(27/07/2020) DECORRIDO O PRAZO - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(27/05/2020) DECORRIDO O PRAZO - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(04/04/2020) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(27/03/2020) DECORRIDO O PRAZO - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(27/02/2020) PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(31/01/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica
(27/01/2020) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0006/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 3228
(27/01/2020) CERTIDAO EMITIDA - Decurso de Prazo - Genérico
(27/01/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(27/01/2020) CERTIDAO EMITIDA - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
(23/01/2020) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0006/2020 Teor do ato: Considerando a conclusão da conversão dos autos físicos em digitais, na forma do art. 34-A e 34-B da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 2 de agosto de 2018 e de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016, ficam intimadas as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos (mediante comparecimento em Cartório para entrega). Ficam cientes, ainda, que decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações (art. 34-C). Advogados(s): Anilso Cavalli Júnior (OAB 20963/SC), Karina Berger (OAB 31178/SC)
(15/01/2020) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/01/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Considerando a conclusão da conversão dos autos físicos em digitais, na forma do art. 34-A e 34-B da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 2 de agosto de 2018 e de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016, ficam intimadas as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos (mediante comparecimento em Cartório para entrega). Ficam cientes, ainda, que decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações (art. 34-C).
(11/08/2019) DECORRIDO O PRAZO - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(19/07/2019) DECORRIDO O PRAZO - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
(01/07/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica
(25/06/2019) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0220/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 3087
(21/06/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/06/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0220/2019 Teor do ato: Assim, sem mais delongas, conheço do pedido formulado e, por conseguinte, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e assim, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo, determinando o arquivamento destes autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no mapa estatístico. Advogados(s): Anilso Cavalli Júnior (OAB 20963/SC), Karina Berger (OAB 31178/SC)
(17/06/2019) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTENCIA - Assim, sem mais delongas, conheço do pedido formulado e, por conseguinte, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e assim, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo, determinando o arquivamento destes autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no mapa estatístico.
(17/06/2019) CERTIFICADO A PUBLICACAO E REGISTRO DA SENTENCA
(17/06/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
(07/06/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.19.20055669-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 07/06/2019 16:21
(07/06/2019) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(06/06/2019) CERTIDAO EMITIDA - Genérico
(06/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/06/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.19.20054965-9 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 05/06/2019 17:35
(05/06/2019) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(21/02/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão de Intimação Eletrônica
(13/02/2019) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE INTIMACAO DE ADVOGADO - Relação :0034/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2999 Página:
(11/02/2019) ATO ORDINATORIO-RETORNO DOS AUTOS - As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
(11/02/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/02/2019) ENCAMINHADO EDITAL RELACAO PARA PUBLICACAO - Relação: 0034/2019 Teor do ato: As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. Advogados(s): Anilso Cavalli Júnior (OAB 20963/SC), Karina Berger (OAB 31178/SC)
(08/02/2019) REATIVADO PROCESSO RETORNADO DE OUTRO JUIZO
(08/02/2019) TRANSITADO EM JULGADO
(08/02/2019) PROCESSO FISICO CONVERTIDO EM PROCESSO ELETRONICO
(08/02/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(08/02/2019) JUNTADA PETICAO DE CONTESTACAO
(08/02/2019) JUNTADA DE PROCURACAO
(08/02/2019) JUNTADA PETICAO DE APELACAO
(08/02/2019) JUNTADA DE TERMO
(08/02/2019) JUNTADA PETICAO DE EMBARGOS DE DECLARACAO
(08/02/2019) JUNTADA PETICAO DE CONTRARRAZOES
(08/02/2019) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(08/02/2019) JUNTADA DE DOCUMENTO
(08/02/2019) JUNTADA DE PETICAO
(08/02/2019) INFORMACOES
(08/02/2019) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WFNS.19.20007798-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 22/01/2019 14:43
(08/02/2019) EXECUCAO DE SENTENCA INICIADA - Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
(08/02/2019) CERTIDAO EMITIDA - Certifico que foi instaurado o Seq.: 02 - Cumprimento de sentença, nesta data.
