e b) princípio da precaução, algo mais que o princípio da prevenção, já tradicional no nosso Direito. Tutela jurisdicional que chega quando o dano ambiental já foi causado, no plano da garantia dos valores constitucionalmente assegurados, muito, quando não a totalidade de sua relevância ou função social (MILARÉ, p. 26-72)." Configurado, pois, o fumus boni iuris e o periculum in mora , que é inerente à hipótese, é de rigor a concessão parcial da liminar. Á luz do exposto, em observância aos princípios constitucionais da precaução, da prevenção e da reparação, defiro parcialmente a liminar para suspender as obras de edificação do cemitério no imóvel descrito na matrícula nº 133.271, registrado no 16º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, bem como para proibir a comercialização ou a oferta direta ou através de quaisquer meios publicitários de jazidos do cemitério. Oficie-se à Subprefeitura de Pirituba e a CETESB informando o ora decidido. No mais, aguarde-se o prazo para eventual apresentação de defesa prévia dos co-réus. Int.

(10/02/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/01/2010) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0010/2010 Data da Disponibilização: 26/01/2010 Data da Publicação: 27/01/2010 Número do Diário: Página:

(20/01/2010) REMETIDO AO DJE - Relação: 0010/2010 Teor do ato: VISTOS. Nos termos do art. 17, § 7º, da lei 8437 notifiquem os réus pessoas físicas. Com base no art. 2º da Lei 8437/92, pronunciem-se no prazo de 72 horas os representantes judiciais das pessoas jurídicas de direito público. Relego a análise da liminar para um outro momento oportuno uma vez que o caso não é novo, o inquérito civil foi instaurado em 2005 e os prazos legais fixados (72 horas) não vulneram, à princípio, objeto da liminar requerida. Proceda-se a autuação dos documentos (Inquérito Civil), independentemente de numeração, em anexo. Int. Advogados(s): RITA DE CASSIA CONTE QUARTIERI (OAB 92839/SP)

(20/01/2010) MANDADO JUNTADO

(18/01/2010) ATO ORDINATORIO - VISTOS. Nos termos do art. 17, § 7º, da lei 8437 notifiquem os réus pessoas físicas. Com base no art. 2º da Lei 8437/92, pronunciem-se no prazo de 72 horas os representantes judiciais das pessoas jurídicas de direito público. Relego a análise da liminar para um outro momento oportuno uma vez que o caso não é novo, o inquérito civil foi instaurado em 2005 e os prazos legais fixados (72 horas) não vulneram, à princípio, objeto da liminar requerida. Proceda-se a autuação dos documentos (Inquérito Civil), independentemente de numeração, em anexo. Int.

(05/01/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2009/053281-4 Situação: Emitido em 30/12/2009 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(05/01/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2009/053282-2 Situação: Emitido em 30/12/2009 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(05/01/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2009/053283-0 Situação: Emitido em 30/12/2009 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(05/01/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2009/053284-9 Situação: Emitido em 30/12/2009 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(05/01/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2009/053285-7 Situação: Emitido em 30/12/2009 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(05/01/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2009/053287-3 Situação: Emitido em 30/12/2009 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(04/01/2010) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Notificação - Notificação/Interpelação/Protesto - Cível

(29/12/2009) DECISAO - VISTOS. Nos termos do art. 17, § 7º, da lei 8437 notifiquem os réus pessoas físicas. Com base no art. 2º da Lei 8437/92, pronunciem-se no prazo de 72 horas os representantes judiciais das pessoas jurídicas de direito público. Relego a análise da liminar para um outro momento oportuno uma vez que o caso não é novo, o inquérito civil foi instaurado em 2005 e os prazos legais fixados (72 horas) não vulneram, à princípio, objeto da liminar requerida. Proceda-se a autuação dos documentos (Inquérito Civil), independentemente de numeração, em anexo. Int.

(23/12/2009) REATIVACAO DO PROCESSO

(23/12/2009) REDISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Erro no cadastramento - determinação judicial

(23/12/2009) CONCLUSOS PARA DESPACHO - INICIAL-LIMINAR

(22/12/2009) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR