Processo 0035928-51.2010.8.24.0023


00359285120108240023
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(18/11/2019) CERTIDAO EMITIDA - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ

(18/11/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(30/01/2019) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0018/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2988 Página:

(25/01/2019) REATIVADO PROCESSO RETORNADO DE OUTRO JUIZO

(25/01/2019) TRANSITADO EM JULGADO

(25/01/2019) ATO ORDINATORIO-RETORNO DOS AUTOS - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.

(25/01/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0018/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jaime de Souza (OAB 7010/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 20963/SC), Rui Arno Richter (OAB ), Karina Berger (OAB 31178/SC)

(17/12/2012) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(17/12/2012) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - prot 002001

(17/12/2012) REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA

(17/12/2012) RAZOES CONTRA-RAZOES - prot 002001 - Juliana Padrão Serra de Araújo - 17 lds

(29/11/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO

(29/11/2012) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital

(27/11/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(22/11/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(19/10/2012) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :1168/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: 1500 Página: 568/570

(17/10/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 1168/2012 Teor do ato: 1. Há requerimento para que seja atribuído também efeito suspensivo à apelação e isso pode ser conferido, caso a caso, pelo juízo, nos termos da Lei da Ação Civil Pública. Seja como for, o pedido deve ser negado. O primeiro requisito é o risco de dano e ele não existe. Primeiramente porque o apelante não cumprirá a sentença mesmo, como não atendeu ao exposto nos autos em apenso aliás, um hábito destacado dos agentes políticos, que têm, deve ser reconhecido, na posição muito benevolente da jurisprudência, um incentivo ao descumprimento das decisões judiciais. Em segundo lugar, a possibilidade, teórica, de prejuízo é a exigência da multa, mas isso só pode ocorrer, nos termos da legislação específica, depois do trânsito em julgado (art. 12, § 2º). Outrossim, não vejo também plausibilidade no recurso, reiterando os argumentos já postos, que tiveram adesão superior (p. ex., AI 2011.025302-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). 2. Assim, recebo as apelações no efeito devolutivo. Em contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao TJSC. Advogados(s): Karina Berger (OAB 031.178/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC), Elton Rosa Martinovsky (OAB 015.249/SC)

(16/10/2012) RECEBIMENTO

(16/10/2012) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO

(10/10/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO

(10/10/2012) DESPACHO OUTROS - 1. Há requerimento para que seja atribuído também efeito suspensivo à apelação e isso pode ser conferido, caso a caso, pelo juízo, nos termos da Lei da Ação Civil Pública. Seja como for, o pedido deve ser negado. O primeiro requisito é o risco de dano e ele não existe. Primeiramente porque o apelante não cumprirá a sentença mesmo, como não atendeu ao exposto nos autos em apenso aliás, um hábito destacado dos agentes políticos, que têm, deve ser reconhecido, na posição muito benevolente da jurisprudência, um incentivo ao descumprimento das decisões judiciais. Em segundo lugar, a possibilidade, teórica, de prejuízo é a exigência da multa, mas isso só pode ocorrer, nos termos da legislação específica, depois do trânsito em julgado (art. 12, § 2º). Outrossim, não vejo também plausibilidade no recurso, reiterando os argumentos já postos, que tiveram adesão superior (p. ex., AI 2011.025302-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). 2. Assim, recebo as apelações no efeito devolutivo. Em contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao TJSC.

(09/10/2012) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(09/10/2012) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(09/10/2012) JUNTADA DE APELACAO - Prot. 466672.

(09/10/2012) JUNTADA DE APELACAO - Prot. 1AC21.

(09/10/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(11/09/2012) RECURSO DE APELACAO - Karina Berger. 1AC21, 25lds.

(05/09/2012) RECEBIMENTO

(30/08/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(30/08/2012) CARGA AO ADVOGADO - CR fone 32077954Vencimento: 04/09/2012

(01/08/2012) RECEBIMENTO

(18/07/2012) RECURSO DE APELACAO - Elton Rosa Martinovsky. 466672, 31lds. (pasta apelação 3)

(13/07/2012) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 462470.

(13/07/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(13/07/2012) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(11/07/2012) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(05/07/2012) OUTROS - Thiago Carriço de Oliveira. 462470, 3lds.

(29/06/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO

(29/06/2012) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital

(28/06/2012) RECEBIMENTO

(28/06/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(26/06/2012) DESPACHO OUTROS - Juntados novos documentos e pretendidos efeitos infringentes, ao Ministério Público.

(13/06/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(13/06/2012) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA

(11/06/2012) JUNTADA DE OUTROS - Prot. 452178 - Mun. Fpolis

(11/06/2012) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO INFRINGENTES - Cod. 18ZE2 - Dario Elias Berger

(11/06/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(08/06/2012) PROCESSO ENTRANHADO - Entranhado o processo 023.10.035928-3/001 - Embargos de Declaração

(01/06/2012) OUTROS - Elton Rosa Martinovsky. 452178, 1ld.

(29/05/2012) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0551/2012 Data da Publicação: 29/05/2012 Número do Diário: 1400 Página: 414/416

(25/05/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0551/2012 Teor do ato: Assim, julgo procedente em parte o pedido para determinar que em 90 dias os réus diligenciem "a conclusão do Processo Administrativo, cuja numeração não foi informada, instaurado a partir do acordo homologado judicialmente no bojo da Ação Civil Pública 023.06.377560-6, que tinha por objetivo a regularização ou, no caso de impossibilidade, no desfazimento das edificações erigidas no loteamento clandestino existente na Rua do Siri, Ingleses, Florianópolis" (fls. 03). Fixo para o caso de descumprimento multa pessoal de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia para cada um dos três réus. O prazo será contado separadamente da juntada dos respectivos mandado de intimação. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Jaime de Souza (OAB 007.010/SC), Karina Berger (OAB 031.178/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC)

(08/05/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO

(08/05/2012) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital

(08/05/2012) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(08/05/2012) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL

(07/05/2012) PUBLICACAO E REGISTRO DA SENTENCA

(07/05/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(04/05/2012) RECEBIMENTO

(02/05/2012) SENTENCA - PROCEDENCIA PARCIAL DO PEDIDO - Assim, julgo procedente em parte o pedido para determinar que em 90 dias os réus diligenciem "a conclusão do Processo Administrativo, cuja numeração não foi informada, instaurado a partir do acordo homologado judicialmente no bojo da Ação Civil Pública 023.06.377560-6, que tinha por objetivo a regularização ou, no caso de impossibilidade, no desfazimento das edificações erigidas no loteamento clandestino existente na Rua do Siri, Ingleses, Florianópolis" (fls. 03). Fixo para o caso de descumprimento multa pessoal de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia para cada um dos três réus. O prazo será contado separadamente da juntada dos respectivos mandado de intimação. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

(27/03/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(27/03/2012) CONCLUSO PARA SENTENCA

(26/03/2012) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(26/03/2012) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL

(22/03/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO

(22/03/2012) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital

(20/03/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(19/03/2012) JUNTADA DE CONTESTACAO - Protocolo nº 17FGQ

(19/03/2012) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Fica(m) intimado(s) o(s) autor(es) a manifestar(em)-se acerca da(s) contestação(oes) e documentos no prazo de 10 dias

(09/03/2012) RECEBIMENTO

(05/03/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(05/03/2012) CARGA AO ADVOGADO - carga normal 32516322Vencimento: 12/03/2012

(27/02/2012) CONTESTACAO - Karina Berger. 17FGQ, 25dls. ( Pasta Contestação dig 3 )

(24/02/2012) RECEBIMENTO

(09/02/2012) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL

(09/02/2012) JUNTADA DE MANDADO - 7 de citação - Dárioa Elias Berger

(09/02/2012) JUNTADA DE OUTROS - prot. 002577 - procuração - Dário E. Berger

(09/02/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(09/02/2012) CARGA AO ADVOGADO - fone 37337241Vencimento: 14/02/2012

(09/02/2012) OUTROS - prot 002577 - Dario Elias Berger - 1ld /procuração

(07/02/2012) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(18/01/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(18/01/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA INTIMACAO

(18/01/2012) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital

(10/01/2012) RECEBIMENTO

(09/01/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(09/01/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO

(09/01/2012) DESPACHO OUTROS - Ao MP (fls. 133). Antes, atenda-se (fls. 134).

(16/12/2011) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL

(05/12/2011) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais

(23/11/2011) OUTROS - prot 2187,Ministério Público,Rogério Ponzi Seligman,1L(pasta 1L)

(22/11/2011) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(11/11/2011) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO

(11/11/2011) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital

(10/11/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(27/10/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 375699

(24/10/2011) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 7 Situação: Cumprido Local: 3º Cartório da Fazenda Pública - 25/01/2012

(29/09/2011) DESPACHO OUTROS - Há muitos processos iguais a este. Aqui, porém, constato um defeito procedimental, pois Dário Elias Berger não foi citado (fls. 40-41). Desse modo, anulo a decisão de fls. 124 e ss., que considerou a realidade de outros feitos - não deste. Expeça-se novo mandado de citação quanto àquele réu.

(29/09/2011) RECEBIMENTO

(29/09/2011) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO

(22/09/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(22/09/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO

(21/09/2011) CERTIFICADO DECURSO DE PRAZO - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos réus acerca do despacho de fls. 124/128.

(21/09/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(29/08/2011) OUTROS - Rui Arno Richter. 375699, 1lda.

(01/07/2011) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0558/2011 Data da Publicação: 01/07/2011 Número do Diário: 1188 Página: 450/451

(29/06/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0558/2011 Teor do ato: 5. Rejeito, portanto, as questões processuais. Antes de avaliar o tema de fundo, dou prazo de 15 dias para que os réus digam a respeito do andamento das providências administrativas para o cumprimento da liminar (ou do pretérito ajustamento de conduta). Intimem-se. Advogados(s): Jaime de Souza (OAB 007.010/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC)

(21/06/2011) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Ciência do despacho de fls. 128 pelo M.P

(17/06/2011) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(14/06/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(14/06/2011) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO

(14/06/2011) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital

(07/06/2011) RECEBIMENTO

(07/06/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(03/06/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(03/06/2011) CONCLUSO PARA SENTENCA

(03/06/2011) DECISAO OUTRAS - 5. Rejeito, portanto, as questões processuais. Antes de avaliar o tema de fundo, dou prazo de 15 dias para que os réus digam a respeito do andamento das providências administrativas para o cumprimento da liminar (ou do pretérito ajustamento de conduta). Intimem-se.

(02/06/2011) RECEBIMENTO PELO CARTORIO

(02/06/2011) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL

(15/03/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(15/03/2011) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA INTIMACAO

(15/03/2011) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital Secretaria das Promotorias de Justiça da Capital

(11/03/2011) JUNTADA DE CONTESTACAO - prot. 003310805

(11/03/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot. 003311493

(16/12/2010) OUTROS - Dr. Anilson Cavalli Jr., v lds, 3311493.

(09/12/2010) JUNTADA DE MANDADO - mandado n. 4 - intimação Município - cumprido

(09/12/2010) JUNTADA DE MANDADO - mandado n. 5 - int. - cumprido

(09/12/2010) JUNTADA DE MANDADO - mandado n. 6 - int. cumprido

(09/12/2010) AGUARDANDO OUTROS

(09/12/2010) CONTESTACAO - Dr.Jaime de Souza, 3310805, vlds.

(08/11/2010) AGUARDANDO ENVIO A DISTRIBUICAO

(08/11/2010) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública

(29/10/2010) JUNTADA DE MANDADO - mandado 3

(26/10/2010) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais

(22/10/2010) RECEBIMENTO

(11/10/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(11/10/2010) CARGA AO ADVOGADO - fls. 55 carga rapidaVencimento: 18/10/2010

(04/10/2010) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais

(30/09/2010) JUNTADA DE MANDADO - mandado 1 cumprido

(30/09/2010) JUNTADA DE MANDADO - mandado 2

(30/09/2010) JUNTADA DE CONTESTACAO - prot 003104793

(23/09/2010) GABINETE DO JUIZ PARA ASSINATURA

(22/09/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: 3º Cartório da Fazenda Pública - 09/12/2010

(22/09/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: 3º Cartório da Fazenda Pública - 09/12/2010

(22/09/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 6 Situação: Cumprido Local: 3º Cartório da Fazenda Pública - 09/12/2010

(14/09/2010) CONTESTACAO - Dr. Anilso Cavalli Junior, 003104793, 12 lds

(03/09/2010) RECEBIMENTO

(03/09/2010) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO

(02/09/2010) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica

(02/09/2010) DESPACHO OUTROS - 6. A liminar deve ser deferida, mas faço alguns temperamentos em relação ao pleiteado. O prazo indicado (trinta dias) é exíguo, ainda mais tendo em vista que há outras várias ações iguais em curso. Certo que o lapso concedido nos autos em apenso está há muito superado, mas o fato de ingressar uma ação nova pode levar a essas novas ponderações. Dessa forma, estimo que seja merecida a fixação de noventa dias para que sejam identificados os lotes e seus proprietários, bem como o instituidor do loteamento descrito na petição inicial. Esse período, é certo, não é alentado, mas se deve ponderar que o Município já levou desperdiçou anos para o cumprimento espontâneo do ajustado nos autos em apenso. Para o caso de desatendimento, atribuo multa individualizada e cumulativa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia para cada um dos réus. O valor é mais baixo do que o pretendido pelo autor, mas pondero que se chega, dessa forma, a valor que não foge da realidade. E eventual demora em excesso levará a quantia devida a patamar significativo. O lapso para cumprimento da liminar fluirá da juntada do mandado de cientificação do Município, a partir dali fluindo a multa (desde que, em relação às pessoas físicas, já tenha também decorrido os trinta dias da juntada de cada mandado). As ordens de citação já foram expedidas, mas há necessidade de intimação, também por mandado, quanto a esta liminar e à multa (Súmula 410 do STJ). Intimem-se, expedindo-se os mandados.

(31/08/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(31/08/2010) CONCLUSO PARA DESPACHO

(30/08/2010) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 225442

(30/08/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(26/08/2010) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais

(20/08/2010) RECEBIMENTO

(20/08/2010) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL

(20/08/2010) OUTROS - Lilia Alexandrina S. Maryama. 225442, 9lds.

(19/08/2010) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO

(13/08/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 11/10/2010

(11/08/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(09/08/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 21/09/2010

(09/08/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 21/09/2010

(05/08/2010) RECEBIMENTO

(05/08/2010) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO

(30/07/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(30/07/2010) CONCLUSO PARA DESPACHO

(30/07/2010) DESPACHO DETERMINANDO CITACAO NOTIFICACAO - Esta ação civil pública deriva de uma precedente (hoje apensada), na qual houve ajustamento de conduta pelo qual o Município de Florianópolis se comprometia a regularizar indevido parcelamento do solo. A causa vai, agora, em desfavor da entidade pública, do Prefeito e de Secretário Municipais. Intuitivo questionar o interesse de agir, haja vista que já há título executivo constituído. Por isso, em clássica doutrina, não haveria utilidade em obter novo título executivo. Faço, pragmaticamente, algumas observações para defender o cabimento da causa: a) Não é pacífico que se possam estender a autoridades públicas, pessoalmente, penalidades. Tenho decidido favoravelmente e, mesmo sem valor, fiz essa defesa academicamente (Manual da Fazenda Pública. Rio de Janeiro: Renovar, 3ª ed., p. 225). Hoje há precedentes do STJ e do TJSC nesse sentido, mas ainda recentemente se reformou decisão deste juízo em tal linha (AC 2010.010539-4, rel. Des. Vanderlei Romer). Por isso, defensável que sem uma ação própria possam as pessoas físicas ora demandadas responderem nos termos pretendidos. b) Preferível que a posição de todos pessoa jurídica e seus mandatários sejam abordados, agora, em termos únicos. c) Não há prejuízo ao Poder Público, que terá renovada a possibilidade de defesa. d) Os fatos podem ter sofrido alteração, e as obrigações de fazer são caracterizadas pela fungibilidade. Dessa forma, uma nova demanda poderá permitir uma avaliação a partir da atual situação de fato. e) O regime de cumprimento das obrigações de fazer, sejam resultantes de liminar ou de sentença é o mesmo (art. 461 do CPC), o que enfatiza que não haverá prejuízo ao interesse público na boa solução da lide. Cuidando-se de ação civil pública em relação a pessoa jurídica de direito público não há possibilidade de análise da liminar sem que se faculte prévia manifestação fazendária (art. 2º da Lei 8.437/92). Assim, citem-se para resposta, bem como (em relação ao Município) para que se posicione em 72 horas sobre o pedido de liminar. Após a fluência deste último prazo, independentemente das respostas, será analisada a liminar.

(09/07/2010) RECEBIMENTO

(06/07/2010) CONCLUSO PARA DESPACHO

(06/07/2010) DESPACHO OUTROS - Em apenso.

(05/07/2010) RECEBIMENTO

(05/07/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(02/07/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA - Advogado Solicitou na Petição.