Processo 0033602-20.2003.8.24.0038


00336022020038240038
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Improbidade Administrativa
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSC
  • UF: SC
  • Comarca: JOINVILLE
  • Foro: JOINVILLE
  • Vara: 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: ARQUIVADO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(07/04/2021) DECORRIDO - Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 247, 249, 251 e 253

(09/02/2021) JUNTADA - Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/03/2021

(24/01/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 247, 249, 251 e 253

(20/01/2021) PETICAO - PETIÇÃO

(20/01/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248

(20/01/2021) CONFIRMADA - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252

(20/01/2021) CIENCIA - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 252

(20/01/2021) PETICAO - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 248

(14/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 246(RÉU - ESPOLIO DE LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (261 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 27/01/2021 00:00:00 Data final: 06/04/2021 23:59:59

(14/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 246(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (257 - PETIÇÃO) Data inicial da contagem do prazo: 22/01/2021 00:00:00 Data final: 30/03/2021 23:59:59

(14/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 246(RÉU - MUNICÍPIO DE JOINVILLE) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (261 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 27/01/2021 00:00:00 Data final: 06/04/2021 23:59:59

(14/01/2021) ATO - Ato ordinatório praticado

(14/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 250(RÉU - ESPOLIO DE LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (261 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 27/01/2021 00:00:00 Data final: 06/04/2021 23:59:59

(14/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 250(AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (256 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO) Data inicial da contagem do prazo: 22/01/2021 00:00:00 Data final: 30/03/2021 23:59:59

(14/01/2021) EXPEDIDA CERTIFICADA - Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 250(RÉU - MUNICÍPIO DE JOINVILLE) Prazo: 45 dias Status:FECHADO (261 - Decorrido prazo) Data inicial da contagem do prazo: 27/01/2021 00:00:00 Data final: 06/04/2021 23:59:59

(03/09/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4002972-02.2018.8.24.0000/SC

(09/05/2017) PROCESSO - Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0033602-20.2003.8.24.0038/SC/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução

(08/01/2021) CANCELADA - Cancelada a movimentação processual - (Evento 243 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 08/01/2021 17:11:31)

(08/01/2021) BAIXA - Baixa Definitiva

(08/01/2021) REATIVADO - Reativado processo do arquivo definitivo

(08/01/2021) CERTIDAO - Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento

(08/01/2021) JUNTADA - Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

(05/03/2020) JUNTADA - Juntada de guia de recolhimento

(05/03/2020) JUNTADA - Juntada de documento

(05/03/2020) JUNTADA - Juntada petição de contrarrazões

(05/03/2020) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial

(05/03/2020) INFORMACOES - Informações

(05/03/2020) JUNTADA - Juntada de Relatório

(05/03/2020) JUNTADA - Juntada de Petição

(05/03/2020) JUNTADA - Juntada de Substabelecimento

(05/03/2020) JUNTADA - Juntada de carta precatória

(05/03/2020) DOCUMENTO - documento digitalizado

(05/03/2020) JUNTADA - Juntada de Procuração

(05/03/2020) JUNTADA - Juntada petição de contestação

(05/03/2020) JUNTADA - Juntada petição de apelação

(05/03/2020) JUNTADA - Juntada petição de razões de apelação

(21/02/2020) PROCESSO - Processo físico convertido em processo eletrônico

(21/11/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(12/11/2019) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville

(30/09/2019) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(30/08/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(29/08/2019) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville

(03/09/2018) CERTIDAO - Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4002972-02.2018.8.24.0000

(14/02/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(19/12/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(28/11/2017) JUNTADA - Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: WJVE17200468304

(28/11/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: DJVE17000391039 - Complemento: 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville - Promotor de Justiça: Marcelo Mengarda, sem doc.

(20/11/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(09/10/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(02/10/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(01/08/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: DJVE17000252250 - Complemento: Promotora Aline Boschi Moreira, sem documento

(24/07/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(13/07/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Encerramento de Volume

(13/07/2017) CERTIDAO - Certidão emitida - Abertura de Volume

(09/05/2017) PROCESSO - Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0033602-20.2003.8.24.0038/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução

(09/05/2017) AJUSTE - Ajuste correicional arquivado definitivamente - Em 15/09/2017, face correição - iniciado cumprimento de sentença.

(28/04/2017) EXECUCAO - Execução de sentença iniciada - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença

(28/04/2017) RECEBIDO - Recebido pelo Distribuidor - SAJ

(25/04/2017) REMETIDO - Remetido os autos à Distribuição

(10/03/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(10/03/2017) MERO - Mero expediente - SAJ - Eleve-se a classe para cumprimento de sentença e proceda-se a abertura de novo volume, a partir da petição da fl. 452.Após, intime-se pessoalmente o espólio de Luiz Henrique da Silveira, representado pelos herdeiros, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da incidência automática de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% (CPC, art. 523, caput, §§ 1º e 2º). Advirta-se-o, ainda, que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, terá início o prazo de 15 dias para que apresente sua impugnação (CPC, art. 525, caput).

(06/03/2017) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(08/02/2017) JUNTADA - Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: DJVE17000042977 - Complemento: Procurador Cristian Richard Stahelin Oliveira, com documento

(31/01/2017) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(27/01/2017) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville

(02/12/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(23/11/2016) MERO - Mero expediente - SAJ - Frente à petição e documentos de fls. 442/452, homologo a habilitação promovida.Altere-se o polo passivo, de onde deverá constar o espólio de Luiz Henrique da Silveira, representado pelos herdeiros Ivete Appel da Silveira, Cláudio Appel da Silveira e Márcia Appel da Silveira.Assim feito, ao Ministério Público para o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

(21/11/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(18/11/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10173619-9 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 27/10/2016 15:17

(25/10/2016) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR507248881TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Genérico Destinatário : Marcia Apple da Silveira

(25/10/2016) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR507248895TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Genérico Destinatário : Claudio Appel da Silveira

(25/10/2016) JUNTADA - Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10158453-4 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 04/10/2016 14:36

(28/09/2016) JUNTADA - Juntada de AR - Juntada de AR : AR507248878TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Genérico Destinatário : Ivete Marli Apple da Silveia

(28/09/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(23/09/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Advogado

(13/09/2016) EXPEDIDO - Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Genérico

(10/06/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(09/06/2016) MERO - Mero expediente - SAJ - "As sanções de natureza pecuniária prevista na Lei de Improbidade Administrativa, especificamente a multa civil e o ressarcimento ao erário, são transferidas aos herdeiros nos limites da herança, nos termos do art. 8º da Lei 8.429/92 (REsp 951.389/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 4.5.2011)". (REsp 1407862/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 19/12/2014).Desta feita, citem-se os herdeiros arrolados à fl. 436 (e verso) para que se pronunciem, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 690).

(30/05/2016) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(20/05/2016) JUNTADA - Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: DJVE16000196651 - Complemento: Promotor João Paulo Bianchi Beal, com documento

(06/05/2016) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(20/04/2016) AUTOS - Autos entregues em carga ao Ministério Público - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville

(08/10/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos

(21/09/2015) MERO - Mero expediente - SAJ - Ao vencedor para o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. I-se.

(24/08/2015) CONCLUSOS - Conclusos para despacho

(17/08/2015) TRANSITADO - Transitado em julgado - Certifico que o acórdão/decisão de folhas retro, publicado no dia 19/12/2014 transitou em julgado em 04/03/2015.

(17/08/2015) REATIVADO - Reativado processo retornado de outro Juízo

(06/09/2010) REMESSA - Remessa ao Tribunal de Justiça

(06/09/2010) CERTIFICADO - Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 227/230 transitou em julgado para o recorrido, pois o prazo teve início em 22/02/2010 e término em 08/03/2010.

(03/09/2010) JUNTADA - Juntada de contrarrazões - 414901

(07/07/2010) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(07/07/2010) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado

(07/07/2010) CARGA - Carga ao Advogado - Ericson Meister Scorsim (OAB/SC 12400)

(05/07/2010) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0079/2010 Data da Publicação: 05/07/2010 Número do Diário: 956 Página: 727/729

(01/07/2010) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0079/2010 Teor do ato: R.h. 1. O(s) apelante(s) está(ão) dispensado(s) do recolhimento do preparo. 2. Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, eis que interposto(s) a tempo e modo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, no prazo legal, contra-arrazoar(em) o(s) inconformismo(s). 3. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o recorrido. 4. Após, ascendam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Advogados(s): Ericson Meister Scorsim (OAB 012.400-B/SC), Edson Roberto Auerhahn (OAB 006.173/SC), Katherine Schreiner (OAB 019.220/SC)

(10/05/2010) AGUARDANDO - Aguardando cumprir despacho

(10/05/2010) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(07/05/2010) DECISAO - Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - R.h. 1. O(s) apelante(s) está(ão) dispensado(s) do recolhimento do preparo. 2. Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, eis que interposto(s) a tempo e modo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, no prazo legal, contra-arrazoar(em) o(s) inconformismo(s). 3. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o recorrido. 4. Após, ascendam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo.

