(21/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491
(20/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0243/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do Ministério Público, bem como do autor popular e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Translade-se cópia da presente sentença para ou autos da ação popular. Por força do artigo 19 da Lei nº 4717/65, está a presente sentença sujeita ao reexame necessário, pois julgou improcedente também a ação popular. Deverão subir ao Tribunal de Justiça também os autos da ação civil pública, pois nele foram produzidas as provas. Sem condenação em despesas processuais e honorários advocatícios, haja vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 7347/1985. P.I. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(19/04/2022) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do Ministério Público, bem como do autor popular e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Translade-se cópia da presente sentença para ou autos da ação popular. Por força do artigo 19 da Lei nº 4717/65, está a presente sentença sujeita ao reexame necessário, pois julgou improcedente também a ação popular. Deverão subir ao Tribunal de Justiça também os autos da ação civil pública, pois nele foram produzidas as provas. Sem condenação em despesas processuais e honorários advocatícios, haja vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 7347/1985. P.I.
(05/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(26/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0428/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388
(26/10/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(25/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0428/2021 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se o Ministério Público quanto ao alegado às fls. 2169/2170. Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(22/10/2021) DECISAO - Vistos. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se o Ministério Público quanto ao alegado às fls. 2169/2170. Intime-se.
(05/10/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80062 - Protocolo: FJMJ21011475174
(28/09/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(14/09/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(27/08/2021) PETICOES DIVERSAS
(23/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0299/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346
(20/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0299/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto à estimativa de honorários. Intime-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(19/08/2021) DECISAO - Vistos. Manifestem-se as partes quanto à estimativa de honorários. Intime-se.
(16/08/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80061 - Protocolo: FBRE21000070071
(21/06/2021) PETICOES DIVERSAS
(16/06/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1217/1222
(07/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para estimativa de honorários e apresentar currículo, conforme decisão de fls. 2127/2128. Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(18/12/2020) DECISAO - Vistos. Intime-se o perito para estimativa de honorários e apresentar currículo, conforme decisão de fls. 2127/2128.
(02/12/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(30/11/2020) DECISAO - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido, tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se.
(08/10/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(20/08/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(10/03/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(20/02/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80058 - Protocolo: FBRE20000030415
(31/01/2020) PETICOES DIVERSAS
(18/12/2019) PETICOES DIVERSAS
(04/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0623/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1099/1103
(03/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0623/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2121/2123: Esclareço á GOINVEST que o Ministério Público recebe estes autos com vista assiduamente, pois é autor da demanda e já tem ciência da documentação encartada às fls. 1934/2104. Poderá indagar o Promotor de Justiça diretamente, caso entende a necessidade de adoção de medidas ainda não efetivadas. Pela derradeira vez advirto a GOINVEST que não fique fazendo pedidos nestes autos de matéria a ele estranha. Vale lembrar mais uma vez que o presente feito visa esclarecer se houve prática de ato improbo quando da desapropriação de imóvel que era de propriedade dela GOINVEST. Todavia, a requerida insiste que este juízo tome providências em razão de atos praticados pelo autor da ação popular atrelado ao caso presente, senhor ISRAEL, mas tais solicitações devem ser feitas para outras autoridades como já dito. Tais pedidos só atrasam o andamento do feito. Por tal motivo, advirto a GOINVEST que novas solicitações disvirtuadas do objeto destes autos ensejará o desentranhamento da petição e documentos, sem prejuízo das sanções processuais cabíveis. Defiro a produção de prova pericial de engenharia, haja vista necessidade de avaliação do imóvel, de forma a saber se realmente o valor da indenização superou o valor de mercado. Nomeio para realização dos trabalhos o(a) senhor(a) Stanlei Moreira de Freitas. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, apresentar nos autos a proposta de honorários, currículo resumido comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC. Após, intime-se as partes, por ato ordinário, para manifestação no prazo comum de 05 dias, fim do qual, a decisão se tornará estável, conforme disposição do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários. A necessidade da produção das demais provas requeridas serão avaliadas em momento oportuno. Intime-se. Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(26/11/2019) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Vistos. Fls. 2121/2123: Esclareço á GOINVEST que o Ministério Público recebe estes autos com vista assiduamente, pois é autor da demanda e já tem ciência da documentação encartada às fls. 1934/2104. Poderá indagar o Promotor de Justiça diretamente, caso entende a necessidade de adoção de medidas ainda não efetivadas. Pela derradeira vez advirto a GOINVEST que não fique fazendo pedidos nestes autos de matéria a ele estranha. Vale lembrar mais uma vez que o presente feito visa esclarecer se houve prática de ato improbo quando da desapropriação de imóvel que era de propriedade dela GOINVEST. Todavia, a requerida insiste que este juízo tome providências em razão de atos praticados pelo autor da ação popular atrelado ao caso presente, senhor ISRAEL, mas tais solicitações devem ser feitas para outras autoridades como já dito. Tais pedidos só atrasam o andamento do feito. Por tal motivo, advirto a GOINVEST que novas solicitações disvirtuadas do objeto destes autos ensejará o desentranhamento da petição e documentos, sem prejuízo das sanções processuais cabíveis. Defiro a produção de prova pericial de engenharia, haja vista necessidade de avaliação do imóvel, de forma a saber se realmente o valor da indenização superou o valor de mercado. Nomeio para realização dos trabalhos o(a) senhor(a) Stanlei Moreira de Freitas. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, apresentar nos autos a proposta de honorários, currículo resumido comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC. Após, intime-se as partes, por ato ordinário, para manifestação no prazo comum de 05 dias, fim do qual, a decisão se tornará estável, conforme disposição do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários. A necessidade da produção das demais provas requeridas serão avaliadas em momento oportuno. Intime-se.
(16/10/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80057 - Protocolo: FJMJ19014610094
(30/09/2019) PETICAO JUNTADA
(11/09/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(21/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0418/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1042/1046
(20/08/2019) DECISAO - Vistos. Trata-se de ação civil pública que imputa aos requeridos Rubens Fulan, José Tadeu dos Santos e Goinvest Negócios e Investimentos Ltda. prática de improbidade administrativa. O suposto ato improbo culminou também em ação popular promovida por Israel Bueno da Silva, razão pela qual foi ele aceito nestes autos na condição de terceiro. Com intuito de garantir futura satisfação da execução, no caso de procedência dos pedidos contidos na inicial do presente feito, foram ofertados pela Goinvest três imóveis, sendo neles averbada a indisponibilidade, matrículas nº 161.778, 161.958 e 161.959, fls. 2054/2060. Às fls. 2084/2089 o senhor Israel requereu a indisponibilidade de mais cinco imóveis, argumentando que o valor dos imóveis bloqueados não seriam suficiente para satisfação da execução, considerando o valor atual. Parecer favorável do Ministério Público, fls. 2115. É a síntese do necessário. Decido. Em que pesem os argumentos do senhor Israel e do Ministério Público, o pedido de novos bloqueios não merece prosperar. A alegação do terceiro interessado não veio acompanhada de provas robustas a comprovar que o valor dos imóveis já bloqueados não serão suficientes para satisfação de eventual execução, pois não trouxe aos autos o valor de mercado dos bens. Não obstante, medidas cautelares assecuratórias devem observar a razoabilidade, de forma a não afetar o patrimônio do requerido em valor que supere ao de eventual execução, ou seja, deve-se evitar o excesso. No presente feito, foi determinada indisponibilidade de bens em face de todos os requeridos, assim, para saber se eventual execução esta garantida deve-se somar o patrimônio bloqueado deles e eventual reforço também deve ser requerido em face de todos e não apenas da Goinvest como pretende o senhor Israel. Assim, indefiro o pedido de novos bloqueios, por ora, haja vista ausência de provas de insuficiência dos valores bloqueados. Ao senhor Israel, concedo o prazo de quinze dias para especificar provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Intime-se.
(20/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0418/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil pública que imputa aos requeridos Rubens Fulan, José Tadeu dos Santos e Goinvest Negócios e Investimentos Ltda. prática de improbidade administrativa. O suposto ato improbo culminou também em ação popular promovida por Israel Bueno da Silva, razão pela qual foi ele aceito nestes autos na condição de terceiro. Com intuito de garantir futura satisfação da execução, no caso de procedência dos pedidos contidos na inicial do presente feito, foram ofertados pela Goinvest três imóveis, sendo neles averbada a indisponibilidade, matrículas nº 161.778, 161.958 e 161.959, fls. 2054/2060. Às fls. 2084/2089 o senhor Israel requereu a indisponibilidade de mais cinco imóveis, argumentando que o valor dos imóveis bloqueados não seriam suficiente para satisfação da execução, considerando o valor atual. Parecer favorável do Ministério Público, fls. 2115. É a síntese do necessário. Decido. Em que pesem os argumentos do senhor Israel e do Ministério Público, o pedido de novos bloqueios não merece prosperar. A alegação do terceiro interessado não veio acompanhada de provas robustas a comprovar que o valor dos imóveis já bloqueados não serão suficientes para satisfação de eventual execução, pois não trouxe aos autos o valor de mercado dos bens. Não obstante, medidas cautelares assecuratórias devem observar a razoabilidade, de forma a não afetar o patrimônio do requerido em valor que supere ao de eventual execução, ou seja, deve-se evitar o excesso. No presente feito, foi determinada indisponibilidade de bens em face de todos os requeridos, assim, para saber se eventual execução esta garantida deve-se somar o patrimônio bloqueado deles e eventual reforço também deve ser requerido em face de todos e não apenas da Goinvest como pretende o senhor Israel. Assim, indefiro o pedido de novos bloqueios, por ora, haja vista ausência de provas de insuficiência dos valores bloqueados. Ao senhor Israel, concedo o prazo de quinze dias para especificar provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(09/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(10/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(07/06/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(04/06/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 2084/2112: Manifeste-se o Ministério Público e conclusos. Intime-se.
(03/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública Cível - Número: 80056 - Protocolo: FBRE19000220110
(03/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(03/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(31/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 912/917
(30/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0247/2019 Teor do ato: Vistos. Págs. 1931/1946: Deve a interessada GOINVEST informar tais fatos diretamente ao Ministério Público ou nos autos do processo criminal ou da investigação criminal instaurada para apuração dos fatos. Ressalto que foge da esfera de atuação deste juízo adoção de medidas previstas na legislação processual penal, como a aplicação de medidas cautelares como requereu a GOINVEST. Os pedidos de ofício à padaria LAVILLE, quebra de sigilo telefônico também devem ser feitos em juízo criminal, pois se prestam a fazer prova de ocorrência de crime, tal qual a oitiva requerida. Por fim, não é possível a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que a apuração de irregularidades imputadas à GOINVEST não se consubstanciam somente em alegações feitas pelo senhor Israel, mas também em investigação realizada pelo Ministério Público em inquérito civil. Ciência às partes da decisão, bem como do ofício do cartório de registro de imóveis. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(28/05/2019) DECISAO - Vistos. Págs. 1931/1946: Deve a interessada GOINVEST informar tais fatos diretamente ao Ministério Público ou nos autos do processo criminal ou da investigação criminal instaurada para apuração dos fatos. Ressalto que foge da esfera de atuação deste juízo adoção de medidas previstas na legislação processual penal, como a aplicação de medidas cautelares como requereu a GOINVEST. Os pedidos de ofício à padaria LAVILLE, quebra de sigilo telefônico também devem ser feitos em juízo criminal, pois se prestam a fazer prova de ocorrência de crime, tal qual a oitiva requerida. Por fim, não é possível a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que a apuração de irregularidades imputadas à GOINVEST não se consubstanciam somente em alegações feitas pelo senhor Israel, mas também em investigação realizada pelo Ministério Público em inquérito civil. Ciência às partes da decisão, bem como do ofício do cartório de registro de imóveis. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
(03/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(30/04/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(25/04/2019) PETICOES DIVERSAS
(24/04/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 21/02/2086 devido à alteração da tabela de feriados
(05/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 977/980
(04/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fica o autor intimado para providenciar a impressão e o encaminhamento do oficio ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, devendo instruí-lo com os documentos necessários.
(04/04/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(04/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0155/2019 Teor do ato: Fica o autor intimado para providenciar a impressão e o encaminhamento do oficio ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, devendo instruí-lo com os documentos necessários. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(29/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/02/2086 devido à alteração da tabela de feriados
(03/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 06/02/2086 devido à alteração da tabela de feriados
(14/02/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 2043/2044: Expeça-se novo ofício instruído com o termo de anuência. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se.
(31/01/2019) PETICOES DIVERSAS
(30/01/2019) PETICOES DIVERSAS
(27/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/02/2086 devido à alteração da tabela de feriados
(11/12/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(11/12/2018) DECISAO - Vistos. Diante da certidão retro, determino a expedição de novo oficio ao Cartório de Imóveis de Barueri, para constar a indisponibilidade dos imóveis indicados. Intime-se.
(03/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 21/01/2086 devido à alteração da tabela de feriados
(15/11/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 17/01/2086 devido à alteração da tabela de feriados
(27/10/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à intimação foi alterado para 16/01/2086 devido à alteração da tabela de feriados
(20/09/2017) PETICOES DIVERSAS
(27/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(08/09/2016) PETICOES DIVERSAS
(19/05/2016) PETICOES DIVERSAS
(11/05/2016) PETICOES DIVERSAS
(07/04/2016) PETICOES DIVERSAS
(21/03/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(16/02/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(04/02/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(09/11/2015) PETICOES DIVERSAS
(22/10/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(07/05/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(30/03/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(27/01/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(22/09/2014) PROFERIDO DESPACHO - Tendo em vista que todos os requeridos já se manifestaram nestes autos em defesa preliminar, abra-se vista ao MP e conclusos. INT
(05/09/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls.1129: Defiro. Expeça-se edital, conforme requerido. Barueri, 05 de setembro de 2.013
(28/06/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls.1078: defiro. Expeça-se o necessário. A FIM DE QUE NÃO PAIREM DÚVIDAS, INFORME O CARTÓRIO SE HOUVE NOTIFICAÇÕES DE TODOS OS REQUERIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 17, PARÁGRAFO 7o, DA LEI 8.429/92. CASO NÃO TENHA ISTO SIDO FEITO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO COM URGÊNCIA, CONCEDENDO-SE PRAZO PARA AS DEFESAS PRELIMINARES NO PRAZO LEGAL. Int.
(20/06/2013) PROFERIDO DESPACHO - Despacho proferido na petição: "J. conclusos com urgência ainda hoje"
(05/06/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Às fls.890A, a escrevente chefe Cláudia informou que o advogado Dr. Rodrigo retirou os autos com carta rápida e, quando da extração de cópias, enroscou a folha 727, com rasgo em parte dela. Assim sendo, informe o cartório COM URGÊNCIA, onde se encontra agora tal folha rasgada pois verifica-se dos autos que, da folha 726 passa-se à folha 728, sem aquela. Tal deverá ser regularizado imediatamente pelo cartório, informando, inclusive, a que se refere tal folha 727. No mais, ante as provas carreadas aos autos e a concordância do Ministério Público(fls.1032), defiro o caucionamento do bem imóvel oferecido. Assim, expeça-se mandado para o registro ou outra anotação possível perante o Serviço Delegado de Registro de Imóveis desta comarca. Com o mandado, deverão seguir cópias, inclusive as de fls.892/894, 895, 896, 1027/1029, 1030 e desta decisão, de forma a atender-se ao princípio da continuidade de registros. Efetivado tal ato e comprovado nos autos, tomarei as medidas para liberação dos demais bens. Venham-me os autos, oportunamente, com urgência. No mais, prossiga com o andamento nestes autos abrangendo os autos da ação popular em apensos. Certifique o cartório se houve regulares citações e se foi dada oportunidade para respostas dos requeridos nestes autos e nos dos apensos e, em havendo, se todas as contestações foram juntadas aos autos(nos dois processos). Estando em ordem, venham para ulterior determinação quanto a especificação de provas, decisão saneadora ou julgamento. Int Barueri, 05 de junho de 2.013
(22/05/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Manifeste-se o requerido RUBENS FURLAN sobre o contido na fala do Ministério Público de fls.10201023, onde opõe-se ao pedido de oferta de bem imóvel da empresa RUBI'S e desbloqueio da indisponibilidade quanto ao restante dos bens. Int. Barueri,22 de maio de 2.013
(01/02/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Regularize o requerido (fls.710/712), sua representação processual, juntando o comprovante de recolhimento da taxa da procuração. Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos. Int.
(30/10/2012) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. 1) Há nos autos elementos que autorizam a liminar de indisponibilidade de bens e que tem, nos tem, nos termos da Lei, natureza manifestamente cautelar. Concedo-a no suficiente a assegurar a satisfação do erário. Presentes o "fumus boni juris" e o "periculum in mora". Expeça-se o necessário para cumprimento da liminar. 2) Intime-se os requeridos para os fins do art. 17, § 3º da lei 8429/93. 3) Ante a evidente conexão, dê-se andamento nestes abrangendo a ação polular. Todavia, necessário que os dois processos estejam na mesma fase. Analisarei ainda, oportunamente, que o andamento será concomitante apenas naqueles autos e neste para que tenham um desfecho da mesma ocasião. Int.
(24/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0379/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 984/989
(23/07/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 1926/1927: Providencie-se o registro de indisponibilidade de bens pelo sistema disponível e não por oficial de justiça, uma vez que tal expediente não é mais utilizado para averbação. Intime-se.
(23/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0379/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1926/1927: Providencie-se o registro de indisponibilidade de bens pelo sistema disponível e não por oficial de justiça, uma vez que tal expediente não é mais utilizado para averbação. Intime-se. Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(11/07/2018) PETICAO JUNTADA
(24/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(24/05/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples em Ação Civil Pública - Número: 80036 - Protocolo: FBRE18000165660
(27/03/2018) PEDIDO DE ASSISTENCIA LITISCONSORCIAL OU SIMPLES
(19/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(19/03/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2018/006462-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(19/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(19/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
(13/03/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2018/005844-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(13/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(13/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
(12/03/2018) DECISAO - Vistos.Ao Município para que se manifeste quanto à decisão de fl. 1671.Intime-se.
(31/01/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(29/01/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(13/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0599/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1038/1041
(12/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0599/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se a inclusão de do senhor Israel Bueno Silva como terceiro interessado, bem como de seu patrono, fls. 1743/1747.Manifeste-se o Ministério Público quanto ao contido às fls. 1750/1885.Sem prejuízo, manifeste-se o Parquet e o terceiro interessado Israel quanto à decisão de fls. 1671.Intime-se. Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(30/11/2017) DECISAO - Vistos.Anote-se a inclusão de do senhor Israel Bueno Silva como terceiro interessado, bem como de seu patrono, fls. 1743/1747.Manifeste-se o Ministério Público quanto ao contido às fls. 1750/1885.Sem prejuízo, manifeste-se o Parquet e o terceiro interessado Israel quanto à decisão de fls. 1671.Intime-se.
(28/09/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(28/09/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(28/09/2017) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(04/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 872
(03/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0365/2017 Teor do ato: Fls.1738 - Vistos.Fls. 1737: Aguarde-se por 10 dias manifestação do senhor Israel.Intime-se Fls.1740 - Vistos.Compulsando os autos da ação popular apensa, vislumbro que ISRAEL apresentou manifestação naqueles autos e não nestes.Destarte, determino o desentranhamento das petições juntadas nos autos da ação popular (fls. 1402/1407) e sua juntada a estes autos.Sem prejuízo, defiro o prazo de 30 dias requerido pelo senhor ISRAEL.Intime-se. Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(02/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0358/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 967/968
(01/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0358/2017 Teor do ato: Vistos.Compulsando os autos da ação popular apensa, vislumbro que ISRAEL apresentou manifestação naqueles autos e não nestes.Destarte, determino o desentranhamento das petições juntadas nos autos da ação popular (fls. 1402/1407) e sua juntada a estes autos.Sem prejuízo, defiro o prazo de 30 dias requerido pelo senhor ISRAEL.Intime-se. Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP)
(19/07/2017) DECISAO - Fls.1738 - Vistos.Fls. 1737: Aguarde-se por 10 dias manifestação do senhor Israel.Intime-se Fls.1740 - Vistos.Compulsando os autos da ação popular apensa, vislumbro que ISRAEL apresentou manifestação naqueles autos e não nestes.Destarte, determino o desentranhamento das petições juntadas nos autos da ação popular (fls. 1402/1407) e sua juntada a estes autos.Sem prejuízo, defiro o prazo de 30 dias requerido pelo senhor ISRAEL.Intime-se.
(10/07/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 1737: Aguarde-se por 10 dias manifestação do senhor Israel.Intime-se
(29/05/2017) MANDADO JUNTADO
(03/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2017/011580-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(27/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0177/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 1163/1164
(25/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0177/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se a alteração do patrono do requerido Rubens Furlan.Fls. 1724: Defiro. Expeça-se mandado.Intime-se. (fls.1724 - manifestação do MP requrendo a intimação pessoal do autor da Ação Popular nº 29248-21.2011 - Israel Bueno Silva seja intimado pessoalmente para tomar ciência do andamento desta ação, e querendo, apresentar manifestação quanto ao interesse de produção de prova) Advogados(s): Rafael Delgado Chiaradia (OAB 199092/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP)
(24/04/2017) DECISAO - Vistos.Anote-se a alteração do patrono do requerido Rubens Furlan.Fls. 1724: Defiro. Expeça-se mandado.Intime-se. (fls.1724 - manifestação do MP requrendo a intimação pessoal do autor da Ação Popular nº 29248-21.2011 - Israel Bueno Silva seja intimado pessoalmente para tomar ciência do andamento desta ação, e querendo, apresentar manifestação quanto ao interesse de produção de prova)
(04/04/2017) PETICAO JUNTADA
(03/04/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal
(26/01/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(26/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(25/01/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal
(17/01/2017) DECISAO - Vistos.Ao Ministério Público.Intime-se.
(07/12/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(16/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0609/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 809
(11/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0609/2016 Teor do ato: Fls.1717 - Vistos.Em complementação à decisão retro, apensem-se os autos da ação popular no último volume da ação civil pública e proceda-se a imediata publicação das decisões.Intime-se Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP)
(04/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0592/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 991
(01/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0587/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 857
(01/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0592/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido do Ministério Público, fl. 1713. Intime-se o autor da ação popular nº 29248-21.2011 para tomar ciência do andamento da presente ação e, querendo, apresentar manifestação quanto ao interesse de produção de prova.Intime-se. (Ação Popular ajuizada por Israel Bueno Silva, tendo como advogado Dr. Rafael Dutra Barreiros) Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP)
(31/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0587/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido do Ministério Público, fl. 1713. Intime-se o autor da ação popular nº 29248-21.2011 para tomar ciência do andamento da presente ação e, querendo, apresentar manifestação quanto ao interesse de produção de prova.Intime-se. (Ação Popular ajuizada por Israel Bueno Silva, tendo como advogado Dr. Rafael Dutra Barreiros) Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP)
(27/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0578/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 845/846
(27/10/2016) DECISAO - Fls.1717 - Vistos.Em complementação à decisão retro, apensem-se os autos da ação popular no último volume da ação civil pública e proceda-se a imediata publicação das decisões.Intime-se
(25/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0578/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido do Ministério Público, fl. 1713. Intime-se o autor da ação popular nº 29248-21.2011 para tomar ciência do andamento da presente ação e, querendo, apresentar manifestação quanto ao interesse de produção de prova.Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP)
(20/10/2016) DECISAO - Vistos.Defiro o pedido do Ministério Público, fl. 1713. Intime-se o autor da ação popular nº 29248-21.2011 para tomar ciência do andamento da presente ação e, querendo, apresentar manifestação quanto ao interesse de produção de prova.Intime-se. (Ação Popular ajuizada por Israel Bueno Silva, tendo como advogado Dr. Rafael Dutra Barreiros)
(04/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(21/09/2016) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(30/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0418/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 900/906
(29/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0418/2016 Teor do ato: Vistos.Informe o requerido Rubens Furlan o andamento dos recursos interpostos aos Tribunais Superiores.Após a resposta, vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP)
(23/08/2016) DECISAO - Vistos.Informe o requerido Rubens Furlan o andamento dos recursos interpostos aos Tribunais Superiores.Após a resposta, vista ao Ministério Público.Intime-se.
(18/08/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(28/07/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(14/07/2016) DECISAO - 14 de julho de 2016
(13/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(07/07/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(06/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0323/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 816/820
(05/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0323/2016 Teor do ato: Vistos.Compulsando os autos, vislumbro que o corréu Rubens Furlan teve seu mandado de citação juntado aos autos em 25/09/2015, fls. 1533/1535, iniciando-se o prazo para defesa neste momento, inteligência do artigo 241, inciso II do Código de Processo Civil vigente à época.Nos termos do artigo 191 do citado diploma legal, o prazo conta-se em dobro quando no polo passivo houver litisconsortes com diferentes procuradores.Destarte, a contestação do corréu José Tadeu apresentada em 19/10/2015 é tempestiva.Abra-se nova vista ao Parquet.Intime-se. Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP)
(30/06/2016) DECISAO - Vistos.Compulsando os autos, vislumbro que o corréu Rubens Furlan teve seu mandado de citação juntado aos autos em 25/09/2015, fls. 1533/1535, iniciando-se o prazo para defesa neste momento, inteligência do artigo 241, inciso II do Código de Processo Civil vigente à época.Nos termos do artigo 191 do citado diploma legal, o prazo conta-se em dobro quando no polo passivo houver litisconsortes com diferentes procuradores.Destarte, a contestação do corréu José Tadeu apresentada em 19/10/2015 é tempestiva.Abra-se nova vista ao Parquet.Intime-se.
(15/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(09/06/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(06/06/2016) PETICAO JUNTADA
(20/05/2016) PETICAO JUNTADA
(04/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0219/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 937/939
(03/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0219/2016 Teor do ato: Vistos. Ciente do v. Acórdão proferido no agravo de instrumento 2004419-10.2015.8.26.0000, negando provimento ao recurso. Tendo em vista que eventuais recursos Especial e Extraordinário interpostos não possuem, em regra, efeito suspensivo, de rigor o prosseguimento do feito. Assim, especifiquem provas e esclareçam se têm interesse na designação de audiência para fins de conciliação. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão desde logo arrolar suas testemunhas com endereço, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, esclarecendo se será necessária a intimação ou se comparecerão independentemente de intimação. Caso pretendam a produção de prova pericial, deverão desde logo apresentar os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, para melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento. Intime-se. Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP)
(28/04/2016) DECISAO - Vistos. Ciente do v. Acórdão proferido no agravo de instrumento 2004419-10.2015.8.26.0000, negando provimento ao recurso. Tendo em vista que eventuais recursos Especial e Extraordinário interpostos não possuem, em regra, efeito suspensivo, de rigor o prosseguimento do feito. Assim, especifiquem provas e esclareçam se têm interesse na designação de audiência para fins de conciliação. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão desde logo arrolar suas testemunhas com endereço, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, esclarecendo se será necessária a intimação ou se comparecerão independentemente de intimação. Caso pretendam a produção de prova pericial, deverão desde logo apresentar os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, para melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento. Intime-se.
(11/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(08/04/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(04/04/2016) DECISAO - Fls. 1659: Defiro o prazo de 15 dias requerido pela Goinvest.Intime-se.
(29/03/2016) PETICAO JUNTADA
(14/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0129/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 843/845
(11/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0129/2016 Teor do ato: Fl. 4654: Defiro. Providencie a requerida Goinvest cópia autenticada da manifestação e a homologação, conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joaquim da Silva Santos (OAB 115048/SP), Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP)
(29/02/2016) DECISAO - Fl. 4654: Defiro. Providencie a requerida Goinvest cópia autenticada da manifestação e a homologação, conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se.
(18/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(17/02/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(15/02/2016) DECISAO - Ao Ministério Público. Intime-se.
(11/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(11/02/2016) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(11/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(29/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 811/813
(28/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0045/2016 Teor do ato: Defiro na íntegra a cota do Ministério Público de fls. 1625, providenciando a serventia com urgência. Intime-se. (cota do MP de fls.1625 - 1- Inicialmente, requer-se que esta z. serventia certifique se a contestação do Réu José Tadeu dos Santos é tempestiva; sublinhe-se que citação pessoal ocorreu no dia 14/06/2015 (f. 1.517) e o mandado citatório foi juntado aos autos no dia 23/07/2015 (f.1518), tendo iniciado nesta data o prazo para apresentação de defesa, nos termos do disposto no artigo 241, inc. II, do Código de Processo Civil. Ocorre, porém, que a contestação do Réu José só foi protolizada no dia 19/10/2015 (f.1.537). Com efeito, mesmo observando o disposto no artigo 191 do Código de Processo Civil, s.m.j, a contestação é intempestiva; 1.1 - Caso seja certificada a intempestividade, requer-se que seja declarada a revelia do Réu José Tadeu dos Santos, com espeque no artigo 319 do Código de Processo Civil; 2 - Sem prejuízo, requer-se que a DD. Defesa do Réu Rubens Furlan seja novamente notificaca para informar se o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já julgou o Agravo de Instrumento indicado a f. 1410/1507; se positivo, deverá juntar aos autos cópia do acórdão.). (fls.1628 - certidão do Cartório que s.m.j. a contestação foi protocolada dentro do prazo legal) Advogados(s): Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP)
(26/01/2016) DECISAO - Defiro na íntegra a cota do Ministério Público de fls. 1625, providenciando a serventia com urgência. Intime-se. (cota do MP de fls.1625 - 1- Inicialmente, requer-se que esta z. serventia certifique se a contestação do Réu José Tadeu dos Santos é tempestiva; sublinhe-se que citação pessoal ocorreu no dia 14/06/2015 (f. 1.517) e o mandado citatório foi juntado aos autos no dia 23/07/2015 (f.1518), tendo iniciado nesta data o prazo para apresentação de defesa, nos termos do disposto no artigo 241, inc. II, do Código de Processo Civil. Ocorre, porém, que a contestação do Réu José só foi protolizada no dia 19/10/2015 (f.1.537). Com efeito, mesmo observando o disposto no artigo 191 do Código de Processo Civil, s.m.j, a contestação é intempestiva; 1.1 - Caso seja certificada a intempestividade, requer-se que seja declarada a revelia do Réu José Tadeu dos Santos, com espeque no artigo 319 do Código de Processo Civil; 2 - Sem prejuízo, requer-se que a DD. Defesa do Réu Rubens Furlan seja novamente notificaca para informar se o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já julgou o Agravo de Instrumento indicado a f. 1410/1507; se positivo, deverá juntar aos autos cópia do acórdão.). (fls.1628 - certidão do Cartório que s.m.j. a contestação foi protocolada dentro do prazo legal)
(03/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(24/11/2015) DECISAO - Vistos. Ao Ministério Público para parecer final, se for o caso. Intime-se.
(17/11/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ15013752354
(03/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0491/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 724/728
(29/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0491/2015 Teor do ato: Defiro na íntegra o que requerido pelo MP a fls. 1510, intimando-se o requerido Rubens Furlan e certificando a serventia, com urgência, já que processo da Meta do CNJ. (cota do MP 1510 - 2.Observa-se que não há informações sobre o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Réu Rubens Furlan (fls.1410/1507) e, da mesma forma, não há juntada da contestação do referido Réu, bem como do corréu José Tadeu. 3. Pelo exposto, requer-se: a) A intimação do Réu Rubens Furlan para informar se já foi julgado o Agravo de Instrumento acima mencionado; b) Que se certifique se o Réu José Tadeu efetivamente apresentou contestação, pois, sem prejuízo do despacho de fls.1508, citada defesa não foi acostada aos respectivos autos e também não há declaração expressa de revelia) Advogados(s): Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP)
(27/10/2015) CONTESTACAO
(26/10/2015) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(25/09/2015) MANDADO JUNTADO
(06/08/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2015/027750-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(05/08/2015) DECISAO - Proceda-se a nova tentativa de citação do requerido Rubens Furlan, com prazo que fixo de 10 dias para cumprimento, autorizado a aplicação do artigo 172, do CPC.
(28/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(27/07/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(24/07/2015) ATO ORDINATORIO - VISTA AO MP para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.1522.
(23/07/2015) MANDADO JUNTADO
(02/07/2015) DECISAO - Defiro na íntegra o que requerido pelo MP a fls. 1510, intimando-se o requerido Rubens Furlan e certificando a serventia, com urgência, já que processo da Meta do CNJ. (cota do MP 1510 - 2.Observa-se que não há informações sobre o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Réu Rubens Furlan (fls.1410/1507) e, da mesma forma, não há juntada da contestação do referido Réu, bem como do corréu José Tadeu. 3. Pelo exposto, requer-se: a) A intimação do Réu Rubens Furlan para informar se já foi julgado o Agravo de Instrumento acima mencionado; b) Que se certifique se o Réu José Tadeu efetivamente apresentou contestação, pois, sem prejuízo do despacho de fls.1508, citada defesa não foi acostada aos respectivos autos e também não há declaração expressa de revelia)
(29/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(12/06/2015) DECISAO - Uma vez apresentadas as contestações, abra-se vista ao Mp para parecer final, se caso.
(12/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(06/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0189/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 831/832
(05/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0189/2015 Teor do ato: Vistos. Ciente dos documentos apresentados a fls. 1372/1409. 2. Informe o co-réu Goinveste se já foi julgado o Agravo de Instrumento noticiado a fls. 1347, interposto em face da decisão de fls. 1343/1344, que recebeu a inicial, a possibilitar o termino do ciclo citatório, se caso. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP)
(28/04/2015) DECISAO - Vistos. Ciente dos documentos apresentados a fls. 1372/1409. 2. Informe o co-réu Goinveste se já foi julgado o Agravo de Instrumento noticiado a fls. 1347, interposto em face da decisão de fls. 1343/1344, que recebeu a inicial, a possibilitar o termino do ciclo citatório, se caso. Intime-se.
(19/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80034 - Protocolo: FBRE15000200135
(20/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(20/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(13/02/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(13/02/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Processo remetido a 8a romotoria por emp´restimo (7 volumes) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(10/02/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(27/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0310/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: 1404/1405
(26/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0310/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na qual se alega a pratica de ato de improbidade administrativa e prejuízo ao erário em decorrência da desapropriação realizada pelo Município de Barueri nº 6480/2008. O requerido Goinvest Negócios e Investimentos Ltda apresentou manifestação as fls. 755/786, alegando preliminarmente inadequação da via eleita, ausência das condições da ação e litispendência com ação popular, ao passo que os requeridos Rubens Furlan e José Tadeu dos Santos, apresentaram suas manifestações, respectivamente, as fls. 1193/1218 e 1273/1311, ambos requerendo a rejeição da inicial. O Ministério Público manifestou-se as fls. 1322/1341, requerendo o recebimento da petição inicial e prosseguimento da ação. É a síntese do necessário. A inicial preenche os requisitos legais, com a devida narração dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. Não há que se falar em litispendência com ação popular, diante dos pedidos diversos das ações. Há contudo conexão entre as ações, razão pela qual já determinado o apensamento. Ademais, não entendo presentes as hipóteses previstas no artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, a fundamentar o não recebimento da petição inicial. Por outro lado, as demais alegações dos requeridos são questões de mérito e serão analisadas no momento oportuno. Neste contexto, recebo a petição inicial nos termos do artigo 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92, determinando-se a citação dos requeridos para contestar a presente ação. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP)
(13/11/2014) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na qual se alega a pratica de ato de improbidade administrativa e prejuízo ao erário em decorrência da desapropriação realizada pelo Município de Barueri nº 6480/2008. O requerido Goinvest Negócios e Investimentos Ltda apresentou manifestação as fls. 755/786, alegando preliminarmente inadequação da via eleita, ausência das condições da ação e litispendência com ação popular, ao passo que os requeridos Rubens Furlan e José Tadeu dos Santos, apresentaram suas manifestações, respectivamente, as fls. 1193/1218 e 1273/1311, ambos requerendo a rejeição da inicial. O Ministério Público manifestou-se as fls. 1322/1341, requerendo o recebimento da petição inicial e prosseguimento da ação. É a síntese do necessário. A inicial preenche os requisitos legais, com a devida narração dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. Não há que se falar em litispendência com ação popular, diante dos pedidos diversos das ações. Há contudo conexão entre as ações, razão pela qual já determinado o apensamento. Ademais, não entendo presentes as hipóteses previstas no artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, a fundamentar o não recebimento da petição inicial. Por outro lado, as demais alegações dos requeridos são questões de mérito e serão analisadas no momento oportuno. Neste contexto, recebo a petição inicial nos termos do artigo 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92, determinando-se a citação dos requeridos para contestar a presente ação. Intime-se.
(23/09/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(22/09/2014) DESPACHO - Tendo em vista que todos os requeridos já se manifestaram nestes autos em defesa preliminar, abra-se vista ao MP e conclusos. INT
(24/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(17/10/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(26/09/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(23/09/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(16/09/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(11/09/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - COM DRA. MANOELLA GUZ Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/09/2013
(05/09/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/09/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls.1129: Defiro. Expeça-se edital, conforme requerido. Barueri, 05 de setembro de 2.013
(06/08/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(23/07/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(03/07/2013) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado
(02/07/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 068.2013/022506-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2013 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(28/06/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/06/2013) MERO EXPEDIENTE - Fls.1078: defiro. Expeça-se o necessário. A FIM DE QUE NÃO PAIREM DÚVIDAS, INFORME O CARTÓRIO SE HOUVE NOTIFICAÇÕES DE TODOS OS REQUERIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 17, PARÁGRAFO 7o, DA LEI 8.429/92. CASO NÃO TENHA ISTO SIDO FEITO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO COM URGÊNCIA, CONCEDENDO-SE PRAZO PARA AS DEFESAS PRELIMINARES NO PRAZO LEGAL. Int.
(20/06/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(20/06/2013) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO
(20/06/2013) DESPACHO - Despacho proferido na petição: "J. conclusos com urgência ainda hoje"
(20/06/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Ante o constante às fls.1065/1073, oficie-se, com urgência, ao Banco Bradesco e ao Banco Central do Brasil, requisitando a liberação das contas e aplicações financeiras em nome da requerida Goinvest Negócios e Investimentos Ltda, sob pena de desobediência. Int.
(18/06/2013) ATO ORDINATORIO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento à portaria e ordem de serviço no. 01/2007, em observância ao artigo 162, parágrafo 4º, do código de Processo Civil e demais dispositivos legais pertinentes, realizei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo assinalado(s): - Manifeste-se o Ministério Público sobre a não notificação do requerido José Tadeu dos Santos.
(13/06/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(10/06/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(07/06/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(05/06/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/06/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Às fls.890A, a escrevente chefe Cláudia informou que o advogado Dr. Rodrigo retirou os autos com carta rápida e, quando da extração de cópias, enroscou a folha 727, com rasgo em parte dela. Assim sendo, informe o cartório COM URGÊNCIA, onde se encontra agora tal folha rasgada pois verifica-se dos autos que, da folha 726 passa-se à folha 728, sem aquela. Tal deverá ser regularizado imediatamente pelo cartório, informando, inclusive, a que se refere tal folha 727. No mais, ante as provas carreadas aos autos e a concordância do Ministério Público(fls.1032), defiro o caucionamento do bem imóvel oferecido. Assim, expeça-se mandado para o registro ou outra anotação possível perante o Serviço Delegado de Registro de Imóveis desta comarca. Com o mandado, deverão seguir cópias, inclusive as de fls.892/894, 895, 896, 1027/1029, 1030 e desta decisão, de forma a atender-se ao princípio da continuidade de registros. Efetivado tal ato e comprovado nos autos, tomarei as medidas para liberação dos demais bens. Venham-me os autos, oportunamente, com urgência. No mais, prossiga com o andamento nestes autos abrangendo os autos da ação popular em apensos. Certifique o cartório se houve regulares citações e se foi dada oportunidade para respostas dos requeridos nestes autos e nos dos apensos e, em havendo, se todas as contestações foram juntadas aos autos(nos dois processos). Estando em ordem, venham para ulterior determinação quanto a especificação de provas, decisão saneadora ou julgamento. Int Barueri, 05 de junho de 2.013
(04/06/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(29/05/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(29/05/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0103/2013 Data da Disponibilização: 24/05/2013 Data da Publicação: 27/05/2013 Número do Diário: 1422 Página: 612
(23/05/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0103/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerido RUBENS FURLAN sobre o contido na fala do Ministério Público de fls.10201023, onde opõe-se ao pedido de oferta de bem imóvel da empresa RUBI'S e desbloqueio da indisponibilidade quanto ao restante dos bens. Int. Barueri,22 de maio de 2.013 Advogados(s): Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP)
(22/05/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/05/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Manifeste-se o requerido RUBENS FURLAN sobre o contido na fala do Ministério Público de fls.10201023, onde opõe-se ao pedido de oferta de bem imóvel da empresa RUBI'S e desbloqueio da indisponibilidade quanto ao restante dos bens. Int. Barueri,22 de maio de 2.013
(14/05/2013) PETICAO INTERMEDIARIA
(14/05/2013) PETICAO JUNTADA - petição despachada; "J.ao MP, com urgência; "
(02/05/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(03/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(03/04/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(01/04/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/04/2013
(19/03/2013) PETICOES DIVERSAS
(11/03/2013) PETICOES DIVERSAS
(07/03/2013) PETICOES DIVERSAS
(05/03/2013) PETICOES DIVERSAS
(01/03/2013) PETICOES DIVERSAS
(28/02/2013) PETICOES DIVERSAS
(15/02/2013) PETICOES DIVERSAS
(14/02/2013) PETICOES DIVERSAS
(08/02/2013) PETICOES DIVERSAS
(07/02/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0027/2013 Data da Disponibilização: 07/02/2013 Data da Publicação: 08/02/2013 Número do Diário: 1351 Página: 728
(06/02/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0027/2013 Teor do ato: Regularize o requerido (fls.710/712), sua representação processual, juntando o comprovante de recolhimento da taxa da procuração. Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP)
(01/02/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Regularize o requerido (fls.710/712), sua representação processual, juntando o comprovante de recolhimento da taxa da procuração. Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos. Int.
(01/02/2013) MERO EXPEDIENTE - Regularize o requerido (fls.710/712), sua representação processual, juntando o comprovante de recolhimento da taxa da procuração. Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos. Int.
(31/01/2013) PETICOES DIVERSAS
(30/01/2013) PETICOES DIVERSAS
(24/01/2013) PETICOES DIVERSAS
(22/01/2013) PETICOES DIVERSAS
(21/01/2013) PETICOES DIVERSAS
(14/01/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(11/01/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0003/2013 Data da Disponibilização: 11/01/2013 Data da Publicação: 14/01/2013 Número do Diário: 1333 Página: 615
(10/01/2013) PETICOES DIVERSAS
(10/01/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0003/2013 Teor do ato: Vistos etc. 1) Há nos autos elementos que autorizam a liminar de indisponibilidade de bens e que tem, nos tem, nos termos da Lei, natureza manifestamente cautelar. Concedo-a no suficiente a assegurar a satisfação do erário. Presentes o "fumus boni juris" e o "periculum in mora". Expeça-se o necessário para cumprimento da liminar. 2) Intime-se os requeridos para os fins do art. 17, § 3º da lei 8429/93. 3) Ante a evidente conexão, dê-se andamento nestes abrangendo a ação polular. Todavia, necessário que os dois processos estejam na mesma fase. Analisarei ainda, oportunamente, que o andamento será concomitante apenas naqueles autos e neste para que tenham um desfecho da mesma ocasião. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Toscano da Silva (OAB 151889/SP), Rodrigo de Lacerda Ferreira (OAB 202745/SP)
(09/01/2013) PETICOES DIVERSAS
(09/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(08/01/2013) PETICOES DIVERSAS
(07/01/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo de Lacerda FerreiraVencimento: 17/01/2013
(11/12/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(11/12/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - DETRAN - Indisponibilidade de Bens e Direitos - Execução Fiscal
(10/12/2012) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Corregedoria - Indisponibilidade de Bens e Direitos - Execução Fiscal
(29/11/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/11/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Vistos. Expeça-se o necessário, como requerido às fls. 683, com urgência. Int. OBS.: Fls. 683: manifestação do Ministério Público requerendo a expedição de ofício comunicando a indisponibilidade de bens à Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, a fim de que transmita a decisão aos Registros de Imóvel e Tabelionatos do Estado de São Paulo, ao DETRAN, ao BACEN e, ainda, a JUCESP.
(28/11/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - CARGA COM DR. ALEXANDRE (mm) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(28/11/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
(02/11/2012) EVOLUCAO - Ação Civil Pública - Cível - -
(02/11/2012) MUDANCA DE CLASSE PROCESSUAL
(30/10/2012) MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. 1) Há nos autos elementos que autorizam a liminar de indisponibilidade de bens e que tem, nos tem, nos termos da Lei, natureza manifestamente cautelar. Concedo-a no suficiente a assegurar a satisfação do erário. Presentes o "fumus boni juris" e o "periculum in mora". Expeça-se o necessário para cumprimento da liminar. 2) Intime-se os requeridos para os fins do art. 17, § 3º da lei 8429/93. 3) Ante a evidente conexão, dê-se andamento nestes abrangendo a ação polular. Todavia, necessário que os dois processos estejam na mesma fase. Analisarei ainda, oportunamente, que o andamento será concomitante apenas naqueles autos e neste para que tenham um desfecho da mesma ocasião. Int.
(26/10/2012) PROCESSO APENSADO - Processo 068.01.2011.029248-4/000000-000 apensado em 26/10/2012
(19/10/2012) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 8741259 - Local Origem: 84-Distribuidor(Fórum de Barueri) Local Destino: 82-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Barueri) Data de Envio: 19/10/2012 Data de Recebimento: 19/10/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
(19/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 8741259
(18/10/2012) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Prevenção p/ Vara da Fazenda Pública
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