(09/02/2022) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(09/02/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas a recolher por motivo de isenção/deferimento de justiça gratuita e procedi ao seu arquivamento definitivo. Certifico ainda que decorreu o prazo sem instauração de incidente de cumprimento de sentença pela parte interessada. Certifico, por fim, que não há nos autos nenhuma guia para ser vinculada ao processo. Nada Mais.
(16/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 350-357
(14/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0228/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da sentença e/ou v. Acórdão, observando-se a parte vencedora, se for o caso, o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2017. No mais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Morroni (OAB 102048/SP), Renato Manaia Moreira (OAB 109077/SP), Paulo Cesar Braga (OAB 116102/SP), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB 174487/SP), Ricardo Marchi (OAB 20596/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Aparecida de Fatima da Cunha Toni (OAB 74724/SP), Bruno Moreira Kowalski (OAB 271899/SP)
(02/10/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(29/09/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/10/2020
(20/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 455 - 462
(14/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0022/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da sentença e/ou v. Acórdão, observando-se a parte vencedora, se for o caso, o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2017. No mais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Morroni (OAB 102048/SP), Renato Manaia Moreira (OAB 109077/SP), Paulo Cesar Braga (OAB 116102/SP), Ricardo Marchi (OAB 20596/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Aparecida de Fatima da Cunha Toni (OAB 74724/SP), Bruno Moreira Kowalski (OAB 271899/SP)
(11/02/2020) DECISAO - Vistos. Ciência às partes da sentença e/ou v. Acórdão, observando-se a parte vencedora, se for o caso, o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2017. No mais, arquivem-se os autos. Intimem-se.
(07/02/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(28/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão Recebimento TJ
(07/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - N. 2554/05 - 04 VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(03/10/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PUBLICO - N. 2554/05 - 04 VOLUMES Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
(02/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(02/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(02/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que nos termos do item 46 do Capítulo II das NSCGJ, conferi nesta data a numeração das folhas destes autos, havendo constatado as seguintes incorreções: que, a partir da fls. 403 a numeração passa para a fls. 440, motivo pelo qual não constando dos autos as fls. 404 a 439 (404, 405, 406, 407, 408, 409, 410 ,411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434 , 435, 436, 437, 438 e 439), seguindo em ordem até a fls. 692 daí, a numeração retorna para a fls. 683 até a fls. 692, encontrando-se em duplicidade, motivo pelo qual foram acrescentadas nas 2ªs folhas a letra "A" (683-A, 684-A, 685-A, 686-A, 687-A, 688-A, 689-A, 690-A, 691-A, 692-A e 693-A), seguindo em ordem até o final. Certifico ainda que, em atendimento ao Comunicado CG nº 1181/2017, constatei não existirem mídias a serem remetidas a 2ª Instância referente aos presentes autos. Nada Mais.
(02/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Em 02 de outubro de 2018 faço remessa destes autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1ª A 13ª CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Nada Mais
(24/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - N. 2554/05 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(20/09/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - N. 2554/05 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/11/2018
(09/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 332-339
(08/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0035/2018 Teor do ato: Fls. 706/707: Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento nos artigos 9º da Lei nº 4.717/65 e 485, III do Código de Processo Civil.Não há condenação em custas e honorários sucumbenciais, por expressa disposição do artigo 5º, LXXIII da Constituição da República.Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, para o competente reexame necessário a que se refere o artigo 19 da Lei nº 4.17/65.P. I. Advogados(s): Claudia Morroni (OAB 102048/SP), Renato Manaia Moreira (OAB 109077/SP), Paulo Cesar Braga (OAB 116102/SP), Ricardo Marchi (OAB 20596/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Aparecida de Fatima da Cunha Toni (OAB 74724/SP), Bruno Moreira Kowalski (OAB 271899/SP)
(23/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(22/02/2018) ABANDONO DA CAUSA - Fls. 706/707: Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento nos artigos 9º da Lei nº 4.717/65 e 485, III do Código de Processo Civil.Não há condenação em custas e honorários sucumbenciais, por expressa disposição do artigo 5º, LXXIII da Constituição da República.Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, para o competente reexame necessário a que se refere o artigo 19 da Lei nº 4.17/65.P. I.
(24/10/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luísa Helena Carvalho Pita
(13/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(28/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 13/09/2017
(26/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado no edital em 26/06/2017, se manifestação de qualquer cidadão. Nada Mais. Ribeirão Preto, 26 de junho de 2017. Eu, ___, Rosângela Aparecida Poli Mafra, Chefe de Seção Judiciário.
(06/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(06/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que em o edital expedido a fls. 687/689 foi disponibilizado no D.J.E. (Caderno de Editais e Leilões a fls. 204/205) em 05.12.2016, conforme cópia impressa que segue.
(03/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(02/12/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(07/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0463/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 388-396
(04/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0463/2016 Teor do ato: Pelo que consta dos autos, em 10 de dezembro de 2009, a procuradora do autor popular comunicou a renúncia do mandato (fls.513), com cópia da devida notificação a ele endereçada (fls.514/518), o qual, apesar de intimado pessoalmente (fls. 542) para constituir novo advogado, não regularizou sua representação processual, situação que configura abandono da causa (absolvição de instância - hipóteses dos incisos II e III do art. 485 do CPC).O artigo 9.º da Lei de Ação Popular, por sua vez, determina: "Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no artigo 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".Assim, em se tratando de ação de perfil constitucional de manifesto interesse público, deve ser observado o disposto no art.9º, da Lei da Ação Popular sob pena de nulidade. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA DOS BENEFICIÁRIOS. É nula a sentença proferida em autos de ação popular, onde não foi observada a intervenção obrigatória do Ministério Público e cumpridas as prescrições do art. 9º da Lei 4.717/65, segundo as quais se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no artigo 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. Há que ser observada a possibilidade de citação editalícia dos beneficiários do ato lesivo prevista pelo art. 7º, II, da Lei 4.717. (TRF4, AC, processo 2000.72.00.001991-0, Terceira Turma, relator Eduardo Tonetto Picarelli, publicado em 17/10/2001).Ante o exposto, determino que se proceda, com urgência, à publicação de editais nos moldes do art.9º, cc. art.7º, II, ambos da Lei 4717/65, ficando assegurado a qualquer cidadão, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover o andamento do feito.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação de interessados, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar sobre seu interesse na assunção do polo ativo da presente demanda e, em caso positivo, sobre o prosseguimento do feito.Intimem-se. Advogados(s): Claudia Morroni (OAB 102048/SP), Renato Manaia Moreira (OAB 109077/SP), Paulo Cesar Braga (OAB 116102/SP), Ricardo Marchi (OAB 20596/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Aparecida de Fatima da Cunha Toni (OAB 74724/SP), Bruno Moreira Kowalski (OAB 271899/SP)
(01/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(11/05/2016) DECISAO - Pelo que consta dos autos, em 10 de dezembro de 2009, a procuradora do autor popular comunicou a renúncia do mandato (fls.513), com cópia da devida notificação a ele endereçada (fls.514/518), o qual, apesar de intimado pessoalmente (fls. 542) para constituir novo advogado, não regularizou sua representação processual, situação que configura abandono da causa (absolvição de instância - hipóteses dos incisos II e III do art. 485 do CPC).O artigo 9.º da Lei de Ação Popular, por sua vez, determina: "Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no artigo 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".Assim, em se tratando de ação de perfil constitucional de manifesto interesse público, deve ser observado o disposto no art.9º, da Lei da Ação Popular sob pena de nulidade. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA DOS BENEFICIÁRIOS. É nula a sentença proferida em autos de ação popular, onde não foi observada a intervenção obrigatória do Ministério Público e cumpridas as prescrições do art. 9º da Lei 4.717/65, segundo as quais se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no artigo 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. Há que ser observada a possibilidade de citação editalícia dos beneficiários do ato lesivo prevista pelo art. 7º, II, da Lei 4.717. (TRF4, AC, processo 2000.72.00.001991-0, Terceira Turma, relator Eduardo Tonetto Picarelli, publicado em 17/10/2001).Ante o exposto, determino que se proceda, com urgência, à publicação de editais nos moldes do art.9º, cc. art.7º, II, ambos da Lei 4717/65, ficando assegurado a qualquer cidadão, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover o andamento do feito.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação de interessados, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar sobre seu interesse na assunção do polo ativo da presente demanda e, em caso positivo, sobre o prosseguimento do feito.Intimem-se.
(06/05/2016) PETICAO JUNTADA
(04/05/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que até a presente data o autor não se manifestou nos autos, tendo decorrido o prazo em 15/03/2016. Nada Mais. Ribeirão Preto, 04 de maio de 2016. Eu, ___, Rosângela Aparecida Poli Mafra, Chefe de Seção Judiciário.
(10/03/2016) MANDADO JUNTADO - POSITIVO EM 10/03/16 (FERNANDO CHIARELLI)
(18/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 506.2015/120411-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(27/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0113/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 237-246
(26/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0113/2015 Teor do ato: Fls.685 - "Fls. 675/684: Manifeste-se a parte autora.* Advogados(s): Claudia Morroni (OAB 102048/SP), Renato Manaia Moreira (OAB 109077/SP), Paulo Cesar Braga (OAB 116102/SP), Ricardo Marchi (OAB 20596/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Jose Roberto Manesco (OAB 61471/SP), Aparecida de Fatima da Cunha Toni (OAB 74724/SP), Bruno Moreira Kowalski (OAB 271899/SP)
(20/05/2015) ATO ORDINATORIO - Fls.685 - "Fls. 675/684: Manifeste-se a parte autora.*
(16/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(07/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(07/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(11/12/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - 127- dezembro/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lucilene Aparecida Canella de Melo
(29/10/2014) AR POSITIVO JUNTADO
(29/10/2014) PETICAO JUNTADA
(15/07/2014) OFICIO EXPEDIDO - solicitando endereço corréus
(14/07/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Solicitação Genérica
(19/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(16/05/2014) DECISAO - Antes de apreciar o pedido retro e com o fim de evitar futuras nulidades, oficie-se à 15ª Ciretran, Telefônica, CPFL e Oficiais de Registro de Imóveis, na tentativa de localizar o endereço da corré Isabel Fátima Bordini, bem como à COHAB, nos termos requeridos a fls. 665.
(24/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(24/10/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Heloísa Martins Mimessi
(31/07/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 128- 30/07/2013 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Heloísa Martins Mimessi
(13/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO
(06/05/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(25/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(19/04/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/05/2013
(25/03/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(25/03/2013) DECISAO - . Defiro a inclusão no polo passivo desta ação das pessoas indicadas a fls. 614. Proceda a serventia às anotações necessárias, inclusive junto ao SAJ-5. 2. Fls. 617, 622 e 661: anote-se, observando a serventia para futuras intimações. 3. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que indique os endereços das pessoas relacionadas a fls. 614, para que se manifeste sobre a certidão negativa de citação do corré Isabel e sobre a defesa apresentada pelo corréu Willian a fls. 624/658.
(31/10/2012) CONCLUSOS PARA DECISAO - 2554/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Heloísa Martins Mimessi
(31/05/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(29/05/2012) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rogerio Bianchi Mazzei
(28/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(25/05/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 2554/05 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(16/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(15/05/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - 2554/05 Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
(10/05/2012) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 506.2012/012334-2 Situação: Emitido em 10/05/2012 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(08/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(02/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(02/05/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO
(02/05/2012) DECISAO - Diante do contido a fls. 601 e verso e, tendo em conta a documentação juntada a fls. 347/353 e 355 que declinam os ordenadores de parte das despesas impugnadas nesta ação popular, quais sejam, publicações de natureza publicitária do DAERP e da TRANSERP, necessária a inclusão deles no polo passivo da presente. Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a inclusão de Willian Antônio Latuf e Isabel Fátima Bordini, qualificados, respectivamente, à fls. 347 e 355, no polo passivo desta ação popular. Proceda a serventia às anotações necessárias, inclusive junto ao SAJ5. Após, citem-se, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, esclareça o representante do MP, à vista dos documentos de fls. 22, 23, 34 e 301/313, se não pretende incluir no polo passivo também o ordenador das despesas pagas pela Cohab.
(18/04/2012) CONCLUSOS PARA DESPACHO - 2554/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Heloísa Martins Mimessi
(22/03/2012) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/03/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública
(12/03/2012) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 2554/05 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(14/02/2012) PETICAO JUNTADA
(26/01/2012) AGUARDANDO JUNTADA
(19/12/2011) AGUARDANDO PRAZO
(14/12/2011) CUMPRIMENTO URGENTE - expedir ofício à Câmara
(10/11/2011) CARGA JUIZ - DESPACHO - SANEADOR OU DESPACHO - Carga baixada em 14/12/2011
(30/09/2011) PARA ENCAMINHAR A CONCLUSAO - SANEADOR- GISLAINE- SAL.
(22/08/2011) CONCLUSOS P DESPACHO GABINETE
(19/08/2011) PROCESSO COM FINAL - MESA IVANA
(12/08/2011) CARGA AO M P - 03 - Carga baixada em 19/08/2011
(06/07/2011) OUTROS - JUNTADA PRONTA
(03/06/2011) AGUARDANDO JUNTADA
(28/04/2011) AGUARDANDO PRAZO - 03/05/2011
(14/04/2011) OUTROS - MESA STÉFANI
(12/04/2011) OUTROS - MESA IVANA
(05/04/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - lauda 16.02.2011 - mesa Stefani
(04/04/2011) CUMPRIMENTO URGENTE - CERTIFICAR REP PROCESSUAL E PUBLICAÇÃO
(30/03/2011) CARGA JUIZ - DESPACHO - GISLAINE - Carga baixada em 04/04/2011
(16/02/2011) LAUDA - Fls.570 e Fls. 544/545: - Fls. 570: "certifique a serventia acerca do alegado. Em caso positivo, devolva-se o prazo. Int." e Fls. 544/545: "Vistos. Considerando que a advogada do autor, Fernando Chiarelli, providenciou a devida notificação daquele e comunicou ao juízo, tendo, assim, cumprido os requisitos do artigo 45 do CPC, contra ele passaram a correr os prazos independentemente de sua intimação (...) até que haja a devida regularização de sua capacidade postulatória. (...) Assim, não tendo sido requerida pelas partes a produção de outras provas, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença."
(21/12/2010) CONCLUSOS P DESPACHO GABINETE
(17/12/2010) OUTROS - JUNTADA PRONTA
(16/12/2010) AGUARDANDO JUNTADA
(07/12/2010) AGUARDANDO PRAZO
(06/12/2010) OUTROS - JUNTADA PRONTA
(24/11/2010) CARGA RAPIDA AO ADVOGADO - Ricardo Marchi - Carga baixada em 24/11/2010
(22/11/2010) CARGA RAPIDA AO ADVOGADO - JOSÉ OLÍVIO SIMÕES - Carga baixada em 23/11/2010
(15/10/2010) CARGA JUIZ - DESPACHO - - Carga baixada em 04/11/2010
(26/05/2010) CARGA AO M P - - Carga baixada em 17/06/2010
(30/03/2010) LAUDA - Fls. 520: "Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 505, observando-se a data contida no documento juntado a fls. 321. Fls. 513/519: Anote-se a renúncia. Diante da renúncia do advogado ao mandato outorgado, determino a intimação pessoal do autor para constituir novo advogado, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil." Fls. 505: "Vistos. Fls. 504: Atenda-se, COM URGÊNCIA."
(03/12/2009) CARGA AO M P - - Carga baixada em 21/12/2009
(23/09/2009) LAUDA - Fls. 500/501 - Tópico Final: "deixo de determinar a reunião desta ação popular com as ações civis públicas n. 649/07 e n. 3.692/07, que deverão prosseguir em seus ulteriores termos. No mais, defiro o pedido de fls. 390, 2º parágrafo, oficiando-se como requerido pelo ilustre Promotor de Justiça. 3. Cumpra-se com URGÊNCIA."
(22/07/2009) LAUDA - Fls. 494: "Vistos. Fls. 492/493: Anote-se. Após, dê-se vista dos autos ao autor, pelo prazo de cinco (5) dias."
(03/11/2008) LAUDA - Fls. 482: "Vistos. Informe o ilustre Promotor de Justiça o número dos processos a que se referem as ações mencionadas na cota de fls. 397 e cuja cópia das iniciais estão juntadas a fls. 398/481, a fim de se verificar a ocorrência de conexão."