(04/05/2010) CONCLUSO - Concluso para sentença - SAJ

(04/05/2010) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(03/05/2010) CERTIFICADA - Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) apelação de fls. 233/247 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 20/04/2010 e término em 19/05/2010 tendo sido protocolado(a) em 30/04/2010

(03/05/2010) JUNTADA - Juntada de apelação - protocolo n. 1861

(03/05/2010) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(20/04/2010) VISTA - Vista ao Ministério Público para intimação

(19/04/2010) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público

(22/02/2010) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0004/2010 Data da Publicação: 19/02/2010 Número do Diário: 865 Página: 640-644

(17/02/2010) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0004/2010 Teor do ato: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA em relação a LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA, e, em consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 269, I, do CPC, c/c art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92. Deixo de fixar os honorários advocatícios, ante ser vedado ao autor percebê-los, bem como se vencido, em pagá-los, consoante dispõem o art. 18 da Lei n.º 7.347/1985. Transitada em julgado, arquive-se. Isento de custas [art. 35, L, da LC 156/96]. P.R.I. -se. Advogados(s): Ericson Meister Scorsim (OAB 012.400-B/SC), Edson Roberto Auerhahn (OAB 006.173/SC), Katherine Schreiner (OAB 019.220/SC)

(09/02/2010) PUBLICACAO - Publicação e registro da sentença - tipo 1

(08/02/2010) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(03/02/2010) SENTENCA - Sentença - Improcedência do pedido - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA em relação a LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA, e, em consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 269, I, do CPC, c/c art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92. Deixo de fixar os honorários advocatícios, ante ser vedado ao autor percebê-los, bem como se vencido, em pagá-los, consoante dispõem o art. 18 da Lei n.º 7.347/1985. Transitada em julgado, arquive-se. Isento de custas [art. 35, L, da LC 156/96]. P.R.I. -se. - tipo 1

(24/07/2009) PROCESSO - Processo selecionado para o Mutirão de Sentenças - tipo 1

(28/04/2009) CONCLUSO - Concluso para saneador/julgamento antecipado

(28/04/2009) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(24/04/2009) JUNTADA - Juntada de petição - Protocolo nº 340193.

(24/04/2009) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(07/04/2009) VISTA - Vista ao Ministério Público para intimação

(07/04/2009) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público

(07/04/2009) ATO - Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 185, no prazo de 10 (dez) dias.

(07/04/2009) JUNTADA - Juntada de contestação - 9443 (Protocolo Unificado Comarca da Capital) e 21070 (Contestação)

(10/10/2008) JUNTADA - Juntada de carta precatória

(10/10/2008) JUNTADA - Juntada de petição - Protocolo 202822

(20/05/2008) JUNTADA - Juntada de mandado - citação do Municipio

(20/05/2008) JUNTADA - Juntada de outros - julgamento do agravo

(12/05/2008) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(05/05/2008) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado

(05/05/2008) CARGA - Carga ao Advogado

(02/05/2008) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0036/2008 Data da Publicação: 02/05/2008 Número do Diário: 433 Página: 539/541

(29/04/2008) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0036/2008 Teor do ato: Assim sendo, com fulcro no § 9º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, recebo a petição inicial da presente Ação Civil Pública e determino a citação do requerido para contestar, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão. Cite-se o Município de Joinville na condição de litisconsorte ex vi do disposto no § 3º, do art. 17 Lei 8.429/92. Tocante ao pedido de indisponibilidade dos bens, entendo que por se tratar de medida extrema, deve ser aplicada com prudência, somente devendo ser admitida em casos excepcionais onde se vislumbre, pelo valor do eventual ressarcimento ao erário, que a parte demandada não tenha patrimônio suficiente para arcar com o pagamento, o que inocorre na hipótese vertente, pois além do valor pago pelo Município de Joinville ser de pequena monta (R$ 1.680,00, à época), o requerido tem reconhecida idoneidade financeira. Assim, deixo de acatar o pedido de indisponibilidade de bens formulado pelo autor na inicial. Intimem-se. Advogados(s): Ericson Meister Scorsim (OAB 012.400-B/SC)

(29/04/2008) CERTIFICADO - Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica

(22/04/2008) MANDADO - Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 30/04/2008

(22/04/2008) CARTA - Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Ação Civil Pública

(18/04/2008) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(18/04/2008) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Assim sendo, com fulcro no § 9º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, recebo a petição inicial da presente Ação Civil Pública e determino a citação do requerido para contestar, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão. Cite-se o Município de Joinville na condição de litisconsorte ex vi do disposto no § 3º, do art. 17 Lei 8.429/92. Tocante ao pedido de indisponibilidade dos bens, entendo que por se tratar de medida extrema, deve ser aplicada com prudência, somente devendo ser admitida em casos excepcionais onde se vislumbre, pelo valor do eventual ressarcimento ao erário, que a parte demandada não tenha patrimônio suficiente para arcar com o pagamento, o que inocorre na hipótese vertente, pois além do valor pago pelo Município de Joinville ser de pequena monta (R$ 1.680,00, à época), o requerido tem reconhecida idoneidade financeira. Assim, deixo de acatar o pedido de indisponibilidade de bens formulado pelo autor na inicial. Intimem-se.

(03/04/2008) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ

(03/04/2008) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(02/04/2008) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(02/04/2008) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Advogado

(02/04/2008) CARGA - Carga ao Advogado

(01/04/2008) JUNTADA - Juntada de petição - protocolo 147959

(06/03/2008) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(04/03/2008) VISTA - Vista ao Ministério Público para intimação

(04/03/2008) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público

(04/03/2008) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(04/03/2008) DESPACHO - Despacho outros - endo em vista o decurso do prazo de suspensão do processo e o enfrentamento da questão pelo Pretório Excelso, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos e termos. Ao Dr. Promotor de Justiça (13ª PJ), para pronunciamento acerca da manifestação prévia de fls. 63/80. Após, voltem conclusos para o juízo de admissibilidade da presente class action. Cumpra-se, com urgência!

(04/03/2008) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ

(04/03/2008) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(04/03/2008) CERTIDAO - Certidão emitida - Genérico

(04/03/2008) DESPACHO - Despacho outros - Rh. I - Certifique o Sr. Escrivão Judicial acerca do decurso do prazo de suspensão do presente feito. II Após, retornem conclusos.

(03/04/2007) AGUARDANDO - Aguardando outros - aguardando decisão agravo

(03/04/2007) JUNTADA - Juntada de petição - protocolo 00002180

(01/08/2006) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - 040052980

(03/07/2006) VISTA - Vista ao Ministério Público para intimação

(03/07/2006) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público

(03/07/2006) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(27/06/2006) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ

(27/06/2006) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(26/06/2006) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(26/06/2006) JUNTADA - Juntada de fac-símile (fax) - cópia decisão de agravo

(30/05/2006) AGUARDANDO - Aguardando outros - rel. 48/05

(30/05/2006) JUNTADA - Juntada de petição - protocolo 000027884 - MP - agravo

(25/05/2006) CERTIFICADA - Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0048/2006 Data da Publicação: 25/05/2006 Número do Diário: 11909 Página: 133

(22/05/2006) AGUARDANDO - Aguardando publicação - Relação: 0048/2006 Teor do ato: Por conseguinte, diante da existência de questão prejudicial externa, com fundamento no art. 265, IV, letra "a", do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação da presente ação pelo prazo de 1 (um) ano. Assente que, em havendo o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal antes do decurso do prazo de suspensão, as partes deverão peticionar nos autos requerendo o que for de direito. Intimem-se. Advogados(s): Ericson Meister Scorsim (OAB 012.400-B/SC)

(19/05/2006) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(19/05/2006) VISTA - Vista ao Ministério Público para intimação

(18/05/2006) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público

(10/03/2006) AGUARDANDO - Aguardando decurso do prazo - 10/03/2007

(10/03/2006) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(10/03/2006) DECISAO - Decisão interlocutória - SAJ - Por conseguinte, diante da existência de questão prejudicial externa, com fundamento no art. 265, IV, letra "a", do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação da presente ação pelo prazo de 1 (um) ano. Assente que, em havendo o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal antes do decurso do prazo de suspensão, as partes deverão peticionar nos autos requerendo o que for de direito. Intimem-se.

(03/03/2006) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ

(25/10/2004) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(27/09/2004) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ - Recebido do advogado, não vem petição.

(21/09/2004) CARGA - Carga ao Advogado - Carga ao advogado Dr. Ericson Maeister Scorsim OAB/SC 12400-B.

(21/09/2004) JUNTADA - Juntada de petição

(17/09/2004) JUNTADA - Juntada de carta precatória

(13/05/2004) AGUARDANDO - Aguardando outros - devolução de precatória

(13/05/2004) CARTA - Carta precatória expedida - SAJ

(13/05/2004) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(10/05/2004) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ

(10/05/2004) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(07/05/2004) REABERTURA - Reabertura de processo

(07/05/2004) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ

(20/02/2004) REMESSA - Remessa ao Superior Tribunal de Justiça - REMETIDO

(19/02/2004) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(18/02/2004) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ

(18/02/2004) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(17/02/2004) JUNTADA - Juntada de petição

(13/02/2004) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(09/02/2004) VISTA - Vista ao Ministério Público para intimação

(02/02/2004) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Ministério Público

(14/11/2003) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(13/11/2003) DECISAO - Decisão declinando competência - Vistos....etc, À vista do expendido, em verificando que falece competência a este Juízo para o processamento e julgamento da ação civil pública que verse sobre improbidade administrativa praticada por Prefeitos, ex-Prefeitos e , in casu, Governador de Estado, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça. Dê-se baixa nos registros e exclua-se da estatística.

(13/11/2003) CONCLUSO - Concluso para despacho - SAJ

(13/11/2003) AGUARDANDO - Aguardando envio para o Juiz

(11/11/2003) RECEBIMENTO - Recebimento - SAJ

(10/11/2003) PROCESSO - Processo distribuído por sorteio

(03/09/2018) CERTIDAO EMITIDA - Agravo de Instrumento - 4002972-02.2018.8.24.0000

(14/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS

(19/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(28/11/2017) JUNTADA PETICAO DE MANIFESTACAO MINISTERIAL - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: WJVE17200468304

(28/11/2017) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil Pública - Número: 80019 - Protocolo: DJVE17000391039 - Complemento: 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville - Promotor de Justiça: Marcelo Mengarda, sem doc.

(20/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(17/11/2017) PETICAO - 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville - Promotor de Justiça: Marcelo Mengarda, sem doc.

(16/11/2017) MANIFESTACAO MINISTERIO PUBLICO

(09/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(02/10/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(01/08/2017) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: DJVE17000252250 - Complemento: Promotora Aline Boschi Moreira, sem documento

(24/07/2017) PETICAO - Promotora Aline Boschi Moreira, sem documento

(24/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(13/07/2017) CERTIDAO EMITIDA - Encerramento de Volume

(13/07/2017) CERTIDAO EMITIDA - Abertura de Volume

(09/05/2017) PROCESSO APENSADO - Apenso o processo 0033602-20.2003.8.24.0038/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução

(09/05/2017) AJUSTE CORREICIONAL ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - Em 15/09/2017, face correição - iniciado cumprimento de sentença.

(28/04/2017) RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR

(28/04/2017) EXECUCAO DE SENTENCA INICIADA - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença

(25/04/2017) REMETIDO OS AUTOS A DISTRIBUICAO

(10/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(10/03/2017) MERO EXPEDIENTE - Eleve-se a classe para cumprimento de sentença e proceda-se a abertura de novo volume, a partir da petição da fl. 452.Após, intime-se pessoalmente o espólio de Luiz Henrique da Silveira, representado pelos herdeiros, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da incidência automática de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% (CPC, art. 523, caput, §§ 1º e 2º). Advirta-se-o, ainda, que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, terá início o prazo de 15 dias para que apresente sua impugnação (CPC, art. 525, caput).

(06/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/02/2017) JUNTADA DE PETICAO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: DJVE17000042977 - Complemento: Procurador Cristian Richard Stahelin Oliveira, com documento

(31/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS

(31/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00001

(27/01/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO - 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de JoinvilleVencimento: 03/02/2017

(02/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(23/11/2016) MERO EXPEDIENTE - Frente à petição e documentos de fls. 442/452, homologo a habilitação promovida.Altere-se o polo passivo, de onde deverá constar o espólio de Luiz Henrique da Silveira, representado pelos herdeiros Ivete Appel da Silveira, Cláudio Appel da Silveira e Márcia Appel da Silveira.Assim feito, ao Ministério Público para o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

(21/11/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/11/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WJVE.16.10173619-9 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 27/10/2016 15:17

(27/10/2016) PEDIDO DE HABILITACAO

(25/10/2016) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR507248895TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Genérico Destinatário : Claudio Appel da Silveira

(25/10/2016) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR507248881TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Genérico Destinatário : Marcia Apple da Silveira

(25/10/2016) JUNTADA DE PETICAO - Nº Protocolo: WJVE.16.10158453-4 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 04/10/2016 14:36

(04/10/2016) PEDIDO DE HABILITACAO

(28/09/2016) JUNTADA DE AR - Juntada de AR : AR507248878TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Genérico Destinatário : Ivete Marli Apple da Silveia

(28/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(23/09/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO

(13/09/2016) EXPEDIDO OFICIO - Citação por Carta - Genérico

(10/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(09/06/2016) MERO EXPEDIENTE - "As sanções de natureza pecuniária prevista na Lei de Improbidade Administrativa, especificamente a multa civil e o ressarcimento ao erário, são transferidas aos herdeiros nos limites da herança, nos termos do art. 8º da Lei 8.429/92 (REsp 951.389/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 4.5.2011)". (REsp 1407862/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 19/12/2014).Desta feita, citem-se os herdeiros arrolados à fl. 436 (e verso) para que se pronunciem, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 690).

(30/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/05/2016) JUNTADA DE DOCUMENTO - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: DJVE16000196651 - Complemento: Promotor João Paulo Bianchi Beal, com documento

(06/05/2016) RECEBIDOS OS AUTOS

(05/05/2016) OUTROS - Promotor João Paulo Bianchi Beal, com documento

(20/04/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville

(08/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS

(21/09/2015) MERO EXPEDIENTE - Ao vencedor para o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. I-se.

(24/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/08/2015) TRANSITADO EM JULGADO - Certifico que o acórdão/decisão de folhas retro, publicado no dia 19/12/2014 transitou em julgado em 04/03/2015.

(17/08/2015) REATIVADO PROCESSO RETORNADO DE OUTRO JUIZO

(06/09/2010) CERTIFICADO TRANSITO EM JULGADO - Certifico que a sentença de fls. 227/230 transitou em julgado para o recorrido, pois o prazo teve início em 22/02/2010 e término em 08/03/2010.

(06/09/2010) REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA

(03/09/2010) JUNTADA DE CONTRARRAZOES - 414901

(16/07/2010) RECURSO DE APELACAO - Adv.Ericson M Scorsim, com doc, protocolo nº414901

(07/07/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(07/07/2010) RECEBIMENTO

(07/07/2010) CARGA AO ADVOGADO - Ericson Meister Scorsim (OAB/SC 12400)Vencimento: 12/07/2010

(05/07/2010) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0079/2010 Data da Publicação: 05/07/2010 Número do Diário: 956 Página: 727/729

(01/07/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0079/2010 Teor do ato: R.h. 1. O(s) apelante(s) está(ão) dispensado(s) do recolhimento do preparo. 2. Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, eis que interposto(s) a tempo e modo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, no prazo legal, contra-arrazoar(em) o(s) inconformismo(s). 3. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o recorrido. 4. Após, ascendam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Advogados(s): Ericson Meister Scorsim (OAB 012.400-B/SC), Edson Roberto Auerhahn (OAB 006.173/SC), Katherine Schreiner (OAB 019.220/SC)

(10/05/2010) AGUARDANDO CUMPRIR DESPACHO

(10/05/2010) RECEBIMENTO

(07/05/2010) DECISAO RECEBENDO RECURSO - COM EFEITO SUSPENSIVO - R.h. 1. O(s) apelante(s) está(ão) dispensado(s) do recolhimento do preparo. 2. Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, eis que interposto(s) a tempo e modo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, no prazo legal, contra-arrazoar(em) o(s) inconformismo(s). 3. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o recorrido. 4. Após, ascendam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo.

(04/05/2010) CONCLUSO PARA SENTENCA

(04/05/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(03/05/2010) RECEBIMENTO

(03/05/2010) CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE - Certifico que o (a) apelação de fls. 233/247 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 20/04/2010 e término em 19/05/2010 tendo sido protocolado(a) em 30/04/2010

(03/05/2010) JUNTADA DE APELACAO - protocolo n. 1861

(30/04/2010) RECURSO DE APELACAO - promotor de justiça Assis Marciel Kretzer, com doc, protocolo nº 1861

(20/04/2010) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA INTIMACAO

(19/04/2010) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(22/02/2010) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0004/2010 Data da Publicação: 19/02/2010 Número do Diário: 865 Página: 640-644

(17/02/2010) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0004/2010 Teor do ato: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA em relação a LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA, e, em consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 269, I, do CPC, c/c art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92. Deixo de fixar os honorários advocatícios, ante ser vedado ao autor percebê-los, bem como se vencido, em pagá-los, consoante dispõem o art. 18 da Lei n.º 7.347/1985. Transitada em julgado, arquive-se. Isento de custas [art. 35, L, da LC 156/96]. P.R.I. -se. Advogados(s): Ericson Meister Scorsim (OAB 012.400-B/SC), Edson Roberto Auerhahn (OAB 006.173/SC), Katherine Schreiner (OAB 019.220/SC)

(09/02/2010) PUBLICACAO E REGISTRO DA SENTENCA

(08/02/2010) RECEBIMENTO

(03/02/2010) SENTENCA - IMPROCEDENCIA DO PEDIDO - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA em relação a LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA, e, em consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 269, I, do CPC, c/c art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92. Deixo de fixar os honorários advocatícios, ante ser vedado ao autor percebê-los, bem como se vencido, em pagá-los, consoante dispõem o art. 18 da Lei n.º 7.347/1985. Transitada em julgado, arquive-se. Isento de custas [art. 35, L, da LC 156/96]. P.R.I. -se.

(24/07/2009) PROCESSO SELECIONADO PARA O MUTIRAO DE SENTENCAS

(28/04/2009) CONCLUSO PARA SANEADOR JULGAMENTO ANTECIPADO

(28/04/2009) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(24/04/2009) RECEBIMENTO

(24/04/2009) JUNTADA DE PETICAO - Protocolo nº 340193.

(15/04/2009) OUTROS - Promotor Assis M. Kretzer com doc Protocolo Nº340193

(07/04/2009) JUNTADA DE CONTESTACAO - 9443 (Protocolo Unificado Comarca da Capital) e 21070 (Contestação)

(07/04/2009) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(07/04/2009) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA INTIMACAO

(07/04/2009) ATO ORDINATORIO-CONTESTACAO - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 185, no prazo de 10 (dez) dias.

(06/11/2008) CONTESTACAO - Protocolo unificado nr 21070 da comarca de Florianopolis Adv. katherine Schreiner com doc.

(31/10/2008) COMUNICACAO DE PROTOCOLO UNIFICADO - Comarca da Capital - via e-mail - Prot nr 21070

(10/10/2008) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(10/10/2008) JUNTADA DE PETICAO - Protocolo 202822

(21/07/2008) OUTROS - Adv Edson Roberto Auerhahn com doc Protocolo nº 202822

(20/05/2008) JUNTADA DE OUTROS - julgamento do agravo

(20/05/2008) JUNTADA DE MANDADO - citação do Municipio

(12/05/2008) RECEBIMENTO

(05/05/2008) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(05/05/2008) CARGA AO ADVOGADO

(02/05/2008) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0036/2008 Data da Publicação: 02/05/2008 Número do Diário: 433 Página: 539/541

(29/04/2008) CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Certidão Genérica

(29/04/2008) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0036/2008 Teor do ato: Assim sendo, com fulcro no § 9º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, recebo a petição inicial da presente Ação Civil Pública e determino a citação do requerido para contestar, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão. Cite-se o Município de Joinville na condição de litisconsorte ex vi do disposto no § 3º, do art. 17 Lei 8.429/92. Tocante ao pedido de indisponibilidade dos bens, entendo que por se tratar de medida extrema, deve ser aplicada com prudência, somente devendo ser admitida em casos excepcionais onde se vislumbre, pelo valor do eventual ressarcimento ao erário, que a parte demandada não tenha patrimônio suficiente para arcar com o pagamento, o que inocorre na hipótese vertente, pois além do valor pago pelo Município de Joinville ser de pequena monta (R$ 1.680,00, à época), o requerido tem reconhecida idoneidade financeira. Assim, deixo de acatar o pedido de indisponibilidade de bens formulado pelo autor na inicial. Intimem-se. Advogados(s): Ericson Meister Scorsim (OAB 012.400-B/SC)

(22/04/2008) MANDADO EMITIDO - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda Pública - 30/04/2008

(22/04/2008) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Citação - Ação Civil Pública

(18/04/2008) RECEBIMENTO

(18/04/2008) DECISAO INTERLOCUTORIA - Assim sendo, com fulcro no § 9º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, recebo a petição inicial da presente Ação Civil Pública e determino a citação do requerido para contestar, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão. Cite-se o Município de Joinville na condição de litisconsorte ex vi do disposto no § 3º, do art. 17 Lei 8.429/92. Tocante ao pedido de indisponibilidade dos bens, entendo que por se tratar de medida extrema, deve ser aplicada com prudência, somente devendo ser admitida em casos excepcionais onde se vislumbre, pelo valor do eventual ressarcimento ao erário, que a parte demandada não tenha patrimônio suficiente para arcar com o pagamento, o que inocorre na hipótese vertente, pois além do valor pago pelo Município de Joinville ser de pequena monta (R$ 1.680,00, à época), o requerido tem reconhecida idoneidade financeira. Assim, deixo de acatar o pedido de indisponibilidade de bens formulado pelo autor na inicial. Intimem-se.

(03/04/2008) CONCLUSO PARA DESPACHO

(03/04/2008) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(02/04/2008) RECEBIMENTO

(02/04/2008) CARGA AO ADVOGADO

(02/04/2008) AGUARDANDO ENVIO PARA O ADVOGADO

(01/04/2008) JUNTADA DE PETICAO - protocolo 147959

(06/03/2008) RECEBIMENTO

(06/03/2008) OUTROS - Protocolo nr 147959 Promotor de Justiça Assis Marciel Kreutzer sem doc.

(04/03/2008) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA INTIMACAO

(04/03/2008) CONCLUSO PARA DESPACHO

(04/03/2008) RECEBIMENTO

(04/03/2008) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(04/03/2008) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(04/03/2008) DESPACHO OUTROS - Rh. I - Certifique o Sr. Escrivão Judicial acerca do decurso do prazo de suspensão do presente feito. II Após, retornem conclusos.

(04/03/2008) CERTIDAO EMITIDA - Genérico

(04/03/2008) DESPACHO OUTROS - endo em vista o decurso do prazo de suspensão do processo e o enfrentamento da questão pelo Pretório Excelso, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos e termos. Ao Dr. Promotor de Justiça (13ª PJ), para pronunciamento acerca da manifestação prévia de fls. 63/80. Após, voltem conclusos para o juízo de admissibilidade da presente class action. Cumpra-se, com urgência!

(03/04/2007) AGUARDANDO OUTROS - aguardando decisão agravoVencimento: 09/04/2007

(03/04/2007) JUNTADA DE PETICAO - protocolo 00002180

(26/02/2007) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO - Protocolo nr 2180 Adv Ericson M. Scorsim com doc

(01/08/2006) RECEBIMENTO - 040052980

(03/07/2006) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(03/07/2006) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA INTIMACAO

(03/07/2006) RECEBIMENTO

(27/06/2006) CONCLUSO PARA DESPACHO

(27/06/2006) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(26/06/2006) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(26/06/2006) JUNTADA DE FAC-SIMILE FAX - cópia decisão de agravo

(30/05/2006) AGUARDANDO OUTROS - rel. 48/05Vencimento: 05/06/2006

(30/05/2006) JUNTADA DE PETICAO - protocolo 000027884 - MP - agravo

(25/05/2006) CERTIFICADA A PUBLICACAO DA RELACAO DE EDITAL - Relação :0048/2006 Data da Publicação: 25/05/2006 Número do Diário: 11909 Página: 133

(22/05/2006) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Protocolo nr 27884 Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer com doc

(22/05/2006) AGUARDANDO PUBLICACAO - Relação: 0048/2006 Teor do ato: Por conseguinte, diante da existência de questão prejudicial externa, com fundamento no art. 265, IV, letra "a", do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação da presente ação pelo prazo de 1 (um) ano. Assente que, em havendo o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal antes do decurso do prazo de suspensão, as partes deverão peticionar nos autos requerendo o que for de direito. Intimem-se. Advogados(s): Ericson Meister Scorsim (OAB 012.400-B/SC)

(19/05/2006) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA INTIMACAO

(19/05/2006) RECEBIMENTO

(18/05/2006) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(10/03/2006) DECISAO INTERLOCUTORIA - Por conseguinte, diante da existência de questão prejudicial externa, com fundamento no art. 265, IV, letra "a", do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação da presente ação pelo prazo de 1 (um) ano. Assente que, em havendo o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal antes do decurso do prazo de suspensão, as partes deverão peticionar nos autos requerendo o que for de direito. Intimem-se.

(10/03/2006) RECEBIMENTO

(10/03/2006) AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO - 10/03/2007

(03/03/2006) CONCLUSO PARA DESPACHO

(25/10/2004) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(05/10/2004) OUTROS - Protoc nr 41715 adv Dr Ericsom Meister Scorsim s/doc

(27/09/2004) RECEBIMENTO - Recebido do advogado, não vem petição.

(21/09/2004) JUNTADA DE PETICAO

(21/09/2004) OUTROS - Protoc nr 8002 adv Dr Ericson M Scorsim c/doc

(21/09/2004) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao advogado Dr. Ericson Maeister Scorsim OAB/SC 12400-B.

(17/09/2004) JUNTADA DE CARTA PRECATORIA

(13/05/2004) RECEBIMENTO

(13/05/2004) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA

(13/05/2004) AGUARDANDO OUTROS - devolução de precatória

(10/05/2004) CONCLUSO PARA DESPACHO

(10/05/2004) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(07/05/2004) CONCLUSO PARA DESPACHO

(07/05/2004) REABERTURA DE PROCESSO

(20/02/2004) REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA - REMETIDO

(19/02/2004) RECEBIMENTO

(18/02/2004) CONCLUSO PARA DESPACHO

(18/02/2004) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(17/02/2004) JUNTADA DE PETICAO

(16/02/2004) APRESENTACAO DE DOCUMENTOS - Protocolo nr 865 Dr Assis Maciel Kretzer Promotor de Justiça com doc

(13/02/2004) RECEBIMENTO

(09/02/2004) VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA INTIMACAO

(02/02/2004) AGUARDANDO ENVIO PARA O MINISTERIO PUBLICO

(14/11/2003) RECEBIMENTO

(13/11/2003) AGUARDANDO ENVIO PARA O JUIZ

(13/11/2003) DECISAO DECLINANDO COMPETENCIA - Vistos....etc, À vista do expendido, em verificando que falece competência a este Juízo para o processamento e julgamento da ação civil pública que verse sobre improbidade administrativa praticada por Prefeitos, ex-Prefeitos e , in casu, Governador de Estado, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça. Dê-se baixa nos registros e exclua-se da estatística.

(13/11/2003) CONCLUSO PARA DESPACHO

(11/11/2003) RECEBIMENTO

(10/11/2003) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO