(07/02/2020) TRANSITADO EM JULGADO - Trânsito em Julgado
(07/02/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(07/02/2020) CERTIDAO EMITIDA - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
(18/08/2019) DECORRIDO O PRAZO - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(08/07/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica
(07/07/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica
(05/07/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.19.20063263-7 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 05/07/2019 10:28
(05/07/2019) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(02/07/2019) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0230/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 3092
(28/06/2019) JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - Assim, sem mais delongas, conheço do pedido formulado e, por conseguinte, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e assim, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo, determinando o arquivamento destes autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no mapa estatístico.
(28/06/2019) CERTIFICADO A PUBLICACAO E REGISTRO DA SENTENCA
(28/06/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
(28/06/2019) ATO ORDINATORIO-VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
(28/06/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/06/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0230/2019 Teor do ato: Assim, sem mais delongas, conheço do pedido formulado e, por conseguinte, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e assim, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo, determinando o arquivamento destes autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no mapa estatístico. Advogados(s): Anilso Cavalli Júnior (OAB 20963/SC), Karina Berger (OAB 31178/SC)
(11/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/06/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.19.20055705-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 07/06/2019 16:44
(07/06/2019) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(05/06/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.19.20054987-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 05/06/2019 17:57
(05/06/2019) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(16/05/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.19.20048886-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 16/05/2019 14:04
(16/05/2019) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(14/05/2019) DECORRIDO O PRAZO - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(11/05/2019) DECORRIDO O PRAZO - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(18/04/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica
(17/04/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica
(10/04/2019) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0104/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 3037 Página:
(08/04/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
(08/04/2019) ATO ORDINATORIO-INTIMACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
(08/04/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/04/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0104/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Anilso Cavalli Júnior (OAB 20963/SC), Karina Berger (OAB 31178/SC)
(28/01/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(18/12/2018) REATIVADO PROCESSO RETORNADO DE OUTRO JUIZO
(18/12/2018) TRANSITADO EM JULGADO
(18/09/2012) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(18/09/2012) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Prot. 001337. Mário W. do Amarante.
(18/09/2012) REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA
(18/09/2012) OUTROS - Prot. 0001337. Contrarrazões, Mário W. do Amarante, v. lds.
(31/08/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(31/08/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(31/08/2012) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(29/08/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(02/07/2012) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0700/2012 Data da Publicação: 02/07/2012 Número do Diário: 1423 Página: 454/456
(28/06/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0700/2012 Teor do ato: Há requerimento para que seja atribuído também efeito suspensivo à apelação e isso pode ser conferido, caso a caso, pelo juízo, nos termos da Lei da Ação Civil Pública. Seja como for, o pedido deve ser negado. O primeiro requisito é o risco de dano e ele não existe. Primeiramente porque o apelante não cumprirá a sentença mesmo, como não atendeu ao exposto nos autos em apenso aliás, um hábito destacado dos agentes políticos, que têm, deve ser reconhecido, na posição muito benevolente da jurisprudência, um incentivo ao descumprimento das decisões judiciais. Em segundo lugar, a possibilidade, teórica, de prejuízo é a exigência da multa, mas isso só pode ocorrer, nos termos da legislação específica, depois do trânsito em julgado (art. 12, § 2º). Outrossim, não vejo também plausibilidade no recurso, reiterando os argumentos já postos, que tiveram adesão superior (p. ex., AI 2011.025302-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Assim, recebo a apelação no efeito devolutivo. Em contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao TJSC. Advogados(s): Elton Rosa Martinovsky (OAB 015.249/SC), Karina Berger (OAB 031.178/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC)
(27/06/2012) RECEBIMENTO
(27/06/2012) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO
(25/06/2012) DECISAO RECEBENDO RECURSO - SEM EFEITO SUSPENSIVO - Há requerimento para que seja atribuído também efeito suspensivo à apelação e isso pode ser conferido, caso a caso, pelo juízo, nos termos da Lei da Ação Civil Pública. Seja como for, o pedido deve ser negado. O primeiro requisito é o risco de dano e ele não existe. Primeiramente porque o apelante não cumprirá a sentença mesmo, como não atendeu ao exposto nos autos em apenso aliás, um hábito destacado dos agentes políticos, que têm, deve ser reconhecido, na posição muito benevolente da jurisprudência, um incentivo ao descumprimento das decisões judiciais. Em segundo lugar, a possibilidade, teórica, de prejuízo é a exigência da multa, mas isso só pode ocorrer, nos termos da legislação específica, depois do trânsito em julgado (art. 12, § 2º). Outrossim, não vejo também plausibilidade no recurso, reiterando os argumentos já postos, que tiveram adesão superior (p. ex., AI 2011.025302-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Assim, recebo a apelação no efeito devolutivo. Em contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao TJSC.
(20/06/2012) JUNTADA DE APELACAO
(20/06/2012) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 022362.
(20/06/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(20/06/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO
(31/05/2012) OUTROS - Dr. Elton Rosa Martinovsky, 022362, 1
(04/05/2012) RECURSO DE APELACAO - Karina Berger. 18BS8, 45lds.
(02/04/2012) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(02/04/2012) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Ciência do despacho de fls. 158/159
(29/03/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(29/03/2012) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(27/03/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(21/03/2012) RECEBIMENTO
(21/03/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(19/03/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(19/03/2012) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(16/03/2012) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 002187 - MP - solicita inf.
(16/03/2012) JUNTADA DE DOCUMENTOS - Prot. 421828 - substabelec
(16/03/2012) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO INFRINGENTES - Cod.17MM- Dario E. Berger
(16/03/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(13/03/2012) PROCESSO ENTRANHADO - Entranhado o processo 023.10.035720-5/001 - Embargos de Declaração
(09/03/2012) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0245/2012 Data da Publicação: 09/03/2012 Número do Diário: 1347 Página: 261/268
(07/03/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0245/2012 Teor do ato: Assim, julgo procedente em parte o pedido para determinar que em 90 dias os réus diligenciem "a conclusão do Processo Administrativo n. 4906/2007-PROT, ou qualquer que seja a sua numeração, instaurado a partir do acordo homologado judicialmente no bojo da Ação Civil Pública 023.06.377654-8", se possível regularizando e, de todo modo, exercendo seu poder de polícia sobre "o loteamento clandestino existente na Servidão Verdes Mares, Ingleses " (fls. 14). Fixo para o caso de descumprimento multa pessoal de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia para cada um dos três réus. O prazo será contado separadamente da juntada dos respectivos mandado de intimação. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Karina Berger (OAB 031.178/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC), Jaime de Souza (OAB 007.010/SC)
(13/02/2012) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Jeferson da Rocha. 421828, 2lds.(pasta informações dig. 5)
(23/11/2011) OUTROS - prot 2187,Ministério Público,Rogério Ponzi Seligman,1L(pasta 1L)
(18/11/2011) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(18/11/2011) INTIMACAO DA SENTENCA - Ciência da sentença pelo M.P
(24/10/2011) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(24/10/2011) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(20/10/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(17/10/2011) PUBLICACAO E REGISTRO DA SENTENCA
(14/10/2011) RECEBIMENTO
(14/10/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO
(11/10/2011) SENTENCA - PROCEDENCIA PARCIAL DO PEDIDO - Assim, julgo procedente em parte o pedido para determinar que em 90 dias os réus diligenciem "a conclusão do Processo Administrativo n. 4906/2007-PROT, ou qualquer que seja a sua numeração, instaurado a partir do acordo homologado judicialmente no bojo da Ação Civil Pública 023.06.377654-8", se possível regularizando e, de todo modo, exercendo seu poder de polícia sobre "o loteamento clandestino existente na Servidão Verdes Mares, Ingleses " (fls. 14). Fixo para o caso de descumprimento multa pessoal de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia para cada um dos três réus. O prazo será contado separadamente da juntada dos respectivos mandado de intimação. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
(07/10/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(07/10/2011) CONCLUSO PARA SENTENCA
(06/10/2011) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(30/09/2011) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(23/09/2011) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(23/09/2011) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(21/09/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(16/09/2011) CERTIFICADO DECURSO DE PRAZO - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos réus Município de Florianópolis e José Carlos Ferreira Rauen acerca do despacho de fls. 124/128.
(16/09/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(15/09/2011) RECEBIMENTO
(14/09/2011) DESPACHO OUTROS - O Município de Florianópolis tomou ciência da decisão anterior (fls. 128, verso). Se for o caso, deverá ser certificada a sua falta de manifestação. I-se o demandante José Carlos Ferreira Rauen. Oportunamente, dê-se vista ao MP.
(09/09/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(09/09/2011) CONCLUSO PARA SENTENCA
(06/09/2011) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(06/09/2011) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(02/09/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 371992 procuração
(02/09/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(02/09/2011) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(02/09/2011) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(19/08/2011) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Rogerio Reis Olsen. 371992, 02 lds.
(25/07/2011) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 357216.
(18/07/2011) RECEBIMENTO
(13/07/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(13/07/2011) CARGA AO ADVOGADO
(11/07/2011) RECEBIMENTO
(11/07/2011) OUTROS - Rogerio Reis O. da Veiga. 357216, 2lds.
(07/07/2011) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0576/2011 Data da Publicação: 07/07/2011 Número do Diário: 1192 Página: 657/660
(07/07/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(07/07/2011) CARGA AO ADVOGADO - carga rapida 32240227Vencimento: 12/07/2011
(05/07/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0576/2011 Teor do ato: 5. Rejeito, portanto, as questões processuais. Antes de avaliar o tema de fundo, dou prazo de 15 dias para que os réus digam a respeito do andamento das providências administrativas para o cumprimento do pretérito ajustamento de conduta. Intimem-se. Advogados(s): Rogério Reis Olsen da Veiga (OAB 007.855/SC), Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC), Jaime de Souza (OAB 007.010/SC)
(22/06/2011) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO
(21/06/2011) RECEBIMENTO
(17/06/2011) DECISAO OUTRAS - 5. Rejeito, portanto, as questões processuais. Antes de avaliar o tema de fundo, dou prazo de 15 dias para que os réus digam a respeito do andamento das providências administrativas para o cumprimento do pretérito ajustamento de conduta. Intimem-se.
(13/06/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(13/06/2011) CONCLUSO PARA SENTENCA
(10/06/2011) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(02/06/2011) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(25/05/2011) ATO ORDINATORIO-CIVEL - Fica intimado o autor (Ministério Público), para manifestar-se sobre a (s) contestação (ões) e documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
(25/05/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(25/05/2011) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(25/05/2011) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(18/05/2011) JUNTADA DE CONTESTACAO - prot 301944
(06/05/2011) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(06/05/2011) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(03/02/2011) RECEBIMENTO
(03/02/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(03/02/2011) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(03/02/2011) RECEBIMENTO - Secretaria das Promotorias de Justiça da Capital
(02/02/2011) DESPACHO OUTROS - Há muitas demandas idênticas em curso neste juízo. Em várias delas deferi liminares, reconhecendo a inércia da municipalidade. Aqui, há documentos que indicam alguma atividade do Poder Público. Por isso, neste caso, prefiro avaliar o pleito de urgência após a manifestação do autor a respeito de tais papéis. Assim, ao Ministério Público. Aí então será tratado a respeito da liminar.
(26/01/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(26/01/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO
(26/01/2011) CONTESTACAO - Rogerio Reis Olsen da Veiga, 301944. vldas
(21/01/2011) JUNTADA DE PETICAO - 3311454
(21/01/2011) JUNTADA DE MANDADO - 3410236
(13/01/2011) RECEBIMENTO
(17/12/2010) CONTESTACAO - Dr. Jaime de Souza, v lds, v docs, 3410236.
(16/12/2010) OUTROS - Dr. Anilson Cavalli Jr., 4 lds, 3311494.
(10/12/2010) JUNTADA DE MANDADO - Mandado 1 - cumprido Mandado 2 - cumprido Mandado 3 - cumprido
(10/12/2010) JUNTADA DE CONTESTACAO - 3104784
(10/12/2010) JUNTADA DE PETICAO - 225519
(10/12/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(10/12/2010) CARGA AO ADVOGADO - 3251 6906Vencimento: 17/12/2010
(17/11/2010) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
(16/11/2010) AGUARDANDO ENVIO A DISTRIBUICAO - 3ª Vara da Fazenda
(16/11/2010) AGUARDANDO OUTROS - AG. JUNTADA CONTESTAÇÃO
(22/10/2010) RECEBIMENTO
(11/10/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(11/10/2010) CARGA AO ADVOGADO - fls. 22 carga rapidaVencimento: 18/10/2010
(14/09/2010) CONTESTACAO - Dr. Anilso Cavalli Junior, 003104784, 15 lds
(30/08/2010) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
(26/08/2010) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
(20/08/2010) OUTROS - Lilia Alexandrina S. Maryama. 225519, v.lds e v.dcs.
(10/08/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 21/09/2010
(10/08/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 21/09/2010
(10/08/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 21/09/2010
(29/07/2010) RECEBIMENTO
(29/07/2010) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO
(26/07/2010) DESPACHO DETERMINANDO CITACAO NOTIFICACAO - Esta ação civil pública deriva de uma precedente (hoje apensada), na qual houve ajustamento de conduta pelo qual o Município de Florianópolis se comprometia a regularizar indevido parcelamento do solo. A causa vai, agora, em desfavor da entidade pública, do Prefeito e de Secretário Municipais. Intuitivo questionar o interesse de agir, haja vista que já há título executivo constituído. Por isso, em clássica doutrina, não haveria utilidade em obter novo título executivo. Faço, pragmaticamente, algumas observações para defender o cabimento da causa: a) Não é pacífico que se possam estender a autoridades públicas, pessoalmente, penalidades. Tenho decidido favoravelmente e, mesmo sem valor, fiz essa defesa academicamente (Manual da Fazenda Pública. Rio de Janeiro: Renovar, 3ª ed., p. 225). Hoje há precedentes do STJ e do TJSC nesse sentido, mas ainda recentemente se reformou decisão deste juízo em tal linha (AC 2010.010539-4, rel. Des. Vanderlei Romer). Por isso, defensável que sem uma ação própria possam as pessoas físicas ora demandadas responderem nos termos pretendidos. b) Preferível que a posição de todos pessoa jurídica e seus mandatários sejam abordados, agora, em termos únicos. c) Não há prejuízo ao Poder Público, que terá renovada a possibilidade de defesa. d) Os fatos podem ter sofrido alteração, e as obrigações de fazer são caracterizadas pela fungibilidade. Dessa forma, uma nova demanda poderá permitir uma avaliação a partir da atual situação de fato. e) O regime de cumprimento das obrigações de fazer, sejam resultantes de liminar ou de sentença é o mesmo (art. 461 do CPC), o que enfatiza que não haverá prejuízo ao interesse público na boa solução da lide. Cuidando-se de ação civil pública em relação a pessoa jurídica de direito público não há possibilidade de análise da liminar sem que se faculte prévia manifestação fazendária (art. 2º da Lei 8.437/92). Assim, citem-se para resposta, bem como (em relação ao Município) para que se posicione em 72 horas sobre o pedido de liminar. Após a fluência deste último prazo, independentemente das respostas, será analisada a liminar.
(15/07/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(15/07/2010) CONCLUSO PARA DESPACHO
(14/07/2010) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que dei cumprimento ao despacho retro, apensando os presentes autos à Ação Civil Pública mencionada na inicial.
(14/07/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(09/07/2010) RECEBIMENTO
(06/07/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(06/07/2010) CONCLUSO PARA DESPACHO
(06/07/2010) DESPACHO OUTROS - Em apenso.
(05/07/2010) RECEBIMENTO
(02/07/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA - Advogado Solicitou na Petição.
(05/12/2017) APENSADO - Protocolo nº 2017.00069781-8 Recurso Especial
(04/12/2017) RECEBIDO NA DIVISAO DE CUMPRIMENTO DE ACORDAOS E PROCESSAMENTO DE INCIDENTES DRI
(04/12/2017) REMESSA A DIVISAO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES DRI
(04/12/2017) RECEBIDO NA DIVISAO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES DRI
(01/12/2017) REMESSA A DIVISAO DE CUMPRIMENTO DE ACORDAOS E PROCESSAMENTO DE INCIDENTES DRI - SEÇÃO DE BAIXA
(27/11/2017) REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Balcão retorno
(27/11/2017) RECEBIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTICA - Balcão retorno
(05/10/2017) REMESSA A DIVISAO DE EDITAIS DRI
(05/10/2017) RECEBIDO NA DIVISAO DE EDITAIS DRI
(06/12/2016) RECEBIDO PELA CHEFIA DE DIVISAO DE PROTOCOLO JUDICIAL DCDP
(11/07/2016) RECEBIDO PELA CHEFIA DE DIVISAO DE PROTOCOLO JUDICIAL DCDP
(20/06/2016) REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA
(20/06/2016) RECEBIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTICA
(20/06/2016) RECEBIDO PELA CHEFIA DE DIVISAO DE PROTOCOLO JUDICIAL DCDP
(16/06/2016) RECEBIDO PELA CHEFIA DE DIVISAO DE PROTOCOLO JUDICIAL DCDP
(07/06/2016) RECEBIDO NA DIVISAO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES DRI
(07/06/2016) RECEBIDO PELA CHEFIA DE DIVISAO DE PROTOCOLO JUDICIAL DCDP
(11/05/2016) RECEBIDO PELA CHEFIA DE DIVISAO DE PROTOCOLO JUDICIAL DCDP
(23/04/2016) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO - Procurador: Jacson Corrêa OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
(08/04/2016) RECEBIDO NA DIVISAO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES DRI
(15/03/2016) JUNTADA DE PETICAO SECAO DE JUNTADA DIV REC - Prot.000025817
(10/03/2016) PROTOCOLADA PETICAO RECURSO ESPECIAL - Protocolo: 25817 Peticionante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
(10/08/2015) CADASTRAR INCIDENTE DCAPI
(05/08/2015) JUNTADA DE PETICAO DCAPI - 9612
(31/07/2015) RECEBIDA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO NA DCAP - 9612
(30/07/2015) VOLTA DA PGJ - Interposição de Agravo (art. 557, §1º, do CPC).
(30/07/2015) PROTOCOLADA PETICAO EMBARGOS DECLARACAO - Protocolo: 9612 Peticionante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
(22/07/2015) INTIMACAO DO MINISTERIO PUBLICO - RELAÇÃO 10690 - MP
(22/07/2015) REMESSA A PGJ - PROTOCOLO 002/2005 GP
(17/07/2015) EXPEDIDO OFICIO INTIMACAO MINISTERIO PUBLICO - RELAÇÃO 10690 - MP - Ed. 6693/15, pub.: 15/06/15
(15/06/2015) TRANSMITIDA DECISAO A COMARCA DE ORIGEM POR EMAIL AUTOMATICO
(15/06/2015) PUBLICADO EDITAL DE ASSINATURA DE ACORDAOS - Nº Edital: 6693/15 disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n. 2130 - (www.tjsc.jus.br)
(11/06/2015) REL DE ACORDAOS NA SECAO DE ELAB DE EDITAIS P CONFERIR - 6693/15
(09/06/2015) ACORDAO ASSINADO
(03/06/2015) RECEBIDO DIVISAO DE DOCUMENTACAO E INFORMACOES
(02/06/2015) PROVIDO
(02/06/2015) JULGAMENTO POR ACORDAO - Decisão: por votação unânime, conhecer do recurso voluntário e da remessa necessária e dar-lhes provimento, para extinguir o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, pela falta de interesse processual. Custas legais.
(02/06/2015) VOTO DO REVISOR
(25/05/2015) JULGAMENTO ADIADO - Data da pauta: 02/06/2015
(14/05/2015) RECEBIDO PELO GABINETE
(13/05/2015) DESPACHO DO RELATOR PEDINDO DIA PARA JULGAMENTO - 26/05/2015
(13/05/2015) REMESSA AO GABINETE
(13/05/2015) PROCESSO PAUTADO - Data da pauta: 26/05/2015
(13/05/2015) TRANSFERENCIA DE PROCESSO - Transferência ao Cooperador da Câmara (via gabinete)
(13/05/2015) REMESSA A SECRETARIA DOS ORGAOS JULGADORES
(13/05/2015) CONCLUSO AO RELATOR - 26/05/2015
(13/05/2015) DESPACHO DO REVISOR - 26/05/2015
(13/05/2015) RECEBIDO NA DIVISAO DE SECRETARIAS
(12/03/2015) REMESSA A DIV DE CUMP ACORDAO E PROC DE INCIDENTES DCAPI - NA SEÇÃO DE BAIXA
(20/01/2015) PROCESSO SUJEITO A NOVO JULGAMENTO
(24/11/2014) JUNTADA DE PETICAO DCAPI - 86130
(24/11/2014) CADASTRAR INCIDENTE DCAPI
(21/11/2014) JUNTAR PETICAO DCAPI
(21/11/2014) RECEBIDO PROCESSO NA DCAPI - armario 97
(21/11/2014) RECEBIDA PETICAO AGRAVO NA DCAP - 86130
(20/11/2014) REMESSA A DIV DE CUMP ACORDAO E PROC DE INCIDENTES DCAPI - Na seção de baixa.
(19/11/2014) PROTOCOLADA PETICAO AGRAVO ART 557 1O DO CPC - Protocolo: 86130 Peticionante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
(19/11/2014) VOLTA DA PGJ - Interposição de Agravo (art. 557, §1º, do CPC).
(07/11/2014) INTIMACAO DO MINISTERIO PUBLICO - RELAÇÃO 9772 - MP
(07/11/2014) REMESSA A PGJ - Protocolo 002/2005 - GP.
(04/11/2014) EXPEDIDO OFICIO INTIMACAO MINISTERIO PUBLICO - RELAÇÃO 9772 - MP - Ed. 3664/14, pub.: 27/10/14
(29/10/2014) AGUARDANDO INTIMACAO PESSOAL DO MP
(27/10/2014) PUBLICADO EDITAL DE DECISAO MONOCRATICA - Nº Edital: 3664/14 disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Edição n. 1986 - www.tjsc.jus.br
(24/10/2014) NA SECAO DE INTIM E CONTROLE DE PRAZOS DIV DE EDITAIS - balcão "chefe de seção" - aguardando publicação.
(24/10/2014) RECEBIDO NA DIVISAO DE EDITAIS - DM 3664/14
(22/10/2014) REMESSA A DIVISAO DE DISTRIBUICAO
(22/10/2014) JULGAMENTO POR DESPACHO PARA PUBLICACAO
(22/10/2014) PARCIALMENTE PROVIDO
(22/10/2014) RECEBIDO NA DIVISAO DE DISTRIBUICAO
(14/07/2014) CERTIDAO RETIRADA - Por Isabelle de Catro de Amorim
(11/07/2014) CERTIDAO A DISPOSICAO DO REQUERENTE SECAO PROT JUD E INFO
(09/07/2014) RECEBIDA SOLICITACAO DE CERTIDAO NARRATIVA NA DRI
(06/06/2014) RECEBIDO PELO GABINETE
(02/06/2014) REMESSA AO GABINETE
(24/04/2014) TRANSFERENCIA DE PROCESSO - Transferência a novo Cooperador da Câmara, Des. Stanley da Silva Braga - Portaria 245/14-GP - Vaga aberta com a saída do Des. Carlos Adilson Silva, promovido a Desembargador em sessão do Tribunal Pleno de 02/04/2014. (via gabinete).
(24/04/2014) RECEBIDO PELO GABINETE
(24/04/2014) REMESSA AO GABINETE
(24/04/2014) CONCLUSO AO RELATOR
(23/04/2014) RECEBIDO PELO GABINETE
(09/04/2014) REMESSA AO GABINETE
(03/07/2013) REMESSA AO GABINETE
(03/07/2013) TRANSFERENCIA DE PROCESSO - Transferência a Juiz Cooperador nos termos do Artigo 53, § 7º (Ato Regimental 113/2011-TJ) (via gabinete)
(03/07/2013) CONCLUSO AO RELATOR
(03/07/2013) RECEBIDO PELO GABINETE
(02/07/2013) REMESSA AO GABINETE
(02/07/2013) RECEBIDO PELO GABINETE
(29/10/2012) REMESSA AO GABINETE
(29/10/2012) RECEBIDO PELO GABINETE
(26/10/2012) VOLTA DA PGJ CONCLUSO AO RELATOR
(15/10/2012) REMESSA A PGJ
(10/10/2012) DISTRIBUICAO POR SORTEIO
(10/10/2012) REMESSA AO GABINETE
(10/10/2012) CONCLUSO AO RELATOR
(10/10/2012) VISTA A PGJ
(10/10/2012) TRANSFERENCIA DE PROCESSO - Transferência ao novo juiz cooperador conforme port 366/14-GP. (via gabinete)
(18/09/2012) OUTROS
(31/05/2012) OUTROS
(04/05/2012) RECURSO DE APELACAO
(13/03/2012) EMBARGOS DE DECLARACAO - Embargos de Declaração - 00001
(13/02/2012) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO
(23/11/2011) OUTROS
(19/08/2011) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO
(11/07/2011) OUTROS
(26/01/2011) CONTESTACAO
(17/12/2010) CONTESTACAO
(16/12/2010) OUTROS
(14/09/2010) CONTESTACAO
(20/08/2010) OUTROS