(24/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS
(22/01/2019) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO
(22/11/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - Secretaria das Promotorias de Justiça do Ed. Campos Salles
(21/11/2018) REATIVADO PROCESSO RETORNADO DE OUTRO JUIZO
(21/11/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(31/10/2012) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(31/10/2012) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - Prot. 001666.
(31/10/2012) REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA
(31/10/2012) OUTROS - prot. 001666. Contrarrazões. Mário W. do Amarante. v. lds.
(22/10/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(22/10/2012) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(19/10/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(15/08/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(15/08/2012) CARGA AO ADVOGADO
(15/08/2012) RECEBIMENTO
(31/07/2012) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0809/2012 Data da Publicação: 27/07/2012 Número do Diário: 1442 Página: 447/448
(25/07/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0809/2012 Teor do ato: Assim, recebo as apelações no efeito devolutivo. Em contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao TJSC. Advogados(s): Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC), Elton Rosa Martinovsky (OAB 015.249/SC), Karina Berger (OAB 031.178/SC)
(16/07/2012) RECEBIMENTO
(16/07/2012) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO
(11/07/2012) JUNTADA DE APELACAO - cod193v6
(11/07/2012) JUNTADA DE APELACAO - prot.000407
(11/07/2012) JUNTADA DE APELACAO
(11/07/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(11/07/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO
(11/07/2012) DECISAO RECEBENDO RECURSO - SEM EFEITO SUSPENSIVO - Assim, recebo as apelações no efeito devolutivo. Em contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao TJSC.
(27/06/2012) OUTROS - prot 407,Dr Anilso Cavalli Junior,apelação,vls(pasta apelação 6)
(19/06/2012) RECURSO DE APELACAO - Karina Berger. 193V6, 42lds.
(15/06/2012) JUNTADA DE OUTROS - prot 022357 réu
(14/06/2012) RECEBIMENTO
(31/05/2012) OUTROS - Dr. Elton Rosa M, 022357, 1 (pasta 1 ld 6)
(30/05/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(30/05/2012) CARGA AO ADVOGADO - carga rápida - 3207-7954Vencimento: 04/06/2012
(16/05/2012) RECEBIMENTO
(16/05/2012) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO
(20/04/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(20/04/2012) CONCLUSO PARA DECISAO INTERLOCUTORIA
(19/04/2012) JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO INFRINGENTES - Cod.17JN6 - Dario Elias B.
(19/04/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(09/03/2012) RECEBIMENTO
(06/03/2012) PROCESSO ENTRANHADO - Entranhado o processo 023.10.035711-6/001 - Embargos de Declaração
(05/03/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(05/03/2012) CARGA AO ADVOGADO - carga rápida 32516322Vencimento: 12/03/2012
(28/02/2012) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0195/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: 1339 Página: 291/293
(24/02/2012) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0195/2012 Teor do ato: Assim, julgo procedente em parte o pedido para determinar que em 90 dias os réus diligenciem "a conclusão do Processo Administrativo n. 1247/2007-PROT, ou qualquer que seja a sua numeração, instaurado a partir do acordo homologado judicialmente no bojo da Ação Civil Pública 023.06.377562-2", se possível regularizando e, de todo modo, exercendo seu poder de polícia sobre "o loteamento clandestino existente na Servidão Angra dos Reis" (fls. 14). Fixo para o caso de descumprimento multa pessoal de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia para cada um dos três réus. O prazo será contado separadamente da juntada dos respectivos mandado de intimação. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC), Jaime de Souza (OAB 007.010/SC), Karina Berger (OAB 031.178/SC)
(09/02/2012) INTIMACAO DA SENTENCA
(07/02/2012) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(03/02/2012) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(03/02/2012) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(01/02/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(27/01/2012) PUBLICACAO E REGISTRO DA SENTENCA
(25/01/2012) RECEBIMENTO
(24/01/2012) SENTENCA - PROCEDENCIA PARCIAL DO PEDIDO - Assim, julgo procedente em parte o pedido para determinar que em 90 dias os réus diligenciem "a conclusão do Processo Administrativo n. 1247/2007-PROT, ou qualquer que seja a sua numeração, instaurado a partir do acordo homologado judicialmente no bojo da Ação Civil Pública 023.06.377562-2", se possível regularizando e, de todo modo, exercendo seu poder de polícia sobre "o loteamento clandestino existente na Servidão Angra dos Reis" (fls. 14). Fixo para o caso de descumprimento multa pessoal de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia para cada um dos três réus. O prazo será contado separadamente da juntada dos respectivos mandado de intimação. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
(17/01/2012) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(17/01/2012) CONCLUSO PARA DESPACHO
(19/12/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 031017
(09/12/2011) OUTROS - Dra. Karina Berger, 31017, 4 lds
(05/12/2011) RECEBIMENTO
(30/11/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(30/11/2011) CARGA AO ADVOGADO - carga rápida fone 37337241Vencimento: 05/12/2011
(24/11/2011) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0955/2011 Data da Publicação: 24/11/2011 Número do Diário: 1286 Página: 551/552
(22/11/2011) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0955/2011 Teor do ato: 5. Rejeito, portanto, as questões processuais. Antes de avaliar o tema de fundo, dou prazo de 15 dias para que os réus digam a respeito do andamento das providências administrativas para o cumprimento do pretérito ajustamento de conduta. Intimem-se. Advogados(s): Anilso Cavalli Júnior (OAB 020.963/SC), Jaime de Souza (OAB 007.010/SC), Felisberto Odilon Córdova (OAB 000.640/SC)
(20/10/2011) RECEBIMENTO
(20/10/2011) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO
(18/10/2011) DECISAO OUTRAS - 5. Rejeito, portanto, as questões processuais. Antes de avaliar o tema de fundo, dou prazo de 15 dias para que os réus digam a respeito do andamento das providências administrativas para o cumprimento do pretérito ajustamento de conduta. Intimem-se.
(17/10/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(17/10/2011) CONCLUSO PARA SENTENCA
(14/10/2011) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(14/10/2011) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(05/10/2011) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(05/10/2011) RECEBIMENTO - 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
(04/10/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(23/09/2011) RECEBIMENTO
(23/09/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(21/09/2011) DESPACHO OUTROS - Ao MP.
(02/09/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(02/09/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO
(24/08/2011) JUNTADA DE OUTROS - prot 371983 subtabelecimento
(24/08/2011) JUNTADA DE CONTESTACAO - prot 003114999
(24/08/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(19/08/2011) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Rogerio Reis Olsen. 371983, 02 lds.
(17/05/2011) JUNTADA DE CONTESTACAO - Prot. 304827.
(03/02/2011) CONTESTACAO - Rogerio Reis Olsen da Veiga. 304827, 13lds.
(02/02/2011) RECEBIMENTO
(02/02/2011) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO
(01/02/2011) DESPACHO OUTROS - Aguardem-se as respostas.
(31/01/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(31/01/2011) CONCLUSO PARA DESPACHO
(28/01/2011) RECEBIMENTO PELO CARTORIO
(28/01/2011) JUNTADA DE MANIFESTACAO MINISTERIAL
(18/01/2011) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO
(18/01/2011) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO
(18/01/2011) RECEBIMENTO - Secretaria das Promotorias de Justiça da Capital 100357116
(17/01/2011) JUNTADA DE MANDADO - mandados nºs 1,2, e 3.
(17/01/2011) JUNTADA DE PETICAO - 3311458
(17/01/2011) JUNTADA DE CONTESTACAO - 3104776
(16/12/2010) PROCESSO REDISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
(16/12/2010) OUTROS - Dr. Anilson Cavalli Jr., 6 lds, 33111495.
(13/12/2010) RECEBIMENTO
(13/12/2010) AGUARDANDO ENVIO A DISTRIBUICAO
(13/12/2010) AGUARDANDO OUTROS
(09/12/2010) CONTESTACAO - Dr.Jaime de Souza,3114999,vl,vd
(11/10/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO
(11/10/2010) CARGA AO ADVOGADO - fls. 35 carga rapidaVencimento: 18/10/2010
(14/09/2010) CONTESTACAO - Dr. Anilso Cavalli Junior, 003104776, 14 lds
(08/09/2010) RECEBIMENTO
(08/09/2010) AGUARDANDO CONFECCAO RELACAO INTIMACAO ADVOGADO
(06/09/2010) DESPACHO OUTROS - Há muitas demandas idênticas em curso neste juízo. Em várias delas deferi liminares, reconhecendo a inércia da municipalidade. Aqui, ainda que a manifestação da municipalidade seja genérica, nada dizendo sobre o caso concreto, há documentos que indicam alguma atividade do Poder Público. Por isso, neste caso, prefiro avaliar o pleito de urgência após a manifestação do autor a respeito de tais papéis. Assim, aguarde-se a fluência do prazo para resposta, dando-se depois vista ao Ministério Público. Aí então será tratado a respeito da liminar.
(30/08/2010) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
(27/08/2010) JUNTADA DE PETICAO - Prot. 225523
(27/08/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(27/08/2010) CONCLUSO PARA DESPACHO
(26/08/2010) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
(20/08/2010) OUTROS - Lilia Alexandrina S. Maryama. 225523, v.lds e v.dcs.
(10/08/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 21/09/2010
(10/08/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 21/09/2010
(10/08/2010) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Unidade da Fazenda Pública - 21/09/2010
(28/07/2010) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO
(27/07/2010) RECEBIMENTO
(26/07/2010) DESPACHO DETERMINANDO CITACAO NOTIFICACAO - Esta ação civil pública deriva de uma precedente (hoje apensada), na qual houve ajustamento de conduta pelo qual o Município de Florianópolis se comprometia a regularizar indevido parcelamento do solo. A causa vai, agora, em desfavor da entidade pública, do Prefeito e de Secretário Municipais. Intuitivo questionar o interesse de agir, haja vista que já há título executivo constituído. Por isso, em clássica doutrina, não haveria utilidade em obter novo título executivo. Faço, pragmaticamente, algumas observações para defender o cabimento da causa: a) Não é pacífico que se possam estender a autoridades públicas, pessoalmente, penalidades. Tenho decidido favoravelmente e, mesmo sem valor, fiz essa defesa academicamente (Manual da Fazenda Pública. Rio de Janeiro: Renovar, 3ª ed., p. 225). Hoje há precedentes do STJ e do TJSC nesse sentido, mas ainda recentemente se reformou decisão deste juízo em tal linha (AC 2010.010539-4, rel. Des. Vanderlei Romer). Por isso, defensável que sem uma ação própria possam as pessoas físicas ora demandadas responderem nos termos pretendidos. b) Preferível que a posição de todos pessoa jurídica e seus mandatários sejam abordados, agora, em termos únicos. c) Não há prejuízo ao Poder Público, que terá renovada a possibilidade de defesa. d) Os fatos podem ter sofrido alteração, e as obrigações de fazer são caracterizadas pela fungibilidade. Dessa forma, uma nova demanda poderá permitir uma avaliação a partir da atual situação de fato. e) O regime de cumprimento das obrigações de fazer, sejam resultantes de liminar ou de sentença é o mesmo (art. 461 do CPC), o que enfatiza que não haverá prejuízo ao interesse público na boa solução da lide. Cuidando-se de ação civil pública em relação a pessoa jurídica de direito público não há possibilidade de análise da liminar sem que se faculte prévia manifestação fazendária (art. 2º da Lei 8.437/92). Assim, citem-se para resposta, bem como (em relação ao Município) para que se posicione em 72 horas sobre o pedido de liminar. Após a fluência deste último prazo, independentemente das respostas, será analisada a liminar.
(22/07/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(22/07/2010) CONCLUSO PARA DESPACHO
(20/07/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(19/07/2010) CERTIFICADO OUTROS - Certifico que dei cumprimento ao despacho retro, apensando aos presentes autos os mencionados na inicial.
(09/07/2010) RECEBIMENTO
(06/07/2010) CONCLUSO PARA DESPACHO
(06/07/2010) DESPACHO OUTROS - Em apenso.
(05/07/2010) RECEBIMENTO
(05/07/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ
(02/07/2010) PROCESSO DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA - Advogado Solicitou na Petição.