Processo 0032086-11.2013.8.26.0053


00320861120138260053
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(02/03/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - ARQ DEF / SGDAU 02/03/2020

(18/11/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - 18/11/2019

(27/06/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - 485, VI - Homologado.

(15/04/2019) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - Certidão - Trânsito em Julgado

(15/04/2019) BAIXA DEFINITIVA

(13/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 1583/1586

(08/02/2019) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO - Vistos. Nos autos da Ação Civil Pública nº 1017163-55.2016.8.26.0053, promovida pelo Ministério Público, houve a recente homologação do acordo reproduzido a folhas 691/710. A pretensão aqui deduzida, naqueles termos, veio a ser atendida. Com razão, portanto, o pedido de folhas 689/690. Não há mais necessidade da prestação jurisdicional postulada nestes autos. A hipótese configura carência superveniente da ação. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei sendo descabida a condenação em honorários advocatícios. Livre do reexame necessário P. I.C

(08/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0028/2019 Teor do ato: Vistos. Nos autos da Ação Civil Pública nº 1017163-55.2016.8.26.0053, promovida pelo Ministério Público, houve a recente homologação do acordo reproduzido a folhas 691/710. A pretensão aqui deduzida, naqueles termos, veio a ser atendida. Com razão, portanto, o pedido de folhas 689/690. Não há mais necessidade da prestação jurisdicional postulada nestes autos. A hipótese configura carência superveniente da ação. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei sendo descabida a condenação em honorários advocatícios. Livre do reexame necessário P. I.C Advogados(s): Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP), Luis Ordas Lorido (OAB 134727/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Jose Luiz Levy (OAB 67816/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Silvio Rodrigues (OAB 94407/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP)

(07/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - 08 andar Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(09/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 08 andar Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/02/2019

(23/05/2016) ALTERACAO DO DISPOSTITIVO LEGAL ARTIGO E GLOSSARIO EM 25 02 21 DE ACORDO COM VERSAO 39 DO CNJ DE DEZ 2021 - Vistos.A presente ação popular versa sobre o denominado Parque Augusta.A ação civil pública que tramita perante este Juízo, pelos autos nº 1017163-55.2016.8.26.0053 trata igualmente do mesmo interesse. Naqueles autos, nesta data, realizou-se audiência onde o autor da presente ação popular postulou o sobrestamento deste feito até a continuidade da audiência designada na ação civil, para o próximo mês de junho (cópia do termo de audiência em anexo).Assim sendo, defiro o pedido de sobrestamento até a realização da audiência mencionada. Após, requeira o autor o que de direito para regular processamento.Int.

(22/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1512/1513

(19/10/2018) AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO - Vistos. Nos autos da Ação Civil Pública nº 1017163-55.2016.8.26.0053, promovida pelo Ministério Público, houve a recente homologação do acordo reproduzido a folhas 691/710. A pretensão aqui deduzida, naqueles termos, veio a ser atendida. Com razão, portanto, o pedido de folhas 689/690. Não há mais necessidade da prestação jurisdicional postulada nestes autos. A hipótese configura carência superveniente da ação. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei sendo descabida a condenação em honorários advocatícios. Livre do reexame necessário P. I.C

(19/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0324/2018 Teor do ato: Vistos. Nos autos da Ação Civil Pública nº 1017163-55.2016.8.26.0053, promovida pelo Ministério Público, houve a recente homologação do acordo reproduzido a folhas 691/710. A pretensão aqui deduzida, naqueles termos, veio a ser atendida. Com razão, portanto, o pedido de folhas 689/690. Não há mais necessidade da prestação jurisdicional postulada nestes autos. A hipótese configura carência superveniente da ação. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei sendo descabida a condenação em honorários advocatícios. Livre do reexame necessário P. I.C Advogados(s): Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP), Luis Ordas Lorido (OAB 134727/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Jose Luiz Levy (OAB 67816/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP)

(22/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/08/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80009 - Protocolo: FFPA18001514690

(10/08/2018) PETICOES DIVERSAS

(07/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(26/07/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80007 - Protocolo: FBFU17000627938 - Complemento: (Somente regularização petição já juntada a fls. 681)

(26/07/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80008 - Protocolo: FFPA18001385402

(24/07/2018) PETICOES DIVERSAS

(07/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0405/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 1517/1526

(06/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0405/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos da decisão de fls. 650, o presente feito tem correlação com ação civil pública que também está em curso por este Juízo, registrada sob o número 1017163-55.2016.8.26.0053. No mencionado feito estão sendo adotadas medidas para solução conciliatória das questões trazidas ao Juízo, incluindo a implementação do denominado "Parque Augusta", objeto principal desta ação. Desta feita, com fulcro no art. 313, V, 'a' do diploma Processual Civil, suspendo o presente feito até eventual homologação do acordo em processo de composição, ou, alternativamente, até o momento em que se noticiar o encerramento das tratativas conciliatórias ora mencionadas. Int. Advogados(s): Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP), Luis Ordas Lorido (OAB 134727/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Natalia Bertolo Bonfim (OAB 236614/SP), Jose Luiz Levy (OAB 67816/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Paulo Eduardo Silva de Andrade (OAB 92836/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP)

(31/10/2017) DECISAO - Vistos.Nos termos da decisão de fls. 650, o presente feito tem correlação com ação civil pública que também está em curso por este Juízo, registrada sob o número 1017163-55.2016.8.26.0053. No mencionado feito estão sendo adotadas medidas para solução conciliatória das questões trazidas ao Juízo, incluindo a implementação do denominado "Parque Augusta", objeto principal desta ação. Desta feita, com fulcro no art. 313, V, 'a' do diploma Processual Civil, suspendo o presente feito até eventual homologação do acordo em processo de composição, ou, alternativamente, até o momento em que se noticiar o encerramento das tratativas conciliatórias ora mencionadas. Int.

(25/08/2017) PETICOES DIVERSAS - (Somente regularização petição já juntada a fls. 681)

(03/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(01/06/2017) DECURSO DE PRAZO - DECURSO 13ª

(01/06/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/06/2017

(02/12/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80006 - Protocolo: FPIN16000719265

(25/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(24/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80004 - Protocolo: FFPA16002912601

(24/11/2016) PETICAO JUNTADA

(24/11/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80005 - Protocolo: FFPA16002954116

(23/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(18/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(17/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0517/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1359/1363

(16/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0517/2016 Teor do ato: Vistos.Dê-se ciência às partes do documento juntado a fls.657/658. Querendo, manifestem-se em 05(cinco) dias.Após, ao MP.Int. Advogados(s): Luis Ordas Lorido (OAB 134727/SP), Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Jose Luiz Levy (OAB 67816/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Paulo Eduardo Silva de Andrade (OAB 92836/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP)

(11/11/2016) DECISAO - Vistos.Dê-se ciência às partes do documento juntado a fls.657/658. Querendo, manifestem-se em 05(cinco) dias.Após, ao MP.Int.

(15/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80003 - Protocolo: FFPA16002192317

(09/09/2016) PETICOES DIVERSAS

(29/08/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80002 - Protocolo: FFPA16002001655

(23/08/2016) PETICOES DIVERSAS

(25/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0222/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 989/992

(24/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0222/2016 Teor do ato: Vistos.A presente ação popular versa sobre o denominado Parque Augusta.A ação civil pública que tramita perante este Juízo, pelos autos nº 1017163-55.2016.8.26.0053 trata igualmente do mesmo interesse. Naqueles autos, nesta data, realizou-se audiência onde o autor da presente ação popular postulou o sobrestamento deste feito até a continuidade da audiência designada na ação civil, para o próximo mês de junho (cópia do termo de audiência em anexo).Assim sendo, defiro o pedido de sobrestamento até a realização da audiência mencionada. Após, requeira o autor o que de direito para regular processamento.Int. Advogados(s): Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB 177994/SP), Jose Luiz Levy (OAB 67816/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Angelica Marques dos Santos (OAB 79945/SP), Paulo Eduardo Silva de Andrade (OAB 92836/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP)

(23/05/2016) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL - Vistos.A presente ação popular versa sobre o denominado Parque Augusta.A ação civil pública que tramita perante este Juízo, pelos autos nº 1017163-55.2016.8.26.0053 trata igualmente do mesmo interesse. Naqueles autos, nesta data, realizou-se audiência onde o autor da presente ação popular postulou o sobrestamento deste feito até a continuidade da audiência designada na ação civil, para o próximo mês de junho (cópia do termo de audiência em anexo).Assim sendo, defiro o pedido de sobrestamento até a realização da audiência mencionada. Após, requeira o autor o que de direito para regular processamento.Int.

(18/03/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - gabinete

(07/03/2016) PETICAO JUNTADA

(04/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(17/02/2016) DECISAO - Vistos. Encaminhem-se os autos à Promotoria de Patrimônio Público. Int.

(17/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(05/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(15/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0599/2015 Data da Disponibilização: 15/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2037 Página: 435/440

(15/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(14/01/2016) PETICAO JUNTADA

(14/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0599/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor de folh 588, remetam-se os autos ao Ministério Público do Patrimônio Público para que informe sobre os inquéritos civis que veram sobre o Parque Augusta. Int. Advogados(s): Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB 177994/SP), Jose Luiz Levy (OAB 67816/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Angelica Marques dos Santos (OAB 79945/SP), Paulo Eduardo Silva de Andrade (OAB 92836/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP)

(18/12/2015) DECISAO - Vistos. Considerando o teor de folh 588, remetam-se os autos ao Ministério Público do Patrimônio Público para que informe sobre os inquéritos civis que veram sobre o Parque Augusta. Int.

(30/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15000980062

(25/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(11/03/2015) PETICOES DIVERSAS

(04/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(06/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80000 - Protocolo: FFPA15000404320

(04/02/2015) PETICOES DIVERSAS

(04/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(16/01/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - ALAMEDA JAÚ ,684,6°ANDAR TELEFONE : 30635363 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Diego Pupo Elias

(24/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0648/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: 1781 Página: 1110/1111

(21/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0648/2014 Teor do ato: Vistos em Correição. Fls.539/558: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB 177994/SP), Jose Luiz Levy (OAB 67816/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Angelica Marques dos Santos (OAB 79945/SP), Paulo Eduardo Silva de Andrade (OAB 92836/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP)

(17/11/2014) DECISAO - Vistos em Correição. Fls.539/558: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Após, ao MP. Int.

(21/10/2014) PETICAO JUNTADA

(24/09/2014) MANDADO JUNTADO

(01/09/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2014/025301-8 Situação: Emitido em 29/07/2014 11:52:36 Local: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(29/07/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(16/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna

(04/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0342/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 1017/1020

(03/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0342/2014 Teor do ato: VISTOS Fls: 523: Considerando o volume de serviço do cartório, escusável o equívoco cometido. As regras processuais devem prevalecer no que tange à eventual duplicidade na oferta de defesa, sem olvidar que à parte é possível pronunciar-se por memoriais a qualquer momento - fato que não deve preocupar a parte. No mais, a observação do patrono poderia ter sido feita verbalmente, com a polidez intrínseca ao exercício da nobre atividade advocatícia, para evitar a mora de mais uma conclusão nos autos, fato esse que também retarda o andamento do feito. Proceda a serventia a citação do corréu indicado a fls. 524. Int. Advogados(s): Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB 177994/SP), Jose Luiz Levy (OAB 67816/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Angelica Marques dos Santos (OAB 79945/SP), Paulo Eduardo Silva de Andrade (OAB 92836/SP)

(02/07/2014) DECISAO - VISTOS Fls: 523: Considerando o volume de serviço do cartório, escusável o equívoco cometido. As regras processuais devem prevalecer no que tange à eventual duplicidade na oferta de defesa, sem olvidar que à parte é possível pronunciar-se por memoriais a qualquer momento - fato que não deve preocupar a parte. No mais, a observação do patrono poderia ter sido feita verbalmente, com a polidez intrínseca ao exercício da nobre atividade advocatícia, para evitar a mora de mais uma conclusão nos autos, fato esse que também retarda o andamento do feito. Proceda a serventia a citação do corréu indicado a fls. 524. Int.

(26/06/2014) PETICAO JUNTADA - autor

(14/05/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(09/05/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Diego Pupo Elias oab = 212930 Al. Jau, 684 - cj. 61 - 6º andar fone = 3063-5363 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo Silva de Andrade

(06/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0240/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 1086/1089

(05/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0240/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 508: Ciente. (fls.504). Manifeste-se o autor-popular em réplica. Após, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB 177994/SP), Jose Luiz Levy (OAB 67816/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Angelica Marques dos Santos (OAB 79945/SP), Paulo Eduardo Silva de Andrade (OAB 92836/SP)

(30/04/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 508: Ciente. (fls.504). Manifeste-se o autor-popular em réplica. Após, vista ao Ministério Público. Int.

(15/04/2014) PETICAO JUNTADA

(09/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(04/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0190/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 964/967

(04/04/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/05/2014

(03/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0190/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 492: Ante o tempo decorrido, junte a Municipalidade de São Paulo a sua contestação conforme requerido pelo autor popular parta prosseguimento do feito (fls. 501), no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB 177994/SP), Jose Luiz Levy (OAB 67816/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Angelica Marques dos Santos (OAB 79945/SP), Paulo Eduardo Silva de Andrade (OAB 92836/SP)

(02/04/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 492: Ante o tempo decorrido, junte a Municipalidade de São Paulo a sua contestação conforme requerido pelo autor popular parta prosseguimento do feito (fls. 501), no prazo de 10 dias. Int.

(18/03/2014) PETICAO JUNTADA - 02

(19/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(10/02/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - RUA Ai Jau 684 cj 61 - 6º andar FONE 3063-5363 OBS TODOS OS VOL 1º ao 3º Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Diego Pupo Elias

(06/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0049/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1587 Página: 1067/1071

(05/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0049/2014 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Silvio Rodrigues contra Municipalidade de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento. Ante informação de f. 493, manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB 177994/SP), Jose Luiz Levy (OAB 67816/SP), Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB 73947/SP), Angelica Marques dos Santos (OAB 79945/SP), Paulo Eduardo Silva de Andrade (OAB 92836/SP)

(04/02/2014) DECISAO - VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Silvio Rodrigues contra Municipalidade de São Paulo e outros, ainda em fase de conhecimento. Ante informação de f. 493, manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int.

(28/01/2014) PETICAO JUNTADA - 03

(28/01/2014) CONTESTACAO JUNTADA - albatroz

(21/01/2014) OFICIO JUNTADO - TJ

(21/01/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Cãmara Municipal

(21/01/2014) CONTESTACAO JUNTADA - MSP

(21/01/2014) PETICAO E DOCUMENTO S JUNTADO - albatroz

(04/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0705/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: 1533 Página: 1244/1247

(01/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0705/2013 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Analisadas as razões de recurso, nada a prover quanto ao artigo 529 do Código de Processo Civil. No mais, como não há notícia de concessão de liminar, aguarde-se o julgamento do recurso e as contestações. Int. Advogados(s): Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Paulo Eduardo Silva de Andrade (OAB 92836/SP)

(29/10/2013) DECISAO - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Analisadas as razões de recurso, nada a prover quanto ao artigo 529 do Código de Processo Civil. No mais, como não há notícia de concessão de liminar, aguarde-se o julgamento do recurso e as contestações. Int.

(24/10/2013) MANDADO JUNTADO - 02 (pmsp e câmara municipal)

(24/10/2013) PETICAO JUNTADA

(24/10/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC

(12/09/2013) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2013/022585-2 Situação: Emitido em 10/09/2013 15:26:00 Local: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(12/09/2013) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2013/022584-4 Situação: Emitido em 10/09/2013 15:26:00 Local: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(10/09/2013) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2013/022586-0 Situação: Emitido em 10/09/2013 15:26:00 Local: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(10/09/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0559/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1493 Página: 967/968

(05/09/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0559/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação popular ajuizada por SILVIO RODRIGUES contra ato do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, do SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e do SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em que há pedido de liminar. 1-) Primeiramente, de rigor o indeferimento da medida liminar pleiteada nos autos. Com efeito, não há nos autos a certeza de que eventual caducidade do decreto municipal que vincula a intenção de criação do Parque Augusta ira resultar na inviabilidade de criação do espaço verde tão desejado pelo autor. E isto porque nada impede a edição de novo decreto municipal com a mesma finalidade. Enquanto não implantado definitivamente o referido parque municipal, a imposição da alteração do zoneamento urbano importa em indevida lesão a interesses de particulares, que ficarão tolhidos no exercício do direito de propriedade em função de simples intenção governamental e sem a devida compensação financeira. Ainda, a inexistência de previsão orçamentária para a implantação do parque público, a princípio, não pode ser tida como omissão ilegal da Administração Municipal, diante da justificativa publicamente veiculada pelo Senhor Prefeito Municipal. Nesse sentido, o indeferimento do pedido de liminar é medida de rigor. 2-) Admito a terceira interessada, já que presente o interesse jurídico na solução do feito, especialmente porque é responsável por empreendimentos imobiliários passíveis de inviabilização diante de eventual julgamento favorável ao autor . 3-) Sem prejuízo, citem-se os réus para oferecem respostas, no prazo de 40 dias, que deverão vir acompanhadas de toda a documentação necessária para a exata compreensão da lide. Ciência ao Ministério Público. Citem-se, intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB 162538/SP), Paulo Eduardo Silva de Andrade (OAB 92836/SP)

(04/09/2013) DECISAO - Vistos. Trata-se de ação popular ajuizada por SILVIO RODRIGUES contra ato do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, do SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e do SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em que há pedido de liminar. 1-) Primeiramente, de rigor o indeferimento da medida liminar pleiteada nos autos. Com efeito, não há nos autos a certeza de que eventual caducidade do decreto municipal que vincula a intenção de criação do Parque Augusta ira resultar na inviabilidade de criação do espaço verde tão desejado pelo autor. E isto porque nada impede a edição de novo decreto municipal com a mesma finalidade. Enquanto não implantado definitivamente o referido parque municipal, a imposição da alteração do zoneamento urbano importa em indevida lesão a interesses de particulares, que ficarão tolhidos no exercício do direito de propriedade em função de simples intenção governamental e sem a devida compensação financeira. Ainda, a inexistência de previsão orçamentária para a implantação do parque público, a princípio, não pode ser tida como omissão ilegal da Administração Municipal, diante da justificativa publicamente veiculada pelo Senhor Prefeito Municipal. Nesse sentido, o indeferimento do pedido de liminar é medida de rigor. 2-) Admito a terceira interessada, já que presente o interesse jurídico na solução do feito, especialmente porque é responsável por empreendimentos imobiliários passíveis de inviabilização diante de eventual julgamento favorável ao autor . 3-) Sem prejuízo, citem-se os réus para oferecem respostas, no prazo de 40 dias, que deverão vir acompanhadas de toda a documentação necessária para a exata compreensão da lide. Ciência ao Ministério Público. Citem-se, intime-se e cumpra-se.

(26/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(21/08/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0505/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: 1481 Página: 1104/1106

(21/08/2013) PETICAO JUNTADA

(21/08/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/09/2013

(20/08/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0505/2013 Teor do ato: São Paulo, 19 de agosto de 2013. VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Silvio Rodrigues contra Municipalidade de São Paulo e outro. Ao Ministério Público e então tornem para conclusão. Int. Advogados(s): Paulo Eduardo Silva de Andrade (OAB 92836/SP)

(19/08/2013) DECISAO - São Paulo, 19 de agosto de 2013. VISTOS. Trata-se de Ação Popular ajuizada por Silvio Rodrigues contra Municipalidade de São Paulo e outro. Ao Ministério Público e então tornem para conclusão. Int.

(16/08/2013) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(16/08/2013) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública

(16/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL

(16/08/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica