Processo 0044687-54.2010.8.26.0053


00446875420108260053
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL
  • Assuntos Processuais: Pagamento Atrasado / Correção Monetária
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: RITA DE CASSIA ALVES
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: FORO CENTRAL - FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Foro: FORO CENTRAL - FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Vara: 12
  • Processo principal: -
  • Arquivado: SIM
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: SIM
  • Situação do processo no tribunal: EXTINTO
  • Valor da ação: 35.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(18/02/2019) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO

(18/02/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 18/02/2019

(01/02/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 01/02/2019

(13/12/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(13/12/2018) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 13/12/2018 Petição Nº 511888/2015 - EDcl no AgRg no

(13/12/2018) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 13/12/2018 Petição Nº 513216/2015 - EDcl no AgRg no

(13/12/2018) ACORDAO - cod_ident: EDcl no AgRg no AREsp 723573; num_registro: 2015/0134886-0

(12/12/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(11/12/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 513216/2015 - EDcl no AgRg no AREsp 723573/SP - Prevista para 13/12/2018

(11/12/2018) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 511888/2015 - EDcl no AgRg no AREsp 723573/SP - Prevista para 13/12/2018

(06/12/2018) NAO - Não conhecido o recurso de MARIA LUCIA TANABE, ARTUR JOSE MURTA, ELIANA BECCATO MELLONE, HELENA TSIEMI NISHIO, HONORIO DE MELLO SYLOS JUNIOR, JULIA HISAE YNOUE, LIE MATSUMOTO OKAWA, LUCIANA SALZANI, MARIA AUGUSTA BUTION, MARIA ESTER DE ARAUJO LOPES, MARIA JOAQUINA DA SILVA MOTA, MARIANA FRANCIS, MARLENE FERNANDES DA SILVA MIAMOTO, MAURO PEREIRA DE PAULA JUNIOR, MAURO TADEU SANCHES, MIECO MIYAZATO RICIERI TEIXEIRA, MILDRED MOYA, MIRIAM DE LOURDES MUNHOL MACEDO, NELSON JOSE COSENTINO HATANAKA, PAULO COTOVICZ, PAULO EDUARDO BRANDILEONE, RICARDO SIUDI YAMAMOTO, RITA DE CASSIA ALVES, RONALDO BERBARE ALBUQUERQUE PARENTE, SANDRA TANABE, SINEIDE MARQUES FERRAZ PESSOA, TEREZA IWAMOTO BALLESTERO, VALDICE CIRILO DE ALMEIDA DA SILVA, VANIA LEWKOWICZ e WALDYR GRIMALDI,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº513216/2015 - EDcl no AgRg no AREsp AREsp 723573

(06/12/2018) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº511888/2015 - EDcl no AgRg no AREsp AREsp 723573

(06/12/2018) EMBARGOS - Embargos de Declaração de MARIA LUCIA TANABE, ARTUR JOSE MURTA, ELIANA BECCATO MELLONE, HELENA TSIEMI NISHIO, HONORIO DE MELLO SYLOS JUNIOR, JULIA HISAE YNOUE, LIE MATSUMOTO OKAWA, LUCIANA SALZANI, MARIA AUGUSTA BUTION, MARIA ESTER DE ARAUJO LOPES, MARIA JOAQUINA DA SILVA MOTA, MARIANA FRANCIS, MARLENE FERNANDES DA SILVA MIAMOTO, MAURO PEREIRA DE PAULA JUNIOR, MAURO TADEU SANCHES, MIECO MIYAZATO RICIERI TEIXEIRA, MILDRED MOYA, MIRIAM DE LOURDES MUNHOL MACEDO, NELSON JOSE COSENTINO HATANAKA, PAULO COTOVICZ, PAULO EDUARDO BRANDILEONE, RICARDO SIUDI YAMAMOTO, RITA DE CASSIA ALVES, RONALDO BERBARE ALBUQUERQUE PARENTE, SANDRA TANABE, SINEIDE MARQUES FERRAZ PESSOA, TEREZA IWAMOTO BALLESTERO, VALDICE CIRILO DE ALMEIDA DA SILVA, VANIA LEWKOWICZ e WALDYR GRIMALDI Não-acolhidos,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº511888/2015 - EDcl no AgRg no AREsp AREsp 723573

(06/12/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA

(06/12/2018) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº513216/2015 - EDcl no AgRg no AREsp AREsp 723573

(29/11/2018) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 001346-2018-CORD2T (Pauta) com ciente em 29/11/2018

(29/11/2018) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 001346-2018-CORD2T)

(27/11/2018) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 27/11/2018

(26/11/2018) INCLUIDO - Incluído em pauta para 06/12/2018 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 513216/2015 - EDcl no AgRg no AREsp 723573/SP

(26/11/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(26/11/2018) INCLUIDO - Incluído em pauta para 06/12/2018 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 511888/2015 - EDcl no AgRg no AREsp 723573/SP

(01/09/2016) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD

(31/08/2016) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por prevenção, em razão de agravo regimental, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA

(31/08/2016) PROCESSO - Processo recebido para redistribuição por sucessão

(03/03/2016) JUNTADA - Juntada de Petição de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO nº 73300/2016

(03/03/2016) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (Relatora)

(02/03/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA

(01/03/2016) RCD - protocolo: 0073300/2016; data_processamento: 03/03/2016; peticionario: MARIA LUCIA TANABE

(01/03/2016) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 73300/2016 (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)

(01/03/2016) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 73300/2016 (RCD - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) em 01/03/2016

(01/02/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Embargado Para Impugnação Dos Edcl em 01/02/2016

(14/12/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (Relatora) - pela SJD

(14/12/2015) JUNTADA - Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 560480/2015

(14/12/2015) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por prevenção, em razão de agravo regimental, à Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) - SEGUNDA TURMA

(14/12/2015) PROCESSO - Processo recebido para redistribuição por sucessão

(14/12/2015) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS

(11/12/2015) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 560480/2015 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 11/12/2015

(11/12/2015) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 560480/2015 (IMPUGNAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)

(11/12/2015) IMP - protocolo: 0560480/2015; data_processamento: 14/12/2015; peticionario: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

(09/12/2015) PUBLICADO - Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 09/12/2015

(09/12/2015) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(07/12/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que as petições de embargos de declaração 511888/2015 e 513216/2015 são idênticas.

(07/12/2015) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl

(07/12/2015) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl. Publicação prevista para 09/12/2015)

(27/11/2015) JUNTADA - Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 513216/2015

(27/11/2015) JUNTADA - Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 511888/2015

(24/11/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que, nos termos da certidão lavrada em 23 / 11 / 2015 pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça e arquivada nesta Coordenadoria, a diligência destinada ao recolhimento do Mandado de Intimação nº 2983/2015 -2°T, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência do v. acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 12 de novembro de 2015, restou infrutífera.

(17/11/2015) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 513216/2015 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)

(17/11/2015) EDCL - protocolo: 0513216/2015; data_processamento: 27/11/2015; peticionario: MARIA LUCIA TANABE

(17/11/2015) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 513216/2015 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 17/11/2015

(16/11/2015) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 511888/2015 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)

(16/11/2015) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 511888/2015 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 16/11/2015

(16/11/2015) EDCL - protocolo: 0511888/2015; data_processamento: 27/11/2015; peticionario: MARIA LUCIA TANABE

(12/11/2015) ACORDAO - cod_ident: AgRg no AREsp 723573; num_registro: 2015/0134886-0

(12/11/2015) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 12/11/2015 Petição Nº 360060/2015 - AgRg

(11/11/2015) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(11/11/2015) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 360060/2015 - AgRg no AREsp 723573/SP - Prevista para 12/11/2015

(29/10/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA

(28/10/2015) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação nº 002761-2015-CORD2T (Pauta) com ciente em 21/10/2015 (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)

(27/10/2015) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº 360060/2015 - AgRg no AREsp 723573

(27/10/2015) CONHECIDO - Conhecido o recurso de MARIA LUCIA TANABE, ARTUR JOSE MURTA, ELIANA BECCATO MELLONE, HELENA TSIEMI NISHIO, HONORIO DE MELLO SYLOS JUNIOR, JULIA HISAE YNOUE, LIE MATSUMOTO OKAWA, LUCIANA SALZANI, MARIA AUGUSTA BUTION, MARIA ESTER DE ARAUJO LOPES, MARIA JOAQUINA DA SILVA MOTA, MARIANA FRANCIS, MARLENE FERNANDES DA SILVA MIAMOTO, MAURO PEREIRA DE PAULA JUNIOR, MAURO TADEU SANCHES, MIECO MIYAZATO RICIERI TEIXEIRA, MILDRED MOYA, MIRIAM DE LOURDES MUNHOL MACEDO, NELSON JOSE COSENTINO HATANAKA, PAULO COTOVICZ, PAULO EDUARDO BRANDILEONE, RICARDO SIUDI YAMAMOTO, RITA DE CASSIA ALVES, RONALDO BERBARE ALBUQUERQUE PARENTE, SANDRA TANABE, SINEIDE MARQUES FERRAZ PESSOA, TEREZA IWAMOTO BALLESTERO, VALDICE CIRILO DE ALMEIDA DA SILVA, VANIA LEWKOWICZ e WALDYR GRIMALDI e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 360060/2015 - AgRg no AREsp 723573

(21/10/2015) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 21/10/2015

(20/10/2015) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(20/10/2015) INCLUIDO - Incluído em pauta para 27/10/2015 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 360060/2015 - AgRg no AREsp 723573/SP

(29/09/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD

(29/09/2015) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por sorteio, em razão de agravo regimental, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA

(28/09/2015) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS, em razão do agravo regimental, nos termos do art. 3º, da Resolução STJ n.º 17/2013

(23/09/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Presidente) com encaminhamento ao NURER agravo regimental

(22/09/2015) JUNTADA - Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 360060/2015

(08/09/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que, nos termos da certidão lavrada em 04 / 09 / 2015 pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça e arquivada nesta Coordenadoria, a diligência destinada ao recolhimento do Mandado de Intimação nº 1997/2015 -2°T, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência da decisão/despacho publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de agosto de 2015, restou infrutífera.

(31/08/2015) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 360060/2015 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 31/08/2015

(31/08/2015) AGRG - protocolo: 0360060/2015; data_processamento: 22/09/2015; peticionario: MARIA LÚCIA TANABE

(31/08/2015) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 360060/2015 (AGRAVO REGIMENTAL) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)

(24/08/2015) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/08/2015

(24/08/2015) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 723573; num_registro: 2015/0134886-0

(21/08/2015) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(19/08/2015) NEGADO - Negado seguimento a Recurso de MARIA LUCIA TANABE, ARTUR JOSE MURTA, ELIANA BECCATO MELLONE, HELENA TSIEMI NISHIO, HONORIO DE MELLO SYLOS JUNIOR, JULIA HISAE YNOUE, LIE MATSUMOTO OKAWA, LUCIANA SALZANI, MARIA AUGUSTA BUTION, MARIA ESTER DE ARAUJO LOPES, MARIA JOAQUINA DA SILVA MOTA, MARIANA FRANCIS, MARLENE FERNANDES DA SILVA MIAMOTO, MAURO PEREIRA DE PAULA JUNIOR, MAURO TADEU SANCHES, MIECO MIYAZATO RICIERI TEIXEIRA, MILDRED MOYA, MIRIAM DE LOURDES MUNHOL MACEDO, NELSON JOSE COSENTINO HATANAKA, PAULO COTOVICZ, PAULO EDUARDO BRANDILEONE, RICARDO SIUDI YAMAMOTO, RITA DE CASSIA ALVES, RONALDO BERBARE ALBUQUERQUE PARENTE, SANDRA TANABE, SINEIDE MARQUES FERRAZ PESSOA, TEREZA IWAMOTO BALLESTERO, VALDICE CIRILO DE ALMEIDA DA SILVA, VANIA LEWKOWICZ e WALDYR GRIMALDI (Publicação prevista para 24/08/2015)

(12/08/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA

(11/06/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

(11/06/2015) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

(10/06/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO

(19/01/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - ARQUIVO 19/01/2021

(03/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: Página:

(03/12/2019) AUTOS NO PRAZO - pz 10/02/2020Vencimento: 10/02/2020

(02/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0496/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, (distribuição do cumprimento de sentença digital nº 0036164-38.2019), manifeste-se a Rita de Cássia Alves Soler e outros no prazo de 15 dias. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Int. Advogados(s): Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB 101655/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP), Priscilla Alessandra Widmann (OAB 353012/SP)

(25/11/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO

(25/11/2019) SERVENTUARIO - Imprensa relação 496 acp

(21/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que foi distribuído o cumprimento de sentença digital nº 0036164-38.2019. Nada Mais. São Paulo, 19 de novembro de 2019. Eu, ___, RAQUEL ELISABETE TEIXEIRA SILVA, Estagiário Nível Superior.

(21/11/2019) DECISAO - Vistos. Ante a certidão retro, (distribuição do cumprimento de sentença digital nº 0036164-38.2019), manifeste-se a Rita de Cássia Alves Soler e outros no prazo de 15 dias. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Int.

(19/11/2019) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0036164-38.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença

(19/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - CLS 21/11/19

(29/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0334/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: Página:

(29/10/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 21/11/2019

(24/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0334/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, à requerida, prazo 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição. Int. Advogados(s): Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB 101655/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP), Priscilla Alessandra Widmann (OAB 353012/SP)

(03/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - imprensa 03/9/19

(03/09/2019) SERVENTUARIO - Imprensa Relação 0334

(29/08/2019) DECISAO - Vistos. Ante a certidão retro, à requerida, prazo 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição. Int.

(28/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - cls. 29/8/19

(26/08/2019) SERVENTUARIO

(23/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(25/04/2011) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Manifeste-se o Município sobre a Portaria 730/07. Int.

(06/12/2010) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60(sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.

(20/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: Página:

(20/05/2019) AUTOS NO PRAZO - PRAZO 12/06/2019

(17/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0076/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 353/391: ciência do v. Acórdão do STJ, requerendo a Municipalidade de São Paulo o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB 101655/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP), Priscilla Alessandra Widmann (OAB 353012/SP)

(19/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Impensa 19/03/19

(19/03/2019) SERVENTUARIO - Relação 0076

(14/03/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 353/391: ciência do v. Acórdão do STJ, requerendo a Municipalidade de São Paulo o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int.

(12/03/2019) SERVENTUARIO - cls. 13/3/19

(26/02/2019) SERVENTUARIO - MESA CANDIDA

(13/07/2017) DECURSO DE PRAZO - AGUARDANDO DECISÃO

(20/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0644/2016 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página:

(20/02/2017) AUTOS NO PRAZO - prazo 15/03/17Vencimento: 15/03/2017

(17/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0644/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Aguarde-se pelo trânsito em julgado no recurso pendente, certidão de fls. 350.Int. Advogados(s): Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB 101655/SP), André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP), Priscilla Alessandra Widmann (OAB 353012/SP)

(10/01/2017) DECISAO - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Aguarde-se pelo trânsito em julgado no recurso pendente, certidão de fls. 350.Int.

(10/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Imprensa Relação 644

(14/12/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Cls.16.12.16

(28/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Encaminho: Processo (0044837-35/2010) - Volume 1º. Processo (0024740-14/2010) - Volume 1º. e apenso Processo (0009991-26/2009) - Volumes 1º. e 2º. Processo (0044687-54/2010) - Volumes 1º. e 2º. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública

(28/08/2015) SERVENTUARIO - mesa para dar andamento 28/08

(27/09/2011) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - Encaminho: Processo (0044837-35/2010) - Volume 1º. Processo (0024740-14/2010) - Volume 1º. e apenso Processo (0009991-26/2009) - Volumes 1º. e 2º. Processo (0044687-54/2010) - Volumes 1º. e 2º. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo

(22/09/2011) CONTRARRAZOES JUNTADA

(06/09/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0611/2011 Data da Disponibilização: 06/09/2011 Data da Publicação: 07/09/2011 Número do Diário: Página:

(06/09/2011) DISPONIBILIZADO NO DJE - Prazo 06/10

(30/08/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0611/2011 Teor do ato: Vistos. Recebo em ambos efeitos a apelação interposta pelos autores a fls. 234/265. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Int Advogados(s): FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM (OAB 273327/SP)

(25/08/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - imp 29/08

(24/08/2011) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/08/2011) DECISAO - Vistos. Recebo em ambos efeitos a apelação interposta pelos autores a fls. 234/265. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Int

(16/08/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0553/2011 Data da Disponibilização: 16/08/2011 Data da Publicação: 17/08/2011 Número do Diário: Página:

(16/08/2011) DISPONIBILIZADO NO DJE - prazo 29/09

(08/08/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0553/2011 Teor do ato: Houve, de fato, erro no acolhimento dos embargos. A preliminar de falta de interesse agir foi afastada para Waldyr Grimaldi. Com isso, para esse autor, vale o estipulado para os demais litisconsortes - extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição. Ao se afastar a preliminar de falta de interesse, não se reconheceu a procedência do pedido. Acolho, assim, os embargos do Município. Advogados(s): FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM (OAB 273327/SP)

(05/08/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - imp 08/08

(04/08/2011) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS - Houve, de fato, erro no acolhimento dos embargos. A preliminar de falta de interesse agir foi afastada para Waldyr Grimaldi. Com isso, para esse autor, vale o estipulado para os demais litisconsortes - extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição. Ao se afastar a preliminar de falta de interesse, não se reconheceu a procedência do pedido. Acolho, assim, os embargos do Município.

(04/08/2011) SENTENCA REGISTRADA

(25/07/2011) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/07/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0436/2011 Data da Disponibilização: 11/07/2011 Data da Publicação: 12/07/2011 Número do Diário: 991 Página: 1055/1065

(11/07/2011) DISPONIBILIZADO NO DJE - Prazo: 24/08

(30/06/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0436/2011 Teor do ato: Embargam as partes da sentença de fls.218. Com relação a Waldyr Grimaldi, acolho os embargos: o servidor não rompeu seu vínculo com o Município; aposentou-se tão somente. Por isso, com relação à situação iniciada em 1981 (e apenas essa), o pedido é procedente, afastada a preliminar. No que toca à servidora Sandra Tanabe, que tem, com o Município, mais de um vínculo jurídico, o interesse em questionar os reajustes resume-se à relação que já estava estabelecida na época do reajuste, e apenas essa relação. Acolho, por isso, os embargos de ambas as partes. Advogados(s): FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM (OAB 273327/SP)

(28/06/2011) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS - Embargam as partes da sentença de fls.218. Com relação a Waldyr Grimaldi, acolho os embargos: o servidor não rompeu seu vínculo com o Município; aposentou-se tão somente. Por isso, com relação à situação iniciada em 1981 (e apenas essa), o pedido é procedente, afastada a preliminar. No que toca à servidora Sandra Tanabe, que tem, com o Município, mais de um vínculo jurídico, o interesse em questionar os reajustes resume-se à relação que já estava estabelecida na época do reajuste, e apenas essa relação. Acolho, por isso, os embargos de ambas as partes.

(28/06/2011) SENTENCA REGISTRADA

(28/06/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - imprensa 29/06

(22/06/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 27/06

(10/06/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0359/2011 Data da Disponibilização: 10/06/2011 Data da Publicação: 13/06/2011 Número do Diário: 972 Página: 948/958

(10/06/2011) DISPONIBILIZADO NO DJE - Prazo: 11/07/11

(01/06/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0359/2011 Teor do ato: VISTOS. MARIA LUCIA TANABE, ARTUR JOSÉ MURTA, ELIANA BECCATO MELLONE, HELENA TSIEMI NISHIO, HONÓRIO DE MELLO SYLOS JÚNIOR, JÚLIA HISAE YNOUE, LIE MATSUMOTO OKAWA, LUCIANA SALZANI, MARIA AUGUSTA BUTION BRANDÃO MACHADO, MARIA ESTER DE ARAUJO LOPES, MARIA JOAQUINA DA SILVA MOTA, MARIANA FRANCIS, MARLENE FERNANDES DA SILVA MIAMOTO, MAURO PEREIRA DE PAULA JUNIOR, MAURO TADEU SANCHES, MIECO MIYAZATO RECIERI TEIXEIRA, MILDRED MOYA VALÉRIO, MIRIAM DE LOURDES MUNHOL MACEDO, NELSON JOSE COSENTINO HATANAKA, PAULO COTOVICZ, PAULO EDUARDO BRANDILEONE, RICARDO SIUDI YAMAMOTO, RITA DE CASSIA ALVES SOLER, RONALDO BERBARE ALBUQUERQUE PARENTE, SANDRA TANABE, SINEIDE MARQUES FERRAZ PESSOA, TEREZA IWAMOTO BALLESTERO, VALDICE CIRILO DE ALMEIDA DA SILVA, VÂNIA LEWKOWICZ, WALDYR GRIMALDI ajuizaram em face da MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, sob o rito ordinário, ação com o fito de, uma vez reconhecido o direito de reajuste quadrimestral relativo ao período de março a junho de 1997, ver a ré condenada a recalcular a correção aplicando o percentual de 2,85%. Como causa de pedir, alegaram os autores, servidores públicos municipais, que o Município, com a Lei 11.722/95, revogou a legislação anterior, as Leis 10.688/88 e 10.722/89, e estipulou uma nova forma de reajuste. Segundo a nova legislação, os vencimentos dos servidores seriam corrigidos a cada quatro meses, de acordo com a variação do IPC-FIPE, ou de acordo com a média entre despesas e receitas, a partir de março de 1995. Ocorre, porém, que o Município não respeitou os limites da legislação porque, ao calcular a média relativa ao quadrimestre de março a junho de 1997, o réu incluiu como despesas de pessoal gastos com o Hospital do Servidor, vale-refeição e vale-transporte, valores que não são propriamente despesas de pessoal. Por tudo isso, o percentual de reajuste foi inferior ao realmente devido. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 10 a 105. A ré foi citada e contestou. Diz a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO que aos servidores Luciana Salzani, Sandra Tanabe e Waldyr Grimaldo falta interesse de agir. Também é caso de se reconhecer a prescrição. No mérito, sustentou a ré que a inclusão de despesas com vale-transporte, vale-refeição e Hospital do Servidor foram reconhecidas pelo Tribunal de Contas como despesas de pessoal para fins de cálculo do reajuste dos servidores. Afora isso, havia restrição ao comprometimento do orçamento com despesas com pessoal. Os autores replicaram. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Pleiteiam os autores o reconhecimento do direito a um determinado índice de reajuste devido ao fim do quadrimestre março a junho de 1997. Para fundamentar sua tese, alegam os autores que o Município não fez os cálculos corretos das despesas, "inflando" esses valores com montantes que não se amoldariam à hipótese de despesa com pessoal e adicionando correção monetária, ao mesmo tempo em que deixava de corrigir as receitas. Antes de apreciar o pedido, acolho a preliminar de falta de interesse de agir com relação aos autores Luciana Salzani e Waldyr Grimaldi. Luciana foi admitida apenas em 2000 e, portanto, não pode pleitear reajustes que se fizeram no passado, antes do estabelecimento do vínculo. Já Waldyr encerrou um vínculo em 1994, antes do reajuste fosse devido, estabeleceu outro, em 2009. Em 2009, o autor não tem direito ao reajuste pretérito. A situação de Sandra Tanabe é diferente: havia um vínculo entre ela e o Município à época em que o reajuste se tornou devido. Portanto, essa servidora tem direito de discutir o reajuste. Com relação aos demais servidores, não se pode deixar de reconhecer que ocorreu a prescrição do fundo de direito. E assim é porque os autores almejam que se reconheça um evento historicamente datado (reajuste com percentual específico relativo ao período de março a junho de 1997), a partir do qual há reflexos pecuniários. Se o evento não pode ser julgado (porque é anterior a cinco anos do ajuizamento da ação), também não se podem reconhecer os efeitos dele decorrentes, de modo que a prescrição a ser declarada atinge o próprio fundo de direito. Nem se diga que houve reconhecimento do direito ao reajuste. Não é verdade: a Municipalidade determinou a constituição de um grupo de trabalho, mas não reconheceu o direito ao pagamento de valores. Ante todo o exposto, acolho a preliminar de falta de interesse de agir com relação aos autores Luciana Salzani e Waldyr Grimaldi e, com relação a eles, julgo extinto o feito com fundamento no art. 267, inciso IV, do CPC. Quanto aos demais,. reconheço a prescrição e julgo extinto o feito com fundamento no art. 269, inciso IV, do CPC, e condeno os autores ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, corrigido a partir da citação. P.R.I. (N/C. CUSTOS PREPARO: R$724,55 TAXA DE PORTE: R$50,00) Advogados(s): FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM (OAB 273327/SP)

(31/05/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Imprensa 01/06

(30/05/2011) SENTENCA COMPLETA COM RESOLUCAO DE MERITO - VISTOS. MARIA LUCIA TANABE, ARTUR JOSÉ MURTA, ELIANA BECCATO MELLONE, HELENA TSIEMI NISHIO, HONÓRIO DE MELLO SYLOS JÚNIOR, JÚLIA HISAE YNOUE, LIE MATSUMOTO OKAWA, LUCIANA SALZANI, MARIA AUGUSTA BUTION BRANDÃO MACHADO, MARIA ESTER DE ARAUJO LOPES, MARIA JOAQUINA DA SILVA MOTA, MARIANA FRANCIS, MARLENE FERNANDES DA SILVA MIAMOTO, MAURO PEREIRA DE PAULA JUNIOR, MAURO TADEU SANCHES, MIECO MIYAZATO RECIERI TEIXEIRA, MILDRED MOYA VALÉRIO, MIRIAM DE LOURDES MUNHOL MACEDO, NELSON JOSE COSENTINO HATANAKA, PAULO COTOVICZ, PAULO EDUARDO BRANDILEONE, RICARDO SIUDI YAMAMOTO, RITA DE CASSIA ALVES SOLER, RONALDO BERBARE ALBUQUERQUE PARENTE, SANDRA TANABE, SINEIDE MARQUES FERRAZ PESSOA, TEREZA IWAMOTO BALLESTERO, VALDICE CIRILO DE ALMEIDA DA SILVA, VÂNIA LEWKOWICZ, WALDYR GRIMALDI ajuizaram em face da MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, sob o rito ordinário, ação com o fito de, uma vez reconhecido o direito de reajuste quadrimestral relativo ao período de março a junho de 1997, ver a ré condenada a recalcular a correção aplicando o percentual de 2,85%. Como causa de pedir, alegaram os autores, servidores públicos municipais, que o Município, com a Lei 11.722/95, revogou a legislação anterior, as Leis 10.688/88 e 10.722/89, e estipulou uma nova forma de reajuste. Segundo a nova legislação, os vencimentos dos servidores seriam corrigidos a cada quatro meses, de acordo com a variação do IPC-FIPE, ou de acordo com a média entre despesas e receitas, a partir de março de 1995. Ocorre, porém, que o Município não respeitou os limites da legislação porque, ao calcular a média relativa ao quadrimestre de março a junho de 1997, o réu incluiu como despesas de pessoal gastos com o Hospital do Servidor, vale-refeição e vale-transporte, valores que não são propriamente despesas de pessoal. Por tudo isso, o percentual de reajuste foi inferior ao realmente devido. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 10 a 105. A ré foi citada e contestou. Diz a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO que aos servidores Luciana Salzani, Sandra Tanabe e Waldyr Grimaldo falta interesse de agir. Também é caso de se reconhecer a prescrição. No mérito, sustentou a ré que a inclusão de despesas com vale-transporte, vale-refeição e Hospital do Servidor foram reconhecidas pelo Tribunal de Contas como despesas de pessoal para fins de cálculo do reajuste dos servidores. Afora isso, havia restrição ao comprometimento do orçamento com despesas com pessoal. Os autores replicaram. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Pleiteiam os autores o reconhecimento do direito a um determinado índice de reajuste devido ao fim do quadrimestre março a junho de 1997. Para fundamentar sua tese, alegam os autores que o Município não fez os cálculos corretos das despesas, "inflando" esses valores com montantes que não se amoldariam à hipótese de despesa com pessoal e adicionando correção monetária, ao mesmo tempo em que deixava de corrigir as receitas. Antes de apreciar o pedido, acolho a preliminar de falta de interesse de agir com relação aos autores Luciana Salzani e Waldyr Grimaldi. Luciana foi admitida apenas em 2000 e, portanto, não pode pleitear reajustes que se fizeram no passado, antes do estabelecimento do vínculo. Já Waldyr encerrou um vínculo em 1994, antes do reajuste fosse devido, estabeleceu outro, em 2009. Em 2009, o autor não tem direito ao reajuste pretérito. A situação de Sandra Tanabe é diferente: havia um vínculo entre ela e o Município à época em que o reajuste se tornou devido. Portanto, essa servidora tem direito de discutir o reajuste. Com relação aos demais servidores, não se pode deixar de reconhecer que ocorreu a prescrição do fundo de direito. E assim é porque os autores almejam que se reconheça um evento historicamente datado (reajuste com percentual específico relativo ao período de março a junho de 1997), a partir do qual há reflexos pecuniários. Se o evento não pode ser julgado (porque é anterior a cinco anos do ajuizamento da ação), também não se podem reconhecer os efeitos dele decorrentes, de modo que a prescrição a ser declarada atinge o próprio fundo de direito. Nem se diga que houve reconhecimento do direito ao reajuste. Não é verdade: a Municipalidade determinou a constituição de um grupo de trabalho, mas não reconheceu o direito ao pagamento de valores. Ante todo o exposto, acolho a preliminar de falta de interesse de agir com relação aos autores Luciana Salzani e Waldyr Grimaldi e, com relação a eles, julgo extinto o feito com fundamento no art. 267, inciso IV, do CPC. Quanto aos demais,. reconheço a prescrição e julgo extinto o feito com fundamento no art. 269, inciso IV, do CPC, e condeno os autores ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, corrigido a partir da citação. P.R.I. (N/C. CUSTOS PREPARO: R$724,55 TAXA DE PORTE: R$50,00)

(30/05/2011) SENTENCA REGISTRADA

(26/05/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/05/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública

(13/05/2011) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Endereço: Av. Liberdade,103 Tel:3397-7088 único volume pz 30/05 Erica Cristina Benedito 571104 E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DANIELE CHAMMA CANDIDO

(10/05/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0255/2011 Data da Disponibilização: 10/05/2011 Data da Publicação: 11/05/2011 Número do Diário: 949 Página: 796/812

(10/05/2011) DISPONIBILIZADO NO DJE - prazo 30/05

(26/04/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0255/2011 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Município sobre a Portaria 730/07. Int. Advogados(s): FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM (OAB 273327/SP)

(25/04/2011) DESPACHO - Vistos. Manifeste-se o Município sobre a Portaria 730/07. Int.

(25/04/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Imprensa 26/04

(19/04/2011) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 20/04

(18/04/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública

(12/04/2011) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Endereço: Rua Líbero Badaró, 152 17º Andar Telefone: 3513-3959 Prazo: 04/05 Rodrigo Felix de Albuquerque 147529 E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FELIPPO SCOLARI NETO

(08/04/2011) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0181/2011 Data da Disponibilização: 08/04/2011 Data da Publicação: 11/04/2011 Número do Diário: 929 Página: 1135/1142

(08/04/2011) DISPONIBILIZADO NO DJE - prazo 04/05

(24/03/2011) REMETIDO AO DJE - Relação: 0181/2011 Teor do ato: Vista aos autores para réplica. Advogados(s): FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM (OAB 273327/SP)

(23/03/2011) ATO ORDINATORIO - Vista aos autores para réplica.

(18/03/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública

(18/03/2011) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Prazo 31/03

(17/01/2011) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Liliane Santos de Brito - Oab nº 181084 Av. Liberdade, 103 - tel. 33977077 prazo 31/03 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RODRIGO MARTINS AUGUSTO

(14/01/2011) MANDADO JUNTADO - Prazo 31/03

(15/12/2010) MANDADO EXPEDIDO - Mandado de citação, encaminhado.

(06/12/2010) DESPACHO - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60(sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.

(06/12/2010) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Dat - p/citar

(03/12/2010) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 06/12

(02/12/2010) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR